CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL



       Celina Ritt Blazina
Contabilidade Governamental
         Ou Pública

            X

   Contabilidade Privada
Contabilidade Governamental:

        Ocupa-se com o estudo e o registro
dos fatos e atos administrativos das pessoas
de direito público e da representação gráfica
de seus patrimônios, visando três sistemas
distintos:   orçamentário,     financeiro   e
patrimonial
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL E
                        A CONTABILIDADE GERAL
     Aspectos            Contabilidade Governamental            Contabilidade Geral
                                                                   (Societária)
      Legislação               Lei 4320/64 e Lei 101/00         Lei 6404/76, Lei 11638/07

      Princípios           PFC e Princípios Orçamentários                 PFC

       Registro            Atos e Fatos Administrativos e           Fatos Contábeis
                                     Contábeis
Regime de Escrituração              Regime Misto                Regime de Competência
      Contábil
      Resultado             Superávit ou déficit de gestão        Lucro ou Prejuízo do
                                                                       Exercício
   Demonstrações          Balanço Orçamentário, Financeiro,     Balanço Patrimonial, DRE,
    Financeiras             Demonstrações das Variações             DLPA, DFC e DVA
                         Patrimoniais , Balanço Patrimonial e
                                 Relatórios Fiscais
A contabilidade governamental é o principal

instrumento de controle e fiscalização que o

governo possui sobre todos os seus órgãos.
A Lei 4320/64 constitui-se na carta magna
na legislação financeira do País, estatui normas
gerais de        elaboração e controle dos
orçamentos e balanços públicos.
A Contabilidade Governamental e a relação com
              outras Disciplinas:

            Contabilidade Geral
             Ciências Jurídicas
                Matemática
               Administração
                 Economia
                Estatística
Importância da Contabilidade na
    Administração Pública:
          Planejamento
      Tomada de Decisões
  Controles Internos e Externo
      Prestação de Contas
Estrutura das Instituições Governamentais



   Estado é a sociedade politicamente
                organizada
Funções básicas do Estado

           Promover o bem comum
O Estado como instrumento de organização
   política, tem um sistema de funções que
disciplinam e coordenam os meios para atingir
             determinados objetivos
Finalidades básicas do Estado:

   a segurança: com o objetivo de manter
a ordem política, econômica e social;

  o desenvolvimento: com o objetivo de
promover o bem comum.
Para cumprir sua finalidade o Estado

 desempenha as seguintes funções:
Instituir e dinamizar uma ordem jurídica;
A de cumprir e fazer cumprir as normas próprias
dessa ordem, resolvendo os conflitos de
interesse;
Administrar os interesses coletivos, gerindo os
bens públicos e atendendo as necessidades
gerais, de acordo com a ordem.
FUNÇÃO NORMATIVA

                       PODER LEGISLATIVO




FUNÇÃO JURISDICIONAL                       FUNÇÃO EXECUTIVA

  PODER JUDICIÁRIO                         PODER EXECUTIVO
FUNÇÕES PREDOMINANTES      FUNÇÕES ESPECÍFICAS

                  PRINCIPAL       NORMATIVA

LEGISLATIVA                     ADMINISTRATIVA
                 ACESSÓRIAS       JUDICATIVA
                               CONTROLE INTERNO
                  PRINCIPAL     ADIMINSTRATIVA

EXECUTIVA                         NORMATIVA
                 ACESSÓRIAS       JUDICATIVA
                               CONTROLE INTERNO
                  PRINCIPAL       JUDICATIVA

JUDICIÁRIA                      ADMINISTRATIVA
                 ACESSÓRIAS       NORMATIVA
                               CONTROLE INTERNO
Serviço público

É o conjunto de atividades e bens que são
   exercidos e colocados à disposição da
 sociedade, com o objetivo de proporcionar
            o bem estar social.
SERVIÇO PÚBLICO

No sentido amplo são todos aqueles prestados
pelo Estado ou delegados por concessão ou
permissão sob condições impostas por ele,
visando à satisfação de necessidade da
sociedade.
Serviço privativo do estado

Defesa e segurança nacional;
Controle e fiscalização de instituições de créditos;
Relações diplomáticas;
Regulamentações de planos de educação e saúde;
Polícia e segurança pública.
Os serviços públicos podem ser
  classificados em gerais e especiais.

Serviços gerais: são aqueles indivisíveis,
isto é, não podem ser fracionados entre os
 usuários.
  Ex. segurança nacional, segurança interna.
Serviços especiais: são os que atendem de
modo individualizado a algumas pessoas.

     A diferença fundamental é que no serviço
geral somos obrigados a pagar o que não
pedimos, já no especial se paga quando se
utiliza do serviço.
Serviço de utilidade pública

São os delegados pelo poder público.
Dão aos cidadãos, além do direito de obtenção
e fruição do serviço, a sua permanente
prestação.
São os de transporte coletivo, energia elétrica,
água, comunicações (telefonia e radiodifusão,
cemitérios, exploração de jazidas, entre outros.
Os serviços de utilidade pública podem ser:

Por concessão: quando o Estado concede,
mediante delegação contratual o encargo de
explorar um, serviço público;
Por permissão: quando o Estado permite a título
precário a execução de obras e serviços.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para Meirelles (1984) Administração Pública é o
    aparelhamento do Estado, preordenado à
     realização de seus serviços, visando à
     satisfação das necessidades coletivas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para Mello (1979), significa não só prestar serviço,
   e executá-lo, como também dirigir, governar,
   exercer a vontade com o objetivo de obter um
                    resultado útil.
A administração pública diferencia-se da
  administração privada pela obediência
compulsória aos princípios constitucionais
   básicos da legalidade, moralidade,
publicidade, impessoalidade, motivação e
      supremacia do poder público.
     Logo não podemos compará-las
               diretamente.
Todavia, a administração pública também
    deve ser eficiente, eficaz, efetiva e
                eqüitativa.
  Neste sentido o administrador deve
 planejar, organizar, dirigir e controlar os
 recursos humanos, técnicos e materiais
  postos à sua disposição, e sobre esta
    gestão, prestar as devidas contas.
Accountability – é a obrigação de prestar
contas do resultado obtido, em função das
responsabilidades que decorrem de uma
delegação de poder.
O dever de prestar contas é inerente a
toda administração pública (art.70 CF).

   Accountability deriva de accounting
           (contabilidade).
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
                   BRASILEIRA
 A CF, (1988) conforme disposto em seu art.1º:
“A República Federativa do Brasil, formada pela
   união indissolúvel dos Estados, Municípios e
                 Distrito Federal....
Administração Pública

       Administração Direta ou Centralizada:

É formado por organismos político-constitucional e

                  administrativo.
O organismo político-constitucional é o poder
                     constituído
É o núcleo central da entidade pública. É a cúpula
                      do poder.
    Representa os órgãos volitivos máximo da
                      entidade.
Organismo administrativo centralizado são
compostos por órgãos da administração ativa,
         consultiva e de controle.


   Os da administração ativa são as unidades
   que praticam a administração de forma
   efetiva.
   Ex: os ministérios e as secretarias
Os órgãos consultivos servem para opinar
sobre os procedimentos de outros órgãos.
Podem ser de existência duradoura, como as
procuradorias e, de caráter temporário, como
as comissões.

Os órgãos de controle podem ser internos,
como as controladorias e externos como os
tribunais de contas.
Administração Indireta ou Descentralizada

     Compreendem as autarquias,
  empresas públicas, sociedades de
 economia mista e fundações públicas
Autarquia é o serviço autônomo, com personalidade
de direito público interno, com patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da
administração pública.
 Sua criação é feita por lei, mas a organização e
regulamentação é feita por decreto.
 Obedece a Lei 4320/64, operando nos moldes da
administração direta.
Empresa Pública são entidades dotadas de
 personalidade jurídica de direito privado, com
   patrimônio e capital exclusivo do governo,
   criada por lei para exploração de atividade
econômica, que o governo seja levado a exercer
   por força de contingência ou conveniência
                  administrativa.
Sociedades de economia mista são
entidades dotadas de personalidade jurídica
de direito privado, criada por lei para
exploração de atividade econômica, sob a
forma de sociedade anônima, cujas ações
com direito a voto pertencem ao governo.
Fundações são entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado, com
    patrimônio próprio, sendo sua criação
autorizadas por lei, com objetivo de interesse
 coletivo, geralmente de educação, ensino,
 pesquisa e fica sob o amparo financeiro e
  controle permanente do governo, e a ele
            deverá prestar contas.
PATRIMÔNIO PÚBLICO


  São públicos os bens de domínio
nacional pertencentes à União, aos
    Estados e aos Municípios.
Bens Públicos

    Também, entende-se por bens públicos o
conjunto de coisas sobre as quais o Estado exerce
o direito de soberania em favor da coletividade ou o
direito de propriedade privada.
Em uma primeira classificação, os bens
   públicos assim se desdobram:
a) De uso comum do povo, tais como mares,
   rios, estradas, ruas, praças...;
b) De uso especial, tais como os edifícios ou
   terrenos aplicados ao serviço público;
c) Dominicais (ou dominiais), os que constituem
   o patrimônio do Estado, como objeto de direito
   pessoal ou real.
Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis por natureza. Não estão sujeitos a
escrituração.
    Os bens de uso especial e os dominiais são
os de domínio patrimonial do Estado. Os de uso
especial são inalienáveis enquanto empregados
no serviço público e os dominiais podem ser
alienados mediante autorização legislativa.
Os bens de uso comum do povo, também
denominados bens de domínio público, são
classificados na sua formação de:
  Naturais: como mares, rios, baias, etc..
  Artificiais: como estradas ruas, praças, etc..

O artigo 20 da CF/88, transcrito a seguir, elenca os
  bens públicos da União..........
•         São bens da União:
    Art. 20.
•      I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser
  atribuídos;         II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das
  fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de
  comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;            III - os
  lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou
  que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
  estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
  marginais e as praias fluviais;        IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
  zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e
  as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;   V - os
  recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica
  exclusiva;      VI - o mar territorial;       VII - os terrenos de marinha e
  seus acrescidos;      VIII - os potenciais de energia hidráulica;    IX - os
  recursos minerais, inclusive os do subsolo;        X - as cavidades naturais
  subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;        XI - as terras
  tradicionalmente ocupadas pelos índios.
•   O artigo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do sul, diz que:

•   Art. 7º - São bens do Estado:
•   I - as terras devolutas situadas em seu território e não compreendidas entre as da União;
•   II - os rios com nascente e foz no território do Estado;
•   III - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na
    forma da lei, as decorrentes de obras da União, situadas em terrenos de seu domínio;
•   IV- as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, inclusive as situadas em rios federais que não
    sejam limítrofes com outros países, bem como as situadas em rios que constituam divisas com Estados
    limítrofes, pela regra da acessão;
•   V - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem sob seu domínio, excluídas aquelas sob
    domínio da União, dos Municípios ou de terceiros;
•   VI - os terrenos marginais dos rios e lagos navegáveis que correm ou ficam situados em seu território, em
    zonas não alcançadas pela influência das marés;
•   VII - os terrenos marginais dos rios que, embora não navegáveis, porém caudais e sempre corredios,
    contribuam com suas águas, por confluência direta, para tornar outros navegáveis;
•   VIII - a faixa marginal rio-grandense e acrescidos dos rios ou trechos de rios que, não sujeitos à influência
    das marés, divisem com Estado limítrofe;
•   IX - os bens que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
•   X - as terras dos extintos aldeamentos indígenas;
•   XI - os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou
    indireto.
O Patrimônio Publico
O patrimônio é um conjunto de bens que são
utilizados no processo contínuo da gestão.
A movimentação do patrimônio das entidades
públicas é, apenas um meio para realização do
bem-estar da sociedade.
O patrimônio tanto das entidades públicas ou
privadas, pode estudado sob dois aspectos:
Estudo Qualitativo

    Do ponto de vista qualitativo, o patrimônio é
considerado       um complexo de bens,
heterogêneos e coordenados, à disposição do
Estado, num determinado momento. Neste
estudo indaga-se da natureza, da categoria ou
classe e da função de cada elemento integrante
do patrimônio.
Os componentes patrimoniais são coordenados,
tendo em vista sua utilização:
   Bens de natureza financeira;
   Bens de utilização a longo prazo;
   Art. 15, § 2º da Lei 4320/64.
   Bens destinados a produzir renda;
   Bens de uso imediato.
Neste exame da composição patrimonial das
entidades públicas distingue-se duas áreas
perfeitamente distintas:
Financeira: se caracteriza por sua extrema
mobilidade, já que por ela transitam todas as
entradas e saídas financeiras;
Permanente: seus elementos distinguem-se por
sua permanência prolongada no elenco
patrimonial.
O agrupamento básico dos elementos
patrimoniais, segundo o anexo 14 da Lei
4320/64, é o seguinte:
ATIVO                   PASSIVO

FINANCEIRO              FINANCEIRO
     DISPONÍVEL
                          RESTOS A PAGAR
    REALIZÁVEL            SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR
                          DEPÓSITOS
                          DÉBITOS DE TESOURARIA

PERMANENTE              PERMANENTE
  BENS MÓVEIS              DÍVIDA FUNDADA
  BENS IMÓVEIS
  CRÉDITOS

SALDO PATRIMONIAL (-)          SALDO PATRIMONIAL (+)

COMPENSADO              COMPENSADO
Ativo Financeiro: compreende os créditos e os
valores realizáveis independente de autorização
orçamentária e os valores numerários.
Ativo Permanente: abrange bens, créditos e
valores, cuja mobilização, ou alienação depende
de autorização orçamentária.
Passivo Financeiro: compreende a dívida
flutuante e outras que dependam de autorização
legislativa para amortização ou resgate.
Passivo Permanente: compreende a dívida
fundada e as que dependem de autorização
legislativa
Saldo Patrimonial: equivale a diferença entre
Passivo e o Ativo Real, isto é, corresponde a
situação líquida.
Compensado: são registrados os valores em
poder do Estado ou valores deste, em poder de
terceiros, ou seja são valores que não se
integram ao patrimônio, estão de passagem
apenas para registrar a operação realizada.
A substância e a Contra-Substância
                   patrimonial

    A contra-substância patrimonial corresponde
a origem dos recursos e a substância
patrimonial equivale aos diversos elementos
que formam o conjunto de bens.
Estudo Quantitativo

    Quantitativamente, o patrimônio da entidade
nada mais é do que um fundo de valores a sua
disposição. É por meio da avaliação que se
conhece cada elemento de forma quantitativa.
A avaliação dos elementos patrimoniais, integrantes
do ativo e do passivo, obedece às normas previstas do
art. 106 da Lei 4320/64.
     Os débitos e créditos são avaliados por seu valor
nominal, feita a conversão, quando em moeda
estrangeira, à taxa do câmbio vigente na data do
balanço.
     Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição
ou pelo custo de produção ou construção. E os bens de
almoxarifado pelo preço médio ponderado das compras.
Dívida Pública

   Compreende         a      totalidade     dos
compromissos, obrigações ou débitos, qualquer
que seja a sua espécie, dos entes públicos.
Divide-se em Dívida Flutuante e Dívida Fundada.

      Dívida Flutuante compreende: resíduos
 passivos, depósitos de terceiros e débitos de
 tesouraria.

     Dívida Fundada pode ser interna e externa.
 Suas operações devem ser autorizadas por lei.
GESTÃO
       A gestão traduz uma concepção
eminentemente dinâmica. É o patrimônio
em movimento.

A gestão também pode ser traduzida
como o conjunto de acontecimentos
oriundos de decisões administrativas.
A gestão embora sendo única, pode
ser vista por três aspectos:

       Gestão financeira;

       Gestão econômica e

       Gestão patrimonial
Período Administrativo
   É a unidade de tempo, objeto de apuração
do resultado parcial da gestão.É o período em
que é executado o orçamento.

    Exercício Financeiro
    É o conjunto de operações compreendidas
em cada período administrativo.
    O art. 34 da Lei 4320/64, prevê a
coincidência com o ano civil.

Contabilidade g publica

  • 1.
    CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL Celina Ritt Blazina
  • 2.
    Contabilidade Governamental Ou Pública X Contabilidade Privada
  • 3.
    Contabilidade Governamental: Ocupa-se com o estudo e o registro dos fatos e atos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial
  • 4.
    PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTREA CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL E A CONTABILIDADE GERAL Aspectos Contabilidade Governamental Contabilidade Geral (Societária) Legislação Lei 4320/64 e Lei 101/00 Lei 6404/76, Lei 11638/07 Princípios PFC e Princípios Orçamentários PFC Registro Atos e Fatos Administrativos e Fatos Contábeis Contábeis Regime de Escrituração Regime Misto Regime de Competência Contábil Resultado Superávit ou déficit de gestão Lucro ou Prejuízo do Exercício Demonstrações Balanço Orçamentário, Financeiro, Balanço Patrimonial, DRE, Financeiras Demonstrações das Variações DLPA, DFC e DVA Patrimoniais , Balanço Patrimonial e Relatórios Fiscais
  • 5.
    A contabilidade governamentalé o principal instrumento de controle e fiscalização que o governo possui sobre todos os seus órgãos.
  • 6.
    A Lei 4320/64constitui-se na carta magna na legislação financeira do País, estatui normas gerais de elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.
  • 7.
    A Contabilidade Governamentale a relação com outras Disciplinas: Contabilidade Geral Ciências Jurídicas Matemática Administração Economia Estatística
  • 8.
    Importância da Contabilidadena Administração Pública: Planejamento Tomada de Decisões Controles Internos e Externo Prestação de Contas
  • 9.
    Estrutura das InstituiçõesGovernamentais Estado é a sociedade politicamente organizada
  • 10.
    Funções básicas doEstado Promover o bem comum O Estado como instrumento de organização política, tem um sistema de funções que disciplinam e coordenam os meios para atingir determinados objetivos
  • 11.
    Finalidades básicas doEstado: a segurança: com o objetivo de manter a ordem política, econômica e social; o desenvolvimento: com o objetivo de promover o bem comum.
  • 12.
    Para cumprir suafinalidade o Estado desempenha as seguintes funções:
  • 13.
    Instituir e dinamizaruma ordem jurídica; A de cumprir e fazer cumprir as normas próprias dessa ordem, resolvendo os conflitos de interesse; Administrar os interesses coletivos, gerindo os bens públicos e atendendo as necessidades gerais, de acordo com a ordem.
  • 14.
    FUNÇÃO NORMATIVA PODER LEGISLATIVO FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO EXECUTIVA PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO
  • 15.
    FUNÇÕES PREDOMINANTES FUNÇÕES ESPECÍFICAS PRINCIPAL NORMATIVA LEGISLATIVA ADMINISTRATIVA ACESSÓRIAS JUDICATIVA CONTROLE INTERNO PRINCIPAL ADIMINSTRATIVA EXECUTIVA NORMATIVA ACESSÓRIAS JUDICATIVA CONTROLE INTERNO PRINCIPAL JUDICATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ACESSÓRIAS NORMATIVA CONTROLE INTERNO
  • 16.
    Serviço público É oconjunto de atividades e bens que são exercidos e colocados à disposição da sociedade, com o objetivo de proporcionar o bem estar social.
  • 17.
    SERVIÇO PÚBLICO No sentidoamplo são todos aqueles prestados pelo Estado ou delegados por concessão ou permissão sob condições impostas por ele, visando à satisfação de necessidade da sociedade.
  • 18.
    Serviço privativo doestado Defesa e segurança nacional; Controle e fiscalização de instituições de créditos; Relações diplomáticas; Regulamentações de planos de educação e saúde; Polícia e segurança pública.
  • 19.
    Os serviços públicospodem ser classificados em gerais e especiais. Serviços gerais: são aqueles indivisíveis, isto é, não podem ser fracionados entre os usuários. Ex. segurança nacional, segurança interna.
  • 20.
    Serviços especiais: sãoos que atendem de modo individualizado a algumas pessoas. A diferença fundamental é que no serviço geral somos obrigados a pagar o que não pedimos, já no especial se paga quando se utiliza do serviço.
  • 21.
    Serviço de utilidadepública São os delegados pelo poder público. Dão aos cidadãos, além do direito de obtenção e fruição do serviço, a sua permanente prestação. São os de transporte coletivo, energia elétrica, água, comunicações (telefonia e radiodifusão, cemitérios, exploração de jazidas, entre outros.
  • 22.
    Os serviços deutilidade pública podem ser: Por concessão: quando o Estado concede, mediante delegação contratual o encargo de explorar um, serviço público; Por permissão: quando o Estado permite a título precário a execução de obras e serviços.
  • 23.
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para Meirelles(1984) Administração Pública é o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
  • 24.
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para Mello(1979), significa não só prestar serviço, e executá-lo, como também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
  • 25.
    A administração públicadiferencia-se da administração privada pela obediência compulsória aos princípios constitucionais básicos da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, motivação e supremacia do poder público. Logo não podemos compará-las diretamente.
  • 26.
    Todavia, a administraçãopública também deve ser eficiente, eficaz, efetiva e eqüitativa. Neste sentido o administrador deve planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos, técnicos e materiais postos à sua disposição, e sobre esta gestão, prestar as devidas contas.
  • 27.
    Accountability – éa obrigação de prestar contas do resultado obtido, em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder. O dever de prestar contas é inerente a toda administração pública (art.70 CF). Accountability deriva de accounting (contabilidade).
  • 28.
    ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA A CF, (1988) conforme disposto em seu art.1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal....
  • 29.
    Administração Pública Administração Direta ou Centralizada: É formado por organismos político-constitucional e administrativo.
  • 30.
    O organismo político-constitucionalé o poder constituído É o núcleo central da entidade pública. É a cúpula do poder. Representa os órgãos volitivos máximo da entidade.
  • 31.
    Organismo administrativo centralizadosão compostos por órgãos da administração ativa, consultiva e de controle. Os da administração ativa são as unidades que praticam a administração de forma efetiva. Ex: os ministérios e as secretarias
  • 32.
    Os órgãos consultivosservem para opinar sobre os procedimentos de outros órgãos. Podem ser de existência duradoura, como as procuradorias e, de caráter temporário, como as comissões. Os órgãos de controle podem ser internos, como as controladorias e externos como os tribunais de contas.
  • 33.
    Administração Indireta ouDescentralizada Compreendem as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas
  • 34.
    Autarquia é oserviço autônomo, com personalidade de direito público interno, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública. Sua criação é feita por lei, mas a organização e regulamentação é feita por decreto. Obedece a Lei 4320/64, operando nos moldes da administração direta.
  • 35.
    Empresa Pública sãoentidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital exclusivo do governo, criada por lei para exploração de atividade econômica, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • 36.
    Sociedades de economiamista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem ao governo.
  • 37.
    Fundações são entidadesdotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sendo sua criação autorizadas por lei, com objetivo de interesse coletivo, geralmente de educação, ensino, pesquisa e fica sob o amparo financeiro e controle permanente do governo, e a ele deverá prestar contas.
  • 38.
    PATRIMÔNIO PÚBLICO São públicos os bens de domínio nacional pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios.
  • 39.
    Bens Públicos Também, entende-se por bens públicos o conjunto de coisas sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade ou o direito de propriedade privada.
  • 40.
    Em uma primeiraclassificação, os bens públicos assim se desdobram: a) De uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas, praças...; b) De uso especial, tais como os edifícios ou terrenos aplicados ao serviço público; c) Dominicais (ou dominiais), os que constituem o patrimônio do Estado, como objeto de direito pessoal ou real.
  • 41.
    Os bens deuso comum do povo são inalienáveis por natureza. Não estão sujeitos a escrituração. Os bens de uso especial e os dominiais são os de domínio patrimonial do Estado. Os de uso especial são inalienáveis enquanto empregados no serviço público e os dominiais podem ser alienados mediante autorização legislativa.
  • 42.
    Os bens deuso comum do povo, também denominados bens de domínio público, são classificados na sua formação de: Naturais: como mares, rios, baias, etc.. Artificiais: como estradas ruas, praças, etc.. O artigo 20 da CF/88, transcrito a seguir, elenca os bens públicos da União..........
  • 43.
    São bens da União: Art. 20. • I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • 44.
    O artigo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do sul, diz que: • Art. 7º - São bens do Estado: • I - as terras devolutas situadas em seu território e não compreendidas entre as da União; • II - os rios com nascente e foz no território do Estado; • III - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, situadas em terrenos de seu domínio; • IV- as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, inclusive as situadas em rios federais que não sejam limítrofes com outros países, bem como as situadas em rios que constituam divisas com Estados limítrofes, pela regra da acessão; • V - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem sob seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros; • VI - os terrenos marginais dos rios e lagos navegáveis que correm ou ficam situados em seu território, em zonas não alcançadas pela influência das marés; • VII - os terrenos marginais dos rios que, embora não navegáveis, porém caudais e sempre corredios, contribuam com suas águas, por confluência direta, para tornar outros navegáveis; • VIII - a faixa marginal rio-grandense e acrescidos dos rios ou trechos de rios que, não sujeitos à influência das marés, divisem com Estado limítrofe; • IX - os bens que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; • X - as terras dos extintos aldeamentos indígenas; • XI - os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.
  • 45.
    O Patrimônio Publico Opatrimônio é um conjunto de bens que são utilizados no processo contínuo da gestão. A movimentação do patrimônio das entidades públicas é, apenas um meio para realização do bem-estar da sociedade. O patrimônio tanto das entidades públicas ou privadas, pode estudado sob dois aspectos:
  • 46.
    Estudo Qualitativo Do ponto de vista qualitativo, o patrimônio é considerado um complexo de bens, heterogêneos e coordenados, à disposição do Estado, num determinado momento. Neste estudo indaga-se da natureza, da categoria ou classe e da função de cada elemento integrante do patrimônio.
  • 47.
    Os componentes patrimoniaissão coordenados, tendo em vista sua utilização: Bens de natureza financeira; Bens de utilização a longo prazo; Art. 15, § 2º da Lei 4320/64. Bens destinados a produzir renda; Bens de uso imediato.
  • 48.
    Neste exame dacomposição patrimonial das entidades públicas distingue-se duas áreas perfeitamente distintas: Financeira: se caracteriza por sua extrema mobilidade, já que por ela transitam todas as entradas e saídas financeiras; Permanente: seus elementos distinguem-se por sua permanência prolongada no elenco patrimonial.
  • 49.
    O agrupamento básicodos elementos patrimoniais, segundo o anexo 14 da Lei 4320/64, é o seguinte:
  • 50.
    ATIVO PASSIVO FINANCEIRO FINANCEIRO DISPONÍVEL RESTOS A PAGAR REALIZÁVEL SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR DEPÓSITOS DÉBITOS DE TESOURARIA PERMANENTE PERMANENTE BENS MÓVEIS DÍVIDA FUNDADA BENS IMÓVEIS CRÉDITOS SALDO PATRIMONIAL (-) SALDO PATRIMONIAL (+) COMPENSADO COMPENSADO
  • 51.
    Ativo Financeiro: compreendeos créditos e os valores realizáveis independente de autorização orçamentária e os valores numerários. Ativo Permanente: abrange bens, créditos e valores, cuja mobilização, ou alienação depende de autorização orçamentária. Passivo Financeiro: compreende a dívida flutuante e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
  • 52.
    Passivo Permanente: compreendea dívida fundada e as que dependem de autorização legislativa Saldo Patrimonial: equivale a diferença entre Passivo e o Ativo Real, isto é, corresponde a situação líquida. Compensado: são registrados os valores em poder do Estado ou valores deste, em poder de terceiros, ou seja são valores que não se integram ao patrimônio, estão de passagem apenas para registrar a operação realizada.
  • 53.
    A substância ea Contra-Substância patrimonial A contra-substância patrimonial corresponde a origem dos recursos e a substância patrimonial equivale aos diversos elementos que formam o conjunto de bens.
  • 54.
    Estudo Quantitativo Quantitativamente, o patrimônio da entidade nada mais é do que um fundo de valores a sua disposição. É por meio da avaliação que se conhece cada elemento de forma quantitativa.
  • 55.
    A avaliação doselementos patrimoniais, integrantes do ativo e do passivo, obedece às normas previstas do art. 106 da Lei 4320/64. Os débitos e créditos são avaliados por seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa do câmbio vigente na data do balanço. Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou construção. E os bens de almoxarifado pelo preço médio ponderado das compras.
  • 56.
    Dívida Pública Compreende a totalidade dos compromissos, obrigações ou débitos, qualquer que seja a sua espécie, dos entes públicos.
  • 57.
    Divide-se em DívidaFlutuante e Dívida Fundada. Dívida Flutuante compreende: resíduos passivos, depósitos de terceiros e débitos de tesouraria. Dívida Fundada pode ser interna e externa. Suas operações devem ser autorizadas por lei.
  • 58.
    GESTÃO A gestão traduz uma concepção eminentemente dinâmica. É o patrimônio em movimento. A gestão também pode ser traduzida como o conjunto de acontecimentos oriundos de decisões administrativas.
  • 59.
    A gestão emborasendo única, pode ser vista por três aspectos: Gestão financeira; Gestão econômica e Gestão patrimonial
  • 60.
    Período Administrativo É a unidade de tempo, objeto de apuração do resultado parcial da gestão.É o período em que é executado o orçamento. Exercício Financeiro É o conjunto de operações compreendidas em cada período administrativo. O art. 34 da Lei 4320/64, prevê a coincidência com o ano civil.