O documento discute a proposta de reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A CNBB e outros grupos são contrários a essa redução, argumentando que a prioridade deve ser dada à educação e proteção de crianças e adolescentes, conforme a Constituição. Eles acreditam que punir adolescentes não é a solução e pode prejudicá-los, enquanto ignorar as causas sociais que levam ao crime.
Adolescentes em conflito com a lei - Guia de referência para a cobertura jornalística.
Realização: ANDI
Apoio: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O documento discute a Proposta de Emenda Constitucional 171/93 que visa reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação da PEC e terá 40 sessões para dar seu parecer antes da votação no plenário. Organizações como a Rede Nacional de Defesa do Adolescente se posicionam contra a redução da maioridade penal.
O documento discute a Idade de Responsabilidade Criminal e a Maioridade Penal no Brasil. Apresenta argumentos contra a redução da maioridade penal e descreve medidas socioeducativas no Brasil e em outros países, assim como problemas no sistema socioeducativo brasileiro. O grupo é a favor de programas socioeducativos em vez de medidas carcerárias para jovens infratores.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e no mundo. No Brasil, a maioridade penal ocorre aos 18 anos. Alguns defendem reduzir para 16 anos para crimes hediondos. A maioria dos países listados também estabelece a maioridade entre 16 e 18 anos.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e as perspectivas sobre reduzi-la. Apresenta os argumentos favoráveis e contrários, destacando que reduzi-la não é uma solução eficaz e pode prejudicar a ressocialização de jovens. Defende alternativas como políticas públicas que deem oportunidades e reduzam a violência como referência cultural.
O objetivo do debate foi levar os alunos a refletirem sobre um dos grandes temas da atualidade, posicionando-se sobre o mesmo. O uso das redes sociais para a discussão do assunto (Grupo no Facebook) e um fórum no blog foi uma inovação que trouxe ótima interação entre os alunos.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que reduziria a violência e impunidade. Contra, alega-se que fere direitos, não resolve as causas da violência, e o sistema prisional brasileiro não está preparado para receber menores. Também discute os fatores psicológicos e socioeconômicos ligados à criminalidade entre jovens.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
Adolescentes em conflito com a lei - Guia de referência para a cobertura jornalística.
Realização: ANDI
Apoio: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O documento discute a Proposta de Emenda Constitucional 171/93 que visa reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação da PEC e terá 40 sessões para dar seu parecer antes da votação no plenário. Organizações como a Rede Nacional de Defesa do Adolescente se posicionam contra a redução da maioridade penal.
O documento discute a Idade de Responsabilidade Criminal e a Maioridade Penal no Brasil. Apresenta argumentos contra a redução da maioridade penal e descreve medidas socioeducativas no Brasil e em outros países, assim como problemas no sistema socioeducativo brasileiro. O grupo é a favor de programas socioeducativos em vez de medidas carcerárias para jovens infratores.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e no mundo. No Brasil, a maioridade penal ocorre aos 18 anos. Alguns defendem reduzir para 16 anos para crimes hediondos. A maioria dos países listados também estabelece a maioridade entre 16 e 18 anos.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e as perspectivas sobre reduzi-la. Apresenta os argumentos favoráveis e contrários, destacando que reduzi-la não é uma solução eficaz e pode prejudicar a ressocialização de jovens. Defende alternativas como políticas públicas que deem oportunidades e reduzam a violência como referência cultural.
O objetivo do debate foi levar os alunos a refletirem sobre um dos grandes temas da atualidade, posicionando-se sobre o mesmo. O uso das redes sociais para a discussão do assunto (Grupo no Facebook) e um fórum no blog foi uma inovação que trouxe ótima interação entre os alunos.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que reduziria a violência e impunidade. Contra, alega-se que fere direitos, não resolve as causas da violência, e o sistema prisional brasileiro não está preparado para receber menores. Também discute os fatores psicológicos e socioeconômicos ligados à criminalidade entre jovens.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
Atualidades - Redução da Maioridade PenalElton Zanoni
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que adolescentes de 16 anos já têm maturidade suficiente para serem responsabilizados criminalmente e que outros países adotam menor idade penal. Contra, defende-se que a Constituição estabelece 18 anos e que medidas socioeducativas, não penais, são mais adequadas considerando o desenvolvimento dos adolescentes.
Este documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em três frases:
1) O ECA define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos, estabelecendo direitos como adoção, guarda e convivência familiar.
2) O ECA regula a colocação em família substituta através da guarda, tutela ou adoção, sendo esta última irreversível e conferindo vínculos definitivos.
3) A Justiça da Infância e da Juvent
O documento discute as teorias de Cesare Lombroso e Émile Durkheim sobre a criminalidade. Lombroso via o criminoso como produto de influências hereditárias e estágios primitivos, enquanto Durkheim acreditava que o crime advém de crises morais na sociedade, não de anomalias individuais. O texto também apresenta argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil.
A exploração infantil envolve crianças trabalhando abaixo da idade legal permitida, prejudicando seu desenvolvimento e educação e perpetuando a pobreza. Em Portugal, ela é considerada grave ofensa e punida severamente, embora anualmente haja poucos casos registrados. Globalmente, 165 milhões de crianças entre 5-14 anos são vítimas, trabalhando em condições perigosas em áreas como canaviais, minas e agricultura.
O documento descreve a origem e os principais aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O ECA foi instituído em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e adolescentes com base na Constituição de 1988 e em tratados internacionais. Ele protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e estabelece procedimentos como adoção e medidas socioeducativas.
O documento contém 10 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As questões abordam tópicos como a definição de adolescente, regras do ECA, poder familiar, reconhecimento de filiação e medidas socioeducativas.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo: (1) as definições de criança e adolescente, (2) os três sistemas de proteção previstos (primário, secundário e terciário), (3) os princípios norteadores como prioridade absoluta e convivência familiar, (4) as formas de negligência proibidas, e (5) os tipos de medidas de proteção e sócioeducativas aplicáveis a crianças e adolescentes.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
Monteiro Lobato foi um escritor brasileiro nascido em 1882 que se destacou por suas obras literárias infantis e por seu ativismo político. Sua vida foi marcada pelo contato com a zona rural e por denúncias contra grandes empresas. Suas histórias infantis, com personagens como Visconde de Sabugosa e Emília, tornaram-se muito populares e ajudaram a educar gerações de crianças brasileiras.
O documento descreve a Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com deveres dirigidos à família, sociedade e Estado. Ele também prevê medidas socioeducativas para adolescentes infratores, contrariando mitos de que não há punição ou que a lei é liberal demais.
O documento discute o trabalho infantil no Brasil, definindo-o como qualquer trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 16 anos, exceto aprendizes. Explora as formas como ocorre, incluindo trabalhos domésticos e rurais, e os fatores que levam as crianças a trabalharem, como a pobreza. Também aborda as leis e organizações que regulamentam e combatem o trabalho infantil.
Este documento resume um trabalho realizado por alunos sobre o tema da pena de morte. Aborda o que é a pena de morte, sua história, onde é aplicada, argumentos a favor e contra, e a posição da Amnistia Internacional sobre o assunto.
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
Principais pontos tratados pelo Estatuto da Juventude instituído pela Lei 12852 de 2013 que estabelece os direitos dos jovens, define o que é juventude e a identidade jovem.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele descreve a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas e resume os principais pontos do Estatuto, incluindo definições, direitos fundamentais, medidas de proteção e responsabilidades dos pais e do Estado.
1. O documento descreve a história e o desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos tempos.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que reconhecem direitos como o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei e proteção contra tortura.
3. O documento discute alguns desafios contínuos em garantir esses direitos, como trabalho infantil, prisões superlotadas e falta de acesso à educação.
O documento discute diversos aspectos relacionados à juventude segundo as Ciências Sociais. Aborda temas como a noção de "juventudes" ao invés de "juventude", os condicionamentos sociais que influenciam a vivência dos jovens e o papel dos meios de comunicação na construção de estereótipos sobre a juventude.
O documento discute a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo seus direitos e deveres. O documento explica características e objetivos do ECA, além de resumir alguns dos principais direitos garantidos a crianças e adolescentes pela lei, como direito à educação, saúde e liberdade de expressão.
O documento discute a questão da maioridade penal no Brasil. Apresenta estatísticas mostrando que a maioria dos crimes cometidos por adolescentes não são graves e que reduzir a idade penal não diminui a violência em outros países. Também argumenta que castigo não é educação, e que deve-se focar em assistência, educação e proteção dos direitos de crianças e adolescentes para prevenir a violência.
Atualidades - Redução da Maioridade PenalElton Zanoni
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que adolescentes de 16 anos já têm maturidade suficiente para serem responsabilizados criminalmente e que outros países adotam menor idade penal. Contra, defende-se que a Constituição estabelece 18 anos e que medidas socioeducativas, não penais, são mais adequadas considerando o desenvolvimento dos adolescentes.
Este documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em três frases:
1) O ECA define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos, estabelecendo direitos como adoção, guarda e convivência familiar.
2) O ECA regula a colocação em família substituta através da guarda, tutela ou adoção, sendo esta última irreversível e conferindo vínculos definitivos.
3) A Justiça da Infância e da Juvent
O documento discute as teorias de Cesare Lombroso e Émile Durkheim sobre a criminalidade. Lombroso via o criminoso como produto de influências hereditárias e estágios primitivos, enquanto Durkheim acreditava que o crime advém de crises morais na sociedade, não de anomalias individuais. O texto também apresenta argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil.
A exploração infantil envolve crianças trabalhando abaixo da idade legal permitida, prejudicando seu desenvolvimento e educação e perpetuando a pobreza. Em Portugal, ela é considerada grave ofensa e punida severamente, embora anualmente haja poucos casos registrados. Globalmente, 165 milhões de crianças entre 5-14 anos são vítimas, trabalhando em condições perigosas em áreas como canaviais, minas e agricultura.
O documento descreve a origem e os principais aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O ECA foi instituído em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e adolescentes com base na Constituição de 1988 e em tratados internacionais. Ele protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e estabelece procedimentos como adoção e medidas socioeducativas.
O documento contém 10 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As questões abordam tópicos como a definição de adolescente, regras do ECA, poder familiar, reconhecimento de filiação e medidas socioeducativas.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo: (1) as definições de criança e adolescente, (2) os três sistemas de proteção previstos (primário, secundário e terciário), (3) os princípios norteadores como prioridade absoluta e convivência familiar, (4) as formas de negligência proibidas, e (5) os tipos de medidas de proteção e sócioeducativas aplicáveis a crianças e adolescentes.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
Monteiro Lobato foi um escritor brasileiro nascido em 1882 que se destacou por suas obras literárias infantis e por seu ativismo político. Sua vida foi marcada pelo contato com a zona rural e por denúncias contra grandes empresas. Suas histórias infantis, com personagens como Visconde de Sabugosa e Emília, tornaram-se muito populares e ajudaram a educar gerações de crianças brasileiras.
O documento descreve a Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com deveres dirigidos à família, sociedade e Estado. Ele também prevê medidas socioeducativas para adolescentes infratores, contrariando mitos de que não há punição ou que a lei é liberal demais.
O documento discute o trabalho infantil no Brasil, definindo-o como qualquer trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 16 anos, exceto aprendizes. Explora as formas como ocorre, incluindo trabalhos domésticos e rurais, e os fatores que levam as crianças a trabalharem, como a pobreza. Também aborda as leis e organizações que regulamentam e combatem o trabalho infantil.
Este documento resume um trabalho realizado por alunos sobre o tema da pena de morte. Aborda o que é a pena de morte, sua história, onde é aplicada, argumentos a favor e contra, e a posição da Amnistia Internacional sobre o assunto.
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
Principais pontos tratados pelo Estatuto da Juventude instituído pela Lei 12852 de 2013 que estabelece os direitos dos jovens, define o que é juventude e a identidade jovem.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele descreve a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas e resume os principais pontos do Estatuto, incluindo definições, direitos fundamentais, medidas de proteção e responsabilidades dos pais e do Estado.
1. O documento descreve a história e o desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos tempos.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que reconhecem direitos como o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei e proteção contra tortura.
3. O documento discute alguns desafios contínuos em garantir esses direitos, como trabalho infantil, prisões superlotadas e falta de acesso à educação.
O documento discute diversos aspectos relacionados à juventude segundo as Ciências Sociais. Aborda temas como a noção de "juventudes" ao invés de "juventude", os condicionamentos sociais que influenciam a vivência dos jovens e o papel dos meios de comunicação na construção de estereótipos sobre a juventude.
O documento discute a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo seus direitos e deveres. O documento explica características e objetivos do ECA, além de resumir alguns dos principais direitos garantidos a crianças e adolescentes pela lei, como direito à educação, saúde e liberdade de expressão.
O documento discute a questão da maioridade penal no Brasil. Apresenta estatísticas mostrando que a maioria dos crimes cometidos por adolescentes não são graves e que reduzir a idade penal não diminui a violência em outros países. Também argumenta que castigo não é educação, e que deve-se focar em assistência, educação e proteção dos direitos de crianças e adolescentes para prevenir a violência.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e em outros países. Atualmente, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, mas há debates sobre reduzi-la para 16 anos devido ao aumento da criminalidade juvenil. No entanto, outros defendem que deve-se melhorar o sistema de reabilitação de menores em vez de reduzir a maioridade penal.
O documento discute a maioridade penal no Brasil, afirmando que:
I) A redução da idade penal é inconstitucional pois viola cláusulas pétreas;
II) O Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem os 18 anos como idade penal;
III) Mudar a idade penal não resolveria o problema do encarceramento em massa e seria contrário à tendência internacional.
Why a teenager must not be punished as an adult, but educated to be part of society.
Porque um adolescente não deve ser punido como um adulto, mas educado para ser parte da sociedade.
Crianças e adolescentes têm direitos conferidos pela Constituição Federal como vida, saúde e educação. A idade de responsabilidade criminal é de 12 a 18 anos, quando podem ser processados por crimes, diferente da maioridade penal aos 18 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente define medidas socioeducativas em vez de punição criminal para menores.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que a legislação é ultrapassada e que adolescentes de 16 anos já podem votar e deveriam responder por seus crimes. Contra, argumenta-se que mudar a Constituição seria inconstitucional, a medida não atacaria as causas reais como o desemprego, e aumentaria a crise no sistema penitenciário.
A manifestação foi organizada por movimentos sociais contra a redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. Os organizadores argumentam que a medida não é eficaz para reduzir a criminalidade e pode prejudicar ainda mais os jovens em situação de vulnerabilidade social. A proposta de emenda à Constituição que trata do assunto está em discussão no Congresso Nacional.
Dossiê sobre o tema polêmico JUVENTUDE E MENORIDADE PEAL, desenvolvido pelo 3º Ano da EE Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, São Vicente, em 2009, na matéria de DAC, pela Prof. Ana Paula R. de Olive
A redução da maioridade penal é uma "solução" irracional segundo especialistas. A medida é inconstitucional e socialmente irresponsável, pois fere cláusula pétrea da Constituição e não resolve os problemas sociais que levam aos crimes. Defensores da medida usam casos emocionais para defender a proposta, ignorando as reais causas da violência que estão ligadas à falta de oportunidades e exclusão social.
Este artigo científico dispõe na abordagem da problemática dos adolescentes em conflito com a lei, especificamente, da imputabilidade penal. Passa uma breve retrospectiva e estudo das normativas-jurídicas e das problemáticas que envolve a diminuição da imputabilidade penal para os adolescentes em conflito com a lei, mostrando os argumentos que a diminuição da imputabilidade não é um meio eficaz para resolução dessa problemática, trazendo a verdadeira visão por atrás dessa mazela social.
- A redução da maioridade penal não é consenso entre especialistas e pode não ser a solução mais eficaz para reduzir a violência;
- Investir em educação e em políticas sociais para enfrentar as causas profundas da criminalidade é considerado mais promissor do que apenas endurecer as leis;
- A grande maioria dos crimes cometidos por adolescentes não são graves e a redução da maioridade penal pode criminalizar uma parcela significativa da juventude de forma desproporcional.
O documento discute os problemas do encarceramento de jovens no Brasil. Ele argumenta que reduzir a maioridade penal irá contra as conquistas da proteção de crianças e adolescentes e que o encarceramento não resolve os problemas sociais que levam os jovens a cometerem crimes. Ele também questiona por que não há mais investimento em alternativas como a educação e anistia para casos leves.
Este documento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se posiciona contra a redução da maioridade penal. A CNBB argumenta que a redução não diminuiria a violência e poderia levar ao desrespeito de outros direitos da criança e do adolescente. A CNBB defende que o caminho é investir em educação, combate ao tráfico de drogas e inclusão social de jovens.
O documento debate a questão da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Alunos de um colégio debateram os argumentos contra e a favor desta redução, que tem gerado opiniões divergentes no país apesar de 90% da população ser favorável segundo pesquisas. Dois alunos expressaram opiniões diferentes sobre o tema.
1. O documento discute a criminalidade entre adolescentes no Brasil e como o sistema socioeducativo tenta abordar este problema social.
2. Ele explora a diferença entre crime e ato infracional e questiona os ideais heroicos que levam alguns adolescentes à criminalidade.
3. Conclui que as leis e diretrizes atuais precisam ser mais eficazes para proteger os adolescentes e lidar com o crescimento desta questão, mas uma abordagem apenas punitiva não é a solução.
As 4 razões apresentadas contra a redução da maioridade penal são: 1) Crimes violentos cometidos por adolescentes são exceção, não regra; 2) Redução não diminui a violência, que tem causas complexas como desigualdade e falhas educacionais; 3) Isso sobrecarregaria ainda mais o já caótico sistema prisional brasileiro; 4) Internacionalmente, a tendência é manter ou aumentar a idade, não reduzir.
A redução da maioridade penal não é a tendência internacional e não resolveria o problema da violência no Brasil. A maioria dos crimes cometidos por adolescentes são furtos e roubos, enquanto homicídios são menos de 2% dos casos. Incluir adolescentes no já superlotado sistema prisional brasileiro aumentaria a violência e a reincidência criminal.
O documento apresenta 4 razões contra a redução da maioridade penal no Brasil: 1) Crimes violentos cometidos por adolescentes são exceção, não regra; 2) A redução não diminui a violência, desviando o foco das causas; 3) Isso tornaria o sistema prisional ainda mais caótico e aumentaria a reincidência; 4) A tendência internacional é manter a maioridade em 18 anos ou mais.
O documento discute a vulnerabilidade de crianças, adolescentes, jovens e idosos no sistema de justiça criminal brasileiro. Apresenta conceitos legais dessas faixas etárias e as medidas de proteção e responsabilização aplicáveis a cada grupo. Também aborda problemas enfrentados pelas unidades socioeducativas e possíveis soluções, como diminuir a maioridade penal apenas em casos extremos.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecerem e aplicarem o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a
O documento discute a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente como um marco legal que reconheceu os direitos das crianças e adolescentes e estabeleceu mecanismos para sua promoção e defesa. Também destaca a importância de capacitar profissionais para identificar situações de abuso e exploração sexual infantil.
O documento discute a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente que reconhece os direitos das crianças e adolescentes e estabelece um novo paradigma no país. Também discute a importância de capacitar profissionais para identificar situações de abuso e violência e agir para proteger as crianças.
O documento discute a opinião de jovens sobre a maioridade penal com base em entrevistas e pesquisas. A maioria apoia reduzir a idade, especialmente meninas. Estudos mostram que crimes ocorrem mais entre jovens pobres e periféricos. Mudar a lei pode não reduzir crimes e ignorar causas sociais.
O documento discute o Código de Defesa da Criança e do Adolescente e propõe mudanças na maioridade penal. Há quem defenda reduzir a idade penal para 16 anos para crimes graves, enquanto outros acreditam que isso não resolverá os problemas e é preciso investir em alternativas para a juventude como esporte e cultura. A situação divide opiniões em Fortaleza.
Este relatório apresenta os principais pontos discutidos durante o Mesas Quadradas sobre o Impacto da Redução da Maioridade Penal. O debate contou com a participação do Dr. Enio Gentil Vieira Junior, advogado da Infância e Juventude, que argumentou que a redução da idade penal não é a solução para o problema e pode prejudicar ainda mais os jovens em situação de vulnerabilidade social.
Este documento discute a pena de morte e seus argumentos contra e a favor. Ele resume que a pena de morte viola os direitos humanos, é irreversível e pode condenar inocentes. Embora alguns defendam a pena de morte para crimes hediondos, ela não impede o crime e desperdiça recursos que poderiam ajudar vítimas. O documento conclui que a pena de morte deve ser abolida permanentemente.
Semelhante a Roda de conversa redução da maioridade penal (20)
El texto evangélico del Hijo Pródigo, puede hablar sobre mil cosas: desde los diferentes tipos de pecado, los estragos del pecado en el hombre, el egoísmo y el fariseísmo en el ser humano, o bien en él se cimienta el mejor de nuestros sermones sobre la conversión en la cuaresma; en realidad el Señor Jesús nos presenta en la Parábola del Hijo Pródigo, un tema en mucho más importante: la temática sobre la BONDAD DE DIOS.
Jesús ayuna durante 40 días en el desierto, donde es tentado por el demonio. Cuando siente hambre, el demonio le dice que convierta las piedras en pan para probar que es el Hijo de Dios. Jesús responde que no sólo de pan vive el hombre, sino también de la palabra de Dios.
Los pueblos indígenas representan una gran diversidad: más de 5000 grupos distintos en unos 90 países y hablan una abrumadora mayoría de las aproximadamente 7000 lenguas del mundo. Están constituidos por 370 millones de personas aproximadamente, es decir, más del 5% de la población mundial y, sin embargo, se encuentran entre las poblaciones más desfavorecidas y vulnerables representando el 15 por ciento de los más pobres.México es un país que se inserta en esta riqueza, con una enorme diversidad cultural, lingüística y espiritual, gracias a la presencia de sus 68 culturas originarias que la conforman, además de la significativa presencia de los pueblos Afromexicanos. Pueblos que constituyen más del 10% del total de la población mexicana, lo que nos hace un país pluricultural, pluridiverso y plurilingüístico.
Esta riqueza cultural, esta otredad, es representada en un alto grado por mujeres originarias quienes constituyen la población más alta dentro de estos pueblos. que contiene una información muy actualizada sobre esta realidad. Como podemos ver, en los Estados del país con mayor población originaria, las mujeres constituyen la mayoría de la misma, a excepción de los que tienen una menor población, donde la mayoría la constituyen los hombres.
Mensaje del 8 de marzo de 2019 Día Internacional de la MujerCaritas Mexicana IAP
La Carta de las Naciones Unidas, firmada en 1945, fue el primer acuerdo internacional para afirmar el principio de igualdad entre mujeres y hombres. Desde entonces, la ONU ha ayudado a crear un legado histórico de estrategias, normas, programas y objetivos acordados internacionalmente para mejorar la condición de las mujeres en todo el mundo.
Queridos hermanos y hermanas:
«Gratis habéis recibido; dad gratis» (Mt 10,8). Estas son las palabras pronunciadas por Jesús cuando envió a los apóstoles a difundir el Evangelio, para que su Reino se propagase a través de gestos de amor gratuito.
Con ocasión de la XXVII Jornada Mundial del Enfermo, que se celebrará solemnemente en Calcuta, India, el 11 de febrero de 2019, la Iglesia, como Madre de todos sus hijos, sobre todo los enfermos, recuerda que los gestos gratuitos de
donación, como los del Buen Samaritano, son la vía más creíble para la evangelización. El cuidado de los enfermos requiere profesionalidad y ternura, expresiones de gratuidad, inmediatas y sencillas como la caricia, a través de las
cuales se consigue que la otra persona se sienta “querida”.
El documento resume las conclusiones del XIX Congreso Latinoamericano y del Caribe Caritas. Los participantes escucharon el clamor de los pobres en la región que sufren exclusión, hambre, falta de oportunidades y otros males. Se comprometieron a defender los derechos humanos, cuidar el medio ambiente, promover la democracia, la paz y una economía que dignifique a las personas. Pidieron la bendición de Dios para fortalecer su labor pastoral y trabajar por un mundo más justo según el proyecto de Dios.
Los miembros de las presidencias de la Conferencia Episcopal Venezolana (CEV), de la Conferencia de Religiosos y Religiosas de Venezuela (CONVER) y del Consejo Nacional de
laicos de Venezuela (CNL), queremos compartir con todo el pueblo venezolano algunas preocupaciones sobre la dramática situación que estamos viviendo en el país.
PALABRAS DE MONS. JOSÉ LUIS AZUAJE AYALA, PRESIDENTE DE CARITAS A-L Y C EN LA...Caritas Mexicana IAP
Quería estar con ustedes en este importante foro pero tuve que quedarme en Caracas por varias reuniones referentes a la ayuda humanitaria que se está organizando a través de la Asamblea Nacional del país y las organizaciones sociales que ya tienen experiencia en el trabajo social. Me dio gusto ver que las tres cuartas partes de estas organizaciones son liderizadas por mujeres comprometidas, algunas con muchos años de servicio y otras que se integraron por la emergencia humanitaria que tiene el país.
Expresamos la alegría de poder compartir estos días con todos y todas en el Foro de Mujeres y en el XIX Congreso Latinoamericano y el Caribe de Caritas a celebrarse este próximo mes de febrero, como anfitriones nos preparamos con mucho entusiasmo para recibirles y acogerles.
Para poder atenderles mejor, les solicitamos tomar en cuenta la información que a continuación señalamos:
A través de un comunicado, la Conferencia Episcopal Venezolana (CEV) externó su apoyo a las marchas de este 23 de enero porque son “signo de esperanza” y pidió a la fuerza armada nacional y a los diversos órganos de seguridad del Estado “para que protejan a la población, la acompañen y respeten con un sentido cívico ante las demandas de sus derechos y de nuevas realidades en el contexto de lo político”.
La Jornada Mundial de la Juventud es un escenario privilegiado para vivir el mensaje de la Encíclica Laudato si´ sobre el cuidado de la casa común.
“Laudatosificar” la JMJ significa asumir una experiencia de cuidado responsable de la vida en todo momento y en todo lugar, tomando como referencia la
ecología integral planteada por el Papa Francisco. “Laudatosificar” es como agregar un condimento que le da sabor a una comida. En este caso, es hacer que
el mensaje de Laudato si´ permee todas las estructuras y relaciones de un evento eclesial de proporciones e impactos tan grandes como lo es la XXXIV Jornada
Mundial de la Juventud. No es sólo una referencia a lo que va a acontecer en territorio panameño, sino a la repercusión en la mayoría de los países del mundo
en donde hay comunidades católicas y personas interesadas en la protección del planeta.
MENSAJE DEL SANTO PADRE FRANCISCO PARA LA CELEBRACIÓN DE LA 52 JORNADA MUNDI...Caritas Mexicana IAP
1. “Paz a esta casa”
Jesús, al enviar a sus discípulos en misión, les dijo: «Cuando entréis en una casa, decid primero: “Paz a esta casa”. Y si allí hay gente de paz, descansará sobre ellos vuestra paz; si no, volverá a vosotros» (Lc 10,5-6).
Dar la paz está en el centro de la misión de los discípulos de Cristo. Y este ofrecimiento está dirigido a todos los hombres y mujeres que esperan la paz en medio de las tragedias y la violencia de la historia humana[1]. La “casa” mencionada por Jesús es cada familia, cada comunidad, cada país, cada continente, con sus características propias y con su historia; es sobre todo cada persona, sin distinción ni discriminación. También es nuestra “casa común”: el planeta en el que Dios nos ha colocado para vivir y al que estamos llamados a cuidar con interés.
Por tanto, este es también mi deseo al comienzo del nuevo año: “Paz a esta casa”.
Una nueva fiesta se añade a las dos celebradas en los dos martes anteriores: la
Navidad y la Maternidad Divina, y a la celebrada el domingo pasado: la Sagrada
Familia. Se trata de una fiesta a la que muchos asistimos, llenos de aparente
alegría, pero que en las actitudes de fondo, tal pareciera que desconocemos la
verdadera razón del festejo, o lo que es peor: la persona que se festeja parece
ser un perfecto desconocido para no pocos.
Celebramos la Epifanía del Señor y somos muchos los que desconocemos la
altura y la profundidad, la anchura y la longitud de los alcances de esta fiesta
cristiana.
Muy queridos amigos:
Una nueva fiesta se añade a las dos celebradas en los dos martes anteriores: la Navidad y la Maternidad Divina, y a la celebrada el domingo pasado: la Sagrada Familia. Se trata de una fiesta a la que muchos asistimos, llenos de aparente alegría, pero que en las actitudes de fondo, tal pareciera que desconocemos la verdadera razón del festejo, o lo que es peor: la persona que se festeja parece ser un perfecto desconocido para no pocos.
Celebramos la Epifanía del Señor y somos muchos los que desconocemos la altura y la profundidad, la anchura y la longitud de los alcances de esta fiesta cristiana.
En el marco del inicio del adviento, el Cardenal Luis A.Tagle, Obispo presidente de Caritas, emitió un profundo y reflexivo mensaje correspondiente a la fecha, en donde invita a “alargar los horizontes del corazón” a través del acompañamiento a los hermanos migrantes y refugiados.
El cardenal rememoró el origen humilde de Jesús, su muerte y su vida como viajero y predicador, lo cual es un ejemplo para afrontar nuestro peregrinar en este mundo, tanto de forma individual como en comunidad, y de cómo ver a las personas que vamos encontrando en el camino.
“En estos viajes, nos encontramos con personas a las que, podríamos sentir la tentación de etiquetar o juzgar, prematuramente, como <ganadores> o <perdedores> en la vida, sin conocer su historia completa ni entender su importancia para nuestras vidas”.
El texto que tienes en tus manos es una Guía para tu
trabajo como educador. Sirve para desarrollar un programa
educativo muy especial de ECOLOGÍA INTEGRAL. El
Programa tratará los problemas más agudos del medio
ambiente y la sociedad.
Los temas a estudiar aquejan hoy a millones de personas
y a nuestra casa común, la naturaleza. Problemas como
la contaminación del agua y del aire, el cambio climático,
la explotación minera, el consumismo, los desechos.
Esta Guía, sirve para orientar tu trabajo formativo con niños
de la educación básica. En primer lugar, te entrega
un panorama general del Programa general. En segundo
término te ofrece un conjunto de sugerencias para facilitar
el aprendizaje o para mejorar lo que sabes hacer en
las clases. Finalmente, te provee un resumen técnico de
los problemas ecológico-sociales, en el cual figuran causas,
consecuencias y algunas alternativas. Es un texto
para acompañar, para consultar, para enriquecer
Muy queridos amigos:
¡Qué lamentable es la situación de esclavitud que nos han acarreado estas nuestras cadenas de oro que tanto presumimos! Vivimos bajo las seducciones del mundo y nos hemos acostumbrado a nuestra prisión de diamantes. Este mundo en el que vivimos nos ha engañado arteramente y parece que tú y yo hemos convertido los grilletes en prolongación de nuestras extremidades. Hoy, tenemos que admitir, aunque nos avergüence, que hemos caído en su juego y que ladinamente nos ha entrampado. Sucede que todos nos hemos dejado embaucar y hemos dejado que nos mintiera con sus falacias y sofismas.
¡Creánme!, no se trata solamente de una visión negativa del mundo, ni se trata de alguien que carga irremediablemente sus fobias patológicas. Puedo asegurarles que no tengo delirios persecutorios.
Muy Apreciados Señores Arzobispos, Obispos y hermanos Presbíteros y Laicos en compromiso con la Iglesia de Cristo:
Les saludamos con afecto y respeto.
La celebración de Jesucristo Rey del Universo en este año 2018 será nuevamente engalanada por una hermosa manifestación de su realeza y una sincera expresión de nuestra adoración:
La II Jornada Mundial de los Pobres.
“Este pobre gritó y el Señor lo escuchó” (Sal 34,7).
Con estas palabras de la literatura sapiencial el Papa Francisco nos ha invitado a ejercer y ejercitar la caridad cristiana.
Muy querido hermano, Santo Padre Francisco,
Te saludamos con inmenso cariño y gratitud. Reunidos en Sao Paulo (Brasil) los que suscriben estas líneas somos mujeres y hombres, laicos-as, religiosos-as, sacerdotes, obispos miembros del Comité ampliado de la REPAM, con la presencia de dos hermanos cardenales (Dom Claudio Hummes, Presidente de la REPAM y Pedro Barreto, enlace del CELAM en la REPAM).
La Red Latinoamericana y Caribeña de Migración, Refugio y Trata de Personas –CLAMOR- expresa su preocupación ante la situación que vive la Caravana de migrantes Hondureños hacia Estados Unidos y hace un llamado a la solidaridad.
Las organizaciones de la Iglesia Católica de Latinoamérica y El Caribe, que conformamos la Red CLAMOR, consecuentes a nuestras misiones para la promoción, defensa y reivindicación de la dignidad humana; frene a la situación que se vive con la “Caravana de Migrantes Hondureños Hacia Estados Unidos” queremos compartir las siguientes reflexiones:
Oração Para Pedir Bênçãos Aos AgricultoresNilson Almeida
Conteúdo recomendado aos cristãos e cristãs do Brasil e do mundo. Material publicado gratuitamente. Desejo muitas luzes e bênçãos para todos. Devemos sempre ser caridosos com os nossos semelhantes.
Eu comecei a ter vida intelectual em 1985, vejam que coincidência, um ano após o título deste livro, e neste ano de 1985 me converti a Cristo e passei a estudar o comunismo e como os cristãos na União Soviética estavam sofrendo. Acompanhava tudo através de dois periódicos cristãos chamados: Missão Portas Abertas e “A voz dos mártires.” Neste contexto eu e o Eguinaldo Helio de Souza, que éramos novos convertidos tomamos conhecimento das obras de George Orwell, como a Revolução dos Bichos e este livro chamado “1984”. Ao longo dos últimos anos eu assino muitas obras como DIREITA CONSERVADORA CRISTÃ e Eguinaldo Helio se tornou um conferencista e escritor reconhecido em todo território nacional por expor os perigos do Marxismo Cultural. Naquela época de 1985-88 eu tinha entre 15 a 17 anos e agora tenho 54 anos e o que aprendi lendo este livro naquela época se tornou tão enraizado em mim que sempre oriento as pessoas do meu círculo de amizade ou grupos de whatsapp que para entender política a primeira coisa que a pessoa precisa fazer é ler estas duas obras de George Orwell. O comunismo, o socialismo e toda forma de tirania e dominação do Estado sobre o cidadão deve ser rejeitado desde cedo pelo cidadão que tem consciência política. Só lembrando que em 2011 foi criado no Brasil a Comissão da Verdade, para reescrever a história do período do terrorismo comunista no Brasil e ao concluir os estudos, a “Comissão da Verdade” colocou os heróis como vilões e os vilões como heróis.
CARTAS DE INÁCIO DE ANTIOQUIA ILUSTRADAS E COMENTADASESCRIBA DE CRISTO
Como pesquisador cristão procurei após estudar o Novo Testamento internamente, fazer um levamento externo e o que aconteceu com o cristianismo nos anos seguintes as histórias bíblicas. Então temos algumas literaturas que são posteriores aos escritos do Novo Testamento. O Didaquê, Clemente de Roma e as cartas de Inácio de Antioquia. Nesta obra vamos ter uma noção como a igreja estava dando seus primeiros passos agora sem a companhia de Jesus e dos apóstolos. Inácio de Antioquia ainda chegou a conviver com João e Paulo e por isto “bebeu” conhecimento direto da fonte. Vemos três inimigos que faziam oposição ao cristianismo nos primeiros anos: Os judaizantes, os gnósticos e o império romano que com a máquina do Estado tentou massacrar os cristãos e o fez com toda volúpia. Em todas as cartas de Inácio ele vai informando que seu momento de ser executado na arena do Coliseu de Roma está se aproximando. Inácio seria em breve devorado por feras, mas ele mostrava uma coragem assustadora. O texto vai acompanhado com ilustrações e meus comentários.
Este livro é uma obra antiguíssima, datado de aproximadamente o ano 300 dC. E provavelmente escrito na Síria onde o cristianismo crescia de forma pujante nos primeiros séculos da Era Cristã. O livro também é uma obra pseudo-epígrafa porque tem a pretensão de ter sido escrita pelos apóstolos para orientar a igreja na sua administração. Todavia é um livro que tem grande valor histórico porque revela como era a igreja nos primeiros séculos. Vemos que algumas coisas são bem enfática naqueles dias como o fato que só havia dois cargos na igreja [bispo ou presbítero e diácono], que uma boa parte do dinheiro coletado na igreja era usado para sustentar as viúvas e se pagava salário para os dirigentes das igrejas. Havia grupos dissidentes com enfoque na guarda da Lei de Moisés. Outra coisa que vamos percebendo ao ler esta obra era a preocupação dos cristãos em viverem uma vida santa e não havia tanta preocupação com a teologia. Ainda que vemos conceitos teológicos claros como a triunidade de Deus e o inferno eterno para os condenados. Este livro Didascalia não deve ser confundido com o DIDAQUÊ, este último é a mais antiga literatura cristã, sendo datado do ano 100 dC e o Didascalia é do ano 300. O Didascalia contem muito mais conteúdo do que o Diddaquê. Mas ambos seguem o mesmo princípio de ideias. As viúvas são tratadas no Didascalia quase como um cargo eclesiástico. Vemos em Atos 6 que o cargo de diácono foi criado para cuidar das viúvas. O cuidado social da igreja primitiva aos seus membros era patente.
Lição 11 - A Realidade Bíblica do Inferno.pptxCelso Napoleon
Lição 11 - A Realidade Bíblica do Inferno
EBD – Escola Bíblica Dominical
Lições Bíblicas Adultos 2° trimestre 2024 CPAD
REVISTA: A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA: O Caminho da Salvação, Santidade e Perseverança para Chegar ao Céu
Comentarista: Pr. Osiel Gomes
Apresentação: Missionário Celso Napoleon
Renovados na Graça
renovadosnagraca@gmail.com
https://www.facebook.com/renovadosnagraca
Este livro contém três sermões de Charles Spurgeon que viveu no século XIX e é considerado um dos heróis do cristianismo, também chamado pelos seus admiradores em todo o mundo de PRÍNCIPE DOS PREGADORES ou O ULTIMO DOS PURITANOS. A vida de Charles Spurgeon é um exemplo de vida cristã e sua missão como pregador Batista fez com que seu nome fosse respeitado por todas as linhas de pensamento do cristianismo. Jesus Cristo é o nosso Salvador. Este é o tema central das pregações de Spurgeon. Nesta obra contém três sermões, são eles:
1 – Cristo e eu
2 – Perguntas e respostas desde a Cruz
3 – Boas vindas para todos que vem a Cristo
Estes sermões foram proferidos a cerca de 150 anos e quando você lê estas mensagens antigas, parece que você esta sentado em um banco, em uma igreja na Inglaterra e está ouvindo o Espírito Santo falando com você. Em CRISTO E EU vemos a necessidade de salvação, em PERGUNTAS E RESPOSTAS DESDE A CRUZ iremos entender porque Deus deixou Jesus sofrer na cruz. BOAS VINDA PARA TODOS QUE VEM A CRISTO é uma exposição clara que só podemos ser salvos por Jesus, esqueça outros deuses, santos, Maria, praticas de rituais ou boas obras. Seja sensato e venha a Cristo se quiser ser salvo.
Lição 10 - Desenvolvendo Uma Consciência de Santidade.pptxCelso Napoleon
Lição 10 - Desenvolvendo Uma Consciência de Santidade
EBD – Escola Bíblica Dominical
Lições Bíblicas Adultos 2° trimestre 2024 CPAD
REVISTA: A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA: O Caminho da Salvação, Santidade e Perseverança para Chegar ao Céu
Comentarista: Pr. Osiel Gomes
Apresentação: Missionário Celso Napoleon
Renovados na Graça
Este livro faz parte de um coleção de 4 livros sobre Belém em que publiquei fotos e coletei informações sobre os lugares sagrados de Belém. Um dos livros é exclusivo sobre a Basílica da Natividade e este aqui é focado em Jerônimo. Este doutor da Igreja jamais imaginaria sua importância para a história. Jerônimo foi o primeiro a traduzir a Bíblia inteira das línguas originais [hebraico e grego] para outro idioma, no caso, o latim. Jerônimo não foi um homem perfeito, tinha um temperamento agressivo, defendia algumas ideias erradas, mas era uma pessoa que amava Deus demais. Jerônimo deixou os prazeres da vida, para viver como pobre, se dedicando a estudar a Bíblia como poucos. Também amava as pessoas, dedicando sua vida também em receber as caravanas de peregrinos em Belém da Judeia. A Igreja de Santa Catarina em Belém faz parte do complexo da Basílica da Natividade. Debaixo desta igreja se encontra a gruta onde Jerônimo viveu por 34 anos. O grande teólogo é considerado um santo e um exemplo de vida.
Eu tomei conhecimento do livro DIDÁTICA MAGNA quando estava fazendo licenciatura em História e tínhamos que adquirir conhecimentos sobre métodos de ensinos. Não adianta conhecer história e não ter métodos didáticos para transmitir estes conhecimentos aos alunos. Neste contexto conheci Comenius e fiquei encantado com este livro. Estamos falando de um livro de séculos atrás e que revolucionou a metodologia escolar. Imagine que a educação era algo somente destinada a poucas pessoas, em geral homens, ricos, e os privilegiados. Comenius ficaria famoso e lembrado para sempre como aquele educador que tinha como lema: “ensinar tudo, para todos.” Sua missão neste mundo foi fantástica: Ele entrou em contato com vários príncipes protestantes da Europa e passou a criar um novo modelo de escola que depois se alastrou para o mundo inteiro. Comenius é um orgulho do cristianismo, porque ele era um fervoroso pastor protestante da Morávia e sua missão principal era anunciar Jesus ao mundo e ele sabia que patrocinar a educação a todas as pessoas iria levar a humanidade a outro patamar. Quem estuda a história da educação, vai se defrontar com as ideias de Comenius e como nós chegamos no século XXI em que boa parte da humanidade sabe ler e escrever graças em parte a um trabalho feito por Comenius há vários séculos atrás. Até hoje sua influencia pedagógica é grande e eu tenho a honra de republicar seu livro DIDÁTICA MAGNA com comentários. Comenius ainda foi um dos líderes do movimento enciclopédico que tentava sintetizar todo o conhecimento humano em Enciclopédias. Hoje as enciclopédias é uma realidade.
2. ‘‘A CNBB se une a todos os brasileiros que trabalham
para que se cumpra a premissa básica da Constituição
Federal, art. 227: “CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE
ABSOLUTA” e reafirma sua posição contrária à redução
da maioridade penal.’’
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
3. “Todas as vezes que fizestes
isso a um desses mais
pequenos foi a mim que o
fizestes”
(cf. Mt 25,40)
Ambientação:
Matérias de Jornal com manchetes de crimes efetuados por menores. Cartazes com frases afirmando que a
educação é a solução. Imagens de jovens e adolescentes em situação de rua, de drogadição e se prostituindo.
Cartaz com o artigo 227 da Constituição Federal. Cartaz da campanha contra violência e o extermínio de
jovens, Bíblia, vela, flores...
Acolhida:
A acolhida vai ser feita com a poesia a seguir. Enquanto as pessoas entram, uma ou duas
pessoas declamam a poesia e outras duas pessoas podem mostrar os cartazes e noticias que
se encontra no centro da roda.
Poesia Contra a redução da maioridade penal - Elizandra Souza Capella
Bom dia, a educação vai mal
Transporte e Saúde vão mal
Moradia também vai mal
E vocês dizem que o problema é reduzir a
Maioridade penal?
O silêncio também mata
Eu digo não a redução da maioridade
penal
Adolescer não pode ser crime
As ruas não podem ser campo minado
Cuidado, cuidado, cuidado.
Rouba à brisa, opinião pública
Genocida noticia
Na manchete menor mata
Menor rouba, menor, menor.
Na tela apenas sequela
De um sistema falido
Combater a consequência
Mascarada fica a causa
Redução da maioridade penal
É dá tiros nos pés
Brincar de solução educacional
Prender o futuro no passado
Colocando curumins no sistema prisional
Xangô sabe os meninos, no relento,
Cirandeiros no mundo
Descalços na roda da vida
Queremos justiça e liberdade,
E seguir os passos do vento.
Após a leitura da poesia, um dos leitores dá as boas vindas:
“Sejam todas e todos bem vindos, ou não, a nossa dura realidade, onde ser adolescente
pode se tornar crime, onde justiça é confundida com vingança e ser pobre é
prerrogativa pra ser preso.”
Abertura: Quero Dizer - Graça Figueiredo.
Vou te contar o que aprendi com o
Holocausto
Que é preciso acordar ficar atento
Que as injustiças cometidas, vividas
naquele tempo.
Se reproduzem em qualquer momento.
E você pode acreditar que tudo começa
Com o discurso e uma forma de pensar
Que se impõe na história
E que vai mudando a forma de pensar até
2
4. chegar à ação.
E produzir ideias sem consciência,
Fazendo toda forma de violência,
Tirando os meus direitos, dignidade,
Formando preconceitos roubando a
felicidade.
Quero dizer, quero dizer, quero dizer.
A juventude quer viver. (BIS)
Vou te contar o que eu quero de verdade,
A minha fala é da vida e não pela metade,
E quero escolas, quero creche, mais
saúde,
Quero trabalho, quero vida e minha
juventude.
Não adianta me dizerem o que eu vou
falar,
A sua ira, ignorância não vão me matar,
Maioridade penal, é injustiça...
Intervenção militar, não entro nessa não!
Porque eu quero é mais democracia,
Diversidade, respeito, paz eu te diria.
Se liga não entra nessa de manobra
Uma mudança sem memória é um tiro na
história!
Quero dizer, quero dizer, quero dizer.
A juventude quer viver. (BIS)
Leitor/a 1: Atualmente a maioridade penal no Brasil é de 18 anos. Mas a possibilidade de
diminuir essa idade para os 16 anos volta às discussões diante de muitos fatos expostos na
mídia baseados, sobretudo, em interesses de grupos higienizadores da sociedade que
preferem esconder e mascarar os reais problemas das juventudes marginalizadas. Estes
grupos tem em suas fileiras políticos conservadores, representantes de grandes empresas e
organizações privadas, policiais e pessoas ligadas ao modelo repressivo de segurança e
religiosos fundamentalistas. Estes grupos ainda vêem a juventude como se via em outras
épocas, como futuro e não presente. Eles nos dividem em apenas dois grupos distintos: os e
as jovens vistos como promessas de futuro e os jovens sem futuro. A este ultimo grupo, os sem
futuro, além do extermínio que acontece dia a dia, querem também reservar o
encarceramento em massa num sistema falido que além de não reeducar pra sociedade,
estigmatiza e marca pra sempre aqueles que por lá passam, são locais de tortura, violência e
tratamentos cruéis e degradantes.
Mais uma vez somos convidados e convidadas a não repetir o discurso da elite, que é
transmitido pelos Meios de Comunicação Social e reproduzido por tantos outros grupos de
nossa sociedade, e a dizer não a esta lógica cruel, perversa e sem fim. Lógica que se baseia no
desconhecimento amplo da população em relação à legislação vigente no Brasil. É
importante deixar claro que, ao contrário do que tem se disseminado por aí, não defendemos
marginais, nem impunidade e injustiça. Defendemos a vida em sua totalidade. É preciso
compreender os contextos sociais em que a maioria esmagadora dessa juventude em conflito
com a lei se encontra. Na sua maioria são jovens de periferia, negros e do sexo masculino.
Outra questão importante, que está ligada diretamente à sensação de impunidade é a falta ou
a inexistência da execução da lei tal como ela está escrita. No Brasil, o adolescente já a partir
dos 12 anos, isso mesmo, 12 anos, já responde judicialmente pelos seus atos. O que ocorre é
que, segundo a Constituição Federal, estes adolescentes que tenham conflito com a lei e
estejam na faixa etária de 12 a 18 anos deveriam ter um tratamento diferenciado, baseado no
processo de medidas socioeducativas. Todas estas questões estão dispostas na Constituição
e muito bem definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aliás, é bom que seja
dito, que o ECA é referencia no mundo como lei de proteção dos direitos da criança e do
adolescente. O que precisamos discutir é o como se tem implementado esse Estatuto. Não
precisamos ir longe. Se visitássemos os Conselhos Tutelares das nossas cidades, veríamos
que a centralidade da questão não está primeiro no jovens que cometem um ato infracional,
mas no como o estado brasileiro em todas as suas esferas trata esses jovens. Não há nenhum
compromisso com a adolescência e juventude, de tal modo que toda essa parcela da
3
5. sociedade brasileira fica desprotegida e a mercê da criminalidade.
Querem reduzir a maioridade penal. Agora é 16 anos, mas isso não vai parar, por que o
Estado não protege crianças, adolescentes e jovens em nenhuma faixa etária. Nossa resposta
é a organização de uma sociedade sustentável em que a vida de todos e todas esteja em
primeiro lugar. Onde possamos lutar por uma educação de qualidade para todas as classes
sociais e mais políticas públicas para juventude.
Dinâmica: Júri Simulado
Dividir o grupo em dois. Distribuir para um grupo envelopes que contém argumentos que
defendem a redução da maioridade e pro segundo grupo argumentos contrários à redução. A
dinâmica começa com o grupo dos argumentos favoráveis a redução. Um dos componentes lerá
um dos argumentos e poderá explanar sobre o mesmo com os conhecimentos que o proprio
grupo tem. O grupo contrário à redução poderá se manifestar por meio dos argumentos
contidos nos seus envelopes. O debate deve fluir a tal ponto que os dois grupos tenham
conhecimento de todos os argumentos contidos nos envelopes. Abaixo seguem alguns
argumentos. Caso seja necessário, podem ser incluídos outros argumentos.
Favoráveis à Redução:
Ÿ Adolescentes que cometem crime ficam
impunes porque não podem ser presos
Ÿ Porque os adolescentes que cometem crime
não buscam as oportunidades que existem
Ÿ Os adolescentes são os que mais matam
Ÿ A maioria dos Crimes é cometido por
Adolescentes
Ÿ Porque é preciso punir os adolescentes pra
que eles aprendam que estão errados. É
preciso penalizar o Adolescente pelos seus
atos criminosos.
Ÿ Hoje o adolescente que entra no crime o faz
porque sabe que é o cainho mais fácil;
Ÿ Não Existe Punição pra crimes cometidos por
adolescentes
Ÿ A Cadeia é a solução pros crimes cometidos
por Adolescentes
Ÿ Adolescentes comentem crimes porque
sabem que não podem ser presos.
Ÿ Reduzir a Maioridade Penal resolverá o
problema da violência
Ÿ Muitos países reduziram a maioridade Penal
Ÿ O Adolescente sabe o que está fazendo
Ÿ Se não reduzir eles vão continuar cometendo
crimes
Ÿ É preciso endurecer as penas e mudar as leis
no Brasil pra resolver o problema
Ÿ Se já vota já pode ser preso.
Ÿ A maioria dos países do mundo tem a
maioridade menor que 18 anos.
Ÿ 80% da população acha que se deve reduzir a
Maioridade Penal.
Ÿ É a solução mais rápida
Contrários à redução:
Ÿ Já responsabilizamos adolescentes em ato
infracional
Ÿ Adolescente comete ato infracional. Existe
legislação pra reeducação resta ela ser
cumprida com qualidade.
Ÿ O índice de reincidência nas prisões é de 70%
Ÿ O sistema prisional brasileiro não suporta
mais pessoas.
Ÿ Reduzir a maioridade penal não reduz a
violência.
Ÿ Fixar a maioridade penal em 18 anos é
tendência mundial
Ÿ A fase de transição justifica o tratamento
diferenciado.
Ÿ As leis não podem se pautar na exceção.
Ÿ Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito,
não a causa.
Ÿ Educar é melhor e mais eficiente do que punir.
Ÿ Porque reduzir a maioridade penal isenta o
estado do compromisso com a juventude
Ÿ Os adolescentes são as maiores vitimas, e não
os principais autores da violência
Ÿ Na prática, a proposta é inviável.
Ÿ Reduzir a maioridade penal não afasta
crianças e adolescentes do crime
Ÿ A f ro n t a l e i s b r a s i l e i r a s e a c o rd o s
internacionais
Ÿ Poder votar não tem a ver com ser preso com
adultos
Ÿ O B r a s i l e s t á d e n t ro d o s p a d r õ e s
internacionais.
Ÿ Importantes órgãos têm apontado que não é
uma boa solução.
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6. Refletindo sobre o tema
Como vimos, muitos podem ser os argumentos a favor e contra a redução. O que
precisamos é refletir da maneira mais isenta possível de preconceitos. Sabemos que a
redução pode ser, a curto prazo, a única maneira ou a mais fácil para diminuir a violência, mas
dados e pesquisas mostram que não é bem por aí.
Abaixo, apresentamos um texto produzido pelo Movimento 18 Razões que traz elementos
interessantes, tanto do ponto de vista jurídico, como ético e moral. O importante do texto é
que ele quebrará muitos preconceitos e tirará muitas duvidas que temos, geralmente porque
não nos abrimos aos fatos.
As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional.
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei.
Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o
objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente
estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o
Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse
entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida
seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da
infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas
para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode
ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três
em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%.
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de
criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe
as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das
chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema
socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e
governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo
e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera
mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com
500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6
milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção
e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e
reintegração dos jovens na sociedade.
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7. 5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ
RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição
dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que
desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os
adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais
violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial.
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm
divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se
comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal
absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência
de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos
abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo
Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto
constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e
garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza
universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência
de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de
um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente
com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição
peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do
Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de
30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5%
da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as
propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da
política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais
severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na
diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação,
saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o
crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social
que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
6
8. A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os
homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um 'sintoma' social, utilizado como
uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que
no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a
chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria
incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais
mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização
da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na
diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de
uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a
juventude.
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e
jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de
criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para
um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se
mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e
de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada
em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores
da violência.
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de
30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da
população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas
décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número
foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo
analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a
150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal
chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal,
acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal
de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da
Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para 'desconsiderar
inimputabilidade', o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos.
Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes
hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e
roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser
punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos
julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para
7
9. um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade,
pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do
crime.
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há
má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca
oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e
assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há
“justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é
massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil
que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos
juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer
soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que
falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais.
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a
crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios
administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos
humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas
abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das
Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados
pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos.
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é
para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode
corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato
infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo
cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela
sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida
socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e
ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações
analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de
adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um
sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de
infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões
8
10. internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda
assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de
crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer
alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de
defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos
Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes
dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate
ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos
acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez
Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam
publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da
maioridade penal.
Leitura da Palavra
Neste momento pode ser feita a leitura da iluminação bíblica do encontro, Mt 25,40, ou
outra leitura que o grupo achar melhor.
Após a leitura do texto das 18 razões e da passagens bíblica, podemos refletir um pouco...
Ÿ O que existe no texto que eu não conhecia?
Ÿ Ainda é possível atribuir o fim da violência à redução da Maioridade penal?
Ÿ É mesmo necessário modificar clausulas pétreas, ou ainda, reduzir os direitos garantidos
a duras penas aos adolescentes e jovens com base no discurso de que estes são impunes
porque são protegidos pelo artigo 228 da Constituição Federal?
Ÿ O que Jesus nos diz a respeito do tema da Redução?
Ÿ Quais são as atitudes primeiras que nós cristãos, devemos tomar?
Música: Não é sério - Charlie Brown Jr.
9
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério
O jovem no Brasil nunca é levado a sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério, não é sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério
O jovem no Brasil nunca é levado a sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério, não é sério
Sempre quis falar
Nunca tive chance
Tudo que eu queria
Estava fora do meu alcance
Sim, já
Já faz um tempo
Mas eu gosto de lembrar
Cada um, cada um
Cada lugar, um lugar
Eu sei como é difícil
Eu sei como é difícil acreditar
Mas essa porra um dia vai mudar
Se não mudar, pra onde vou
Não cansado de tentar de novo
Passa a bola, eu jogo o jogo
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério
O jovem no Brasil nunca é levado a sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério, não é sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério
O jovem no Brasil nunca é levado a sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério, não é sério
A polícia diz que já causei muito distúrbio
11. 10
Para ir encerrando:
Como podemos ver, muito daquilo que pensamos e tomamos como verdade são baseados
naquilo que vemos e ouvimos através da mídia. Acabamos por reproduzir discursos que
muitas vezes nos oprimem e nos excluem, sem nem percebermos. que tal se olhássemos as
manchetes, como as usadas na ambientação, de maneira diferente? Busquem monitorar as
manchetes nos jornais falados e escritos e façam um gráfico em uma cartolina. Nela deve
conter informações como: quem são os jovens, se brancos ou negros, pobres ou ricos, onde
moram, o que aconteceu, etc. Após a montagem do gráfico, em grupo, avaliem as
quantidades, para se traçar o perfil dos jovens que virão a ser presos caso a redução da
maioridade penal se concretize. Façam uma breve conversa sobre isso e tracem possíveis
soluções e mobilizações.
Outro gesto possível e bem fácil é uma visita ao Conselho Tutelar de sua cidade para
observar o dia a dia dos atendimentos. Conversem com os Conselheiros, perguntem sobre as
Medidas Sócio-Educativas que existem e são aplicadas na sua cidade. Perguntem como é a
estrutura, se ela é garantida para um trabalho que atenda às necessidades das crianças e
adolescentes da cidade que estão em situação de risco.
O repórter quer saber porque eu me drogo
O que é que eu uso
Eu também senti a dor
E disso tudo eu fiz a rima
Agora tô por conta
Pode crer que eu tô no clima
Eu tô no clima.... segue a rima
Revolução na sua mente você pode você faz
Quem sabe mesmo é quem sabe mais
Revolução na sua vida você pode você faz
Quem sabe mesmo é quem sabe mais
Revolução na sua mente você pode você faz
Quem sabe mesmo é quem sabe mais
Também sou rimador, também sou da banca
Aperta um do forte que fica tudo a pampa
Eu tô no clima! Eu tô no clima ! Eu tô no clima
Segue a Rima!
Sempre quis falar
Nunca tive chance
Tudo que eu queria
Estava fora do meu alcance
Sim, já
Já faz um tempo
Mas eu gosto de lembrar
Cada um, cada um
Cada lugar, um lugar
Eu sei como é difícil
Eu sei como é difícil acreditar
Mas essa porra um dia vai mudar
Se não mudar, pra onde vou
Não cansado de tentar de novo
Passa a bola, eu jogo o jogo
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério
O jovem no Brasil nunca é levado a sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério, não é sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério
O jovem no Brasil nunca é levado a sério
Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério, não é sério
A polícia diz que já causei muito distúrbio
O repórter quer saber porque eu me drogo
O que é que eu uso
Eu também senti a dor
E disso tudo eu fiz a rima
Agora tô por conta
Pode crer que eu tô no clima
Eu tô no clima... segue a rima
Revolução na sua mente você pode você faz
Quem sabe mesmo é quem sabe mais
Revolução na sua vida você pode você faz
Quem sabe mesmo é quem sabe mais
Revolução na sua mente você pode você faz
Quem sabe mesmo é quem sabe mais
Revolução na sua mente você pode você faz
Quem sabe mesmo é quem sabe mais
Eu tô no clima
"O que eu consigo ver é só um terço do
problema
É o Sistema que tem que mudar
Não se pode parar de lutar
Senão não muda
A Juventude tem que estar a fim
Tem que se unir
O abuso do trabalho infantil, a ignorância
Só faz destruir a esperança
Na TV o que eles falam sobre o jovem não é
sério
Deixa ele viver! É o que liga"
12. 11
1. Eu vou contar uma história,
Tenho eu muita razão:
O que puxo na memória.
Tá na constituição
Temos todos o direito.
e sem ter o preconceito
de idade, classe ou opção.
2. Sonho, um sonho impossível.
Pois a lógica é de cão
Vivo numa sociedade
Que julga sem apelação
E com a desculpa de ser justo
Usam todos os recursos
Pra influenciar a nação.
3. Ao mudar a legislação
De dezoito a dezesseis
Legitimam a exclusão
Daqueles que não tem vez
Só aumenta a violência
E nada de eficiência
Pra ter "VIDA COMO LEI".
4. Querem procurar Culpados?
Melhora a educação.
e pra não ter subordinados
Cria a participação.
Pois é com a democracia,
Trabalho, saúde e família.
Que se constrói um sujeito cidadão.
5. Digo com muita firmeza
Não à redução penal.
Não trata com profundeza
É só circunstancial
Vamos com arte e destreza
Com muita raça e beleza
Vencer a lógica imoral
Pai Nosso
Oração:
Oremos pelo presente e pelo futuro de nossa juventude.
Para que adolescentes e jovens tenham seus direitos garantidos e respeitados, que possam
desfrutar da vida plena e em abundância, como é o desejo de Jesus para todas e todos nós.
Para que a cidadania deles seja garantida pelas autoridades, a fim de que desfrutem da paz e
da justiça sonhada por Deus. Por todas e todos os que, assim como Jesus, foram vítimas da
brutalidade humana, sofrendo na pele com a violência, a exclusão e o preconceito. Que eles
tenham força para superar e não busquem vingança no lugar de justiça. Pelas nossas
autoridades, para que nunca se esqueçam de que a criança, o adolescente e o jovem devem
ser tratados como prioridade absoluta pelo Estado brasileiro, conforme previsto na
Constituição. Pelos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, para que
aprendam com seus erros, não sendo influenciados pelo sistema criminal que também é
excludente e sejam capazes de superar suas limitações e se tornem adultos promotores do
bem e construtores da paz, da justiça e da liberdade.
Amém.
Saideira: Maioridade penal - Maria das Graças F. da Silva Mendes
13. Sem pena (Filme Documentário)
http://migre.me/plVAp
Pra que reduzir a Maioridade Penal?
http://migre.me/plUFE
Pra que reduzir a Maioridade Penal? (2)
http://migre.me/plUE1
Que tal reduzir a maioridade penal para seis anos?
http://migre.me/plUJL
www.viracao.org
juventude.gov.br
www.pj.org.br
18razoes.wordpress.com
12
15. “Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5,9)
O debate sobre a redução da maioridade penal, colocado em evidência mais uma vez
pela comoção provocada por crimes bárbaros cometidos por adolescentes, conclama-nos a
uma profunda reflexão sobre nossa responsabilidade no combate à violência, na promoção da
cultura da vida e da paz e no cuidado e proteção das novas gerações de nosso país.
A delinquência juvenil é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a
Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade,
os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição
Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a
verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias,
inconsequentes e desastrosas para a sociedade.
A campanha sistemática de vários meios de comunicação a favor da redução da
maioridade penal violenta a imagem dos adolescentes esquecendo-se de que eles são
também vítimas da realidade injusta em que vivem. Eles não são os principais responsáveis
pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio.
De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na
Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o
crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a
sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de
violência no país.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga
injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a
impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas
acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que
valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida
normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das
medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade,
além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a
necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que
a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência.
Nota da CNBB sobre a
redução da maioridade
penal
14
16. Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos
“decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de
justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18
anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional –
Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do
Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência
Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de
Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf.
Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a
solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que
fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito
Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do
adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação
integral nos valores que dignificam o ser humano.
Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca
está a serviço da humanidade, mas a desumaniza”, como nos recordava o papa Bento XVI
(Angelus, 11 de março de 2012). Deus nos conceda a todos um coração materno que pulse com
misericórdia e responsabilidade pela pessoa violentada em sua adolescência. Nossa Senhora
Aparecida proteja nossos adolescentes e nos auxilie na defesa da família.
Brasília, 16 de maio de 2013.
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte: http://www.cnbb.org.br/imprensa/noticias/11999-nota-da-cnbb-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal
15
17. Chapecó/SC, 23 de março de 2015.
A Pastoral da Juventude (PJ), organização da Igreja Católica ligada à Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), possui mais de 40 anos de história e tem articulação
nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, com mais de 10 mil grupos de jovens,
coordenações locais, estaduais e nacional. Diante desse acúmulo histórico de inserção,
defesa e promoção da vida da juventude, a PJ vem por meio desta nota, manifestar seu
REPÚDIO a todas tentativas de redução da maioridade penal.
O Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 563 mil
pessoas encarceradas, atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,7 milhão) e
Rússia (676 mil), conforme dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em
junho de 2014. Cerca de 80% da população carcerária brasileira está presa por crime contra o
patrimônio ou por tráfico de entorpecentes; 55% tem menos de 29 anos; mais de 60% é negra;
aproximadamente 90% sequer concluiu o ensino médio.
A população de adolescentes (12 a 17 anos) no Brasil é de 20.666.575 (IBGE 2010). Deste
total, 22.077 (0,01%) estão em conflito com a Lei, sendo 1.852 fichados por prática de
homicídio.
Além da característica massiva do encarceramento no Brasil, soma-se o caráter seletivo
do sistema penal: mesmo com a diversidade étnica e social da população brasileira, as
pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma
classe social e territórios geográficos historicamente deixados às margens do processo do
desenvolvimento brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e negras.
Pela incompetência e omissão do Estado e da sociedade em negar direitos fundamentais
básicos constitucionalmente garantidos, prefere-se jogar esses e essas jovens e adolescentes
para atrás das grades. O Estado brasileiro não tem efetivado a aplicação mais ajustada das
medidas socioeducativas que estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente), que existe há 25 anos, e poucas são as iniciativas de execução de políticas
públicas de juventude eficientes, que são essenciais para uma vida digna e segura.
Trancar jovens com 16 anos em um sistema penitenciário falido que não tem cumprido
com a sua função social e tem demonstrado ser uma escola do crime, não assegura a
Nota da Pastoral da
Juventude sobre a redução
da maioridade penal
16
18. reinserção e reeducação dessas pessoas, muito menos a diminuição da violência. A proposta
de redução da maioridade penal fortalece a política criminal e afronta a proteção integral do/a
adolescente.
Em nota¹ publicada em maio de 2013, a CNBB afirma que reduzir a maioridade penal é
ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de
confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de
Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para
Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa
Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Compreendemos que a criminalidade e a violência na qual estão inseridos/as
adolescentes e jovens são frutos de um modelo neoliberal de produção e consumo que opera
na manutenção das injustiças socioeconômicas, e devem urgentemente ser transformadas,
especialmente a partir da construção de políticas que garantam direitos básicos à juventude
e adolescentes, como o direito à educação e saúde de qualidade, moradia digna e trabalho
decente.
Ser favorável a esta medida é também ferir o nosso desejo e horizonte de vida em
plenitude para toda a juventude. Conclamamos a sociedade a compreender que é tarefa de
todos/as trabalharmos pela cultura de paz, priorizando o cuidado, a escuta e o compromisso
com a vida da juventude, adolescentes e crianças para um Brasil pleno de paz, justiça e
dignidade.
Aline Ogliari
Secretária Nacional da Pastoral da Juventude,
Pela Coordenação Nacional e Comissão Nacional de Assessores/as da PJ
Fonte: http://www.pj.org.br/blog/nota-da-pastoral-da-juventude-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal/
17
19. “Quem acolhe o menor, a mim acolhe” (Jesus Cristo) - Campanha
da Fraternidade-1987
Em pleno ano do aniversário de 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
parlamentares podem aprovar a Proposta de Emenda Constitucional nº 171 (PEC 171/1993),
que tem como objetivo alterar a Constituição Federal para reduzir a maioridade penal de 18
para 16 anos. Além disso, há a proposta de colocar em votação projetos de lei que, segundo
alguns parlamentares, visam “combater a criminalidade”, como o aumento do tempo de
internação de crianças e adolescentes em casos de “crimes graves”.
A maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que
sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e
responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la, seria ignorar o
contexto da cláusula pétrea constitucional [JL1] – Constituição Federal, art. 228 –, além de
confrontar a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de
Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para
Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa
Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da
maioridade penal – 24.04.2009).
Estudos na área da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ
RELAÇÃO direta de causa e consequência entre a adoção de soluções punitivas e a
diminuição dos índices de violência. Segundo a UNICEF , após os EUA assinar a Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança, que aplicou em seus adolescentes penas previstas
para os adultos, houve um agravamento da violência, sendo que os jovens que cumpriram
pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta.
Insta consignar, que não há dado algum que comprove que a redução da idade penal
reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário disso, a inserção de um menor infrator
no sistema penal brasileiro atual aumenta os riscos de ele vir a se tonar um agente reprodutor
de violência, expondo-se a ações de reincidência. Dados comprovam que as taxas de
reincidência nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo
de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da
Nota da Juventude
Franciscana sobre a redução
da maioridade penal
18
20. sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as
reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que
reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
Nesse sentido, A Juventude Franciscana do Brasil se posiciona contra a redução da
maioridade penal. Sabemos que a criminalidade é fruto de um Estado ausente e ineficaz, que
gera injustiça social, agrava a pobreza, a desigualdade e gera violência. É necessário que
sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo.
Medidas para melhoria na educação, no combate à pobreza e à desigualdade social
demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao
crime e à violência.
A proposta de redução da maioridade penal consiste em remediar o efeito e não mexer
nas suas causas estruturais. Devemos nos colocar a serviço das mudanças realmente
necessárias à sociedade, na luta por justiça e a na defesa da vida em toda as suas dimensões.
Mayara Ingrid Souza Lima
Secretária Fraterna Nacional da JUFRA do Brasil
Igor Guilherme Pereira Bastos
Secretário Nacional de DHJUPIC
Direitos Humanos, Justiça, Paz e Integridade da Criação
Fonte: http://dhjupic.blogspot.com.br/2015/03/manifesto-da-jufra-do-brasil-contra.html
19
21. Queremos sim a solução da violência! Não somos favoráveis a impunidade! Contudo
acreditamos e afirmamos que a redução da maioridade penal é uma falsa solução, pois não
resolve as reais causas do problema.
A Pastoral do Menor no Brasil Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) historicamente emprenhada na promoção da vida de crianças e adolescentes, tendo
atuação privilegiada junto aos adolescentes em conflito com a lei seja por meio da participação na
discussão da implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, seja através
do atendimento direto dos adolescentes, a partir do Projeto de Deus que prevê uma sociedade
sem excluídos e sem negação de algum direito para qualquer ser humano, vem a público
manifestar-se CONTRA A PROPOSTA do Projeto de Lei 171/1993 e CONTRA qualquer outro
proposta legislativa que possa ser apresentado, que versa sobre a REDUÇÃO DA MAIORIDADE
PENAL, que poderá ser votada nessa terça-feira, 17/03/2015, na Comissão de Constituição de
Justiça da Câmara de Deputados – CCJ -, tendo em vista ser a mesma inconstitucional e contrária
a legislação pátria atinente a política da criança e do adolescente construída ao longo do
processo de evolução social e legal brasileira, em especial ao princípio da proteção integral
estabelecido pela Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -.
Decerto, tal debate acerca da redução da maioridade penal entra em evidência em face da
divulgação, através da mídia, de atos infracionais considerados bárbaros cometidos por
adolescentes. Contudo, entendendo ser dever do Estado a responsabilização de tais
adolescentes pelos atos praticados, consideramos que não se pode argüir como proposta para a
diminuição da crescente violência no país a redução da maioridade penal, como se esta fosse uma
fórmula mágica para resolver o problema da violência que tanto atormenta a população
brasileira. Na prática busca-se dar resposta rasa para uma expressão social muito complexa. A
Pastoral do Menor sempre se solidarizou com as famílias das vítimas, bem como sempre
entendeu que as violências cometidas não tem sua origem e nenhum desvio humano dos
adolescentes, sim de uma realidade brutal e de negação de direitos que leva esses adolescentes a
cometer tais atos.
É certo que o nosso povo merece no que tange a presente matéria, de uma discussão
aprofundada e madura, livre de paixões e emoções, mas sim baseada nas verdadeiras causas da
violência com fim de se obter resultados satisfatórios para a diminuição da mesma, bem como
fundamentada na legislação pátria, para que se garanta a irrevogabilidade dos direitos e
garantias fundamentais prevista em nossa Carta Maior.
Para tanto, passamos a apresentar os motivos pelos quais somos contrários a redução da
Nota Pública contra a
redução da maioridade penal
(Pastoral do Menor)
20
22. maioridade penal:
1 – Cláusula Pétrea:
Queremos iniciar essa nossa fundamentação sob um aspecto meramente jurídico, qual seja,
a impossibilidade de modificação do art. 228 da Constituição Federal através de emenda
Constitucional. O citado artigo aduz acerca da inimputabilidade dos menores de 18 anos, sendo
assim um direito e garantia individual de nossas crianças e adolescentes. A Carta Magna
estabelece ainda, em seu artigo 60 § 4º, que “não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.
Portanto, se a Constituição Federal determina a irrevogabilidade dos direitos e garantias
individuais, e estes, não se limitam apenas aos previstos no Art. 5º da CF, mas espalham-se ao
longo da mesma a exemplo do art. 228, entendemos que, a modificação do critério cronológico –
18 anos – para ser passível de imputabilidade penal , só pode vir acontecer com uma nova
Constituição Federal, e não através emenda constitucional.
2 – Dos Compromissos Internacionais Ratificados pelo Brasil:
Vale ainda ressaltar, sob o aspecto jurídico, que o Brasil ratificou diversos compromissos
internacionais na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, tais como as Regras
Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing,
1985) e as Diretrizes das Nações unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de
Riad, 1990).
Podemos citar ainda, como um marco para a política da criança e do adolescente em nosso
país, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto 99.710/90,
que estabelece que criança (e no nosso caso também adolescente) é toda pessoa com menos de
18 anos de idade.
Ademais, a Constituição Federal Brasileira, em se art. 5, § 3º afirma que “todos os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais”.
Desta feita é de se ressaltar que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança ao
seguir todo trâmite legislativo estabelecido em Carta Suprema, sendo assim ratificada, possui
status constitucional, e assim sendo, não poder ser revogada ou contrariada por emenda
constitucional, nos mesmos moldes do item anterior, por versar sobre direitos e garantias
individuais.
3 – Da exigência da sociedade para resolver o problema da violência:
É certo que o problema da violência hoje aflige toda a sociedade e nos impele a exigir
respostas daqueles que são constituídos de autoridade. Queremos encontrar o caminho que nos
leve a vivência de uma cultura de paz, fundamentada na segurança e harmonia social. Mas que
caminho é esse?
Somos levados a acreditar que a atual legislação é branda demais, que precisamos de leis
mais rígidas e que o Estatuto prioriza apenas os direitos. Até que ponto tais afirmações são
verdadeiras?
21
23. Um olhar sobre a experiência de outros países tidos com legislações mais rígidas nos leva a
crer que a política criminal não é o caminho para a redução da violência. Entenda-se aqui como
política criminal a modificação pura da lei, como se nela encontrássemos a raiz para a explicação
de todo mal social.
É certo que, de vez de leis mais rígidas, precisamos de rigor e ética no cumprimento das leis
que já existem. Por mais, precisamos da efetivação de políticas públicas que possibilitem o
desenvolvimento sadio de nossas crianças e adolescentes.
A violência tem muitas causas: a desigualdade social; a falta de educação de qualidade; a
violação de direitos; a corrupção; a falta de oportunidade; vínculos familiares muito fragilizados
por uma busca incessante pela sobrevivência por parte dos pais e muitas vezes das mães na luta
cotidiana pela vida. Os dados são claros e apontam sim que os adolescentes processados por
causa de cometimento de atos infracionais pertencem sim às periferias e as classes geralmente
vulneráveis. Dessa forma, será que a violência existente hoje vem da natureza humana desse
público? Será que algum ser humano nasce por natureza assaltante, ladrão ou assassino?
É necessário, portanto estabelecer uma análise que permita compreender em qual húmus
social e econômico tem origem à violência que hoje vivemos no Brasil. Essa violência ainda existe
contra negro, mulher, deficiente, indígena, homossexuais entres outros e perpassa uma realidade
de falsa aceitação das diferenças, sobretudo diferenças de grupos sociais. Afinal não são
somente os pobres que cometem atos infracionais, todavia são somente eles que respondem e
que são socialmente condenados pela mídia e pela opinião pública.
Queremos sim a solução da violência! Não somos favoráveis a impunidade! Contudo
acreditamos e afirmamos que a redução da maioridade penal é uma falsa solução, pois não
resolve as reais causas do problema.
4 – O Sistema Prisional Brasileiro não cumpre sua função punitiva e de ressocialização:
Esta é uma verdade que precisa ser encarada de frente. Reduzir a idade penal traz como
consequência direta a colocação dos adolescentes em presídio. E o que a sociedade ganha com
isso? Quando analisamos as condições dos presídios brasileiros com superlotações, estruturas
precárias, ausência de proposta para ressocializar os presos, afirmamos apenas que ali é a
“universidade do crime”.
Será que é isso que queremos para os nossos adolescentes? É isso que desejamos para a
nossa sociedade? Os nossas relações sociais precisam ser baseadas na antiga lei do talhão pela
qual a regra da justiça se baseava na devolução ao infrator da pena correspondente ao ato
cometido? Queremos que nosso Parlamento brasileiro seja olhado pelo mundo como um espaço
de vingança e fortalecedor de um processe de involução e regresso normativo e político sobre a
violência no país que tem uma das economias mais avançadas do mundo. Poderíamos nos
perguntar como o Parlamento brasileiro qualifica o orçamento público para reduzir a
vulnerabilidade social que origina a violência juvenil.
Sabemos também que adolescentes são pessoas em fase especial de desenvolvimento e
que precisam de uma atenção particular, que se adeque a sua condição peculiar. Queremos a
ressocialização do adolescente para que ele possa construir um novo projeto para a sua vida.
Como já dito: ninguém quer a impunidade. A responsabilização é algo importante dentro do
22
24. processo de educação do adolescente; entretanto, outras propostas devem ser ressaltadas para
que tal fim seja alcançado.
Não há ingenuidade no nosso olhar, sabemos que um adolescente que comete homicídio ou
que rouba tem consciência de que está fazendo algo ilegal, todavia o nosso olhar é mais profundo
e não imediatista em relação aos atos infracionais.
O tratamento diferenciado se dá pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento,
ou seja, o mesmo deve ser responsabilizado por meio de processos educativos que possibilitem
uma mudança de vida, instrumentos esses impossíveis de serem encontrados no atual sistema
prisional brasileiro.
5 – O Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza o adolescente autor e ato
infracional:
É de bom alvitre esclarecer a sociedade que o Estatuto, no seu art. 112, estabelece a
responsabilização de toda pessoa maior de 12 anos pelos atos contrários à lei por ela praticada.
Assim sendo, a concepção de que o adolescente é levado à prática do ato infracional porque
a lei não pune é uma inverdade. Não se pode confundir inimputabilidade com impunidade.
Como dito acima, o Estatuto determina medidas socioeducativas para adolescentes autores
de ato infracional, podendo esta variar de uma advertência a uma medida de internação com
privação de liberdade, todas equivalentes as punições do sistema penal.
Contudo, precisa-se discutir com a sociedade a correta execução de tais medidas, a partir do
que foi instituído pela Lei 12.596/12 que estabelece o Sistema Nacional Socieducativo (SINASE).
Sendo assim, aquele mito de que adolescente pode praticar ato infracional que não sofrerá
nenhuma responsabilização é uma mentira. O Estado tem o dever e deve ter instrumentos
suficientes e adequados para responsabilizar o adolescente pelo cometimento de um ato
infracional.
6 – A realidade das Estatísticas:
Como já dito anteriormente, especificamente no ponto 3, temos não somente a sensação de
que a violência aumentou em nosso país, mas a constatação através de dados que nos fazem
exigir respostas para essa situação.
Essa é uma realidade que sentimos nas ruas e que buscamos culpados. Não raras vezes,
coloca-se a culpa na Lei, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando,
erroneamente, que os adolescentes são os responsáveis pelo aumento da violência.
Na verdade os adolescentes são mais vítimas da violência do que autores desta, segundo
dados do Mapa da Violência de 2014 elaborado pelo Ministério da Saúde e pelo SIM (Sistema de
Índice de Morte). De acordo com o Mapa, em 2012, a Taxa de Homicídio (por 100 mil) na população
total era de 38,5. Quando passamos para análise, nesse mesmo período, da população juvenil,
passamos para o incrível número de de 82,7 a cada 100 mil. É mais que o dobro.
Somando as capitais da região Nordeste – salvo Teresina – estas chegam a ultrapassar a
trágica barreira dos 100 homicídios por 100 mil jovens, e ainda Maceió, supera a dos 200
homicídios por 100 mil.
23
25. Ultrapassando também os 100 homicídios por 100 mil jovens, fora da região Nordeste estão
Belém, Manaus, Vitória e Goiânia.
Recentemente saiu o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) que faz parte do Programa
de Redução da Violência Letal (PRVL) criado em 2007 pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da república (SDH/PR) em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF) e o Observatório das Favelas . O IHA tem como objetivo estimar a mortalidade por
homicídio na adolescência, especificamente na faixa de 12 ao 18 anos, expressando, para cada
grupo de 1000 adolescentes quantos deles não completará 19 anos pois serão vítimas de
homicídio ao longo desse percurso.
O ano de 2012 apresentou que 3,32 adolescentes, no grupo de 1000, não chegará aos 19 anos
de idade. É um número extremamente desafiador e coloca os nossos adolescentes muito mais
como vítimas do que como agressores como se observa nesse trecho:
De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre a Mortalidade (SIM), 7.592
pessoas com idade de 12 a 18 anos foram vítimas de morte por agressão em 2012 (...) As agressões
foram a principal causa de morte na adolescência nos últimos 12 anos. Em 2012, 36,5% de todos os
adolescentes falecidos na faixa etária de 10 a 18 anos perderam a vida como conseqüência de
agressão. Quando comparamos esse percentual com o relativo à população total (4,8%),
verificamos uma diferença estarrecedora. (grifos nossos).
Portanto, Senhores(as) Deputados, Senadores e sociedade brasileira, o problema da
Violência no Brasil é muito mais amplo e exige muito maior aprofundamento da temática do que
simplesmente votar uma matéria favorável a redução da idade penal, como uma fórmula mágica,
que vai resolver todos os problemas brasileiros. Isto não é verdade.
Para um debate mais amplo a Pastoral do Menor no Brasil solicita que V. Exa. vote
CONTRÁRIO a Proposta do Projeto de Lei 171/1993 e CONTRA qualquer outro dispositivo de lei
que possa ser apresentado, pela sua inconstitucionalidade e pelos demais argumentos aqui
expostos, colocando-se à disposição de V Exa. e de seu mandato para maiores esclarecimentos e
debates acerca da matéria.
Assim, concluímos citando Michel Foucault, em sua obra Vigiar e Punir, “as prisões não
diminuem taxas de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las. A
quantidade de crimes e criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta.”
Vote pelas nossas crianças e pelos nossos adolescentes!
NÃO A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, HOJE E SEMPRE!
Belo Horizonte, 15 de Março de 2015
http://www.pastoraldomenornacional.org/site/noticias/nacionais/454-nota-publica-contra-a-reducao-da-maioridade-penal
24
26. Com o mandato de acompanhar a implementação da Convenção sobre os Direitos
da Criança, da ONU, o UNICEF se declara contra a redução da maioridade penal.
Primeiro porque a redução da maioridade penal está em desacordo com o que foi
estabelecido na própria Convenção, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Segundo porque essa é uma decisão que, além de não resolver o problema da
violência, penalizará uma população de adolescentes a partir de pressupostos
equivocados.
No Brasil, os adolescentes são hoje mais vítimas do que autores de atos de
violência. Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos
contra a vida. Na verdade, são eles, os adolescentes, que estão sendo assassinados
sistematicamente. O Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de
homicídios de adolescentes, atrás da Nigéria. Hoje, os homicídios já representam
36,5% das causas de morte, por fatores externos, de adolescentes no País, enquanto
para a população total correspondem a 4,8%.
Mais de 33 mil brasileiros entre 12 e 18 anos foram assassinados entre 2006 e 2012.
Se as condições atuais prevaleceram, outros 42 mil adolescentes poderão ser vítimas
de homicídio entre 2013 e 2019.
As vítimas têm cor, classe social e endereço. Em sua grande maioria, são meninos
negros, pobres, que vivem nas periferias das grandes cidades.
Estamos diante de um grave problema social que, se tratado exclusivamente
como caso de polícia, poderá agravar a situação de violência no País.
O UNICEF é contra qualquer forma de violência, incluindo a praticada por
adolescentes.
Porém, o sistema atual de medidas socioeducativas precisa ser aperfeiçoado para
responder aos atuais desafios do País. Só assim o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase) poderá garantir a responsabilização dos adolescentes autores
de ato infracional e, ao mesmo tempo, a sua integração na sociedade.
É perturbador que um país como o Brasil esteja tão preocupado em priorizar a
discussão sobre punição de adolescentes que praticam atos infracionais registrados
UNICEF é contra
a redução da maioridade
penal
25
27. 26
ocasionalmente, quando torna-se tão urgente impedir assassinatos brutais de jovens
cometidos todos os dias
O UNICEF reitera seu papel de contribuir com a implementação do que foi
estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança e de ajudar o País a encontrar
soluções efetivas para o problema da violência, especialmente a que afeta crianças e
adolescentes.
Gary Stahl
Representante do UNICEF no Brasil
Brasília, 18 de março de 2015.
Fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/media_29163.htm
28. Manifesto da Cáritas
Brasileira contra a redução
da maioridade penal
Brasília, 19 de março de 2015.
Todos os anos o assunto retorna: a redução da maioridade penal! Este ano, a
proposta de emenda constitucional mais antiga sobre a temática, a PEC n.º 171/93, de
autoria do Deputado Federal Benedito Domingos (PP/DF), a qual conta com mais outras
38 propostas apensas, foi pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara. Em tramitação existem mais de 60 projetos que visam reduzir a maioridade
penal e 61 que pretendem aumentar o tempo de internação.
Diante da permanente ameaça de alteração do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, a pretexto do combate à violência, a
Cáritas Brasileira, organismo da CNBB, com 133 entidades membro organizadas no
Brasil, que atua há mais de 20 anos na promoção e defesa dos direitos da criança e
adolescente, juntamente com a Pastoral do Menor, que tem como missão promover e
defender a vida das crianças e dos adolescentes empobrecidos e em situação de risco,
desrespeitados em seus direitos , expressam novamente ser contrária àfundamentais
redução da maioridade penal, bem como o aumento do período de internação de
adolescentes privados de liberdade. Sabemos que a cultura de paz não virá
magicamente com essas medidas. O cumprimento inequívoco do Estatuto da Criança
e do Adolescente traz elementos concretos para a promoção de uma infância e
adolescência dignas, portanto, aponta para uma sociedade mais justa.
Compreendemos que crianças e adolescentes respeitados em seus direitos
dificilmente serão violadores/as dos Direitos Humanos.
Acreditamos que a sociedade brasileira não está suficientemente informada e
consciente sobre o tema para assumir um posicionamento consciente, uma vez que a
mídia, principal meio de formação de opinião pública, é tendenciosa na divulgação das
notícias que envolvem adolescência e violência.
Cabe destacar que as medidas de redução de direitos, principalmente no que se
refere à redução da maioridade penal e do aumento do período de internação, atinge
principalmente os e as jovens marginalizados e marginalizadas, negros e negras,
aqueles que moram na periferia, que já tiveram todos os seus direitos de sobrevivência
negados previamente.
Diante do exposto, a Cáritas Brasileira manifesta:
Ÿ A convicção de que as medidas socioeducativas previstas no ECA, uma vez
27
29. implementadas na íntegra, são capazes de promover mudanças na relação do/a
adolescente em conflito com a lei com o Estado e a sociedade;
Ÿ A compreensão de que a omissão e negligência do Estado em não ter
implementado até hoje os preceitos do ECA na íntegra promove a falsa ideia de
que o ECA é falho e não o próprio Poder Público;
Ÿ A omissão estatal em relação ao Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), instituído pela lei n.º 12.594/2012, de implementação
obrigatória pelos entes federativos até final de 2014. O SINASE prevê um
conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de
medidas socioeducativas a fim de cumprir os objetivos das medidas aplicadas
ao adolescente em conflito com a lei, para que de fato seja (re)incluído na
sociedade;
Ÿ A ideia de que a violência tem causas complexas que envolvem: desigualdades
e injustiças sociais; aspectos culturais que corroboram para a construção de um
imaginário de intolerâncias e discriminações, especialmente contra a
população negra, pobre e jovem;
Ÿ A realidade de políticas públicas ineficazes ou inexistentes; falta de
oportunidades para o ingresso de jovens no mercado de trabalho; e a grande
mídia que atribui valores diferentes a pessoas diferentes conforme classe,
raça/etnia, gênero e idade.
A convicção de que o recrudescimento da lei não traz a solução para o quadro de
violência que se alastra pelo país, uma vez que não aborda o problema pelas suas
causas. A medida de redução da maioridade penal é remediar o efeito e não mexer nas
suas causas estruturais. Pesquisas no mundo todo comprovam que a diminuição da
maioridade penal não reduz o índice de envolvimento de adolescentes em atos
infracionais. Importante destacar que a finalidade da medida socioeducativa é de
caráter pedagógico, por entender a fase da adolescência como um período de formação
do sujeito.
Assim, ressaltamos o nosso compromisso de exigir a obrigação e
responsabilização do Estado em garantir os direitos constitucionais fundamentais
para todas as crianças e adolescentes, assegurando- lhes condições igualitárias para
o desenvolvimento pleno de suas potencialidades, assim como assegurar que as
famílias, a comunidade e a sociedade tenham condições para assumir as suas
responsabilidades na proteção de seus filhos/as.
Cientes do compromisso de trabalhar pela cultura de paz a partir da convicção de
que somente uma sociedade solidária, sustentável e radicalmente democrática,
fundada na base da justiça social é capaz de construir relações igualitárias de respeito
às diferenças nas quais todas as pessoas têm o direito à dignidade.
No dia 19 de março de 2015, dia de São José.
Fonte: http://www.cnbb.org.br/comissoes-episcopais-1/caridade-justica-e-paz/16123-caritas-brasileira-divulga-
manifesto-contra-reducao-da-maioridade-penal
28