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LABORATÓRIO CONTÁBIL IV


                MINISTRADA PELO PROF. ESP.

                   JOÃO APARECIDO DE JESUS

 BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UNIR




                TRIBUTOS

       TRIBUTOS DIRETOS E INDIRETOS

DIRETOS: Quando numa só pessoa reúnem-se
  as condições de contribuinte.

INDIRETOS: Tributos que os contribuintes podem
  transferir o ônus da contribuição total ou
  parcialmente para terceiros. São os que estão
  inclusos no preço da mercadoria.




                TRIBUTOS
   CONTABILIZAÇÃO DOS TRIBUTOS
    INDIRETOS: ISS, ICMS, IPI, PIS E
              COFINS

ISS: Imposto sobre serviços de qualquer
  natureza:
Competência tributária municipal, que incide sobre
 os serviços prestados pelas pessoas jurídicas
 ou pelos profissionais autônomos, desde que o
 fato gerador seja o serviço. (Lei 116/2003.




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                         ISS
            CONTABILIZAÇÃO/ISS
Durante o mês de fevereiro de 2010, a empresa GMP
  Consultores prestou serviços a prazo, no valor bruto de
  R$ 10.000,00, com alíquota de 5% no ISS.
Receita Bruta:
D - Clientes                              10.000,00
C - Vendas de Serviços                    10.000,00
ISS
D - ISS                                      500,00
C - ISS a recolher                           500,00




                         ISS
 CONTABILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTO
         TRIBUTÁRIO NO ISS
TOMADORA DE SERVIÇOS:
D – Despesas c/consultoria                 10.000,00
C – Fornecedores                            9.500,00
C – ISS a recolher                            500,00
PRESTADORA DE SERVIÇOS:
D – Clientes                                9.500,00
D – ISS a recuperar                           500,00
C – Vendas de Serviços                     10.000,00




                       ICMS
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
  MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE
  SERVIÇOS DE TRANSPORTES
  INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
  COMUNICAÇÃO.

COMPETÊNCIA: Dos estados e do Distrito
  Federal.
Cálculo por dentro, ou seja, integra o preço do
  produto.
Imposto não cumulativo.




                                                                    2
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                    ICMS
    CONTABILIZAÇÃO NAS COMPRAS
A empresa Comercial Gomes realizou no dia
  15/01 compras de mercadorias para revenda no
  valor de R$ 400.000,00, a prazo. ICMS crédito
  7%:
D – Mercadorias Compras              400.000,00
C – Fornecedores                     400.000,00
ICMS
D – ICMS a recuperar                  28.000,00
C – ICMS s/compras (CMV)              28.000,00




                    ICMS
     CONTABILIZAÇÃO NAS VENDAS
A empresa Comercial Médici realizou no dia 20/01
  vendas no valor de R$ 500.000,00 a prazo.
  ICMS 17%.
D – Clientes                        500.000,00
C – Vendas de mercadorias           500.000,00
ICMS
D – ICMS s/vendas                    85.000,00
C – ICMS a recolher                  85.000,00




                    ICMS
CONTABILIZAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS
 CONTAS ICMS A RECUPERAR E ICMS A
 RECOLHER

Utiliza-se sempre o valor da conta que tiver o
  menor saldo
D – ICMS a recolher                   28.000,00
C – ICMS a recuperar                  28.000,00
PAGAMENTO:
D – ICMS a recolher                    57.000,00
C – Caixa ou Bancos                    57.000,00




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                            ICMS
 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1 – NA VENDA
Empresa na condição de substituto tributário
Valor da venda                      500.000,00
Margem de Agregado 20%              100.000,00
Base de cálculo                     600.000,00
Alíquota de ICMS 17% (venda)        102.000,00
ICMS crédito (compra)                 35.000,00
ICMS Subst. Trib. A recolher          67.000,00




                            ICMS
      CONTABILIZAÇÃO DO EXEMPLO
D – Clientes                            567.000,00
C – Vendas de mercadorias               500.000,00
C – ICMS subst. tribut. a recolher       67.000,00
Pagamento do ICMS retido:
D – ICMS subst. trib. a recolher        67.000,00
C – Caixa ou bancos                     67.000,00
Registro do ICMS s/vendas
D – ICMS s/vendas                        35.000,00
C – ICMS a recolher                      35.000,00




                            ICMS
Contabilização na empresa adquirente:
D – Mercadorias compras                    567.000,00
C – Fornecedores                           567.000,00

    ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA COMPRA
Valor da compra                            50.000,00
Agregado 30%                               15.000,00
Base de cálculo                            65.000,00
ICMS 17% (vendas)                          11.050,00
ICMS crédito (compras)                      3.500,00
ICMS subst. Tribut. a recolher              7.550,00




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                     ICMS
Contabilização do exemplo:
D – Mercadorias compras                50.000,00
C – Fornecedores                       50.000,00

D – ICMS subst. Tribut. (CMV)           7.550,00
C – ICMS subst. Tribut. a recolher      7.550,00
PAGAMENTO DO ICMS:
D – ICMS subst. Tribut. a recolher      7.550,00
C – Caixa ou bancos                     7.550,00




                     ICMS
CONTABILIZAÇÃO DO ICMS – MODALIDADE E
 PAGAMENTO ANTECIPADO

D – ICMS a recuperar                      344,00
C – ICMS antecipado a recolher            344,00

PAGAMENTO:
D – ICMS antecipado a recolher            344,00
C – caixa ou bancos                       344,00




                     ICMS
       ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
Empresas do Simples Nacional e aquisições de
  material de uso e consumo, etc.
O ICMS recolhido como diferencial de alíquota na
  compra de material de uso e consumo é
  definitivo, ou seja, não é compensável, portanto
  é contabilizado como custo de aquisição.
A alíquota é variável dependendo do estado de
  origem e da tributação interna dos produtos.




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                           ICMS
Exemplo:
Compra de embalagem- valor NF            2.000,00
ICMS 7% - Origem Estado de São Paulo
ICMS alíquota interna: 17%
Diferença de Alíquota: 10%
D – Embalagens (despesa)                2.000,00
C – caixa ou clientes                   2.000,00
ICMS:
D – Embalagens (despesa)                  200,00
C – ICMS diferencial de alíquota a rec.   200,00




                           ICMS
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA + CRÉDITO
    DA NOTA FISCAL – AQUISIÇÃO DE BENS
          PARA O ATIVO PERMANENTE
Periodicidade de apropriação do crédito:
1/48 ao mês
O montante do crédito a ser apropriado
  mensalmente será obtido por meio da seguinte
  fórmula:

       ICMS destacado da NF + dif. Alíquota pago
crédito=-------------------------------------------------------
                            48




                           ICMS
Exemplificando:
Em 01/04/X1, empresa adquire por 25.000,00 a prazo uma
  máquina de solda para o ativo imobilizado, com ICMS
  na NF de 7%
D – Máquinas e equipamentos                    25.000,00
C – fornecedores                                      25.000,00
ICMS
D – ICMS s/bens ativo imob. a recup. (CP)                765,66
D – ICMS s/bens ativo imob. a recup. (LP)                984,34
C – Máquinas e Equipamentos                             1.750,00




                                                                           6
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                     ICMS
APROPRIAÇÃO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
D – ICMS s/bem ativo imob. a recup.(CP) 1.093,68
C – ICMS s/bem ativo imob. a recup.(LP) 1.406,32

APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO:
CRÉDITO= 4.250/48 = 88,54
D – ICMS a recuperar                88,54
D – ICMS s/bem ativo imob. a recup. 88,54

* Valor que será compensado com o ICMS a
  recolher.




                     ICMS
Transferência do Ativo Realizável a
 longo prazo para o ativo circulante por
 encerramento do exercício:

D – ICMS s/bem ativo imob. a recup.(CP)
C – ICMS s/bem ativo imob. a recup. (LP)

A transferência pode ser parcial, analisar o
  período do Longo Prazo.




                     ICMS
Saldo remanescente do crédito não
  aproveitado ou por venda do bem antes de
  decorridos os 48 meses.

O saldo deverá ser incorporado ao custo de
  aquisição do bem.
D – Máquinas e equipamentos
C – ICMS s/bem ativo imob. a recup.




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             PIS E COFINS
 REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO

PIS – CONTRIBUIÇÃO P/ O PROGRAMA DE
  INTEGRAÇÃO SOCIAL
COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL P/ O
  FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
COBRANÇA CUMULATIVA – O contribuinte não
  pode tomar créditos de operações anteriores.
Alíquotas: PIS 0,65% - COFINS 3%




             PIS E COFINS
COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA: O contribuinte
  poderá tomar créditos de operações permitidas
  por lei.
Alíquotas: Tanto para o débito como para o
  crédito
PIS – 1,65%
COFINS – 7,6%
FATO GERADOR: A contribuição para o
  PIS/PASEP e COFINS, com incidência
  cumulativa ou não, tem como fato gerador o
  faturamento mensal.




             PIS E COFINS
Não integram a base de calculo para o PIS e
   COFINS, as receitas:
a) Isentas e não alcançadas pela incidência das
   contribuições (receita de exportação);
b) Não-operacionais decorrentes da venda de ativo
   permanente;
c) Vendas canceladas e descontos incondicionais
   concedidos;
d) Reversões de provisões e recuperação de
   crédito baixados como perda que não
   representam ingressos de novas receitas;




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              PIS E COFINS
e) Resultado positivo da avaliação de
   investimentos pelo valor do patrimônio
   líquido(receita de equivalência patrimonial);
f) Receitas auferidas pela pessoa jurídica
   revendedora, na revenda de mercadorias em
   relação às quais a contribuição do PIS/PASEP e
   COFINS seja exigida da empresa vendedora na
   condição de substituta tributária;
g) Combustíveis.




              PIS E COFINS
       IMPLANTAÇÃO DO REGIME NÃO-
               CUMULATIVO

PIS – a partir de dezembro/2002 – Lei nº
  10637/2002
Alíquota: 1,65%
COFINS – a partir de fevereiro/2004 – Lei nº
  10833/2003
Alíquota: 7,6%




              PIS E COFINS
Os diplomas legais que instituíram a cobrança não-
   cumulativa do PIS e da COFINS, determinam que
   a pessoa jurídica poderá descontar créditos dos
   referido tributos em relação a: (Lei 10637/02 e
   10833/03).
a) Bens adquiridos para revenda;
b) Bens e serviços, utilizados como insumos na
   prestação de serviços e na produção ou fabricação
   de bens ou produtos destinados à venda, inclusive
   combustíveis.
c) Energia elétrica consumida nos estabelecimentos
   da pessoa jurídica;




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              PIS E COFINS
d) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos,
    incorridos no mês, pagos a pessoas jurídicas,
    utilizados nas atividades da empresa;
e) Valor das contraprestações de operações de
    arrendamento mercantil de pessoa jurídica;
f) Máquinas, equipamentos e outros bens
    incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos
    para utilização na produção de bens
    destinados à venda ou na prestação de
    serviços;




              PIS E COFINS
g) Edificações e benfeitorias em imóveis próprios
    ou de terceiros, utilizados na atividade da
    empresa;
h) Bens recebidos em devolução cuja receita de
    venda tenha integrado faturamento do mês ou
    de mês anterior;
i) Armazenamento de mercadoria e frete na
    operação de venda, quando o ônus for
    suportado pelo vendedor.




              PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS
    FATURAMENTO – REGIME CUMULATIVO

D – COFINS/PIS s/faturamento
C – COFINS/PIS a pagar
PAGAMENTO
D – COFINS/PIS a pagar
C – Caixa ou bancos




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            PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS -
            REGIME NÃO CUMULATIVO
ENERGIA ELÉTRICA: R$ 4.200,00
D – Despesa c/energia elétrica   4.200,00
C – Caixa ou bancos              4.200,00
CRÉDITO DE PIS/COFINS
D – PIS a recuperar                 69,30
D – COFINS a recuperar            319,20
C – Despesa c/energia elétrica    388,50




            PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS -
            REGIME NÃO CUMULATIVO
ALUGUÉIS: R$ 5.000,00
D – Despesa c/aluguéis           5.000,00
C – Aluguéis a pagar             5.000,00
CRÉDITO DE PIS/COFINS
D – PIS a recuperar                 82,50
D – COFINS a recuperar             380,00
C – Despesa c/aluguéis             462,50




            PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS -
            REGIME NÃO CUMULATIVO
DEPRECIAÇÃO DE EDIFICIOS: R$ 3.100,00
D – Despesa c/depreciação           3.100,00
C – Depreciação acumulada-Edificios 3.100,00
CRÉDITO DE PIS/COFINS
D – PIS a recuperar                    51,15
D – COFINS a recuperar               235,60
C – Despesa c/depreciação             286,75




                                                      11
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             PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS -
            REGIME NÃO CUMULATIVO
BENS ADQUIRIDOS P/REVENDA: R$ 80.500,00
D – Mercadorias Compras         80.500,00
C – Caixa ou fornecedores       80.500,00
CRÉDITO DE PIS/COFINS
D – PIS a recuperar              1.328,25
D – COFINS a recuperar           6.118,00
C – PIS/COFINS s/compras         7.446,25




             PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS -
            REGIME NÃO CUMULATIVO
RECEITA BRUTA: R$ 200.000,00
D – Caixa/bancos/clientes      200.000,00
C – Vendas de mercadorias      200.000,00
DÉBITO DE PIS/COFINS
D – PIS S/faturamento            3.300,00
D – COFINS s/faturamento        15.200,00
C – PIS/COFINS a pagar          18.500,00




             PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS -
             REGIME NÃO CUMULATIVO
APURAÇÃO DO SALDO DO PIS
D – PIS a pagar                         1.531,20
C – PIS a recuperar                     1.531,20
APURAÇÃO DO SALDO DA COFINS
D – COFINS a pagar                      7.052,80
C – COFINS a pagar                      7.052,80
Obs. Utiliza-se sempre o menor valor na
   apuração.




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               PIS E COFINS
   CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS -
         REGIME NÃO CUMULATIVO

PAGAMENTO DO PIS
D – PIS a pagar                              1.768,80
C – Caixa ou bancos                          1.768,80
APURAÇÃO DO SALDO DA COFINS
D – COFINS a pagar                           8.147,20
C – Caixa ou bancos                          8.147,20




  PIS S/FOLHA DE PAGAMENTO
                 CONTRIBUINTES
Entidades sem fins lucrativos: Templos de
   qualquer natureza; partidos políticos; entidades
   de caráter filantrópico, religioso, cultural,
   educação e outros.
Alíquota: 1% sobre o total da folha de pagamento
   dos seus empregados, inclusive 13º, férias,
   gratificações, prêmios, comissões, etc.
Exemplo:
Valor da folha= 64.000,00 x 1% = 640,00




  PIS S/FOLHA DE PAGAMENTO
                CONTABILIZAÇÃO

PROVISÃO
D – PIS s/fla. de Pag. (desp. tributárias)    640,00
C – PIS a pagar                               640,00
PAGAMENTO
D – PIS a pagar                               640,00
C – caixa ou bancos                           640,00




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                    IRPJ
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS
   JURÍDICAS

MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO:
• LUCRO REAL;
• LUCRO PRESUMIDO;
• LUCRO ARBITRADO.




                    IRPJ
                   LUCRO REAL
É o lucro líquido do período apurado na
   escrituração comercial, denominado lucro
   contábil, ajustado pelas adições, exclusões e
   compensações autorizadas pela legislação do
   imposto de renda.
O lucro real é apurado com base na escrituração
   comercial das organizações, o que
   compreende um conjunto de procedimentos no
   ambiente profissional do contabilista, como
   segue:




                    IRPJ
1) Rigorosa observância dos princípios
   fundamentais de contabilidade;
2) Constituição das provisões necessárias;
3) Completa escrituração contábil e fiscal;
4) Escrituração de todos os livros fiscais e
   contábeis, incluindo o LALUR;
5) Preparação das demonstrações contábeis.




                                                          14
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                          IRPJ
LUCRO PRESUMIDO - É uma forma simplificada de
   apuração da base de cálculo dos tributos, a partir da
   receita decorrente da atividade da pessoa jurídica e da
   soma das demais receitas e ganhos de capital.
LUCRO ARBITRADO – É um recurso utilizado pelas
   autoridades fiscais, quase sempre como última
   alternativa, que só deve ser aplicado quando houver
   ausência absoluta de confiança na escrituração contábil
   do contribuinte, devido a falta de elementos concretos
   que permitam a identificação da base de cálculo utilizada
   na tributação do lucro real ou presumido, ou nos casos
   em que o contribuinte se recusar a fornecer livros e
   documentos contábeis solicitados em processo de
   fiscalização




                          IRPJ
        TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL

MODALIDADES: Tributação trimestral ou anual

TRIMESTRAL: Resultado apurado mediante
   levantamento das demonstrações contábeis,
   ajustados pelas adições, exclusões e
   compensações permitidas pela legislação do
   imposto de renda.




                          IRPJ
            LUCRO REAL TRIMESTRAL

ALIQUOTA: O imposto de renda trimestral será
    calculado mediante a aplicação da:
1) Alíquota normal de 15% sobre o lucro real
    apurado;
2) Alíquota adicional de 10% sobre a parcela da
    base de calculo que exercer o limite de R$
    60.000,00 no trimestre.




                                                                      15
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                     IRPJ
         LUCRO REAL TRIMESTRAL
DEDUÇÕES: Poderão ser deduzidos do valor do
  imposto de renda trimestral:
• Os incentivos fiscais, dentro dos limites e
  condições fixados pela legislação;
• O imposto de renda pago ou retido na fonte
  sobre receitas computadas na determinação
  do lucro real;
• O saldo do imposto pago a maior ou indevido
  em períodos anteriores.




                     IRPJ
          LUCRO REAL TRIMESTRAL
EXEMPLO:
Lucro Real                      364.000,00
IR – 15%                         54.600,00
Adicional= 124.000,00 x 10%      12.400,00
Total do IR                      67.000,00
CONTABILIZAÇÃO:
D – Provisão p/imposto de renda  67.000,00
C – Imposto de renda a pagar    67.000,00




                     IRPJ
             LUCRO REAL ANUAL



As pessoas jurídicas podem optar pela apuração
   do lucro real anual. No entanto o recolhimento
   dos tributos devem ser efetuados todos os
   meses.
Os recolhimentos mensais são realizados com
   base em estimativas.




                                                           16
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                        IRPJ
             LUCRO REAL ANUAL
PRINCIPAIS ASPECTOS:
• O imposto devido em cada mês, será calculado
  em bases estimadas, devendo ser pago até o
  último dia útil do mês subseqüente;
• A alíquota do imposto de renda é a mesma, ou
  seja, 15%;
• A alíquota de 10% também não altera, e deve
  ser recolhida mensalmente sobre a parcela do
  lucro estimado que exceder R$ 20.000,00 mês.




                        IRPJ
               LUCRO REAL ANUAL

PROCEDIMENTOS PARA CALCULOS:

Deverá ser calculado mediante a aplicação dos
  seguintes percentuais sobre a receita bruta
  auferida nas atividades dos contribuintes:




                        IRPJ
               LUCRO REAL ANUAL
Percentuais aplicado de acordo com as atividades da
   pessoa jurídica - base estimativa para pagamentos
   mensais do IR
1,6% - Revenda pra consumo de combustíveis derivados
   de petróleo, álcool etílico, carburante e gás natural;
8% - Vendas de mercadorias ou produtos, exceto revenda
   de combustíveis para consumo; prestação de serviços
   de transportes de cargas;
32% - Prestação de demais serviços em geral para os
   quais não esteja previsto percentual específico;




                                                                   17
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                         IRPJ
               LUCRO REAL ANUAL
Percentuais aplicado de acordo com as atividades da
   pessoa jurídica - base estimativa para pagamentos
   mensais do IR

16% - Prestação dos demais serviços de transporte;
   Prestação de serviços em geral por empresas com
   receitas bruta anual superior a R$ 120.000,00, exceto
   serviços hospitalares, de transporte e de profissões
   regulamentadas; Instituições financeiras e entidades a
   elas equiparadas




                         IRPJ
               LUCRO REAL ANUAL

RECEITAS BRUTAS:
• Vendas de mercadorias;
• Vendas de serviços prestados;
• Ganhos de capital, receitas financeiras,
  receitas não operacionais, rendimentos ou
  ganhos tributados a titulo de aplicações
  financeiras.




                         IRPJ
             LUCRO REAL ANUAL
EXCLUSÕES DAS RECEITAS BRUTAS:
• O IPI incidente sobre as vendas e o ICMS
  devido pelo contribuinte substituto, no regime
  de substituição tributária;
• As vendas canceladas e as devoluções de
  vendas;
• Os descontos incondicionais concedidos – que
  são aqueles constantes das notas fiscais de
  vendas de mercadorias ou de serviços
  prestados.




                                                                   18
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                                   IRPJ
        DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IR POR
                                         ESTIMATIVA
                                                 vendas de mercadorias serviços
Receita Bruta                                         500.000,00       60.000,00
(-) IPI                                               (50.000,00)
(-) Vendas canceladas e devoluções                    (19.000,00)
=Receitas líquidas p/efeito de apuração da base de
 calculo                                              431.000,00        60.000,00
Aplicação do percentual sobre a receita líquida            8%              32%
Lucro estimado = receita líquida x percentual           34.480,00       19.200,00
Total do Lucro estimado                                 53.680,00
Acréscimo do ganho de capital                           38.000,00
Base de calculo                                         91.680,00
Aplicação da alíquota                                      15%
Calculo do IR devido n/mês por estimativa               13.752,00
Adicional de 10% s/excesso do lucro estimado              7.168,00
Total do Imposto de renda a pagar                        20.920,00




                                   IRPJ
                      LUCRO REAL ANUAL
CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO
         COM BASE NO LUCRO ESTIMADO
O imposto de renda devido pelo contribuinte é aquele calculado
    sobre o lucro real anual, que será apurado conforme
    demonstração contábil do exercício anual a findar em 31 de
    dezembro de cada ano.
Os recolhimentos mensais, com bases estimadas, são na
    realidade, mera antecipação do contribuinte para os cofres
    da união, por conta do que será devido realmente a ser
    apurado pela contabilidade.
Portanto, o imposto pago sobre o lucro estimado de novembro
    de 20x1, do caso anterior deve ser contabilizado como
    segue:




                                   IRPJ
                      LUCRO REAL ANUAL
CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO
         COM BASE NO LUCRO ESTIMADO


D – IRPJ por estimativa a recuperar                             20.920,00
C – IRPJ a pagar                                                20.920,00
PAGAMENTO:
D – IRPJ a pagar                                                20.920,00
C – Caixa ou bancos                                             20.920,00




                                                                                           19
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                           IRPJ
                 LUCRO REAL ANUAL
CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO
         COM BASE NO LUCRO ESTIMADO
No encerramento do balanço em 31/12, a
   empresa apura um lucro anual de R$
   257.033,35 e apura o imposto de renda devido
   no ano calendário, neste caso tem-se os
   seguintes lançamentos:
D – Provisão p/imposto de renda       38.555,00
C – IRPJ a pagar                      38.555,00




                           IRPJ
                 LUCRO REAL ANUAL
CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO
         COM BASE NO LUCRO ESTIMADO
Compensação das parcelas pagas por estimativa
   com o montante do imposto anual calculado
D – IRPJ a pagar                     20.920,00
C – IRPJ por estimativa a recuperar  20.920,00
PAGAMENTO:
D – IRPJ a pagar                     17.635,00
C – caixa ou banco                   17.635,00




                           IRPJ
LUCRO PRESUMIDO: As pessoas jurídicas presumem o lucro
    auferido em cada trimestre, feita pela aplicação de
    percentuais de lucratividade ditados pela Lei.
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A
    RECEITA BRUTA NAS SEGUINTES ATIVIDADES (Lei
    9249/95 art. 15 Paragr. 1º)
1,6% - Revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
8% - Venda de mercadorias ou produtos; transportes de cargas;
    atividades imobiliárias(compra, venda, loteamento,
    incorporação e construção de imóveis); serviços
    hospitalares; atividade rural; industrialização de materiais
    fornecidos pelo encomendante e outras atividades não
    especificadas(exceto prestação de serviços).




                                                                          20
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                         IRPJ
                   LUCRO PRESUMIDO
16% - Serviços de transportes(exceto de cargas) e
   serviços gerais com receitas bruta anual até R$
   120.000,00;
32% - Serviços profissionais(sociedade civis, médicos,
   dentistas, advogados, representantes comerciais,
   contadores, auditores e etc.); intermediação de
   negócios; administração, locação ou cessão de
   móveis/imóveis ou direitos; serviços de construção civil
   quando a prestadora não empregar materiais de sua
   propriedade e serviços em geral, para os quais não
   haja previsão de percentual específico.




                         IRPJ
 CALCULO LUCRO PRESUMIDO E APURAÇÃO DO
                           IR
EXEMPLO:
Receita bruta no trimestre            45.500,00
Percentual do lucro presumido              8%
Devoluções de vendas                    5.315,00
Ganho de capital                        8.200,00
CALCULO:
45.500,00-5315,00X8%+8.200,00=11.414,80
IMPOSTO=11.414,80X15% = 1.712,22




                         IRPJ
    CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO RENDA
             LUCRO PRESUMIDO

D – Provisão p/IRPJ presumido                   1.712,22
C – IRPJ a pagar                                1.712,22
PAGAMENTO:
D – IRPJ a pagar                                1.712,22
C – Caixa ou bancos                             1.712,22




                                                                     21
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                       CSLL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
  LÍQUIDO DAS PESSOAS JURIDICAS

A CSLL foi instituída pela Lei 7689/88 e alterada
   pelas Lei 8034/90, 9316/99 e 10684/03.
FATO GERADOR: Obtenção de lucro no exercício
ALIQUOTA: 9%
BASE DE CALCULO: É calculada de acordo com
   a tabela a seguir:




                       CSLL
BASE DE CALCULO DA CSLL – A PARTIR DE
   01/09/2003 – LUCRO REAL E PRESUMIDO
A partir de 01/09/2003, por força do art. 22 da Lei
   10684/03 a base de calculo, devida pelas pessoas
   jurídicas, corresponderá a:
12% - Atividades comerciais, industriais, serviços
   hospitalares e de transportes;
32% - Prestação de serviços em geral, exceto os
   serviços hospitalares e transporte; intermediação de
   negócios; administração, locação ou cessão de bens
   imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.




                       CSLL
          LUCRO REAL TRIMESTRAL
EXEMPLO:
Lucro Real                    364.000,00
CSLL – 9%                       32.760,00
Total da CSLL                   32.760,00
CONTABILIZAÇÃO:
D – Provisão p/CSLL            32.760,00
C – CSLL a pagar                32.760,00




                                                                 22
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                                  CSLL
       DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO CSLL POR
                                         ESTIMATIVA
                                                 vendas de mercadorias serviços
Receita Bruta                                         500.000,00       60.000,00
(-) IPI                                               (50.000,00)
(-) Vendas canceladas e devoluções                    (19.000,00)
=Receitas líquidas p/efeito de apuração da base de
 calculo                                              431.000,00        60.000,00
Aplicação do percentual sobre a receita líquida           12%              12%
Lucro estimado = receita líquida x percentual           51.720,00        7.200,00
Total do Lucro estimado                                 58.920,00
Acréscimo do ganho de capital                           38.000,00
Base de calculo                                         96.920,00
Aplicação da alíquota                                      9%
Calculo da CSLL devida n/mês por estimativa              8.722,80
Total da CSLL a pagar                                    8.722,80




                                  CSLL
                      LUCRO REAL ANUAL
        CONTABILIZAÇÃO DA CSLL CALCULADA E
        RECOLHIDA COM BASE NO LUCRO ESTIMADO


D – CSLL por estimativa a recuperar                              8.722,80
C – CSLL a pagar                                                 8.722,80
PAGAMENTO:
D – CSLL a pagar                                                  8.722,80
C – Caixa ou bancos                                               8.722,80




                                  CSLL
 CALCULO LUCRO PRESUMIDO E APURAÇÃO DA
                           CSLL
EXEMPLO:
Receita bruta no trimestre            45.500,00
Percentual do lucro presumido            12%
Devoluções de vendas                   5.315,00
Ganho de capital                       8.200,00
CALCULO:
45.500,00-5315,00X12%+8.200,00=13.022,20
IMPOSTO=13.022,20X9% = 1.172,00




                                                                                           23
26/07/2010




                    CSLL
     CONTABILIZAÇÃO DA CSLL LUCRO
                PRESUMIDO

D – Provisão p/CSLL presumido           1.172,00
C – CSLL a pagar                        1.172,00
PAGAMENTO:
D – CSLL a pagar                        1.172,00
C – Caixa ou bancos                     1.172,00




       GANHO DE CAPITAL
TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
Ganho de capital é a diferença positiva entre o
   preço de compra e o preço de venda de um
   ativo permanente.
Para as empresas que estão no SIMPLES
   NACIONAL, os ganhos de capital sujeitam-se à
   incidência do IRPJ à alíquota de 15% e o
   vencimento do tributo é até o último dia do mês
   subseqüente ao fato gerador, com
   recolhimento em guia separada do DASN.




       GANHO DE CAPITAL
EXEMPLO:

Preço de custo do Bem(veículo)         45.000,00
Depreciação acumulada                  30.000,00
Preço de venda do veículo              25.000,00
Ganho de Capital                       10.000,00
Alíquota                                  15%
IRPJ                                    1.500,00




                                                            24
26/07/2010




        GANHO DE CAPITAL
CONTABILIZAÇÃO:

NA VENDA DO VEÍCULO:
D – Caixa                                 25.000,00
C – Ganho ou perda de capital             25.000,00
BAIXA DO VEÍCULO PELA VENDA:
D – Ganho ou perda de capital             45.000,00
C – Veículos                              45.000,00




        GANHO DE CAPITAL
CONTABILIZAÇÃO:

BAIXA DO SALDO DA DEPRECIAÇÃO
   ACUMULADA:
D – Depreciação acumulada               30.000,00
C – Ganho ou perda de capital           30.000,00
PROVISÃO DO IRPJ:
D – IRPJ Ganho de capital(desp.Tribut.) 1.500,00
C – IRPJ a pagar                         1.500,00




 RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES-
       COFINS/PIS/CSLL
Em vigor desde 01/02/2004, Lei 10833/2003 e IN SRF
    459/2004.
Estão obrigadas a efetuar o desconto da COFINS, do
    PIS e da CSLL as pessoas jurídicas de direito
    privado(tomador de serviço) que efetuarem
    pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito
    privado(prestador de serviço).
Art.29 e 30 da Lei 10833/03 diz que a prestadora de
    serviço sofrerá o desconto da COFINS, PIS e CSLL,
    e receberá a remuneração já descontado dessas
    contribuições, caso preste um dos seguintes
    serviços:




                                                               25
26/07/2010




    RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES-
          COFINS/PIS/CSLL
•    Limpeza, conservação, manutenção em bens móveis
     e imóveis, segurança, vigilância, transportes de
     valores e locação de mão de obra;
•    Serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
     gestão de crédito, seleção e riscos, administração de
     contas a pagar e receber, inclusive quando o serviço
     for prestado por empresas de factoring;
•    Os 40 serviços caracterizadamente de natureza
     profissional que estão listados no art. 647 do
     RIR/99.(Advocacia, auditoria, consultoria,
     contabilidade, economia).




    RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES-
          COFINS/PIS/CSLL
As contribuições devem ser descontadas pela tomadora
   do serviço somente quando o serviço for
   efetivamente pago. Se o serviço vier a ser pago em
   parcelas/prestações, a retenção das contribuições
   será feita somente no momento de pagamento de
   cada parcela.
A partir de 26/07/2004, por meio da Lei nº 10925/2004,
   art. 5º, está dispensada de reter na fonte as
   contribuições PIS, COFINS e CSLL, sobre o
   pagamento de rendimento de valor igual ou inferior a
   R$ 5.000,00 no mês.




              RETENÇÃO DO INSS

INSS retido na fonte nos serviços prestados
   mediante a cessão de mão de obra ou
   empreitada

Alíquota: 11% sobre o valor da nota fiscal.




                                                                    26
26/07/2010




     RETENÇÃO DO IR NA FONTE

Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas
   jurídicas a outras pessoas jurídicas pela
   prestação de serviço de limpeza, conservação,
   segurança, vigilância e por locação de mao de
   obra sujeitam-se também à retenção do
   imposto de renda na fonte à alíquota de 1%.
   Artigos 649, 650 e 865 do RIR/99.




     RETENÇÃO DO IR NA FONTE

A remuneração de serviços profissionais
   prestados por pessoa jurídica a outra pessoa
   jurídica também sofrem retenção de IR na
   fonte.(Decreto 2030/83 e 2065/83 e Lei
   7450/85).
EXEMPLO: Assessoria e consultoria,
   contabilidade, advocacia, e etc.
ALIQUOTA: 1,5%




                  RETENÇÕES
CONTABILIZAÇÃO DAS RETENÇÕES NA PRESTADORA DE
     SERVIÇOS:
VALOR DO SERVIÇO: 10.000,00
NO FATURAMENTO:
D – Clientes                               8.800,00
D – INSS fonte a recuperar                 1.100,00
D – IR fonte a recuperar                     100,00
C – Vendas de Serviços                    10.000,00
NO RECEBIMENTO DA FATURA:
D – Banco                                  8.335,00
D – PIS fonte a recuperar                     65,00
D – COFINS fonte a recuperar                 300,00
D – CSLL fonte a recuperar                   100,00
C – Clientes                               8.800,00




                                                             27
26/07/2010




                 RETENÇÕES
CONTABILIZAÇÃO DAS RETENÇÕES NA TOMADORA DE SERVIÇOS:
VALOR DO SERVIÇO: 10.000,00
PELO SERVIÇO TOMADO:
D – Serviços Prestados por Pessoa Jurídica 10.000,00
C – INSS a recolher                         1.100,00
C – IR fonte a recolher                       100,00
C – Fornecedor                              8.800,00
PELO PAGAMENTO DO SERVIÇO:
D – Fornecedor                              8.800,00
C – PIS a recolher                             65,00
C – COFINS a recolher                         300,00
C – CSLL a recolher                           100,00
C – Banco ou caixa                          8.335,00




                                                               28

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Contabiliando tributos

  • 1. 26/07/2010 LABORATÓRIO CONTÁBIL IV MINISTRADA PELO PROF. ESP. JOÃO APARECIDO DE JESUS BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UNIR TRIBUTOS TRIBUTOS DIRETOS E INDIRETOS DIRETOS: Quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte. INDIRETOS: Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição total ou parcialmente para terceiros. São os que estão inclusos no preço da mercadoria. TRIBUTOS CONTABILIZAÇÃO DOS TRIBUTOS INDIRETOS: ISS, ICMS, IPI, PIS E COFINS ISS: Imposto sobre serviços de qualquer natureza: Competência tributária municipal, que incide sobre os serviços prestados pelas pessoas jurídicas ou pelos profissionais autônomos, desde que o fato gerador seja o serviço. (Lei 116/2003. 1
  • 2. 26/07/2010 ISS CONTABILIZAÇÃO/ISS Durante o mês de fevereiro de 2010, a empresa GMP Consultores prestou serviços a prazo, no valor bruto de R$ 10.000,00, com alíquota de 5% no ISS. Receita Bruta: D - Clientes 10.000,00 C - Vendas de Serviços 10.000,00 ISS D - ISS 500,00 C - ISS a recolher 500,00 ISS CONTABILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NO ISS TOMADORA DE SERVIÇOS: D – Despesas c/consultoria 10.000,00 C – Fornecedores 9.500,00 C – ISS a recolher 500,00 PRESTADORA DE SERVIÇOS: D – Clientes 9.500,00 D – ISS a recuperar 500,00 C – Vendas de Serviços 10.000,00 ICMS IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA: Dos estados e do Distrito Federal. Cálculo por dentro, ou seja, integra o preço do produto. Imposto não cumulativo. 2
  • 3. 26/07/2010 ICMS CONTABILIZAÇÃO NAS COMPRAS A empresa Comercial Gomes realizou no dia 15/01 compras de mercadorias para revenda no valor de R$ 400.000,00, a prazo. ICMS crédito 7%: D – Mercadorias Compras 400.000,00 C – Fornecedores 400.000,00 ICMS D – ICMS a recuperar 28.000,00 C – ICMS s/compras (CMV) 28.000,00 ICMS CONTABILIZAÇÃO NAS VENDAS A empresa Comercial Médici realizou no dia 20/01 vendas no valor de R$ 500.000,00 a prazo. ICMS 17%. D – Clientes 500.000,00 C – Vendas de mercadorias 500.000,00 ICMS D – ICMS s/vendas 85.000,00 C – ICMS a recolher 85.000,00 ICMS CONTABILIZAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS CONTAS ICMS A RECUPERAR E ICMS A RECOLHER Utiliza-se sempre o valor da conta que tiver o menor saldo D – ICMS a recolher 28.000,00 C – ICMS a recuperar 28.000,00 PAGAMENTO: D – ICMS a recolher 57.000,00 C – Caixa ou Bancos 57.000,00 3
  • 4. 26/07/2010 ICMS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1 – NA VENDA Empresa na condição de substituto tributário Valor da venda 500.000,00 Margem de Agregado 20% 100.000,00 Base de cálculo 600.000,00 Alíquota de ICMS 17% (venda) 102.000,00 ICMS crédito (compra) 35.000,00 ICMS Subst. Trib. A recolher 67.000,00 ICMS CONTABILIZAÇÃO DO EXEMPLO D – Clientes 567.000,00 C – Vendas de mercadorias 500.000,00 C – ICMS subst. tribut. a recolher 67.000,00 Pagamento do ICMS retido: D – ICMS subst. trib. a recolher 67.000,00 C – Caixa ou bancos 67.000,00 Registro do ICMS s/vendas D – ICMS s/vendas 35.000,00 C – ICMS a recolher 35.000,00 ICMS Contabilização na empresa adquirente: D – Mercadorias compras 567.000,00 C – Fornecedores 567.000,00 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA COMPRA Valor da compra 50.000,00 Agregado 30% 15.000,00 Base de cálculo 65.000,00 ICMS 17% (vendas) 11.050,00 ICMS crédito (compras) 3.500,00 ICMS subst. Tribut. a recolher 7.550,00 4
  • 5. 26/07/2010 ICMS Contabilização do exemplo: D – Mercadorias compras 50.000,00 C – Fornecedores 50.000,00 D – ICMS subst. Tribut. (CMV) 7.550,00 C – ICMS subst. Tribut. a recolher 7.550,00 PAGAMENTO DO ICMS: D – ICMS subst. Tribut. a recolher 7.550,00 C – Caixa ou bancos 7.550,00 ICMS CONTABILIZAÇÃO DO ICMS – MODALIDADE E PAGAMENTO ANTECIPADO D – ICMS a recuperar 344,00 C – ICMS antecipado a recolher 344,00 PAGAMENTO: D – ICMS antecipado a recolher 344,00 C – caixa ou bancos 344,00 ICMS ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA Empresas do Simples Nacional e aquisições de material de uso e consumo, etc. O ICMS recolhido como diferencial de alíquota na compra de material de uso e consumo é definitivo, ou seja, não é compensável, portanto é contabilizado como custo de aquisição. A alíquota é variável dependendo do estado de origem e da tributação interna dos produtos. 5
  • 6. 26/07/2010 ICMS Exemplo: Compra de embalagem- valor NF 2.000,00 ICMS 7% - Origem Estado de São Paulo ICMS alíquota interna: 17% Diferença de Alíquota: 10% D – Embalagens (despesa) 2.000,00 C – caixa ou clientes 2.000,00 ICMS: D – Embalagens (despesa) 200,00 C – ICMS diferencial de alíquota a rec. 200,00 ICMS ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA + CRÉDITO DA NOTA FISCAL – AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE Periodicidade de apropriação do crédito: 1/48 ao mês O montante do crédito a ser apropriado mensalmente será obtido por meio da seguinte fórmula: ICMS destacado da NF + dif. Alíquota pago crédito=------------------------------------------------------- 48 ICMS Exemplificando: Em 01/04/X1, empresa adquire por 25.000,00 a prazo uma máquina de solda para o ativo imobilizado, com ICMS na NF de 7% D – Máquinas e equipamentos 25.000,00 C – fornecedores 25.000,00 ICMS D – ICMS s/bens ativo imob. a recup. (CP) 765,66 D – ICMS s/bens ativo imob. a recup. (LP) 984,34 C – Máquinas e Equipamentos 1.750,00 6
  • 7. 26/07/2010 ICMS APROPRIAÇÃO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA D – ICMS s/bem ativo imob. a recup.(CP) 1.093,68 C – ICMS s/bem ativo imob. a recup.(LP) 1.406,32 APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO: CRÉDITO= 4.250/48 = 88,54 D – ICMS a recuperar 88,54 D – ICMS s/bem ativo imob. a recup. 88,54 * Valor que será compensado com o ICMS a recolher. ICMS Transferência do Ativo Realizável a longo prazo para o ativo circulante por encerramento do exercício: D – ICMS s/bem ativo imob. a recup.(CP) C – ICMS s/bem ativo imob. a recup. (LP) A transferência pode ser parcial, analisar o período do Longo Prazo. ICMS Saldo remanescente do crédito não aproveitado ou por venda do bem antes de decorridos os 48 meses. O saldo deverá ser incorporado ao custo de aquisição do bem. D – Máquinas e equipamentos C – ICMS s/bem ativo imob. a recup. 7
  • 8. 26/07/2010 PIS E COFINS REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO PIS – CONTRIBUIÇÃO P/ O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL P/ O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COBRANÇA CUMULATIVA – O contribuinte não pode tomar créditos de operações anteriores. Alíquotas: PIS 0,65% - COFINS 3% PIS E COFINS COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA: O contribuinte poderá tomar créditos de operações permitidas por lei. Alíquotas: Tanto para o débito como para o crédito PIS – 1,65% COFINS – 7,6% FATO GERADOR: A contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, com incidência cumulativa ou não, tem como fato gerador o faturamento mensal. PIS E COFINS Não integram a base de calculo para o PIS e COFINS, as receitas: a) Isentas e não alcançadas pela incidência das contribuições (receita de exportação); b) Não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente; c) Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos; d) Reversões de provisões e recuperação de crédito baixados como perda que não representam ingressos de novas receitas; 8
  • 9. 26/07/2010 PIS E COFINS e) Resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido(receita de equivalência patrimonial); f) Receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição do PIS/PASEP e COFINS seja exigida da empresa vendedora na condição de substituta tributária; g) Combustíveis. PIS E COFINS IMPLANTAÇÃO DO REGIME NÃO- CUMULATIVO PIS – a partir de dezembro/2002 – Lei nº 10637/2002 Alíquota: 1,65% COFINS – a partir de fevereiro/2004 – Lei nº 10833/2003 Alíquota: 7,6% PIS E COFINS Os diplomas legais que instituíram a cobrança não- cumulativa do PIS e da COFINS, determinam que a pessoa jurídica poderá descontar créditos dos referido tributos em relação a: (Lei 10637/02 e 10833/03). a) Bens adquiridos para revenda; b) Bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis. c) Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; 9
  • 10. 26/07/2010 PIS E COFINS d) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, incorridos no mês, pagos a pessoas jurídicas, utilizados nas atividades da empresa; e) Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica; f) Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; PIS E COFINS g) Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa; h) Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior; i) Armazenamento de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS FATURAMENTO – REGIME CUMULATIVO D – COFINS/PIS s/faturamento C – COFINS/PIS a pagar PAGAMENTO D – COFINS/PIS a pagar C – Caixa ou bancos 10
  • 11. 26/07/2010 PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO ENERGIA ELÉTRICA: R$ 4.200,00 D – Despesa c/energia elétrica 4.200,00 C – Caixa ou bancos 4.200,00 CRÉDITO DE PIS/COFINS D – PIS a recuperar 69,30 D – COFINS a recuperar 319,20 C – Despesa c/energia elétrica 388,50 PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO ALUGUÉIS: R$ 5.000,00 D – Despesa c/aluguéis 5.000,00 C – Aluguéis a pagar 5.000,00 CRÉDITO DE PIS/COFINS D – PIS a recuperar 82,50 D – COFINS a recuperar 380,00 C – Despesa c/aluguéis 462,50 PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO DEPRECIAÇÃO DE EDIFICIOS: R$ 3.100,00 D – Despesa c/depreciação 3.100,00 C – Depreciação acumulada-Edificios 3.100,00 CRÉDITO DE PIS/COFINS D – PIS a recuperar 51,15 D – COFINS a recuperar 235,60 C – Despesa c/depreciação 286,75 11
  • 12. 26/07/2010 PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO BENS ADQUIRIDOS P/REVENDA: R$ 80.500,00 D – Mercadorias Compras 80.500,00 C – Caixa ou fornecedores 80.500,00 CRÉDITO DE PIS/COFINS D – PIS a recuperar 1.328,25 D – COFINS a recuperar 6.118,00 C – PIS/COFINS s/compras 7.446,25 PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO RECEITA BRUTA: R$ 200.000,00 D – Caixa/bancos/clientes 200.000,00 C – Vendas de mercadorias 200.000,00 DÉBITO DE PIS/COFINS D – PIS S/faturamento 3.300,00 D – COFINS s/faturamento 15.200,00 C – PIS/COFINS a pagar 18.500,00 PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO APURAÇÃO DO SALDO DO PIS D – PIS a pagar 1.531,20 C – PIS a recuperar 1.531,20 APURAÇÃO DO SALDO DA COFINS D – COFINS a pagar 7.052,80 C – COFINS a pagar 7.052,80 Obs. Utiliza-se sempre o menor valor na apuração. 12
  • 13. 26/07/2010 PIS E COFINS CONTABILIZAÇÃO DO PIS E DA COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO PAGAMENTO DO PIS D – PIS a pagar 1.768,80 C – Caixa ou bancos 1.768,80 APURAÇÃO DO SALDO DA COFINS D – COFINS a pagar 8.147,20 C – Caixa ou bancos 8.147,20 PIS S/FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUINTES Entidades sem fins lucrativos: Templos de qualquer natureza; partidos políticos; entidades de caráter filantrópico, religioso, cultural, educação e outros. Alíquota: 1% sobre o total da folha de pagamento dos seus empregados, inclusive 13º, férias, gratificações, prêmios, comissões, etc. Exemplo: Valor da folha= 64.000,00 x 1% = 640,00 PIS S/FOLHA DE PAGAMENTO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO D – PIS s/fla. de Pag. (desp. tributárias) 640,00 C – PIS a pagar 640,00 PAGAMENTO D – PIS a pagar 640,00 C – caixa ou bancos 640,00 13
  • 14. 26/07/2010 IRPJ IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO: • LUCRO REAL; • LUCRO PRESUMIDO; • LUCRO ARBITRADO. IRPJ LUCRO REAL É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do imposto de renda. O lucro real é apurado com base na escrituração comercial das organizações, o que compreende um conjunto de procedimentos no ambiente profissional do contabilista, como segue: IRPJ 1) Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade; 2) Constituição das provisões necessárias; 3) Completa escrituração contábil e fiscal; 4) Escrituração de todos os livros fiscais e contábeis, incluindo o LALUR; 5) Preparação das demonstrações contábeis. 14
  • 15. 26/07/2010 IRPJ LUCRO PRESUMIDO - É uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos, a partir da receita decorrente da atividade da pessoa jurídica e da soma das demais receitas e ganhos de capital. LUCRO ARBITRADO – É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais, quase sempre como última alternativa, que só deve ser aplicado quando houver ausência absoluta de confiança na escrituração contábil do contribuinte, devido a falta de elementos concretos que permitam a identificação da base de cálculo utilizada na tributação do lucro real ou presumido, ou nos casos em que o contribuinte se recusar a fornecer livros e documentos contábeis solicitados em processo de fiscalização IRPJ TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL MODALIDADES: Tributação trimestral ou anual TRIMESTRAL: Resultado apurado mediante levantamento das demonstrações contábeis, ajustados pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação do imposto de renda. IRPJ LUCRO REAL TRIMESTRAL ALIQUOTA: O imposto de renda trimestral será calculado mediante a aplicação da: 1) Alíquota normal de 15% sobre o lucro real apurado; 2) Alíquota adicional de 10% sobre a parcela da base de calculo que exercer o limite de R$ 60.000,00 no trimestre. 15
  • 16. 26/07/2010 IRPJ LUCRO REAL TRIMESTRAL DEDUÇÕES: Poderão ser deduzidos do valor do imposto de renda trimestral: • Os incentivos fiscais, dentro dos limites e condições fixados pela legislação; • O imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na determinação do lucro real; • O saldo do imposto pago a maior ou indevido em períodos anteriores. IRPJ LUCRO REAL TRIMESTRAL EXEMPLO: Lucro Real 364.000,00 IR – 15% 54.600,00 Adicional= 124.000,00 x 10% 12.400,00 Total do IR 67.000,00 CONTABILIZAÇÃO: D – Provisão p/imposto de renda 67.000,00 C – Imposto de renda a pagar 67.000,00 IRPJ LUCRO REAL ANUAL As pessoas jurídicas podem optar pela apuração do lucro real anual. No entanto o recolhimento dos tributos devem ser efetuados todos os meses. Os recolhimentos mensais são realizados com base em estimativas. 16
  • 17. 26/07/2010 IRPJ LUCRO REAL ANUAL PRINCIPAIS ASPECTOS: • O imposto devido em cada mês, será calculado em bases estimadas, devendo ser pago até o último dia útil do mês subseqüente; • A alíquota do imposto de renda é a mesma, ou seja, 15%; • A alíquota de 10% também não altera, e deve ser recolhida mensalmente sobre a parcela do lucro estimado que exceder R$ 20.000,00 mês. IRPJ LUCRO REAL ANUAL PROCEDIMENTOS PARA CALCULOS: Deverá ser calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta auferida nas atividades dos contribuintes: IRPJ LUCRO REAL ANUAL Percentuais aplicado de acordo com as atividades da pessoa jurídica - base estimativa para pagamentos mensais do IR 1,6% - Revenda pra consumo de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico, carburante e gás natural; 8% - Vendas de mercadorias ou produtos, exceto revenda de combustíveis para consumo; prestação de serviços de transportes de cargas; 32% - Prestação de demais serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico; 17
  • 18. 26/07/2010 IRPJ LUCRO REAL ANUAL Percentuais aplicado de acordo com as atividades da pessoa jurídica - base estimativa para pagamentos mensais do IR 16% - Prestação dos demais serviços de transporte; Prestação de serviços em geral por empresas com receitas bruta anual superior a R$ 120.000,00, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas; Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas IRPJ LUCRO REAL ANUAL RECEITAS BRUTAS: • Vendas de mercadorias; • Vendas de serviços prestados; • Ganhos de capital, receitas financeiras, receitas não operacionais, rendimentos ou ganhos tributados a titulo de aplicações financeiras. IRPJ LUCRO REAL ANUAL EXCLUSÕES DAS RECEITAS BRUTAS: • O IPI incidente sobre as vendas e o ICMS devido pelo contribuinte substituto, no regime de substituição tributária; • As vendas canceladas e as devoluções de vendas; • Os descontos incondicionais concedidos – que são aqueles constantes das notas fiscais de vendas de mercadorias ou de serviços prestados. 18
  • 19. 26/07/2010 IRPJ DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IR POR ESTIMATIVA vendas de mercadorias serviços Receita Bruta 500.000,00 60.000,00 (-) IPI (50.000,00) (-) Vendas canceladas e devoluções (19.000,00) =Receitas líquidas p/efeito de apuração da base de calculo 431.000,00 60.000,00 Aplicação do percentual sobre a receita líquida 8% 32% Lucro estimado = receita líquida x percentual 34.480,00 19.200,00 Total do Lucro estimado 53.680,00 Acréscimo do ganho de capital 38.000,00 Base de calculo 91.680,00 Aplicação da alíquota 15% Calculo do IR devido n/mês por estimativa 13.752,00 Adicional de 10% s/excesso do lucro estimado 7.168,00 Total do Imposto de renda a pagar 20.920,00 IRPJ LUCRO REAL ANUAL CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO COM BASE NO LUCRO ESTIMADO O imposto de renda devido pelo contribuinte é aquele calculado sobre o lucro real anual, que será apurado conforme demonstração contábil do exercício anual a findar em 31 de dezembro de cada ano. Os recolhimentos mensais, com bases estimadas, são na realidade, mera antecipação do contribuinte para os cofres da união, por conta do que será devido realmente a ser apurado pela contabilidade. Portanto, o imposto pago sobre o lucro estimado de novembro de 20x1, do caso anterior deve ser contabilizado como segue: IRPJ LUCRO REAL ANUAL CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO COM BASE NO LUCRO ESTIMADO D – IRPJ por estimativa a recuperar 20.920,00 C – IRPJ a pagar 20.920,00 PAGAMENTO: D – IRPJ a pagar 20.920,00 C – Caixa ou bancos 20.920,00 19
  • 20. 26/07/2010 IRPJ LUCRO REAL ANUAL CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO COM BASE NO LUCRO ESTIMADO No encerramento do balanço em 31/12, a empresa apura um lucro anual de R$ 257.033,35 e apura o imposto de renda devido no ano calendário, neste caso tem-se os seguintes lançamentos: D – Provisão p/imposto de renda 38.555,00 C – IRPJ a pagar 38.555,00 IRPJ LUCRO REAL ANUAL CONTABILIZAÇÃO DO IR CALCULADO E RECOLHIDO COM BASE NO LUCRO ESTIMADO Compensação das parcelas pagas por estimativa com o montante do imposto anual calculado D – IRPJ a pagar 20.920,00 C – IRPJ por estimativa a recuperar 20.920,00 PAGAMENTO: D – IRPJ a pagar 17.635,00 C – caixa ou banco 17.635,00 IRPJ LUCRO PRESUMIDO: As pessoas jurídicas presumem o lucro auferido em cada trimestre, feita pela aplicação de percentuais de lucratividade ditados pela Lei. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A RECEITA BRUTA NAS SEGUINTES ATIVIDADES (Lei 9249/95 art. 15 Paragr. 1º) 1,6% - Revenda a varejo de combustíveis e gás natural; 8% - Venda de mercadorias ou produtos; transportes de cargas; atividades imobiliárias(compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis); serviços hospitalares; atividade rural; industrialização de materiais fornecidos pelo encomendante e outras atividades não especificadas(exceto prestação de serviços). 20
  • 21. 26/07/2010 IRPJ LUCRO PRESUMIDO 16% - Serviços de transportes(exceto de cargas) e serviços gerais com receitas bruta anual até R$ 120.000,00; 32% - Serviços profissionais(sociedade civis, médicos, dentistas, advogados, representantes comerciais, contadores, auditores e etc.); intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de móveis/imóveis ou direitos; serviços de construção civil quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade e serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico. IRPJ CALCULO LUCRO PRESUMIDO E APURAÇÃO DO IR EXEMPLO: Receita bruta no trimestre 45.500,00 Percentual do lucro presumido 8% Devoluções de vendas 5.315,00 Ganho de capital 8.200,00 CALCULO: 45.500,00-5315,00X8%+8.200,00=11.414,80 IMPOSTO=11.414,80X15% = 1.712,22 IRPJ CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO RENDA LUCRO PRESUMIDO D – Provisão p/IRPJ presumido 1.712,22 C – IRPJ a pagar 1.712,22 PAGAMENTO: D – IRPJ a pagar 1.712,22 C – Caixa ou bancos 1.712,22 21
  • 22. 26/07/2010 CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DAS PESSOAS JURIDICAS A CSLL foi instituída pela Lei 7689/88 e alterada pelas Lei 8034/90, 9316/99 e 10684/03. FATO GERADOR: Obtenção de lucro no exercício ALIQUOTA: 9% BASE DE CALCULO: É calculada de acordo com a tabela a seguir: CSLL BASE DE CALCULO DA CSLL – A PARTIR DE 01/09/2003 – LUCRO REAL E PRESUMIDO A partir de 01/09/2003, por força do art. 22 da Lei 10684/03 a base de calculo, devida pelas pessoas jurídicas, corresponderá a: 12% - Atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes; 32% - Prestação de serviços em geral, exceto os serviços hospitalares e transporte; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. CSLL LUCRO REAL TRIMESTRAL EXEMPLO: Lucro Real 364.000,00 CSLL – 9% 32.760,00 Total da CSLL 32.760,00 CONTABILIZAÇÃO: D – Provisão p/CSLL 32.760,00 C – CSLL a pagar 32.760,00 22
  • 23. 26/07/2010 CSLL DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO CSLL POR ESTIMATIVA vendas de mercadorias serviços Receita Bruta 500.000,00 60.000,00 (-) IPI (50.000,00) (-) Vendas canceladas e devoluções (19.000,00) =Receitas líquidas p/efeito de apuração da base de calculo 431.000,00 60.000,00 Aplicação do percentual sobre a receita líquida 12% 12% Lucro estimado = receita líquida x percentual 51.720,00 7.200,00 Total do Lucro estimado 58.920,00 Acréscimo do ganho de capital 38.000,00 Base de calculo 96.920,00 Aplicação da alíquota 9% Calculo da CSLL devida n/mês por estimativa 8.722,80 Total da CSLL a pagar 8.722,80 CSLL LUCRO REAL ANUAL CONTABILIZAÇÃO DA CSLL CALCULADA E RECOLHIDA COM BASE NO LUCRO ESTIMADO D – CSLL por estimativa a recuperar 8.722,80 C – CSLL a pagar 8.722,80 PAGAMENTO: D – CSLL a pagar 8.722,80 C – Caixa ou bancos 8.722,80 CSLL CALCULO LUCRO PRESUMIDO E APURAÇÃO DA CSLL EXEMPLO: Receita bruta no trimestre 45.500,00 Percentual do lucro presumido 12% Devoluções de vendas 5.315,00 Ganho de capital 8.200,00 CALCULO: 45.500,00-5315,00X12%+8.200,00=13.022,20 IMPOSTO=13.022,20X9% = 1.172,00 23
  • 24. 26/07/2010 CSLL CONTABILIZAÇÃO DA CSLL LUCRO PRESUMIDO D – Provisão p/CSLL presumido 1.172,00 C – CSLL a pagar 1.172,00 PAGAMENTO: D – CSLL a pagar 1.172,00 C – Caixa ou bancos 1.172,00 GANHO DE CAPITAL TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL Ganho de capital é a diferença positiva entre o preço de compra e o preço de venda de um ativo permanente. Para as empresas que estão no SIMPLES NACIONAL, os ganhos de capital sujeitam-se à incidência do IRPJ à alíquota de 15% e o vencimento do tributo é até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador, com recolhimento em guia separada do DASN. GANHO DE CAPITAL EXEMPLO: Preço de custo do Bem(veículo) 45.000,00 Depreciação acumulada 30.000,00 Preço de venda do veículo 25.000,00 Ganho de Capital 10.000,00 Alíquota 15% IRPJ 1.500,00 24
  • 25. 26/07/2010 GANHO DE CAPITAL CONTABILIZAÇÃO: NA VENDA DO VEÍCULO: D – Caixa 25.000,00 C – Ganho ou perda de capital 25.000,00 BAIXA DO VEÍCULO PELA VENDA: D – Ganho ou perda de capital 45.000,00 C – Veículos 45.000,00 GANHO DE CAPITAL CONTABILIZAÇÃO: BAIXA DO SALDO DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: D – Depreciação acumulada 30.000,00 C – Ganho ou perda de capital 30.000,00 PROVISÃO DO IRPJ: D – IRPJ Ganho de capital(desp.Tribut.) 1.500,00 C – IRPJ a pagar 1.500,00 RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES- COFINS/PIS/CSLL Em vigor desde 01/02/2004, Lei 10833/2003 e IN SRF 459/2004. Estão obrigadas a efetuar o desconto da COFINS, do PIS e da CSLL as pessoas jurídicas de direito privado(tomador de serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado(prestador de serviço). Art.29 e 30 da Lei 10833/03 diz que a prestadora de serviço sofrerá o desconto da COFINS, PIS e CSLL, e receberá a remuneração já descontado dessas contribuições, caso preste um dos seguintes serviços: 25
  • 26. 26/07/2010 RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES- COFINS/PIS/CSLL • Limpeza, conservação, manutenção em bens móveis e imóveis, segurança, vigilância, transportes de valores e locação de mão de obra; • Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring; • Os 40 serviços caracterizadamente de natureza profissional que estão listados no art. 647 do RIR/99.(Advocacia, auditoria, consultoria, contabilidade, economia). RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES- COFINS/PIS/CSLL As contribuições devem ser descontadas pela tomadora do serviço somente quando o serviço for efetivamente pago. Se o serviço vier a ser pago em parcelas/prestações, a retenção das contribuições será feita somente no momento de pagamento de cada parcela. A partir de 26/07/2004, por meio da Lei nº 10925/2004, art. 5º, está dispensada de reter na fonte as contribuições PIS, COFINS e CSLL, sobre o pagamento de rendimento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 no mês. RETENÇÃO DO INSS INSS retido na fonte nos serviços prestados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada Alíquota: 11% sobre o valor da nota fiscal. 26
  • 27. 26/07/2010 RETENÇÃO DO IR NA FONTE Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviço de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mao de obra sujeitam-se também à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 1%. Artigos 649, 650 e 865 do RIR/99. RETENÇÃO DO IR NA FONTE A remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica também sofrem retenção de IR na fonte.(Decreto 2030/83 e 2065/83 e Lei 7450/85). EXEMPLO: Assessoria e consultoria, contabilidade, advocacia, e etc. ALIQUOTA: 1,5% RETENÇÕES CONTABILIZAÇÃO DAS RETENÇÕES NA PRESTADORA DE SERVIÇOS: VALOR DO SERVIÇO: 10.000,00 NO FATURAMENTO: D – Clientes 8.800,00 D – INSS fonte a recuperar 1.100,00 D – IR fonte a recuperar 100,00 C – Vendas de Serviços 10.000,00 NO RECEBIMENTO DA FATURA: D – Banco 8.335,00 D – PIS fonte a recuperar 65,00 D – COFINS fonte a recuperar 300,00 D – CSLL fonte a recuperar 100,00 C – Clientes 8.800,00 27
  • 28. 26/07/2010 RETENÇÕES CONTABILIZAÇÃO DAS RETENÇÕES NA TOMADORA DE SERVIÇOS: VALOR DO SERVIÇO: 10.000,00 PELO SERVIÇO TOMADO: D – Serviços Prestados por Pessoa Jurídica 10.000,00 C – INSS a recolher 1.100,00 C – IR fonte a recolher 100,00 C – Fornecedor 8.800,00 PELO PAGAMENTO DO SERVIÇO: D – Fornecedor 8.800,00 C – PIS a recolher 65,00 C – COFINS a recolher 300,00 C – CSLL a recolher 100,00 C – Banco ou caixa 8.335,00 28