Direito PenalCrime é fato típico e antijurídicoFato típico é composto por:Conduta dolosa (intenção, vocação de assumir o risco) ou culposa (prática delitiva despida de intenção);
Resultado (exceto nos crimes de mera conduta);
Nexo de causalidade (ligação entre a conduta e o resultado);
Tipicidade (indicio da antijuricidade – é a previsão legal).Fases do Crime:Cogitação. Meditação e reflexão para cometer o crime. Por si só não é crime.
Planejamento (preparação). Ato de projetar um crime. Eventualmente atos preparatórios não podem ser considerados crimes (dependendo da legislação).
Execução. Realização efetiva do crime. Prática delitiva.
Consumação. Conseqüências da execução co crime.Sujeitos do crimeAtivo quem pratica o crime.Passivo quem é a vítima.
Exemplo 1: Uma mosca esta na sopa de um determinado cliente. Sentindo-se ofendido, o cliente, que porta uma arma dispara tiros contra um garçom – matando-o futilmente. Analisando essa norma – artigo 121, inciso 2 – constatamos:

Direito penal

  • 1.
    Direito PenalCrime éfato típico e antijurídicoFato típico é composto por:Conduta dolosa (intenção, vocação de assumir o risco) ou culposa (prática delitiva despida de intenção);
  • 2.
    Resultado (exceto noscrimes de mera conduta);
  • 3.
    Nexo de causalidade(ligação entre a conduta e o resultado);
  • 4.
    Tipicidade (indicio daantijuricidade – é a previsão legal).Fases do Crime:Cogitação. Meditação e reflexão para cometer o crime. Por si só não é crime.
  • 5.
    Planejamento (preparação). Atode projetar um crime. Eventualmente atos preparatórios não podem ser considerados crimes (dependendo da legislação).
  • 6.
    Execução. Realização efetivado crime. Prática delitiva.
  • 7.
    Consumação. Conseqüências daexecução co crime.Sujeitos do crimeAtivo quem pratica o crime.Passivo quem é a vítima.
  • 8.
    Exemplo 1: Umamosca esta na sopa de um determinado cliente. Sentindo-se ofendido, o cliente, que porta uma arma dispara tiros contra um garçom – matando-o futilmente. Analisando essa norma – artigo 121, inciso 2 – constatamos: