Este documento é um despacho de um agravo de instrumento sobre uma decisão que negou o restabelecimento de pagamentos de pensão por morte. As Agravantes argumentam que têm direito à pensão por serem filhas solteiras do falecido, conforme a lei vigente na época do óbito. O Relator entende que o benefício deve ser preservado até julgamento do mérito, uma vez que foi concedido com base na lei anterior.