O documento discute os principais aspectos do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo: 1) A licença ambiental é um ato administrativo que estabelece condições para atividades poluidoras; 2) Existem três tipos de licença - prévia, de instalação e de operação; 3) A competência para licenciamento é da União, Estados ou Municípios dependendo da localização e impacto da atividade.
O documento descreve o conceito e os tipos de licenciamento ambiental no Brasil. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Existem três tipos principais de licença: prévia, de instalação e de operação, cada uma referente a uma fase do empreendimento.
O documento discute três pontos principais:
1) A natureza jurídica da licença ambiental, sendo caracterizada como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional;
2) As competências para o licenciamento ambiental da União, Estados e Municípios;
3) As etapas do processo de licenciamento ambiental segundo a Resolução CONAMA 237/97.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
O documento descreve o que são EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), definidos pela resolução CONAMA de 1986. Ele também lista as atividades que exigem esses estudos de acordo com a resolução e o IBAMA, incluindo projetos urbanísticos, industriais, agropecuários e de infraestrutura.
O documento descreve o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo a Lei 6.803/80 sobre zoneamento industrial em áreas críticas, a Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Ele também define os conceitos de EIA/RIMA, RCA, PRAD, PCA e PBA e as fases do licenciamento ambiental.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, descrevendo:
1) Sua obrigatoriedade legal para atividades potencialmente poluidoras;
2) As principais leis e resoluções que regem o processo;
3) As etapas de licenciamento ambiental - licença prévia, instalação e operação.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento discute estudos ambientais e licenciamento ambiental no Brasil. Ele explica que todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, o qual consiste em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Além disso, descreve documentos necessários para o licenciamento como Estudo de Impacto Ambiental, Relatório Ambiental Preliminar e Relatório Ambiental Simplificado.
O documento descreve o conceito e os tipos de licenciamento ambiental no Brasil. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Existem três tipos principais de licença: prévia, de instalação e de operação, cada uma referente a uma fase do empreendimento.
O documento discute três pontos principais:
1) A natureza jurídica da licença ambiental, sendo caracterizada como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional;
2) As competências para o licenciamento ambiental da União, Estados e Municípios;
3) As etapas do processo de licenciamento ambiental segundo a Resolução CONAMA 237/97.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
O documento descreve o que são EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), definidos pela resolução CONAMA de 1986. Ele também lista as atividades que exigem esses estudos de acordo com a resolução e o IBAMA, incluindo projetos urbanísticos, industriais, agropecuários e de infraestrutura.
O documento descreve o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo a Lei 6.803/80 sobre zoneamento industrial em áreas críticas, a Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Ele também define os conceitos de EIA/RIMA, RCA, PRAD, PCA e PBA e as fases do licenciamento ambiental.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, descrevendo:
1) Sua obrigatoriedade legal para atividades potencialmente poluidoras;
2) As principais leis e resoluções que regem o processo;
3) As etapas de licenciamento ambiental - licença prévia, instalação e operação.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento discute estudos ambientais e licenciamento ambiental no Brasil. Ele explica que todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, o qual consiste em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Além disso, descreve documentos necessários para o licenciamento como Estudo de Impacto Ambiental, Relatório Ambiental Preliminar e Relatório Ambiental Simplificado.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
Aula inicial sobre impacto ambiental, com base na lei brasileira. Começa com o conceito de impacto, as semelhanças e diferenças entre EIA e RIMA, depois detalha melhor como se faz este estudo.
O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores que acompanha as fases de concepção, instalação e operação de um projeto. Existem três tipos de licenças - Prévia, de Instalação e de Operação - que atestam a viabilidade ambiental e autorizam as etapas do empreendimento. A Master Ambiental oferece consultoria para auxiliar empresas a cumprirem todos os requisitos do licenciamento.
O documento discute os requisitos legais para a educação ambiental no Brasil. A educação ambiental deve ser abordada de forma transversal e sistêmica em todos os níveis educacionais. Leis como a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Educação Ambiental estabelecem diretrizes para promover o desenvolvimento sustentável através da educação.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento discute três pontos principais: 1) a natureza jurídica da licença ambiental, sendo definida como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional; 2) as competências para o licenciamento ambiental, divididas entre União, Estados e Municípios; 3) as etapas do processo de licenciamento ambiental previstas na legislação.
Este documento fornece um resumo sobre gestão ambiental e sustentabilidade. Ele discute conceitos como produção mais limpa, ecoeficiência, sistemas de gestão ambiental e educação ambiental. Também aborda ferramentas e estratégias que as empresas podem usar para melhorar seu desempenho ambiental, como análise de ciclo de vida de produtos e projetos verdes.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA) no Brasil. Apresenta a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e resoluções do CONAMA que estabelecem a obrigatoriedade do EIA/RIMA para projetos potencialmente poluidores e a necessidade de publicidade e participação pública no processo de licenciamento ambiental. Também define o que é considerado impacto ambiental e quais os elementos subjacentes ao EIA/RIMA.
1. O documento discute os conceitos e procedimentos de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no Brasil.
2. A Constituição Brasileira exige a realização de EIA para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
3. A Resolução CONAMA 001/86 estabelece diretrizes para a realização de EIA, AIA e RIMA no licenciamento ambiental no Brasil
O documento descreve o processo de licenciamento ambiental no Brasil, incluindo suas etapas (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), os órgãos responsáveis em cada nível de governo, e os objetivos de garantir a compatibilidade entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental de forma preventiva.
O documento descreve os componentes e conceitos-chave de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de acordo com a norma ISO 14001. Ele explica que um SGA consiste em seis elementos principais como política ambiental, planejamento, implementação, monitoramento, revisão gerencial e melhoria contínua. Além disso, destaca alguns benefícios e requisitos para a certificação de acordo com a ISO 14001.
O documento apresenta um manual de licenciamento ambiental do Estado do Rio de Janeiro, descrevendo o que é a licença ambiental e por que as empresas precisam obtê-la, os problemas de se operar sem a devida licença e quais atividades estão sujeitas ao processo de licenciamento.
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente para definir diretrizes e normas ambientais. A lei também define instrumentos como licenciamento ambiental e zoneamento ecológico para regular atividades poluidoras e proteger recursos naturais.
O documento apresenta um estudo sobre impactos ambientais realizado por um grupo de 6 integrantes. Apresenta definições e tipos de impactos ambientais, além de discutir a legislação e diretrizes para a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental no Brasil.
O documento discute o conceito de desenvolvimento sustentável, suas dimensões ambiental e social, e a legislação e normas associadas. Aborda também os princípios da gestão ambiental, as tecnologias limpas e a busca por certificações socioambientais.
Este documento resume as principais políticas nacionais de meio ambiente no Brasil, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Política Nacional de Recursos Hídricos e as políticas internacionais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como objetivo reduzir resíduos, aumentar a reciclagem e destinar resíduos de forma ambientalmente correta. A Política Nacional de Recursos Hídricos visa assegurar a qualidade e disponibilidade de água para gerações atuais
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento descreve a evolução histórica da questão ambiental, desde a pré-história até eventos atuais, e destaca conferências e acordos internacionais importantes sobre meio ambiente ao longo das décadas. Também discute os principais componentes da crise ambiental atual e a busca pelo desenvolvimento sustentável.
Este documento descreve um projeto de pesquisa sobre um enxame de robôs cooperativos e afetivos. O projeto propõe a construção de robôs que podem interagir com o ambiente, se comunicar entre si e atacar alvos juntos. Os robôs foram construídos com kits Lego Mindstorms e programados no Labview para realizar tarefas como patrulhamento, desvio de obstáculos e busca de alvos. Testes foram realizados para verificar a capacidade dos robôs de se comunicarem e atacarem alvos de forma sincron
Este documento apresenta um plano de negócios para analisar a viabilidade de abrir uma pizzaria, incluindo descrições do negócio e planos de marketing, recursos humanos, logística e finanças. A análise financeira projeta lucros crescentes ao longo de 6 anos e mostra que o empreendimento é viável.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
Aula inicial sobre impacto ambiental, com base na lei brasileira. Começa com o conceito de impacto, as semelhanças e diferenças entre EIA e RIMA, depois detalha melhor como se faz este estudo.
O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores que acompanha as fases de concepção, instalação e operação de um projeto. Existem três tipos de licenças - Prévia, de Instalação e de Operação - que atestam a viabilidade ambiental e autorizam as etapas do empreendimento. A Master Ambiental oferece consultoria para auxiliar empresas a cumprirem todos os requisitos do licenciamento.
O documento discute os requisitos legais para a educação ambiental no Brasil. A educação ambiental deve ser abordada de forma transversal e sistêmica em todos os níveis educacionais. Leis como a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Educação Ambiental estabelecem diretrizes para promover o desenvolvimento sustentável através da educação.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento discute três pontos principais: 1) a natureza jurídica da licença ambiental, sendo definida como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional; 2) as competências para o licenciamento ambiental, divididas entre União, Estados e Municípios; 3) as etapas do processo de licenciamento ambiental previstas na legislação.
Este documento fornece um resumo sobre gestão ambiental e sustentabilidade. Ele discute conceitos como produção mais limpa, ecoeficiência, sistemas de gestão ambiental e educação ambiental. Também aborda ferramentas e estratégias que as empresas podem usar para melhorar seu desempenho ambiental, como análise de ciclo de vida de produtos e projetos verdes.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA) no Brasil. Apresenta a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e resoluções do CONAMA que estabelecem a obrigatoriedade do EIA/RIMA para projetos potencialmente poluidores e a necessidade de publicidade e participação pública no processo de licenciamento ambiental. Também define o que é considerado impacto ambiental e quais os elementos subjacentes ao EIA/RIMA.
1. O documento discute os conceitos e procedimentos de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no Brasil.
2. A Constituição Brasileira exige a realização de EIA para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
3. A Resolução CONAMA 001/86 estabelece diretrizes para a realização de EIA, AIA e RIMA no licenciamento ambiental no Brasil
O documento descreve o processo de licenciamento ambiental no Brasil, incluindo suas etapas (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), os órgãos responsáveis em cada nível de governo, e os objetivos de garantir a compatibilidade entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental de forma preventiva.
O documento descreve os componentes e conceitos-chave de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de acordo com a norma ISO 14001. Ele explica que um SGA consiste em seis elementos principais como política ambiental, planejamento, implementação, monitoramento, revisão gerencial e melhoria contínua. Além disso, destaca alguns benefícios e requisitos para a certificação de acordo com a ISO 14001.
O documento apresenta um manual de licenciamento ambiental do Estado do Rio de Janeiro, descrevendo o que é a licença ambiental e por que as empresas precisam obtê-la, os problemas de se operar sem a devida licença e quais atividades estão sujeitas ao processo de licenciamento.
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente para definir diretrizes e normas ambientais. A lei também define instrumentos como licenciamento ambiental e zoneamento ecológico para regular atividades poluidoras e proteger recursos naturais.
O documento apresenta um estudo sobre impactos ambientais realizado por um grupo de 6 integrantes. Apresenta definições e tipos de impactos ambientais, além de discutir a legislação e diretrizes para a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental no Brasil.
O documento discute o conceito de desenvolvimento sustentável, suas dimensões ambiental e social, e a legislação e normas associadas. Aborda também os princípios da gestão ambiental, as tecnologias limpas e a busca por certificações socioambientais.
Este documento resume as principais políticas nacionais de meio ambiente no Brasil, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Política Nacional de Recursos Hídricos e as políticas internacionais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como objetivo reduzir resíduos, aumentar a reciclagem e destinar resíduos de forma ambientalmente correta. A Política Nacional de Recursos Hídricos visa assegurar a qualidade e disponibilidade de água para gerações atuais
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento descreve a evolução histórica da questão ambiental, desde a pré-história até eventos atuais, e destaca conferências e acordos internacionais importantes sobre meio ambiente ao longo das décadas. Também discute os principais componentes da crise ambiental atual e a busca pelo desenvolvimento sustentável.
Este documento descreve um projeto de pesquisa sobre um enxame de robôs cooperativos e afetivos. O projeto propõe a construção de robôs que podem interagir com o ambiente, se comunicar entre si e atacar alvos juntos. Os robôs foram construídos com kits Lego Mindstorms e programados no Labview para realizar tarefas como patrulhamento, desvio de obstáculos e busca de alvos. Testes foram realizados para verificar a capacidade dos robôs de se comunicarem e atacarem alvos de forma sincron
Este documento apresenta um plano de negócios para analisar a viabilidade de abrir uma pizzaria, incluindo descrições do negócio e planos de marketing, recursos humanos, logística e finanças. A análise financeira projeta lucros crescentes ao longo de 6 anos e mostra que o empreendimento é viável.
Dicas para montar excelentes apresentações de slides no power pointBruno Oliveira
O documento fornece dicas para criar boas apresentações no PowerPoint, incluindo planejar a apresentação, se informar sobre o tema, e pensar no design dos slides. Recomenda-se planejamento, evitar uma aparência desorganizada, e usar modelos ou um slide mestre consistente com logo da empresa.
O documento caracteriza os processos avaliativos de Educação Física durante o Estágio Curricular Supervisionado no Ensino Médio. Os resultados mostraram que as avaliações ocorrem entre uma e duas vezes, geralmente de forma prática e observacional, com foco no domínio de conteúdos e participação. Contudo, há pouca ênfase na avaliação nos cursos de formação e os estagiários tendem a reproduzir métodos ao invés de desenvolver práticas avaliativas contínuas.
Este documento investiga como as tecnologias de informação e comunicação podem auxiliar na aprendizagem dos alunos em uma escola pública. Ele apresenta os objetivos gerais e específicos da pesquisa, as teorias que deram base à investigação, a metodologia qualitativa utilizada e as categorias emergidas na análise dos dados coletados através de questionários com professores e alunos.
Modelo 1 para apresentação de trabalho acadêmico (portfólio) da UNOPAR em grupo.
Para baixar esse e outros modelos de slides acesse bit.ly/dicaunopar
Vale a pena!
Modelo 3 para apresentação de trabalho acadêmico (portfólio) da UNOPAR em grupo.
bit.ly/dicaunopar (copie e cole no navegador)
Para baixar o modelo editável para ajustes, ao abrir click em habilitar edição no topo da página do arquivo do office.
Este documento apresenta um trabalho a ser apresentado por um aluno. Ele inclui a introdução, objetivo, cronograma e perspectiva do trabalho. Há também detalhes sobre o conteúdo de várias seções e perguntas finais.
Modelo dos slides de apresentação da defesabebel2011
Este documento apresenta um estudo sobre um determinado tema, com objetivos gerais e específicos. A metodologia inclui uma pesquisa do tipo X com procedimentos de coleta de dados aplicados a um campo e sujeitos específicos. Os resultados e considerações finais são apresentados com referências bibliográficas.
1) O documento fornece dicas para apresentações de TCC, incluindo como estruturar a apresentação, preparar os slides, ensaiar e lidar com perguntas.
2) É recomendado usar poucas cores, fontes e texto nos slides, com imagens sempre que possível, e calcular 1 minuto por slide.
3) É importante ensaiar a apresentação, projetar a voz com naturalidade, gesticular bem e saber responder perguntas com segurança.
O documento discute a importância de ensinar matemática financeira de forma contextualizada na vida dos alunos. Ele apresenta como objetivo verificar se o ensino de matemática financeira na Escola Municipal Adélia Carvalho Sodré leva em conta o contexto social dos estudantes. A pesquisa aplicou questionários com professores e alunos e constatou que as aulas são mais teóricas do que práticas, desconectadas da realidade dos estudantes.
O documento discute aspectos do direito ambiental brasileiro relacionados ao licenciamento ambiental, incluindo: 1) a natureza jurídica da licença ambiental como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença; 2) os tipos de licença - prévia, de instalação e de operação; 3) as competências da União, Estados e Municípios no licenciamento.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, definindo-o como um procedimento para licenciar atividades poluidoras. Apresenta os principais pontos da legislação sobre licenciamento e as diferentes etapas do processo, desde a definição dos documentos necessários até a emissão do parecer técnico e decisão final sobre o pedido de licença. Também explica as competências da União, estados e municípios no licenciamento e os diferentes tipos de licença ambiental.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, definindo-o como um procedimento administrativo para licenciar atividades poluidoras. Apresenta as principais leis e resoluções sobre o tema, explicando os tipos de licença (prévia, instalação e operação), as competências da União, estados e municípios, e as etapas do processo de licenciamento.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, definindo-o como um procedimento para licenciar atividades poluidoras. Apresenta os principais pontos da legislação sobre licenciamento e explica conceitos como licença ambiental, autorização, competências da União, estados e municípios para o licenciamento. Também diferencia os tipos de licença - prévia, de instalação e de operação - e discute a natureza jurídica da licença ambiental.
O documento trata de dois decretos do governo do Espírito Santo. O primeiro decreto suplementa o orçamento em R$10,3 milhões para determinados programas, usando anulações parciais de outras dotações. O segundo decreto atualiza as regras do Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle de Atividades Poluidoras, definindo termos como licença ambiental, estudos de impacto ambiental, autorização ambiental, entre outros.
Esta resolução do CONAMA estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental no Brasil, definindo as competências dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais no processo de licenciamento e as diferentes licenças ambientais exigidas.
O documento discute a legislação e normas brasileiras relacionadas à avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA). Apresenta a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente como a base legal para o licenciamento ambiental e EIA/RIMA. Também descreve os requisitos processuais e elementos subjetivos envolvidos no EIA/RIMA.
Este documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, definindo seus conceitos e legislação, tipos de licenças (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), e competências da União, Estados e Municípios para a outorga de licenças.
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental no Brasil. Apresenta a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e resoluções do CONAMA que estabelecem a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental para certos projetos e atividades potencialmente poluidoras. Também explica elementos como publicidade, participação popular e audiências públicas no processo de licenciamento ambiental.
O documento discute a Política Nacional do Meio Ambiente e a proteção legal da biodiversidade e da flora no Brasil. Apresenta conceitos como meio ambiente, degradação ambiental, poluição, recursos ambientais e instrumentos da PNMA. Também aborda licenciamento ambiental, biodiversidade, valor da biodiversidade brasileira, biopirataria e proteção legal à flora segundo o Código Florestal.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, descrevendo:
1) Sua obrigatoriedade legal para atividades potencialmente poluidoras;
2) As principais leis e resoluções que regem o processo;
3) As etapas de licenciamento ambiental - licença prévia, instalação e operação.
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA) no Brasil. Apresenta a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e resoluções do CONAMA que estabelecem a obrigatoriedade do EIA/RIMA para certas atividades e projetos potencialmente poluidores. Também explica elementos como publicidade, participação popular e audiência pública que fazem parte do processo de EIA/RIMA.
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental (AIA) no Brasil. A AIA é exigida constitucionalmente para projetos que possam causar degradação ambiental significativa e tem o objetivo de avaliar os impactos de um projeto antes de sua implantação. A resolução CONAMA 001/86 estabelece os requisitos e procedimentos para a realização da AIA, incluindo a elaboração de relatórios de impacto ambiental e a participação pública por meio de audiências.
O documento descreve os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Brasil de acordo com o nível de impacto do empreendimento - competência federal cabe ao IBAMA para empreendimentos de grande porte; competência estadual cabe aos órgãos ambientais estaduais para empreendimentos intermunicipais ou de médio porte; e competência municipal cabe aos órgãos ambientais municipais para empreendimentos de pequeno porte ou de impacto local. O documento também explica os tipos de licença ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Brasil de acordo com o nível de impacto do empreendimento - competência federal cabe ao IBAMA para empreendimentos de grande porte; competência estadual cabe aos órgãos ambientais estaduais para empreendimentos intermunicipais ou de médio porte; e competência municipal cabe aos órgãos ambientais municipais para empreendimentos de pequeno porte ou de impacto local. O documento também explica os tipos de licença ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve o procedimento de licenciamento ambiental no Brasil, que consiste em três etapas principais: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, com o objetivo de evitar danos ambientais de obras e atividades. Projetos de maior impacto exigem estudos ambientais como o EIA/RIMA.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
Aula de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da Faculdade 7 de Setembro, sobre avaliação de impactos ambientais, em especial, sobre o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu relatório (eia/rima)
Aula de Direito Ambiental sobre Avaliação de Impacto Ambiental: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA). Professor João Alfredo. Fa7.
O documento discute o licenciamento ambiental, apresentando conceitos, princípios e tipos de licenças. O professor explica que a teoria vai da página 2 à 35 e depois há questões comentadas e uma lista de questões. Ele enfatiza temas importantes para a prova da OAB como tipos de licenças, EIA/RIMA e audiência pública.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
Aula de Direito Ambiental. Professor João Alfredo. Disciplina de Direito Ambiental. Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). O movimento ambientalista e suas correntes.
Aula da disciplina de Direito Ambiental, do professor João Alfredo, do Centro Universitário 7 de setembro, que trata da crise socioambiental planetária.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei introduziu inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas e o uso predominante de penas restritivas de direitos em vez de prisão para pessoas físicas. Também estabeleceu regras sobre agravantes, atenuantes, produtos e instrumentos do crime ambiental, e processos penais relativos a infrações ambientais.
O documento discute a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas, direitos difusos e coletivos, e instrumentos processuais da ação civil pública como o inquérito civil e tutela antecipada. O STF julgou procedente a legitimidade da Defensoria Pública nesse tipo de ação.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
3. Édis Milaré (Direito do Ambiente):
Por ser o Meio Ambiente de todos em geral
e de ninguém em particular, inexiste
direito subjetivo à sua utilização, que, à
evidência, só pode legitimar-se mediante
ato próprio do direto guardião – o Poder
Público
Direito ambiental coletivo de “fruição” ao
M.A (macrobem) X Direito subjetivo de
“utilização” dos bens ambientais
(microbens)
4. Legislação
Lei 6.938/81
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma,
de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento
ambiental.
Lei Complementar 140/2011
Resolução CONAMA 237/97
5. Autorizações e licenças no Direito
Administrativo
Autorização: ato administrativo discricionário e
precário mediante o qual a autoridade competente
faculta ao administrado, em casos concretos, o
exercício ou a aquisição de um direito, em outras
circunstâncias, sem tal pronunciamento, proibido.
Autoridade analisa segundo critérios de conveniência
e oportunidade.
Exemplos: fabricação de munições, porte de armas e
supressão de vegetação.
6. Licença: ato administrativo vinculado e definitivo, que
implica a obrigação de o Poder Público atender à
súplica do interessado, uma vez atendidos
exaustivamente os requisitos legais pertinentes.
Do preenchimento dos requisitos nasce o direito
subjetivo à licença... O beneficiário tem direito líquido
e certo ao desfrute de situação regulada pela norma
jurídica.
Ex.: licença para exercer profissão regulamentada em
lei.
A autorização (ato constitutivo) envolve interesse,
enquanto a licença (ato declaratório) envolve direito.
7. Natureza jurídica (da licença
ambiental
Há os que defendem, como Paulo Affonso Leme
Machado, que a licença ambiental seria uma
verdadeira autorização, porquanto não existe a
definitividade, já que a L.A. tem prazos de validade (a
oportunidade e a conveniência seriam critérios
para a concessão da licença?).
Outros há, como Paulo de Bessa Antunes, que
entendem ser a L.A. uma verdadeira licença,
semelhante às licenças administrativas, gerando
direitos subjetivos ao seu titular, frente à
administração pública (há direito subjetivo ao M.A?).
8. Moderna doutrina: não há atos inteiramente
vinculados ou inteiramente discricionários, mas uma
preponderância de maior ou menor liberdade
deliberativa do agente.
Licença ambiental – nova espécie de ato
administrativo, que reúne características das duas
categorias tradicionais (é como se fosse intermediária
entre os dois tipos).
Não há equívoco em utilizar o vocábulo licença, mas,
em se pretender identificar na licença ambiental os
mesmos traços da licença tradicional do Direito
Administrativo.
9. Características da Licença
Ambiental
O desdobramento da licença em três subespécies: a licença
prévia (concedida na fase preliminar do planejamento da
atividade), licença de instalação (que autoriza a
instalação do empreendimento ou atividade) e licença de
operação (autoriza a operação da atividade ou
empreendimento) – Art 8º da Resolução CONAMA 237/97.
Exigência de alguma forma de avaliação prévia de
impactos ambientais – o que leva à discricionariedade
técnica (diversa da discricionariedade administrativa)
deferida à autoridade na fase de análise do pedido de
licença.
10. A terceira característica é a estabilidade temporal,
que não se confunde com a precariedade das
autorizações, nem com a definitividade das licenças
tradicionais.
A L.A. não assegura ao seu titular a manutenção do
status quo vigorante ao tempo de sua expedição,
sujeita que se encontra a prazos de validade.
Garante-se no lapso temporal da licença, a
inalterabilidade das regras impostas no momento da
outorga, salvo, é claro, se o interesse público
recomendar o contrário.
11. Licenciamento e licença ambiental
Licenciamento ambiental: o procedimento administrativo
destinado a licenciar atividades ou empreendimentos
utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental (art. 2º, I, da LC 140/2011);
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente, estabelece as condições, restrições e
medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras
dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental (art. 1º, II, da Resolução CONAMA
237/97).
12. Tipos de licença ambiental
(Resolução 237/97 do CONAMA)
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle,
expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos
nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
13. Competências para o licenciam.
ambiental (LC 140/2011)
Licenciamento Federal:
Art. 7º. São ações administrativas da União:
XIV – promover o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e
em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na
plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de
conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de
Proteção Ambiental ( APAs);
14. e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos
termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e
emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999 (Dispõe sobre as normas gerais para a
organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas).;
g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar,
armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que
utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações,
mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a
partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a
participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e
natureza da atividade ou empreendimento;
15. Licenciamento estadual:
Art. 8º. São ações admimistrativas dos Estados:
XIV – promover o licenciamento ambiental de
atividades ou empreendimentos utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts.
7º (União) e 9º (Municípios);
XV – promover o licenciamento ambiental de
atividades ou empreendimentos localizados ou
desenvolvidos em unidades de conservação instituídas
pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental
(APAs);
16. Licenciamento municipal:
Art. 9º. São ações administrativas dos Municípios:
XIV – observadas as atribuições dos demais entes
federativos previstas nesta Lei Complementar,
promover o licenciamento ambiental das atividades ou
empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de
âmbito local, conforme tipologia definida pelos
respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente,
considerados os critérios de porte, potencial poluidor e
natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas
pelo Município, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs);
17. Licenciam. em um único nível (LC
140/2011)
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são
licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um
único ente federativo, em conformidade com as
atribuições estabelecidas nos termos desta Lei
Complementar.
§ 1º Os demais entes federativos interessados podem
manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou
autorização, de maneira não vinculante, respeitados os
prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
§ 2º A supressão de vegetação decorrente de
licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente
federativo licenciador.
18. Licenciamento em APAs
Parágrafo único (art. 12). A definição do ente
federativo responsável pelo licenciamento e
autorização a que se refere o caput, no caso das APAs,
seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f”
e “h” do inciso XIV do art. 7º, no inciso XIV do art. 8º,
e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9º.
Art. 7º., XIV (licenciamento federal):
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no
Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na
plataforma continental ou na zona econômica
exclusiva;
19. e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais
Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento
ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo,
aqueles previstos no preparo e emprego das Forças
Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999;
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do
Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão
Tripartite Nacional, assegurada a participação de um
membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), e considerados os critérios de porte,
potencial poluidor e natureza da atividade ou
empreendimento;
20. Art. 8º. (licenciamento estadual):
XIV – promover o licenciamento ambiental de
atividades ou empreendimentos utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts.
7º e 9º;
Art. 9º, inciso XIV (licenciamento municipal):
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de
âmbito local, conforme tipologia definida pelos
respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente,
considerados os critérios de porte, potencial poluidor e
natureza da atividade;
21. Atuação em caráter supletivo (LC
140/2011)
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter
supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na
autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I – inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de
meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União
deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou
distritais até a sua criação;
II – inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de
meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar
as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III – inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho
de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve
desempenhar as ações administrativas até a sua criação em
um daqueles entes federativos.
22. Ação subsidiária (LC 140/11)
Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes
federativos dar-se-á por meio de apoio técnico,
científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo
de outras formas de cooperação.
Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser
solicitada pelo ente originariamente detentor da
atribuição nos termos desta Lei Complementar.
23. Fiscalização (LC 140/2011)
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização,
conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração
ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à
legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada
ou autorizada.
§ 1º Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental
decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação
ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia.
§ 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade
ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar
medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente
ao órgão competente para as providências cabíveis.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes
federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de
empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou
utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor,
prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a
atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.
24. Prazos de validade das licenças
(Res. CONAMA 237/97)
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de
validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo
documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no
mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos
planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou
atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser,
no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6
(seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá
considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo,
4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
25. Modificação, suspensão e
cancelamento da L.A (Res. 237/97)
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante
decisão motivada, poderá modificar os condicionantes
e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer
condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações
relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de
saúde.