O recurso trata de uma decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade para uma fonoaudióloga municipal. O acórdão recorrido concluiu que, embora houvesse contato com agentes insalubres, este não era habitual e contínuo como exigido pela lei municipal. O ministro relator negou seguimento ao recurso extraordinário por não ser possível reexaminar fatos e provas ou a legislação local.