Este documento descreve os princípios e diretrizes para a educação escolar de Povos e Comunidades Tradicionais no Paraná. Ele define esses grupos e destaca alguns existentes no estado, como quilombolas e ribeirinhos. Estabelece que a educação deve promover a igualdade social e étnica, fortalecer identidades culturais e reconhecer saberes locais. Também deve garantir o acesso dessas comunidades à educação, abordando sua história e cultura no currículo, e contando com a participação dos po
Educação Escolar de Povos e Comunidades Tradicionais
1. A Educação Escolar de Povos e Comunidades Tradicionais
Art.??? Conforme definido pelo Decreto Nacional n° 6040/07, Povos e
Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se
reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
reprodução educacional, cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela
tradição;
Parágrafo Único: Dentre os Povos e Comunidades Tradicionais existentes em
território paranaense destacamos: as Comunidades Remanescentes de
Quilombos; Caiçaras, Pescadores Artesanais, Cipozeiros, Ilhéus e Ribeirinhos
do interior e do litoral paranaense; Ciganos; Comunidades de Terreiro;
Faxinalenses e os Povos Indígenas (a estes últimos sendo garantida a oferta
enquanto modalidade de ensino, previsto no Capítulo VIII desta Lei de Sistema)
Art. ???? são princípios da Educação Escolar dos Povos e Comunidades
Tradicionais:
I – a promoção da igualdade social e étnicoracial;
II – a interculturalidade, compreendida como conjunto de propostas de
convivência democrática entre diferentes culturas, objetivando integrálas sem a
anulação de sua diversidade;
III – o fortalecimento dessas comunidades no processo de regularização da
ocupação e uso sustentável de seus territórios tradicionalmente ocupados;
IV – a afirmação da história de resistência desses grupos;
V – o fortalecimento de suas identidades étnicas;
VI – o reconhecimento e fortalecimento dos ofícios, conhecimentos e práticas
tradicionais desses grupos;
VII – o reconhecimento e o respeito aos espaços educativos (como a roça, a
pescaria, as festas tradicionais, as reuniões comunitárias, os terreiros das casas
das pessoas mais velhas, ...) existentes nessas comunidades;
VIII – a educação direcionada para o cuidado com o meio ambiente e com o
patrimônio cultural (material e imaterial) presente em seus territórios;
Art. ??? É objetivo da educação escolar dos povos e comunidades tradicionais
garantir acesso aos conhecimentos que lhes permitam participar plenamente e
em condições de igualdade na vida de sua própria comunidade e na da
comunidade nacional, corroborando para a concretização de suas aspirações
sociais, econômicas, culturais e políticas.
.
Art. ??? A educação escolar de Povos e Comunidades Tradicionais será
garantida mediante:
2. I - a criação de condições de igualdade, em relação ao restante da comunidade
nacional, ao acesso à educação escolar em todos os níveis e modalidades de
ensino;
II - cooperação com os povos e comunidades afetos no processo educativo a
fim de responder às suas necessidades particulares,
III – a abordagem da história, dos conhecimentos, ofícios, práticas, técnicas e
sistemas de valores desses povos no currículo escolar;
IV - a formação de membros destes povos e a sua participação na formulação
e execução de políticas públicas educacionais desenvolvidas em seus
territórios, com vistas a envolver progressivamente esses povos na gestão
dessas políticas.
V – o reconhecimento do direito desses povos criarem suas próprias
instituições e meios de educação, desde que tais instituições estejam de
acordo com os princípios, normas e diretrizes estabelecidas por essa lei de
sistema no que diz respeito aos níveis e modalidades de ensino. Deverão ser
facilitados para esses grupos, recursos apropriados para essa finalidade,
(conforme Convenção 169 OIT).
VI – oferta de Educação Básica em áreas de Remanescentes de Quilombos,
contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se
disponham a conhecer física e culturalmente, a comunidade e a formar-se para
trabalhar com suas especificidades, conforme as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana ( cf. Parecer n° CNE/CP 003/2004
RESOLUÇÃO Nº 1/2004)
VII – oferta de Educação Básica em áreas de Comunidades Tradicionais,
contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se
disponham a conhecer física e culturalmente as comunidades e a formar-se
para trabalhar com suas especificidades,
VIII – produção e aquisição de material didático específico construído com a
participação desses povos e comunidades tradicionais que contemple seus
saberes e conhecimentos;
IX – a aquisição dos produtos cultivados nas comunidades na oferta de
merenda condizente com a cultura alimentar de cada povo e comunidade;
(destaque)
X – estrutura física da escola adequada às condições geográficas e ambientais
de seus territórios;
XI – a prioridade de lotação de professores e funcionários que sejam oriundos
desses povos e comunidades tradicionais, ou que sejam indicados pelas
representações políticas coletivas desses grupos;
3. X – formação continuada específica para os professores e as professoras que
atuam nas escolas que atendem esses grupos;
Art ??? A gestão e funcionamento das escolas localizadas em territórios de
povos e comunidades tradicionais, considerando os princípios democráticos
estabelecidos pela Lei n° 9.394/96, deverá respeitar a organização política
própria de cada povo e comunidade tradicional;
Art ??? A gestão e funcionamento das escolas que atendem estudantes
oriundos de povos e comunidades tradicionais deverá garantir a participação
desses grupos, através de suas representações políticas próprias, no Conselho
Escolar;
Art ??? A educação de povos e comunidades tradicionais deverá adotar ações
com o objetivo de eliminar os preconceitos que podem existir com relação a
esses povos e comunidades. Para esse fim, deverão ser realizados esforços
para assegurar que os materiais didáticos ofereçam uma descrição equitativa,
exata e instrutiva das sociedades e culturas dos povos e comunidades
tradicionais. (conforme Convenção 169 – OIT)