A proteção da infância e adolescência no Brasil é garantida por leis como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Estas leis determinam direitos como prioridade absoluta na proteção da infância e proíbem o trabalho antes dos 16 anos, exceto aprendizagem a partir dos 14 anos. O país também assinou convenções internacionais sobre os direitos da criança e contra o trabalho infantil.
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Rosane Domingues
Para leitura online- Rosane Domingues
*Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17.Da página 01 a 146 continua
LINK- https://www.slideshare.net/RosaneGafa/parte-1-de-4-eca-2017-anotado-e-interpretado-atualizado-at-a-lei-13441de-080517
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*Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17 -Da pagina 147 até 306- continua.
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*Parte 3 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17 -Da página 307 até 466- continua
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*Parte 4 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17-Da página 467 até 623.
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TST - Perguntas e respostas sobre trabalho infantil 2013DenizecomZ
Cartilha em forma de perguntas e respostas, com linguagem simples e acessível, visando esclarecer dúvidas sobre a legislação referente ao Trabalho Infantil no Brasil.
Tudo o que é preciso saber sobre a PEC das Domésticas.
O que é necessário saber com a nova lei das empregadas domésticas aprovada em 2013 e já em vigor. Tudo sobre o simples doméstico e novos tributos.
Como fazer o ponto da empregada doméstica e usar um relógio de ponto.
Mais informações podem ser obtidas em http://www.lalabee.com.br
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DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO.
PROF. ANTONIO CORDEIRO DA SILVA
ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS. ANALISTA JUDICIÁRIO - TRT-15
CONTATOS: E-MAIL: irmaocordeiro@hotmail.com
WHATSAPP(18) 981310266 FONE: (18) 99718-3603.
EBENEZER: ATÉ AQUI ME AJUDOU O SENHOR (I SAMUEL 7:12)
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PROF. ANTONIO CORDEIRO DA SILVA
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Este trabalho tem como propósito, buscar entendimentos que possam auxiliar através do Estatuto da Criança e do Adolescente e como complemento o Estatuto da Juventude, uma melhor aplicabilidade e efetividade de Políticas Públicas da Juventude, Serão vistos os principais artigos dos referidos Estatutos, em especial os direitos e garantias fundamentais para o desenvolvimento sadio e harmonioso dos jovens. Assim, através do social se buscaria uma ressocialização, e um impedimento de que o jovem transgrida e parta para a vida do crime. A criminalidade será tratada da forma que, como o jovem não teria outra oportunidade passe a cometer atos infracionais, seja por pobreza, fome, desemprego, falta de escolaridade, status, obrigação, ou até mesmo por proteção. Expondo dados, estatísticas, relatos e experiências com relação a criminalidade e a juventude, é possível afirmar que somente com Políticas Públicas focadas na infância e na juventude, reduziremos os dados da criminalidade e mortalidade entre os mesmo, com ações de prevenção e de ressocialização.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (atualizado até a Lei nº 12.796/2013, de 04 de abril de 2013)
Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo
novembro de 2013
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
1. ECA e Legislação
As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis
estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso
de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das
diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por
garantir o desenvolvimento integral desse grupo.
Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que
designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria
Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na
proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas
também da família e da sociedade.
A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as
atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A
Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do
Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode
contrariar o que está determinado nela.
Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No
caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da
infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de
"prioridade absoluta" da Constituição.
No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos
adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos
devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
Para se aprofundar nos conteúdos do Estatuto, conheça o ECA Comentado e o
Entendendo o ECA.
Trabalho infantil e o trabalho adolescente protegido
A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a "proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir
dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A
contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de
ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do
adolescente e não interfiram nos estudos regulares.
Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para
que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, ingressem no mercado de trabalho de forma
segura com garantia dos direitos estabelecidos pela lei, como o acesso à educação. Por
isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter
prazo estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de
idade incompletos. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis
horas para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a
prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) -– se já concluído, o limite
diário é de oito horas. Na jornada, deverá estar compreendido o tempo destinado à teoria.
Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira
de Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e,
caso o aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à
2. escola.
Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de
trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem
em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de
2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que
podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se
dar por meio de carteira assinada.
Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes
que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade
permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes
são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT),
legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é
indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto,
esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil,
a não ser como aprendiz.
Convenções internacionais
O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho
infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção
sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários
diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes
tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São
as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182,
que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para
sua erradicação.