O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.