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A Educação Escolar de Povos e Comunidades Tradicionais


Art.??? Conforme definido pelo Decreto Nacional n° 6040/07, Povos e
Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se
reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
reprodução educacional, cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela
tradição;

Parágrafo Único: Dentre os Povos e Comunidades Tradicionais existentes em
território paranaense destacamos: as Comunidades Remanescentes de
Quilombos; Caiçaras, Pescadores Artesanais, Cipozeiros, Ilhéus e Ribeirinhos
do interior e do litoral paranaense; Ciganos; Comunidades de Terreiro;
Faxinalenses e os Povos Indígenas (a estes últimos sendo garantida a oferta
enquanto modalidade de ensino, previsto no Capítulo VIII desta Lei de Sistema)

Art. ???? são princípios da Educação Escolar dos Povos e Comunidades
Tradicionais:

I – a promoção da igualdade social e étnico­racial;
II   –   a   interculturalidade,   compreendida   como   conjunto   de   propostas   de 
convivência democrática entre diferentes culturas, objetivando integrá­las sem a 
anulação de sua diversidade;
III – o fortalecimento dessas   comunidades   no   processo   de   regularização   da 
ocupação e uso sustentável de seus territórios tradicionalmente ocupados;
IV – a afirmação da história de resistência desses grupos;
V – o fortalecimento de suas identidades étnicas;
VI – o reconhecimento e fortalecimento dos ofícios, conhecimentos e práticas 
tradicionais desses grupos;
VII   –  o   reconhecimento   e  o   respeito   aos  espaços  educativos  (como  a   roça,  a 
pescaria, as festas tradicionais, as reuniões comunitárias, os terreiros das casas 
das pessoas mais velhas, ...) existentes nessas comunidades;
VIII – a educação direcionada para o cuidado com o meio ambiente e com o 
patrimônio cultural (material e imaterial) presente em seus territórios;


Art. ??? É objetivo da educação escolar dos povos e comunidades tradicionais
garantir acesso aos conhecimentos que lhes permitam participar plenamente e
em condições de igualdade na vida de sua própria comunidade e na da
comunidade nacional, corroborando para a concretização de suas aspirações
sociais, econômicas, culturais e políticas.

.

Art. ??? A educação escolar de Povos e Comunidades Tradicionais será
garantida mediante:
I - a criação de condições de igualdade, em relação ao restante da comunidade
nacional, ao acesso à educação escolar em todos os níveis e modalidades de
ensino;

II - cooperação com os povos e comunidades afetos no processo educativo a
fim de responder às suas necessidades particulares,

III – a abordagem da história, dos conhecimentos, ofícios, práticas, técnicas e
sistemas de valores desses povos no currículo escolar;

IV - a formação de membros destes povos e a sua participação na formulação
e execução de políticas públicas educacionais desenvolvidas em seus
territórios, com vistas a envolver progressivamente esses povos na gestão
dessas políticas.

V – o reconhecimento do direito desses povos criarem suas próprias
instituições e meios de educação, desde que tais instituições estejam de
acordo com os princípios, normas e diretrizes estabelecidas por essa lei de
sistema no que diz respeito aos níveis e modalidades de ensino. Deverão ser
facilitados para esses grupos, recursos apropriados para essa finalidade,
(conforme Convenção 169 OIT).

VI – oferta de Educação Básica em áreas de Remanescentes de Quilombos,
contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se
disponham a conhecer física e culturalmente, a comunidade e a formar-se para
trabalhar com suas especificidades, conforme as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana ( cf. Parecer n° CNE/CP 003/2004
RESOLUÇÃO Nº 1/2004)

VII – oferta de Educação Básica em áreas de Comunidades Tradicionais,
contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se
disponham a conhecer física e culturalmente as comunidades e a formar-se
para trabalhar com suas especificidades,

VIII – produção e aquisição de material didático específico construído com a
participação desses povos e comunidades tradicionais que contemple seus
saberes e conhecimentos;

IX – a aquisição dos produtos cultivados nas comunidades na oferta de
merenda condizente com a cultura alimentar de cada povo e comunidade;
(destaque)

X – estrutura física da escola adequada às condições geográficas e ambientais
de seus territórios;

XI – a prioridade de lotação de professores e funcionários que sejam oriundos
desses povos e comunidades tradicionais, ou que sejam indicados pelas
representações políticas coletivas desses grupos;
X – formação continuada específica para os professores e as professoras que
atuam nas escolas que atendem esses grupos;

Art ??? A gestão e funcionamento das escolas localizadas em territórios de
povos e comunidades tradicionais, considerando os princípios democráticos
estabelecidos pela Lei n° 9.394/96, deverá respeitar a organização política
própria de cada povo e comunidade tradicional;

Art ??? A gestão e funcionamento das escolas que atendem estudantes
oriundos de povos e comunidades tradicionais deverá garantir a participação
desses grupos, através de suas representações políticas próprias, no Conselho
Escolar;

Art ??? A educação de povos e comunidades tradicionais deverá adotar ações
com o objetivo de eliminar os preconceitos que podem existir com relação a
esses povos e comunidades. Para esse fim, deverão ser realizados esforços
para assegurar que os materiais didáticos ofereçam uma descrição equitativa,
exata e instrutiva das sociedades e culturas dos povos e comunidades
tradicionais. (conforme Convenção 169 – OIT)

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Educação Escolar de Povos e Comunidades Tradicionais

  • 1. A Educação Escolar de Povos e Comunidades Tradicionais Art.??? Conforme definido pelo Decreto Nacional n° 6040/07, Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução educacional, cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição; Parágrafo Único: Dentre os Povos e Comunidades Tradicionais existentes em território paranaense destacamos: as Comunidades Remanescentes de Quilombos; Caiçaras, Pescadores Artesanais, Cipozeiros, Ilhéus e Ribeirinhos do interior e do litoral paranaense; Ciganos; Comunidades de Terreiro; Faxinalenses e os Povos Indígenas (a estes últimos sendo garantida a oferta enquanto modalidade de ensino, previsto no Capítulo VIII desta Lei de Sistema) Art. ???? são princípios da Educação Escolar dos Povos e Comunidades Tradicionais: I – a promoção da igualdade social e étnico­racial; II   –   a   interculturalidade,   compreendida   como   conjunto   de   propostas   de  convivência democrática entre diferentes culturas, objetivando integrá­las sem a  anulação de sua diversidade; III – o fortalecimento dessas   comunidades   no   processo   de   regularização   da  ocupação e uso sustentável de seus territórios tradicionalmente ocupados; IV – a afirmação da história de resistência desses grupos; V – o fortalecimento de suas identidades étnicas; VI – o reconhecimento e fortalecimento dos ofícios, conhecimentos e práticas  tradicionais desses grupos; VII   –  o   reconhecimento   e  o   respeito   aos  espaços  educativos  (como  a   roça,  a  pescaria, as festas tradicionais, as reuniões comunitárias, os terreiros das casas  das pessoas mais velhas, ...) existentes nessas comunidades; VIII – a educação direcionada para o cuidado com o meio ambiente e com o  patrimônio cultural (material e imaterial) presente em seus territórios; Art. ??? É objetivo da educação escolar dos povos e comunidades tradicionais garantir acesso aos conhecimentos que lhes permitam participar plenamente e em condições de igualdade na vida de sua própria comunidade e na da comunidade nacional, corroborando para a concretização de suas aspirações sociais, econômicas, culturais e políticas. . Art. ??? A educação escolar de Povos e Comunidades Tradicionais será garantida mediante:
  • 2. I - a criação de condições de igualdade, em relação ao restante da comunidade nacional, ao acesso à educação escolar em todos os níveis e modalidades de ensino; II - cooperação com os povos e comunidades afetos no processo educativo a fim de responder às suas necessidades particulares, III – a abordagem da história, dos conhecimentos, ofícios, práticas, técnicas e sistemas de valores desses povos no currículo escolar; IV - a formação de membros destes povos e a sua participação na formulação e execução de políticas públicas educacionais desenvolvidas em seus territórios, com vistas a envolver progressivamente esses povos na gestão dessas políticas. V – o reconhecimento do direito desses povos criarem suas próprias instituições e meios de educação, desde que tais instituições estejam de acordo com os princípios, normas e diretrizes estabelecidas por essa lei de sistema no que diz respeito aos níveis e modalidades de ensino. Deverão ser facilitados para esses grupos, recursos apropriados para essa finalidade, (conforme Convenção 169 OIT). VI – oferta de Educação Básica em áreas de Remanescentes de Quilombos, contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer física e culturalmente, a comunidade e a formar-se para trabalhar com suas especificidades, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana ( cf. Parecer n° CNE/CP 003/2004 RESOLUÇÃO Nº 1/2004) VII – oferta de Educação Básica em áreas de Comunidades Tradicionais, contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer física e culturalmente as comunidades e a formar-se para trabalhar com suas especificidades, VIII – produção e aquisição de material didático específico construído com a participação desses povos e comunidades tradicionais que contemple seus saberes e conhecimentos; IX – a aquisição dos produtos cultivados nas comunidades na oferta de merenda condizente com a cultura alimentar de cada povo e comunidade; (destaque) X – estrutura física da escola adequada às condições geográficas e ambientais de seus territórios; XI – a prioridade de lotação de professores e funcionários que sejam oriundos desses povos e comunidades tradicionais, ou que sejam indicados pelas representações políticas coletivas desses grupos;
  • 3. X – formação continuada específica para os professores e as professoras que atuam nas escolas que atendem esses grupos; Art ??? A gestão e funcionamento das escolas localizadas em territórios de povos e comunidades tradicionais, considerando os princípios democráticos estabelecidos pela Lei n° 9.394/96, deverá respeitar a organização política própria de cada povo e comunidade tradicional; Art ??? A gestão e funcionamento das escolas que atendem estudantes oriundos de povos e comunidades tradicionais deverá garantir a participação desses grupos, através de suas representações políticas próprias, no Conselho Escolar; Art ??? A educação de povos e comunidades tradicionais deverá adotar ações com o objetivo de eliminar os preconceitos que podem existir com relação a esses povos e comunidades. Para esse fim, deverão ser realizados esforços para assegurar que os materiais didáticos ofereçam uma descrição equitativa, exata e instrutiva das sociedades e culturas dos povos e comunidades tradicionais. (conforme Convenção 169 – OIT)