Uma realidade!
 O parque não existe legalmente como UC, de
acordo com a Lei 9985/00. No entanto, dois
decretos (20.253/89 e 22.587/93) declararam
e ampliaram uma área de interesse social
para fins de desapropriação, com a finalidade
de criar o Parque Ecológico do Cocó (1.046
há.).
 O parque é atualmente formado por várias
APPs (Áreas de Preservação Permanente),
uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA do
Cocó)e uma Área de Proteção Ambiental -
APA (Decreto Municipal n. 7302/1986);
Áreas legalizada de acordo com o SNUC:
ARIE das dunas e as duas UCs de
Sabiaguaba (a APA e o Parque)
Os ecossistemas dentro e do entorno dos
quase 50km do Rio Cocó;
A bacia do Cocó abrange 2/3 de Fortaleza;
 Nascente na Pacatuba e foz na Sabiaguaba;
Três unidades geoambientais;
Planície Fluvial Planície Fúlvio-marinhaÁrea de dunas
Falta conhecimento sobre a fauna do
parque;
?
Expedição Cocó;
Demitri Túlio
Visita técnica da ARIE (2013);
Plantas evidentes;
Mangue-brancoMangue-de-botão Mangue-preto
Mangue-vermelho
Plantas evidentes;
Carnaúba Macaúba
Timbaúba
Araticum-do-brejo
O parque antes e depois das salinas;
Vestígios do sal:
Pró-Parque FRENTE
ECOLÓGICA DE
FORTALEZA
Especulação imobiliária;
Apropriações ilegais;
Despejo de esgotos;
Desmatamento e fragmentação das áreas
verdes;
Aterros e capinações;
A obra;
Impacto ambiental;
 Legislação;
Plano Diretor de Fortaleza
Art. 66.
 São parâmetros da ZPA:
 I-índice de aproveitamento básico: 0,0;
 II-índice de aproveitamento máximo: 0,0;
 III-índice de aproveitamento mínimo: 0,0;
 IV-taxa de permeabilidade: 100%;
 V-taxa de ocupação: 0,0;
 VI-altura máxima da edificação: 0,0.
 Legislação;
Resolução 001° Conama:
Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto
ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
 I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
 II - as atividades sociais e econômicas;
 III - a biota;
 IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
 V - a qualidade dos recursos ambientais.
 Legislação;
Resolução 001° Conama:
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a
serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do
IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como:
 I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
 Legislação;
Resolução 001° Conama:
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos
ambientais gerados nas fases de implantação e
operação da atividade ;
 III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área
de influência do projeto, considerando, em todos os
casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
 Legislação: Lei 7661/98 – Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
 Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do
solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de
atividades, com alterações das características naturais da Zona
Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais
normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as
diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.
 § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das
condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados
com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação
de outras penalidades previstas em lei.
 § 2º Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao
responsável pela atividade a elaboração do estudo de impacto
ambiental e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei.
.
Efeito de borda;
Fragmentação;
Efeito de borda;
Fragmentação;
Dinâmica do rio;
Redução da
biodiversidade;
Legalização (coerente) e manutenção do
parque;
Solução alternativa e conciliadora de
mobilidade urbana;
Medidas para amenizar os impactos já
causados;
Viadutos da Praça de Atocha de Madri derrubados no ano 1988, e praça
na atualidade.
A Praça Cerda de Barcelona antes e depois da derrubada dos viadutos
Entorno do rio Cheonggyecheon em Seul, antes e depois da demolição
dos viadutos
 05/09/1989: Publicação do Decreto 20.253, que declara
de interesse social para fins de desapropriação áreas de
terra que indica destinadas à criação do Parque
Ecológico do Cocó – área aproximada de 1.046 há. (com
ampliação posterior pelo Decreto 22.587/93)).
 06/03/2008: Decreto estadual cria GT para elaborar o
programa de revitalização do Rio e promover a UC do
Parque do Cocó. O estudo da Conpam propôs a
ampliação da poligonal para 1.312 hectares. Aprovado, o
trabalho foi enviado ao Governo.
 A criação, no âmbito do MPF, do Fórum Cocó:
http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/forum-
coco?searchterm=+F%C3%B3rum+
Desmatamento no parque do cocó para direito
Desmatamento no parque do cocó para direito

Desmatamento no parque do cocó para direito

  • 1.
  • 2.
     O parquenão existe legalmente como UC, de acordo com a Lei 9985/00. No entanto, dois decretos (20.253/89 e 22.587/93) declararam e ampliaram uma área de interesse social para fins de desapropriação, com a finalidade de criar o Parque Ecológico do Cocó (1.046 há.).  O parque é atualmente formado por várias APPs (Áreas de Preservação Permanente), uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA do Cocó)e uma Área de Proteção Ambiental - APA (Decreto Municipal n. 7302/1986);
  • 3.
    Áreas legalizada deacordo com o SNUC: ARIE das dunas e as duas UCs de Sabiaguaba (a APA e o Parque)
  • 4.
    Os ecossistemas dentroe do entorno dos quase 50km do Rio Cocó;
  • 5.
    A bacia doCocó abrange 2/3 de Fortaleza;
  • 6.
     Nascente naPacatuba e foz na Sabiaguaba;
  • 7.
    Três unidades geoambientais; PlanícieFluvial Planície Fúlvio-marinhaÁrea de dunas
  • 8.
    Falta conhecimento sobrea fauna do parque; ?
  • 9.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
    O parque antese depois das salinas;
  • 16.
  • 17.
  • 19.
    Especulação imobiliária; Apropriações ilegais; Despejode esgotos; Desmatamento e fragmentação das áreas verdes; Aterros e capinações;
  • 20.
  • 21.
  • 22.
     Legislação; Plano Diretorde Fortaleza Art. 66.  São parâmetros da ZPA:  I-índice de aproveitamento básico: 0,0;  II-índice de aproveitamento máximo: 0,0;  III-índice de aproveitamento mínimo: 0,0;  IV-taxa de permeabilidade: 100%;  V-taxa de ocupação: 0,0;  VI-altura máxima da edificação: 0,0.
  • 23.
     Legislação; Resolução 001°Conama: Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:  I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;  II - as atividades sociais e econômicas;  III - a biota;  IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;  V - a qualidade dos recursos ambientais.
  • 24.
     Legislação; Resolução 001°Conama: Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:  I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • 25.
     Legislação; Resolução 001°Conama: II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;  III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
  • 26.
     Legislação: Lei7661/98 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.  Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.  § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.  § 2º Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao responsável pela atividade a elaboração do estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei. .
  • 29.
  • 30.
    Efeito de borda; Fragmentação; Dinâmicado rio; Redução da biodiversidade;
  • 31.
    Legalização (coerente) emanutenção do parque; Solução alternativa e conciliadora de mobilidade urbana; Medidas para amenizar os impactos já causados;
  • 34.
    Viadutos da Praçade Atocha de Madri derrubados no ano 1988, e praça na atualidade.
  • 35.
    A Praça Cerdade Barcelona antes e depois da derrubada dos viadutos
  • 36.
    Entorno do rioCheonggyecheon em Seul, antes e depois da demolição dos viadutos
  • 37.
     05/09/1989: Publicaçãodo Decreto 20.253, que declara de interesse social para fins de desapropriação áreas de terra que indica destinadas à criação do Parque Ecológico do Cocó – área aproximada de 1.046 há. (com ampliação posterior pelo Decreto 22.587/93)).  06/03/2008: Decreto estadual cria GT para elaborar o programa de revitalização do Rio e promover a UC do Parque do Cocó. O estudo da Conpam propôs a ampliação da poligonal para 1.312 hectares. Aprovado, o trabalho foi enviado ao Governo.  A criação, no âmbito do MPF, do Fórum Cocó: http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/forum- coco?searchterm=+F%C3%B3rum+

Notas do Editor

  • #3 -Apesar de ser constantemente citado no ecoturismo, de ser cartão postal de Fortaleza, de ser levado em conta no momento de taxação monetária do município e ter claramente tudo o que é necessário para se delimitar uma UC, o Parque do Cocó não existe legalmente. -O Parque é formado por várias ZPAs (zonas de proteção ambiental) que acompanham o Rio Cocó. ZPAs essas que não foram demarcadas por iniciativa jurídica mas sim pelo valor intrínseco das caracterizações ambientais dessas regiões (dunas, topo de morro, manguezal etc). -O que já foi feito em prol da conservação do Parque foi apenas uma poligonal de 20 hectares que legalizou as dunas da aldeota como ARIE (Area de Relevante Interesse Ecológico), o problema é que alguns leem o termo como ‘’Area de Relevante Interesse Econômico’’. -Em resumo, todo o parque está entregue aos interesses político-privados (principalmente da especulação imobiliária) que venham a querer lucrar com o espaço hoje ocupado por verde.
  • #5 -O Parque do Cocó cresce acompanhando todo o trajeto do Rio Cocó, em seus quase 50km de extensão, cobrindo uma área de aproximadamente 1.600 ha. -A bacia do Cocó é expressivamente a maior de nossa cidade, abrangendo dois terços de Fortaleza. -O Rio Cocó nasce no topo da Serra de Aratanha, na Pacatuba, e desagua na Sabiaguaba, constituindo um estuário com intensa atividade pesqueira e turística. -O parque é dividido, de forma geral, em três unidades geoambientais: Planície fluvial, áreas de dunas e planície fluvio-marinha. Cada unidade dessas possui características particulares e relevantes para a manutenção do todo e por isso devem ser protegidas. -Ausência de Inventário do Cocó.
  • #6 O Município de Fortaleza, área de abrangência do Inventário Ambiental de Fortaleza, é drenado por 04 (quatro) bacias hidrográficas principais: -Bacia Vertente Marítima; -Bacia do Cocó; -Bacia do Maranguapinho/Ceará; -Bacia Pacoti.
  • #9 Ainda nos falta o levantamento da fauna do parque. Não temos praticamente nenhuma produção científica que aborde o tema, apesar de sabermos que a riqueza de espécies do parque é grande (apesar de estar diminuindo rapidamente). O fotógrafo Demitri Túlio fez uma expedição de mil dias no parque com o único intuito de fotografar a fauna tão desconhecida do parque e a batizou de Expedição Cocó. (Mostrar algumas das fotos da expedição). Algumas espécies já foram observadas na área do parque e hoje já não o são ou são muito raramente. Como exemplo temos a jaguatirica que sumiu completamente e as raposas que são cada vez mais raras. O Cocó tem muito a oferecer para a produção científica que abordem os efeitos urbanos na dinâmica natural. (pesquisar os artigos que já foram feitos sobre isso no Cocó)
  • #11 -Também nos falta o levantamento florístico do parque. Temos apenas a pontuação de espécies vegetais da ARIE das dunas produzida por uma visita técnico-científica. Foram identificadas 125 espécies vegetais nativas na ARIE Dunas do Cocó, em 47 famílias botânicas, todas, características de ambientes dunares, destas, 78 são lenhosas (arbustos e árvores) e 47 são ervas, subarbustos e cipós. Na área degradada foram encontradas 11 espécies exóticas invasoras, sendo 9 árvores; e 2 árvores exóticas não invasoras. O relatório da visita pode ser passado para quem se interessar (possui 48 páginas e é bem rico e ilustrado). -Ainda falta o levantamento florístico de todo o resto do parque do Cocó. Este só pode ser feito com uma equipe profissional paga para tal e com o suporte público. Só assim se poderia realmente dimensionar a riqueza vegetal da área. Mas basta participar de uma trilha guiada pelo parque para perceber a riqueza de espécies nativas e a conexão dinâmica entre todas elas. -...