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UNIDADE SENAI QUATRO BARRAS- PARANÁ
EBEP NOITE
CURSO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ALUNO (A): SILMARA DE LIMA
NORMA REGULAMENTADORA 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR10 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
QUATRO BARRAS
2013
1. INTRODUÇÃO
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo
as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as
normasinternacionais cabíveis.
A NR 10 refere-se a instalações e serviços em eletricidade, envolvendo uma área de
alto risco, por isso se preocupar com a segurança dos trabalhadores e os ricos ambientais que
o mesmo pode causar. Como por exemplo: grandes incêndios, e de certa forma o polemico
projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que causara grandes impactos ambientais
(Fauna e Flora), que pode não estar diretamente ligado a NR 10, que diz respeito exatamente
da instalação e serviços em eletricidade, porem, são as usinas hidrelétricas que geram a
energia ou a eletricidade.
2. NR10 PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento de revisão anual,
que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais existentes ou
que venham aexistir no ambiente de trabalho, promovendo a preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
• radiação eletromagnética, principalmente na construção e manutenção de linhas de
elevado potencial (transmissão e sub-transmissão) e em subestações;
• ruído em usinas de geração elétrica e subestações;
• calor em usinas de geração elétrica (sala de máquinas), serviços em redes
subterrâneas de distribuição de energia elétrica e em subestações;
• umidade em caixas subterrâneas;
• riscos biológicos diversos nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de
energia elétrica (eventual proximidade com redes de esgoto), e obras de construção de modo
geral;
• gases tóxicos, asfixiantes, inflamáveis nos serviços em redes subterrâneas de
distribuição de energia elétrica tais como metano, monóxido de carbono, etc;
• produtos químicos diversos como solventes para limpeza de acessórios;
• óleos dielétricos utilizados nos equipamentos, óleos lubrificantes minerais e
hidrocarbonetos nos serviços de manutenção mecânica em equipamentos, sobretudo em
subestações de energia, usinas de geração e transformadores na rede de distribuição;
• ácido sulfúrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de geração elétrica.
• ascarel ou BifenilPoliclorados (PCBs), ainda presente em transformadores e
capacitores de instalações elétricas antigas, em atividades de manutenção em subestações de
distribuição elétrica e em usinas de geração elétrica, por ocasião da troca de transformadores e
capacitores e, em especial, da recuperação de transformadores e descarte desse produto.
• outros riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e
riscos porventura decorrentes de atividades de construção, tais como vapores orgânicos em
atividades de pintura, fumos metálicos em solda, poeiras em redes subterrâneas e obras etc.
É fundamental a verificação da existência dos aspectos estruturais no documento base
do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial atenção para os seguintes:
• discussão do documento base com os empregados (CIPA);
• descrição de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho,
internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores próprios
ou de empresa contratadas);
• realização de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados
(radiação, calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros), contendo
descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das avaliações, limites de
tolerância estabelecidos na NR15 e medidas de controle sugeridas, devendo ser assinado por
profissional legalmente habilitado;
• descrição das medidas de controle coletivas adotadas;
• cronograma das ações a serem adotadas no período de vigência do programa.
O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de Saúde e Segurança do
Trabalho -
SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT (em caso de construção de linhas elétricas,
obras civis de apoio a estruturas, prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao
sistema de gestão em SST adotado pela empresa.
2.1 IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA CONSTRUÇÃO DA USINA
DE BELO MONTE
No estado do Pará, nordeste brasileiro, está sendo construída a hidrelétrica de Belo
Monte, que será a terceira maior usina do mundo. A hidrelétrica começou a ser construída em
2011 e tem previsão de conclusão para janeiro de 2015. A construção da usina divide
ambientalistas e especialistas devido aos inúmeros impactos ambientais e socioeconômicos
que ela causará.
Os aspectos positivos são facilmente superados pelos aspectos negativos, como
listramos acima. No entanto, a necessidade energética que se verifica no país é causada pelo
aumento populacional e mais usinas terão que ser construídas para gerar energia para todo
esse contingente populacional.
Os aspectos negativos da construção são: uma área inteira de milhares de hectares será
desmatada para dar lugar a usina, mais de 6000 famílias serão retiradas da área e realocadas,
mais de 400 espécies de aves e 250 espécies de mamíferos perderão seu habitat natural, o
reservatório da usina alagará toda uma área, vários índios terão seus territórios invadidos pela
construção.
Investir em energia oriunda de fontes renováveis e limpas é uma das soluções
propostas por muitos para minimizar os efeitos causados pelas usinas em funcionamento, mas
a energia proveniente dos renováveis chega a ser 9 vezes mais cara que a produzida a partir da
água. Sendo assim a utilização dos renováveis como fonte energética ficará para um futuro
mia distante.
3. CONCLUSÃO
Percebemos a importância da existência de normas referentes ao meio ambiente, como
por exemplo, a PPRA, a eletricidade é fundamental no dia das pessoas, sendo indispensável
em nossas vidas. E é esta norma que garante a preservação do meio ambiente e dos recursos
naturais.
4. REFERENCIAS
Texto retirado do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 10 –
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, 2004
Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E216601310641F67629F4/nr_10.pdf
Texto retirado de EngeHall, NR10 PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAISDisponível em:http://www.cursonr10.com/curso-nr-10-programa-
de-prevencao-de-riscos-ambientais.html
Silva, AlexIMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA CONSTRUÇÃO DA
USINA DE BELO MONTEDisponível em:http://blogdoalex-
silva.blogspot.com.br/2013/01/impactos-ambientais-causados-pela.html

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  • 1. UNIDADE SENAI QUATRO BARRAS- PARANÁ EBEP NOITE CURSO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ALUNO (A): SILMARA DE LIMA NORMA REGULAMENTADORA 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR10 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais QUATRO BARRAS 2013
  • 2. 1. INTRODUÇÃO Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normasinternacionais cabíveis. A NR 10 refere-se a instalações e serviços em eletricidade, envolvendo uma área de alto risco, por isso se preocupar com a segurança dos trabalhadores e os ricos ambientais que o mesmo pode causar. Como por exemplo: grandes incêndios, e de certa forma o polemico projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que causara grandes impactos ambientais (Fauna e Flora), que pode não estar diretamente ligado a NR 10, que diz respeito exatamente da instalação e serviços em eletricidade, porem, são as usinas hidrelétricas que geram a energia ou a eletricidade.
  • 3. 2. NR10 PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento de revisão anual, que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais existentes ou que venham aexistir no ambiente de trabalho, promovendo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. • radiação eletromagnética, principalmente na construção e manutenção de linhas de elevado potencial (transmissão e sub-transmissão) e em subestações; • ruído em usinas de geração elétrica e subestações; • calor em usinas de geração elétrica (sala de máquinas), serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica e em subestações; • umidade em caixas subterrâneas; • riscos biológicos diversos nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica (eventual proximidade com redes de esgoto), e obras de construção de modo geral; • gases tóxicos, asfixiantes, inflamáveis nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica tais como metano, monóxido de carbono, etc; • produtos químicos diversos como solventes para limpeza de acessórios; • óleos dielétricos utilizados nos equipamentos, óleos lubrificantes minerais e hidrocarbonetos nos serviços de manutenção mecânica em equipamentos, sobretudo em subestações de energia, usinas de geração e transformadores na rede de distribuição; • ácido sulfúrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de geração elétrica. • ascarel ou BifenilPoliclorados (PCBs), ainda presente em transformadores e capacitores de instalações elétricas antigas, em atividades de manutenção em subestações de distribuição elétrica e em usinas de geração elétrica, por ocasião da troca de transformadores e capacitores e, em especial, da recuperação de transformadores e descarte desse produto. • outros riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e riscos porventura decorrentes de atividades de construção, tais como vapores orgânicos em atividades de pintura, fumos metálicos em solda, poeiras em redes subterrâneas e obras etc. É fundamental a verificação da existência dos aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial atenção para os seguintes: • discussão do documento base com os empregados (CIPA); • descrição de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho,
  • 4. internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores próprios ou de empresa contratadas); • realização de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados (radiação, calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros), contendo descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das avaliações, limites de tolerância estabelecidos na NR15 e medidas de controle sugeridas, devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado; • descrição das medidas de controle coletivas adotadas; • cronograma das ações a serem adotadas no período de vigência do programa. O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT (em caso de construção de linhas elétricas, obras civis de apoio a estruturas, prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de gestão em SST adotado pela empresa.
  • 5. 2.1 IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA CONSTRUÇÃO DA USINA DE BELO MONTE No estado do Pará, nordeste brasileiro, está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, que será a terceira maior usina do mundo. A hidrelétrica começou a ser construída em 2011 e tem previsão de conclusão para janeiro de 2015. A construção da usina divide ambientalistas e especialistas devido aos inúmeros impactos ambientais e socioeconômicos que ela causará. Os aspectos positivos são facilmente superados pelos aspectos negativos, como listramos acima. No entanto, a necessidade energética que se verifica no país é causada pelo aumento populacional e mais usinas terão que ser construídas para gerar energia para todo esse contingente populacional. Os aspectos negativos da construção são: uma área inteira de milhares de hectares será desmatada para dar lugar a usina, mais de 6000 famílias serão retiradas da área e realocadas, mais de 400 espécies de aves e 250 espécies de mamíferos perderão seu habitat natural, o reservatório da usina alagará toda uma área, vários índios terão seus territórios invadidos pela construção. Investir em energia oriunda de fontes renováveis e limpas é uma das soluções propostas por muitos para minimizar os efeitos causados pelas usinas em funcionamento, mas a energia proveniente dos renováveis chega a ser 9 vezes mais cara que a produzida a partir da água. Sendo assim a utilização dos renováveis como fonte energética ficará para um futuro mia distante.
  • 6. 3. CONCLUSÃO Percebemos a importância da existência de normas referentes ao meio ambiente, como por exemplo, a PPRA, a eletricidade é fundamental no dia das pessoas, sendo indispensável em nossas vidas. E é esta norma que garante a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • 7. 4. REFERENCIAS Texto retirado do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, 2004 Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E216601310641F67629F4/nr_10.pdf Texto retirado de EngeHall, NR10 PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDisponível em:http://www.cursonr10.com/curso-nr-10-programa- de-prevencao-de-riscos-ambientais.html Silva, AlexIMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA CONSTRUÇÃO DA USINA DE BELO MONTEDisponível em:http://blogdoalex- silva.blogspot.com.br/2013/01/impactos-ambientais-causados-pela.html