Estatuto da
Juventude
LEI Nº 12.852, DE 5 DE
AGOSTO DE 2013.
“O mundo nunca foi tão jovem e está se tornando
ainda mais jovem a cada dia que passa. O
desenvolvimento de qualquer sociedade depende da
forma como ela estimula seus jovens – mulheres e
homens, da forma como são apoiados.”
(Irina Bokova, Diretora Geral da UNESCO)
Os jovens são considerados o futuro imediato da
sociedade, por isso faz-se necessário assegurar que
desenvolvam habilidades e competências, conheçam
seus direitos e deveres e sejam formados como
cidadãos conscientes da importância da diversidade e
da igualdade e isso só será possível se direitos
básicos como educação, saúde, lazer e acesso a
cultura sejam disponibilizados pelo poder público. Para
tal, leis foram criadas e devem ser colocadas em
prática através de projetos, programas de incentivo e
inclusão.
Lei nº 12.852, de 5 de agosto
de 2013.
Tramitou por quase uma década até ser
sancionada, uma vitória dos movimentos que sempre
lutaram pelos direitos da juventude. Ela pode ser
acessada através do site do Planalto e tem como
objetivo regulamentar as bases para a construção de
políticas públicas em torno das especificidades de um
determinado público e de suas necessidades.
Lei nº 12.852, de 5 de
Agosto de 2013.
►Dispõe sobre os
direitos dos jovens, os
princípios e diretrizes
das políticas públicas de
juventude e o Sistema
Nacional de Juventude -
SINAJUVE.
►Reconhece a
existência da
diversidade e busca
garantir a igualdade
dentro dessa
diversidade.
O que é juventude?
Para a lei nº 12.852/1366:
“São consideradas jovens as pessoas com
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove)
anos de idade.”
Princípios do estatuto da
juventude
 Promover a autonomia e emancipação dos jovens;
 Valorizar e promover a participação social e política,
de forma direta e por meio de suas representações;
 Promover a criatividade e a participação no
desenvolvimento do País;
 Reconhecer o jovem como sujeito de direitos
universais, geracionais e singulares;
Princípios do estatuto da
juventude
 Promover o bem-estar, a experimentação e o
desenvolvimento integral do jovem;
 Respeito à identidade e à diversidade individual e
coletiva da juventude;
 Promover a vida segura, a cultura, a paz, a
solidariedade e a não discriminação; e
 Valorizar o diálogo e convívio do jovem com as
demais gerações.
Principais pontos do
estatuto da Juventude
 Meia entrada cultural, gratuidades para jovens de baixa
renda.
Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 anos
pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na
forma do regulamento, o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses,
eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento,
em todo o território nacional, promovidos por quaisquer
entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou
particulares, mediante pagamento da metade do preço do
ingresso cobrado do público em geral.
Principais pontos do
estatuto da Juventude
 Meia passagens no transporte coletivo interestadual para
jovens de baixa renda.
Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual,
observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para
jovens de baixa renda;
II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de
50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das
passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas
após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
Principais pontos do
estatuto da Juventude
 Direito à diversidade e à igualdade de direitos e de
oportunidades.
Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de
direitos e de oportunidades e não será discriminado por
motivo de:
I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
II - orientação sexual, idioma ou religião;
III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.
Principais pontos do
estatuto da Juventude
 O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida,
considerando suas especificidades na dimensão da
prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de
forma integral.
Art. 20. A política pública de atenção à saúde do jovem será
desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes:
I - acesso universal e gratuito ao Sistema Único de Saúde -
SUS e a serviços de saúde humanizados e de qualidade, que
respeitem as especificidades do jovem;
II - atenção integral à saúde, com especial ênfase ao
atendimento e à prevenção dos agravos mais prevalentes nos
jovens;
Principais pontos do
estatuto da Juventude
Art. 20.
IV - garantia da inclusão de temas relativos ao
consumo de álcool, tabaco e outras drogas, à saúde
sexual e reprodutiva, com enfoque de gênero e dos
direitos sexuais e reprodutivos nos projetos
pedagógicos dos diversos níveis de ensino;
V - reconhecimento do impacto da gravidez planejada
ou não, sob os aspectos médico, psicológico, social e
econômico;
Identidade Jovem (ID Jovem)
É o documento que possibilita acesso aos
benefícios de meia-entrada em eventos artístico-
culturais e esportivos e também a vagas gratuitas
ou com desconto no sistema de transporte coletivo
interestadual. Pode ser emitido através do site da
Caixa Econômica Federal.
Referências Bibliográficas
I. http://juventude.gov.br/participatorio/participatorio/o-sistema-
nacional-de-juventude-sinajuve-e-seus-desdobramentos-
praticos#.WZ8e_je0nIU > Acesso em 24/08/2017.
II. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2013/lei/l12852.htm > Acesso em 24/08/2017.
III. https://nacoesunidas.org/unesco-desenvolvimento-de-qualquer-
sociedade-depende-do-estimulo-aos-mais-jovens/ > Acesso em
24/08/2017.
Referências Bibliográficas
I. http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-
jovem/Paginas/default.aspx > Acesso em
24/08/2017.
II. https://www.youtube.com/watch?v=zlJznHumFV
Q > Acesso em 24/08/2017.

Estatuto da juventude

  • 1.
    Estatuto da Juventude LEI Nº12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.
  • 2.
    “O mundo nuncafoi tão jovem e está se tornando ainda mais jovem a cada dia que passa. O desenvolvimento de qualquer sociedade depende da forma como ela estimula seus jovens – mulheres e homens, da forma como são apoiados.” (Irina Bokova, Diretora Geral da UNESCO)
  • 3.
    Os jovens sãoconsiderados o futuro imediato da sociedade, por isso faz-se necessário assegurar que desenvolvam habilidades e competências, conheçam seus direitos e deveres e sejam formados como cidadãos conscientes da importância da diversidade e da igualdade e isso só será possível se direitos básicos como educação, saúde, lazer e acesso a cultura sejam disponibilizados pelo poder público. Para tal, leis foram criadas e devem ser colocadas em prática através de projetos, programas de incentivo e inclusão.
  • 4.
    Lei nº 12.852,de 5 de agosto de 2013. Tramitou por quase uma década até ser sancionada, uma vitória dos movimentos que sempre lutaram pelos direitos da juventude. Ela pode ser acessada através do site do Planalto e tem como objetivo regulamentar as bases para a construção de políticas públicas em torno das especificidades de um determinado público e de suas necessidades.
  • 5.
    Lei nº 12.852,de 5 de Agosto de 2013. ►Dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. ►Reconhece a existência da diversidade e busca garantir a igualdade dentro dessa diversidade.
  • 6.
    O que éjuventude? Para a lei nº 12.852/1366: “São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”
  • 7.
    Princípios do estatutoda juventude  Promover a autonomia e emancipação dos jovens;  Valorizar e promover a participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;  Promover a criatividade e a participação no desenvolvimento do País;  Reconhecer o jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
  • 8.
    Princípios do estatutoda juventude  Promover o bem-estar, a experimentação e o desenvolvimento integral do jovem;  Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;  Promover a vida segura, a cultura, a paz, a solidariedade e a não discriminação; e  Valorizar o diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
  • 9.
    Principais pontos do estatutoda Juventude  Meia entrada cultural, gratuidades para jovens de baixa renda. Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
  • 10.
    Principais pontos do estatutoda Juventude  Meia passagens no transporte coletivo interestadual para jovens de baixa renda. Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica: I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda; II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
  • 11.
    Principais pontos do estatutoda Juventude  Direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades. Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo; II - orientação sexual, idioma ou religião; III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.
  • 12.
    Principais pontos do estatutoda Juventude  O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral. Art. 20. A política pública de atenção à saúde do jovem será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes: I - acesso universal e gratuito ao Sistema Único de Saúde - SUS e a serviços de saúde humanizados e de qualidade, que respeitem as especificidades do jovem; II - atenção integral à saúde, com especial ênfase ao atendimento e à prevenção dos agravos mais prevalentes nos jovens;
  • 13.
    Principais pontos do estatutoda Juventude Art. 20. IV - garantia da inclusão de temas relativos ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas, à saúde sexual e reprodutiva, com enfoque de gênero e dos direitos sexuais e reprodutivos nos projetos pedagógicos dos diversos níveis de ensino; V - reconhecimento do impacto da gravidez planejada ou não, sob os aspectos médico, psicológico, social e econômico;
  • 14.
    Identidade Jovem (IDJovem) É o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico- culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. Pode ser emitido através do site da Caixa Econômica Federal.
  • 15.
    Referências Bibliográficas I. http://juventude.gov.br/participatorio/participatorio/o-sistema- nacional-de-juventude-sinajuve-e-seus-desdobramentos- praticos#.WZ8e_je0nIU> Acesso em 24/08/2017. II. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12852.htm > Acesso em 24/08/2017. III. https://nacoesunidas.org/unesco-desenvolvimento-de-qualquer- sociedade-depende-do-estimulo-aos-mais-jovens/ > Acesso em 24/08/2017.
  • 16.
    Referências Bibliográficas I. http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id- jovem/Paginas/default.aspx> Acesso em 24/08/2017. II. https://www.youtube.com/watch?v=zlJznHumFV Q > Acesso em 24/08/2017.