O documento aborda um recurso extraordinário relacionado a uma decisão que negou o pedido de indenização por danos materiais de um militar, que alegou não ter recebido moradia funcional durante sua remoção. O tribunal de origem não considerou a norma da Lei 6.880/80 inconstitucional, e o relator, ministro Gilmar Mendes, decidiu negar provimento ao agravo interposto. A jurisprudência reafirma a necessidade de incompatibilidade explícita entre norma legal e a Constituição para caracterizar a violação da cláusula de reserva de plenário.