Educação Infantil Aspectos Legais
Criança prioridade absoluta Deve estar entre os primeiros cidadãos a serem atendidos e estar entre os últimos a serem atingidos pelos erros e negligências dos adultos.
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) Art 1º - Todos os seres nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.   Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Art 26 – Toda pessoa tem direito à  educação. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais...
Declaração Universal dos Direitos da Criança (aprovada pela ONU em 20 de novembro de 1959) “A criança deve ter condições de desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.”
Constituição Federal – 1988 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de  negligência, discriminação, exploração,   violência e opressão.
Estatuto da Criança  e do Adolescente ECA  -  1990 “Assegura que todas as crianças e adolescentes têm direitos e deveres, os quais devem ser cumpridos e respeitados por força da lei. Estabelece a política de atendimento para todas as crianças do Brasil, e não somente às crianças carentes  ou infratoras.”
LDB  9394/96 “O atendimento de crianças de 0 a 6 anos passa a chamar-se Educação Infantil, constitui-se como primeira etapa da Educação Básica e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, social e intelectual, complementando a ação da família e da comunidade.”
Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (de abril de 1999), instituiu para todo território nacional os Princípios Norteadores da Educação Infantil
Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade cultural.
Plano Nacional  de Educação – PNE (janeiro de 2001, com prazo de validade para dez anos)
O PNE estabeleceu alguns padrões para garantia de qualidade no atendimento à criança, como por exemplo a organização dos espaços, a seleção de equipamentos, materiais pedagógicos e condições de saneamento.
Direitos Fundamentais das Crianças (Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação e do Desporto – 1995)
Nossas crianças têm direito: - à brincadeira, - à atenção individual, - a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante,
- ao contato com a natureza, - à higiene e à saúde, - a uma alimentação sadia, - a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão,
- ao movimento em espaços amplos, - à proteção, ao afeto e à amizade, - à expressar seus sentimentos,
- a uma especial atenção durante seu período de adaptação à creche, - a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.
Educação Infantil na Sociedade Brasileira
As creches no Brasil Mundo – serviam para atender mães    trabalhadoras nas indústrias. Brasil – além dessas trabalhadoras, os    filhos das empregadas     domésticas.
As creches populares só ofereciam alimentação, higiene e segurança física.
A partir da década de 30, no século XX, com a aceleração dos processos de industrialização e urbanização surgiram vários órgãos de amparo assistencial e jurídico para a infância.
Na década de 70 com a crescente evasão e repetência escolar das crianças das classes pobres, no primeiro grau, para minorar este problema foi instituída a educação pré-escolar, que tinha um caráter de “educação compensatória”.
O objetivo desta educação pré-escolar seria o atendimento para crianças de quatro a seis anos como forma de suprir as carências culturais existentes na educação familiar da classe baixa.
Com a reivindicação de uma escola pública de qualidade, já no final do século XX, aconteceu um avanço também na “pré-escola”, isto é, uma visão da educação infantil com função pedagógica.
Aparecem aí o incentivo à criatividade e as descobertas das crianças, ao jogo e à espontaneidade, que devem permear as relações infantis.
Com a reivindicação de uma escola pública de qualidade, já no final do século XX, aconteceu um avanço também na “pré-escola”, isto é, uma visão da educação infantil com função pedagógica .

Ed. infantil 22

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    Criança prioridade absolutaDeve estar entre os primeiros cidadãos a serem atendidos e estar entre os últimos a serem atingidos pelos erros e negligências dos adultos.
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    Declaração Universal dosDireitos do Homem (1948) Art 1º - Todos os seres nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
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    Art 26 –Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais...
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    Declaração Universal dosDireitos da Criança (aprovada pela ONU em 20 de novembro de 1959) “A criança deve ter condições de desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.”
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    Constituição Federal –1988 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
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    Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - 1990 “Assegura que todas as crianças e adolescentes têm direitos e deveres, os quais devem ser cumpridos e respeitados por força da lei. Estabelece a política de atendimento para todas as crianças do Brasil, e não somente às crianças carentes ou infratoras.”
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    LDB 9394/96“O atendimento de crianças de 0 a 6 anos passa a chamar-se Educação Infantil, constitui-se como primeira etapa da Educação Básica e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, social e intelectual, complementando a ação da família e da comunidade.”
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    Resolução nº 1do Conselho Nacional de Educação (de abril de 1999), instituiu para todo território nacional os Princípios Norteadores da Educação Infantil
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    Princípios éticos daautonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
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    Princípios políticos dosdireitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
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    Princípios estéticos dasensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade cultural.
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    Plano Nacional de Educação – PNE (janeiro de 2001, com prazo de validade para dez anos)
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    O PNE estabeleceualguns padrões para garantia de qualidade no atendimento à criança, como por exemplo a organização dos espaços, a seleção de equipamentos, materiais pedagógicos e condições de saneamento.
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    Direitos Fundamentais dasCrianças (Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação e do Desporto – 1995)
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    Nossas crianças têmdireito: - à brincadeira, - à atenção individual, - a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante,
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    - ao contatocom a natureza, - à higiene e à saúde, - a uma alimentação sadia, - a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão,
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    - ao movimentoem espaços amplos, - à proteção, ao afeto e à amizade, - à expressar seus sentimentos,
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    - a umaespecial atenção durante seu período de adaptação à creche, - a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.
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    As creches noBrasil Mundo – serviam para atender mães trabalhadoras nas indústrias. Brasil – além dessas trabalhadoras, os filhos das empregadas domésticas.
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    As creches popularessó ofereciam alimentação, higiene e segurança física.
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    A partir dadécada de 30, no século XX, com a aceleração dos processos de industrialização e urbanização surgiram vários órgãos de amparo assistencial e jurídico para a infância.
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    Na década de70 com a crescente evasão e repetência escolar das crianças das classes pobres, no primeiro grau, para minorar este problema foi instituída a educação pré-escolar, que tinha um caráter de “educação compensatória”.
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    O objetivo destaeducação pré-escolar seria o atendimento para crianças de quatro a seis anos como forma de suprir as carências culturais existentes na educação familiar da classe baixa.
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    Com a reivindicaçãode uma escola pública de qualidade, já no final do século XX, aconteceu um avanço também na “pré-escola”, isto é, uma visão da educação infantil com função pedagógica.
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    Aparecem aí oincentivo à criatividade e as descobertas das crianças, ao jogo e à espontaneidade, que devem permear as relações infantis.
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    Com a reivindicaçãode uma escola pública de qualidade, já no final do século XX, aconteceu um avanço também na “pré-escola”, isto é, uma visão da educação infantil com função pedagógica .