A proteção da infância e adolescência no Brasil é garantida por leis como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Estas leis determinam direitos como prioridade absoluta na proteção da infância e proíbem o trabalho antes dos 16 anos, exceto aprendizagem a partir dos 14 anos. O país também assinou convenções internacionais sobre os direitos da criança e contra o trabalho infantil.