Este documento fornece um resumo sobre a maioridade penal no Brasil. Ele explica que atualmente a maioridade penal é de 18 anos de acordo com a Constituição, mas que há uma proposta para reduzi-la para 16 anos em casos de crimes hediondos. O documento também descreve o regime jurídico atual para menores de idade baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente e as possíveis mudanças que a proposta traria.
O documento discute a idade da maioridade penal no Brasil e argumenta que ela deve ser reduzida para 16 anos. Afirma que o critério biológico atual é falho e não acompanha a maturação dos adolescentes modernos. Também argumenta que a complacência com menores infratores não resolve o problema da criminalidade.
O documento discute a idade da maioridade penal no Brasil e argumenta que ela deve ser reduzida para 16 anos. Afirma que o critério biológico atual é falho e não acompanha a maturação dos adolescentes modernos. Também argumenta que a complacência com menores infratores não resolve o problema da criminalidade.
Reduzir a idade penal para 16 anos violaria a Constituição Brasileira e tratados internacionais assinados pelo país. A Constituição determina que menores de 18 anos devem receber tratamento jurídico diferenciado e a maioria dos crimes é cometida por adultos, não adolescentes. Dados mostram que adolescentes representam menos de 10% dos crimes e a maioria desses crimes não envolve violência.
O documento discute a evolução histórica da maioridade penal no Brasil desde o período colonial até os dias atuais, quando é um tema polêmico. A maioridade penal originalmente foi estabelecida em 1830 e reformulada em 1890, determinando a inimputabilidade para menores de 9 anos. A legislação continou evoluindo até a Constituição de 1988, e atualmente há debates sobre reduzir a maioridade penal devido ao aumento da criminalidade juvenil.
Atualidades - Redução da Maioridade PenalElton Zanoni
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que adolescentes de 16 anos já têm maturidade suficiente para serem responsabilizados criminalmente e que outros países adotam menor idade penal. Contra, defende-se que a Constituição estabelece 18 anos e que medidas socioeducativas, não penais, são mais adequadas considerando o desenvolvimento dos adolescentes.
O objetivo do debate foi levar os alunos a refletirem sobre um dos grandes temas da atualidade, posicionando-se sobre o mesmo. O uso das redes sociais para a discussão do assunto (Grupo no Facebook) e um fórum no blog foi uma inovação que trouxe ótima interação entre os alunos.
O documento discute a proposta de reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A CNBB e outros grupos são contrários a essa redução, argumentando que a prioridade deve ser dada à educação e proteção de crianças e adolescentes, conforme a Constituição. Eles acreditam que punir adolescentes não é a solução e pode prejudicá-los, enquanto ignorar as causas sociais que levam ao crime.
O documento apresenta uma comparação da idade penal em diferentes países, mostrando que no Brasil é de 12 anos para responsabilidade penal juvenil e 18 anos para adultos, enquanto em outros locais varia de 10 a 18 anos. O texto também lista os principais motivos pelos quais se declara contra a redução da maioridade penal no Brasil, como já ter lei específica, alto índice de reincidência e ser tendência mundial tratar adolescentes de forma diferenciada.
O documento discute a idade da maioridade penal no Brasil e argumenta que ela deve ser reduzida para 16 anos. Afirma que o critério biológico atual é falho e não acompanha a maturação dos adolescentes modernos. Também argumenta que a complacência com menores infratores não resolve o problema da criminalidade.
O documento discute a idade da maioridade penal no Brasil e argumenta que ela deve ser reduzida para 16 anos. Afirma que o critério biológico atual é falho e não acompanha a maturação dos adolescentes modernos. Também argumenta que a complacência com menores infratores não resolve o problema da criminalidade.
Reduzir a idade penal para 16 anos violaria a Constituição Brasileira e tratados internacionais assinados pelo país. A Constituição determina que menores de 18 anos devem receber tratamento jurídico diferenciado e a maioria dos crimes é cometida por adultos, não adolescentes. Dados mostram que adolescentes representam menos de 10% dos crimes e a maioria desses crimes não envolve violência.
O documento discute a evolução histórica da maioridade penal no Brasil desde o período colonial até os dias atuais, quando é um tema polêmico. A maioridade penal originalmente foi estabelecida em 1830 e reformulada em 1890, determinando a inimputabilidade para menores de 9 anos. A legislação continou evoluindo até a Constituição de 1988, e atualmente há debates sobre reduzir a maioridade penal devido ao aumento da criminalidade juvenil.
Atualidades - Redução da Maioridade PenalElton Zanoni
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que adolescentes de 16 anos já têm maturidade suficiente para serem responsabilizados criminalmente e que outros países adotam menor idade penal. Contra, defende-se que a Constituição estabelece 18 anos e que medidas socioeducativas, não penais, são mais adequadas considerando o desenvolvimento dos adolescentes.
O objetivo do debate foi levar os alunos a refletirem sobre um dos grandes temas da atualidade, posicionando-se sobre o mesmo. O uso das redes sociais para a discussão do assunto (Grupo no Facebook) e um fórum no blog foi uma inovação que trouxe ótima interação entre os alunos.
O documento discute a proposta de reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A CNBB e outros grupos são contrários a essa redução, argumentando que a prioridade deve ser dada à educação e proteção de crianças e adolescentes, conforme a Constituição. Eles acreditam que punir adolescentes não é a solução e pode prejudicá-los, enquanto ignorar as causas sociais que levam ao crime.
O documento apresenta uma comparação da idade penal em diferentes países, mostrando que no Brasil é de 12 anos para responsabilidade penal juvenil e 18 anos para adultos, enquanto em outros locais varia de 10 a 18 anos. O texto também lista os principais motivos pelos quais se declara contra a redução da maioridade penal no Brasil, como já ter lei específica, alto índice de reincidência e ser tendência mundial tratar adolescentes de forma diferenciada.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e em outros países. Atualmente, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, mas há debates sobre reduzi-la para 16 anos devido ao aumento da criminalidade juvenil. No entanto, outros defendem que deve-se melhorar o sistema de reabilitação de menores em vez de reduzir a maioridade penal.
Adolescentes em conflito com a lei - Guia de referência para a cobertura jornalística.
Realização: ANDI
Apoio: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O documento discute a maioridade penal no Brasil, afirmando que:
I) A redução da idade penal é inconstitucional pois viola cláusulas pétreas;
II) O Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem os 18 anos como idade penal;
III) Mudar a idade penal não resolveria o problema do encarceramento em massa e seria contrário à tendência internacional.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e as perspectivas sobre reduzi-la. Apresenta os argumentos favoráveis e contrários, destacando que reduzi-la não é uma solução eficaz e pode prejudicar a ressocialização de jovens. Defende alternativas como políticas públicas que deem oportunidades e reduzam a violência como referência cultural.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e no mundo. No Brasil, a maioridade penal ocorre aos 18 anos. Alguns defendem reduzir para 16 anos para crimes hediondos. A maioria dos países listados também estabelece a maioridade entre 16 e 18 anos.
O documento discute a Idade de Responsabilidade Criminal e a Maioridade Penal no Brasil. Apresenta argumentos contra a redução da maioridade penal e descreve medidas socioeducativas no Brasil e em outros países, assim como problemas no sistema socioeducativo brasileiro. O grupo é a favor de programas socioeducativos em vez de medidas carcerárias para jovens infratores.
O documento discute três tópicos relacionados a leis e normas sociais no Brasil: 1) a Consolidação das Leis do Trabalho e argumentos a favor e contra suas mudanças; 2) o Estatuto do Desarmamento, com argumentos pró e contra o desarmamento; 3) a Maioridade Penal, com posicionamentos sobre reduzi-la para 16 anos ou mantê-la nos 18 anos. O objetivo é o debate de opiniões entre os alunos sobre esses temas.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que a legislação é ultrapassada e que adolescentes de 16 anos já podem votar e deveriam responder por seus crimes. Contra, argumenta-se que mudar a Constituição seria inconstitucional, a medida não atacaria as causas reais como o desemprego, e aumentaria a crise no sistema penitenciário.
1) O documento discute os princípios da legalidade e tipicidade no Direito Penal brasileiro, explicando que apenas a lei é capaz de definir um crime e que um fato só é considerado crime quando se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto em lei.
2) Também aborda a diferença entre crime consumado e tentado, sendo crime consumado quando se reúnem todos os elementos do tipo penal e crime tentado quando a execução não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente.
3) Discorre
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-BissauDomingos Correia
1) O documento discute a delinquência juvenil na Guiné-Bissau, incluindo conceitos, situação atual e quadro legal.
2) A criminalidade juvenil tem aumentado nos últimos anos, com o surgimento de grupos criminosos organizados.
3) A lei guineense estabelece medidas educativas e de proteção para jovens delinquentes menores de 16 anos.
As 4 razões apresentadas contra a redução da maioridade penal são: 1) Crimes violentos cometidos por adolescentes são exceção, não regra; 2) Redução não diminui a violência, que tem causas complexas como desigualdade e falhas educacionais; 3) Isso sobrecarregaria ainda mais o já caótico sistema prisional brasileiro; 4) Internacionalmente, a tendência é manter ou aumentar a idade, não reduzir.
Crianças e adolescentes têm direitos conferidos pela Constituição Federal como vida, saúde e educação. A idade de responsabilidade criminal é de 12 a 18 anos, quando podem ser processados por crimes, diferente da maioridade penal aos 18 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente define medidas socioeducativas em vez de punição criminal para menores.
O documento discute as teorias de Cesare Lombroso e Émile Durkheim sobre a criminalidade. Lombroso via o criminoso como produto de influências hereditárias e estágios primitivos, enquanto Durkheim acreditava que o crime advém de crises morais na sociedade, não de anomalias individuais. O texto também apresenta argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que reduziria a violência e impunidade. Contra, alega-se que fere direitos, não resolve as causas da violência, e o sistema prisional brasileiro não está preparado para receber menores. Também discute os fatores psicológicos e socioeconômicos ligados à criminalidade entre jovens.
O documento discute o princípio da ofensividade no direito penal brasileiro. Segundo o texto, este princípio assegura que apenas condutas que afetem significativamente bens jurídicos tutelados podem ser consideradas crimes. Vários autores citados concordam que apenas lesões reais ou perigos concretos de lesão a esses bens justificam a intervenção penal.
Este relatório apresenta os principais pontos discutidos durante o Mesas Quadradas sobre o Impacto da Redução da Maioridade Penal. O debate contou com a participação do Dr. Enio Gentil Vieira Junior, advogado da Infância e Juventude, que argumentou que a redução da idade penal não é a solução para o problema e pode prejudicar ainda mais os jovens em situação de vulnerabilidade social.
O documento apresenta 5 argumentos a favor e 5 contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor são citados a opinião popular, o discernimento de adolescentes e a impunidade gerando mais violência. Contra são apontados a educação ser mais eficiente, o sistema prisional não reinserir jovens e o desenvolvimento psicológico diferente de adultos. No final, questiona se a penalização trata a causa da criminalidade.
Este artigo científico dispõe na abordagem da problemática dos adolescentes em conflito com a lei, especificamente, da imputabilidade penal. Passa uma breve retrospectiva e estudo das normativas-jurídicas e das problemáticas que envolve a diminuição da imputabilidade penal para os adolescentes em conflito com a lei, mostrando os argumentos que a diminuição da imputabilidade não é um meio eficaz para resolução dessa problemática, trazendo a verdadeira visão por atrás dessa mazela social.
1) A maioridade penal no Brasil é de 18 anos segundo a Constituição, porém há debates sobre reduzi-la para 16 anos.
2) Antigamente, o Código Penal de 1969 permitia sanções penais para menores de 16 a 18 anos caso tivessem discernimento, mas isso não foi implementado.
3) Atualmente, adolescentes entre 16 e 18 anos têm direito ao voto, indicando que podem ter maturidade para crimes, gerando discussões sobre reduzir a maioridade penal.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e em outros países. Atualmente, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, mas há debates sobre reduzi-la para 16 anos devido ao aumento da criminalidade juvenil. No entanto, outros defendem que deve-se melhorar o sistema de reabilitação de menores em vez de reduzir a maioridade penal.
Adolescentes em conflito com a lei - Guia de referência para a cobertura jornalística.
Realização: ANDI
Apoio: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O documento discute a maioridade penal no Brasil, afirmando que:
I) A redução da idade penal é inconstitucional pois viola cláusulas pétreas;
II) O Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem os 18 anos como idade penal;
III) Mudar a idade penal não resolveria o problema do encarceramento em massa e seria contrário à tendência internacional.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e as perspectivas sobre reduzi-la. Apresenta os argumentos favoráveis e contrários, destacando que reduzi-la não é uma solução eficaz e pode prejudicar a ressocialização de jovens. Defende alternativas como políticas públicas que deem oportunidades e reduzam a violência como referência cultural.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e no mundo. No Brasil, a maioridade penal ocorre aos 18 anos. Alguns defendem reduzir para 16 anos para crimes hediondos. A maioria dos países listados também estabelece a maioridade entre 16 e 18 anos.
O documento discute a Idade de Responsabilidade Criminal e a Maioridade Penal no Brasil. Apresenta argumentos contra a redução da maioridade penal e descreve medidas socioeducativas no Brasil e em outros países, assim como problemas no sistema socioeducativo brasileiro. O grupo é a favor de programas socioeducativos em vez de medidas carcerárias para jovens infratores.
O documento discute três tópicos relacionados a leis e normas sociais no Brasil: 1) a Consolidação das Leis do Trabalho e argumentos a favor e contra suas mudanças; 2) o Estatuto do Desarmamento, com argumentos pró e contra o desarmamento; 3) a Maioridade Penal, com posicionamentos sobre reduzi-la para 16 anos ou mantê-la nos 18 anos. O objetivo é o debate de opiniões entre os alunos sobre esses temas.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que a legislação é ultrapassada e que adolescentes de 16 anos já podem votar e deveriam responder por seus crimes. Contra, argumenta-se que mudar a Constituição seria inconstitucional, a medida não atacaria as causas reais como o desemprego, e aumentaria a crise no sistema penitenciário.
1) O documento discute os princípios da legalidade e tipicidade no Direito Penal brasileiro, explicando que apenas a lei é capaz de definir um crime e que um fato só é considerado crime quando se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto em lei.
2) Também aborda a diferença entre crime consumado e tentado, sendo crime consumado quando se reúnem todos os elementos do tipo penal e crime tentado quando a execução não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente.
3) Discorre
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-BissauDomingos Correia
1) O documento discute a delinquência juvenil na Guiné-Bissau, incluindo conceitos, situação atual e quadro legal.
2) A criminalidade juvenil tem aumentado nos últimos anos, com o surgimento de grupos criminosos organizados.
3) A lei guineense estabelece medidas educativas e de proteção para jovens delinquentes menores de 16 anos.
As 4 razões apresentadas contra a redução da maioridade penal são: 1) Crimes violentos cometidos por adolescentes são exceção, não regra; 2) Redução não diminui a violência, que tem causas complexas como desigualdade e falhas educacionais; 3) Isso sobrecarregaria ainda mais o já caótico sistema prisional brasileiro; 4) Internacionalmente, a tendência é manter ou aumentar a idade, não reduzir.
Crianças e adolescentes têm direitos conferidos pela Constituição Federal como vida, saúde e educação. A idade de responsabilidade criminal é de 12 a 18 anos, quando podem ser processados por crimes, diferente da maioridade penal aos 18 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente define medidas socioeducativas em vez de punição criminal para menores.
O documento discute as teorias de Cesare Lombroso e Émile Durkheim sobre a criminalidade. Lombroso via o criminoso como produto de influências hereditárias e estágios primitivos, enquanto Durkheim acreditava que o crime advém de crises morais na sociedade, não de anomalias individuais. O texto também apresenta argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que reduziria a violência e impunidade. Contra, alega-se que fere direitos, não resolve as causas da violência, e o sistema prisional brasileiro não está preparado para receber menores. Também discute os fatores psicológicos e socioeconômicos ligados à criminalidade entre jovens.
O documento discute o princípio da ofensividade no direito penal brasileiro. Segundo o texto, este princípio assegura que apenas condutas que afetem significativamente bens jurídicos tutelados podem ser consideradas crimes. Vários autores citados concordam que apenas lesões reais ou perigos concretos de lesão a esses bens justificam a intervenção penal.
Este relatório apresenta os principais pontos discutidos durante o Mesas Quadradas sobre o Impacto da Redução da Maioridade Penal. O debate contou com a participação do Dr. Enio Gentil Vieira Junior, advogado da Infância e Juventude, que argumentou que a redução da idade penal não é a solução para o problema e pode prejudicar ainda mais os jovens em situação de vulnerabilidade social.
O documento apresenta 5 argumentos a favor e 5 contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor são citados a opinião popular, o discernimento de adolescentes e a impunidade gerando mais violência. Contra são apontados a educação ser mais eficiente, o sistema prisional não reinserir jovens e o desenvolvimento psicológico diferente de adultos. No final, questiona se a penalização trata a causa da criminalidade.
Este artigo científico dispõe na abordagem da problemática dos adolescentes em conflito com a lei, especificamente, da imputabilidade penal. Passa uma breve retrospectiva e estudo das normativas-jurídicas e das problemáticas que envolve a diminuição da imputabilidade penal para os adolescentes em conflito com a lei, mostrando os argumentos que a diminuição da imputabilidade não é um meio eficaz para resolução dessa problemática, trazendo a verdadeira visão por atrás dessa mazela social.
1) A maioridade penal no Brasil é de 18 anos segundo a Constituição, porém há debates sobre reduzi-la para 16 anos.
2) Antigamente, o Código Penal de 1969 permitia sanções penais para menores de 16 a 18 anos caso tivessem discernimento, mas isso não foi implementado.
3) Atualmente, adolescentes entre 16 e 18 anos têm direito ao voto, indicando que podem ter maturidade para crimes, gerando discussões sobre reduzir a maioridade penal.
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei brasileira que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA substituiu o antigo Código de Menores e estabeleceu que todas as crianças devem ser tratadas como sujeitos de direitos, não objetos.
O documento descreve a evolução histórica da visão sobre a infância ao longo dos tempos, desde a Idade Média até os dias atuais. Também resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que garante a proteção integral de crianças e adolescentes.
Dossiê sobre o tema polêmico JUVENTUDE E MENORIDADE PEAL, desenvolvido pelo 3º Ano da EE Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, São Vicente, em 2009, na matéria de DAC, pela Prof. Ana Paula R. de Olive
O documento discute a legislação de menores no Brasil ao longo dos séculos XIX e XX, destacando que: (1) várias leis foram criadas para lidar com o crescente problema da criminalidade juvenil, porém foram ineficazes; (2) a legislação evoluiu para fixar a idade da inimputabilidade penal em 18 anos e criar medidas sócio-educativas em vez de punitivas; (3) o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços significativos, mas a delinqüência juvenil continua
A nova edição do boletim traz informações sobre o debate da maioridade penal, a criação da Secretaria de Direitos Humanos em Minas Gerais e o assassinato do jovem Bahia, liderança de uma ocupação urbana de BH.
Este documento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se posiciona contra a redução da maioridade penal. A CNBB argumenta que a redução não diminuiria a violência e poderia levar ao desrespeito de outros direitos da criança e do adolescente. A CNBB defende que o caminho é investir em educação, combate ao tráfico de drogas e inclusão social de jovens.
#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade PenalInstituto Tolerância
1) O documento discute a proposta de emenda constitucional 171 que pretende reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos.
2) Atualmente, adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
3) Os opositores à redução argumentam que o ECA já prevê punições adequadas e que cadeia não reduz a criminalidade, especialmente para menores de 18 anos.
O documento discute a opinião de jovens sobre a maioridade penal com base em entrevistas e pesquisas. A maioria apoia reduzir a idade, especialmente meninas. Estudos mostram que crimes ocorrem mais entre jovens pobres e periféricos. Mudar a lei pode não reduzir crimes e ignorar causas sociais.
A Redução da maioridade penal como institucionalização das Políticas de Lei e...Saulo Ramos Furquim
O documento discute a evolução histórica do tratamento de menores infratores nas leis penais brasileiras. Começa analisando as Ordenações Filipinas e o Código Penal de 1830, passando pelo Código Penal de 1890 que introduziu a teoria do discernimento. Aborda também o Código de Menores de 1927 e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, analisa a PEC 171/93 que propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos e as políticas de "lei e ordem".
Politicas publicas e criminais eca marielen-4marielencj
O artigo apresenta uma abordagem a respeito das medidas sócio-educativas e políticas públicas aplicadas aos jovens em conflito com a lei. Através da investigação realizada, é possível vislumbrar vários fatores de risco relacionados com a prática dos atos infracionais. Entre eles destaca-se a estrutura familiar da criança e do adolescente. Para que os fins das medidas sócio-educativas possam ser efetivamente cumpridos, mister a realização de projetos educativos e pedagógicos, em atendimento às necessidades pessoais e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de cada jovem.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define as diretrizes para a proteção daqueles em situação de risco. 3) Os principais princípios do ECA incluem a prevalência dos interesses da criança, atendimento integral de seus direitos e a garantia prioritária de proteção e recursos.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
O documento discute a vulnerabilidade de crianças, adolescentes, jovens e idosos no sistema de justiça criminal brasileiro. Apresenta conceitos legais dessas faixas etárias e as medidas de proteção e responsabilização aplicáveis a cada grupo. Também aborda problemas enfrentados pelas unidades socioeducativas e possíveis soluções, como diminuir a maioridade penal apenas em casos extremos.
O documento discute o Código de Defesa da Criança e do Adolescente e propõe mudanças na maioridade penal. Há quem defenda reduzir a idade penal para 16 anos para crimes graves, enquanto outros acreditam que isso não resolverá os problemas e é preciso investir em alternativas para a juventude como esporte e cultura. A situação divide opiniões em Fortaleza.
Análise do tema de redação do UOL mês de maioJoão Mendonça
O documento discute se a maioridade penal deve ser reduzida no Brasil. Uma pesquisa mostra que 93% dos paulistanos apoiam a redução da idade para responder criminalmente. Entretanto, a OAB é contra a redução, argumentando que isso não resolverá o problema e pode agravar a situação, levando crianças à prisão. Há argumentos dos dois lados sobre a complexidade do tema.
VISÃO CRÍTICA SOBRE O ARTIGO 218 DO CÓDIGO PENALasrmoraes
O documento apresenta uma visão crítica sobre a interpretação do artigo 218 do Código Penal brasileiro que trata da corrupção de menores. O autor argumenta que a presunção de violência para menores de 14 anos nem sempre se aplica e que a corrupção depende do estado psicológico da criança, não apenas do ato praticado. Além disso, critica a não tipificação da corrupção especificamente para menores de 14 anos. Defende punições mais severas contra quem contribui para a exploração sexual infantil.
A proteção da infância e adolescência no Brasil é garantida por leis como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Estas leis determinam direitos como prioridade absoluta na proteção da infância e proíbem o trabalho antes dos 16 anos, exceto aprendizagem a partir dos 14 anos. O país também assinou convenções internacionais sobre os direitos da criança e contra o trabalho infantil.
RESUMO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.docxHerikaBraga
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo seus direitos fundamentais como saúde, educação e dignidade. A lei define crianças até 12 anos e adolescentes até 18 anos, estabelecendo deveres para família, sociedade e Estado no desenvolvimento deste grupo.
Guia de aprendizagem val valença português 4a unidVal Valença
Este guia de aprendizagem aborda o 4o bimestre de Português e tem como objetivos aprimorar a formação cultural dos estudantes sobre o período árcade e o barroco, desenvolver a habilidade de redação dissertativo-argumentativa e revisar conceitos gramaticais. As atividades incluem debates, aulas expositivas, pesquisas, leituras e redações com foco na progressão textual.
Prova de Português com gabarito sobre CaramuruVal Valença
O documento discute um texto sobre o filme Caramuru: A Invenção do Brasil. Apresenta informações sobre a produção da minissérie e transformação em filme para as Comemorações do Descobrimento. Também fornece detalhes sobre os personagens Diogo Álvares e Paraguaçu, baseados em fontes históricas e na obra épica Caramuru, de Frei José de Santa Rita Durão.
Este guia de aprendizagem descreve as atividades planejadas para a disciplina de Português no 3o bimestre. Inclui objetivos de aprendizagem sobre recursos literários, gêneros textuais e períodos literários. As atividades propostas envolvem leitura, debates, produção de textos e seminários interdisciplinares.
O documento apresenta conceitos sobre denotação e conotação na linguagem. A denotação refere-se ao sentido literal das palavras, enquanto a conotação refere-se ao sentido figurado. O texto também fornece exemplos para ilustrar esses conceitos e apresenta questões sobre gêneros literários, tipos de linguagem e identificação de fontes bibliográficas.
O documento apresenta uma revisão sobre linguagem, códigos e tecnologias para o ENEM, abordando tópicos como: 1) análise de uma charge, incluindo gênero, linguagem e recursos; 2) interpretação correta no ENEM usando português, literatura e redação; 3) vocabulário relacionado a funções da linguagem e figuras de linguagem.
Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.Val Valença
Este documento é uma ficha para apoio a projetos escolares no estado de Sergipe, Brasil. A ficha solicita informações como o título do projeto, escola, coordenador, público-alvo, disciplinas envolvidas, e se haverá necessidade de transporte, materiais ou serviços. A ficha também pede que o projeto seja apresentado, seu objetivo justificado, sua metodologia de execução descrita e sua avaliação planejada.
Este documento apresenta:
1) Um resumo de um poema trovadoresco sobre amor.
2) Duas questões sobre o poema que avaliam a compreensão do texto.
3) Informações sobre taxas de alfabetização em Sergipe e no Brasil com base em dados do IBGE.
4) Uma frase de Guimarães Rosa sobre seres humanos e uma pergunta sobre figuras de linguagem.
Os textos 01 a 06 apresentam diferentes gêneros textuais como charges, piadas e charges. As charges criticam aspectos da língua portuguesa como a conjugação verbal e o uso de verbos e verbas. Já as piadas retratam de forma cômica situações envolvendo portugueses e brasileiros, fazendo alusão aos primeiros contatos entre as culturas.
Preseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamentoVal Valença
O documento discute a importância do racionamento de energia elétrica no Brasil. A crise energética foi causada pela falta de investimento no setor de energia, dependência de hidrelétricas e mudanças climáticas, levando ao racionamento obrigatório. Investimentos em novas fontes como termoelétricas e parcerias com a iniciativa privada são propostas como soluções.
O texto descreve uma visão utópica de um mundo onde o Natal se estende por todo o ano. Nele, as pessoas viveriam em harmonia, sem guerras, desigualdades ou sofrimentos. A propriedade e o dinheiro seriam compartilhados entre todos. Armas, polícia e tribunais desapareceriam. O trabalho e a morte perderiam o sentido negativo, e a alegria reinaria eternamente.
1a prova de recuperação semestral sem gabaritoVal Valença
prova de português na recuperação do primeiro ano do ensino médio: figuras de linguagem, interpretação de texto e charges, metalinguagem, polissemia, trovadorismo, texto literário e não-literário.
Tema transversal PLURALIDADE CULTURAL. Figuras de linguagem, interpretação textual e de charge, interpretação de texto em espanhol, TEXTOS SOBRE jogos para Educação Física, Charges com falas em inglês, prova interdisciplinar de Língua Portuguesa.
Seminário de Literatura para Ensino MédioVal Valença
O seminário "Literatura com estilo digital" foi elaborado para estudantes do Ensino Médio investigarem os estilos de época na Literatura Brasileira, a literatura de autoria feminina e recursos digitais para a literatura. Os alunos serão avaliados individualmente em apresentações orais e em grupos para trabalhos escritos e painéis, com foco na participação ética e compromisso com as pesquisas.
Guia de aprendizagem Português ensino médioVal Valença
Este guia de aprendizagem descreve o plano de aula para a disciplina de Português no 1o bimestre de 2017. O foco será o desenvolvimento da sensibilidade artística e do autoconhecimento através da leitura, interpretação e produção de textos literários e não literários sobre o Trovadorismo, Renascimento e Classicismo. As atividades incluem debates, pesquisas, redação de crônicas e notícias, e a apresentação de um telejornal sobre o período do Renascimento.
Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral Val Valença
Este guia de aprendizagem para o 1o bimestre de Português inclui atividades sobre gramática, literatura e produção de textos para um blog, com foco em crônicas, poemas e artigos de opinião. As atividades visam desenvolver a compreensão de figuras de linguagem e a habilidade de argumentação. A avaliação dos alunos incluirá provas objetivas e redações.
O documento apresenta um guia de aprendizagem para o 2o bimestre de Português, com objetivos de construir um blog com produções literárias dos alunos. Inclui atividades prévias, didáticas e complementares sobre crônicas, poemas, figuras de linguagem e outros tópicos, além de valores, fontes e critérios de avaliação.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
2. Politize!
Ao longo de 2015, a questão da
maioridade penal foi um dos
pontos de maior movimentação e
polêmica no Congresso Nacional.
A PEC 171/93, que propõe a
redução da maioridade penal de
18 para 16 anos em casos de
crimes hediondos, foi levada ao
Plenário na Câmara, onde foi
aprovada em dois turnos.
Este e-book tem como objetivo
trazer todas as informações perti-
nentes sobre esse debate tão
importante para a sociedade bra-
sileira. Como ponto de partida,
você vai ficar por dentro do regime
jurídico da maioridade penal
como ele é hoje e suas origens
históricas. Depois, vamos tratar
um pouco sobre como funciona a
maioridade penal em outros
países e o que podemos aprender
com esses sistemas. Traremos
também esclarecimentos sobre a
diferença do regime de centros de
internação de adolescentes em
relação ao sistema prisional bra-
sileiro destinado aos adultos. O
que mudaria para o jovem de 16 ou
17 anos ao ser transferido de um
sistema para outro? Você também
vai descobrir que existem outras
propostas de mudança em relação
à maioridade penal além da PEC
171. São pelo menos cinco, cada
uma buscando enfatizar algum
problema que a legislação atual
não dá conta de resolver. Você verá
a descrição das propostas e as
críticas a ela. Finalmente, vamos
apresentar os principais argumen-
tos de quem é a favor da redução
da maioridade penal (não
importando exatamente qual a
proposta envolvida, mas a redução
em si) e quem defende a ma-
nutenção da maioridade aos 18
anos, com a aplicação do ECA
àqueles com idade inferior a isso.
1
INTRO
DUÇÃO
3. Politize!
Nesta primeira seção, o Politize
vai esclarecer como o Brasil julga crimes com-
etidos por menores de idade, quais os
princípios que guiam o procedimento legal
para esses jovens e como isso pode mudar
com a aprovação da PEC 171/93.
Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a
diferença entre maioridade penal e responsabilidade
penal. São parecidos, mas são coisas diferentes!
A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa
passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou
seja, quando ele passa a responder ao Código Penal.
Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens
com idade inferior à da maioridade penal. Para essa
responsabilidade, muitos países também costumam
atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade
pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas
diferenciadas. São criados dois sistemas:um para jovens,
baseado na responsabilidade penal juvenil; e outro para
adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.
MAIORIDADE PENAL
RESPONSABILIDADE PENAL
2
COMO O BRASIL LIDA COM OS
MENORES DE IDADE ATUALMENTE?
1
4. Politize!
A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Con-
stituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de
idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por
que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a
chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional
criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Cri-
ança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.
Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser
escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo
ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase
todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande
parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa con-
venção.
A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo
227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da socie-
dade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, à criança,
ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por tudo
isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser
responsabilizada como um adulto no Brasil.
Mesmo assim, essa inimputabili-
dade (mas que palavrão é esse?
Veja a definição completa desse
juridiquês no nosso dicionário)
existe apenas do ponto de vista
do Código Penal, porque, de fato,
a partir dos 12 anos, um adoles-
cente que cometer uma infração
será responsabilizado por seus
atos. A diferença é que a punição
para esse adolescente é mais leve
e de outra natureza que a da
punição para um adulto. Entendi-
do?
3
OK, AGORA VAMOS LÁ:
A MAIORIDADE PENAL
NO BRASIL
5. Politize!
Essa norma é o Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente (ECA). O
ECA foi promulgado em 1990 e é
o instrumento legal que consolida
as garantias da Constituição aos
jovens. Ele garante vários direitos
para crianças e adolescentes,
como direito à saúde, à educação,
à liberdade, entre outros. Além
disso, ele determina as medidas
que devem ser tomadas quando o
adolescente comete alguma
infração.
Como esse estatuto está baseado no que rege a Constitu-
ição, o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e
tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é
diferente do Código Penal, que tem como objetivo esta-
belecer punições adequadas para os vários tipos de crime.
O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medi-
das do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela
punição.
Até a linguagem adotada pelo Estatuto muda em relação
ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de
infrações; também não menciona penas, e sim medidas
socioeducativas.
4
E QUAL A NORMA
ESPECIAL DEDICADA AOS
MENORES DE 18 ANOS?
6. Politize!
As medidas socioeducativas do ECA
(descritas dos artigos 112 ao 125) são
aplicadas para jovens que já têm idade
para serem responsabilizados por uma
infração, ou seja, adolescentes com
12 anos a 17 anos de idade.
Quando um menor de idade é pego
participando de qualquer tipo de
crime, ele fica detido por no máximo
45 dias, que é o tempo que o Juiz da
Infância e da Juventude tem para se
posicionar sobre o caso. As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do
crime cometido. Na hipótese de internação, os menores
infratores ficam no máximo por três anos em centros de
recuperação.
Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a
seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo
o ECA:
5
PARA QUEM VALEM AS
MEDIDAS DO ECA E O
QUE ELE PREVÊ PARA OS
MENORES INFRATORES?
ADVERTÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CAUSADO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
LIBERDADE ASSISTIDA
SEMILIBERDADE
INTERNAÇÃO
7. Politize!
Politize!
Agora você já conhece o ECA e todos os princípios que
norteiam a maioridade penal atualmente no Brasil.
Como veremos nesta seção, há muito tempo existe
quem discorde desse regime, entendendo que mesmo
menores de 18 anos devem ser punidos por seus atos.
Em 1993, o deputado federal Benedito Domingos
elaborou a PEC 171, que propõe reduzir a maioridade
penal de 18 anos para 16. A proposta veio apenas três
anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Ado-
lescente.
Ex-deputado Benedito Domingos.
6
O QUE PODE MUDAR?
CONHEÇA A PEC 171/932
8. Politize!
A PEC estabelece que os maiores de 16
anos que cometam crimes hediondos
passem a ser julgados de acordo com o
Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos
às mesmas penas dos adultos). Alguns
exemplos de crimes hediondos são:
homicídio qualificado, estupro, extorsão e
latrocínio. Assim, nesses casos específi-
cos, o adolescente perde o direito ao trat-
amento diferenciado do ECA, sendo
julgado e condenado como um adulto.
Para os demais crimes, tudo continua
como antes: menores de 18 anos não
estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao
ECA.
7
Vinte e três anos depois, a PEC nunca esteve tão
próxima de ser aprovada. Com o apoio do Presi-
dente da Câmara, Eduardo Cunha, ela foi coloca-
da em análise na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Na Comissão, a PEC
resistiu ao argumento de que a maioridade penal
aos 18 anos, prevista no artigo 228 da Constitu-
ição, é cláusula pétrea, e teve sua constitucionali-
dade aprovada.
Tramitação
9. Politize!
Depois disso, ela foi levada a uma comissão
especial, criada apenas para analisar a
proposta. Nela, ela também foi aprovada,
por 21 votos a 6. Com isso, ela foi levada ao
Plenário da Câmara, onde precisava de três
quintos dos votos dos deputados para ser
aprovada (aprenda mais sobre as PECs aqui).
Foi rejeitada na primeira votação, por uma
margem apertada. Entretanto, graças a uma
manobra de Eduardo Cunha, presidente da
Câmara, voltou a ser colocada em pauta no
dia seguinte, quando conseguiu os 20 votos
restantes e foi aprovada no primeiro turno.
Algumas semanas depois, foi levada ao
segundo turno e novamente conseguiu os
três quintos requeridos.
8
Agora, a PEC segue para o Senado, onde
deverá enfrentar resistência da maior parte
dos senadores. Isso porque já existe naquela
casa outra proposta a respeito da maiori-
dade penal em análise: o Projeto de Lei 333
de 2015, que tem duas principais provisões
para o temas. A primeira é agravar a pena de
adultos que aliciam menores de idade para o
crime. A segunda é aumentar o tempo
máximo de internação de três para dez anos.
Dessa forma, o Senado demonstra que não
é favorável a reduzir a maioridade penal, e
sim mudar a legislação atual para inibir o
aliciamento de menores e tornar mais efeti-
vas as medidas previstas pelo ECA.
10. Politize!
9
O CAMINHO PARA A APROVAÇÃO
PEC 171,
apresentada à
Câmara
Recebido pelo
presidente da
Câmara
Plenário do
Senado: votação
em dois turnos
(três quintos dos
votos necessários)
Aprovação no
plenário do
Senado
Promulgação e
publicação → não
precisa de sanção
presidencial
Despachado para
a Comissão de
Constituição,
Cidadania e
Justiça (CCJ) da
Câmara
Aprovada pela
CCJ e despachado
para Comissão
Especial
Aprovada pela
Comissão Especial
Primeiro turno da
votação no
Plenário da
Câmara (aprovado
com mais de três
quintos dos votos)
Segundo turno da
votação em
plenário (aprovado
novamente com
mais de três quin-
tos dos votos)
3/5+
11. Politize!
Atualmente, os menores de 18 anos que tenham
cometido infrações graves são encaminhados para
Centros de Internação, conforme previsto no Estatu-
to da Criança e do Adolescente. Os mais conhecidos
desses centros são as Fundações CASA (Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente),
adotadas no estado de São Paulo.
Com a proposta da PEC 171/93, passaria a existir a
possibilidade de todos os adolescentes com 16 anos
completos serem condenados a penas de adultos, de-
pendendo da gravidade do crime que tivesse sido
cometido (crimes hediondos seriam punidos dessa
forma). Mas qual seria a diferença entre internar o
jovem em um centro socioeducativo e prendê-lo com
os adultos? Veja aqui o que pode mudar na rotina de
um jovem infrator caso a PEC 171/93 seja aprovada
definitivamente.
10
OS CENTROS DE INTERNAÇÃO
AJUDAM NA REABILITAÇÃO
DOS JOVENS INFRATORES?
3
12. Politize!
O ECA prevê que os centros de
internação ofereçam atividades
de cunho pedagógico. Isso
inclui oferecer educação esco-
lar formal, educação profission-
al, educação física e esportes e
atividades envolvendo arte e
cultura. Esse é, ou deveria ser, o
maior diferencial de centros de
internação em relação aos
presídios para adultos. Existem
casos de sucesso, como centros
de internação em São Paulo e
no Pará, em que são desenvolvi-
das atividades como oficinas de
rap e de artesanato. Nesses lug-
ares, são raros os registros de
rebeliões e de violência. O siste-
ma de internação proposto pelo
ECA foi pensado de modo a
garantir o desenvolvimento in-
telectual e moral de pessoas
que ainda estão em fase de for-
mação de sua identidade e de
seu caráter.
Os primeiros centros de inter-
nação voltados para menores
criminosos surgiu em 1976.
Esses centros, que recebiam o
nome de Febem (Fundação
Estadual para o Bem Estar do
Menor), eram palco de rebe-
liões e manifestações violentas
dos internos e de inúmeras
denúncias de violência. O ECA,
lei criada em 1990, surgiu em
resposta a esse problema,
procurando garantir os direitos
dos internos, como acesso a ed-
ucação, lazer e atividades físi-
cas dentro dos centros de inter
nação, além de estabelecer
penas para funcionários que
cometem maus tratos contra
eles.
Mas os problemas não aca-
baram com o ECA. Ao longo dos
anos, casos de violência aos
internos e o completo descaso
do poder público com esses
centros continuaram a apare-
cer. O caso mais emblemático
foi o de São Paulo, que abrigava
(e ainda abriga) o maior número
de internos do país. Eram fre-
quentes as denúncias de maus
tratos aos internos do estado, o
que certamente tinha relação
com as frequentes rebeliões:
apenas no ano de 2003, foram
registradas 80 delas em
11
CENTROS DE INTERNAÇÃO:
COMO DEVERIAM SER
13. Politize!
unidades da Febem em São
Paulo. Foi nesse estado em que
se adotaram estratégias repres-
sivas, como a criação do Cho-
quinho, que utilizava métodos
da tropa de choque para des-
mantelar rebeliões, e o desloca-
mento de uma tropa de choque
que era especialmente aciona-
da nas prisões de adultos.
Ambos os grupos foram acusa-
dos de cometerem atrocidades,
como atirar balas de borracha a
queima roupa em internos.
O governo paulista precisou
repensar a estratégia para os
centros de internação. A partir
de 2006, descentralizou as uni-
dades, mudou a administração
e alterou até mesmo o nome da
instituição, que passou a ser
chamada de Fundação CASA.
Foram fechados grandes com-
plexos de internação de meno-
res e abertas dezenas de uni-
dades pequenas, com capaci-
dade máxima de 56 internos.
Hoje em dia, São Paulo conta
com a maior estrutura para
menores infratores do país: são
115 unidades e quase 8 mil de-
tentos.
12
CENTROS DE INTERNAÇÃO:
COMO DEVERIAM SER
14. Politize!
Infelizmente, na prática nem
sempre os centros funcionam
em conformidade com o ECA. A
falta de estrutura e investimen-
tos torna esses lugares obsole-
tos, considerados por fun-
cionários e autoridades como
verdadeiros “depósitos” de
menores infratores.
Alguns problemas de décadas
passadas parecem não mudar
com o passar do tempo. Pesqui-
sas mostram que os centros de
internação estão lotados em
todo o país. A situação é parti-
cularmente dramática nas uni-
dades do Nordeste. Em 2014,
foram registrados mais de 4 mil
detentos, para uma estrutura
que abriga no máximo 2.360
pessoas. No Rio de Janeiro, o
sistema de internação de jovens
opera com 80% da capacidade.
Como se pode imaginar, ainda
existem motins e violência
nesses centros, apesar de que
ocorrem em menor número,
segundo as estatísticas oficiais.
Casos que ganharam o not-
iciário recentemente vêm de
Goiás, onde foram registradas
três mortes dentro de centros de
internação em 2015. É mais
uma unidade da federação em
que esses centros estão super-
lotados.
Em São Paulo, as denúncias de
maus-tratos dentro das
Fundações não cessaram, prin-
cipalmente nas unidades
maiores, como a Raposo Tava-
res, de onde alguns funcionári-
os foram afastados por serem
acusados de tortura e agressão,
no ano de 2015. São muitos os
13
OS PROBLEMAS ATUAIS
DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO
15. Politize!
relatos de violência, medicação excessiva de
alguns internos e do uso de punições abusivas: um
exemplo é a “tranca”, que é o castigo em que os de-
tentos são isolados em alguma sala e ficam por
dias sem ver o sol.
É discutível se as internações são efetivas na
diminuição da violência entre jovens. No caso de
São Paulo, os dados sobre a reincidência têm mel-
horado: em 2006, estrava em 29%; em 2011,
chegou a 13%. Entretanto, não se sabe quantos
ex-internados vão parar nas penitenciárias.
Tudo isso faz muita gente considerar que o ECA, na
prática, é letra morta, já que na maioria dos casos
ele não é cumprido integralmente pelos centros de
internação. Os detentos, na grande maioria dos
casos, continuam a se sentir como animais, tratados
da pior maneira possível pelos funcionários. Além
disso, a maior parte dos centros carece de estrutu-
ra para oferecer atividades adequadas no tempo
livre. A falta do que fazer nesses espaços é uma das
grandes reclamações dos detentos.
14
OS PROBLEMAS ATUAIS
DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO
16. Politize!
A maioria dos países adota a maioridade penal aos
18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Cri-
ança. Mas ainda encontramos uma diversidade bem
grande mundo afora, de modo que existe uma
variação dessa idade entre 12 e 21 anos. Para você
saber mais, preparamos uma tabela comparando as
idades de responsabilidade juvenil e a responsabili-
dade de adulto em vários países. Veja na tabela a
seguir:
15
COMO FUNCIONA LÁ FORA?
CONHEÇA ALGUNS SISTEMAS
ALTERNATIVOS DE PUNIÇÃO DE JOVENS4
PAÍSES RESPONSABILIDADE
PENAL
COMO FUNCIONA
JUVENIL: 14
DE ADULTOS: 18 - 21
ALEMANHA
A Alemanha já testou a redução da maioridade penal para 16 anos,
mas acabou voltando atrás. Hoje em dia, ela começa aos 18 anos.
Mas adolescentes com 14 anos ou mais já possuem responsabilidade
penal juvenil - como vimos no início deste e-book, essa responsabili-
dade implica em punições diferenciadas, tais quais as medidas pre-
vistas no ECA. Mas há ainda outra diferença no sistema alemão: é que
lá existe um sistema de jovens adultos, do qual podem participar
jovens com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de dis-
cernimento do jovem, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já
nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com
variação nas idades estabelecidas. Ao mesmo tempo, um jovem de 14
anos que tenha cometido um crime grave e que demonstre con-
sciência do que fez também pode ser preso como adulto.
JUVENIL: 6 - 12
DE ADULTOS: 12 - 16
( varia por estado )
ESTADOS
UNIDOS
Cada estado americano possui legislação própria para julgar suas cri-
anças e adolescentes. Ao lado da Somália, é o único país que não rat-
ificou a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 da ONU. São
poucos os estados em que há uma idade que determina a maioridade
penal. Em muitos casos, crianças com menos de 10 anos de idade, de-
pendendo da gravidade do crime e de seu grau de discernimento,
podem pegar até mesmo prisão perpétua.
JUVENIL: 10
DE ADULTOS: 17
NOVA ZELÂNDIA Considerado um dos países mais seguros do mundo, a Nova Zelândia
estabelece a responsabilidade penal juvenil a partir dos 10 anos.
Pode-se dizer que a maioridade penal se inicia aos 17 anos, mas antes
disso há hipóteses em que o adolescente pode ser condenado. Fun-
ciona assim: entre 10 e 13 anos, os jovens são considerados crianças
(children) e presume-se que são incapazes de cometer crimes (o que
pode ser refutado). Crianças nessa faixa etária podem ser processa-
dos apenas por homicídio doloso ou culposo. A partir dos 14 anos, são
tratados como jovens (youth) e podem ser processados por quase
qualquer crime, mas via de regra são julgados na justiça juvenil.
JUVENIL: 12
DE ADULTOS: 16 - 21
PORTUGAL A responsabilidade juvenil começa aos 12 anos. Pode-se dizer que a
maioridade penal começa aos 16, mas os jovens entre 16 e 21 são sub-
metidos a um regime penal especial (semelhante ao sistema de
jovens adultos alemão).
JUVENIL:
9 (meninas)
15 (meninos)
IRÃ É um caso peculiar, já que meninas começam a ser responsabilizadas
a partir dos 9 anos, enquanto os meninos são responsabilizados a
partir dos 15. As crianças podem ser condenadas até mesmo à pena
de morte, mas por pressão internacional, o governo iraniano tem
abandonado essa prática. Muitas vezes, porém, as crianças ficam
presas até os 18 anos e então são mortas.
17. Politize!
Entre manter a maioridade penal como ela é
hoje e reduzi-la para 16 anos em qualquer caso,
existe uma série de propostas distintas que
tentam mitigar os efeitos colaterais dessas duas
opções. Manter a maioridade penal aos 18 anos,
critica-se, significa não trazer resposta aos
vários casos de crimes graves cometidos por
adolescentes de 16 e 17 anos que não se assus-
tam com as medidas previstas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado,
reduzir abruptamente a maioridade para 16
anos acarretaria graves consequências, colocan-
do adolescentes em convívio direto com adultos
criminosos e potencializando sua periculosidade
no futuro.
Como responder a essa questão de uma maneira mais
inteligente? O foco principal, segundo especialistas,
deve ser separar jovens que cometem crimes graves de
jovens que cometem crimes leves. É quase consensual
que punições mais graves para adolescentes que come-
tem latrocínio, por exemplo, devem existir, mas isso não
pode afetar aqueles que cometem delitos menores.
Pensando nessas questões, apresentamos cinco
propostas alternativas para a questão da maioridade
penal, que você confere agora com a gente, apresenta-
das pela revista Época. Todas elas já foram apresentadas
em algum momento ao Congresso, mas não chegaram
tão longe na tramitação quanto a PEC 171/93.
16
AS PROPOSTAS PARA ENCARAR A
CRIMINALIDADE ENTRE MENORES5
18. Politize!
Sem reduzir a maioridade, essa
proposta alteraria o ECA, que passaria
a prever um regime mais prolongado
de acompanhamento de jovens que
cometeram crimes contra a vida e
latrocínios. Atualmente, um adoles-
cente pode ficar no máximo três anos
internado em uma Fundação Casa; no
modelo proposto pelo advogado Ariel
de Castro Alves, um adolescente com
mais de 14 anos que tenha cometido
essa modalidade de crime ficaria sob
custódia da instituição por um tempo
maior: após três anos de internação,
passaria para o regime de liberdade
semi-assistida; depois de três anos
nesse regime, ficaria em regime de
liberdade assistida. Assim, a super-
visão desse jovem se prolongaria por
mais tempo, evitando casos em que
um jovem que cometeu um delito
grave seja solto aos 21 anos sem
qualquer monitoramento.
Ampliação das vagas por conta da
liberdade semi-assistida. Maior em-
penho dos municípios: atualmente, a
maioria deles finge que cumpre o
acompanhamento no remi semiaber-
to, enquanto o infrator finge que está
no programa.
17
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA
CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS1.
19. Politize!
Sem reduzir a maioridade, ado-
lescentes reincidentes em
infrações graves poderiam ficar
internados por mais tempo. O
ECA seria alterado para permitir
que o jovem ficasse internado
até depois dos 21 anos de idade.
Novas instalações para esses
internados seriam criadas, com
cursos técnicos e possibilidade
de trabalhar. Atualmente, existe
um projeto de lei que procura
ampliar o tempo máximo de
internação de três para dez anos.
Na prática, a proposta aumenta
custos. Como os infratores
passam mais tempo presos, é
preciso ampliar as unidades de
internação existentes, exigindo
investimento. Também não fica
claro como seriam essas novas
unidades, que passariam a abri-
gar infratores mais velhos:
seriam mais parecidas com
presídios ou com casas de inter-
nação?
18
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO
PARA CRIMES GRAVES2.
20. Politize!
Essa proposta não reduziria a maiori-
dade penal, mas traria responsabili-
dade criminal para adolescentes
maiores de 12 anos que cometessem
homicídio, latrocínio, estupro, assalto
a mão armada e sequestro. A pena
aplicada seria igual a um terço ou dois
terços da aplicada a um adulto e seria
cumprida em casas de internação.
A responsabilização se daria após
avaliação psicológica do menor por
uma junta médica. Outra diferença
seria que, caso a pessoa voltasse a
cometer crimes após completar 18
anos, sua ficha como menor poderia
ser resgatada, de modo que ela pode-
ria ser julgada como reincidente, o
que não acontece hoje.
A junta representaria um novo custo,
novas vagas de internação teriam de
ser criadas, o que implica em novos
investimentos.
19
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO MENOR3.
21. Politize!
A proposta reduz a maioridade
para 16 anos em caso de crimes
hediondos. O adolescente seria
julgado pela lei penal caso fosse
comprovada sua capacidade de
discernimento. Mas a pena seria
cumprida em novos centros,
especializados para presos
dessa faixa etária.
A proposta também cria novos
custos; não se especifica como
seriam essas novas unidades.
20
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME
HEDIONDO COM CONSTRUÇÃO DE
NOVOS CENTROS
4.
22. Politize!
a maioridade seria reduzida para
16 anos em caso de crimes hedi-
ondos, e o adolescente nessa
faixa etária seria julgado de
acordo com a lei comum. Entre-
tanto, o menor iniciaria a pena
em uma casa de internação, em
unidade de maior segurança, e
seria transferido para a prisão
comum aos 18 anos.
Hoje em dia não existem as men-
cionadas unidades de maior
segurança, o que demandaria
mais recursos. Com a trans-
ferência do infrator para a
cadeia aos 18 anos, o trabalho
de ressocialização seria inter-
rompido e ficaria prejudicado.
21
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIMES
HEDIONDOS E USO DAS CADEIAS EXISTENTES5.
23. Politize!
Com todas essas informações em mente,
chegou a hora de debater: por que ser contra ou
a favor da diminuição da idade mínima com que
uma pessoa pode ir para a prisão?
Como você viu, essa é uma discussão que tem se
desenrolado ao longo de muitos anos no Brasil e
que envolve convicções muito enraizadas sobre
responsabilidade individual e sobre a implemen-
tação de políticas públicas no país. Afinal, o que é
melhor para o Brasil: manter a maioridade penal
em 18 anos ou reduzi-la para 16 anos de idade?
Para você poder formar uma opinião bem em-
basada, o Politize apresenta em detalhe os prin-
cipais argumentos dos dois lados dessa história.
A maior parte da população é a favor. O Datafolha
divulgou recentemente pesquisa em que 87% dos
entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maiori-
dade penal. Apesar de que a visão da maioria não é nec-
essariamente a visão mais correta, é sempre importante
considerar a opinião popular em temas que afetam o
cotidiano.
As punições atuais para menores são muito brandas. O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê
como medida mais drástica a internação de três anos de
para menores infratores, mesmo aqueles que tenham
cometido crimes hediondos. A falta de uma punição
mais severa para esses casos causa indignação em parte
da população.
22
OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL6
A FAVOR DA REDUÇÃO
24. Politize!
Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discerni-
mento o suficiente para responder por seus
atos. Esse argumento pode aparecer de formas
diferentes. Alguns colocam, por exemplo, que
jovens de 16 anos já podem votar, então por que
não poderiam responder criminalmente, como
qualquer adulto? Ele se pauta na crença de que
adolescentes já possuem a mesma responsabili-
dade pelos seus próprios atos que os adultos.
Como os menores sabem que suas punições
são mais leves que as dos adultos, eles pos-
suem maior disposição a cometer crimes vio-
lentos. É comum, por exemplo, traficantes se uti-
lizarem dessa diferença para convencerem
menores de que estão em uma posição privile
giada, podendo cometer crimes sem preocupação. Pode
também ter sido pela grande diferença de punições
entre menores e maiores que existem casos como o
garoto que matou um jovem na véspera de seu
aniversário de 18 anos. Assim, prender jovens de 16 e
17 anos evitaria muitos crimes graves.
Muitos países desenvolvidos adotam maioridade
penal abaixo de 18 anos. Alguns exemplos são: Estados
Unidos, onde a maioria dos estados submetem jovens a
processos criminais como adultos a partir dos 12 anos
de idade; Nova Zelândia, onde a maioridade começa aos
17 anos; Escócia, que pune maiores de 16; na Suíça, que
pune maiores de 15. O Brasil deveria seguir o exemplo
desses países e punir pessoas de idades inferiores a 18
anos também.
23
25. Politize!
É mais eficiente educar do que punir. Educação
de qualidade é uma ferramenta muito mais efici-
ente para resolver o problema da criminalidade
entre os jovens do que o investimento em mais
prisões para esses mesmos jovens. O problema
de criminalidade entre menores só será resolvi-
do de forma efetiva quando o problema da edu-
cação for superado no país. Por isso, os investi-
mentos não devem ser voltados para a con-
strução de novos presídios, e sim de novas esco-
las, por exemplo.
O sistema prisional brasileiro não contribui
para a reinserção dos jovens na sociedade.
Estima-se que o índice de reincidência nas
prisões brasileiras é de 70%. Ou seja, 7 em cada
10 ex-prisioneiros voltam à cadeia. É mais
provável que os jovens saiam de lá mais
perigosos
do que quando entraram. Apesar de já termos visto que
os centros de internação nem sempre funcionam da
forma ideal, elas se propõem a trazer um acompanham-
ento mais adequado, trazendo novas possibilidades
para o jovem, que assim tem mais chances de voltar
preparado para a vida em sociedade.
Crianças e adolescentes estão em um patamar de
desenvolvimento psicológico diferente dos adultos.
Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se
contra a redução, por entender que a adolescência é
uma fase de transição e maturação do indivíduo e que,
por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser prote-
gidos por meio de políticas de promoção de saúde, edu-
cação e lazer. A lógica repressiva, segundo as asso-
ciações de psicólogos, não combina com a adolescência
e só causará mais prejuízos a longo prazo.
24
CONTRA A REDUÇÃO
26. Politize!
A redução da maioridade penal afeta jovens
em condições sociais vulneráveis e representa
um ataque aos direitos da criança e do adoles-
cente. Esse argumento considera um fato incô-
modo no Brasil: os maiores afetados pela violên-
cia do Brasil são negros. A tendência é que esses
jovens, geralmente pobres e moradores das per-
iferias das grandes cidades brasileiras, sejam
também os maiores afetados pela redução da
maioridade penal. Esse já é o perfil predomi-
nante nos presídios e nos centros de internação
brasileiros. Relacionado a esse argumento está a
ideia de que a redução seria uma omissão do
Estado: através do ECA, o Estado brasileiro
garantiu direitos a todas as crianças e adoles-
centes brasileiros. A redução da maioridade
penal implica em reduzir esses direitos e atestar a
incompetência das autoridades em prover, para todos
os jovens, as condições necessárias para que eles
possam se desenvolver, com educação, segurança e com
perspectivas para o futuro.
Tendência mundial é de maioridade penal aos 18 anos.
Apesar de que muitos países adotam idades menores
para que jovens respondam criminalmente, estes são
minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara
dos Deputados revela que, de um total 57 países anali-
sados, 61% deles estabelecem a maioridade penal aos
18 anos. Estudo da Unicef aponta uma proporção ainda
maior: em um grupo de 54 países analisados, 78%
teriam maioridade penal aos 18 anos.
25
28. Politize!
Somos uma rede de pessoas e organizações
comprometidas com a ideia de levar educação
política para cidadãos de todo o Brasil. Acredita-
mos que a tecnologia é uma grande aliada na
difusão de conhecimento e que podemos fazer a
diferença proporcionando conteúdo educativo
sobre política de forma fácil, divertida e sem vin-
culações político-partidárias.
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)