1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.