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WESMEY SILVA
SUMÁRIO
o O que são os Portais de Transparência?
o Somente o Poder Executivo (Presidência da República, Governadorias e
Prefeituras) está obrigado a manter o Portal da Transparência?
o O que são instrumentos de transparência da gestão fiscal?
o A LRF garante a participação da população na elaboração chamado
Orçamento Participativo?
o Além dos instrumentos de planejamento, PPA, LDO, LOA, etc., existem
outras informações que devem ser divulgadas nos Portais de
Transparência?
o É necessário um cadastro prévio para acessar as informações dos Portais
de Transparência?
o É possível solicitar ao ente público informações que não estejam
disponibilizadas no Portal da Transparência?
o Quais informações, em relação às despesas do ente público, devem ser
disponibilizadas nos Portais de Transparência?
o O que significa: empenho, liquidação e pagamento da despesa?
o O que é uma unidade orçamentária?
o O que são dotações orçamentárias?
o Quais informações, em relação às receitas do ente público, devem ser
disponibilizadas nos Portais de Transparência?
o Para que serve a classificação da despesa orçamentária?
o Os Portais devem ser disponibilizadas apenas informações relativas a
receita e despesa?
o Em quanto tempo o registro da informação deve ser disponibilizado no
Portal da Transparência?
o Além de serem disponibilizadas nos portais de transparência a prestação
e contas do Presidente da República, dos governadores e dos prefeitos
devem ser disponibilizadas em meio físico?
o Acesso ao Portal de Transparência dos Estados
o Acesso ao Portal de Transparência das Capitais dos Estados
Atua no setor público desde 2001 na área de orçamento,
contabilidade, gestão fiscal e controle da gestão pública.
Idealizador do blog
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará e
pós-graduado em gestão pública e Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará onde atualmente exerce a função de Controlador.
Professor de graduação, pós-graduação e de cursos livres
das disciplinas Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Lei
de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público em
instituições como ESAF, Unifor, Unichristus, Faculdade 7 de
Setembro, Instituto Plácido Castelo, dentre outras.
Foi Gerente de Contabilidade da Prefeitura Municipal de
Fortaleza e é Membro da Comissão de Contabilidade
Pública do CRC-Ce.
A Lei Complementar nº 101/2009, conhecida como Lei da Transparência
Fiscal, representa um grande conquista para o amadurecimento da
DEMOCRACIA BRASILEIRA.
Embora já se tenha passado quase 8 anos de sua publicação ainda há muito a
se fazer para que as informações sejam disponibilizadas de forma clara e
compreensível à maioria da população.
Não temos a pretensão de, neste livro digital, trazer todas as respostas. No
entanto, pretende-se apenas contribuir para o fortalecimento do controle
social das contas públicas do país.
O Autor
5
O QUE SÃO OS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA?
Os chamados “Portais de
Transparência” são páginas na internet
disponibilizadas pelos órgãos públicos
por determinação da Lei da
Transparência Fiscal (Lei Complementar
nº 131/2009). Assim, todos os entre
públicos, união, Estados, distrito
Federal e Municípios estão obrigados a
publicar em seus portais na internet
informações de natureza orçamentária,
contábil, patrimonial, dentre outras.
6
A LEI DA TRANSPARÊNCIA MUDOU A LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)?
Sim. A Lei da Transparência
modificou a LRF acrescentando
novos dispositivos para fortalecer
ainda mais o processo de
transparência em nosso país.
7
O QUE SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA
GESTÃO FISCAL?
Segundo a Lei da Transparência Fiscal são
instrumentos de transparência da gestão
fiscal, os quais devem ser dada ampla
divulgação, inclusive por meio dos Portais de
Transparência:
• Os planos, por exemplo o plano plurianual
(PPA) que estabelece as estratégias para
implementação das politicas públicas para
um período de 4 anos.
• Os orçamentos anuais (Lei orçamentária
Anual – LOA), onde são previstas as
receitas e despesas governamentais a
serem realizadas ao longo do ano.
• As leis de diretrizes orçamentárias (LDO)
que estabelecem as metas e prioridades
da administração pública e ainda as metas
e riscos fiscais para os exercícios
seguintes.
8
A LRF GARANTE A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA
ELABORAÇÃO CHAMADO ORÇAMENTO
PARTICIPATIVO?
Sim. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece
que a transparência será assegurada também
mediante incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos
planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos. Com isso fica evidente que os
gestores públicos deve incentivar a participação
da sociedade na elaboração dos orçamentos.
9
ALÉM DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PPA,
LDO, LOA, ETC., EXISTEM OUTRAS INFORMAÇÕES QUE
DEVEM SER DIVULGADAS NOS PORTAIS DE
TRANSPARÊNCIA?
Sim. Além das informações vistas, o
Poder Público deve ainda divulgar
informações sobre a execução
orçamentária compreendendo as
receitas, despesas, contratos,
licitações e outras informações de
natureza contábil e patrimonial.
10
É NECESSÁRIO UM CADASTRO PRÉVIO PARA ACESSAR
AS INFORMAÇÕES DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA?
Não. O meio eletrônico que
possibilite amplo acesso público
através da Internet, não deve conter
exigências de cadastramento de
usuários ou utilização de senhas
para acesso.
11
É POSSÍVEL SOLICITAR AO ENTE PÚBLICO
INFORMAÇÕES QUE NÃO ESTEJAM DISPONIBILIZADAS
NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Sim. Para isso o cidadão deve fazer
uso a Lei de Acesso à Informação,
Lei nº 12.527/2011. Neste caso para
que o cidadão receba a informação
é necessária a sua identificação para
que este possa receber as
informações solicitadas. No entanto,
a Lei proíbe a exigências de
identificação que inviabilize a
solicitação de informações.
12
QUAIS INFORMAÇÕES, EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DO
ENTE PÚBLICO, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NOS
PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA?
Os Portais devem disponibilizar todos os atos praticados pelas
unidades gestoras (ex. ministérios, secretarias) no decorrer da
execução da despesa com a disponibilização mínima dos dados
referentes ao número do correspondente processo de despesa
relativo ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física
ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado. Assim devem ser
disponibilizadas informações sobre:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução,
quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade
orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a
fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento,
inclusive nos desembolsos de operações independentes da
execução orçamentária;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua
dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o
número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.
13
O QUE SIGNIFICA: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E
PAGAMENTO DA DESPESA?
São etapas da execução da despesa que
devem ser seguidas por todos os entes
públicos.
O empenho é um ato do ordenador de
despesa (gestor orçamentário e financeiro)
que se compromete a pagar a despesa, caso
ela seja liquidada. A liquidação da despesa
compreende o recebimento da mercadoria ou
do serviço contratado pela administração
pública. O pagamento é a última etapa da
despesa e só pode ocorrer caso a despesa
seja devidamente liquidada.
14
O QUE É UMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA?
É o agrupamento de serviços
subordinados ao mesmo órgão
público ou repartição. Para
realização das despesas por estas
unidades orçamentárias é necessário
que a elas seja destinadas dotações
próprias.
15
O QUE SÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS?
É o crédito orçamentário destinado
a realização de determinadas
despesas. Não se confunde com
dinheiro em caixa.
Se pudéssemos fazer uma analogia
com as finanças pessoais seria algo
semelhante a um cartão de crédito
ou qual deve ser pago quando
chegar a fatura.
16
QUAIS INFORMAÇÕES, EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS DO
ENTE PÚBLICO, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NOS
PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA?
Os Portais devem disponibilizar o
lançamento (o valor que o entre tem
a receber de tributos, por exemplo)
e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive
referente a recursos extraordinários
(recursos que eventualmente
ingressam nos cofres públicos, por
exemplo recursos recebidos de
convênios e empréstimos
realizados).
17
PARA QUE SERVE A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA?
• A função e subfunção: indica em que área o
recurso foi ou será aplicado o recurso
público, por ex.: educação, saúde,
previdência, etc.
• A natureza da despesa indica com o que foi
ou será aplicado o recurso público, por ex.:
pessoal, material de consumo, serviços,
investimentos, etc.
• Fonte dos recursos: indica de onde vem o
dinheiro para pagar as despesa públicas. Ex.:
impostos, empréstimos, convênios, etc.
18
DEVEM SER DISPONIBILIZADAS APENAS
INFORMAÇÕES RELATIVAS A RECEITA E DESPESA?
Não. O registro dos atos e fatos que
afetam, ou possam vir a afetar o
patrimônio da entidade também
devem ser disponibilizados no Portal
da Transparência. Como exemplo de
atos que podem afetar o patrimônio
da entidade temos a assinatura de
contratos de prestação de serviço. E
como exemplo de fatos que afetam
o patrimônio da entidade o
recebimento de bens em doação.
19
EM QUANTO TEMPO O REGISTRO DA INFORMAÇÃO
DEVE SER DISPONIBILIZADO NO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA?
A Lei da Transparência prevê que a liberação
ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, deve ser em tempo real. O
Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta esta
Lei, define como tempo real a
disponibilização das informações, até o
primeiro dia útil subsequente à data do
registro contábil.
Por exemplo se o registro de uma receita é
realizado às 14:00hs do dia 15/12, esta
informação deverá estar disponível até
14:00hs do dia 16/12 no portal da
tranaparência.
20
ALÉM DE SEREM DISPONIBILIZADAS NOS PORTAIS DE
TRANSPARÊNCIA A PRESTAÇÃO E CONTAS DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS GOVERNADORES E
DOS PREFEITOS DEVEM SER DISPONIBILIZADAS EM
MEIO FÍSICO?
Sim. A LRF garante que as contas
apresentadas pelo Chefe do Poder
Executivo ficarão disponíveis, durante todo
o ano, no respectivo Poder Legislativo e no
órgão técnico responsável pela sua
elaboração, para consulta e apreciação
pelos cidadãos e instituições da sociedade.
21
ACESSO AO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DOS ESTADOS
Pressione a tecla Ctrl e Clique na bandeira.
RIO GRANDE DO NORTE
22
ACESSO AO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DAS CAPITAIS
Aracaju Belém Belo Horizonte Boa Vista
Brasília Campo Grande Cuiabá Curitiba
Florianópolis Fortaleza Goiânia João Pessoa
Macapá Maceió Manaus Natal
Palmas Porto Alegre Porto Velho Recife
Rio Branco Rio de Janeiro Salvador São Luís
São Paulo Teresina Vitória
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Transparência fiscal

  • 2. SUMÁRIO o O que são os Portais de Transparência? o Somente o Poder Executivo (Presidência da República, Governadorias e Prefeituras) está obrigado a manter o Portal da Transparência? o O que são instrumentos de transparência da gestão fiscal? o A LRF garante a participação da população na elaboração chamado Orçamento Participativo? o Além dos instrumentos de planejamento, PPA, LDO, LOA, etc., existem outras informações que devem ser divulgadas nos Portais de Transparência? o É necessário um cadastro prévio para acessar as informações dos Portais de Transparência? o É possível solicitar ao ente público informações que não estejam disponibilizadas no Portal da Transparência? o Quais informações, em relação às despesas do ente público, devem ser disponibilizadas nos Portais de Transparência? o O que significa: empenho, liquidação e pagamento da despesa? o O que é uma unidade orçamentária? o O que são dotações orçamentárias? o Quais informações, em relação às receitas do ente público, devem ser disponibilizadas nos Portais de Transparência? o Para que serve a classificação da despesa orçamentária? o Os Portais devem ser disponibilizadas apenas informações relativas a receita e despesa? o Em quanto tempo o registro da informação deve ser disponibilizado no Portal da Transparência? o Além de serem disponibilizadas nos portais de transparência a prestação e contas do Presidente da República, dos governadores e dos prefeitos devem ser disponibilizadas em meio físico? o Acesso ao Portal de Transparência dos Estados o Acesso ao Portal de Transparência das Capitais dos Estados
  • 3. Atua no setor público desde 2001 na área de orçamento, contabilidade, gestão fiscal e controle da gestão pública. Idealizador do blog Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará e pós-graduado em gestão pública e Lei de Responsabilidade Fiscal. Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará onde atualmente exerce a função de Controlador. Professor de graduação, pós-graduação e de cursos livres das disciplinas Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público em instituições como ESAF, Unifor, Unichristus, Faculdade 7 de Setembro, Instituto Plácido Castelo, dentre outras. Foi Gerente de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza e é Membro da Comissão de Contabilidade Pública do CRC-Ce.
  • 4. A Lei Complementar nº 101/2009, conhecida como Lei da Transparência Fiscal, representa um grande conquista para o amadurecimento da DEMOCRACIA BRASILEIRA. Embora já se tenha passado quase 8 anos de sua publicação ainda há muito a se fazer para que as informações sejam disponibilizadas de forma clara e compreensível à maioria da população. Não temos a pretensão de, neste livro digital, trazer todas as respostas. No entanto, pretende-se apenas contribuir para o fortalecimento do controle social das contas públicas do país. O Autor
  • 5. 5 O QUE SÃO OS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA? Os chamados “Portais de Transparência” são páginas na internet disponibilizadas pelos órgãos públicos por determinação da Lei da Transparência Fiscal (Lei Complementar nº 131/2009). Assim, todos os entre públicos, união, Estados, distrito Federal e Municípios estão obrigados a publicar em seus portais na internet informações de natureza orçamentária, contábil, patrimonial, dentre outras.
  • 6. 6 A LEI DA TRANSPARÊNCIA MUDOU A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)? Sim. A Lei da Transparência modificou a LRF acrescentando novos dispositivos para fortalecer ainda mais o processo de transparência em nosso país.
  • 7. 7 O QUE SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL? Segundo a Lei da Transparência Fiscal são instrumentos de transparência da gestão fiscal, os quais devem ser dada ampla divulgação, inclusive por meio dos Portais de Transparência: • Os planos, por exemplo o plano plurianual (PPA) que estabelece as estratégias para implementação das politicas públicas para um período de 4 anos. • Os orçamentos anuais (Lei orçamentária Anual – LOA), onde são previstas as receitas e despesas governamentais a serem realizadas ao longo do ano. • As leis de diretrizes orçamentárias (LDO) que estabelecem as metas e prioridades da administração pública e ainda as metas e riscos fiscais para os exercícios seguintes.
  • 8. 8 A LRF GARANTE A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ELABORAÇÃO CHAMADO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO? Sim. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Com isso fica evidente que os gestores públicos deve incentivar a participação da sociedade na elaboração dos orçamentos.
  • 9. 9 ALÉM DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PPA, LDO, LOA, ETC., EXISTEM OUTRAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER DIVULGADAS NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA? Sim. Além das informações vistas, o Poder Público deve ainda divulgar informações sobre a execução orçamentária compreendendo as receitas, despesas, contratos, licitações e outras informações de natureza contábil e patrimonial.
  • 10. 10 É NECESSÁRIO UM CADASTRO PRÉVIO PARA ACESSAR AS INFORMAÇÕES DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA? Não. O meio eletrônico que possibilite amplo acesso público através da Internet, não deve conter exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso.
  • 11. 11 É POSSÍVEL SOLICITAR AO ENTE PÚBLICO INFORMAÇÕES QUE NÃO ESTEJAM DISPONIBILIZADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA? Sim. Para isso o cidadão deve fazer uso a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011. Neste caso para que o cidadão receba a informação é necessária a sua identificação para que este possa receber as informações solicitadas. No entanto, a Lei proíbe a exigências de identificação que inviabilize a solicitação de informações.
  • 12. 12 QUAIS INFORMAÇÕES, EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DO ENTE PÚBLICO, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA? Os Portais devem disponibilizar todos os atos praticados pelas unidades gestoras (ex. ministérios, secretarias) no decorrer da execução da despesa com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo de despesa relativo ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Assim devem ser disponibilizadas informações sobre: a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso; c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária; e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.
  • 13. 13 O QUE SIGNIFICA: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA? São etapas da execução da despesa que devem ser seguidas por todos os entes públicos. O empenho é um ato do ordenador de despesa (gestor orçamentário e financeiro) que se compromete a pagar a despesa, caso ela seja liquidada. A liquidação da despesa compreende o recebimento da mercadoria ou do serviço contratado pela administração pública. O pagamento é a última etapa da despesa e só pode ocorrer caso a despesa seja devidamente liquidada.
  • 14. 14 O QUE É UMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA? É o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão público ou repartição. Para realização das despesas por estas unidades orçamentárias é necessário que a elas seja destinadas dotações próprias.
  • 15. 15 O QUE SÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS? É o crédito orçamentário destinado a realização de determinadas despesas. Não se confunde com dinheiro em caixa. Se pudéssemos fazer uma analogia com as finanças pessoais seria algo semelhante a um cartão de crédito ou qual deve ser pago quando chegar a fatura.
  • 16. 16 QUAIS INFORMAÇÕES, EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS DO ENTE PÚBLICO, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA? Os Portais devem disponibilizar o lançamento (o valor que o entre tem a receber de tributos, por exemplo) e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários (recursos que eventualmente ingressam nos cofres públicos, por exemplo recursos recebidos de convênios e empréstimos realizados).
  • 17. 17 PARA QUE SERVE A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA? • A função e subfunção: indica em que área o recurso foi ou será aplicado o recurso público, por ex.: educação, saúde, previdência, etc. • A natureza da despesa indica com o que foi ou será aplicado o recurso público, por ex.: pessoal, material de consumo, serviços, investimentos, etc. • Fonte dos recursos: indica de onde vem o dinheiro para pagar as despesa públicas. Ex.: impostos, empréstimos, convênios, etc.
  • 18. 18 DEVEM SER DISPONIBILIZADAS APENAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A RECEITA E DESPESA? Não. O registro dos atos e fatos que afetam, ou possam vir a afetar o patrimônio da entidade também devem ser disponibilizados no Portal da Transparência. Como exemplo de atos que podem afetar o patrimônio da entidade temos a assinatura de contratos de prestação de serviço. E como exemplo de fatos que afetam o patrimônio da entidade o recebimento de bens em doação.
  • 19. 19 EM QUANTO TEMPO O REGISTRO DA INFORMAÇÃO DEVE SER DISPONIBILIZADO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA? A Lei da Transparência prevê que a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, deve ser em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta esta Lei, define como tempo real a disponibilização das informações, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. Por exemplo se o registro de uma receita é realizado às 14:00hs do dia 15/12, esta informação deverá estar disponível até 14:00hs do dia 16/12 no portal da tranaparência.
  • 20. 20 ALÉM DE SEREM DISPONIBILIZADAS NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA A PRESTAÇÃO E CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS GOVERNADORES E DOS PREFEITOS DEVEM SER DISPONIBILIZADAS EM MEIO FÍSICO? Sim. A LRF garante que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o ano, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
  • 21. 21 ACESSO AO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DOS ESTADOS Pressione a tecla Ctrl e Clique na bandeira. RIO GRANDE DO NORTE
  • 22. 22 ACESSO AO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DAS CAPITAIS Aracaju Belém Belo Horizonte Boa Vista Brasília Campo Grande Cuiabá Curitiba Florianópolis Fortaleza Goiânia João Pessoa Macapá Maceió Manaus Natal Palmas Porto Alegre Porto Velho Recife Rio Branco Rio de Janeiro Salvador São Luís São Paulo Teresina Vitória Pressione a tecla Ctrl e Clique na bandeira.