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1.CONCEITOS

Finanças é o estudo da circulação do dinheiro entre os particulares, as empresas ou os vários
Estados, as finanças surgem como um ramo da economia que se dedica a avaliar como são
obtidos e geridos os fundos. Noutros termos, as finanças tratam da gestão do dinheiro.

Finanças Públicas – designam a actividade económica de um ente público tendente a afectar
bens à satisfação de necessidades que lhe estão confiadas, (Franco, 1996).

Nos apontamentos de finanças públicas, (Wandschneider, 1998/99), as finanças públicas
referem-se à aquisição e utilização de meios financeiros pelas entidades públicas. Por outras
palavras, dizem respeito às receitas e despesas do Estado, dos municípios e das entidades
paraestaduais.

Segundo (Franco, 1996), Finanças Privadas – se entendem os aspectos tipicamente monetários
do financiamento de uma economia ou de um agente económico, abrangendo os problemas de
moeda e do crédito (ou, mais restritamente, os “ mercados financeiros” onde se transacionam
activos representados por títulos a medio e a longo prazo).




2. Finanças Públicas

A expressão finanças públicas pode ser utilizada em três sentidos fundamentais:

   a) Sentido orgânico – fala-se de finanças públicas para designar o conjunto dos órgãos do
       Estado ou de outro ente público (incluindo a parte respectiva da administração pública) a
       quem compete gerir os recursos económicos destinados a satisfação de certas
       necessidades sociais, (ex.: Ministério das finanças).
   b) Sentido objectivo – designa a actividade através da qual o Estado ou outro ente publico
       afecta bens económicos à satisfação de certas necessidades sociais.
c) Sentido subjectivo – refere a disciplina científica que estuda os princípios e regras que
       regem a actividade do Estado com o fim de satisfazer as necessidades que lhe estão
       confiadas.

A tarefa central das finanças públicas é estudar a natureza e os efeitos do uso, pelo Estado, dos
instrumentos fiscais: tributação e gasto, obtenção de empréstimo e sua concessão, compra e
venda. Estão incluídas nesse universo as interações das agências do próprio governo, bem como
do governo central, dos governos estatuais e municipais em um mesmo país.

Assim, as finanças públicas buscam prover, por meio das autoridades públicas, os bens e
serviços públicos, ou colectivo que as pessoas não podem adquirir em pequenas quantidades,
com educação, saúde pública, Justiça, segurança pública, entre outros; e a maneira pela qual são
financiados. Os ingressos públicos responsáveis pelo financiamento dos gastos do Estado
provem dos impostos; actividade produtiva do Estado; e crédito ou empréstimos.

Na área da economia o termo finanças designa os ramos de atividade e os processos relacionados
com a gestão dos recursos públicos ou privados, a saber, dinheiro, crédito, títulos, ações e
obrigações pertencentes ao estado, ás empresas e aos indivíduos.

Refere-se, ainda, o termo finanças ao sistema financeiro que compreende os estabelecimentos
financeiros e seus agentes: bancos centrais, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, de
investimento, instituições não bancárias de crédito (ex:associações de poupança e empréstimos),
instituições cooperativas, sociedades de investimento, casas de câmbio, bolsas de valores,
corretoras e agentes intermediários na colocação de valores.

Por outro lado, as finanças públicas se constituem no setor que controla a massa de dinheiro e de
crédito que o governo e os órgãos a ele subordinados movimentam em um país.

Abrange não só as operações relacionadas com o processo de obtenção, distribuição e utilização
dos recursos financeiros do estado, como também a atuação dos organismos públicos em setores
da vida econômica.

Nas finanças públicas estão incluídas a receita e a despesa públicas. Em geral, a receita é obtida
por meio dos tributos, de rendas patrimoniais (alugueres, juros, dividendos de bens e valores
patrimoniais), de rendas industriais ( renda líquida de serviços públicos e industriais e saldos de
empresas estatais), transferências correntes e empréstimos.

A despesa pública é realizada pelos órgãos da administração governamental. De regra nela se
incluem o pagamento de servidores, a compra de material e equipamentos para os diversos
setores da administração, os investimentos públicos, os subsídios, as subvenções etc.
No conceito de finanças públicas também estão incluídas as finanças com o exterior, as quais
dizem respeito à renda das exportações de bens e serviços, receitas de serviços como fretes,
turismo, juros, assistência técnica, lucros, investimentos diretos, empréstimos e financiamentos.
É o saldo apresentado pelo balanço de pagamentos do país que vai indicar se ele é devedor ou
credor de outras nações.

Assim, o setor financeiro público, por intermédio de seus órgãos competentes é encarregado de
receber ou efetuar pagamentos aos países estrangeiros. Essas transações com o exterior são
geralmente feitas em dólares.

Constituem, assim, as finanças públicas nas operações voltadas para obtenção, distribuição e
utilização do dinheiro indispensável à satisfação das inúmeras necessidades públicas.




A ciência das finanças é, antes de tudo, informativa. Fornece dados ao político para que ele
decida. Procura fenômenos econômicos, por exemplo, que possam servir de incidência para
alguma norma tributária, fornecendo meios arrecadatórios ao Estado; estuda as reais
necessidades da sociedade, os meios disponíveis para atendimento dos interesses públicos, sob os
mais variados aspectos, e municia os agentes públicos para que possam decidir sobre os mais
variados temas, inclusive, política fiscal. É gama enciclopédica de conhecimentos sobre uma
série de possibilidades disponíveis.




O ponto central da ciência das finanças incide sobre a atividade fiscal, ou seja, a desempenhada
com o propósito de obter recursos para o custeio das atividades estatais.




As despesas públicas
Obter e dispor de dinheiros públicos, como afectá-los, distinguí-los ou dispendê-los não é mais
do que a realização da receita e da despesa orçamental, já que, ao nível da gestão financeira
pública, é esta terminologia – a das receitas e despesas – que está legalmente consagrada.
Pode-se definir Despesa Pública, no gasto ou no dispêndio de bens por parte dos entes públicos
para criarem ou adquirirem bens ou prestarem serviços susceptíveis de satisfazer necessidades
públicas; elas concretizam o próprio fim da actividade financeira do Estado – satisfação de
necessidades.
De modo com a natureza económica das despesas e tendo em conta as interfaces entre
economia e as finanças podemos falar de três tipos de despesa pública, a saber:
   a) Despesas de Investimento, são as que contribuem para a formação de capital – técnico –
      do Estado; Despesa de Funcionamento, consubstanciam os gastos necessários ao normal
      funcionamento da “máquina” administrativa.
   b) Despesas em Bens e Serviços, são as que asseguram a criação de utilidades, através da
      compra de bens e serviços pelo Estado; enquanto que as Despesas de Transferências,se
      limitam a redistribuir recursos a novas entidades, quer do sector público, quer do sector
      privado.
   c) Despesas          Produtivas, criam        directamente       utilidade; as     Despesas
      Reprodutivas, contribuem para o aumento da capacidade produtiva, gerando pois
      utilidades acrescidas, mas no futuro.

Classificação das despesas públicas
  a) Despesas Ordinárias, são as que, com grande verosimilhança, se repetirão em todos os
     períodos financeiros; as Despesas Extraordinárias, são as que não se repetem todos os
     anos, são difíceis de prever, não se sabendo quando voltarão a repetir-se.
  b) Despesas Correntes, são as que o Estado faz, durante um período financeiro, em bens
     consumíveis, ou que vão traduzir na compra de bens consumíveis; as Despesas de
     Capital,são as realizadas em bens duradouros e no reembolso de empréstimos.
  c) Despesas Efectivas, são as que se traduzem, sempre, numa diminuição do património
     monetário do Estado, quer se trate de despesas em bens de consumo, quer em bens
     duradouros, implicam sempre uma saída efectiva e definitiva de dinheiros da
     tesouraria; Despesas Não Efectivas, são as que, embora representem uma diminuição do
     património da tesouraria, têm, como contrapartida, o desaparecimento de uma verba de
     idêntico valor do passivo patrimonial.
  d) Despesas Plurianuais, são aquelas cuja efectividade se prolonga por mais de um ano;
     as Despesas Anuais, são as que se não prolongam por mais de um ano.

Classificação orçamental das despesas
   São quatro as classificações orçamentais, art. 8º/2 Lei 6/91:
  a) Orgânica: as despesas repartem-se por departamentos da Administração; por serviços,
      etc.
  b) Económica: distingue-se as despesas correntes e de capital, umas e outras descriminadas
      por agrupamentos, subagrupamentos e rubricas.
  c) Funcional: as despesas são aqui agrupadas de acordo com a natureza das funções
      exercidas pelo Estado, tendo-se adoptado para o efeito o modelo do Fundo Monetário
      Internacional.
  d) Despesas por Programas: um programa de despesas é um conjunto de verbas destinadas
      à realização de determinado objectivo, abrangendo um ou vários projectos.

As Receitas Públicas
    As Receitas são todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a
satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público.
   a) As Receitas Patrimoniais: são as receitas obtidas pelo património estadual, têm uma
       importância reduzida.
b) As Receitas Creditícias: são as que regulam do recurso ao crédito, maxime da
     contratação de empréstimos pelo Estado, no interior ou no exterior do País.
  c) Receitas Tributárias: são as receitas que provêm dos impostos.

Receitas públicas: classificação
  a) Receitas Ordinárias, são as que o Estado cobra num ano e vai voltar a cobrar, nos anos
      seguintes;
  b) Receitas Extraordinárias, são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser
      cobradas, com toda a verosimilhança, nos anos seguintes.
  c) Receitas Correntes, são as que provêm do rendimento do próprio período;
  d) as Receitas de Capital, são as que resultam de aforo (empréstimos).
   d) Receitas Efectivas, são as que se traduzem sempre num aumento de património
       monetário do Estado (impostos, taxas);
   e) as Receitas Não Efectivas, são as que aumentando o património monetário do Estado no
       momento do ingresso das verbas na tesouraria, acarretam, porém, simultaneamente, um
       aumento do passivo do seu património gerando uma divida a pagar em momento ulterior
       ao da arrecadação (receitas creditícias, resultantes de empréstimos).
  d) Receitas Obrigatórias, são as percebidas pelo Estado, em virtude de obrigações impostas
      aos cidadãos pela lei, são aquelas cujo montante é fixado por via de autoridade;
  Receitas Voluntárias, são as que o Estado percebe em virtude de obrigações resultantes de
      negócios jurídicos, são aquelas cujo montante é negocialmente estabelecido.


As finanças públicas são compostas pelas políticas que instrumentam o gasto público e os
impostos. É desta relação que irá depender a estabilidade económica do país e a sua entrada em
défice ou excedente.
O Estado é o responsável pelas finanças públicas. O principal objectivo estatal através das
finanças públicas é o fomento da plena ocupação e o controlo da demanda agregada.
O Estado intervém portanto nas finanças através da variação da despesa pública e dos impostos.
A despesa pública é o investimento que realiza o Estado em vários projectos de interesse social.
Para poder concretizar os investimentos, isto é, manter a despesa pública, as autoridades devem
assegurar-se de arrecadar impostos, os quais são pagos por todos os cidadãos e pelas empresas de
uma nação.


   1. Princípios de impostos

Um bom sistema tributário seria aquele que atendesse aos objectivos de politica económica
traçados pelos governantes de uma Nação e obedecidos determinados princípios.
Segundo Raymundo Ferreira Guimarães citado por Baleeiro(1995), os principais princípios que
comandam um bom sistema tributário são os seguintes:

    a) Certeza;
    b) Comodidade;
    c) Economia;
    d) Equibilidade;
    e) Produtividade;
    f) Elasticidade;
    g) Justiça;
    h) Neutralidade;
    i) Flexibilidade;
    j) Intervencionismo

    Princípios de Natureza Administrativo

        Simplicidade e Clareza

Toda a lei tributária, deve ser elaborada e organizada de maneira que qualquer contribuinte seja
capaz de entender.A falta de sistematização das leis tributárias decorrentes de constantes
alterações de seus dispositivos é causadora da falta de clareza;

Uma boa lei tributaria deve ser orientadora de uma boa administração fiscal, isto é, leve, eficaz,
desburocratizador e menos custosa tanto para fisco tanto para o contribuinte;

2-Impostos, Contribuições Sociais e Beneficios Fiscais



Imposto – É um tributo independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte
ou independente da contraprestação de um serviço. Decorre do jus imperis estatal, de exigir-se
compulsoriamente um tributo com a finalidade de financiar os gastos do

Tipos de impostos
Existem três tipos de impostos, a saber:
1.Impostos Directos-
 a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares(IRPS)
É um imposto de características fundamentalmente unitárias que procura de foirma global e
progressiva tributar os rendimentos detidos pelas pessoas singulares residentes no território
É anual e determinado com base em declaração de rendimentos apresentados pelo contribuinte
no ano seguinte ao da sua obtenção.
b) Imposto sobre o rendimento das pessoas Colectivas-IRPC
É um imposto de taxa proporcional que incide sobre os rendimentos obtidos ,fundamentalmente
sobre pessoas colectivas e é de periocidade anual e, determinado com base na declaração de
rendimentos.
2.Impostos Indirectos-
    a) Imposto sobre valor acrescentado-IVA
E um imposto geral sobre as transmissões de bens,as prestações de serviços ,as importações as
aquisições intracomunitárias de bens e meios .
3.Quotizacoes Sociais-




Orçamento. A competência, segundo a CF/88 é privativa
da União, Estados, DF e Municípios, ou seja, cada ente
detém uma competência própria de impostos já definidos
e elencados na Constituição. Por exemplo, aos Estados,
compete o ICMS, à União, o IPI, aos Municípios, o ISS,
etc. Cada ente possui um conjunto de impostos
específicos já previamente determinados. Não pode o
Estado instituir ou cobrar imposto de competência da
União, ou do Município, por isso dizemos que a
competência é privativa para cada ente, ou seja, só o ente
determinado na CF pode cobrar o imposto que lhe é
atribuído.
Taxa – É um tributo cobrado tendo em vista a prestação
de serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente
prestados ou potencialmente colocados à disposição do
contribuinte, ou, ainda, pelo simples exercício do poder de
polícia. Os serviços tem que ser específicos e divisíveis, ou
seja, tem que estar claramente definidos na lei e poderem
ser medidos no consumo por cada usuário efetivo ou
potencial. Não podem ser serviços genéricos nem
indivisíveis, como a cobrança da taxa de iluminação
pública, por exemplo, repetidamente argüida como
inconstitucional pelos cidadãos, pela sua não divisibilidade
entre os contribuintes beneficiados. O poder de polícia
vem definido no CTN e corresponde a uma série de
atividades de fiscalização, não se aplicando apenas à
polícia federal ou fardada, mas a todas as formas de
repressão de atividades nocivas ao interesse público,
como a própria vigilância sanitária, por exemplo. A
competência de instituir taxas é comum da União,
Estados, DF, Municípios, ou seja, tanto a União, como
Estados, DF ou Municípios, podem instituir taxas com o
mesmo nome em suas esferas (nunca sobre a mesma
base de cálculo dos impostos).
Contribuição de melhoria – É um tributo cobrado somente
nos acréscimos de valor de imóveis, decorrente de alguma
obra pública. A competência é comum entre a União,
Estados, DF e Municípios.
Alguns tributos apresentam característica de


Divisão clássica das finanças publicas (Aliomar Baleeiro), as finanças Publicas se dividem em:

   a) Receita;
   b) Despesa;
   c) Orçamento;
   d) Empréstimo ou crédito público.

Enfoques Normativo e Positivo das Finanças Públicas

A Ciência das Finanças pode abordar o fenômeno financeiro sob dois enfoques: o enfoque
positivo (positive economics) e o enfoque normativo (normative economics).
O enfoque positivo é adotado "quando os economistas descrevem a economia e constroem
modelos para predizer os impactos e efeitos na economia de diferentes políticas".
Uma afirmação positiva é aquela que diz o "o que é", "o que tem sido" ou "o que será". Por
exemplo, quando se discute qual o aumento de preços de um produto resultante do aumento da
alíquota de um Tributo específico.

Quando os economistas estão ocupados em avaliar diferentes políticas, sopesando os seus
benefícios e custos, ou quando estão ocupados em avaliar diferentes situações, estamos diante do
enfoque normativo. Trata-se da discussão do que é bom ou ruim, do que deve ou do que não
deve ser feito, do ideal, do justo e do injusto. Ademais, a abordagem normativa faz uso dos
conhecimentos da abordagem positiva.
FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO - RICHARD A. MUSGRAVE

 Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer
bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e
saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

Alocação intra-setorial: O Governo adota medidas tendentes a modificar a composição das
mercadorias e serviços disponíveis nos setores público e privado, as formas de combinação dos
fatores produtivos na produção de mercadorias e serviços e ainda os termos de troca
prevalecentes para as mercadorias, serviços e fatores de produção, nos respectivos mercados.

Alocação intersetorial: Alocação do produto da economia entre os setores público e privado.
Alocação e Crescimento: A partir dos anos trinta.

Situações em que a alocação pode ocorrer:

a) produção dos bens públicos;

b) produção dos bens meritórios;

c) monopólios naturais;

d) riscos pesados.




 Função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos
impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos
provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por
indivíduos de menor renda.

Na economia de mercado, os rendimentos auferidos pelos cidadãos proprietários de fatores de
produção são determinados;

a) pela quantidade de recursos produtivos que possuem;

b) pelo valor de mercado do fator de produção. (produtividade do fator e excesso ou escassez do
fator)
2. DIFERENÇAS DAS FINANÇAS PÚBLICAS E FINANÇAS PRIVADAS



As finanças públicas diferem radicalmente das finanças privadas ou dos particulares:

       Em primeiro lugar, os impostos constituem um meio de funcionamento específico do
       Estado, que não se encontra ao dispor de nenhuma empresa privada. Estas obtêm as suas
       receitas através dos preços que cobram pela venda de bens ou pela prestação de serviços.
       O Estado também vende bens e presta serviços, mas as receitas daí resultantes são
       secundárias se comparadas com aquelas que são geradas pela arrecadação de impostos.
       Em segundo lugar, a possibilidade do Estado recorrer aos impostos implica que as
       finanças públicas, ao contrário do que sucede nas finanças privadas, não são as receitas
       que determinam as despesas.
       Por último, o Estado procura satisfazer necessidades colectivas e atingir outros fins com a
       realização de despesas e a cobrança de receitas. As empresas privadas, por seu turno, têm
       como objectivo a maximização do seu lucro, através da minimização das despesas e
       maximização das receitas.

Segundo (Franco, 1996), Finanças Privadas – se entendem os aspectos tipicamente monetários
do financiamento de uma economia ou de um agente económico, abrangendo os problemas de
moeda e do crédito (ou, mais restritamente, os “ mercados financeiros” onde se transacionam
activos representados por títulos a medio e a longo prazo).




Em suma, os imposto constituem um meio de financiamento específico do estado; as despesas
públicas, ao contrário das privadas, não são determinadas pelas receitas; e o Estado visa
satisfazer necessidades colectivas e alcançar objectivos económicos e sociais, enquanto que as
empresas procuram a maximização dos seus lucros.
3. PAPEL DAS FINANCAS PUBLICAS NO DESEMPENHO DA ECONOMIA
       NACIONAL

Paralelamente, outros desenvolvimentos económicos, políticos e sociais impuseram uma cada
vez maior pressão sobre as finanças do Estado. São disso exemplo o nascimento e
desenvolvimento do estado de bem-estar, a crescente modernização e sofisticação dos exércitos
nacionais, o esforço bélico exigido aqueles países que participaram nas duas grandes guerras e a
necessidade de reconstrução das económicas devastadas por tais conflitos armados.

O surgimento das finanças intervencionistas como finanças modernas, o estado procura
intervir….
O papel do Estado na economia


Ainda que o assunto Estado versus mercado não seja novo, o papel do Estado na economia é um
dos temas mais discutidos da política pública nos países desenvolvidos e nos menos
desenvolvidos. Desde o início dos anos 70, o governo tornou-se um alvo fácil para os que
defendem o "sistema do livre mercado" como a melhor alternativa para lograr o resultado ideal
na economia e para maximizar o bem-estar econômico e social da sociedade. O governo é
responsável por todos os males da sociedade; alta inflação, déficit público, alta dívida pública,
ineficiência, empresas públicas onerosas, desperdício do dinheiro dos contribuintes, corrupção,
etc. Além disso, o fracasso das economias dos ex-países socialistas e a crise do Estado em países
menos desenvolvidos nos anos 80 ofereceram um argumento persuasivo e munições para os que
defendem o mercado contra o Estado.




CONSIDERACOE S FINAIS




Neste trabalho, mostrou-se que a intervenção do governo na economia é efeito de uma causa. É
uma consequência da falha do mercado em alcançar a alocação eficiente de recursos e
redistribuir a renda de maneira mais equitativa entre os fatores de produção para garantir o
funcionamento do sistema capitalista.
Nesse caso, o governo deve tratar esses problemas por meio da regulação e de políticas de
redistribuição. Assim sendo, o papel do governo na economia é indispensável.
Se o papel do governo na economia é assim indispensável, o governo não pode escolher se deve
intervir ou não, só pode escolher como intervir. Não há dúvida de que os governos erram e, às
vezes, não desempenham suas funções eficientemente em algumas áreas, mas a questão é se a
situação da sociedade está melhor com ou sem o governo. Também pode ser discutido se os
instrumentos usados pelo governo são eficientes para cumprir a sua função; podem ser
reforçados, aumentando a sua eficiência e não os destruindo e, assim, destruindo o setor público.
Finalmente, as conclusões deste trabalho servem como uma boa lição para os países em
desenvolvimento que tentam copiar modelos elaborados nos países desenvolvidos. Eles têm que

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Papel das financas publicas trabalho

  • 1. 1.CONCEITOS Finanças é o estudo da circulação do dinheiro entre os particulares, as empresas ou os vários Estados, as finanças surgem como um ramo da economia que se dedica a avaliar como são obtidos e geridos os fundos. Noutros termos, as finanças tratam da gestão do dinheiro. Finanças Públicas – designam a actividade económica de um ente público tendente a afectar bens à satisfação de necessidades que lhe estão confiadas, (Franco, 1996). Nos apontamentos de finanças públicas, (Wandschneider, 1998/99), as finanças públicas referem-se à aquisição e utilização de meios financeiros pelas entidades públicas. Por outras palavras, dizem respeito às receitas e despesas do Estado, dos municípios e das entidades paraestaduais. Segundo (Franco, 1996), Finanças Privadas – se entendem os aspectos tipicamente monetários do financiamento de uma economia ou de um agente económico, abrangendo os problemas de moeda e do crédito (ou, mais restritamente, os “ mercados financeiros” onde se transacionam activos representados por títulos a medio e a longo prazo). 2. Finanças Públicas A expressão finanças públicas pode ser utilizada em três sentidos fundamentais: a) Sentido orgânico – fala-se de finanças públicas para designar o conjunto dos órgãos do Estado ou de outro ente público (incluindo a parte respectiva da administração pública) a quem compete gerir os recursos económicos destinados a satisfação de certas necessidades sociais, (ex.: Ministério das finanças). b) Sentido objectivo – designa a actividade através da qual o Estado ou outro ente publico afecta bens económicos à satisfação de certas necessidades sociais.
  • 2. c) Sentido subjectivo – refere a disciplina científica que estuda os princípios e regras que regem a actividade do Estado com o fim de satisfazer as necessidades que lhe estão confiadas. A tarefa central das finanças públicas é estudar a natureza e os efeitos do uso, pelo Estado, dos instrumentos fiscais: tributação e gasto, obtenção de empréstimo e sua concessão, compra e venda. Estão incluídas nesse universo as interações das agências do próprio governo, bem como do governo central, dos governos estatuais e municipais em um mesmo país. Assim, as finanças públicas buscam prover, por meio das autoridades públicas, os bens e serviços públicos, ou colectivo que as pessoas não podem adquirir em pequenas quantidades, com educação, saúde pública, Justiça, segurança pública, entre outros; e a maneira pela qual são financiados. Os ingressos públicos responsáveis pelo financiamento dos gastos do Estado provem dos impostos; actividade produtiva do Estado; e crédito ou empréstimos. Na área da economia o termo finanças designa os ramos de atividade e os processos relacionados com a gestão dos recursos públicos ou privados, a saber, dinheiro, crédito, títulos, ações e obrigações pertencentes ao estado, ás empresas e aos indivíduos. Refere-se, ainda, o termo finanças ao sistema financeiro que compreende os estabelecimentos financeiros e seus agentes: bancos centrais, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, de investimento, instituições não bancárias de crédito (ex:associações de poupança e empréstimos), instituições cooperativas, sociedades de investimento, casas de câmbio, bolsas de valores, corretoras e agentes intermediários na colocação de valores. Por outro lado, as finanças públicas se constituem no setor que controla a massa de dinheiro e de crédito que o governo e os órgãos a ele subordinados movimentam em um país. Abrange não só as operações relacionadas com o processo de obtenção, distribuição e utilização dos recursos financeiros do estado, como também a atuação dos organismos públicos em setores da vida econômica. Nas finanças públicas estão incluídas a receita e a despesa públicas. Em geral, a receita é obtida por meio dos tributos, de rendas patrimoniais (alugueres, juros, dividendos de bens e valores patrimoniais), de rendas industriais ( renda líquida de serviços públicos e industriais e saldos de empresas estatais), transferências correntes e empréstimos. A despesa pública é realizada pelos órgãos da administração governamental. De regra nela se incluem o pagamento de servidores, a compra de material e equipamentos para os diversos setores da administração, os investimentos públicos, os subsídios, as subvenções etc.
  • 3. No conceito de finanças públicas também estão incluídas as finanças com o exterior, as quais dizem respeito à renda das exportações de bens e serviços, receitas de serviços como fretes, turismo, juros, assistência técnica, lucros, investimentos diretos, empréstimos e financiamentos. É o saldo apresentado pelo balanço de pagamentos do país que vai indicar se ele é devedor ou credor de outras nações. Assim, o setor financeiro público, por intermédio de seus órgãos competentes é encarregado de receber ou efetuar pagamentos aos países estrangeiros. Essas transações com o exterior são geralmente feitas em dólares. Constituem, assim, as finanças públicas nas operações voltadas para obtenção, distribuição e utilização do dinheiro indispensável à satisfação das inúmeras necessidades públicas. A ciência das finanças é, antes de tudo, informativa. Fornece dados ao político para que ele decida. Procura fenômenos econômicos, por exemplo, que possam servir de incidência para alguma norma tributária, fornecendo meios arrecadatórios ao Estado; estuda as reais necessidades da sociedade, os meios disponíveis para atendimento dos interesses públicos, sob os mais variados aspectos, e municia os agentes públicos para que possam decidir sobre os mais variados temas, inclusive, política fiscal. É gama enciclopédica de conhecimentos sobre uma série de possibilidades disponíveis. O ponto central da ciência das finanças incide sobre a atividade fiscal, ou seja, a desempenhada com o propósito de obter recursos para o custeio das atividades estatais. As despesas públicas Obter e dispor de dinheiros públicos, como afectá-los, distinguí-los ou dispendê-los não é mais do que a realização da receita e da despesa orçamental, já que, ao nível da gestão financeira pública, é esta terminologia – a das receitas e despesas – que está legalmente consagrada. Pode-se definir Despesa Pública, no gasto ou no dispêndio de bens por parte dos entes públicos para criarem ou adquirirem bens ou prestarem serviços susceptíveis de satisfazer necessidades públicas; elas concretizam o próprio fim da actividade financeira do Estado – satisfação de necessidades.
  • 4. De modo com a natureza económica das despesas e tendo em conta as interfaces entre economia e as finanças podemos falar de três tipos de despesa pública, a saber: a) Despesas de Investimento, são as que contribuem para a formação de capital – técnico – do Estado; Despesa de Funcionamento, consubstanciam os gastos necessários ao normal funcionamento da “máquina” administrativa. b) Despesas em Bens e Serviços, são as que asseguram a criação de utilidades, através da compra de bens e serviços pelo Estado; enquanto que as Despesas de Transferências,se limitam a redistribuir recursos a novas entidades, quer do sector público, quer do sector privado. c) Despesas Produtivas, criam directamente utilidade; as Despesas Reprodutivas, contribuem para o aumento da capacidade produtiva, gerando pois utilidades acrescidas, mas no futuro. Classificação das despesas públicas a) Despesas Ordinárias, são as que, com grande verosimilhança, se repetirão em todos os períodos financeiros; as Despesas Extraordinárias, são as que não se repetem todos os anos, são difíceis de prever, não se sabendo quando voltarão a repetir-se. b) Despesas Correntes, são as que o Estado faz, durante um período financeiro, em bens consumíveis, ou que vão traduzir na compra de bens consumíveis; as Despesas de Capital,são as realizadas em bens duradouros e no reembolso de empréstimos. c) Despesas Efectivas, são as que se traduzem, sempre, numa diminuição do património monetário do Estado, quer se trate de despesas em bens de consumo, quer em bens duradouros, implicam sempre uma saída efectiva e definitiva de dinheiros da tesouraria; Despesas Não Efectivas, são as que, embora representem uma diminuição do património da tesouraria, têm, como contrapartida, o desaparecimento de uma verba de idêntico valor do passivo patrimonial. d) Despesas Plurianuais, são aquelas cuja efectividade se prolonga por mais de um ano; as Despesas Anuais, são as que se não prolongam por mais de um ano. Classificação orçamental das despesas São quatro as classificações orçamentais, art. 8º/2 Lei 6/91: a) Orgânica: as despesas repartem-se por departamentos da Administração; por serviços, etc. b) Económica: distingue-se as despesas correntes e de capital, umas e outras descriminadas por agrupamentos, subagrupamentos e rubricas. c) Funcional: as despesas são aqui agrupadas de acordo com a natureza das funções exercidas pelo Estado, tendo-se adoptado para o efeito o modelo do Fundo Monetário Internacional. d) Despesas por Programas: um programa de despesas é um conjunto de verbas destinadas à realização de determinado objectivo, abrangendo um ou vários projectos. As Receitas Públicas As Receitas são todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público. a) As Receitas Patrimoniais: são as receitas obtidas pelo património estadual, têm uma importância reduzida.
  • 5. b) As Receitas Creditícias: são as que regulam do recurso ao crédito, maxime da contratação de empréstimos pelo Estado, no interior ou no exterior do País. c) Receitas Tributárias: são as receitas que provêm dos impostos. Receitas públicas: classificação a) Receitas Ordinárias, são as que o Estado cobra num ano e vai voltar a cobrar, nos anos seguintes; b) Receitas Extraordinárias, são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser cobradas, com toda a verosimilhança, nos anos seguintes. c) Receitas Correntes, são as que provêm do rendimento do próprio período; d) as Receitas de Capital, são as que resultam de aforo (empréstimos). d) Receitas Efectivas, são as que se traduzem sempre num aumento de património monetário do Estado (impostos, taxas); e) as Receitas Não Efectivas, são as que aumentando o património monetário do Estado no momento do ingresso das verbas na tesouraria, acarretam, porém, simultaneamente, um aumento do passivo do seu património gerando uma divida a pagar em momento ulterior ao da arrecadação (receitas creditícias, resultantes de empréstimos). d) Receitas Obrigatórias, são as percebidas pelo Estado, em virtude de obrigações impostas aos cidadãos pela lei, são aquelas cujo montante é fixado por via de autoridade; Receitas Voluntárias, são as que o Estado percebe em virtude de obrigações resultantes de negócios jurídicos, são aquelas cujo montante é negocialmente estabelecido. As finanças públicas são compostas pelas políticas que instrumentam o gasto público e os impostos. É desta relação que irá depender a estabilidade económica do país e a sua entrada em défice ou excedente. O Estado é o responsável pelas finanças públicas. O principal objectivo estatal através das finanças públicas é o fomento da plena ocupação e o controlo da demanda agregada. O Estado intervém portanto nas finanças através da variação da despesa pública e dos impostos. A despesa pública é o investimento que realiza o Estado em vários projectos de interesse social. Para poder concretizar os investimentos, isto é, manter a despesa pública, as autoridades devem assegurar-se de arrecadar impostos, os quais são pagos por todos os cidadãos e pelas empresas de uma nação. 1. Princípios de impostos Um bom sistema tributário seria aquele que atendesse aos objectivos de politica económica traçados pelos governantes de uma Nação e obedecidos determinados princípios.
  • 6. Segundo Raymundo Ferreira Guimarães citado por Baleeiro(1995), os principais princípios que comandam um bom sistema tributário são os seguintes: a) Certeza; b) Comodidade; c) Economia; d) Equibilidade; e) Produtividade; f) Elasticidade; g) Justiça; h) Neutralidade; i) Flexibilidade; j) Intervencionismo Princípios de Natureza Administrativo Simplicidade e Clareza Toda a lei tributária, deve ser elaborada e organizada de maneira que qualquer contribuinte seja capaz de entender.A falta de sistematização das leis tributárias decorrentes de constantes alterações de seus dispositivos é causadora da falta de clareza; Uma boa lei tributaria deve ser orientadora de uma boa administração fiscal, isto é, leve, eficaz, desburocratizador e menos custosa tanto para fisco tanto para o contribuinte; 2-Impostos, Contribuições Sociais e Beneficios Fiscais Imposto – É um tributo independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte ou independente da contraprestação de um serviço. Decorre do jus imperis estatal, de exigir-se compulsoriamente um tributo com a finalidade de financiar os gastos do Tipos de impostos Existem três tipos de impostos, a saber: 1.Impostos Directos- a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares(IRPS) É um imposto de características fundamentalmente unitárias que procura de foirma global e progressiva tributar os rendimentos detidos pelas pessoas singulares residentes no território É anual e determinado com base em declaração de rendimentos apresentados pelo contribuinte no ano seguinte ao da sua obtenção.
  • 7. b) Imposto sobre o rendimento das pessoas Colectivas-IRPC É um imposto de taxa proporcional que incide sobre os rendimentos obtidos ,fundamentalmente sobre pessoas colectivas e é de periocidade anual e, determinado com base na declaração de rendimentos. 2.Impostos Indirectos- a) Imposto sobre valor acrescentado-IVA E um imposto geral sobre as transmissões de bens,as prestações de serviços ,as importações as aquisições intracomunitárias de bens e meios . 3.Quotizacoes Sociais- Orçamento. A competência, segundo a CF/88 é privativa da União, Estados, DF e Municípios, ou seja, cada ente detém uma competência própria de impostos já definidos e elencados na Constituição. Por exemplo, aos Estados, compete o ICMS, à União, o IPI, aos Municípios, o ISS, etc. Cada ente possui um conjunto de impostos específicos já previamente determinados. Não pode o Estado instituir ou cobrar imposto de competência da União, ou do Município, por isso dizemos que a competência é privativa para cada ente, ou seja, só o ente determinado na CF pode cobrar o imposto que lhe é atribuído. Taxa – É um tributo cobrado tendo em vista a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente prestados ou potencialmente colocados à disposição do contribuinte, ou, ainda, pelo simples exercício do poder de polícia. Os serviços tem que ser específicos e divisíveis, ou seja, tem que estar claramente definidos na lei e poderem ser medidos no consumo por cada usuário efetivo ou potencial. Não podem ser serviços genéricos nem indivisíveis, como a cobrança da taxa de iluminação pública, por exemplo, repetidamente argüida como inconstitucional pelos cidadãos, pela sua não divisibilidade entre os contribuintes beneficiados. O poder de polícia vem definido no CTN e corresponde a uma série de atividades de fiscalização, não se aplicando apenas à polícia federal ou fardada, mas a todas as formas de repressão de atividades nocivas ao interesse público, como a própria vigilância sanitária, por exemplo. A competência de instituir taxas é comum da União, Estados, DF, Municípios, ou seja, tanto a União, como Estados, DF ou Municípios, podem instituir taxas com o mesmo nome em suas esferas (nunca sobre a mesma base de cálculo dos impostos). Contribuição de melhoria – É um tributo cobrado somente nos acréscimos de valor de imóveis, decorrente de alguma obra pública. A competência é comum entre a União,
  • 8. Estados, DF e Municípios. Alguns tributos apresentam característica de Divisão clássica das finanças publicas (Aliomar Baleeiro), as finanças Publicas se dividem em: a) Receita; b) Despesa; c) Orçamento; d) Empréstimo ou crédito público. Enfoques Normativo e Positivo das Finanças Públicas A Ciência das Finanças pode abordar o fenômeno financeiro sob dois enfoques: o enfoque positivo (positive economics) e o enfoque normativo (normative economics). O enfoque positivo é adotado "quando os economistas descrevem a economia e constroem modelos para predizer os impactos e efeitos na economia de diferentes políticas". Uma afirmação positiva é aquela que diz o "o que é", "o que tem sido" ou "o que será". Por exemplo, quando se discute qual o aumento de preços de um produto resultante do aumento da alíquota de um Tributo específico. Quando os economistas estão ocupados em avaliar diferentes políticas, sopesando os seus benefícios e custos, ou quando estão ocupados em avaliar diferentes situações, estamos diante do enfoque normativo. Trata-se da discussão do que é bom ou ruim, do que deve ou do que não deve ser feito, do ideal, do justo e do injusto. Ademais, a abordagem normativa faz uso dos conhecimentos da abordagem positiva. FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO - RICHARD A. MUSGRAVE Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.; Alocação intra-setorial: O Governo adota medidas tendentes a modificar a composição das mercadorias e serviços disponíveis nos setores público e privado, as formas de combinação dos fatores produtivos na produção de mercadorias e serviços e ainda os termos de troca prevalecentes para as mercadorias, serviços e fatores de produção, nos respectivos mercados. Alocação intersetorial: Alocação do produto da economia entre os setores público e privado.
  • 9. Alocação e Crescimento: A partir dos anos trinta. Situações em que a alocação pode ocorrer: a) produção dos bens públicos; b) produção dos bens meritórios; c) monopólios naturais; d) riscos pesados. Função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda. Na economia de mercado, os rendimentos auferidos pelos cidadãos proprietários de fatores de produção são determinados; a) pela quantidade de recursos produtivos que possuem; b) pelo valor de mercado do fator de produção. (produtividade do fator e excesso ou escassez do fator)
  • 10. 2. DIFERENÇAS DAS FINANÇAS PÚBLICAS E FINANÇAS PRIVADAS As finanças públicas diferem radicalmente das finanças privadas ou dos particulares: Em primeiro lugar, os impostos constituem um meio de funcionamento específico do Estado, que não se encontra ao dispor de nenhuma empresa privada. Estas obtêm as suas receitas através dos preços que cobram pela venda de bens ou pela prestação de serviços. O Estado também vende bens e presta serviços, mas as receitas daí resultantes são secundárias se comparadas com aquelas que são geradas pela arrecadação de impostos. Em segundo lugar, a possibilidade do Estado recorrer aos impostos implica que as finanças públicas, ao contrário do que sucede nas finanças privadas, não são as receitas que determinam as despesas. Por último, o Estado procura satisfazer necessidades colectivas e atingir outros fins com a realização de despesas e a cobrança de receitas. As empresas privadas, por seu turno, têm como objectivo a maximização do seu lucro, através da minimização das despesas e maximização das receitas. Segundo (Franco, 1996), Finanças Privadas – se entendem os aspectos tipicamente monetários do financiamento de uma economia ou de um agente económico, abrangendo os problemas de moeda e do crédito (ou, mais restritamente, os “ mercados financeiros” onde se transacionam activos representados por títulos a medio e a longo prazo). Em suma, os imposto constituem um meio de financiamento específico do estado; as despesas públicas, ao contrário das privadas, não são determinadas pelas receitas; e o Estado visa satisfazer necessidades colectivas e alcançar objectivos económicos e sociais, enquanto que as empresas procuram a maximização dos seus lucros.
  • 11. 3. PAPEL DAS FINANCAS PUBLICAS NO DESEMPENHO DA ECONOMIA NACIONAL Paralelamente, outros desenvolvimentos económicos, políticos e sociais impuseram uma cada vez maior pressão sobre as finanças do Estado. São disso exemplo o nascimento e desenvolvimento do estado de bem-estar, a crescente modernização e sofisticação dos exércitos nacionais, o esforço bélico exigido aqueles países que participaram nas duas grandes guerras e a necessidade de reconstrução das económicas devastadas por tais conflitos armados. O surgimento das finanças intervencionistas como finanças modernas, o estado procura intervir….
  • 12. O papel do Estado na economia Ainda que o assunto Estado versus mercado não seja novo, o papel do Estado na economia é um dos temas mais discutidos da política pública nos países desenvolvidos e nos menos desenvolvidos. Desde o início dos anos 70, o governo tornou-se um alvo fácil para os que defendem o "sistema do livre mercado" como a melhor alternativa para lograr o resultado ideal na economia e para maximizar o bem-estar econômico e social da sociedade. O governo é responsável por todos os males da sociedade; alta inflação, déficit público, alta dívida pública, ineficiência, empresas públicas onerosas, desperdício do dinheiro dos contribuintes, corrupção, etc. Além disso, o fracasso das economias dos ex-países socialistas e a crise do Estado em países menos desenvolvidos nos anos 80 ofereceram um argumento persuasivo e munições para os que defendem o mercado contra o Estado. CONSIDERACOE S FINAIS Neste trabalho, mostrou-se que a intervenção do governo na economia é efeito de uma causa. É uma consequência da falha do mercado em alcançar a alocação eficiente de recursos e redistribuir a renda de maneira mais equitativa entre os fatores de produção para garantir o funcionamento do sistema capitalista. Nesse caso, o governo deve tratar esses problemas por meio da regulação e de políticas de redistribuição. Assim sendo, o papel do governo na economia é indispensável.
  • 13. Se o papel do governo na economia é assim indispensável, o governo não pode escolher se deve intervir ou não, só pode escolher como intervir. Não há dúvida de que os governos erram e, às vezes, não desempenham suas funções eficientemente em algumas áreas, mas a questão é se a situação da sociedade está melhor com ou sem o governo. Também pode ser discutido se os instrumentos usados pelo governo são eficientes para cumprir a sua função; podem ser reforçados, aumentando a sua eficiência e não os destruindo e, assim, destruindo o setor público. Finalmente, as conclusões deste trabalho servem como uma boa lição para os países em desenvolvimento que tentam copiar modelos elaborados nos países desenvolvidos. Eles têm que