2. MCASP
Contabilidade Orçamentária e Financeira ;
Contabilidade Patrimonial e Industrial.
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp
3. Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
É o ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os princípios
de contabilidade e as normas contábeis
direcionadas ao controle patrimonial das
entidades do setor público.
4. Objetivo
Fornecer aos usuários informações sobre os
resultados alcançados e os aspectos de
natureza orçamentária, econômica, financeira e
física do patrimônio da entidade do setor
público, em apoio ao processo de tomada de
decisão, à adequada prestação de contas e
ao necessário suporte para a
instrumentalização do controle social.
5. Demonstrações
Contábeis
Assumem papel fundamental, por
representarem importantes saídas de
informações geradas pela Contabilidade
Aplicada ao Setor Público,promovendo
transparência dos resultados orçamentário,
financeiro, econômico e patrimonial do setor
público.
6. De acordo com a Lei
nº 4.320/1964, art. 101
Os resultados gerais do exercício serão
demonstrados:
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Outros quadros demonstrativos
7. Procedimentos contábeis
patrimoniais: Visa
Dar continuidade ao processo de reunião de conceitos,
regras e procedimentos relativos aos atos e fatos
patrimoniais e seu relacionamento com a
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
À harmonização, por meio do estabelecimento de
padrões a serem observados pela Administração
Pública, no que se refere às variações patrimoniais
aumentativas e diminutivas, suas classificações,
destinações e registros, para permitir a evidenciação e
a consolidação das contas públicas nacionais.
8. Lei 4320/64, TÍTULO IX
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a
Fazenda Pública a situação de todos
quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas, administrem ou
guardem bens a ela pertencentes ou
confiados.
9. Os serviços de contabilidade serão organizados
de forma a permitirem o acompanhamento (Art.
85)
Da execução orçamentária;
O conhecimento da composição patrimonial;
A determinação dos custos dos serviços industriais;
O levantamento dos Balanços Gerais;
A análise e a interpretação dos resultados econômicos
e financeiros.
10. Campo de Aplicação
É o estudo, interpretação,
identificação,mensuração, avaliação,registro,
controle e evidenciação de fenômenos
contábeis, decorrentes de variações
patrimoniais em:
11. Campo de Aplicação
(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que recebam, guardem,
movimentem, gerenciem ou apliquem
recursos públicos, na execução de suas
atividades, no tocante aos aspectos
contábeis da prestação de contas.
12. PATRIMÔNIO PÚBLICO
É o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos,
formados, produzidos, recebidos, mantidos ou
utilizados pelas entidades do setor público, que
seja portador e represente um fluxo de
benefícios, presente ou futuro, inerente à
prestação de serviços públicos ou à exploração
econômica por entidades do setor público e
suas obrigações.
13. Entidade do Setor Público
Órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito
público ou que, possuindo personalidade
jurídica de direito privado, recebam, guardem,
movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros,
bens e valores públicos, na execução de suas
atividades. Equiparam-se, para efeito contábil,
as pessoas físicas que recebam subvenção,
benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público.
14. Normas e Técnicas Próprias da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
O conjunto das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público,
a) Seus conceitos;
b) Mensuração,
c) Registro; e
d) Divulgação de demonstrações contábeis.
16. Balanço
Orçamentário
O Balanço Orçamentário, definido pela Lei
nº 4.320/1964, demonstra as receitas e
despesas previstas em confronto com as
realizadas.
17. Balanço
Orçamentário
A estrutura, deve evidenciar as receitas e as
despesas orçamentárias por categoria
econômica, confrontar o orçamento inicial e
as suas alterações com a execução,
demonstrar o resultado orçamentário
19. Receitas
Devem ser detalhadas por:
a) Categoria econômica;
b) Origem; e
c) Espécie.
20.
21. RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital
ORIGEM
22. Receitas
Especificando:
a) A previsão inicial,
b) A previsão atualizada para o exercício,
c) A receita realizada; e
d) O saldo a realizar.
23. Despesas
Devem ser demonstradas:
a) Por categoria econômica; e
b) Grupo de natureza da despesa.
24. Despesas
CATEGORIAS
ECONÔMICAS
GRUPO DE NATUREZA DA
DESPESA
Despesas Correntes Pessoal e encargos sociais,
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Despesas de Capital Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida
25. Balanço
Orçamentário
Discriminando:
a) a dotação inicial;
b) a dotação atualizada para o exercício;
c) as despesas empenhadas;
d) as despesas liquidadas;
e) as despesas pagas; e
f) o saldo da dotação.
26. Balanço
Orçamentário
No nível de detalhamento receitas
deverão ser informadas pelos valores líquidos
das respectivas deduções, tais como:
a) restituições,
b) descontos,
c) retificações,
d) deduções para o Fundeb; e
e) repartições de receita entre os entes da
Federação, quando registradas como
dedução
27. Balanço
Orçamentário(refinanciamento)
Representa o valor da receita decorrente da
colocação de títulos públicos ou de
empréstimos, obtidos junto a entidades
estatais ou particulares internas ou
externas, destinadas ao refinanciamento da
dívida pública.
28. Balanço
Orçamentário(déficit)
Representa a eventual diferença, a menor
entre as receitas realizadas e as despesas
empenhadas.
Isso equivale à linha SUBTOTAL COM
REFINANCIAMENTO (III) das receitas,
menos a linha SUBTOTAL COM
REFINANCIAMENTO (VIII) das despesas.
29. Balanço
Orçamentário(superavit)
Se as receitas realizadas forem superiores
às despesas empenhadas, essa diferença
será lançada na linha SUPERÁVIT (IX).
Nesse caso, a linha DÉFICIT (IV) deverá
ser preenchida com um traço (-), indicando
valor inexistente ou nulo.
30. Balanço
Orçamentário (TOTAL (V)= (III + IV)
Tanto o superávit financeiro utilizado
quanto a reabertura de créditos adicionais
estão detalhados no campo SALDO DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
31. Balanço
Orçamentário
Tanto o superávit financeiro utilizado
quanto a reabertura de créditos adicionais
estão detalhados no campo SALDO DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
32. Notas
explicativas (recomendadas)
esclarecimentos a respeito da utilização do
superávit financeiro e de reaberturas de
créditos especiais e extraordinários, bem
como suas influências no resultado
orçamentário, de forma a possibilitar a
correta interpretação das informações.
33. Restos
a pagar
Os restos a pagar constituem compromissos
financeiros exigíveis que compõem a dívida
flutuante e podem ser caracterizados como
as despesas empenhadas, mas não pagas
até o dia 31 de dezembro de cada exercício
financeiro.
34. Restos
a pagar
Restos a Pagar é um termo utilizado pela Lei
nº 4.320/64 para representar os valores
pendentes de pagamento oriundos da
emissão de empenhos, ou seja, os Restos a
Pagar têm origem no orçamento da despesa,
devendo esse termo ser utilizado apenas
para representar os valores da despesa
empenhada e não paga ao final do
exercício financeiro de emissão do
empenho.
35. Restos a Pagar
Processados (RPP)
as despesas legalmente empenhadas cujo
objeto do empenho já foi recebido, ou seja,
aquelas cujo segundo estágio da despesa
(liquidação) já ocorreu, caracterizando-se
como os compromisso do Poder Público de
efetuar os pagamento aos fornecedores.
36. Restos a Pagar
não Processados (RPNP)
as despesas legalmente empenhadas que
não foram liquidadas e nem pagas até 31
de dezembro do mesmo exercício, ou seja,
verifica que não ocorreu o recebimento de
bens e serviços no exercíciode emissão do
empenho.
38. Balanço
Financeiro
O Balanço Financeiro demonstrará a
receita e a despesa orçamentárias bem
como os recebimentos e os pagamentos de
natureza extra-orçamentária, conjugados
com os saldos em espécies provenientes
do exercício anterior, e os que se
transferem para o exercício seguinte.
39. Balanço
Financeiro
É um quadro com duas seções:
a) Ingressos (Receitas Orçamentárias e
Recebimentos Extra-orçamentários);
b) Dispêndios (Despesa Orçamentária e
Pagamentos Extraorçamentários)
40. Balanço
Financeiro
Resultado financeiro do exercício:
A) Corresponde à diferença entre o somatório
dos ingressos orçamentários com os extra-
orçamentários e dos dispêndios
orçamentários e extraorçamentários.
41. Balanço
Financeiro
O Balanço Financeiro evidencia a
movimentação financeira das entidades do
setor público no período a que se refere, e
discrimina:
(a) A receita orçamentária realizada por
destinação de recurso (destinação
vinculada e/ou destinação ordinária);
42. Balanço
Financeiro
(b) a despesa orçamentária executada por
destinação de recurso (destinação vinculada
e/ou destinação ordinária);
(c) os recebimentos e os pagamentos extra-
orçamentários;
(d) as transferências financeiras decorrentes, ou
não, da execução orçamentária; e
(e) o saldo inicial e o saldo final em espécie.
43. Balanço
Financeiro
DESTINAÇÃO ORDINÁRIA:
É o processo de alocação livre entre a
origem e a aplicação de recursos, para
atender a quaisquer finalidades.
DESTINAÇÃO VINCULADA:
É o processo de vinculação entre a
origem e a aplicação de recursos, em
atendimento às finalidades específicas
estabelecidas pela legislação.
44. Balanço
Financeiro
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS:
Refletem as movimentações de recursos financeiros
entre órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:
Nesse grupo são evidenciados os ingressos não previstos
no orçamento, que serão restituídos em época própria, por
decisão administrativa ou sentença judicial.
45. Balanço
Financeiro
A análise e a verificação do Balanço
Financeiro têm como objetivo predominante
preparar os indicadores que servirão de
suporte para a avaliação da gestão
financeira.
46. Balanço
Financeiro
Em geral, um resultado financeiro positivo
é um indicador de equilíbrio financeiro.
No entanto, é importante mencionar que
uma variação positiva na disponibilidade
do período não é
sinônimo,necessariamente, de bom
desempenho da gestão financeira, pois
pode acontecer, por exemplo, mediante
elevação do endividamento público.
47. Balanço
Financeiro
A variação negativa na disponibilidade
do período não significa,
necessariamente, um mau desempenho,
pois pode refletir uma redução no
endividamento.
48. Balanço
Patrimonial
De acordo com a Lei 4.320/64, art. 105,
no Balanço Patrimonial estarão
demonstrados os Ativos Financeiro e
Permanente, os Passivos Financeiro e
Permanente, o Saldo Patrimonial e as
Contas de Compensação.
49. Balanço
Patrimonial
O Balanço Patrimonial é a demonstração
contábil que evidencia, qualitativa e
quantitativamente, a situação patrimonial da
entidade pública, por meio de contas
representativas do patrimônio público, além
das contas de compensação, conforme as
seguintes definições:
51. Balanço
Patrimonial
a) Ativo - são recursos controlados pela
entidade como resultado de eventos passados
e dos quais se espera que resultem para a
entidade benefícios econômicos futuros ou
potencial de serviços.
Tags: recursos controlados; eventos passados;
benefícios econômicos futuros
52. Balanço
Patrimonial
Passivo - são obrigações presentes da
entidade, derivadas de eventos passados,
cujos pagamentos se esperam que resultem
para a entidade saídas de recursos
capazes de gerar benefícios econômicos ou
potencial de serviços.
Tags: eventos passados; saídas de recursos;
capazes de gerar benefícios econômicos.
53. Balanço
Patrimonial
Patrimônio Líquido - é o valor residual dos
ativos da entidade depois de deduzidos todos
seus passivos.
d) Contas de Compensação - compreende
os atos que possam vir ou não a afetar
o patrimônio.
54. Balanço
Patrimonial
A classificação dos elementos patrimoniais
considera a segregação em "circulante" e
"não circulante", com base em seus atributos
de conversibilidade e exigibilidade.
59. Balanço
Patrimonial
Ativo e Passivo Financeiros = independem de
autorização orçamentária para suas realizações.
Ativo e Passivo Não Financeiros = dependem de
autorização orçamentária para suas realizações.
Contas de Compensação = correspondem apenas
aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias,
etc.)
60. Balanço
Patrimonial
Ativo e Passivo Financeiros = independem de
autorização orçamentária para suas realizações.
Ativo e Passivo Não Financeiros = dependem de
autorização orçamentária para suas realizações.
Contas de Compensação = correspondem apenas
aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias,
etc.)
61. Balanço
Patrimonial
Ativo e Passivo Financeiros = independem de
autorização orçamentária para suas realizações.
Ativo e Passivo Não Financeiros = dependem de
autorização orçamentária para suas realizações.
Contas de Compensação = correspondem apenas
aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias,
etc.)