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Planejamento ambiental
Aula 10 – Conceitos sobre Estudo de Impacto Ambiental
Definição
O Estudo de Impacto Ambiental é um dos instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente utilizados para
identificar,
prevenir
e
compensar
alterações
ambientais prejudiciais produzidas por empreendimentos
ou ações com significativo impacto ambiental.
Um processo formal para
identificar:
• Efeitos esperados de atividades
ou projetos no AMBIENTE (biofísico e social).
• Meios e medidas para mitigar &
monitorar estes impactos

Ambiente é interpretado
pelas componentes:
físico, biológico, e social.
Definição Impacto ambiental
A definição jurídica de impacto ambiental vem expressa no Art.
1º da Resolução 001/86 do CONAMA, nos seguintes termos:
“considera-se impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades humanas que, direta
ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bemestar da população; as atividades sociais e econômicas; a
biota; as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente e a qualidade dos recursos naturais”.
EIA no Brasil (PNMA)
• No Brasil, a lei da Política Nacional do Meio
Ambiente (Lei 6938/81), instituiu o Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) como um de seus
instrumentos .
• O Decreto 88.351/83 regulamentou aquela Lei e
determinou que o EIA deveria ser realizado segundo
critérios básicos, estabelecidos pelo CONAMA, o que
viria a ocorrer em 1986, através da sua Resolução
001/86.
HISTÓRICO
A crescente consciência de que o sistema de
aprovação de projetos não podia considerar
apenas aspectos tecnológicos e de custobenefício, excluindo aspectos relevantes como
questões culturais e sociais e a participação de
comunidades, inclusive daquelas diretamente afetadas
pelo projeto, levou os EUA a uma legislação ambiental
que culminou com a implantação do sistema de Estudo
de Impacto Ambiental (EIA).
Através do PL-91-190: “National Environmental Policy Act” (NEPA) Ato Nacional de Política Ambiental de 1969, que começou a vigorar em 01
de janeiro de 1970.
HISTÓRICO
Esse sistema nasceu, portanto, para monitorar os
conflitos que surgiram entre manter um
ambiente saudável e o tipo de desenvolvimento.
Nasceu da consciência de que era melhor prevenir os
impactos possíveis que seriam induzidos por um projeto
de desenvolvimento do que, depois, procurar corrigir os
danos ambientais gerados.
O documento elaborado foi denominado de EIS – “Environmental
Impact Statement” (Declaração de Impacto Ambiental). Em sua
Seção 191a, enuncia: “... criar e manter condições nas quais homem
e natureza podem coexistir com produtiva harmonia.”
Equipe
Realizado por equipe multidisciplinar, às expensas do
empreendedor,
e
também
avaliado
por
equipe
multidisciplinar do Órgão Ambiental, os estudos
ambientais, na forma resumida de RIMA, submete-se
submetem-se à apreciação pública, sendo um dos mais
transparentes
instrumentos
de
licencia
mento
ambiental. O direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado interessa a todos e principalmente aos que são
afetados direta ou indiretamente por uma obra de significativo
impacto ambiental, e seus impactos merecem ser discutidos
com todos estes os membros da sociedade.
Fases
Através de todo processo de evolução, desenvolveuse o EIA que pode ser dividido em duas fases:
• 1º Fase – Diagnóstico: consideram-se todos os efeitos
positivos e negativos associados ao projeto, como um
todo.
• 2º Fase – Prognóstico: estuda-se como o projeto pode
ser desenvolvido, de forma a gerar o menor número
possível de efeitos sociais e ambientais negativos, bem
como minimizar a intensidade de tais efeitos, de modo a
serem aceitáveis pela sociedade que participa da
decisão.
Ações humanas e impacto ambiental
• Impacto ambiental pode ser causado por uma ação humana que
implique:
1. Supressão de certos elementos do ambiente, a exemplo de:
•

Supressão de componentes do ecossistema, como vegetação;

•

Destruição completa de habitas (aterramento de um mangue)

•

Destruição de componentes físicos da paisagem (escavações)

•

Supressão de referencias físicas à memória (locais sagrados etc)

•

Supressão de elementos ou componentes valorizados do ambiente
(cavernas, paisagens etc)
Ações humanas e impacto ambiental
2. Inserção de certos elementos no ambiente, a
exemplo de:
• Introdução de uma espécie exótica
• Introdução de componentes construídos ( barragens,
rodovias, edifícios, áreas urbanizadas)
Ações humanas e impacto ambiental
3. Sobrecarga (introdução de fatores de estresse além
da capacidade de suporte do meio, gerando
desequilíbrio), a exemplo de:
• Qualquer poluente;
• Introdução de espécie exótica (coelhos na Austrália)
• Redução de habitat ou da disponibilidade de recursos para
uma dada espécie.

• Aumento da demanda por bens e serviços públicos (educação
e saúde)
ASPECTOS METODOLÓGICOS DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS POTENCIAIS

A análise dos impactos ambientais tem por
objetivo identificar as causas (hipóteses) e
consequências (impactos) decorrentes do
empreendimento que se pretende instalar
sobre os diversos componentes do ambiente no
qual o mesmo será inserido, considerando as
fases de implantação (obra) e sua operação
propriamente dita (recebimento e tratamento de
resíduos).
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
Esta análise permite definir de forma eficiente medidas
preventivas, mitigadoras ou compensatórias aos
impactos identificados, bem como a definição de
programas de acompanhamento que sejam necessários, em
função dos impactos levantados.

Ações reparatórias – medidas tomadas para proceder à
remoção do poluente do meio ambiente, bem como
restaurar o ambiente que sofreu degradação resultante
dessas medidas; ou seja, o meio ambiente deve voltar o
mais próximo do status quo anterior;
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação
Dos Impactos Potenciais
• Ações
compensatórias
–
medidas
tomadas
pelos
responsáveis, pela execução de um projeto, destinadas a
compensar impactos ambientais negativos, notadamente
alguns custos sociais que não podem ser evitados ou uso de
recursos ambientais não renováveis;
• Ações mitigatórias – aquelas destinadas a prevenir
impactos negativos ou reduzir sua magnitude. Nesses
casos, é preferível usar a expressão ‘medida mitigadora’, em
vez de ‘medida corretiva’, pois a maioria dos danos ao meio
ambiente, quando não podem ser evitados, pode apenas ser
mitigada ou compensada.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
Definição dos indicadores adotados:
1. Fase da ocorrência
PLANEJAMENTO (p): fase de viabilidade econômicofinanceira, pré-projeto e aprovações do licenciamento prévio;

IMPLANTAÇÃO (I): fase de implantação de obras.
OPERAÇÃO (O): correspondendo a fase de funcionamento.
EXISTENTE (E); corresponde a existência da obra já
implantada no local.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
2. Natureza da obra (construção)
NOVA (n): processo de elevação, edificação de uma
construção partindo do início dos alicerces.
DEMOLIÇÃO (D): processo de derrubar, demolir uma
construção total ou parcialmente.
REFORMA (R): processo de restaurar, reparar uma
construção total ou parcialmente.

EXISTENTE (E): processo já em andamento dentro do
âmbito do empreendimento.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
3. Natureza do impacto

A designação indica se o impacto afeta positiva ou
negativamente as características do meio analisado.
POSITIVA (P): impacto não adverso.
NEGATIVA (N): impacto adverso.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
4. Forma de Manifestação
DIRETA (D): impacto gerado quando uma ação em
determinado componente (ex: solo, água) do meio afeta
somente esse meio num determinado local.
INDIRETA (I): impacto gerado quando uma ação em
determinado componente do meio promove alterações
atingindo outros compartimentos desse meio numa área
maior, tendo em vista a interdependência entre os vários
fatores.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
5. Grau de importância dos impactos
ALTO (a): quando o impacto considerado negativo ou positivo for
classificado, quanto aos cinco demais critérios definidos, em pelo menos
três das seguintes características: forma de incidência = direta;
duração = permanente, irreversível; e magnitude = grande.
MÉDIO (m): quando o impacto considerado negativo ou positivo for
classificado, quanto aos cincos demais critérios: forma de incidência
= indireta; área de influência = direta; duração = temporária,
reversível a curto e médio prazo; e magnitude = baixa.

BAIXO (b): nas situações intermediárias entre os dois extremos. Onde
não se aplica os demais graus.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
6. Magnitude
Representa a intensidade do impacto em função dos critérios de
avaliação anteriormente citados. Também se deve considerar a
representatividade do componente ambiental alterado, no contexto
geral.
PEQUENA (P): não modifica ou modifica pouco, os parâmetros
ambientais relacionados.
MÉDIA (M): modifica, entretanto
parâmetros ambientais relacionados.

não

significativamente,

os

GRANDE (G): modificam significativamente os parâmetros ambientais
relacionados.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
7. Persistência dos impactos (duração)
TEMPORÁRIO (T): quando o impacto desaparece após o
encerramento de sua causa.
PERMANENTE (P): quando o impacto não desaparece após
o encerramento de sua causa.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
8. Duração
A duração do impacto está associada à existência do
empreendimento. Para esta avaliação não é considerada a
hipótese de desativação do mesmo.
TEMPORÁRIO (T): é aquele que cessa após a execução do
aspecto ambiental e está com frequência associado à fase de
implantação.
PERMANENTE (P): são aqueles que provocam uma nova
situação, como alteração da qualidade do ar ou da água.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
9. Grau de Reversibilidade

REVERSÍVEL (R): efeitos que podem ser revertidos.
IRREVERSÍVEL (I): efeitos permanentes.
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
10. Abrangência
ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII): abrange a
porção mais ampla do território sobre a qual, de alguma
forma, haverá interferências ou seja abrange as áreas de
influência indireta afetada pelas operações.

ÁREA DE INFLUENCIA DIRETA (AID): abrange as áreas/
ou espaço de influência direta afetadas pelas operações.
ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA): abrange a área
diretamente afetada pelas operações.
Área de Influência Direta - AID

Área de influência Indireta - AII

Exemplo

Área Diretamente Afetada - ADA
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
11. Mitigável
Indica se há ou não alternativas para minimizar ou eliminar
os impactos negativos por meio de programas ambientais,
podendo ser classificado como:
MITIGÁVEL (M)
NÃO CORRESPONDE (NC)
Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos
Impactos Potenciais
12. Monitoramento

São ações empregadas para avaliar a ocorrência ou
intensidade dos impactos ou avaliar os resultados das
medidas de mitigação e/ou potencializarão.
MONITORAMENTO (M)
NÃO CORRESPONDE (NC)
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA Ampliação da Produção e
das Áreas Agrícolas COSAN S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL – FILIAL UNIVALEM
Valparaíso/SP São Paulo, Dezembro de 2011.
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA Ampliação da Produção e das
Áreas Agrícolas COSAN S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL – FILIAL UNIVALEM
Valparaíso/SP São Paulo, Dezembro de 2011.
Resumo: Tipos de impactos ambientais
• Impacto positivo ou benéfico: quando a ação resulta na
melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.
• Impacto negativo ou adverso: quando a ação resulta em um
dano à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.
• Impacto direto: resultado da simples ação causa e efeito.
• Impacto indireto: resultante de uma reação secundária, ou
quando é parte de uma cadeia de reações.

• Impacto local: quando a ação afeta o próprio sítio e suas
imediações.
• Impacto regional: quando a ação se faz sentir além das
imediações do sítio.
Resumo: Tipos de impactos ambientais
• Impacto estratégico: quando a ação tem relevância no âmbito
regional e nacional.

• Impacto a médio e longo prazo: quando os efeitos da ação são
verificados posteriormente.
• Impacto temporário: quando o feito da ação tem duração
determinada.

• Impacto permanente: quando o impacto não pode ser revertido.
• Impacto cíclico: quando os efeitos se manifestam em intervalos
de tempo determinados.

• Impacto reversível: quando cessada a ação, o ambiente volta à
sua forma original.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO
EIA/RIMA
CARACTERIZAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO
INFORMAÇÕES
GERAIS

ÁREA DE
INFLUÊNCIA

EIA

DIAGNÓSTICO
AMBIENTAL
ANÁLISE DOS
IMPACTOS
AMBIENTAIS

PROGRAMA DE
MONITORAMENTO
MEDIDAS
MITIGADORAS

RIMA
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• INFORMAÇÕES GERAIS
• Nome, razão social, endereço, etc.
• Histórico do empreendimento
• Nacionalidade de origem e das tecnologias

• Porte e tipos de atividades desenvolvidas
• Objetivos e justificativas no contexto econômico-social do país, região, estado e
município
• Localização geográfica, vias de acesso
• Etapas de implantação
• Empreendimentos associados e/ou similares
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Para cada uma das fases (planejamento, implantação, operação
e desativação):
Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas
governamentais;
A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e
locacionais, especificando: área de influência, matérias primas,
mão-de-obra, fontes de energia, processos e técnica
operacionais, prováveis efluentes, emissões, resíduos de
energia, geração de empregos.
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI)
Limitação geográfica das áreas:
• diretamente afetada (DA) e

• indiretamente afetada (IA)
Sempre considerar a bacia hidrográfica onde se localiza o empreendimento
como unidade básica

Apresentar justificativas para a determinação das AI’s
Ilustrar através de mapeamento
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI

Caracterização atual do ambiente natural, ou seja, antes da implantação
do projeto, considerando:
• as variáveis suscetíveis de sofrer direta ou indiretamente efeitos em
todas as fases do projeto;
• os fatores ambientais físicos, biológicos e antrópicos de acordo com o tipo
e porte do empreendimento;

• informações cartográficas com as AI’s em escalas compatíveis com o nível
de detalhamento dos fatores ambientais considerados.
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
• Meio físico: subsolo, as águas, o ar e o clima
• condições meteorológicas e o clima
• qualidade do ar;
• níveis de ruído;
• caracterização geológica e geomorfológica;
• usos e aptidões dos solos;
• recursos hídricos:
• hidrologia superficial;
• hidrogeologia;
• oceanografia física;
• qualidade das águas;
• usos das águas.
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
• Meio biológico e os ecossistemas naturais: fauna e flora
• Ecossistemas terrestres
• descrição da cobertura vegetal
• descrição geral das inter-relações fauna-fauna e fauna-flora
• Ecossistemas aquáticos
• mapeamento da populações aquáticas
• identificação de espécies indicadoras biológicas
• Ecossistemas de transição
• banhados, manguezais, brejos, pântanos, etc.
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
• Meio Antrópico ou sócioeconômico
• Dinâmica populacional
• Uso e ocupação do solo
• Nível de vida
• Estrutura produtiva e de serviços
• Organização social
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA

• ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
•Identificação,

valoração e interpretação dos prováveis
impactos em todas as fases do projeto e para cada um dos fatores
ambientais pertinentes.
• De acordo com a AI e com os fatores ambientais considerados, o
impacto ambiental pode ser:

• direto e indireto;
• benéfico e adverso;
• temporários, permanentes e cíclicos;
• imediatos, a médio e a longo prazo;
• reversíveis e irreversíveis
• locais e regionais
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
•

ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Avaliação da inter-relação e da magnitude
Metodologias

utilizadas:



Análise custo-benefício;



Método “ad hoc” (grupo multidisciplinar)



Listas de checagem/controle (“Check Lists” - identifica consequências) ;



Matrizes de interação (Matriz de Leopold);



Análise de Rede (“NetWorks”);



Mapeamento por superposição (“over-lays”)



Modelagem

ANÁLISE DOS
IMPACTOS
AMBIENTAIS
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
•

ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Apresentação final:
Síntese conclusiva
 relevância

de cada fase: planejamento, implantação, operação e desativação
 identificação,
previsão da magnitude e interpretação, no caso da
possibilidade de acidentes

Descrição detalhada - p/
 impactos sobre o meio físico
 impactos sobre o meio biológico
 impactos sobre o meio antrópico

cada fator ambiental

Para cada análise: mencionar métodos e técnicas de previsão aplicados
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO
EIA/RIMA
• MEDIDAS MITIGADORAS
• Apresentadas e classificadas quanto a:
• sua natureza: preventivas ou corretivas;

• fase do empreendimento em que deverão ser implementadas;
• o fator ambiental a que se destina;
• o prazo de permanência de sua aplicação;
• e a responsabilidade por sua implementação.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO
EIA/RIMA
• PROGRAMA
DE
ACOMPANHAMENTO
MONITORAMENTO DOS IMPACTOS

E

• Indicar e justificar:
• os parâmetros selecionados para avaliação;
• a rede de amostragem proposta;
• os métodos de coleta e análise das amostragens;
• periodicidade das amostragens para cada parâmetro, de acordo
com os fatores ambientais;
• os métodos a serem empregados para o armazenamento e
tratamento dos dados.
Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA
• RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as
conclusões do Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Suas
informações técnicas devem ser expressas em
linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas
com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras
técnicas de comunicação visual, de modo que possam
entender claramente as possíveis conseqüências ambientais do
projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e
desvantagens de cada uma delas.
CONCLUSÕES SOBRE O EIA/RIMA
• De maneira geral o EIA foi criado principalmente com o intuito
de ser um instrumento poderoso no planejamento e
implementação de empreendimentos, visão alternativa ao
mero ponto de vista o econômico.
• Tamanho e tempo de execução não garantem um EIA de
qualidade. A qualidade do trabalho está diretamente
ligada à responsabilidade e competência da equipe que o
desenvolve. Entretanto o tempo de observação dos ambientes
naturais pode ser fundamental para se compreender a
sazonalidade dos fenômenos que nele ocorrem.
CONCLUSÕES SOBRE O EIA/RIMA
• O ponto crucial desse contexto é a forma como são
elaborados e a relevância de suas proposições e
indagações, assim como a objetividade da
proposta, visando atender os aspectos bióticos e
abióticos, procurando alternativas para garantir às
gerações futuras sua sobrevivência.
• A inserção deste instrumento dentro de uma estrutura
de planejamento municipal ou estadual também é fator
potencializador de seus benefícios assim como a
capacidade de avaliação do órgão ambiental para evitar
que o EIA se torne mero passaporte burocrático
para aprovação de projetos com impacto ambiental.
CONCLUSÕES SOBRE O EIA/RIMA
• Assim como um empreendimento pode trazer
benefícios à comunidade, empregos diretos e
indiretos, por exemplo, pode poluir as bacias de
captação que constituem um impacto nocivo, assim
espera-se que da análise de um EIA surjam as
alternativas adequadas. E que a população
participe conscientemente das decisões sobre
alterações do meio ambiente que a cerca.
Material para consultar

• http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licen
ciamento-ambiental/74-eia-rima
• Entre neste site e faça a leitura de um EIA e
RIMA
Material Consultado
• Avaliação De Impactos Ambientais- Curso De Engenharia
Ambiental - Prof. Msc. Pedro Kemerich - Doutorando Em
Engenharia Ambiental Do PPGEA - UFSC
• SÁNCHEZ, LUIS ENRIQUE Avaliação De Impacto
Ambiental: Conceitos E Métodos, São Paulo: Oficina De
Textos, 2007.
Agenda
• 1º ETAPA – 29/04 – Manhã - Diagnóstico Ambiental
• 1º ETAPA – 30/04 – Noite - Diagnóstico Ambiental

• 2º ETAPA – 06/05 – Manhã - Avaliação Ambiental
• 2º ETAPA – 07/05 – Noite - Avaliação Ambiental
• 3º ETAPA – 13/05 – Manhã - Propostas
• 3º ETAPA – 14/05 – Noite - Propostas
• Apresentação
• 20 e 21 de maio
• 23 e 24 de maio
• 27 e 28 de maio
Agenda
• PROVA – 06 JUNHO - NOITE
• PROVA – 07 JUNHO – MANHÃ

• RECUPERAÇÃO - 13 JUNHO – NOITE
• RECUPERAÇÃO – 14 JUNHO - MANHÃ
MONITORIA

• Quartas-feiras e Sextas feiras das 16:00 às
18:30 – sala A102 - Natália de Q. Martins nataliameioambiente@gmail.com
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  • 1. Planejamento ambiental Aula 10 – Conceitos sobre Estudo de Impacto Ambiental
  • 2. Definição O Estudo de Impacto Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente utilizados para identificar, prevenir e compensar alterações ambientais prejudiciais produzidas por empreendimentos ou ações com significativo impacto ambiental. Um processo formal para identificar: • Efeitos esperados de atividades ou projetos no AMBIENTE (biofísico e social). • Meios e medidas para mitigar & monitorar estes impactos Ambiente é interpretado pelas componentes: físico, biológico, e social.
  • 3. Definição Impacto ambiental A definição jurídica de impacto ambiental vem expressa no Art. 1º da Resolução 001/86 do CONAMA, nos seguintes termos: “considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bemestar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais”.
  • 4. EIA no Brasil (PNMA) • No Brasil, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), instituiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como um de seus instrumentos . • O Decreto 88.351/83 regulamentou aquela Lei e determinou que o EIA deveria ser realizado segundo critérios básicos, estabelecidos pelo CONAMA, o que viria a ocorrer em 1986, através da sua Resolução 001/86.
  • 5. HISTÓRICO A crescente consciência de que o sistema de aprovação de projetos não podia considerar apenas aspectos tecnológicos e de custobenefício, excluindo aspectos relevantes como questões culturais e sociais e a participação de comunidades, inclusive daquelas diretamente afetadas pelo projeto, levou os EUA a uma legislação ambiental que culminou com a implantação do sistema de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Através do PL-91-190: “National Environmental Policy Act” (NEPA) Ato Nacional de Política Ambiental de 1969, que começou a vigorar em 01 de janeiro de 1970.
  • 6. HISTÓRICO Esse sistema nasceu, portanto, para monitorar os conflitos que surgiram entre manter um ambiente saudável e o tipo de desenvolvimento. Nasceu da consciência de que era melhor prevenir os impactos possíveis que seriam induzidos por um projeto de desenvolvimento do que, depois, procurar corrigir os danos ambientais gerados. O documento elaborado foi denominado de EIS – “Environmental Impact Statement” (Declaração de Impacto Ambiental). Em sua Seção 191a, enuncia: “... criar e manter condições nas quais homem e natureza podem coexistir com produtiva harmonia.”
  • 7. Equipe Realizado por equipe multidisciplinar, às expensas do empreendedor, e também avaliado por equipe multidisciplinar do Órgão Ambiental, os estudos ambientais, na forma resumida de RIMA, submete-se submetem-se à apreciação pública, sendo um dos mais transparentes instrumentos de licencia mento ambiental. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado interessa a todos e principalmente aos que são afetados direta ou indiretamente por uma obra de significativo impacto ambiental, e seus impactos merecem ser discutidos com todos estes os membros da sociedade.
  • 8. Fases Através de todo processo de evolução, desenvolveuse o EIA que pode ser dividido em duas fases: • 1º Fase – Diagnóstico: consideram-se todos os efeitos positivos e negativos associados ao projeto, como um todo. • 2º Fase – Prognóstico: estuda-se como o projeto pode ser desenvolvido, de forma a gerar o menor número possível de efeitos sociais e ambientais negativos, bem como minimizar a intensidade de tais efeitos, de modo a serem aceitáveis pela sociedade que participa da decisão.
  • 9. Ações humanas e impacto ambiental • Impacto ambiental pode ser causado por uma ação humana que implique: 1. Supressão de certos elementos do ambiente, a exemplo de: • Supressão de componentes do ecossistema, como vegetação; • Destruição completa de habitas (aterramento de um mangue) • Destruição de componentes físicos da paisagem (escavações) • Supressão de referencias físicas à memória (locais sagrados etc) • Supressão de elementos ou componentes valorizados do ambiente (cavernas, paisagens etc)
  • 10. Ações humanas e impacto ambiental 2. Inserção de certos elementos no ambiente, a exemplo de: • Introdução de uma espécie exótica • Introdução de componentes construídos ( barragens, rodovias, edifícios, áreas urbanizadas)
  • 11. Ações humanas e impacto ambiental 3. Sobrecarga (introdução de fatores de estresse além da capacidade de suporte do meio, gerando desequilíbrio), a exemplo de: • Qualquer poluente; • Introdução de espécie exótica (coelhos na Austrália) • Redução de habitat ou da disponibilidade de recursos para uma dada espécie. • Aumento da demanda por bens e serviços públicos (educação e saúde)
  • 12. ASPECTOS METODOLÓGICOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS POTENCIAIS A análise dos impactos ambientais tem por objetivo identificar as causas (hipóteses) e consequências (impactos) decorrentes do empreendimento que se pretende instalar sobre os diversos componentes do ambiente no qual o mesmo será inserido, considerando as fases de implantação (obra) e sua operação propriamente dita (recebimento e tratamento de resíduos).
  • 13. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais Esta análise permite definir de forma eficiente medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias aos impactos identificados, bem como a definição de programas de acompanhamento que sejam necessários, em função dos impactos levantados. Ações reparatórias – medidas tomadas para proceder à remoção do poluente do meio ambiente, bem como restaurar o ambiente que sofreu degradação resultante dessas medidas; ou seja, o meio ambiente deve voltar o mais próximo do status quo anterior;
  • 14. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais • Ações compensatórias – medidas tomadas pelos responsáveis, pela execução de um projeto, destinadas a compensar impactos ambientais negativos, notadamente alguns custos sociais que não podem ser evitados ou uso de recursos ambientais não renováveis; • Ações mitigatórias – aquelas destinadas a prevenir impactos negativos ou reduzir sua magnitude. Nesses casos, é preferível usar a expressão ‘medida mitigadora’, em vez de ‘medida corretiva’, pois a maioria dos danos ao meio ambiente, quando não podem ser evitados, pode apenas ser mitigada ou compensada.
  • 15. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais Definição dos indicadores adotados: 1. Fase da ocorrência PLANEJAMENTO (p): fase de viabilidade econômicofinanceira, pré-projeto e aprovações do licenciamento prévio; IMPLANTAÇÃO (I): fase de implantação de obras. OPERAÇÃO (O): correspondendo a fase de funcionamento. EXISTENTE (E); corresponde a existência da obra já implantada no local.
  • 16. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 2. Natureza da obra (construção) NOVA (n): processo de elevação, edificação de uma construção partindo do início dos alicerces. DEMOLIÇÃO (D): processo de derrubar, demolir uma construção total ou parcialmente. REFORMA (R): processo de restaurar, reparar uma construção total ou parcialmente. EXISTENTE (E): processo já em andamento dentro do âmbito do empreendimento.
  • 17. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 3. Natureza do impacto A designação indica se o impacto afeta positiva ou negativamente as características do meio analisado. POSITIVA (P): impacto não adverso. NEGATIVA (N): impacto adverso.
  • 18. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 4. Forma de Manifestação DIRETA (D): impacto gerado quando uma ação em determinado componente (ex: solo, água) do meio afeta somente esse meio num determinado local. INDIRETA (I): impacto gerado quando uma ação em determinado componente do meio promove alterações atingindo outros compartimentos desse meio numa área maior, tendo em vista a interdependência entre os vários fatores.
  • 19. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 5. Grau de importância dos impactos ALTO (a): quando o impacto considerado negativo ou positivo for classificado, quanto aos cinco demais critérios definidos, em pelo menos três das seguintes características: forma de incidência = direta; duração = permanente, irreversível; e magnitude = grande. MÉDIO (m): quando o impacto considerado negativo ou positivo for classificado, quanto aos cincos demais critérios: forma de incidência = indireta; área de influência = direta; duração = temporária, reversível a curto e médio prazo; e magnitude = baixa. BAIXO (b): nas situações intermediárias entre os dois extremos. Onde não se aplica os demais graus.
  • 20. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 6. Magnitude Representa a intensidade do impacto em função dos critérios de avaliação anteriormente citados. Também se deve considerar a representatividade do componente ambiental alterado, no contexto geral. PEQUENA (P): não modifica ou modifica pouco, os parâmetros ambientais relacionados. MÉDIA (M): modifica, entretanto parâmetros ambientais relacionados. não significativamente, os GRANDE (G): modificam significativamente os parâmetros ambientais relacionados.
  • 21. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 7. Persistência dos impactos (duração) TEMPORÁRIO (T): quando o impacto desaparece após o encerramento de sua causa. PERMANENTE (P): quando o impacto não desaparece após o encerramento de sua causa.
  • 22. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 8. Duração A duração do impacto está associada à existência do empreendimento. Para esta avaliação não é considerada a hipótese de desativação do mesmo. TEMPORÁRIO (T): é aquele que cessa após a execução do aspecto ambiental e está com frequência associado à fase de implantação. PERMANENTE (P): são aqueles que provocam uma nova situação, como alteração da qualidade do ar ou da água.
  • 23. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 9. Grau de Reversibilidade REVERSÍVEL (R): efeitos que podem ser revertidos. IRREVERSÍVEL (I): efeitos permanentes.
  • 24. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 10. Abrangência ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII): abrange a porção mais ampla do território sobre a qual, de alguma forma, haverá interferências ou seja abrange as áreas de influência indireta afetada pelas operações. ÁREA DE INFLUENCIA DIRETA (AID): abrange as áreas/ ou espaço de influência direta afetadas pelas operações. ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA): abrange a área diretamente afetada pelas operações.
  • 25. Área de Influência Direta - AID Área de influência Indireta - AII Exemplo Área Diretamente Afetada - ADA
  • 26. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 11. Mitigável Indica se há ou não alternativas para minimizar ou eliminar os impactos negativos por meio de programas ambientais, podendo ser classificado como: MITIGÁVEL (M) NÃO CORRESPONDE (NC)
  • 27. Aspectos Metodológicos Do Processo De Avaliação Dos Impactos Potenciais 12. Monitoramento São ações empregadas para avaliar a ocorrência ou intensidade dos impactos ou avaliar os resultados das medidas de mitigação e/ou potencializarão. MONITORAMENTO (M) NÃO CORRESPONDE (NC)
  • 28. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA Ampliação da Produção e das Áreas Agrícolas COSAN S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL – FILIAL UNIVALEM Valparaíso/SP São Paulo, Dezembro de 2011.
  • 29. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA Ampliação da Produção e das Áreas Agrícolas COSAN S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL – FILIAL UNIVALEM Valparaíso/SP São Paulo, Dezembro de 2011.
  • 30. Resumo: Tipos de impactos ambientais • Impacto positivo ou benéfico: quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental. • Impacto negativo ou adverso: quando a ação resulta em um dano à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental. • Impacto direto: resultado da simples ação causa e efeito. • Impacto indireto: resultante de uma reação secundária, ou quando é parte de uma cadeia de reações. • Impacto local: quando a ação afeta o próprio sítio e suas imediações. • Impacto regional: quando a ação se faz sentir além das imediações do sítio.
  • 31. Resumo: Tipos de impactos ambientais • Impacto estratégico: quando a ação tem relevância no âmbito regional e nacional. • Impacto a médio e longo prazo: quando os efeitos da ação são verificados posteriormente. • Impacto temporário: quando o feito da ação tem duração determinada. • Impacto permanente: quando o impacto não pode ser revertido. • Impacto cíclico: quando os efeitos se manifestam em intervalos de tempo determinados. • Impacto reversível: quando cessada a ação, o ambiente volta à sua forma original.
  • 32. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO INFORMAÇÕES GERAIS ÁREA DE INFLUÊNCIA EIA DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS PROGRAMA DE MONITORAMENTO MEDIDAS MITIGADORAS RIMA
  • 33. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • INFORMAÇÕES GERAIS • Nome, razão social, endereço, etc. • Histórico do empreendimento • Nacionalidade de origem e das tecnologias • Porte e tipos de atividades desenvolvidas • Objetivos e justificativas no contexto econômico-social do país, região, estado e município • Localização geográfica, vias de acesso • Etapas de implantação • Empreendimentos associados e/ou similares
  • 34. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Para cada uma das fases (planejamento, implantação, operação e desativação): Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando: área de influência, matérias primas, mão-de-obra, fontes de energia, processos e técnica operacionais, prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, geração de empregos.
  • 35. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) Limitação geográfica das áreas: • diretamente afetada (DA) e • indiretamente afetada (IA) Sempre considerar a bacia hidrográfica onde se localiza o empreendimento como unidade básica Apresentar justificativas para a determinação das AI’s Ilustrar através de mapeamento
  • 36. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI Caracterização atual do ambiente natural, ou seja, antes da implantação do projeto, considerando: • as variáveis suscetíveis de sofrer direta ou indiretamente efeitos em todas as fases do projeto; • os fatores ambientais físicos, biológicos e antrópicos de acordo com o tipo e porte do empreendimento; • informações cartográficas com as AI’s em escalas compatíveis com o nível de detalhamento dos fatores ambientais considerados.
  • 37. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI • Meio físico: subsolo, as águas, o ar e o clima • condições meteorológicas e o clima • qualidade do ar; • níveis de ruído; • caracterização geológica e geomorfológica; • usos e aptidões dos solos; • recursos hídricos: • hidrologia superficial; • hidrogeologia; • oceanografia física; • qualidade das águas; • usos das águas.
  • 38. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI • Meio biológico e os ecossistemas naturais: fauna e flora • Ecossistemas terrestres • descrição da cobertura vegetal • descrição geral das inter-relações fauna-fauna e fauna-flora • Ecossistemas aquáticos • mapeamento da populações aquáticas • identificação de espécies indicadoras biológicas • Ecossistemas de transição • banhados, manguezais, brejos, pântanos, etc.
  • 39. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI • Meio Antrópico ou sócioeconômico • Dinâmica populacional • Uso e ocupação do solo • Nível de vida • Estrutura produtiva e de serviços • Organização social
  • 40. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS •Identificação, valoração e interpretação dos prováveis impactos em todas as fases do projeto e para cada um dos fatores ambientais pertinentes. • De acordo com a AI e com os fatores ambientais considerados, o impacto ambiental pode ser: • direto e indireto; • benéfico e adverso; • temporários, permanentes e cíclicos; • imediatos, a médio e a longo prazo; • reversíveis e irreversíveis • locais e regionais
  • 41. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Avaliação da inter-relação e da magnitude Metodologias utilizadas:  Análise custo-benefício;  Método “ad hoc” (grupo multidisciplinar)  Listas de checagem/controle (“Check Lists” - identifica consequências) ;  Matrizes de interação (Matriz de Leopold);  Análise de Rede (“NetWorks”);  Mapeamento por superposição (“over-lays”)  Modelagem ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
  • 42. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Apresentação final: Síntese conclusiva  relevância de cada fase: planejamento, implantação, operação e desativação  identificação, previsão da magnitude e interpretação, no caso da possibilidade de acidentes Descrição detalhada - p/  impactos sobre o meio físico  impactos sobre o meio biológico  impactos sobre o meio antrópico cada fator ambiental Para cada análise: mencionar métodos e técnicas de previsão aplicados
  • 43. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA • MEDIDAS MITIGADORAS • Apresentadas e classificadas quanto a: • sua natureza: preventivas ou corretivas; • fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; • o fator ambiental a que se destina; • o prazo de permanência de sua aplicação; • e a responsabilidade por sua implementação.
  • 44. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA • PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO DOS IMPACTOS E • Indicar e justificar: • os parâmetros selecionados para avaliação; • a rede de amostragem proposta; • os métodos de coleta e análise das amostragens; • periodicidade das amostragens para cada parâmetro, de acordo com os fatores ambientais; • os métodos a serem empregados para o armazenamento e tratamento dos dados.
  • 45. Diretrizes Para A Elaboração Do EIA/RIMA • RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Suas informações técnicas devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que possam entender claramente as possíveis conseqüências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
  • 46. CONCLUSÕES SOBRE O EIA/RIMA • De maneira geral o EIA foi criado principalmente com o intuito de ser um instrumento poderoso no planejamento e implementação de empreendimentos, visão alternativa ao mero ponto de vista o econômico. • Tamanho e tempo de execução não garantem um EIA de qualidade. A qualidade do trabalho está diretamente ligada à responsabilidade e competência da equipe que o desenvolve. Entretanto o tempo de observação dos ambientes naturais pode ser fundamental para se compreender a sazonalidade dos fenômenos que nele ocorrem.
  • 47. CONCLUSÕES SOBRE O EIA/RIMA • O ponto crucial desse contexto é a forma como são elaborados e a relevância de suas proposições e indagações, assim como a objetividade da proposta, visando atender os aspectos bióticos e abióticos, procurando alternativas para garantir às gerações futuras sua sobrevivência. • A inserção deste instrumento dentro de uma estrutura de planejamento municipal ou estadual também é fator potencializador de seus benefícios assim como a capacidade de avaliação do órgão ambiental para evitar que o EIA se torne mero passaporte burocrático para aprovação de projetos com impacto ambiental.
  • 48. CONCLUSÕES SOBRE O EIA/RIMA • Assim como um empreendimento pode trazer benefícios à comunidade, empregos diretos e indiretos, por exemplo, pode poluir as bacias de captação que constituem um impacto nocivo, assim espera-se que da análise de um EIA surjam as alternativas adequadas. E que a população participe conscientemente das decisões sobre alterações do meio ambiente que a cerca.
  • 49. Material para consultar • http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licen ciamento-ambiental/74-eia-rima • Entre neste site e faça a leitura de um EIA e RIMA
  • 50. Material Consultado • Avaliação De Impactos Ambientais- Curso De Engenharia Ambiental - Prof. Msc. Pedro Kemerich - Doutorando Em Engenharia Ambiental Do PPGEA - UFSC • SÁNCHEZ, LUIS ENRIQUE Avaliação De Impacto Ambiental: Conceitos E Métodos, São Paulo: Oficina De Textos, 2007.
  • 51. Agenda • 1º ETAPA – 29/04 – Manhã - Diagnóstico Ambiental • 1º ETAPA – 30/04 – Noite - Diagnóstico Ambiental • 2º ETAPA – 06/05 – Manhã - Avaliação Ambiental • 2º ETAPA – 07/05 – Noite - Avaliação Ambiental • 3º ETAPA – 13/05 – Manhã - Propostas • 3º ETAPA – 14/05 – Noite - Propostas • Apresentação • 20 e 21 de maio • 23 e 24 de maio • 27 e 28 de maio
  • 52. Agenda • PROVA – 06 JUNHO - NOITE • PROVA – 07 JUNHO – MANHÃ • RECUPERAÇÃO - 13 JUNHO – NOITE • RECUPERAÇÃO – 14 JUNHO - MANHÃ
  • 53. MONITORIA • Quartas-feiras e Sextas feiras das 16:00 às 18:30 – sala A102 - Natália de Q. Martins nataliameioambiente@gmail.com