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Formatos jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss 
ddaa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPuubblliiccaa 
ccoonncceeiittooss ee ccaarraacctteerrííssttiiccaass 
pprriinncciippaaiiss
IIddeeaall ddee EEssttaaddoo 
qquuee oorriieennttaa aass ppoollííttiiccaass ddee 
ggeessttããoo ddoo GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall
EEssttaaddoo DDeemmooccrrááttiiccoo 
qquuee pprroommoovvee oo rreeeeqquuiillííbbrriioo ddoo ppooddeerr eemm 
ffaavvoorr ddaa cciiddaaddaanniiaa 
Cidadania 
como importante elemento 
para contrabalançar o poder da 
burocracia 
PPaarrcceerriiaass ccoomm oo 
sseettoorr ssoocciiaall 
NNoovvaass ffoorrmmaass ddee ccoonnttrroollee,, 
iinncclluuiinnddoo aa ppaarrttiicciippaaççããoo cciiddaaddãã 
nnooss pprroocceessssooss ddee ddeecciissõõeess 
ppoollííttiiccaass,, ppoorr mmeeiioo ddaa 
rreepprreesseennttaaççããoo ssoocciiaall
CCoonncceeiittoo ddee EEssttaaddoo:: 
Forte para se defender da captura 
Que assume papel decisivo como agente econômico (por 
meio da regulação e fiscalização) 
Que busca o equilibrio fiscal e a recuperação da capacidade 
de investimento do Estado 
Que promove a inclusão social e a redução das 
desigualdades 
Que se orienta na direção da profissionalização da 
burocracia, comprometida com o interesse público e com a 
obtenção de resultados
OOrriieennttaaççããoo EEssttrraattééggiiccaa 
Desenvolvimento eeccoonnôômmiiccoo ddoo ppaaííss 
nnããoo éé ccaappaazz ddee aallaavvaannccaarr ssoozziinnhhoo oo 
ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ssoocciiaall 
SSããoo nneecceessssáárriiaass 
ppoollííttiiccaass iinntteeggrraaddaass ee ssiisstteemmááttiiccaass ddee 
rreedduuççããoo ddaa eexxcclluussããoo ee ddaa ddeessiigguuaallddaaddee 
ssoocciiaall,, 
eemm ccoonnjjuunnttoo ccoomm aass ppoollííttiiccaass ddee pprroommooççããoo ddoo 
ddeesseennvvoollvviimmeennttoo eeccoonnôômmiiccoo
CCoonncceeiittoo ddee EEssttaaddoo:: 
Paradigmas externos - surgidos ccoomm bbaassee eemm 
oouuttrraass rreeaalliiddaaddeess ppooddeemm sseerr iinnssppiirraaddoorreess mmaass 
nnuunnccaa ddeetteerrmmiinnaanntteess 
FFuunnddaammeennttaall rreeffeerreenncciiaarr--ssee nnaa 
hhiissttóórriiaa ee nnaa rreeaalliiddaaddee nnaacciioonnaall ee,, 
aa ppaarrttiirr ddaaíí bbuussccaarr aa ssuuppeerraaççããoo ddaass 
lliimmiittaaççõõeess ee aa 
pprroommooççããoo ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo eeccoonnôômmiiccoo 
ee ssoocciiaall
CCoonncceeiittoo ddee EEssttaaddoo:: 
pprreesseerrvvaa:: 
oo aattrriibbuuttoo ddee sseerr pprroommoottoorr ddoo 
ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ssoocciiaall ee 
oo ccaarráátteerr rreeddiissttrriibbuuttiivvoo,, ddeessttiinnaaddoo aa 
aatteennuuaarr aass ddiissttoorrççõõeess ddoo mmeerrccaaddoo ee 
aammppaarraarr ooss ccoonnttiinnggeenntteess qquuee ffiiccaamm 
àà mmaarrggeemm ddoo pprrooggrreessssoo eeccoonnôômmiiccoo
OOrriieennttaaççõõeess:: 
Ênfase no papel orientador do Estado (formulação, coordenação, 
orientação, regulação e fiscalização), nas relações de parceria com 
agentes privados e sociais e na promoção do desenvolvimento 
nacional 
Descentralização como forma de ampliar o alcance da ação estatal, 
fazendo-a chegar até os cidadãos. 
Ênfase no princípio da autonomia, como padrão de desenho 
organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançar 
resultados 
Ênfase no controle externo (social) 
Participação social como forma de conceder perenidade e 
sustentabilidade aos projetos públicos.
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Setor 
social 
Garantir a ordem social 
Gerar benefícios sociais 
Mercado 
Garantir a ordem econômica 
Produzir bens e serviços 
para o mercado 
Gerar lucro
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Ação direta do Estado, 
por meio de órgãos e 
entidades públicos 
Relação interna entre 
órgãos e entidades é 
hierárquica ou de 
tutela/supervisão 
Sociedade Civil (Terceiro Setor) 
Relação de fomento e 
parceria: 
Convênios, termo de 
parceria e contrato de 
gestão 
Empresas 
Relação contratual: 
compra de serviços e 
produtos 
Relação de parceria: 
cessão e concessão
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Administração direta 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado 
administração pública descentralizada 
Descentralização 
Compartilhamento do poder 
Olhar diferente para realidades 
diferentes, para garantir 
eqüidade 
Poder versus controle
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Emp. Prop. Específico 
Concessionárias 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Direito Público Direito Privado 
Organização Social 
Serviço Social Autôn. 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação 
PPP 
Empresa Privada 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Atua sobre o Setor Social e o Mercado 
Área de poder discricionário, do uso do poder de 
polícia do Estado 
Exerce funções de disciplina: formular, 
regulamentar, regular, coordenar, avaliar e 
supervisionar 
Os órgãos da administração direta não têm 
personalidade jurídica nem autonomia 
administrativa e financeira 
Administração direta 
Observa o regime administrativo: LRF, LOA, Lei 
8.666/93, Lei 8.112/90, dentre outras.
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Mercado Setor social 
Administração Pública Descentralizada 
Autarquia 
Administração direta 
1º nível de descentralização: 
Mantém o poder de polícia ou poder de autoridade 
da administração direta 
Tem personalidade jurídica própria: é a 
personalização de um patrimônio segundo as normas 
de direito público (regime administrativo) 
Atua sobre o setor social e sobre o mercado 
Exerce atividades de disciplina – exclusivas de 
Estado: normatização, fomento, fiscalização etc 
Criada por lei 
Tipos diferenciados de autarquias: autarquia de regime 
especial, agência reguladora e agência executiva
AAuuttaarrqquuiiaa 
Autarquia de Regime Especial 
Autonomias dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções 
própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da 
Administração. Suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou 
entidades da Administração Pública (Di Pietro) - Exemplo: Banco Central do Brasil 
Agência Executiva 
Autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um 
contrato de gestão com o ministério supervisor 
Agência Reguladora 
Responsável pela regulação de setores específicos da economia. 2 tipos: 
(1) as que exercem poder de polícia e 
(2) as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, 
permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de 
bem público.
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
A diferença da autarquia é apenas em relação ao setor 
em que atua: atividades não-exclusivas 
Consagrada pela Constituição de 1988: regime 
administrativo similar ao das autarquias: 
“fundação autárquica ou autarquia fundacional” 
Mercado 
Administração Pública Descentralizada 
Setor social 
Fundação Dir. Público 
Administração direta 
Autarquia 
Mantém o poder de polícia/poder de autoridade da 
administração direta 
Personalidade jurídica própria: personalização de um 
patrimônio segundo as normas de direito público 
(regime administrativo)
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Mercado Setor social 
Administração Pública Descentralizada 
Fundação Dir. Público 
Autarquia Interfederativa 
Associação pública com 
personalidade de direito 
público e natureza autárquica 
Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017, 17.01.2007 
Autarquia 
Administração direta 
Associação Civil sem Fins 
Lucrativos, com personalidade de 
direito privado que observa 
normas de direito público no que 
concerne à licitação e contratos, 
admissão de pessoal e prestação 
de contas 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado
CCoonnssóórrcciioo PPúúbblliiccoo (LLeeii 1111..110077//22000055 ee DDeeccrreettoo 66..001177,, 1177..0011..22000077)) 
FORTALECER O FEDERALISMO COOPERATIVO 
•+ articulação e coordenação 
entre os entes federados 
Objetivo: 
Estabelece relações de cooperação 
federativa, inclusive a realização de 
objetivos de interesse comum 
Prestação dos 
serviços 
públicos 
Gestão de 
serviços 
públicos 
Para isso podem firmar convênios, contratos, acordos de qualquer 
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou 
econômicas de outras entidades e órgãos e governo 
Inclusive contrato de gestão e termo de 
parceria com OS e OSCIPs
CCoonnssóórrcciioo PPúúbblliiccoo ((LLeeii 1111..110077//22000055 ee DDeeccrreettoo 66..001177,, 1177..0011..22000077)) 
 Integram a administração pública indireta dos entes 
consorciados – São modalidade de descentralização do serviço 
público 
 Adquire personalidade jurídica pela ratificação (por lei) de 
Protocolo de intenções, firmado pelos Entes da Federação 
 Supervisão da Administração Direta dos Entes Consorciados 
 Fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo dos Entes 
Federados : fiscalização contábil, operacional e patrimonial 
 Contrato de Rateio – pelo qual os entes consorciados comprometem-se 
a fornecer recursos financeiros para as despesas do consórcio 
 Contrato de Programa – pelo qual devem ser constituídas e reguladas 
as obrigações que um ente consorciado, inclusive sua administração 
indireta, tenha em relação a outro ente, no âmbito do consórcio
CCoonnssóórrcciioo PPúúbblliiccoo ((LLeeii 1111..110077//22000055 ee DDeeccrreettoo 66..001177,, 1177..0011..22000077)) 
Observa normas de direito público: 
 Compras e contratos: Lei 8.666/93 
 Regime de Pessoal - estatutários ou celetistas (Lei 
9.962/2000) 
 A admissão de celetistas depende de previsão do 
contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e 
os requisitos de provimento e a sua respectriva 
remuneração 
 Autorizada a cessão de servidores para exercício no 
Consórcio 
 Regime Contábil e Financeiro – normas das entidades 
públicas 
 Contrata com o Poder Público, sem licitação
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração Pública Descentralizada 
Fundação Dir. Público 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Mercado Setor social 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado 
Não tem 
autonomia 
orçamentária 
Administração direta 
FFoorrmmaa ddee ddeesscceennttrraalliizzaaççããoo ddaa 
aaççããoo ddoo EEssttaaddoo no mercado 
MMooddeelloo pprróópprriioo ppaarraa 
eexxeerrccíícciioo ddee aattiivviiddaaddee 
lluuccrraattiivvaa,, vvoollttaaddaa ppaarraa oo 
mmeerrccaaddoo 
RReeggiimmee jjuurrííddiiccoo ddee ddiirreeiittoo 
pprriivvaaddoo 
AAuuttoonnoommiiaa aaddmmiinniissttrraattiivvaa,, 
ffiinnaanncceeiirraa ee oorrççaammeennttáárriiaa ((ppooddee 
aarrrreeccaaddaarr rreecceeiittaass ee ddeessttiinnaarr ddeessppeessaass)) 
RReeggiimmee aaddmmiinniissttrraattiivvoo mmíínniimmoo 
((CCLLTT)),, rreegguullaammeennttoo pprróópprriioo ddee 
ccoommpprraass ee aauuttoonnoommiiaa 
oorrççaammeennttáárriiaa
Empresa Pública e Sociedade ddee EEccoonnoommiiaa MMiissttaa 
 Sujeita a algumas normas de direito público – 
regime administrativo mínimo (art. 37 da CF) 
 Autonomia orçamentária: 
 Integra o Orçamento de Investimento e elabora o 
Programa de Dispêndio Global 
 Atua no mercado, com receita própria. 
 Não têm privilégios administrativos, tributários e
EEmmpprreessaa PPúúbblliiccaa DDeeppeennddeennttee 
Conceito introduzido pela LRF (LC 101/2000) 
empresa controlada que receba do ente controlador 
recursos financeiros para pagamento de despesas com 
pessoal ou de custeio em geral ou de capital, 
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de 
aumento de participação acionária 
Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de 
atividade lucrativa, voltada para o mercado
Administração Pública: Observância do Art. 37 da Constituição Federal 
Poder de Polícia: uso da autoridade do Estado para definir e restringir direitos 
Recebe recursos de 
custeio do OGU, 
inclusive para folha 
de pagamento 
Empresa Dependente 
Fundação Dir. Público 
Mercado Setor social 
LRF LRF 
LRF 
LRF 
Lei 8.112 Lei 8.112 
Lei 8.112 
Lei 8.112 
Precatório Precatório 
Precatório 
Precatório 
LOA LOA 
LOA 
LOA 
LOA 
LRF 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Consórcio Dir. Público 
Autarquia 
Administração direta 
Consórcio Dir.Privado
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado 
Administração direta 
Direito Público 
Tecnologia adequada à 
ação do Estado no 
mercado: 
Governança pública: decisão 
pública 
Regime Administrativo 
compatível com as atividades que 
exerce, que não requerem o uso 
do poder de polícia (autonomia 
orçamentária e regime CLT) 
Direito Privado 
Não há tecnologia de 
gestão adequada à ação 
do Estado na prestação 
de serviços sociais: 
Aplicação dos mesmos 
regramentos impostos às 
estruturas responsáveis pelo 
exercício do poder de polícia
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Direito Público Direito Privado 
Organização Social 
Serviço Social Autôn. 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação 
Emp. Prop. Específico 
Concessionária 
Empresa Privada 
Fundação Estatal 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Concessionárias 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Organização Social 
Serviço Social Autôn. 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação 
Emp. Prop. Específico 
Concessionária 
Empresa Privada 
Atividade Publica Descentralizada Atividade de interesse público 
executada em parceria ou contratação 
PPP 
Fundação Estatal 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Mercado 
Administração Pública 
Serviço Social Autôn. 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Direito Público Direito Privado 
Organização Social 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação
OOrrggaanniizzaaççããoo SSoocciiaall -- ((LLeeii 99..663377//9988)) 
 PPeerrssoonnaalliiddaaddee JJuurrííddiiccaa ddee DDiirreeiittoo PPrriivvaaddoo 
 Não está sujeita a normas de direito público – obrigações 
estabelecidas no Contrato de Gestão 
 AAssssoocciiaaççããoo oouu ffuunnddaaççããoo pprriivvaaddaa qquuaalliiffiiccaaddaa ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo,, 
ppaarraa eexxeerrcceerr aattiivviiddaaddee ppúúbblliiccaa ddeesscceennttrraalliizzaaddaa 
 OObbjjeettiivvoo eessppeeccííffiiccoo:: ccoonncceeddeerr mmaaiioorr aauuttoonnoommiiaa ee fflleexxiibbiilliiddaaddee àà 
eexxeeccuuççããoo ddoo sseerrvviiççoo ppúúbblliiccoo ee,, aassssiimm,, aauummeennttaarr aa eeffiicciiêênncciiaa ee aa 
qquuaalliiddaaddee ddooss sseerrvviiççooss 
 AA qquuaalliiffiiccaaççããoo ddeeccoorrrree ddaa nneecceessssiiddaaddee ddoo EEssttaaddoo ddee 
ddeesscceennttrraalliizzaarr uumm sseerrvviiççoo ppúúbblliiccoo.. AAvvaalliiaaddaa aa ccaappaacciiddaaddee ddee aauuttoo-- 
ssuusstteennttaaççããoo ddaa aattiivviiddaaddee ddeesscceennttrraalliizzaaddaa,, nnoo tteemmppoo ((ggeerraarr 
rreeccuurrssooss pprróópprriiooss)),, oouu sseejjaa,, ddeeppeennddêênncciiaa,, ccaaddaa vveezz mmeennoorr ddooss 
rreeccuurrssooss ddaa UUnniiããoo 
 TTeemm pprriivviillééggiiooss ttrriibbuuttáárriiooss 
 NNããoo eessttáá ssuujjeeiittaa ààss rreeggrraass ddee ggeessttããoo ddee ppeessssooaass ddoo DDiirreeiittoo 
PPúúbblliiccoo ((RReeggiimmee CCLLTT,, sseemm ccoonnccuurrssoo ppúúbblliiccoo))
Organização Social -- ((LLeeii 99..663377//9988)) 
 Não está sujeita às regras orçamentárias, embora as receitas 
oriundas da prestação de serviços ao Poder Público possam sofrer 
impactos negativos dos contingenciamentos impostos aos 
respectivos ministérios supervisores 
 Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e 
contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do 
recursos público - fora da Lei 8666 – Decreto 5.504/2005 
 Pode auferir receita própria, pela venda de serviços. 
 Prevista a cceessssããoo eessppeecciiaall ddee sseerrvviiddoorreess ppúúbblliiccooss,, ccoomm ôônnuuss ppaarraa 
oo PPooddeerr PPúúbblliiccoo: objetivo é transferir o conhecimento acumulado 
dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, 
não prejudicar a prestação do serviço. 
 A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, 
desde que não seja com recursos públicos (provenientes do 
Contrato de Gestão).
OOrrggaanniizzaaççããoo SSoocciiaall -- ((LLeeii 99..663377//9988)) 
 Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de 
Administração – para assegurar a rreepprreesseennttaattiivviiddaaddee ddoo 
GGoovveerrnnoo,, ddaa ssoocciieeddaaddee cciivviill ee ddooss aassssoocciiaaddooss:: ggaarraannttiirr oo 
iinntteerreessssee ppúúbblliiccoo nnaa ccoonndduuççããoo ddaa eennttiiddaaddee.. 
 O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da 
entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o 
programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os 
estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os 
relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o 
cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade. 
 O Conselho de Administração (onde participa o Governo) é 
responsável por aprovar os rreegguullaammeennttooss pprróópprriiooss ddaa OOSS,, para 
contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de 
cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade 
 A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes 
ao ano (para assegurar a condução da entidade)
OOrrggaanniizzaaççããoo SSoocciiaall -- ((LLeeii 99..663377//9988)) 
AADDIINN 
MMooddeelloo qquueessttiioonnaaddoo qquuaannttoo:: 
((11)) aaoo mmééttooddoo ddee qquuaalliiffiiccaaççããoo ddaa OOSS;; 
((22)) cceessssããoo ddee sseerrvviiddoorreess ppúúbblliiccooss,, ccoomm ôônnuuss ppaarraa aa 
oorriiggeemm 
((33)) aapplliiccaaççããoo nnaass áárreeaass ddee ssaaúúddee ee eedduuccaaççããoo 
((44)) PPrrooggrraammaa ddee PPuubblliicciizzaaççããoo
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Emp. Prop. Específico 
Concessionárias 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Direito Público Direito Privado 
Organização Social 
Serviço Social Autôn. 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado 
PPP 
Empresa Privada
Serviço SSoocciiaall AAuuttôônnoommoo 
 Personalidade Jurídica de Direito Privado 
 Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou 
ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais 
 Não está sujeita a normas de direito público – obrigações 
estabelecidas na lei de criação ou no contrato de gestão 
 É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as 
corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações 
Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado 
 Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições 
parafiscais - normalmente tributos que incidem sobre a folha 
de salários das empresas pertencentes à categoria 
correspondente e se destinam a financiar atividades que visem 
ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar 
social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as 
empresas).
SSeerrvviiççoo SSoocciiaall AAuuttôônnoommoo 
Não é uma modalidade de descentralização 
do serviço público: 
Não exercem serviço público 
delegado do Estado, mas 
atividade privada de interesse 
público. 
cooperam em setores de 
interesse específico de 
determinados beneficiários 
deter Não há regra que determmiinnee aa ffoorrmmaa jjuurrííddiiccaa ddoo SSSSAA.. PPooddeemm 
aassssuummiirr oo ffoorrmmaattoo ddee ffuunnddaaççããoo oouu aassssoocciiaaççããoo oouu ffoorrmmaattoo 
jjuurrííddiiccoo eessppeecciiaall,, iinnssuusscceettíívveell ddee ppeerrffeeiittoo eennqquuaaddrraammeennttoo 
nnaass ccaatteeggoorriiaass pprreevviissttaass nnoo CCóóddiiggoo CCiivviill.. 
PPoorr rreecceebbeerr rreeccuurrssooss ppaarraaffiissccaaiiss éé iinnssttiittuuííddoo aa ppaarrttiirr ddee lleeii 
aauuttoorriizzaattiivvaa,, ccoomm iinnssccrriiççããoo nnoo RReeggiissttrroo CCiivviill ddee PPeessssooaass JJuurrííddiiccaass
Serviço SSoocciiaall AAuuttôônnoommoo 
 Regime de Emprego Celetista – pode contratar e 
remunerar livremente, valores de mercado 
 Fora da Lei 8.666/93 
 Contrata com o Poder Público, sem licitação 
 Pode firmar contratos de gestão com o Poder 
Publico para fomento a atividades 
 Tem privilégios tributários 
 Não autorizada a cessão de servidores para 
exercício no SSA
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Emp. Prop. Específico 
Concessionárias 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Direito Público Direito Privado 
Organização Social 
Serviço Social Autôn. 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação 
PPP 
Empresa Privada 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado
OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo 
LLeeii 99..779900//9999 –– ““LLeeii ddoo TTeerrcceeiirroo SSeettoorr””)) 
 ffoorrmmaa iinnssttiittuucciioonnaall ddee ppaarrcceerriiaa eennttrree EEssttaaddoo ee TTeerrcceeiirroo SSeettoorr: 
Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins 
lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) 
 Objetivos: 
(1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada 
com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica) 
(2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetos 
considerados relevantes 
(3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro 
Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos 
pela Lei 8.666/93 e os convênios 
 Não foi concebida como modalidade de descentralização do 
serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver 
atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de 
organização pública extinta
OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo 
 Pessoa Jurídica de Direito Privado criada por particulares: 
associação ou fundação privada 
 Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação 
dos documentos legais pertinentes, em rito rápido 
 Assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de 
fomento c/ o Poder Publico: concorrência pública para escolher 
o projeto 
 Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois 
processos diferenciados 
 Não está sujeita a normas de direito público – obrigações 
estabelecidas no Termo de Parceria 
 Não há regras para participação do Poder Público no Conselho 
de Administração e para seu funcionamento
OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo 
 Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de 
mercado 
 Fora da Lei 8666 e contrata com o Poder Público, sem 
licitação 
 Tem privilégios tributários 
 Não autorizada a cessão de servidores para exercício na 
OSCIP 
 Gratuidade nas áreas de educação e saúde
OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo 
Área de Atuação 
Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, 
proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do 
desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, 
dentre outros 
Não são passíveis de qualificação como OSCIP: 
Sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação 
de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a 
disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; 
organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades 
de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo 
restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam 
planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não 
gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não 
gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações 
públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas 
por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que 
tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se 
refere o art. 192 da Constituição Federal.
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Emp. Prop. Específico 
Concessionárias 
Mercado 
Administração Pública 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Direito Público Direito Privado 
Organização Social 
Serviço Social Autôn. 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação 
PPP 
Empresa Privada 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado
FFuunnddaaççããoo ddee AAppooiioo NNããoo tteemm ddiisscciipplliinnaa lleeggaall 
eessppeeccííffiiccaa,, aa nnããoo sseerr aa LLeeii nnº 
88..995588,, ddee 11999944 ((ddaass ffuunnddaaççõõeess 
ddee aappooiioo ààss uunniivveerrssiiddaaddeess)) 
 Pessoa Jurídica de Direito Privado 
 Constituída por particulares com seus próprios recursos – 
usualmente por servidores públicos da entidade estatal que 
pretende apoiar, 
 É uma atividade privada aberta à iniciativa privada 
 Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos 
objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que 
apoia 
 Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público 
delegado do Poder Público 
 A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, 
pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as 
partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as 
atividades próprias da entidade estatal
FFuunnddaaççããoo ddee AAppooiioo 
 Não está sujeita a normas de direito público 
 Contratação sem concurso e remunera com valores de mercado 
 Não está sujeita á Lei 8.666/93 
 Recursos próprios – pode vender serviços para o Estado 
 Utiliza livremente o patrimônio público e os servidores públicos, 
sem observância do regime jurídico imposto à Administração 
Pública. 
 A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. 
Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios 
e da entidade pública. 
 Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por 
servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. 
 Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8.958/94 (das 
fundações de apoio às universidades).
FFuunnddaaççããoo ddee AAppooiioo 
 Contratação de força de trabalho sem concurso público 
(CF – Art. 37 II) 
 Terceirização de serviços não “terceirizaveis” (Ex.: 
Dec. 2.271/97) 
 Infringência à contratação de força de trabalho sem 
prévia dotação orçamentária (CF Art 48-X, Art 61-§1º-II-a, 
Art 169-§1º) 
 Complementação salarial de servidores com recursos 
públicos – afronta a CF art. 37-X 
 Desrespeito à coordenação ministerial prevista no DL 
200/67 – Art.19 
 desrepeito a Lei 8666/93, art. 9º: alguns empregados e 
instituidores da fundação são do quadro da fundação – 
Uso das instalações e equipamentos públicos pela 
fundação de apoio para prestar serviços a terceiros 
 Triangulação de recursos públicos 
 Fundações de apoio aos hospitais federais são pagas 
pelo SUS, emobra não sejam autênticas entidades de 
saúde 
 Aquisição de patrimônio com recursos públicos/ 
Incorporação de bens doados ao Poder Público 
AAllgguunnss ppoonnttooss 
ddaa rreellaaççããoo eennttrree 
aa AAddmmiinniissttrraaççããoo 
PPúúbblliiccaa ee aass 
ffuunnddaaççõõeess ddee 
aappooiioo 
qquueessttiioonnaaddooss 
ppeelloo TTCCUU ee 
MMPP
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração direta 
Emp. Prop. Específico 
Concessionárias 
Mercado 
Administração Pública 
Fundação Estatal 
Setor social 
Iniciativa Privada 
Empresa Dependente 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Direito Público Direito Privado 
Organização Social 
Serviço Social Autôn. 
OSCIP 
Fundação de Apoio 
fundação privada 
associação 
PPP 
Empresa Privada 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado
PPrriinncciippaaiiss 
AAssppeeccttooss 
PPLLPP 9922//000077
AAnntteecceeddeenntteess 
RReefflleexxããoo nnoo ââmmbbiittoo ddoo MM..PPllaanneejjaammeennttoo aa rreessppeeiittoo ddoo ggrraaddiieennttee ddee ffoorrmmaass 
jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss ddoo EEssttaaddoo:: 
SSeettoorr ddee aattiivviiddaaddeess nnããoo eexxcclluussiivvaass,, oonnddee nnããoo hháá uussoo ddoo ppooddeerr ddee 
aauuttoorriiddaaddee ddoo EEssttaaddoo:: 
11.. EEssggoottaammeennttoo ddooss mmooddeellooss ddee aauuttaarrqquuiiaa ee ffuunnddaaççããoo ppúúbblliiccaa:: rriiggiiddeezz nnoo 
AA ppaarrttiirr ddee 22000044 
rreeggiimmee aaddmmiinn..,, eessppeecciiaallmmeennttee eemm rreellaaççããoo aa ggeessttããoo oorrççaammeennttáárriiaa,, ggeessttããoo 
ddee ppeessssooaass ee ccoommpprraass 
22.. IInnaaddeeqquuaaççããoo ddaa ccaatteeggoorriiaa jjuurrííddiiccaa ddee eemmpprreessaass,, ppaarraa aattiivviiddaaddeess nnããoo 
lluuccrraattiivvaass ((eessppeecciiaallmmeennttee aass ssoocciiaaiiss)) –– eemmpprreessaass ddeeppeennddeenntteess ((LLRRFF)) 
33.. NNeecceessssiiddaaddee ddee rreevviissããoo ddoo mmooddeelloo ddee OOrrggaanniizzaaççõõeess SSoocciiaaiiss:: ((aa)) 
qquueessttiioonnaammeennttooss qquuaannttoo àà ccoonnssttiittuucciioonnaalliiddaaddee ee ((bb)) nnããoo aaddeerrêênncciiaa ddoo 
mmooddeelloo ppaarraa aallgguunnss sseettoorreess 
44.. DDoouuttrriinnaa jjuurrííddiiccaa ee aa jjuurriisspprruuddêênncciiaa ddoo SSTTFF aappooiiaamm oo 
eenntteennddiimmeennttoo ddee qquuee aa ppeerrssoonnaalliiddaaddee jjuurrííddiiccaa ddee ddiirreeiittoo pprriivvaaddoo 
éé pprróópprriiaa ddoo mmooddeelloo ffuunnddaacciioonnaall
HHiissttóórriiccoo ddoo PPrroojjeettoo 
FFaattoo mmoottiivvaaddoorr :: CCrriissee ddooss hhoossppiittaaiiss ffeeddeerraaiiss ddoo RRiioo ddee JJaanneeiirroo:: 
MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo ee TTCCUU:: qquueessttiioonnaammeennttoo ddaa lleeggaalliiddaaddee ee ccoonnssttiittuucciioonnaalliiddaaddee ddaass rreellaaççõõeess 
eennttrree ooss hhoossppiittaaiiss ee aass ffuunnddaaççõõeess ddee aappooiioo:: ddeetteerrmmiinnaaççããoo ddee ssuussppeennssããoo ddooss ccoonnvvêênniiooss 
OOffiicciinnaass ddee ttrraabbaallhhoo ccoomm oo MMPP,, MMSS ee ddiirriiggeenntteess ddooss hhoossppiittaaiiss:: 
AA ppaarrttiirr ddee 0099// 22000055,, ppaarraa ddeelliinneeaarr ssoolluuççããoo eessttrruuttuurraall ppaarraa ooss hhoossppiittaaiiss,, àà lluuzz ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo 
IInntteerreessssee ddee oouuttrrooss sseettoorreess nnoo mmooddeelloo:: eedduuccaaççããoo ee ttuurriissmmoo:: 
UUnniivveerrssiiddaaddeess ee hhoossppiittaaiiss ddee eennssiinnoo:: PPoorrttaarriiaa IInntteerrmmiinniisstteerriiaall MMEECC//MMCCTT//MMSS//MMPP 11664433,, ddee 
0033..1100..0066:: GGrruuppoo ddee TTrraabbaallhhoo ppaarraa pprrooppoorr aalltteerrnnaattiivvaass ppaarraa oo mmooddeelloo ddee ggeessttããoo ddooss 
hhoossppiittaaiiss ddee eennssiinnoo.. EEmmbbrraattuurr ee EEssccoollaass TTééccnniiccaass ddoo SSUUSS 
DDiissccuussssããoo ddaa pprrooppoossttaa ssoobb ooss aassppeeccttooss jjuurrííddiiccooss:: 
CCooooppeerraaççããoo ddee jjuurriissttaass:: DDrr.. CCaarrllooss AArrii SSuunnddffeelldd,, PPrrooccuurraaddoorr--CChheeffee RReeggiioonnaall ddaa RReeppúúbblliiccaa 11ª 
RReeggiiããoo,, DDrr.. AAnnttoonniioo CCaarrllooss BBiiggoonnhhaa,, PPrroommoottoorr ddee JJuussttiiççaa,, DDrr.. EEdduuaarrddoo SSaabboo PPaaeess,, DDrraa.. LLeenniirr 
SSaannttooss,, DDrr.. JJoosséé ddooss SSaannttooss CCaarrvvaallhhoo FFiillhhoo,, DDrr.. GGuussttaavvoo TTeeppeeddiinnoo,, DDrraa.. VVeerraa MMoonntteeiirroo ee 
oouuttrrooss..
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Administração Pública 
Empresa Dependente 
Fundação Estatal 
Empresa Pública 
Soc. Economia Mista 
Fundação Dir. Público 
Administração direta 
Autarquia 
Consórcio Dir. Público 
Consórcio Dir.Privado 
A fundação estatal é 
nova categoria jurídica 
do Estado: 
É uma entidade pública 
descentralizada 
Integra a administração 
pública indireta 
Sua posição dentro da 
estrutura do Estado é similar a 
das empresas estatais
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico 
Empresa Estatal Fundação Estatal 
Atua no mercado e 
presta serviços 
tarifados, voltada 
para a obtenção de 
lucro 
É a ação direta do 
Estado na 
prestação de 
serviços públicos 
sociais 
Não pode atuar no mercado 
e não tem objetivo de lucro
Integra a aaddmmiinniissttrraaççããoo ppúúbblliiccaa 
iinnddiirreettaa 
Supervisão Ministerial 
CGU e TCU 
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de 
competência estiver inserida a sua atividade 
Fiscalização dos órgãos e controle 
interno e externo
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
Regime Administrativo Mínimo 
Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, 
tais como: 
1) Sujeita às normas públicas para 
licitação e contratos 
2) Concurso Público Obrigatório 
3) Proibição de Acumulação de cargos
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
RReeggiimmee ddee ppeessssooaall:: CCLLTT 
AA ffuunnddaaççããoo tteemm eemmpprreeggaaddooss ppúúbblliiccooss:: 
ccoommoo aass eemmpprreessaass eessttaattaaiiss 
CCoonnttrraattaaddooss eexxcclluussiivvaammeennttee ppoorr 
ccoonnccuurrssoo ppúúbblliiccoo 
CCoomm sseegguurraannççaa nnoo eemmpprreeggoo:: ssóó 
ppooddeemm sseerr ddeemmiittiiddooss ccoomm mmoottiivvaaççããoo 
ccoommpprroovvaaddaa
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
Plano ddee CCaarrrreeiirraa,, EEmmpprreeggoo ee SSaalláárriiooss 
PPrróópprriioo 
AAttrraattiivvoo ee ffaattoorr ddee rreetteennççããoo ddee pprrooffiissssiioonnaaiiss ddee qquuaalliiddaaddee ee aallttaa 
eessppeecciiaalliizzaaççããoo:: rreemmuunneerraaççããoo ccoommppaattíívveell ccoomm mmeerrccaaddoo ee 
ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee aapplliiccaaççããoo ddee mmeeccaanniissmmooss ddee rreemmuunneerraaççããoo 
vvaarriiáávveell,, vviinnccuullaaddooss àà pprroodduuttiivviiddaaddee,, aassssiimm ccoommoo iinncceennttiivvooss àà 
ppeessqquuiissaa ee àà iinnoovvaaççããoo ((pprrêêmmiiooss)) 
AAccoorrddoo CCoolleettiivvoo ddee TTrraabbaallhhoo:: 
RReemmuunneerraaççããoo,, hhoorraa--eexxttrraa,, rreeggiimmeess ddee hhoorráárriiooss fflleexxíívveeiiss,, ppllaannooss 
ddee ssaaúúddee ddiiffeerreenncciiaaddooss,, ppllaannoo ddee pprreevviiddêênncciiaa ccoommpplleemmeennttaarr,, 
ddeennttrree oouuttrrooss bbeenneeffíícciiooss
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
RReeggrraa ddee ttrraannssiiççããoo:: 
sseerrvviiddoorreess eessttaattuuttáárriiooss eemm eexxeerrccíícciioo eemm óórrggããooss oouu 
eennttiiddaaddeess ttrraannssffoorrmmaaddaass ppooddeerrããoo sseerr cceeddiiddooss,, eemm 
ccaarráátteerr eexxcceeppcciioonnaall,, ppaarraa aa ffuunnddaaççããoo -- ((ccoomm ôônnuuss ppaarraa aa 
FFuunnddaaççããoo)). 
OOss sseerrvviiddoorreess cceeddiiddooss ppaarraa aa ffuunnddaaççããoo eessttaattaall 
ppeerrmmaanneecceerrããoo rreeggiiddooss ppeelloo rreeggiimmee eessttaattuuttáárriioo,, ccoomm 
TTOODDAASS AASS VVAANNTTAAGGEENNSS PPEESSSSOOAAIISS AASSSSEEGGUURRAADDAASS:: 
tteerrããoo ssuuaa eessttaabbiilliiddaaddee aasssseegguurraaddaa ee nnããoo ssooffrreerrããoo 
ppeerrddaass ssaallaarriiaaiiss.
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
AAuuttoonnoommiiaa OOrrççaammeennttáárriiaa:: 
NNããoo rreecceebbee rreeccuurrssooss oorrççaammeennttooss ddiirreettooss ddaa UUnniiããoo 
FFiirrmmaa ccoonnttrraattooss ccoomm oo PPooddeerr PPúúbblliiccoo,, iinncclluussiivvee 
ccoonnttrraattoo eessttaattaall ddee sseerrvviiççooss,, qquuee éé:: 
((11)) AAccoommppaannhhaammeennttoo ee aavvaalliiaaddoo ppoorr uummaa ccoommiissssããoo 
iinntteerrmmiinniisstteerriiaall 
((22)) SSuuppeerrvviissiioonnaaddoo ppeelloo MMiinniissttéérriioo 
((33)) FFiissccaalliizzaaddoo ppeellaa CCGGUU ee ppeelloo TTCCUU
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
Observa sistema de contabilidade pprriivvaaddoo 
AAttéé ddiissppoorr ddee rreegguullaammeennttoo pprróópprriioo,, oobbsseerrvvaa aass ddiissppoossiiççõõeess ddaa LLeeii 
66.440044//7766 
AA ffuunnddaaççããoo eessttaattaall nnããoo eessttáá ssuujjeeiittaa àà ffaallêênncciiaa 
CCoommoo ttooddaass aass eennttiiddaaddeess ppúúbblliiccaass,, eellaa ddeeppeennddee ddaa lleeii ppaarraa sseerr 
iinnssttiittuuííddaa ee ppaarraa sseerr eexxttiinnttaa. 
AA ffuunnddaaççããoo eessttaattaall nnããoo ppooddee eemmiittiirr pprreeccaattóórriiooss ppaarraa 
ppaaggaammeennttoo ddee ssuuaass ddíívviiddaass 
SSeeuuss bbeennss ssããoo ppeennhhoorráávveeiiss.
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
OObbsseerrvvaa ssiisstteemmaa eessppeecciiaall ddee ppeennhhoorraa 
Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo CCiivviill,, nnoo qquuee ssee 
rreeffeerree aa ppeennhhoorraa ddee sseeuuss bbeennss ee rreennddaass 
IImmuunniiddaaddee ttrriibbuuttáárriiaa nnaass áárreeaass ddee aassssiissttêênncciiaa ee 
eedduuccaaççããoo,, nnooss tteerrmmooss ddoo aarrtt. 115500,,IIVV,,cc 
DDoottaaddaa ddee ssiisstteemmaa ddee ggoovveerrnnaannççaa ccoolleeggiiaaddaa 
ÓÓrrggããoo ddeecciissoorr éé ccoolleeggiiaaddoo ccoomm:: 
((11)) rreepprreesseennttaaççããoo mmaajjoorriittáárriiaa ddoo GGoovveerrnnoo ((iimmppoorrttaannttee mmeeccaanniissmmoo ddee 
ssuuppeerrvviissããoo)) 
((22)) PPaarrttiicciippaaççããoo SSoocciiaall -- rreepprreesseennttaanntteess ddaa ssoocciieeddaaddee cciivviill ((uussuuáárriiooss ee 
ttrraabbaallhhaaddoorreess)) ddeennttrroo ddoo CCoonnsseellhhoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo 
((33)) CCoonnsseellhhoo CCoonnssuullttiivvoo SSoocciiaall vviinnccuullaaddoo aaoo CCoonnsseellhhoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo 
((44)) CCoonnsseellhhoo FFiissccaall
PPoorrqquuee oo GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall 
nnããoo pprrooppôôss uumm pprroojjeettoo ddee 
LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr qquuee 
aabboorrddaassssee ttooddooss eesssseess 
ppoonnttooss??
AA oobbrriiggaattoorriieeddaaddee 
ddee ccoonnccuurrssoo ppúúbblliiccoo,, 
ddee oobbsseerrvvâânncciiaa ààss rreeggrraass ddee lliicciittaaççããoo,, 
ddee ssuuppeerrvviissããoo mmiinniisstteerriiaall ee ddee ffiissccaalliizzaaççããoo 
ddooss óórrggããooss ddee ccoonnttrroollee 
JJáá eessttáá pprreevviissttaa nnaa CCoonnssttiittuuiiççããoo 
((AArrtt. 3377 ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo FFeeddeerraall))
QQuueessttããoo JJuurrííddiiccaa:: 
EEssssaass ddiissppoossiiççõõeess nnããoo ssããoo mmaattéérriiaa 
ddee lleeii ccoommpplleemmeennttaarr. 
DDeevveemm ccoonnssttaarr ddee lleeii oorrddiinnáárriiaa. 
AA iinntteennççããoo iinniicciiaall ddoo GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall eerraa aa ddee ffaazzeerr 
ccoonnssttaarr ddaa LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr ttooddaass aass 
ccaarraacctteerrííssttiiccaass ddaa FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall. NNoo eennttaannttoo,, oo 
iinncciissoo XXIIXX ddoo aarrtt. 3377 ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo ddeetteerrmmiinnaa qquuee 
aa lleeii ccoommpplleemmeennttaarr eessttaabbeelleeççaa aappeennaass aass áárreeaass ddee 
aattuuaaççããoo ddaa ffuunnddaaççããoo. 
PPoorr iissssoo,, aa mmaattéérriiaa sseerráá oobbjjeettoo ddee rreegguullaammeennttaaççããoo 
ppoosstteerriioorr eemm lleeii oorrddiinnáárriiaa.
CCoommppaarraaççããoo 
ddaa FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall 
ccoomm oouuttrraass ccaatteeggoorriiaass 
jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss
Órgão 
Ad.Direta 
Autarquia 
Fund Púb. 
Fundação 
Estatal 
Empresa 
S/A 
OS 
OSCIP 
SSA Fund. Apoio e 
outros 
Relação 
com a Adm. 
Pública 
Administr. 
Direta 
Administ. 
Indireta 
Administr. 
Indireta 
Administr. 
Indireta 
Não é 
administr. 
Pública 
Não é 
administr. 
Pública 
Não é 
administr. 
Pública 
Personal. 
Jurídica 
Direito Público Direito Público Direito 
Privado 
Direito Privado Direito 
Privado 
Direito 
Privado 
Direito Privado 
Normas de 
Direito 
Público 
Regime 
Administrativo 
Regime 
Administrativo 
Regime 
Administrativo 
Mínimo 
Regime 
Administrativo 
Mínimo 
Não observa Não observa Não observa 
Financiam./ 
fomento 
Orçamento 
fiscal ou de 
seguridade 
Orçamento 
fiscal ou de 
seguridade 
Contrato 
Estatal de 
Serviços 
Orçamento de 
Investimento 
PDG 
Contrato de 
Gestão ou 
Termo de 
Parceria 
Subvenção/ 
Contribuições 
Parafiscais 
Convênio 
Autonomia 
orçam. e 
financeira 
nenhuma financeira Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Supervisão 
Ministerial 
Direta Direta Direta Direta do Contrato 
de Gestão ou 
T.Parceria 
Supervisão 
finalística 
Do convênio 
Controle 
Interno e 
externo 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
Dos 
recursos do 
CG 
Aplicação 
dos recursos 
parafiscais 
Dos recursos 
do Convênio 
Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss 
nnããoo tteemm ssuubboorrddiinnaaççããoo hhiieerráárrqquuiiccaa aa qquuaallqquueerr aauuttoorriiddaaddee ppúúbblliiccaa. FFiiccaamm vviinnccuullaaddaass aaoo óórrggããoo eessttaattaall 
mmaaiiss rreellaacciioonnaaddoo ccoomm ssuuaass aattiivviiddaaddeess,, ppaarraa ffiinnss ddee ccoonnttrroollee ffiinnaallííssttiiccoo ee pprreessttaaççããoo ddee ccoonnttaass ddoo 
ddiinnhheeiirroo ppúúbblliiccoo
Órgão 
Ad.Direta 
Autarquia 
Fund Púb. 
Fundação 
Estatal 
Empresa 
S/A 
OS 
OSCIP 
SSA Fund. Apoio e 
outros 
Relação 
com a Adm. 
Pública 
Administr. 
Direta 
Administ. 
Indireta 
Administr. 
Indireta 
Administr. 
Indireta 
Não é 
administr. 
Pública 
Não é 
administr. 
Pública 
Não é 
administr. 
Pública 
Personal. 
Jurídica 
Direito Público Direito Público Direito 
Privado 
Direito Privado Direito 
Privado 
Direito 
Privado 
Direito Privado 
Normas de 
Direito 
Público 
Regime 
Administrativo 
Regime 
Administrativo 
Regime 
Administrativo 
Mínimo 
Regime 
Administrativo 
Mínimo 
Não observa Não observa Não observa 
Financiam./ 
fomento 
Orçamento 
fiscal ou de 
seguridade 
Orçamento 
fiscal ou de 
seguridade 
Contrato 
Estatal de 
Serviços 
Orçamento de 
Investimento 
PDG 
Contrato de 
Gestão ou 
Termo de 
Parceria 
Subvenção/ 
Contribuições 
Parafiscais 
Convênio 
Autonomia 
orçam. e 
financeira 
nenhuma financeira Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Supervisão 
Ministerial 
Direta Direta Direta Direta do Contrato 
de Gestão ou 
T.Parceria 
Supervisão 
finalística 
Do convênio 
Controle 
Interno e 
externo 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
Dos 
recursos do 
CG 
Aplicação 
dos recursos 
parafiscais 
Dos recursos 
do Convênio 
Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss 
NNããoo hháá pprreevviissããoo lleeggaall 
ddaa aaççããoo ffiissccaalliizzaaddoorraa 
ddee iinniicciiaattiivvaa 
aauuttôônnoommaa ddoo TTrriibbuunnaall 
ddee CCoonnttaass ddaa UUnniiããoo ee 
ddoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo 
ppaarraa aappuurraaççããoo ddee 
iirrrreegguullaarriiddaaddeess
Órgão 
Ad.Direta 
Autarquia 
Fund Púb. 
Fundação 
Estatal 
Empresa 
S/A 
OS 
OSCIP 
SSA Fund. Apoio e 
outros 
Relação 
com a Adm. 
Pública 
Administr. 
Direta 
Administ. 
Indireta 
Administr. 
Indireta 
Administr. 
Indireta 
Não é 
administr. 
Pública 
Não é 
administr. 
Pública 
Não é 
administr. 
Pública 
Personal. 
Jurídica 
Direito Público Direito Público Direito 
Privado 
Direito Privado Direito 
Privado 
Direito 
Privado 
Direito Privado 
Normas de 
Direito 
Público 
Regime 
Administrativo 
Regime 
Administrativo 
Regime 
Administrativo 
Mínimo 
Regime 
Administrativo 
Mínimo 
Não observa Não observa Não observa 
Financiam./ 
fomento 
Orçamento 
fiscal ou de 
seguridade 
Orçamento 
fiscal ou de 
seguridade 
Contrato 
Estatal de 
Serviços 
Orçamento de 
Investimento 
PDG 
Contrato de 
Gestão ou 
Termo de 
Parceria 
Subvenção/ 
Contribuições 
Parafiscais 
Convênio 
Autonomia 
orçam. e 
financeira 
nenhuma financeira Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
Orçamentária 
e financeira 
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Direta Direta Direta Direta do Contrato 
de Gestão ou 
T.Parceria 
Supervisão 
finalística 
Do convênio 
Controle 
Interno e 
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CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
CGU e 
TCU 
Dos 
recursos do 
CG 
Aplicação 
dos recursos 
parafiscais 
Dos recursos 
do Convênio 
Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss
Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss 
Órgão 
Ad.Direta 
Autarquia 
Fund Púb. 
Fundação 
Estatal 
Empresa 
S/A 
OS 
OSCIP 
SSA Fund. 
Apoio e 
outros 
Regime de 
Emprego 
Estatutário Estatutário CLT CLT CLT CLT CLT 
Licitações e 
Contratos 
Lei 8.666 Lei 8.666 Lei 8666 
Regulam. 
próprio 
Lei 8666 
Regulam. 
próprio 
Regulamen 
to próprio 
Regulamen 
to próprio 
livre 
Imunidade 
Tributária 
Tem 
imunidade 
Tem 
imunidade 
Em alguns 
casos 
Não tem Tem 
imunidade 
Tem 
imunidade 
Em alguns 
casos 
Penhorabi-lidade 
Impenhora-bilidade 
Impenhora-bilidade 
Sistema 
especial 
de 
penhora 
Penhorabili-dade 
Impenhora-bilidade 
dos 
bens públicos 
Penhorabili 
dade 
Penhorabili 
dade 
Sistema de 
Governança 
Simples Simples Colegiado 
Part. 
social 
Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado 
QQuuaannttoo aaoo RReeggiimmee AAddmmiinniissttrraattiivvoo 
CCoonnddiicciioonnaaddaa àà nnããoo rreemmuunneerraaççããoo,, ppoorr qquuaallqquueerr 
ffoorrmmaa,, ddooss ccaarrggooss ddaa ddiirreettoorriiaa,, ccoonnsseellhhooss 
ffiissccaaiiss,, ddeelliibbeerraattiivvooss oouu ccoonnssuullttiivvooss ee àà nnããoo 
ddiissttrriibbuuiiççããoo ddee lluuccrrooss,, bboonniiffiiccaaççõõeess oouu 
vvaannttaaggeennss aa ddiirriiggeenntteess,, mmaanntteenneeddoorreess oouu 
aassssoocciiaaddooss,, ssoobb nneennhhuummaa ffoorrmmaa oouu pprreetteexxttoo 
SSããoo iimmuunneess aappeennaass aass ffuunnddaaççõõeess ccrriiaaddaass 
ppoorr ppaarrttiiddooss ppoollííttiiccooss ee aaqquueellaass qquuee aattuuaamm 
nnaa áárreeaa ddaa eedduuccaaççããoo oouu ddee aassssiissttêênncciiaa
Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss 
Órgão 
Ad.Direta 
Autarquia 
Fund Púb. 
Fundação 
Estatal 
Empresa 
S/A 
OS 
OSCIP 
SSA Fund. Apoio 
e outros 
Regime de 
Emprego 
Estatutário Estatutário CLT CLT CLT CLT CLT 
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Contratos 
Lei 8.666 Lei 8.666 Lei 8666 
Regulam. 
próprio 
Lei 8666 
Regulam. 
próprio 
Regulamen-to 
próprio 
Regulamen-to 
próprio 
livre 
Imunidade 
Tributária 
Tem 
imunidade 
Tem 
imunidade 
Em alguns 
casos 
Não tem Tem 
imunidade 
Tem 
imunidade 
Em alguns 
casos 
Penhorabi-lidade 
Impenhora-bilidade 
Impenhora-bilidade 
Sistema 
especial de 
penhora 
Penhorabi 
-lidade 
Impenhora-bilidade 
dos 
bens 
públicos 
Penhorabi-lidade 
Penhorabi-lidade 
Sistema de 
Governança 
Simples Simples Colegiado 
Com 
participação 
social 
Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado 
QQuuaannttoo aaoo RReeggiimmee AAddmmiinniissttrraattiivvoo
Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss 
Ad.Direta 
Autarquia 
Fund. Públ. 
Fundação 
Estatal 
Empresa S/A OS OSCIP 
Propriedade 
Finalidade 
Governança 
(processo 
decisório) 
Controle 
(fiscalização) 
(MS/CGU/TCU) 
Regime 
administrativo 
SSoocciiaall SSoocciiaall 
PPúúbblliiccoo PPrriivvaaddoo
nova tecnologia social: 
É uma estrutura de suporte às ppoollííttiiccaass ssoocciiaaiiss ddoo 
GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall ddee ccoommbbaattee àà eexxcclluussããoo ssoocciiaall ee 
rreedduuççããoo ddaa ddeessiigguuaallddaaddee 
AAmmpplliiaa aa ccaappaacciiddaaddee ddoo EEssttaaddoo ddee 
pprreessttaarr sseerrvviiççooss ppúúbblliiccooss àà ppooppuullaaççããoo,, 
ppoorr mmeeiioo ddee uummaa eessttrruuttuurraa ppúúbblliiccaa 
((aa ddeecciissããoo ffiiccaa ddeennttrroo ddoo EEssttaaddoo)) 
DDoottaaddaa ddee aauuttoonnoommiiaa ggeerreenncciiaall,, 
ffiinnaanncceeiirraa ee oorrççaammeennttáárriiaa ee ddee 
mmeeccaanniissmmooss ddee ggeessttããoo ppoorr rreessuullttaaddooss 
SSoobb mmaaiioorr ccoonnttrroollee ssoocciiaall:: 
ppaarrttiicciippaaççããoo ddee rreepprreesseennttaanntteess ddaa 
ssoocciieeddaaddee nnoo CCoonnsseellhhoo CCuurraaddoorr 
FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall éé uummaa::
projeto.fundacaoestatal@ppllaanneejjaammeennttoo..ggoovv..bbrr

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  • 1. Formatos jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss ddaa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPuubblliiccaa ccoonncceeiittooss ee ccaarraacctteerrííssttiiccaass pprriinncciippaaiiss
  • 2. IIddeeaall ddee EEssttaaddoo qquuee oorriieennttaa aass ppoollííttiiccaass ddee ggeessttããoo ddoo GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall
  • 3. EEssttaaddoo DDeemmooccrrááttiiccoo qquuee pprroommoovvee oo rreeeeqquuiillííbbrriioo ddoo ppooddeerr eemm ffaavvoorr ddaa cciiddaaddaanniiaa Cidadania como importante elemento para contrabalançar o poder da burocracia PPaarrcceerriiaass ccoomm oo sseettoorr ssoocciiaall NNoovvaass ffoorrmmaass ddee ccoonnttrroollee,, iinncclluuiinnddoo aa ppaarrttiicciippaaççããoo cciiddaaddãã nnooss pprroocceessssooss ddee ddeecciissõõeess ppoollííttiiccaass,, ppoorr mmeeiioo ddaa rreepprreesseennttaaççããoo ssoocciiaall
  • 4. CCoonncceeiittoo ddee EEssttaaddoo:: Forte para se defender da captura Que assume papel decisivo como agente econômico (por meio da regulação e fiscalização) Que busca o equilibrio fiscal e a recuperação da capacidade de investimento do Estado Que promove a inclusão social e a redução das desigualdades Que se orienta na direção da profissionalização da burocracia, comprometida com o interesse público e com a obtenção de resultados
  • 5. OOrriieennttaaççããoo EEssttrraattééggiiccaa Desenvolvimento eeccoonnôômmiiccoo ddoo ppaaííss nnããoo éé ccaappaazz ddee aallaavvaannccaarr ssoozziinnhhoo oo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ssoocciiaall SSããoo nneecceessssáárriiaass ppoollííttiiccaass iinntteeggrraaddaass ee ssiisstteemmááttiiccaass ddee rreedduuççããoo ddaa eexxcclluussããoo ee ddaa ddeessiigguuaallddaaddee ssoocciiaall,, eemm ccoonnjjuunnttoo ccoomm aass ppoollííttiiccaass ddee pprroommooççããoo ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo eeccoonnôômmiiccoo
  • 6. CCoonncceeiittoo ddee EEssttaaddoo:: Paradigmas externos - surgidos ccoomm bbaassee eemm oouuttrraass rreeaalliiddaaddeess ppooddeemm sseerr iinnssppiirraaddoorreess mmaass nnuunnccaa ddeetteerrmmiinnaanntteess FFuunnddaammeennttaall rreeffeerreenncciiaarr--ssee nnaa hhiissttóórriiaa ee nnaa rreeaalliiddaaddee nnaacciioonnaall ee,, aa ppaarrttiirr ddaaíí bbuussccaarr aa ssuuppeerraaççããoo ddaass lliimmiittaaççõõeess ee aa pprroommooççããoo ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo eeccoonnôômmiiccoo ee ssoocciiaall
  • 7. CCoonncceeiittoo ddee EEssttaaddoo:: pprreesseerrvvaa:: oo aattrriibbuuttoo ddee sseerr pprroommoottoorr ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ssoocciiaall ee oo ccaarráátteerr rreeddiissttrriibbuuttiivvoo,, ddeessttiinnaaddoo aa aatteennuuaarr aass ddiissttoorrççõõeess ddoo mmeerrccaaddoo ee aammppaarraarr ooss ccoonnttiinnggeenntteess qquuee ffiiccaamm àà mmaarrggeemm ddoo pprrooggrreessssoo eeccoonnôômmiiccoo
  • 8. OOrriieennttaaççõõeess:: Ênfase no papel orientador do Estado (formulação, coordenação, orientação, regulação e fiscalização), nas relações de parceria com agentes privados e sociais e na promoção do desenvolvimento nacional Descentralização como forma de ampliar o alcance da ação estatal, fazendo-a chegar até os cidadãos. Ênfase no princípio da autonomia, como padrão de desenho organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançar resultados Ênfase no controle externo (social) Participação social como forma de conceder perenidade e sustentabilidade aos projetos públicos.
  • 9. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Setor social Garantir a ordem social Gerar benefícios sociais Mercado Garantir a ordem econômica Produzir bens e serviços para o mercado Gerar lucro
  • 10. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Ação direta do Estado, por meio de órgãos e entidades públicos Relação interna entre órgãos e entidades é hierárquica ou de tutela/supervisão Sociedade Civil (Terceiro Setor) Relação de fomento e parceria: Convênios, termo de parceria e contrato de gestão Empresas Relação contratual: compra de serviços e produtos Relação de parceria: cessão e concessão
  • 11. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado administração pública descentralizada Descentralização Compartilhamento do poder Olhar diferente para realidades diferentes, para garantir eqüidade Poder versus controle
  • 12. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Emp. Prop. Específico Concessionárias Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Direito Público Direito Privado Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação PPP Empresa Privada Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado
  • 13. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Mercado Administração Pública Setor social Atua sobre o Setor Social e o Mercado Área de poder discricionário, do uso do poder de polícia do Estado Exerce funções de disciplina: formular, regulamentar, regular, coordenar, avaliar e supervisionar Os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira Administração direta Observa o regime administrativo: LRF, LOA, Lei 8.666/93, Lei 8.112/90, dentre outras.
  • 14. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Mercado Setor social Administração Pública Descentralizada Autarquia Administração direta 1º nível de descentralização: Mantém o poder de polícia ou poder de autoridade da administração direta Tem personalidade jurídica própria: é a personalização de um patrimônio segundo as normas de direito público (regime administrativo) Atua sobre o setor social e sobre o mercado Exerce atividades de disciplina – exclusivas de Estado: normatização, fomento, fiscalização etc Criada por lei Tipos diferenciados de autarquias: autarquia de regime especial, agência reguladora e agência executiva
  • 15. AAuuttaarrqquuiiaa Autarquia de Regime Especial Autonomias dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da Administração. Suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (Di Pietro) - Exemplo: Banco Central do Brasil Agência Executiva Autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um contrato de gestão com o ministério supervisor Agência Reguladora Responsável pela regulação de setores específicos da economia. 2 tipos: (1) as que exercem poder de polícia e (2) as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.
  • 16. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico A diferença da autarquia é apenas em relação ao setor em que atua: atividades não-exclusivas Consagrada pela Constituição de 1988: regime administrativo similar ao das autarquias: “fundação autárquica ou autarquia fundacional” Mercado Administração Pública Descentralizada Setor social Fundação Dir. Público Administração direta Autarquia Mantém o poder de polícia/poder de autoridade da administração direta Personalidade jurídica própria: personalização de um patrimônio segundo as normas de direito público (regime administrativo)
  • 17. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Mercado Setor social Administração Pública Descentralizada Fundação Dir. Público Autarquia Interfederativa Associação pública com personalidade de direito público e natureza autárquica Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017, 17.01.2007 Autarquia Administração direta Associação Civil sem Fins Lucrativos, com personalidade de direito privado que observa normas de direito público no que concerne à licitação e contratos, admissão de pessoal e prestação de contas Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado
  • 18. CCoonnssóórrcciioo PPúúbblliiccoo (LLeeii 1111..110077//22000055 ee DDeeccrreettoo 66..001177,, 1177..0011..22000077)) FORTALECER O FEDERALISMO COOPERATIVO •+ articulação e coordenação entre os entes federados Objetivo: Estabelece relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum Prestação dos serviços públicos Gestão de serviços públicos Para isso podem firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos e governo Inclusive contrato de gestão e termo de parceria com OS e OSCIPs
  • 19. CCoonnssóórrcciioo PPúúbblliiccoo ((LLeeii 1111..110077//22000055 ee DDeeccrreettoo 66..001177,, 1177..0011..22000077))  Integram a administração pública indireta dos entes consorciados – São modalidade de descentralização do serviço público  Adquire personalidade jurídica pela ratificação (por lei) de Protocolo de intenções, firmado pelos Entes da Federação  Supervisão da Administração Direta dos Entes Consorciados  Fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo dos Entes Federados : fiscalização contábil, operacional e patrimonial  Contrato de Rateio – pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para as despesas do consórcio  Contrato de Programa – pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente consorciado, inclusive sua administração indireta, tenha em relação a outro ente, no âmbito do consórcio
  • 20. CCoonnssóórrcciioo PPúúbblliiccoo ((LLeeii 1111..110077//22000055 ee DDeeccrreettoo 66..001177,, 1177..0011..22000077)) Observa normas de direito público:  Compras e contratos: Lei 8.666/93  Regime de Pessoal - estatutários ou celetistas (Lei 9.962/2000)  A admissão de celetistas depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectriva remuneração  Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio  Regime Contábil e Financeiro – normas das entidades públicas  Contrata com o Poder Público, sem licitação
  • 21. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública Descentralizada Fundação Dir. Público Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Mercado Setor social Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Não tem autonomia orçamentária Administração direta FFoorrmmaa ddee ddeesscceennttrraalliizzaaççããoo ddaa aaççããoo ddoo EEssttaaddoo no mercado MMooddeelloo pprróópprriioo ppaarraa eexxeerrccíícciioo ddee aattiivviiddaaddee lluuccrraattiivvaa,, vvoollttaaddaa ppaarraa oo mmeerrccaaddoo RReeggiimmee jjuurrííddiiccoo ddee ddiirreeiittoo pprriivvaaddoo AAuuttoonnoommiiaa aaddmmiinniissttrraattiivvaa,, ffiinnaanncceeiirraa ee oorrççaammeennttáárriiaa ((ppooddee aarrrreeccaaddaarr rreecceeiittaass ee ddeessttiinnaarr ddeessppeessaass)) RReeggiimmee aaddmmiinniissttrraattiivvoo mmíínniimmoo ((CCLLTT)),, rreegguullaammeennttoo pprróópprriioo ddee ccoommpprraass ee aauuttoonnoommiiaa oorrççaammeennttáárriiaa
  • 22. Empresa Pública e Sociedade ddee EEccoonnoommiiaa MMiissttaa  Sujeita a algumas normas de direito público – regime administrativo mínimo (art. 37 da CF)  Autonomia orçamentária:  Integra o Orçamento de Investimento e elabora o Programa de Dispêndio Global  Atua no mercado, com receita própria.  Não têm privilégios administrativos, tributários e
  • 23. EEmmpprreessaa PPúúbblliiccaa DDeeppeennddeennttee Conceito introduzido pela LRF (LC 101/2000) empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado
  • 24. Administração Pública: Observância do Art. 37 da Constituição Federal Poder de Polícia: uso da autoridade do Estado para definir e restringir direitos Recebe recursos de custeio do OGU, inclusive para folha de pagamento Empresa Dependente Fundação Dir. Público Mercado Setor social LRF LRF LRF LRF Lei 8.112 Lei 8.112 Lei 8.112 Lei 8.112 Precatório Precatório Precatório Precatório LOA LOA LOA LOA LOA LRF Empresa Pública Soc. Economia Mista Consórcio Dir. Público Autarquia Administração direta Consórcio Dir.Privado
  • 25. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Mercado Administração Pública Setor social Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Administração direta Direito Público Tecnologia adequada à ação do Estado no mercado: Governança pública: decisão pública Regime Administrativo compatível com as atividades que exerce, que não requerem o uso do poder de polícia (autonomia orçamentária e regime CLT) Direito Privado Não há tecnologia de gestão adequada à ação do Estado na prestação de serviços sociais: Aplicação dos mesmos regramentos impostos às estruturas responsáveis pelo exercício do poder de polícia
  • 26. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Direito Público Direito Privado Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Emp. Prop. Específico Concessionária Empresa Privada Fundação Estatal Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado
  • 27. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Concessionárias Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Emp. Prop. Específico Concessionária Empresa Privada Atividade Publica Descentralizada Atividade de interesse público executada em parceria ou contratação PPP Fundação Estatal Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado
  • 28. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Mercado Administração Pública Serviço Social Autôn. Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Direito Público Direito Privado Organização Social Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação
  • 29. OOrrggaanniizzaaççããoo SSoocciiaall -- ((LLeeii 99..663377//9988))  PPeerrssoonnaalliiddaaddee JJuurrííddiiccaa ddee DDiirreeiittoo PPrriivvaaddoo  Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas no Contrato de Gestão  AAssssoocciiaaççããoo oouu ffuunnddaaççããoo pprriivvaaddaa qquuaalliiffiiccaaddaa ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo,, ppaarraa eexxeerrcceerr aattiivviiddaaddee ppúúbblliiccaa ddeesscceennttrraalliizzaaddaa  OObbjjeettiivvoo eessppeeccííffiiccoo:: ccoonncceeddeerr mmaaiioorr aauuttoonnoommiiaa ee fflleexxiibbiilliiddaaddee àà eexxeeccuuççããoo ddoo sseerrvviiççoo ppúúbblliiccoo ee,, aassssiimm,, aauummeennttaarr aa eeffiicciiêênncciiaa ee aa qquuaalliiddaaddee ddooss sseerrvviiççooss  AA qquuaalliiffiiccaaççããoo ddeeccoorrrree ddaa nneecceessssiiddaaddee ddoo EEssttaaddoo ddee ddeesscceennttrraalliizzaarr uumm sseerrvviiççoo ppúúbblliiccoo.. AAvvaalliiaaddaa aa ccaappaacciiddaaddee ddee aauuttoo-- ssuusstteennttaaççããoo ddaa aattiivviiddaaddee ddeesscceennttrraalliizzaaddaa,, nnoo tteemmppoo ((ggeerraarr rreeccuurrssooss pprróópprriiooss)),, oouu sseejjaa,, ddeeppeennddêênncciiaa,, ccaaddaa vveezz mmeennoorr ddooss rreeccuurrssooss ddaa UUnniiããoo  TTeemm pprriivviillééggiiooss ttrriibbuuttáárriiooss  NNããoo eessttáá ssuujjeeiittaa ààss rreeggrraass ddee ggeessttããoo ddee ppeessssooaass ddoo DDiirreeiittoo PPúúbblliiccoo ((RReeggiimmee CCLLTT,, sseemm ccoonnccuurrssoo ppúúbblliiccoo))
  • 30. Organização Social -- ((LLeeii 99..663377//9988))  Não está sujeita às regras orçamentárias, embora as receitas oriundas da prestação de serviços ao Poder Público possam sofrer impactos negativos dos contingenciamentos impostos aos respectivos ministérios supervisores  Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do recursos público - fora da Lei 8666 – Decreto 5.504/2005  Pode auferir receita própria, pela venda de serviços.  Prevista a cceessssããoo eessppeecciiaall ddee sseerrvviiddoorreess ppúúbblliiccooss,, ccoomm ôônnuuss ppaarraa oo PPooddeerr PPúúbblliiccoo: objetivo é transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do serviço.  A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato de Gestão).
  • 31. OOrrggaanniizzaaççããoo SSoocciiaall -- ((LLeeii 99..663377//9988))  Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração – para assegurar a rreepprreesseennttaattiivviiddaaddee ddoo GGoovveerrnnoo,, ddaa ssoocciieeddaaddee cciivviill ee ddooss aassssoocciiaaddooss:: ggaarraannttiirr oo iinntteerreessssee ppúúbblliiccoo nnaa ccoonndduuççããoo ddaa eennttiiddaaddee..  O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade.  O Conselho de Administração (onde participa o Governo) é responsável por aprovar os rreegguullaammeennttooss pprróópprriiooss ddaa OOSS,, para contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade  A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano (para assegurar a condução da entidade)
  • 32. OOrrggaanniizzaaççããoo SSoocciiaall -- ((LLeeii 99..663377//9988)) AADDIINN MMooddeelloo qquueessttiioonnaaddoo qquuaannttoo:: ((11)) aaoo mmééttooddoo ddee qquuaalliiffiiccaaççããoo ddaa OOSS;; ((22)) cceessssããoo ddee sseerrvviiddoorreess ppúúbblliiccooss,, ccoomm ôônnuuss ppaarraa aa oorriiggeemm ((33)) aapplliiccaaççããoo nnaass áárreeaass ddee ssaaúúddee ee eedduuccaaççããoo ((44)) PPrrooggrraammaa ddee PPuubblliicciizzaaççããoo
  • 33. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Emp. Prop. Específico Concessionárias Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Direito Público Direito Privado Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado PPP Empresa Privada
  • 34. Serviço SSoocciiaall AAuuttôônnoommoo  Personalidade Jurídica de Direito Privado  Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais  Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas na lei de criação ou no contrato de gestão  É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado  Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais - normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as empresas).
  • 35. SSeerrvviiççoo SSoocciiaall AAuuttôônnoommoo Não é uma modalidade de descentralização do serviço público: Não exercem serviço público delegado do Estado, mas atividade privada de interesse público. cooperam em setores de interesse específico de determinados beneficiários deter Não há regra que determmiinnee aa ffoorrmmaa jjuurrííddiiccaa ddoo SSSSAA.. PPooddeemm aassssuummiirr oo ffoorrmmaattoo ddee ffuunnddaaççããoo oouu aassssoocciiaaççããoo oouu ffoorrmmaattoo jjuurrííddiiccoo eessppeecciiaall,, iinnssuusscceettíívveell ddee ppeerrffeeiittoo eennqquuaaddrraammeennttoo nnaass ccaatteeggoorriiaass pprreevviissttaass nnoo CCóóddiiggoo CCiivviill.. PPoorr rreecceebbeerr rreeccuurrssooss ppaarraaffiissccaaiiss éé iinnssttiittuuííddoo aa ppaarrttiirr ddee lleeii aauuttoorriizzaattiivvaa,, ccoomm iinnssccrriiççããoo nnoo RReeggiissttrroo CCiivviill ddee PPeessssooaass JJuurrííddiiccaass
  • 36. Serviço SSoocciiaall AAuuttôônnoommoo  Regime de Emprego Celetista – pode contratar e remunerar livremente, valores de mercado  Fora da Lei 8.666/93  Contrata com o Poder Público, sem licitação  Pode firmar contratos de gestão com o Poder Publico para fomento a atividades  Tem privilégios tributários  Não autorizada a cessão de servidores para exercício no SSA
  • 37. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Emp. Prop. Específico Concessionárias Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Direito Público Direito Privado Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação PPP Empresa Privada Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado
  • 38. OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo LLeeii 99..779900//9999 –– ““LLeeii ddoo TTeerrcceeiirroo SSeettoorr””))  ffoorrmmaa iinnssttiittuucciioonnaall ddee ppaarrcceerriiaa eennttrree EEssttaaddoo ee TTeerrcceeiirroo SSeettoorr: Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares)  Objetivos: (1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica) (2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetos considerados relevantes (3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos pela Lei 8.666/93 e os convênios  Não foi concebida como modalidade de descentralização do serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta
  • 39. OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo  Pessoa Jurídica de Direito Privado criada por particulares: associação ou fundação privada  Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais pertinentes, em rito rápido  Assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento c/ o Poder Publico: concorrência pública para escolher o projeto  Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois processos diferenciados  Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas no Termo de Parceria  Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de Administração e para seu funcionamento
  • 40. OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo  Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado  Fora da Lei 8666 e contrata com o Poder Público, sem licitação  Tem privilégios tributários  Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP  Gratuidade nas áreas de educação e saúde
  • 41. OOSSCCIIPP OOrrggaanniizzaaççããoo ddaa SSoocciieeddaaddee CCiivviill ddee IInntteerreessssee PPúúbblliiccoo Área de Atuação Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, dentre outros Não são passíveis de qualificação como OSCIP: Sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
  • 42. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Emp. Prop. Específico Concessionárias Mercado Administração Pública Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Direito Público Direito Privado Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação PPP Empresa Privada Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado
  • 43. FFuunnddaaççããoo ddee AAppooiioo NNããoo tteemm ddiisscciipplliinnaa lleeggaall eessppeeccííffiiccaa,, aa nnããoo sseerr aa LLeeii nnº 88..995588,, ddee 11999944 ((ddaass ffuunnddaaççõõeess ddee aappooiioo ààss uunniivveerrssiiddaaddeess))  Pessoa Jurídica de Direito Privado  Constituída por particulares com seus próprios recursos – usualmente por servidores públicos da entidade estatal que pretende apoiar,  É uma atividade privada aberta à iniciativa privada  Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia  Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público delegado do Poder Público  A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal
  • 44. FFuunnddaaççããoo ddee AAppooiioo  Não está sujeita a normas de direito público  Contratação sem concurso e remunera com valores de mercado  Não está sujeita á Lei 8.666/93  Recursos próprios – pode vender serviços para o Estado  Utiliza livremente o patrimônio público e os servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública.  A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública.  Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam.  Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8.958/94 (das fundações de apoio às universidades).
  • 45. FFuunnddaaççããoo ddee AAppooiioo  Contratação de força de trabalho sem concurso público (CF – Art. 37 II)  Terceirização de serviços não “terceirizaveis” (Ex.: Dec. 2.271/97)  Infringência à contratação de força de trabalho sem prévia dotação orçamentária (CF Art 48-X, Art 61-§1º-II-a, Art 169-§1º)  Complementação salarial de servidores com recursos públicos – afronta a CF art. 37-X  Desrespeito à coordenação ministerial prevista no DL 200/67 – Art.19  desrepeito a Lei 8666/93, art. 9º: alguns empregados e instituidores da fundação são do quadro da fundação – Uso das instalações e equipamentos públicos pela fundação de apoio para prestar serviços a terceiros  Triangulação de recursos públicos  Fundações de apoio aos hospitais federais são pagas pelo SUS, emobra não sejam autênticas entidades de saúde  Aquisição de patrimônio com recursos públicos/ Incorporação de bens doados ao Poder Público AAllgguunnss ppoonnttooss ddaa rreellaaççããoo eennttrree aa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPúúbblliiccaa ee aass ffuunnddaaççõõeess ddee aappooiioo qquueessttiioonnaaddooss ppeelloo TTCCUU ee MMPP
  • 46. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração direta Emp. Prop. Específico Concessionárias Mercado Administração Pública Fundação Estatal Setor social Iniciativa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Direito Público Direito Privado Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP Fundação de Apoio fundação privada associação PPP Empresa Privada Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado
  • 48. AAnntteecceeddeenntteess RReefflleexxããoo nnoo ââmmbbiittoo ddoo MM..PPllaanneejjaammeennttoo aa rreessppeeiittoo ddoo ggrraaddiieennttee ddee ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss ddoo EEssttaaddoo:: SSeettoorr ddee aattiivviiddaaddeess nnããoo eexxcclluussiivvaass,, oonnddee nnããoo hháá uussoo ddoo ppooddeerr ddee aauuttoorriiddaaddee ddoo EEssttaaddoo:: 11.. EEssggoottaammeennttoo ddooss mmooddeellooss ddee aauuttaarrqquuiiaa ee ffuunnddaaççããoo ppúúbblliiccaa:: rriiggiiddeezz nnoo AA ppaarrttiirr ddee 22000044 rreeggiimmee aaddmmiinn..,, eessppeecciiaallmmeennttee eemm rreellaaççããoo aa ggeessttããoo oorrççaammeennttáárriiaa,, ggeessttããoo ddee ppeessssooaass ee ccoommpprraass 22.. IInnaaddeeqquuaaççããoo ddaa ccaatteeggoorriiaa jjuurrííddiiccaa ddee eemmpprreessaass,, ppaarraa aattiivviiddaaddeess nnããoo lluuccrraattiivvaass ((eessppeecciiaallmmeennttee aass ssoocciiaaiiss)) –– eemmpprreessaass ddeeppeennddeenntteess ((LLRRFF)) 33.. NNeecceessssiiddaaddee ddee rreevviissããoo ddoo mmooddeelloo ddee OOrrggaanniizzaaççõõeess SSoocciiaaiiss:: ((aa)) qquueessttiioonnaammeennttooss qquuaannttoo àà ccoonnssttiittuucciioonnaalliiddaaddee ee ((bb)) nnããoo aaddeerrêênncciiaa ddoo mmooddeelloo ppaarraa aallgguunnss sseettoorreess 44.. DDoouuttrriinnaa jjuurrííddiiccaa ee aa jjuurriisspprruuddêênncciiaa ddoo SSTTFF aappooiiaamm oo eenntteennddiimmeennttoo ddee qquuee aa ppeerrssoonnaalliiddaaddee jjuurrííddiiccaa ddee ddiirreeiittoo pprriivvaaddoo éé pprróópprriiaa ddoo mmooddeelloo ffuunnddaacciioonnaall
  • 49. HHiissttóórriiccoo ddoo PPrroojjeettoo FFaattoo mmoottiivvaaddoorr :: CCrriissee ddooss hhoossppiittaaiiss ffeeddeerraaiiss ddoo RRiioo ddee JJaanneeiirroo:: MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo ee TTCCUU:: qquueessttiioonnaammeennttoo ddaa lleeggaalliiddaaddee ee ccoonnssttiittuucciioonnaalliiddaaddee ddaass rreellaaççõõeess eennttrree ooss hhoossppiittaaiiss ee aass ffuunnddaaççõõeess ddee aappooiioo:: ddeetteerrmmiinnaaççããoo ddee ssuussppeennssããoo ddooss ccoonnvvêênniiooss OOffiicciinnaass ddee ttrraabbaallhhoo ccoomm oo MMPP,, MMSS ee ddiirriiggeenntteess ddooss hhoossppiittaaiiss:: AA ppaarrttiirr ddee 0099// 22000055,, ppaarraa ddeelliinneeaarr ssoolluuççããoo eessttrruuttuurraall ppaarraa ooss hhoossppiittaaiiss,, àà lluuzz ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo IInntteerreessssee ddee oouuttrrooss sseettoorreess nnoo mmooddeelloo:: eedduuccaaççããoo ee ttuurriissmmoo:: UUnniivveerrssiiddaaddeess ee hhoossppiittaaiiss ddee eennssiinnoo:: PPoorrttaarriiaa IInntteerrmmiinniisstteerriiaall MMEECC//MMCCTT//MMSS//MMPP 11664433,, ddee 0033..1100..0066:: GGrruuppoo ddee TTrraabbaallhhoo ppaarraa pprrooppoorr aalltteerrnnaattiivvaass ppaarraa oo mmooddeelloo ddee ggeessttããoo ddooss hhoossppiittaaiiss ddee eennssiinnoo.. EEmmbbrraattuurr ee EEssccoollaass TTééccnniiccaass ddoo SSUUSS DDiissccuussssããoo ddaa pprrooppoossttaa ssoobb ooss aassppeeccttooss jjuurrííddiiccooss:: CCooooppeerraaççããoo ddee jjuurriissttaass:: DDrr.. CCaarrllooss AArrii SSuunnddffeelldd,, PPrrooccuurraaddoorr--CChheeffee RReeggiioonnaall ddaa RReeppúúbblliiccaa 11ª RReeggiiããoo,, DDrr.. AAnnttoonniioo CCaarrllooss BBiiggoonnhhaa,, PPrroommoottoorr ddee JJuussttiiççaa,, DDrr.. EEdduuaarrddoo SSaabboo PPaaeess,, DDrraa.. LLeenniirr SSaannttooss,, DDrr.. JJoosséé ddooss SSaannttooss CCaarrvvaallhhoo FFiillhhoo,, DDrr.. GGuussttaavvoo TTeeppeeddiinnoo,, DDrraa.. VVeerraa MMoonntteeiirroo ee oouuttrrooss..
  • 50. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública Empresa Dependente Fundação Estatal Empresa Pública Soc. Economia Mista Fundação Dir. Público Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado A fundação estatal é nova categoria jurídica do Estado: É uma entidade pública descentralizada Integra a administração pública indireta Sua posição dentro da estrutura do Estado é similar a das empresas estatais
  • 51. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Empresa Estatal Fundação Estatal Atua no mercado e presta serviços tarifados, voltada para a obtenção de lucro É a ação direta do Estado na prestação de serviços públicos sociais Não pode atuar no mercado e não tem objetivo de lucro
  • 52. Integra a aaddmmiinniissttrraaççããoo ppúúbblliiccaa iinnddiirreettaa Supervisão Ministerial CGU e TCU FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade Fiscalização dos órgãos e controle interno e externo
  • 53. FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall Regime Administrativo Mínimo Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, tais como: 1) Sujeita às normas públicas para licitação e contratos 2) Concurso Público Obrigatório 3) Proibição de Acumulação de cargos
  • 54. FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall RReeggiimmee ddee ppeessssooaall:: CCLLTT AA ffuunnddaaççããoo tteemm eemmpprreeggaaddooss ppúúbblliiccooss:: ccoommoo aass eemmpprreessaass eessttaattaaiiss CCoonnttrraattaaddooss eexxcclluussiivvaammeennttee ppoorr ccoonnccuurrssoo ppúúbblliiccoo CCoomm sseegguurraannççaa nnoo eemmpprreeggoo:: ssóó ppooddeemm sseerr ddeemmiittiiddooss ccoomm mmoottiivvaaççããoo ccoommpprroovvaaddaa
  • 55. FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall Plano ddee CCaarrrreeiirraa,, EEmmpprreeggoo ee SSaalláárriiooss PPrróópprriioo AAttrraattiivvoo ee ffaattoorr ddee rreetteennççããoo ddee pprrooffiissssiioonnaaiiss ddee qquuaalliiddaaddee ee aallttaa eessppeecciiaalliizzaaççããoo:: rreemmuunneerraaççããoo ccoommppaattíívveell ccoomm mmeerrccaaddoo ee ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee aapplliiccaaççããoo ddee mmeeccaanniissmmooss ddee rreemmuunneerraaççããoo vvaarriiáávveell,, vviinnccuullaaddooss àà pprroodduuttiivviiddaaddee,, aassssiimm ccoommoo iinncceennttiivvooss àà ppeessqquuiissaa ee àà iinnoovvaaççããoo ((pprrêêmmiiooss)) AAccoorrddoo CCoolleettiivvoo ddee TTrraabbaallhhoo:: RReemmuunneerraaççããoo,, hhoorraa--eexxttrraa,, rreeggiimmeess ddee hhoorráárriiooss fflleexxíívveeiiss,, ppllaannooss ddee ssaaúúddee ddiiffeerreenncciiaaddooss,, ppllaannoo ddee pprreevviiddêênncciiaa ccoommpplleemmeennttaarr,, ddeennttrree oouuttrrooss bbeenneeffíícciiooss
  • 56. FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall RReeggrraa ddee ttrraannssiiççããoo:: sseerrvviiddoorreess eessttaattuuttáárriiooss eemm eexxeerrccíícciioo eemm óórrggããooss oouu eennttiiddaaddeess ttrraannssffoorrmmaaddaass ppooddeerrããoo sseerr cceeddiiddooss,, eemm ccaarráátteerr eexxcceeppcciioonnaall,, ppaarraa aa ffuunnddaaççããoo -- ((ccoomm ôônnuuss ppaarraa aa FFuunnddaaççããoo)). OOss sseerrvviiddoorreess cceeddiiddooss ppaarraa aa ffuunnddaaççããoo eessttaattaall ppeerrmmaanneecceerrããoo rreeggiiddooss ppeelloo rreeggiimmee eessttaattuuttáárriioo,, ccoomm TTOODDAASS AASS VVAANNTTAAGGEENNSS PPEESSSSOOAAIISS AASSSSEEGGUURRAADDAASS:: tteerrããoo ssuuaa eessttaabbiilliiddaaddee aasssseegguurraaddaa ee nnããoo ssooffrreerrããoo ppeerrddaass ssaallaarriiaaiiss.
  • 57. FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall AAuuttoonnoommiiaa OOrrççaammeennttáárriiaa:: NNããoo rreecceebbee rreeccuurrssooss oorrççaammeennttooss ddiirreettooss ddaa UUnniiããoo FFiirrmmaa ccoonnttrraattooss ccoomm oo PPooddeerr PPúúbblliiccoo,, iinncclluussiivvee ccoonnttrraattoo eessttaattaall ddee sseerrvviiççooss,, qquuee éé:: ((11)) AAccoommppaannhhaammeennttoo ee aavvaalliiaaddoo ppoorr uummaa ccoommiissssããoo iinntteerrmmiinniisstteerriiaall ((22)) SSuuppeerrvviissiioonnaaddoo ppeelloo MMiinniissttéérriioo ((33)) FFiissccaalliizzaaddoo ppeellaa CCGGUU ee ppeelloo TTCCUU
  • 58. FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall Observa sistema de contabilidade pprriivvaaddoo AAttéé ddiissppoorr ddee rreegguullaammeennttoo pprróópprriioo,, oobbsseerrvvaa aass ddiissppoossiiççõõeess ddaa LLeeii 66.440044//7766 AA ffuunnddaaççããoo eessttaattaall nnããoo eessttáá ssuujjeeiittaa àà ffaallêênncciiaa CCoommoo ttooddaass aass eennttiiddaaddeess ppúúbblliiccaass,, eellaa ddeeppeennddee ddaa lleeii ppaarraa sseerr iinnssttiittuuííddaa ee ppaarraa sseerr eexxttiinnttaa. AA ffuunnddaaççããoo eessttaattaall nnããoo ppooddee eemmiittiirr pprreeccaattóórriiooss ppaarraa ppaaggaammeennttoo ddee ssuuaass ddíívviiddaass SSeeuuss bbeennss ssããoo ppeennhhoorráávveeiiss.
  • 59. FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall OObbsseerrvvaa ssiisstteemmaa eessppeecciiaall ddee ppeennhhoorraa Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo CCiivviill,, nnoo qquuee ssee rreeffeerree aa ppeennhhoorraa ddee sseeuuss bbeennss ee rreennddaass IImmuunniiddaaddee ttrriibbuuttáárriiaa nnaass áárreeaass ddee aassssiissttêênncciiaa ee eedduuccaaççããoo,, nnooss tteerrmmooss ddoo aarrtt. 115500,,IIVV,,cc DDoottaaddaa ddee ssiisstteemmaa ddee ggoovveerrnnaannççaa ccoolleeggiiaaddaa ÓÓrrggããoo ddeecciissoorr éé ccoolleeggiiaaddoo ccoomm:: ((11)) rreepprreesseennttaaççããoo mmaajjoorriittáárriiaa ddoo GGoovveerrnnoo ((iimmppoorrttaannttee mmeeccaanniissmmoo ddee ssuuppeerrvviissããoo)) ((22)) PPaarrttiicciippaaççããoo SSoocciiaall -- rreepprreesseennttaanntteess ddaa ssoocciieeddaaddee cciivviill ((uussuuáárriiooss ee ttrraabbaallhhaaddoorreess)) ddeennttrroo ddoo CCoonnsseellhhoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo ((33)) CCoonnsseellhhoo CCoonnssuullttiivvoo SSoocciiaall vviinnccuullaaddoo aaoo CCoonnsseellhhoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo ((44)) CCoonnsseellhhoo FFiissccaall
  • 60. PPoorrqquuee oo GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall nnããoo pprrooppôôss uumm pprroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr qquuee aabboorrddaassssee ttooddooss eesssseess ppoonnttooss??
  • 61. AA oobbrriiggaattoorriieeddaaddee ddee ccoonnccuurrssoo ppúúbblliiccoo,, ddee oobbsseerrvvâânncciiaa ààss rreeggrraass ddee lliicciittaaççããoo,, ddee ssuuppeerrvviissããoo mmiinniisstteerriiaall ee ddee ffiissccaalliizzaaççããoo ddooss óórrggããooss ddee ccoonnttrroollee JJáá eessttáá pprreevviissttaa nnaa CCoonnssttiittuuiiççããoo ((AArrtt. 3377 ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo FFeeddeerraall))
  • 62. QQuueessttããoo JJuurrííddiiccaa:: EEssssaass ddiissppoossiiççõõeess nnããoo ssããoo mmaattéérriiaa ddee lleeii ccoommpplleemmeennttaarr. DDeevveemm ccoonnssttaarr ddee lleeii oorrddiinnáárriiaa. AA iinntteennççããoo iinniicciiaall ddoo GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall eerraa aa ddee ffaazzeerr ccoonnssttaarr ddaa LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr ttooddaass aass ccaarraacctteerrííssttiiccaass ddaa FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall. NNoo eennttaannttoo,, oo iinncciissoo XXIIXX ddoo aarrtt. 3377 ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo ddeetteerrmmiinnaa qquuee aa lleeii ccoommpplleemmeennttaarr eessttaabbeelleeççaa aappeennaass aass áárreeaass ddee aattuuaaççããoo ddaa ffuunnddaaççããoo. PPoorr iissssoo,, aa mmaattéérriiaa sseerráá oobbjjeettoo ddee rreegguullaammeennttaaççããoo ppoosstteerriioorr eemm lleeii oorrddiinnáárriiaa.
  • 63. CCoommppaarraaççããoo ddaa FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall ccoomm oouuttrraass ccaatteeggoorriiaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss
  • 64. Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Relação com a Adm. Pública Administr. Direta Administ. Indireta Administr. Indireta Administr. Indireta Não é administr. Pública Não é administr. Pública Não é administr. Pública Personal. Jurídica Direito Público Direito Público Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado Normas de Direito Público Regime Administrativo Regime Administrativo Regime Administrativo Mínimo Regime Administrativo Mínimo Não observa Não observa Não observa Financiam./ fomento Orçamento fiscal ou de seguridade Orçamento fiscal ou de seguridade Contrato Estatal de Serviços Orçamento de Investimento PDG Contrato de Gestão ou Termo de Parceria Subvenção/ Contribuições Parafiscais Convênio Autonomia orçam. e financeira nenhuma financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Supervisão Ministerial Direta Direta Direta Direta do Contrato de Gestão ou T.Parceria Supervisão finalística Do convênio Controle Interno e externo CGU e TCU CGU e TCU CGU e TCU CGU e TCU Dos recursos do CG Aplicação dos recursos parafiscais Dos recursos do Convênio Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss nnããoo tteemm ssuubboorrddiinnaaççããoo hhiieerráárrqquuiiccaa aa qquuaallqquueerr aauuttoorriiddaaddee ppúúbblliiccaa. FFiiccaamm vviinnccuullaaddaass aaoo óórrggããoo eessttaattaall mmaaiiss rreellaacciioonnaaddoo ccoomm ssuuaass aattiivviiddaaddeess,, ppaarraa ffiinnss ddee ccoonnttrroollee ffiinnaallííssttiiccoo ee pprreessttaaççããoo ddee ccoonnttaass ddoo ddiinnhheeiirroo ppúúbblliiccoo
  • 65. Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Relação com a Adm. Pública Administr. Direta Administ. Indireta Administr. Indireta Administr. Indireta Não é administr. Pública Não é administr. Pública Não é administr. Pública Personal. Jurídica Direito Público Direito Público Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado Normas de Direito Público Regime Administrativo Regime Administrativo Regime Administrativo Mínimo Regime Administrativo Mínimo Não observa Não observa Não observa Financiam./ fomento Orçamento fiscal ou de seguridade Orçamento fiscal ou de seguridade Contrato Estatal de Serviços Orçamento de Investimento PDG Contrato de Gestão ou Termo de Parceria Subvenção/ Contribuições Parafiscais Convênio Autonomia orçam. e financeira nenhuma financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Supervisão Ministerial Direta Direta Direta Direta do Contrato de Gestão ou T.Parceria Supervisão finalística Do convênio Controle Interno e externo CGU e TCU CGU e TCU CGU e TCU CGU e TCU Dos recursos do CG Aplicação dos recursos parafiscais Dos recursos do Convênio Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss NNããoo hháá pprreevviissããoo lleeggaall ddaa aaççããoo ffiissccaalliizzaaddoorraa ddee iinniicciiaattiivvaa aauuttôônnoommaa ddoo TTrriibbuunnaall ddee CCoonnttaass ddaa UUnniiããoo ee ddoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo ppaarraa aappuurraaççããoo ddee iirrrreegguullaarriiddaaddeess
  • 66. Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Relação com a Adm. Pública Administr. Direta Administ. Indireta Administr. Indireta Administr. Indireta Não é administr. Pública Não é administr. Pública Não é administr. Pública Personal. Jurídica Direito Público Direito Público Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado Normas de Direito Público Regime Administrativo Regime Administrativo Regime Administrativo Mínimo Regime Administrativo Mínimo Não observa Não observa Não observa Financiam./ fomento Orçamento fiscal ou de seguridade Orçamento fiscal ou de seguridade Contrato Estatal de Serviços Orçamento de Investimento PDG Contrato de Gestão ou Termo de Parceria Subvenção/ Contribuições Parafiscais Convênio Autonomia orçam. e financeira nenhuma financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira Supervisão Ministerial Direta Direta Direta Direta do Contrato de Gestão ou T.Parceria Supervisão finalística Do convênio Controle Interno e externo CGU e TCU CGU e TCU CGU e TCU CGU e TCU Dos recursos do CG Aplicação dos recursos parafiscais Dos recursos do Convênio Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss
  • 67. Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Regime de Emprego Estatutário Estatutário CLT CLT CLT CLT CLT Licitações e Contratos Lei 8.666 Lei 8.666 Lei 8666 Regulam. próprio Lei 8666 Regulam. próprio Regulamen to próprio Regulamen to próprio livre Imunidade Tributária Tem imunidade Tem imunidade Em alguns casos Não tem Tem imunidade Tem imunidade Em alguns casos Penhorabi-lidade Impenhora-bilidade Impenhora-bilidade Sistema especial de penhora Penhorabili-dade Impenhora-bilidade dos bens públicos Penhorabili dade Penhorabili dade Sistema de Governança Simples Simples Colegiado Part. social Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado QQuuaannttoo aaoo RReeggiimmee AAddmmiinniissttrraattiivvoo CCoonnddiicciioonnaaddaa àà nnããoo rreemmuunneerraaççããoo,, ppoorr qquuaallqquueerr ffoorrmmaa,, ddooss ccaarrggooss ddaa ddiirreettoorriiaa,, ccoonnsseellhhooss ffiissccaaiiss,, ddeelliibbeerraattiivvooss oouu ccoonnssuullttiivvooss ee àà nnããoo ddiissttrriibbuuiiççããoo ddee lluuccrrooss,, bboonniiffiiccaaççõõeess oouu vvaannttaaggeennss aa ddiirriiggeenntteess,, mmaanntteenneeddoorreess oouu aassssoocciiaaddooss,, ssoobb nneennhhuummaa ffoorrmmaa oouu pprreetteexxttoo SSããoo iimmuunneess aappeennaass aass ffuunnddaaççõõeess ccrriiaaddaass ppoorr ppaarrttiiddooss ppoollííttiiccooss ee aaqquueellaass qquuee aattuuaamm nnaa áárreeaa ddaa eedduuccaaççããoo oouu ddee aassssiissttêênncciiaa
  • 68. Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss Órgão Ad.Direta Autarquia Fund Púb. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP SSA Fund. Apoio e outros Regime de Emprego Estatutário Estatutário CLT CLT CLT CLT CLT Licitações e Contratos Lei 8.666 Lei 8.666 Lei 8666 Regulam. próprio Lei 8666 Regulam. próprio Regulamen-to próprio Regulamen-to próprio livre Imunidade Tributária Tem imunidade Tem imunidade Em alguns casos Não tem Tem imunidade Tem imunidade Em alguns casos Penhorabi-lidade Impenhora-bilidade Impenhora-bilidade Sistema especial de penhora Penhorabi -lidade Impenhora-bilidade dos bens públicos Penhorabi-lidade Penhorabi-lidade Sistema de Governança Simples Simples Colegiado Com participação social Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado QQuuaannttoo aaoo RReeggiimmee AAddmmiinniissttrraattiivvoo
  • 69. Quadro comparativo ddaass ffoorrmmaass jjuurrííddiiccoo--iinnssttiittuucciioonnaaiiss Ad.Direta Autarquia Fund. Públ. Fundação Estatal Empresa S/A OS OSCIP Propriedade Finalidade Governança (processo decisório) Controle (fiscalização) (MS/CGU/TCU) Regime administrativo SSoocciiaall SSoocciiaall PPúúbblliiccoo PPrriivvaaddoo
  • 70. nova tecnologia social: É uma estrutura de suporte às ppoollííttiiccaass ssoocciiaaiiss ddoo GGoovveerrnnoo FFeeddeerraall ddee ccoommbbaattee àà eexxcclluussããoo ssoocciiaall ee rreedduuççããoo ddaa ddeessiigguuaallddaaddee AAmmpplliiaa aa ccaappaacciiddaaddee ddoo EEssttaaddoo ddee pprreessttaarr sseerrvviiççooss ppúúbblliiccooss àà ppooppuullaaççããoo,, ppoorr mmeeiioo ddee uummaa eessttrruuttuurraa ppúúbblliiccaa ((aa ddeecciissããoo ffiiccaa ddeennttrroo ddoo EEssttaaddoo)) DDoottaaddaa ddee aauuttoonnoommiiaa ggeerreenncciiaall,, ffiinnaanncceeiirraa ee oorrççaammeennttáárriiaa ee ddee mmeeccaanniissmmooss ddee ggeessttããoo ppoorr rreessuullttaaddooss SSoobb mmaaiioorr ccoonnttrroollee ssoocciiaall:: ppaarrttiicciippaaççããoo ddee rreepprreesseennttaanntteess ddaa ssoocciieeddaaddee nnoo CCoonnsseellhhoo CCuurraaddoorr FFuunnddaaççããoo EEssttaattaall éé uummaa::