Este documento descreve a legislação relacionada à Auditoria Ambiental Compulsória no Paraná (AAC-PR), incluindo a Lei 13.448/2002 que a estabelece, o Decreto 2.076/2003 que aprova seu regulamento, e portarias que determinam sua realização e estabelecem critérios e procedimentos.
Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 trata da proteção dos trabalhadores em relação aos riscos dos resíduos, mas não estabelece parâmetros de controle ambiental.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São fornecidos detalhes sobre os profissionais que compõem os SESMT, suas atribuições e carga horária. Além disso, são respondidas 20 perguntas frequentes sobre a NR 4 de forma comentada e fornecida uma lista de documentos complementares sobre o tema.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) propôs correções no texto que estabelece critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso no Rio Grande do Sul e que deve ser votado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente nesta quinta-feira (11).
Este documento fornece orientações sobre a fiscalização ambiental no Estado do Rio de Janeiro, abordando tópicos como a instrução processual, competência, preenchimento de atos administrativos e defesa ao auto de infração.
Licenciamento Ambiental - Municipal, Estadual e FederalNatália Lima
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, definindo-o como um procedimento para licenciar atividades poluidoras. Ele explica que o licenciamento comporta três licenças, discute a legislação e competências dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, e apresenta os principais requisitos, estudos e etapas do processo de licenciamento.
Este documento é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) realizado em 22/05/2018 para a empresa REAJ ENGENHARIA E LOCAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. O LTCAT avalia as atividades desenvolvidas pelos empregados para determinar a exposição a agentes nocivos e classificar os riscos ambientais de acordo com a legislação previdenciária e trabalhista.
Este documento fornece informações sobre adicionais ocupacionais por insalubridade e periculosidade no trabalho. Descreve os tipos de agentes nocivos à saúde reconhecidos e como solicitar os adicionais. Também trata das regras para suspensão, revisão e cessação dos pagamentos.
1. O documento apresenta um laudo técnico de insalubridade e periculosidade realizado na Universidade Federal Rural da Amazônia.
2. Foram avaliados diversos setores da universidade quanto à exposição de servidores a agentes insalubres e perigosos.
3. O laudo utilizou avaliações qualitativas e quantitativas para caracterizar as condições de trabalho e exposição a riscos em cada setor.
Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 trata da proteção dos trabalhadores em relação aos riscos dos resíduos, mas não estabelece parâmetros de controle ambiental.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São fornecidos detalhes sobre os profissionais que compõem os SESMT, suas atribuições e carga horária. Além disso, são respondidas 20 perguntas frequentes sobre a NR 4 de forma comentada e fornecida uma lista de documentos complementares sobre o tema.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) propôs correções no texto que estabelece critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso no Rio Grande do Sul e que deve ser votado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente nesta quinta-feira (11).
Este documento fornece orientações sobre a fiscalização ambiental no Estado do Rio de Janeiro, abordando tópicos como a instrução processual, competência, preenchimento de atos administrativos e defesa ao auto de infração.
Licenciamento Ambiental - Municipal, Estadual e FederalNatália Lima
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, definindo-o como um procedimento para licenciar atividades poluidoras. Ele explica que o licenciamento comporta três licenças, discute a legislação e competências dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, e apresenta os principais requisitos, estudos e etapas do processo de licenciamento.
Este documento é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) realizado em 22/05/2018 para a empresa REAJ ENGENHARIA E LOCAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. O LTCAT avalia as atividades desenvolvidas pelos empregados para determinar a exposição a agentes nocivos e classificar os riscos ambientais de acordo com a legislação previdenciária e trabalhista.
Este documento fornece informações sobre adicionais ocupacionais por insalubridade e periculosidade no trabalho. Descreve os tipos de agentes nocivos à saúde reconhecidos e como solicitar os adicionais. Também trata das regras para suspensão, revisão e cessação dos pagamentos.
1. O documento apresenta um laudo técnico de insalubridade e periculosidade realizado na Universidade Federal Rural da Amazônia.
2. Foram avaliados diversos setores da universidade quanto à exposição de servidores a agentes insalubres e perigosos.
3. O laudo utilizou avaliações qualitativas e quantitativas para caracterizar as condições de trabalho e exposição a riscos em cada setor.
Este documento contém dois laudos técnicos das condições ambientais de trabalho realizados para o Laboratório C.A.P.C. S/S. O primeiro laudo avalia as condições de um Auxiliar de Macroscopia e conclui que a atividade é insalubre devido à exposição a riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O segundo laudo avalia as condições de um Auxiliar Administrativo e conclui que a atividade não é insalubre pois não há exposição signific
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa Pedro Trigueiro Sobrinho, com o objetivo de identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ele descreve a metodologia de identificação, avaliação e controle de riscos, incluindo monitoramento de ruído e temperatura, e estabelece medidas e responsabilidades para garantir a saúde e segurança dos funcionários.
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020Marcelo Santos
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E ACESSORIOS para o período de agosto de 2020 a julho de 2021. O PPRA descreve os objetivos, riscos ambientais identificados, avaliações realizadas e medidas de controle implementadas para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre Nexo Técnico Previdenciário (NTP), incluindo: 1) definição de NTP e seus três tipos (Nexo Técnico Profissional, por doença equiparada e Epidemiológico); 2) legislação relevante; 3) critérios para caracterização do NTP e NTEP.
O documento descreve um projeto de instalação de um empreendimento no bairro do Parque Araçagy em São José de Ribamar no Maranhão. Ele discute o licenciamento ambiental do projeto de acordo com a legislação brasileira e fornece detalhes sobre o local do projeto e o galpão proposto, incluindo vantagens e desvantagens. Também lista as etapas do processo de licenciamento.
1. O documento discute o licenciamento ambiental da atividade industrial na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), abordando questões como: os condicionantes para instalação e ampliação de indústrias na região; os tipos de licença ambiental; e os processos e documentação necessários para o licenciamento.
2. É destacado que quando do planejamento, instalação ou ampliação de uma indústria na RMSP é preciso observar a legislação municipal, o zoneamento industrial da região, áreas de proteção
Informativo com o objetivo exemplificar de forma sucinta os aspectos técnicos dos serviços realizados pela ANGKOR Consultoria e Projetos, de modo que nossos clientes sintam-se confortáveis em entender nossas propostas comerciais e as etapas dos serviços solicitados.
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...Klezio Portes Reis Portes
1. O documento apresenta um laudo técnico das condições ambientais de trabalho no Departamento de Química da Universidade Federal de São Carlos.
2. Foram avaliados diversos agentes ambientais como ruído, temperatura, radiações e agentes químicos utilizando métodos qualitativos e quantitativos.
3. O objetivo é reconhecer e avaliar os riscos ambientais existentes no local para subsidiar a concessão de adicionais ocupacionais como insalubridade e periculosidade.
Este decreto altera normas sobre licenciamento ambiental em Minas Gerais, estabelecendo novas modalidades de licenciamento concomitante e prazos de validade das licenças.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nas empresas, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e edificações.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios legais para caracterizar uma atividade como insalubre e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
O documento discute o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, definindo termos como licença, autorização e zoneamento ambiental. Apresenta as fases do processo de licenciamento e a legislação relacionada, incluindo leis, decretos e resoluções do CONAMA.
O PPP é um documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, ambientais e de saúde do trabalhador durante sua carreira para comprovar condições de aposentadoria especial. Sua elaboração é obrigatória para empresas desde 2004 e tem como objetivo fornecer informações sobre condições de trabalho e direitos previdenciários. O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador na rescisão do contrato.
Este documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do Hospital Universitário da Grande Dourados para o período de outubro de 2014 a outubro de 2015, definindo protocolos para exames médicos ocupacionais, programas de saúde, fluxogramas de acidentes de trabalho e responsabilidades dos profissionais envolvidos.
O documento descreve os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Brasil de acordo com o nível de impacto do empreendimento - competência federal cabe ao IBAMA para empreendimentos de grande porte; competência estadual cabe aos órgãos ambientais estaduais para empreendimentos intermunicipais ou de médio porte; e competência municipal cabe aos órgãos ambientais municipais para empreendimentos de pequeno porte ou de impacto local. O documento também explica os tipos de licença ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Brasil de acordo com o nível de impacto do empreendimento - competência federal cabe ao IBAMA para empreendimentos de grande porte; competência estadual cabe aos órgãos ambientais estaduais para empreendimentos intermunicipais ou de médio porte; e competência municipal cabe aos órgãos ambientais municipais para empreendimentos de pequeno porte ou de impacto local. O documento também explica os tipos de licença ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP foi criado para integrar informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em um único documento, permitindo análises médico-periciais e da Previdência das condições de trabalho.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS, definindo os requisitos e documentação necessária para comprovação da exposição a agentes nocivos. É exigido laudo técnico atestando as condições ambientais de trabalho para períodos após 29/04/1995, e define os detalhes que devem constar nesses laudos técnicos.
O documento descreve três portarias e termos aditivos de contratos de diferentes órgãos do governo do Rio Grande do Sul. A portaria 55/2016 da FEPAM isenta certas atividades de baixo impacto ambiental de licenciamento. O termo aditivo prorroga por 12 meses o contrato entre a FZB e uma empresa de tecnologia. E a súmula do pregão eletrônico 148/2016 da Secretaria da Saúde anuncia a empresa vencedora e o valor total de R$ 33.600,00 para determinados lotes.
O documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de uma empresa de lavagem de roupas. O programa inclui exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais para os funcionários. Ele também especifica os exames complementares necessários de acordo com cada setor da empresa e objetiva promover a saúde dos funcionários e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A Resolução CONAMA no 381 de 2006 altera dispositivos da Resolução no 306/2002 sobre auditoria ambiental, definindo seu conteúdo mínimo. Ela estabelece critérios para verificar o cumprimento da legislação ambiental e avaliar a gestão ambiental, incluindo política, objetivos, procedimentos e registros. A resolução também define os requisitos mínimos para o plano de auditoria e relatório.
Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...Secom Ilhéus
Este documento apresenta diretrizes para a elaboração de um diagnóstico ambiental de postos de combustíveis em Ilhéus-BA, incluindo a caracterização ambiental, identificação de passivos ambientais, análise de riscos e aspectos legais. É definida a qualificação técnica mínima da equipe, prazos e forma de apresentação do relatório final.
Este documento contém dois laudos técnicos das condições ambientais de trabalho realizados para o Laboratório C.A.P.C. S/S. O primeiro laudo avalia as condições de um Auxiliar de Macroscopia e conclui que a atividade é insalubre devido à exposição a riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O segundo laudo avalia as condições de um Auxiliar Administrativo e conclui que a atividade não é insalubre pois não há exposição signific
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa Pedro Trigueiro Sobrinho, com o objetivo de identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ele descreve a metodologia de identificação, avaliação e controle de riscos, incluindo monitoramento de ruído e temperatura, e estabelece medidas e responsabilidades para garantir a saúde e segurança dos funcionários.
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020Marcelo Santos
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E ACESSORIOS para o período de agosto de 2020 a julho de 2021. O PPRA descreve os objetivos, riscos ambientais identificados, avaliações realizadas e medidas de controle implementadas para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre Nexo Técnico Previdenciário (NTP), incluindo: 1) definição de NTP e seus três tipos (Nexo Técnico Profissional, por doença equiparada e Epidemiológico); 2) legislação relevante; 3) critérios para caracterização do NTP e NTEP.
O documento descreve um projeto de instalação de um empreendimento no bairro do Parque Araçagy em São José de Ribamar no Maranhão. Ele discute o licenciamento ambiental do projeto de acordo com a legislação brasileira e fornece detalhes sobre o local do projeto e o galpão proposto, incluindo vantagens e desvantagens. Também lista as etapas do processo de licenciamento.
1. O documento discute o licenciamento ambiental da atividade industrial na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), abordando questões como: os condicionantes para instalação e ampliação de indústrias na região; os tipos de licença ambiental; e os processos e documentação necessários para o licenciamento.
2. É destacado que quando do planejamento, instalação ou ampliação de uma indústria na RMSP é preciso observar a legislação municipal, o zoneamento industrial da região, áreas de proteção
Informativo com o objetivo exemplificar de forma sucinta os aspectos técnicos dos serviços realizados pela ANGKOR Consultoria e Projetos, de modo que nossos clientes sintam-se confortáveis em entender nossas propostas comerciais e as etapas dos serviços solicitados.
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...Klezio Portes Reis Portes
1. O documento apresenta um laudo técnico das condições ambientais de trabalho no Departamento de Química da Universidade Federal de São Carlos.
2. Foram avaliados diversos agentes ambientais como ruído, temperatura, radiações e agentes químicos utilizando métodos qualitativos e quantitativos.
3. O objetivo é reconhecer e avaliar os riscos ambientais existentes no local para subsidiar a concessão de adicionais ocupacionais como insalubridade e periculosidade.
Este decreto altera normas sobre licenciamento ambiental em Minas Gerais, estabelecendo novas modalidades de licenciamento concomitante e prazos de validade das licenças.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nas empresas, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e edificações.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios legais para caracterizar uma atividade como insalubre e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
O documento discute o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, definindo termos como licença, autorização e zoneamento ambiental. Apresenta as fases do processo de licenciamento e a legislação relacionada, incluindo leis, decretos e resoluções do CONAMA.
O PPP é um documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, ambientais e de saúde do trabalhador durante sua carreira para comprovar condições de aposentadoria especial. Sua elaboração é obrigatória para empresas desde 2004 e tem como objetivo fornecer informações sobre condições de trabalho e direitos previdenciários. O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador na rescisão do contrato.
Este documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do Hospital Universitário da Grande Dourados para o período de outubro de 2014 a outubro de 2015, definindo protocolos para exames médicos ocupacionais, programas de saúde, fluxogramas de acidentes de trabalho e responsabilidades dos profissionais envolvidos.
O documento descreve os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Brasil de acordo com o nível de impacto do empreendimento - competência federal cabe ao IBAMA para empreendimentos de grande porte; competência estadual cabe aos órgãos ambientais estaduais para empreendimentos intermunicipais ou de médio porte; e competência municipal cabe aos órgãos ambientais municipais para empreendimentos de pequeno porte ou de impacto local. O documento também explica os tipos de licença ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Brasil de acordo com o nível de impacto do empreendimento - competência federal cabe ao IBAMA para empreendimentos de grande porte; competência estadual cabe aos órgãos ambientais estaduais para empreendimentos intermunicipais ou de médio porte; e competência municipal cabe aos órgãos ambientais municipais para empreendimentos de pequeno porte ou de impacto local. O documento também explica os tipos de licença ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP foi criado para integrar informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em um único documento, permitindo análises médico-periciais e da Previdência das condições de trabalho.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS, definindo os requisitos e documentação necessária para comprovação da exposição a agentes nocivos. É exigido laudo técnico atestando as condições ambientais de trabalho para períodos após 29/04/1995, e define os detalhes que devem constar nesses laudos técnicos.
O documento descreve três portarias e termos aditivos de contratos de diferentes órgãos do governo do Rio Grande do Sul. A portaria 55/2016 da FEPAM isenta certas atividades de baixo impacto ambiental de licenciamento. O termo aditivo prorroga por 12 meses o contrato entre a FZB e uma empresa de tecnologia. E a súmula do pregão eletrônico 148/2016 da Secretaria da Saúde anuncia a empresa vencedora e o valor total de R$ 33.600,00 para determinados lotes.
O documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de uma empresa de lavagem de roupas. O programa inclui exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais para os funcionários. Ele também especifica os exames complementares necessários de acordo com cada setor da empresa e objetiva promover a saúde dos funcionários e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A Resolução CONAMA no 381 de 2006 altera dispositivos da Resolução no 306/2002 sobre auditoria ambiental, definindo seu conteúdo mínimo. Ela estabelece critérios para verificar o cumprimento da legislação ambiental e avaliar a gestão ambiental, incluindo política, objetivos, procedimentos e registros. A resolução também define os requisitos mínimos para o plano de auditoria e relatório.
Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...Secom Ilhéus
Este documento apresenta diretrizes para a elaboração de um diagnóstico ambiental de postos de combustíveis em Ilhéus-BA, incluindo a caracterização ambiental, identificação de passivos ambientais, análise de riscos e aspectos legais. É definida a qualificação técnica mínima da equipe, prazos e forma de apresentação do relatório final.
Este documento estabelece requisitos para laboratórios que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária no Brasil. A resolução define princípios e requisitos para garantir a qualidade, confiabilidade e segurança das análises, incluindo condições organizacionais, gestão da qualidade, documentação e competência técnica.
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...Sistema FIEB
O documento apresenta informações sobre o analista Leonardo Salema Nogueira de Souza e sobre o sistema de gestão da responsabilidade social no Brasil, incluindo a evolução histórica das normas e programas relacionados. Resume os principais objetivos, requisitos e mecanismos de avaliação da conformidade no país.
O documento trata de dois decretos do governo do Espírito Santo. O primeiro decreto suplementa o orçamento em R$10,3 milhões para determinados programas, usando anulações parciais de outras dotações. O segundo decreto atualiza as regras do Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle de Atividades Poluidoras, definindo termos como licença ambiental, estudos de impacto ambiental, autorização ambiental, entre outros.
O documento fornece informações sobre vistorias e inspeções em estabelecimentos termais no Norte de Portugal. Discute os objetivos e procedimentos de vistorias, incluindo a preparação, abordagem inicial, verificações durante a vistoria e elaboração do relatório final. Também fornece detalhes sobre uma ficha de diagnóstico usada para avaliar a organização, condições higiênico-sanitárias e aspectos tecnológicos dos estabelecimentos termais.
Este documento descreve a Portaria No 3.523/1998, que estabelece medidas para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados no Brasil. A portaria exige a manutenção adequada de sistemas de ar condicionado e determina procedimentos de limpeza para promover a saúde dos ocupantes.
I. O documento regulamenta a Lei no 547 que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente no município de Curaçá, Bahia. II. Define as responsabilidades do poder público municipal na execução da política ambiental e o órgão responsável (CONDEMA). III. Estabelece os procedimentos e instrumentos para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos no município.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma cooperativa agrícola. Ele descreve os riscos ambientais identificados nas diferentes áreas da empresa e as medidas de controle recomendadas, incluindo equipamentos de proteção individual. Anexos fornecem dados técnicos sobre medições realizadas para ruído, poeira e agentes químicos. O objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de
O documento descreve diversos termos e atos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro, incluindo Termo de Encerramento, Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular, Documento de Averbação, Autorização Ambiental e Certidão Ambiental. Além disso, apresenta informações sobre Credenciamento de Laboratórios e detalhes sobre o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
1. O documento propõe novas regras para o licenciamento ambiental no estado, incluindo prazos máximos para aprovação ou rejeição de pedidos e priorização de projetos considerados importantes.
2. Também simplifica o processo de licenciamento para certas atividades e permite análise conjunta de etapas.
3. Redistribui as funções de órgãos ambientais do estado.
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental (AIA) no Brasil. A AIA é exigida constitucionalmente para projetos que possam causar degradação ambiental significativa e tem o objetivo de avaliar os impactos de um projeto antes de sua implantação. A resolução CONAMA 001/86 estabelece os requisitos e procedimentos para a realização da AIA, incluindo a elaboração de relatórios de impacto ambiental e a participação pública por meio de audiências.
O documento apresenta um manual de licenciamento ambiental do Estado do Rio de Janeiro, descrevendo o que é a licença ambiental e por que as empresas precisam obtê-la, os problemas de se operar sem a devida licença e quais atividades estão sujeitas ao processo de licenciamento.
Este documento apresenta um guia prático de fiscalização ambiental para orientar os agentes do Inea em suas ações. Ele aborda os aspectos legais da fiscalização, competências dos agentes, procedimentos a serem seguidos e respostas para dúvidas frequentes. O guia tem o objetivo de uniformizar os procedimentos de fiscalização e garantir a correta aplicação da legislação ambiental no estado do Rio de Janeiro.
Esta resolução do CONAMA estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental no Brasil, definindo as competências dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais no processo de licenciamento e as diferentes licenças ambientais exigidas.
Dispõe sobre o licenciamento para atividade de transporte de resíduos especia...engbiancardine
1. Estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento da atividade de transporte de resíduos especiais e produtos perigosos no Estado de Goiás.
2. Define as atividades sujeitas a licenciamento, documentos necessários para o pedido de licença e sua validade de dois anos.
3. Determina os procedimentos para o licenciamento incluindo documentação requerida, valores da taxa e atualização para renovação.
O documento apresenta os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental da organização, incluindo os títulos e códigos dos documentos relacionados a cada item da NBR ISO 14001. Descreve também os procedimentos de identificação e avaliação de aspectos e impactos ambientais, monitoramento, não conformidades, registros e análise crítica pela administração.
O documento apresenta os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental da organização, incluindo os títulos e códigos dos documentos relacionados a cada item da NBR ISO 14001. Descreve também os procedimentos de identificação e avaliação de aspectos e impactos ambientais, controle operacional, plano de emergências, monitoramento, não conformidades, registros e auditoria.
Esta resolução estabelece diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo a elaboração de planos de gerenciamento por geradores, e exigindo a declaração anual sobre o cumprimento das diretrizes. Revoga resoluções anteriores sobre o tema.
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA) no Brasil. Apresenta a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e resoluções do CONAMA que estabelecem a obrigatoriedade do EIA/RIMA para certas atividades e projetos potencialmente poluidores. Também explica elementos como publicidade, participação popular e audiência pública que fazem parte do processo de EIA/RIMA.
Semelhante a Auditoria ambiental compusória - AAC (20)
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
O documento explica que um Plano de Manejo é um documento técnico obrigatório para Unidades de Conservação que planeja a gestão e uso sustentável dos recursos naturais por meio de estudos. Ele deve cumprir objetivos da Unidade de Conservação, orientar a gestão e definir diretrizes, além de promover a integração das comunidades locais. Sua elaboração requer uma equipe multidisciplinar.
O documento explica o que é o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), que identifica e avalia os impactos ambientais de um empreendimento na fase de projeto. O EIA-RIMA é regulamentado no Brasil e é necessário para empreendimentos de grande porte ou com alto potencial poluidor, sendo apresentado em audiências públicas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório que mapeia propriedades rurais no Brasil, identificando suas Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e outras zonas ambientais com o objetivo de facilitar a regularização ambiental e o cumprimento da legislação.
O documento discute o que é a coleta seletiva de resíduos sólidos, definindo-a como um sistema de recolhimento de materiais segregados na fonte geradora para destinação ambientalmente adequada. A coleta seletiva envolve educação ambiental e participação da comunidade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a obrigatoriedade da coleta seletiva nos municípios e incentiva a organização de catadores.
O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores que acompanha as fases de concepção, instalação e operação de um projeto. Existem três tipos de licenças - Prévia, de Instalação e de Operação - que atestam a viabilidade ambiental e autorizam as etapas do empreendimento. A Master Ambiental oferece consultoria para auxiliar empresas a cumprirem todos os requisitos do licenciamento.
O documento descreve o que é um inventário de emissões de gases de efeito estufa, explicando que ele visa qualificar, quantificar e localizar as fontes de emissão desses gases de acordo com uma metodologia reconhecida. Também define os três escopos de emissões que devem ser considerados no inventário: escopo 1 para emissões diretas, escopo 2 para emissões indiretas de energia e escopo 3 para outras emissões indiretas. Por fim, descreve os passos necessários para a elaboração do inventário.
O documento resume o que é a certificação ISO 14.001, que é um padrão internacional para sistemas de gestão ambiental. A certificação avalia se uma empresa possui um sistema de gestão ambiental estruturado de acordo com requisitos como política ambiental, identificação de impactos, treinamentos e monitoramento. Ao obter a certificação, a empresa tem benefícios como diferenciação competitiva e melhorias em organização e relacionamentos.
O documento descreve as etapas de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluindo a minimização, segregação, armazenamento, coleta e destinação final adequada dos resíduos de acordo com a legislação. O PGRS deve ser elaborado e submetido à análise do órgão ambiental competente.
O documento classifica os resíduos da construção civil em 4 classes e descreve as características de cada uma. A nova legislação estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil e determina que os geradores devem elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento destes resíduos. Além disso, a segregação correta dos resíduos nas obras possibilita a redução de custos e desperdícios.
O documento discute a separação de resíduos domésticos no Brasil de acordo com a legislação. Ele explica que os resíduos devem ser separados em recicláveis, orgânicos e não recicláveis. A legislação determina que os municípios devem adotar coleta seletiva, compostagem de resíduos orgânicos e destinação correta dos não recicláveis.
O documento discute a legislação sobre logística reversa e destinação final de resíduos. Ele estabelece que fabricantes, importadores e comerciantes são obrigados a implementar sistemas de logística reversa para certos produtos e embalagens. Além disso, titulares dos serviços de limpeza urbana são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos coletados.
www.masterambiental.com.br
Palestra de resíduos sólidos e gerenciamento de resíduos realizada pela Master Ambiental. Para maiores informações acesse nosso site.www.masterambiental.com.br
2. ENQUADRAMENTO LEGAL
Lei no 13.448 de 11/01/2002
/ Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras
providências.
i Decreto Estadual no 2.076 de 07/11/2003
2 Aprova o Regulamento da Lei no 13.448, de 2002, que dispõe
sobre Auditoria Compulsória e adota outras providências.
C Portaria IAP no 049 de 10/03/2005
0 Determina a realização de Auditoria Ambiental Compulsória, até
30 de junho de 2005, pelas empresas e empreendimentos
enquadrados nas tipologias listadas no Anexo I, em
cumprimento a Lei no 13.448/2002 e Decreto no 2.076/2003.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
Portaria IAP no 100 de 16/06/2005
0 Altera os prazos para a realização de Auditoria Ambiental
Compulsória, definidos na Portaria IAP 049/2005, de 10 de
março de 2005.
i Portaria IAP no 145 de 20/09/2005
0 Estabelece os critérios para classificação e descredenciamento
de Auditoria Ambiental Compulsória, os critérios para análise
dos Relatórios de Auditorias Ambientais e Planos de Correção
de Não Conformidades, em cumprimento a Lei no 13.448/2002,
Decreto no 2.076/2003 e Portaria IAP no 049/2005.
r Portaria IAP no 142 de 01/08/2006
0 Estabelece os critérios para exigência de Auditoria Ambiental
Compulsória, das tipologias listadas na Lei no 13.448/2002,
Decreto no 2.076/2003.
4. Lei no 13.448 de 11/01/2002
Art. 1. Para os efeitos desta lei, denomina-se Auditoria
Ambiental Compulsória a realização de avaliação e estudos
destinados a verificar:
i I- o cumprimento das Normas Legais Ambientais em
vigor;
II- os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de
degradação ambiental por atividades de pessoas físicas
ou jurídicas;
n III- as condições de operação e de manutenção dos
equipamentos e sistemas de controle de poluição;
i IV- as medidas necessárias para assegurar a proteção do
meio ambiente, saúde humana e minimizar impactos
negativos e recuperar o meio ambiente;
5. Lei no 13.448 de 11/01/2002
Art. 3. A responsabilidade técnica pela auditoria ambiental compulsória
caberá a profissional de nível superior, devidamente habilitado e
credenciado pelo órgão de fiscalização profissional.
§1.º Ao auditores ambientais, quer pessoas físicas ou jurídicas,
deverão ser cadastrados previamente no Órgão Estadual do Meio
Ambiente.
s § 2.º O Órgão Estadual de Meio Ambiente estabelecerá normas de
procedimento contendo critérios a serem seguidos para fim de
cadastramento dos auditores ambientais domésticos.
s § 3.º A omissão, sonegação ou falsidade de informações, pelos
auditores ambientais, devidamente apuradas, descredenciarão os
mesmos para a realização de novas auditorias ambientais , sendo o
fato comunicado aos respectivos órgãos de fiscalização profissional
e à Procuradoria Geral de Justiça.
§ 4.º Os agentes públicos dos órgãos ambientais do Estado do
Paraná, não poderão ser cadastrados para a realização de auditorias
ambientais compulsórias no Estado do Paraná.
6. Lei no 13.448 de 11/01/2002
Art. 6.º As diretrizes para a realização de auditorias
ambientais compulsórias deverão incluir, entre outras
avaliações relacionadas aos seguintes aspectos:
i I- cumprimento das normas legais relativas à Legislação
Ambiental;
a II- cumprimento das condições estabelecidas nas licenças
ambientais e no estudo prévio de impacto ambiental,
quando houver, bem como as exigências feitas pelas
auditorias competentes em matéria ambiental;
t III- dinâmicas dos processos operacionais do
empreendimento, com o manejo de seus produtos
parciais, finais e resíduos operacionais;
IV- impacto sobre o meio ambiente, provocado pelas
atividades operacionais;
7. Lei no 13.448 de 11/01/2002
V- avaliação dos riscos de acidentes e dos planos de
contingências, para a evacuação e proteção dos
trabalhadores e da população situada na área de
influência, quando necessário;
d VI- avaliação de alternativas tecnológicas
disponíveis, de processos e sistemas e tratamento e
monitoramento, para a redução de níveis de emissão
de poluentes;
a VII- avaliação dos efeitos dos poluentes sobre os
trabalhadores e população lindeira.
8. Lei no 13.448 de 11/01/2002
Art. 7.º Todos os documentos relacionados às
auditorias ambientais compulsórias serão acessíveis a
consulta pública, preservado o sigilo industrial.
, 1.º Após a entrega do Relatório Final ao órgão
estadual de meio ambiente, a pessoa jurídica ou
privada auditada deverá publicar um Edital de
comunicação, em periódico de grande circulação, e
no Diário do Estado do Paraná, sob o título de
“Auditoria Ambiental Compulsória”, com informação
sobre o local, o horário e prazo, e este de no mínimo
30 (trinta) dias, em que os documentos poderão ser
consultados.
9. Lei no 13.448 de 11/01/2002
Art. 8º O plano de correção das não conformidades
contendo as medidas de correção necessárias, a
serem implementadas pela pessoa jurídica pública ou
privada auditada, bem como os respectivos prazos de
implementação, deverá ser analisado, aprovado e
fiscalizado, pelo órgão estadual de meio ambiente
o Parágrafo único. No plano de correção das não
conformidades identificadas deverão constar, entre
outras, as seguintes informações:
n a) justificativa para cada uma das soluções
apresentadas;
b) o Cronograma Físico de implementação das
medidas corretivas necessárias.
10. Decreto Estadual nº 2.076 de 07/11/2003
Art. 2.º - Para os efeitos deste regulamento, considera-se auditoria ambiental
compulsória a realização de avaliação e estudos destinados a verificar:
a I- o cumprimento das normas legais ambientais em vigor;
II- os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação
ambiental por atividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas;
i III- as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e
sistemas de controle de poluição;
r IV- as medidas necessárias para:
e a) assegurar a proteção do meio ambiente;
r b) assegurar a proteção da saúde humana;
r c) minimizar impactos negativos ao meio ambiente e recuperar o meio
ambiente.
a V- a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos
sistemas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e
a VI- os fatores de risco advindo das atividades potencialmente e
efetivamente poluidoras.
11. Decreto Estadual nº 2.076 de 07/11/2003
Art. 12.º - Resguardado o sigilo industrial, fica a pessoa física ou jurídica,
pública ou privada sob auditoria obrigada a:
d colocar à disposição da equipe de auditoria toda a documentação por ela
requerida;
i facilitar a inspeção da área auditada;
e informar aos funcionários os objetivos da auditoria;
c prover à equipe de auditoria os recursos necessários para assegurar um
procedimento eficiente;
c designar pessoal competente para acompanhar a equipe de auditoria,
atuando como guia e assegurando que os auditores estejam atentos aos
aspectos de saúde, segurança e outros requisitos apropriados;
e franquear à equipe de auditoria o acesso a depósitos de materiais de
produção, de subprodutos, de resíduos e de refugos e
p apresentar relatórios de compra de matéria-prima, de consumo de
energia e de água, da utilização mão-de-obra própria ou de terceiros, da
produção e de medições relativas a monitoramento ambiental.
12. Decreto Estadual nº 2.076 de 07/11/2003
Art. 14.º - O Auditor Ambiental deverá ser previamente cadastrado junto ao
IAP, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos para este fim
no ANEXO III.
§ 1º. O prazo de validade do cadastramento é de 02 (dois) anos,
cabendo aos cadastrados a iniciativa do pedido de renovação.
§ 2º. É vedado o cadastramento de agente público de órgãos
ambientais do Estado do Paraná para a realização de auditorias ambientais
compulsórias no Estado do Paraná.
E Art. 15.º - O auditor ambiental deverá seguir os procedimentos definidos pelo
IAP para a garantia da qualidade da auditoria a ser realizada, observadas as
diretrizes gerais do ANEXO II.
s Art. 20.º - Os custos de realização da auditoria ambiental periódica e
ocasional correrão por conta da pessoa física ou jurídica, pública ou privada
sob auditoria.
13. Decreto Estadual nº 2.076 de 07/11/2003
ANEXO II – DIRETRIZES GERAIS PARA A
AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA
PERIÓDICA.(art. 6º - Lei nº 13.448/2002)
14. Portaria IAP nº049, de 10/03/2005
Art. 5º - Para cadastramento dos Auditores junto ao IAP,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
s Cadastro de Auditores Ambientais – Pessoas Físicas
(Anexo II) e Cadastro de Auditores Ambientais – Pessoas
Jurídicas (Anexo III);
Curriculum Vitae, com descrição de experiência e
atuação na área ambiental e em auditorias em sistemas
de gestão;
a Cópia autenticada de Diploma de Conclusão de Nível
Superior;
a Cópia autenticada de documento de identificação emitido
pelo órgão de fiscalização profissional – Região PR;
15. Portaria IAP nº049, de 10/03/2005
Art. 5º (continuação)
a Cópia autenticada do pagamento da anuidade do órgão
de fiscalização profissional;
p Cópia autenticada de diploma de curso de auditorias
ambientais com carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas ou cópia autenticada de certificado de auditor
ambiental emitido pelo EARA – Environmental Auditors
Registration Association ou entidade de certificação
reconhecida internacionalmente.
r Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental no
valor de 02 UPF´s.
16. Portaria IAP nº049, de 10/03/2005
Anexo I – TIPOLOGIAS PRIORITÁRIAS PARA AUDITORIAS
AMBIENTAIS COMPULSÓRIAS
2. Refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus
derivados;
3. Instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e
perigosas acima de 1000 m³;
4. Instalações de processamentos e/ou de disposição final de
resíduos tóxicos ou perigosos;
5. Instalações de tratamento e disposição final de esgotos
domésticos, que atendam população superior a 50.000
habitantes;
6. Industrias petroquímicas e siderúrgicas;
7. Industrias químicas acima de 50 funcionários e metalúrgicas
acima de 100 funcionários;
17. Portaria IAP nº049, de 10/03/2005
7. Industrias de papel e celulose acima de 100 funcionários;
2. Gasodutos;
3. Usinas de álcool acima de 50 funcionários;
4. Instalações de processamento e produção de carvão
vegetal acima de 30 funcionários;
5. Industrias de produção de cimento;
6. Industrias de tratamento de superfície acima de 50
funcionários;
7. Empresas do setor madeireiro acima de 100
funcionários;
8. Curtumes.
18. Portaria IAP nº049, de 10/03/2005
Anexo II ao Anexo XI (Formulários)
o Anexo II – Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Física)
t Anexo III - Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Jurídica)
s Anexo IV - Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Física) –
Parecer da Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores
Ambientais
a Anexo V – Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Jurídica) -
Parecer da Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores
Ambientais
a Anexo VI - Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Física) –
Credenciamento de Auditor Ambiental
e Anexo VII - Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Jurídica) –
Credenciamento de Auditor Ambiental
e Anexo VIII - Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Física) –
Indeferimento
a Anexo IX - Cadastro de Auditores Ambientais (Pessoa Jurídico) –
Indeferimento
19. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
Art. 4º - Os Auditores Ambientais são classificados
como Auditor Júnior, Auditor Especialista e Auditor
Líder, de acordo com todos os critérios a seguir:
I. Auditor Júnior:
a) Formação profissional superior;
b) Curso de Auditoria Ambiental, com carga horária
igual ou superior a 40 horas;
c) Cursos complementares específicos na área
ambiental (no mínimo 1 comprovação);
d) Atuação profissional na área ambiental, superior
a seis meses, mediante documentação
comprobatória.
20. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
II. Auditor Especialista:
a) Formação profissional superior;
b) Curso de Auditoria ambiental, com carga horária
igual ou superior a 40 horas;
c) Cursos complementares específicos na área
ambiental (no mínimo 2 comprovações);
d) Atuação profissional na área ambiental, superior a
seis meses, mediante documentação
comprobatória;
e) Atuação profissional na tipologia a ser auditada,
superior a 5 anos, mediante documentação
comprobatória, que define a especialidade do Auditor
tais como:
21. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
i. Especialista em Atividades Industriais;
ii. Especialista em Atividades Florestais;
iii. Especialista em Atividades de Saneamento
Ambiental;
iv. Especialista em Atividades Minerais;
v. Especialista em Atividades Agropecuárias;
vi. Especialista em Atividades Portuárias;
vii. Especialista em Atividades de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica;
viii. Dentre outros.
22. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
III. Auditor Líder:
a) Formação profissional superior;
b) Curso de Auditoria ambiental, com carga
horária igual ou superior a 40 horas;
c) Cursos complementares específicos na área
ambiental (no mínimo 2 comprovações);
d) Atuação profissional na área ambiental,
superior a seis meses, mediante documentação
comprobatória;
e) Atuação profissional em Auditorias Ambientais
tendo realizado, no mínimo, 60 (sessenta) horas
de Auditoria Ambiental.
23. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
Art. 7º - A empresa auditada deve apresentar ao IAP o
Relatório de Auditoria Não Conformidade através de 03
(três) cópias em meio físico e 01 (uma) cópia em meio
digital.
24. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
Art. 8º - A Auditoria Ambiental Compulsória Periódica
deve atender rigorosamente o Anexo II, do Decreto nº.
2.076/03, devendo o Relatório de Auditoria atender a
forma estabelecida no item 4 do referido Anexo.
d Parágrafo 1º - Em caso de não atendimento às
Diretrizes estabelecidas no caput deste artigo, o
Relatório de Auditoria Ambiental será indeferidos.
i Parágrafo 2º - No caso de Relatório de auditoria
Ambiental ser indeferido, o IAP comunicará
oficialmente a empresa auditada, informando que
deve ser realizada nova Auditoria Ambiental
Compulsória.
25. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
Parágrafo 3º - Se na segunda apresentação do
Relatório de Auditora Ambiental, novamente ocorrer o
não atendimento às Diretrizes estabelecidas no caput
deste artigo, ou seja, se o Relatório de Auditoria
Ambiental for novamente indeferido, será considerado
como não realizada a Auditoria Ambiental Compulsória
e a empresa estará sujeita às penalidades previstas no
artigo 11 da Lei Estadual nº. 13.448/02.
Parágrafo 4º - O IAP dará publicidade para aqueles
Relatórios de Auditoria Ambiental indeferidos,
indicando o nome da empresa, CNPJ/MF, auditor
responsável pela Auditoria e motivo(s) do
indeferimento.
26. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
Art. 9º - O Plano de Correção de Não Conformidades
apontadas pelo Relatório de Auditoria Ambiental
Compulsória deve atender rigorosamente o item 5 do
Anexo II.
Parágrafo Único – A não aprovação do Plano de
Correção de Não Conformidades implicará no
enquadramento do Auditado no Artigo 10 da Lei
Estadual 13.448/02.
27. Portaria IAP nº 145, de 20/09/2005.
Art. 10º - O descredenciamento de Auditores
Ambientais ocorrerá após terem sido indeferidos 05
(cinco) de seus Relatórios de Auditorias Ambientais,
pela Câmara Técnica de Auditoria Ambiental,
estabelecida de acordo com o Art. 9º da Portaria IAP Nº
049/2005.
a Parágrafo Único – O Indeferimento ocasionado
exclusivamente por omissão do Auditado não
ocorrerá em penalização do Auditor.
28. Portaria IAP nº 142, de 01/08/2006.
Art. 1º - A partir de 01 de agosto de 2006, as empresas ou empreendimentos
industriais com mais de 10 funcionários (incluindo os contratados ou
terceirizados) que se enquadrem nas atividades listadas abaixo, deverão
apresentar os Relatórios das Auditorias Ambientais Compulsórias e
respectivos Planos de Correção de Não-conformidades quando da solicitação
da Renovação de Licenciamento Ambiental:
L Refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados;
d Industrias petroquímicas e siderúrgicas;
q Industrias químicas;
c Industrias metalúrgicas;
ú Industrias de papel e celulose
p Gasodutos;
p Usinas de álcool
p Instalações de processamento e produção de carvão vegetal;
r Industrias de produção de cimento;
o Industrias de tratamento de superfície;
a Empresas do setor madeireiro;
r Curtumes.
29. Portaria IAP nº 142, de 01/08/2006.
§ 1º - Poderão ser dispensados da realização de auditorias
ambientais compulsórias periódicas, os empreendimentos com
mais de 10 funcionários das tipologias listadas acima desde que
sejam de reduzido potencial poluidor ou degradador do meio
ambiente, devidamente atestado por Parecer de Técnico
habilitado pertencente ao Escritório Regional do Instituto
Ambiental do Paraná.
a § 2º - Para Empreendimentos com menos de 10 funcionários
poderá ser exigida a realização de auditorias ambientais
compulsórias, a critério do Escritório Regional do Instituto
Ambiental do Paraná, devidamente atestado por Parecer Técnico,
em função do histórico do empreendimento ou atividade,
localização em área de sensibilidade ambiental, reclamações
freqüentes e periódicas da comunidade do entorno.
30. Portaria IAP nº 142, de 01/08/2006.
§ 3º - O reduzido potencial poluidor ou degradador do
meio ambiente dos empreendimentos ou atividades
citadas no caput deve ser estabelecido em função da
não geração ou geração reduzida de efluentes líquidos,
resíduos sólidos e poluentes atmosféricos, localização
em área industrial, reduzido potencial de risco ao meio
ambiente e inexistência de autuação ambientais.
31. Portaria IAP nº 142, de 01/08/2006.
Art. 2º - Os empreendimentos, atividades, instalações ou
unidades de estocagem de substâncias tóxicas e
perigosas acima de 1000 mº, tratamento e disposição
final de esgotos domésticos, que atendam população
superior a 50.000 habitantes, processamento e/ou de
disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos,
processamento e destinação final de lixo hospitalar,
portuárias, geração de energia elétrica acima de 30 MW e
transmissão de energia elétrica acima de 230 KV,
independentemente do número de funcionários também
deverão apresentar os Relatórios das Auditorias
Ambientais Compulsórias e respectivos Planos de
Correção de Não- conformidades quando da solicitação
da Renovação de Licenciamento Ambiental.
32. Portaria IAP nº 142, de 01/08/2006.
Art. 3º - As Auditorias Ambientais Compulsórias de que tratam
a presente Portaria deverão ser realizadas por equipe técnica
independentemente, formada de acordo com os critérios
definidos no Anexo V do Decreto nº 2.076/2006, com Auditores
Ambientais devidamente cadastrados no IAP.
a Art. 4º - Após apresentação do Relatório de Auditoria
Ambiental Compulsória poderá ser emitida a Licença de
Operação da atividade ou empreendimento com o seguinte
condicionante:
i Esta licença será imediatamente revogada nos casos em que
o Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória seja
rejeitado pela Câmara Técnica de Auditoria Ambiental.
â Art. 5º - Esta Portaria ou IN entra em vigor na data de sua
publicação, ficando em conseqüência revogadas as
disposições em contrário.