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Processo Administrativo Ambiental
    na Prefeitura de São Paulo:
   Licenciamento Ambiental
         Enga. Ftal. Miriam dos Santos Massoca
                                  Outubro/2012
Introdução
   Breve relato da Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A), desde o seu
    estabelecimento, até a definição das competências para o licenciamento de
    obras no município de São Paulo (MSP).

   Principais Legislações.

   Definição de Licenciamento Ambiental.

   Estudos Ambientais no MSP.

   Procedimentos para licenciar um empreendimento no MSP.

   Principais parâmetros ambientais a serem avaliados no L.A.

   Dados de obras Licenciadas no MSP e registros fotográficos.
Lei Federal no. 6.938/81
   Estabeleceu   a   Política   Nacional   do   Meio   Ambiente   –   PNMA:
    SUSTENTABILIDADE


   Constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA: Órgãos e
    entidades da esfera Federal, Estadual e Municipal, e fundações instituídas
    pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
    ambiental.

        CONAMA

        SMA

        IBAMA

        SMMA
Lei Federal no. 6.938/81

Art. 9º. Instrumentos da PNMA:
   Inciso III - Avaliação de Impactos Ambientais - AIA;
   Inciso IV - Licenciamento Ambiental e a revisão de atividades efetiva ou
    potencialmente poluidoras;




    É obrigação do empreendedor buscar o L.A junto ao órgão
    competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu
    empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 01/86

    CONAMA: órgão de caráter deliberativo e consultivo que, entre outras
    responsabilidades, delibera sobre normas e padrões para um ambiente
    ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

   Definição de impacto ambiental;

   Atividades sujeitas a EIA-RIMA e ao licenciamento ambiental;

   Estabelece diretrizes gerais para os estudos de impactos ambientais:
    (Apresentar alternativas tecnológicas e de localização e considerar a não
    execução do projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos
    ambientais gerados nas fases de implantação e operação; Definir os limites da
    área geográfica a ser afetada pelos impactos; Considerar os planos e
    programas governamentais;...)
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97

Da necessidade de:

   Revisar os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental;


   estabelecer critério para exercício da competência para o L.A estabelecido
    pela PNMA.


   integrar a atuação dos órgãos competentes do SISNAMA na execução da
    PNMA; e


   regulamentar os aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na
    PNMA.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97
   Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão
    ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
    empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
    efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
    causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares
    e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


   Licença    Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
    estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão
    ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
    ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos
    ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob
    qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97
Modalidade das Licenças
   Licença Prévia (LP) – é concedida na fase de planejamento de uma
    atividade ou empreendimento aprovando sua localização e concepção,
    atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
    condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

   Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou
    atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas
    e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
    condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.

   Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou
    empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta
    das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
    condicionantes determinados para a operação.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97
   ANEXO 1: Empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento
    ambiental.


   Atribui ao órgão ambiental competente a definição dos critérios de
    exigibilidade, o detalhamento e a complementação do anexo 1, levando em
    consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras
    características do empreendimento ou atividade.


Abrangência dos Impactos diretos          Competência para Licenciar

        Dois ou mais Estados                         IBAMA
       Dois ou mais Municípios          Órgão Estadual do Meio Ambiente
                Local                   Órgão Municipal do Meio Ambiente
Lei Complementar 140/2011

 Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
 Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício
 da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais
 notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer
 de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera
 a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

 Art. 9o , inciso XIV, alínea ‘a’: São ações administrativas dos Municípios,
 observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei
 Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou
 empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de
 âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos
 Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial
 poluidor e natureza da atividade.
Resolução CADES 61/2001

   Cades - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável (Lei n.º 11.426, de 18 de Outubro de 1993, regulamentado
    pelo Decreto nº 33.804, de 17 de novembro de 1993): é um órgão
    consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação,
    conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural,
    construído e do trabalho, em todo o território do MSP.


   Define a competência do MSP para o Licenciamento Ambiental.

   Define como sendo impactos ambientais locais aqueles cuja área de
    influência direta esteja circunscrita ao território do município.
Áreas de Influências



                       Túnel Av. Sena Madureira
Resolução CADES 61/2001
Anexo I:




    Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA:

  Empreendimentos/atividades considerados efetiva     ou   potencialmente
  causadores de significativa degradação ambiental.
Projetos de drenagem com retificação e
canalização de córregos
   Com extensão igual ou superior a 1.000 metros e área da seção de drenagem
    igual ou superior a 6 m2;


                                           Canalização - Córrego Oratório
Projetos viários com extensão igual ou
superior a 1000 m;




                 Viários da Radial Leste
Proposição de operações urbanas




       Operação Consorciada Urbana Água Branca
Terminais rodoviários interurbanos de cargas
    ou passageiros
    com   área   de   terreno   igual   ou   superior   a   10.000   m2;




                       Terminal Logístico Fernão Dias
Sistemas de transporte coletivo urbano sobre
trilhos ou pneus




                                          Monotrilhos
Resolução CADES 61/2001
Anexo I:




               Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA:

  Empreendimentos de menor potencial de degradação ambiental,
  adequando-se a abrangência e natureza dos aspectos analisados às
  peculiaridades do empreendimento ou atividade e de sua localização.
Usinas de Concreto e Usinas de Asfalto




 Usina de Concreto Itaquera   Usina de Concreto – Monotrilho
Aterro de resíduos inertes (classe III)

   com área total maior que 1 hectare ou volume total a ser disposto superior a
    20.000 m³;




                           Aterro de Inertes de Itaquera
Reservatórios de controle de cheias

   Exceto quando localizados nos rios Tietê, Pinheiros, Tamanduateí e nas divisas
    municipais;




                           Reservatório Marginal Rio Tietê
Cemitérios




             Cemitério da Colônia
Garagens subterrâneas sob áreas
consideradas bens de uso comum




                   Praça Roosevelt
Garagem de frota de ônibus ou caminhões


   Com área de terreno igual ou superior a 10.000 m2;
Heliportos




             Heliporto Helicidade
Movimento de terra isolado

   Em área de intervenção igual ou superior a 2 hectares e volume igual ou
    superior a 20.000 m3.
Resolução CADES 61/2001
Anexo I:


           Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD:

   Exigível para atividades de recuperação ou reabilitação de áreas
   contaminadas ou degradadas, em consequência de atividades, obras ou
   processos naturais;



   A critério da SMMA ou do CADES, poderá ser exigido o licenciamento
   ambiental para empreendimentos ou atividades de impacto ambiental
   local não relacionados no Anexo I a esta resolução.
Aspectos ambientais a serem
observados:

   Meio Socioeconômico: uso e ocupação do solo, alteração na qualidade
    de vida da população, mudanças nas condições de emprego, entre outros.



   Meio físico: indução a processos erosivos, alteração na qualidade das
    águas, rebaixamento do lençol freático, instabilidade de encostas, entre
    outros.



   Meio biótico: impactos na fauna e flora, riscos a áreas protegidas, redução
    da cobertura vegetal, etc.
Meio Socioeconômico
   Uso e Ocupação do Solo
Meio Socioeconomico
   Áreas de Desapropriação
Meio Socioeconômico
  Equipamentos de Saúde
Meio Socioeconômico

     Inserção do Empreendimento na Paisagem Urbana
Meio Físico
  Localização das Estações de Medições dos Níveis de Ruído – AID/ADA
Meio Físico
              Áreas com Potencial de Inundação
Meio Físico
              Canteiro de Obras
Meio Físico

              Geração de Trânsito
Áreas Contaminadas
Meio Biótico
Avifauna
Meio Biótico
 Fauna sinantrópica: populações animais de espécies silvestres nativas
ou exóticas, que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em
seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou
permanente, utilizando-as como área de vida;
 Fauna sinantrópica nociva: fauna sinantrópica que interage de forma
negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de
ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública;
Meio Biótico
Áreas Protegidas
   Área de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM do reservatório
    Billings (Lei nº 13.579, de 13.07.2009) e do Reservatório Guarapiranga (Lei
    nº 12.233, de 16.01.2006)

   Áreas de Preservação Permanente – APPs ( Lei no. 12.651, de
    25.05.2012);

   Unidades de Conservação – UCs (SNUC – Lei Federal no. 9.985/00);

   “Vegetação Significativa do Município de São Paulo” – Patrimônio
    Ambiental (Decreto no. 30.443/89);

   Sistema de Áreas Verdes ( Plano Diretor Estratégico – PDE - Lei nº 13.430,
    de 13.09.2002);
Unidades de Conservação - UCs
                                Fundação
                                Florestal
Vegetação Significativa - MSP
(Decreto 30.443/89)
Sistema de Áreas Verdes - PDE


                          Parques   Urbanos
                          Parques   Lineares
                          Cemitérios

                          Praças

                          Jardins

                          Passeios   Públicos
                          Clube   de Campo
                          Áreas    ajardinadas   e
                          arborizadas
                          ...
Exemplo de Impactos
   Erosão e Assoreamento:
   Alteração das Condições de Estabilidade;
   Contaminação do Solo;
   Impermeabilização do Solo;
   Alteração do Sistema de Drenagem;
   Supressão de Exemplares Arbóreos (cobertura vegetal);
   Afugentamento da fauna;
   Disseminação de fauna sinantrópica nociva;
   Intervenção em Áreas Especialmente Protegidas
   Perda de Moradias;
   Incômodos à População;
   Expectativas da Obra;
   Geração de Empregos Diretos e Indiretos;
   Mudanças de Uso;
   Alteração nas Condições de Tráfego
   Poluição atmosférica, visual, sonora, olfativa
Parâmetros – Impactos Ambientais


   Natureza (Positivo ou Negativo)
   Fase de Ocorrência (Prévia, Implantação ou Operação)
   Abrangência (Local ou Dispersa)
   Prazo (longo médio ou curto)
   Probabilidade de ocorrência (Certa, alta, média ou baixa)
   Interferência (causador ou intensificador)
   Magnitude ou intensidade - (Baixa, média ou alta)
   Duração (Temporário ou Permanente)
   Controlabilidade: Mitigável ou não
   Relevância (Alta, média ou baixa)
   Grau de Resolução (Alto médio ou baixo)
Planos e Programas
   Plano Básico Ambiental – PBA : definirá as ações e programas a serem
    desenvolvidos em todas as etapas do projeto, desde o início das obras até
    a etapa de operação do empreendimento e seu monitoramento.
   Plano de Comunicação Social

   Programa de Monitoramento da Avifauna;
   Programa de Acompanhamento e Supressão de Vegetação;
   Programa de Controle e Manejo da Fauna Sinantrópica;
   Programa de Educação Ambiental;
   Programa de Monitoramento de Ruídos;
   Programa de implantação e manutenção de áreas verdes;
   Programa de Prospecção e Monitoramento Arqueológico
   Programa de Gerenciamento e Resíduos de Efluentes
   Programa de Gerenciamento de Riscos
Matriz de Impactos Ambientais
Parecer Técnico e Exigências
   Introdução

   Objeto do Licenciamento

   Caracterização do Empreendimento

   Histórico do Licenciamento Ambiental

   Resumo do Estudo de Impacto Ambiental

   Análise e Avaliação de Impactos Ambientais

   Considerações Técnicas (Meio Físico, Biótico e Socioeconômico)

   Conclusão

   Relação de Exigências
Fluxograma dos procedimentos para
Licenciamento Ambiental

                 Consulta Prévia
                Portaria 80/ SVMA.G/ 2007




                                    Emite Termo de
   Dispensa de Estudo              Referência para a
                                 elaboração de Estudo
Fluxograma dos procedimentos para
 licenciamento ambiental
                                                                    CADES publica         SMMA/DECONT:
                                                                                          emite e publica a
                   CADES:        Câmara                              a deliberação               L.A
                                                CADES:
                  Publicidade    Técnica:
                                                delibera    S
                 ao EIA/RIMA,    Analisa o
                                                sobre a
                    Câmara      EIA/RIMA,
                                               aprovação
                   Técnica e    emite P.T à
                                               ou não do
      EIA/RIMA     Audiência    Plenária do
                                               EIA/RIMA             CADES Publica
                    Pública       CADES                     N       a deliberação e
                                                                      comunica o
                                                                    empreendedor

Empreendedor:
 Requer a L.A

                                                      Câmara                                 SMMA/DECONT:
                                                      Técnica:                               emite e publica a
                                                     analisa e                        S             L.A
                                                   delibera sobre
     EVA/PRAD
                                               S   o EVA/PRAD            EVA/PRAD
                   DECONT:          CADES                                aprovado?
                  comunica o       requisita
                    CADES         processo?
                                                                                      N      SMMA/DECONT:
                                                     DECONT:                                   emite L.A e
                                               N     analisa e                                 comunica o
                                                   delibera sobre                             empreendedor
                                                   o EVA/PRAD
Acompanhamento da LAP, LAI e LAO

   Cumprimento das exigências nos Prazos;

   Entrega de materiais que comprovem o cumprimento;

   Comprovação da Implementação dos Planos e Programas Previstos;

   Apresentação de relatórios (anuais, semestrais...)
Compensação Ambiental




  DEPAVE -DPAA   ≠      DECONT-
                     Licenciamento
Compensação Ambiental
(DEPAVE –DPAA)
   Necessidade de Manejo Arbóreo, para fins de edificação (principalmente);

   Intervenção em APP, com ou sem a presença de vegetação;




  Solicitação de                                        Compensação
                               Análise e
autorização para o                                   Ambiental : Termo de
      manejo                  Autorização               Compromisso
                                                       Ambiental - TCA
Compensação Ambiental (EIA)/RIMA
Art. 36 da Lei 9.985/2000:

   Obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de
    UCs do Grupo de Proteção Integral, nos casos de licenciamento ambiental
    de empreendimentos de significativo impacto ambiental.

   Até 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do
    empreendimento, de acordo com o grau de impacto ambiental causado
    pelo empreendimento (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008).

   O órgão ambiental licenciador tem a competência para definir as UCs a
    serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA
    e ouvido o empreendedor, podendo ser contemplada a criação de novas
    UCs.

   Se o empreendimento afetar uma UC específica, o órgão responsável pela
    administração desta UC deverá ser consultado. O licenciamento só poderá
    ser concedido concedido mediante autorização deste ógão, e a UC afetada,
    mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser
    uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
Compensação Ambiental (EIA/RIMA)


   Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: Regulamenta artigos da Lei
    nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
    Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

   Decreto nº 6.848, de 14 de maio de 2009: Altera e acrescenta dispositivos
    ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a
    compensação ambiental.
Atuação Municipal
Atuação Municipal
         Licenças Expedidas - 2011
Atuação Municipal

                                 Licenças Emitidas PMSP/SVMA

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Principais empreendimentos licenciados

   Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - LAP nº 17 / SVMA . G /
    2003;
   Aeroporto de São Paulo/Congonhas - LAO nº 01/SVMA. G / 2009;
   Adequação Viária da Marginal Tietê - LAP nº 20 / SVMA . G / 2009;
   Metrô Linha 17 - Ouro – Ligação do Aeroporto de Congonhas à Rede
    Metroferroviária em Sistema de Monotrilho - LAP nº 01 / SVMA . G / 2011;
   Metrô Linha 2 - Verde – Prolongamento da Linha 2 – Verde – Trecho
    Oratório - Cidade Tiradentes- LAP nº 04 / SVMA . G / 2011;
   Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, Túnel e
    Implantação do Parque Linear - LAP nº 01 / SVMA . G / 2012;
   Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB – Parecer Técnico
    008/ CADES/12;
Principais empreendimentos licenciados

Manifestação Técnica ao Estado:

   Rodoanel;

   Obras Complementares Canal do Rio Pinheiros;

   Plano de Transportes da Região Metropolitana;

   Obras da CPTM;

   Trechos de linhas do Metrô;

   Obras das Concessionárias de serviços públicos;

   CONGÁS; SABESP,…)
Pontos Positivos da Gestão
Ambiental:
   Conformidade Legal;

   Minimização do impactos ambientais;

   Comprometimento do empreendedor e comunidade em geral com as
    questões ambientais;

   Sustentabilidade do ambientes diretamente e indiretamente afetados pelas
    atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras;

   Melhoria da competitividade (vantagens de mercado);

   Redução de custos (minimização dos desperdícios de matéria-prima e
    insumos e eliminação de passivos ambientais);

   Melhoria da qualidade de vida da comunidade;
Pontos Negativos da Gestão
Ambiental:
   Morosidade do processo de licenciamento ambiental;

   Baixa competência técnica das estruturas de gestão ambiental (RH e

    Equipamentos);

   Altas taxas do processo de licenciamento ambiental;

   Fiscalização ineficiente;

   Inexistência da contra partida da políticas públicas, para as questões

    ambientais;
Outras Legislações

   Constituição Federal de 1988;
   Lei n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004 (Plano Regional Estratégico);
   Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico);
   Resolução 69/CADES/2002 (Audiências Públicas);
   Portaria 80/SVMA.G/2005 (Emissões eletromagnéticas);
   Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal);
   Resolução CONAMA 148/10 (UC’s);
   Portaria 044/SVMA-G/2012 (Supressão de Vegetação);
Considerações Finais

Licenciamento Ambiental é um procedimento:

   Legal;

   Político;

   Técnico;

   Burocrático/administrativo
Obrigada!




  Miriam dos Santos Massoca
msmassoca@prefeitura.sp.gov.br

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Licenciamento Ambiental MSP

  • 1. Processo Administrativo Ambiental na Prefeitura de São Paulo: Licenciamento Ambiental Enga. Ftal. Miriam dos Santos Massoca Outubro/2012
  • 2.
  • 3. Introdução  Breve relato da Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A), desde o seu estabelecimento, até a definição das competências para o licenciamento de obras no município de São Paulo (MSP).  Principais Legislações.  Definição de Licenciamento Ambiental.  Estudos Ambientais no MSP.  Procedimentos para licenciar um empreendimento no MSP.  Principais parâmetros ambientais a serem avaliados no L.A.  Dados de obras Licenciadas no MSP e registros fotográficos.
  • 4. Lei Federal no. 6.938/81  Estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA: SUSTENTABILIDADE  Constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA: Órgãos e entidades da esfera Federal, Estadual e Municipal, e fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.  CONAMA  SMA  IBAMA  SMMA
  • 5. Lei Federal no. 6.938/81 Art. 9º. Instrumentos da PNMA:  Inciso III - Avaliação de Impactos Ambientais - AIA;  Inciso IV - Licenciamento Ambiental e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; É obrigação do empreendedor buscar o L.A junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
  • 6. RESOLUÇÃO CONAMA nº 01/86 CONAMA: órgão de caráter deliberativo e consultivo que, entre outras responsabilidades, delibera sobre normas e padrões para um ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.  Definição de impacto ambiental;  Atividades sujeitas a EIA-RIMA e ao licenciamento ambiental;  Estabelece diretrizes gerais para os estudos de impactos ambientais: (Apresentar alternativas tecnológicas e de localização e considerar a não execução do projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação; Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos; Considerar os planos e programas governamentais;...)
  • 7. RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97 Da necessidade de:  Revisar os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental;  estabelecer critério para exercício da competência para o L.A estabelecido pela PNMA.  integrar a atuação dos órgãos competentes do SISNAMA na execução da PNMA; e  regulamentar os aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na PNMA.
  • 8. RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97  Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.  Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
  • 9. RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97 Modalidade das Licenças  Licença Prévia (LP) – é concedida na fase de planejamento de uma atividade ou empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.  Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.  Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
  • 10. RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97  ANEXO 1: Empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental.  Atribui ao órgão ambiental competente a definição dos critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade. Abrangência dos Impactos diretos Competência para Licenciar Dois ou mais Estados IBAMA Dois ou mais Municípios Órgão Estadual do Meio Ambiente Local Órgão Municipal do Meio Ambiente
  • 11. Lei Complementar 140/2011 Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Art. 9o , inciso XIV, alínea ‘a’: São ações administrativas dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
  • 12. Resolução CADES 61/2001  Cades - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Lei n.º 11.426, de 18 de Outubro de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 33.804, de 17 de novembro de 1993): é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do MSP.  Define a competência do MSP para o Licenciamento Ambiental.  Define como sendo impactos ambientais locais aqueles cuja área de influência direta esteja circunscrita ao território do município.
  • 13. Áreas de Influências Túnel Av. Sena Madureira
  • 14. Resolução CADES 61/2001 Anexo I: Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA: Empreendimentos/atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação ambiental.
  • 15. Projetos de drenagem com retificação e canalização de córregos  Com extensão igual ou superior a 1.000 metros e área da seção de drenagem igual ou superior a 6 m2; Canalização - Córrego Oratório
  • 16. Projetos viários com extensão igual ou superior a 1000 m; Viários da Radial Leste
  • 17. Proposição de operações urbanas Operação Consorciada Urbana Água Branca
  • 18. Terminais rodoviários interurbanos de cargas ou passageiros  com área de terreno igual ou superior a 10.000 m2; Terminal Logístico Fernão Dias
  • 19. Sistemas de transporte coletivo urbano sobre trilhos ou pneus Monotrilhos
  • 20. Resolução CADES 61/2001 Anexo I: Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA: Empreendimentos de menor potencial de degradação ambiental, adequando-se a abrangência e natureza dos aspectos analisados às peculiaridades do empreendimento ou atividade e de sua localização.
  • 21. Usinas de Concreto e Usinas de Asfalto Usina de Concreto Itaquera Usina de Concreto – Monotrilho
  • 22. Aterro de resíduos inertes (classe III)  com área total maior que 1 hectare ou volume total a ser disposto superior a 20.000 m³; Aterro de Inertes de Itaquera
  • 23. Reservatórios de controle de cheias  Exceto quando localizados nos rios Tietê, Pinheiros, Tamanduateí e nas divisas municipais; Reservatório Marginal Rio Tietê
  • 24. Cemitérios Cemitério da Colônia
  • 25. Garagens subterrâneas sob áreas consideradas bens de uso comum Praça Roosevelt
  • 26. Garagem de frota de ônibus ou caminhões  Com área de terreno igual ou superior a 10.000 m2;
  • 27. Heliportos Heliporto Helicidade
  • 28. Movimento de terra isolado  Em área de intervenção igual ou superior a 2 hectares e volume igual ou superior a 20.000 m3.
  • 29. Resolução CADES 61/2001 Anexo I: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD: Exigível para atividades de recuperação ou reabilitação de áreas contaminadas ou degradadas, em consequência de atividades, obras ou processos naturais; A critério da SMMA ou do CADES, poderá ser exigido o licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local não relacionados no Anexo I a esta resolução.
  • 30. Aspectos ambientais a serem observados:  Meio Socioeconômico: uso e ocupação do solo, alteração na qualidade de vida da população, mudanças nas condições de emprego, entre outros.  Meio físico: indução a processos erosivos, alteração na qualidade das águas, rebaixamento do lençol freático, instabilidade de encostas, entre outros.  Meio biótico: impactos na fauna e flora, riscos a áreas protegidas, redução da cobertura vegetal, etc.
  • 31. Meio Socioeconômico Uso e Ocupação do Solo
  • 32. Meio Socioeconomico Áreas de Desapropriação
  • 33. Meio Socioeconômico Equipamentos de Saúde
  • 34. Meio Socioeconômico Inserção do Empreendimento na Paisagem Urbana
  • 35. Meio Físico Localização das Estações de Medições dos Níveis de Ruído – AID/ADA
  • 36. Meio Físico Áreas com Potencial de Inundação
  • 37. Meio Físico Canteiro de Obras
  • 38. Meio Físico Geração de Trânsito
  • 41. Meio Biótico  Fauna sinantrópica: populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas, que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida;  Fauna sinantrópica nociva: fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública;
  • 43. Áreas Protegidas  Área de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM do reservatório Billings (Lei nº 13.579, de 13.07.2009) e do Reservatório Guarapiranga (Lei nº 12.233, de 16.01.2006)  Áreas de Preservação Permanente – APPs ( Lei no. 12.651, de 25.05.2012);  Unidades de Conservação – UCs (SNUC – Lei Federal no. 9.985/00);  “Vegetação Significativa do Município de São Paulo” – Patrimônio Ambiental (Decreto no. 30.443/89);  Sistema de Áreas Verdes ( Plano Diretor Estratégico – PDE - Lei nº 13.430, de 13.09.2002);
  • 44. Unidades de Conservação - UCs Fundação Florestal
  • 45. Vegetação Significativa - MSP (Decreto 30.443/89)
  • 46. Sistema de Áreas Verdes - PDE Parques Urbanos Parques Lineares Cemitérios Praças Jardins Passeios Públicos Clube de Campo Áreas ajardinadas e arborizadas ...
  • 47. Exemplo de Impactos  Erosão e Assoreamento:  Alteração das Condições de Estabilidade;  Contaminação do Solo;  Impermeabilização do Solo;  Alteração do Sistema de Drenagem;  Supressão de Exemplares Arbóreos (cobertura vegetal);  Afugentamento da fauna;  Disseminação de fauna sinantrópica nociva;  Intervenção em Áreas Especialmente Protegidas  Perda de Moradias;  Incômodos à População;  Expectativas da Obra;  Geração de Empregos Diretos e Indiretos;  Mudanças de Uso;  Alteração nas Condições de Tráfego  Poluição atmosférica, visual, sonora, olfativa
  • 48. Parâmetros – Impactos Ambientais  Natureza (Positivo ou Negativo)  Fase de Ocorrência (Prévia, Implantação ou Operação)  Abrangência (Local ou Dispersa)  Prazo (longo médio ou curto)  Probabilidade de ocorrência (Certa, alta, média ou baixa)  Interferência (causador ou intensificador)  Magnitude ou intensidade - (Baixa, média ou alta)  Duração (Temporário ou Permanente)  Controlabilidade: Mitigável ou não  Relevância (Alta, média ou baixa)  Grau de Resolução (Alto médio ou baixo)
  • 49. Planos e Programas  Plano Básico Ambiental – PBA : definirá as ações e programas a serem desenvolvidos em todas as etapas do projeto, desde o início das obras até a etapa de operação do empreendimento e seu monitoramento.  Plano de Comunicação Social  Programa de Monitoramento da Avifauna;  Programa de Acompanhamento e Supressão de Vegetação;  Programa de Controle e Manejo da Fauna Sinantrópica;  Programa de Educação Ambiental;  Programa de Monitoramento de Ruídos;  Programa de implantação e manutenção de áreas verdes;  Programa de Prospecção e Monitoramento Arqueológico  Programa de Gerenciamento e Resíduos de Efluentes  Programa de Gerenciamento de Riscos
  • 50. Matriz de Impactos Ambientais
  • 51. Parecer Técnico e Exigências  Introdução  Objeto do Licenciamento  Caracterização do Empreendimento  Histórico do Licenciamento Ambiental  Resumo do Estudo de Impacto Ambiental  Análise e Avaliação de Impactos Ambientais  Considerações Técnicas (Meio Físico, Biótico e Socioeconômico)  Conclusão  Relação de Exigências
  • 52. Fluxograma dos procedimentos para Licenciamento Ambiental Consulta Prévia Portaria 80/ SVMA.G/ 2007 Emite Termo de Dispensa de Estudo Referência para a elaboração de Estudo
  • 53. Fluxograma dos procedimentos para licenciamento ambiental CADES publica SMMA/DECONT: emite e publica a CADES: Câmara a deliberação L.A CADES: Publicidade Técnica: delibera S ao EIA/RIMA, Analisa o sobre a Câmara EIA/RIMA, aprovação Técnica e emite P.T à ou não do EIA/RIMA Audiência Plenária do EIA/RIMA CADES Publica Pública CADES N a deliberação e comunica o empreendedor Empreendedor: Requer a L.A Câmara SMMA/DECONT: Técnica: emite e publica a analisa e S L.A delibera sobre EVA/PRAD S o EVA/PRAD EVA/PRAD DECONT: CADES aprovado? comunica o requisita CADES processo? N SMMA/DECONT: DECONT: emite L.A e N analisa e comunica o delibera sobre empreendedor o EVA/PRAD
  • 54. Acompanhamento da LAP, LAI e LAO  Cumprimento das exigências nos Prazos;  Entrega de materiais que comprovem o cumprimento;  Comprovação da Implementação dos Planos e Programas Previstos;  Apresentação de relatórios (anuais, semestrais...)
  • 55. Compensação Ambiental DEPAVE -DPAA ≠ DECONT- Licenciamento
  • 56. Compensação Ambiental (DEPAVE –DPAA)  Necessidade de Manejo Arbóreo, para fins de edificação (principalmente);  Intervenção em APP, com ou sem a presença de vegetação; Solicitação de Compensação Análise e autorização para o Ambiental : Termo de manejo Autorização Compromisso Ambiental - TCA
  • 57. Compensação Ambiental (EIA)/RIMA Art. 36 da Lei 9.985/2000:  Obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de UCs do Grupo de Proteção Integral, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.  Até 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008).  O órgão ambiental licenciador tem a competência para definir as UCs a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo ser contemplada a criação de novas UCs.  Se o empreendimento afetar uma UC específica, o órgão responsável pela administração desta UC deverá ser consultado. O licenciamento só poderá ser concedido concedido mediante autorização deste ógão, e a UC afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
  • 58. Compensação Ambiental (EIA/RIMA)  Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.  Decreto nº 6.848, de 14 de maio de 2009: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
  • 60. Atuação Municipal Licenças Expedidas - 2011
  • 61. Atuação Municipal Licenças Emitidas PMSP/SVMA 20 18 18 16 14 13 12 12 10 10 9 9 8 7 6 6 6 6 6 4 4 4 4 3 2 2 2 2 2 0 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
  • 62. Principais empreendimentos licenciados  Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - LAP nº 17 / SVMA . G / 2003;  Aeroporto de São Paulo/Congonhas - LAO nº 01/SVMA. G / 2009;  Adequação Viária da Marginal Tietê - LAP nº 20 / SVMA . G / 2009;  Metrô Linha 17 - Ouro – Ligação do Aeroporto de Congonhas à Rede Metroferroviária em Sistema de Monotrilho - LAP nº 01 / SVMA . G / 2011;  Metrô Linha 2 - Verde – Prolongamento da Linha 2 – Verde – Trecho Oratório - Cidade Tiradentes- LAP nº 04 / SVMA . G / 2011;  Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, Túnel e Implantação do Parque Linear - LAP nº 01 / SVMA . G / 2012;  Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB – Parecer Técnico 008/ CADES/12;
  • 63. Principais empreendimentos licenciados Manifestação Técnica ao Estado:  Rodoanel;  Obras Complementares Canal do Rio Pinheiros;  Plano de Transportes da Região Metropolitana;  Obras da CPTM;  Trechos de linhas do Metrô;  Obras das Concessionárias de serviços públicos;  CONGÁS; SABESP,…)
  • 64. Pontos Positivos da Gestão Ambiental:  Conformidade Legal;  Minimização do impactos ambientais;  Comprometimento do empreendedor e comunidade em geral com as questões ambientais;  Sustentabilidade do ambientes diretamente e indiretamente afetados pelas atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras;  Melhoria da competitividade (vantagens de mercado);  Redução de custos (minimização dos desperdícios de matéria-prima e insumos e eliminação de passivos ambientais);  Melhoria da qualidade de vida da comunidade;
  • 65. Pontos Negativos da Gestão Ambiental:  Morosidade do processo de licenciamento ambiental;  Baixa competência técnica das estruturas de gestão ambiental (RH e Equipamentos);  Altas taxas do processo de licenciamento ambiental;  Fiscalização ineficiente;  Inexistência da contra partida da políticas públicas, para as questões ambientais;
  • 66. Outras Legislações  Constituição Federal de 1988;  Lei n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004 (Plano Regional Estratégico);  Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico);  Resolução 69/CADES/2002 (Audiências Públicas);  Portaria 80/SVMA.G/2005 (Emissões eletromagnéticas);  Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal);  Resolução CONAMA 148/10 (UC’s);  Portaria 044/SVMA-G/2012 (Supressão de Vegetação);
  • 67. Considerações Finais Licenciamento Ambiental é um procedimento:  Legal;  Político;  Técnico;  Burocrático/administrativo
  • 68. Obrigada! Miriam dos Santos Massoca msmassoca@prefeitura.sp.gov.br