Rogério David Carneiro, Sócio-Diretor da David & Athayde Advogados falou sobre tributos diretos, indiretos, Substituição Tributária e outros no Fórum E-Commerce Brasil 2018
5. ROGÉRIO DAVID
Contribuinte pratica a situação
definida como fato gerador e arca
com o ônus do tributos
Tributos Indiretos
Contribuinte pratica a situação definida
como fato gerador e transfere o ônus do
tributo
Trib.
Indireto
Comprador
ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINSIRPJ, CSLL, IPTU, II, IOF
Tributo
Indireto
Contribuinte
ÔNUS
Tributo
Direto
Contribuinte
ÔNUS
Tributos Diretos
6. ROGÉRIO DAVID
Diretos
CSLL IRPJ + (Ad. IRPJ)
9% 15% 10%
Lucro Real
BC: Receitas – Despesas = Lucro
Real.
Pgto: Trimestral ou mensal
(estimativa)
+ Ad. IRPJ: BC acima de 20 Mil no
período de apuração
Lucro Presumido
BC: 8% do faturamento
Pgto: Trimestral
+ Ad. IRPJ: BC acima de 20 Mil no
período de apuração
7. ROGÉRIO DAVID
Diretos - SN
BC: Faturamento
Pgto: Mensal
+ Ad. IRPJ: Não tem
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL
1a
Faixa Até 180.000,00 4,00% 0,22% 0,14%
2a
Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 0,40% 0,26%
3a
Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 0,52% 0,33%
4a
Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 0,59% 0,37%
5a
Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 0,79% 0,50%
6a
Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 2,57% 1,90%
Aliq. Nom x Aliq. Efetiva
RBT12xAliq-PD
RBT12
Ex:
Últimos 12 meses: 3.600Mi
Alíq. Nom: 14,30%/Efet: 11,88%
Últimos 12 meses: 3.600,01 Mi
Alíq. Nom: 19%/Efet: 8,5%
8. ROGÉRIO DAVID
Indiretos – PIS/COFINS
Cumulativo Não-Cumulativo
3,65% 9,25%
Indúst
ria
Distrib
uidor
Reven
dedor
Consu
midor
D C D C D
9. ROGÉRIO DAVID
Indiretos – PIS/COFINS
Cumulativo Não-Cumulativo
3,65% 9,25%
Lucro Real
BC: 9,25% do total das receitas –
crédito de insumos*
Pgto: mensal
Lucro Presumido
BC: 3,65% do total das receitas
Pgto: mensal
*“Teste de Subtração” - (STJ) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade
ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem
ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte
10. ROGÉRIO DAVID
Indiretos – PIS/COFINS - SN
BC: Faturamento
Pgto: Mensal
Cumulativo
Obs: caixa x comp.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota PIS COFINS
1a
Faixa Até 180.000,00 4,00% 0,11% 0,51%
2a
Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 0,20% 0,93%
3a
Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 0,26% 1,21%
4a
Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 0,30% 1,36%
5a
Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 0,39% 1,82%
6a
Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 1,16% 5,37%
Aliq. Nom x Aliq. Efetiva
RBT12xAliq-PD
RBT12
Ex:
Últimos 12 meses: 3.600Mi
Alíq. Nom: 14,30%/Efet: 11,88%
Últimos 12 meses: 3.600,01 Mi
Alíq. Nom: 19%/Efet: 8,5%
11. ROGÉRIO DAVID
Indiretos – ICMS
LR/LP SN
Não-Cumulativo Cumulativo
Indúst
ria
Distrib
uidor
Reven
dedor
Consu
midor
D C D C D
Tributo de caráter nacional, mas de titularidade das unidades federadas - Necessidade de harmonização
de vários interesses regionais – Delicado Equilíbrio Federativo – (CONFAZ);
Grande número de alíquotas e tratamentos tributários;
Como imposto de mercado, é neutro, nem devendo distorcer a formação dos preços, nem a livre
concorrência;
14. ROGÉRIO DAVID
Conceito: O regime de ICMS-ST é o modo pelo qual o fisco exige o recolhimento do ICMS devido
em uma cadeia econômica, concentrando o recolhimento num determinado contribuinte.
Principal característica: a lei torna um determinado contribuinte responsável pela retenção e
pagamento do imposto devido nas operações praticadas por outrem. Ou seja, trata-se de uma
antecipação do imposto devido.
Benefícios: facilita a fiscalização e dificulta a sonegação e portanto, segundo o fisco, valoriza a
livre iniciativa pois evita a competição desleal.
Contribuinte Substituído:
Aquele cujo imposto lhe é cobrado e retido
pelo contribuinte substituto e,
consequentemente, nada deve em relação
às mercadorias por ele revendidas.
Contribuinte Substituto:
Aquele que fica obrigado ao
recolhimento do ICMS incidente sobre às
operações compra e venda
subsequentes, sendo responsável pelo
ICMS próprio e pelo ICMS-ST.
15. ROGÉRIO DAVID
ICMS – ST: Anomalia
a) Base de cálculo do Imposto: R$ 20,494, 16
b) Valor do ICMS: R$ 1.434,59
c) Base de cálculo do ICMS em Substituição: R$ 786.381,40
d) Valor do ICMS em substituição: R$ 132.250,25
ST: ICMS 92 vezes maior que o valor do ICMS “real” do produto.
17. ROGÉRIO DAVID
Indiretos – ICMS - SN
BC: Faturamento
Pgto: Mensal
Cumulativo
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota ICMS
1a
Faixa Até 180.000,00 4,00% 1,36%
2a
Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 2,48%
3a
Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 3,18%
4a
Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 3,58%
5a
Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 4,79%
6a
Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% -
Aliq. Nom x Aliq. Efetiva
RBT12xAliq-PD
RBT12
Ex:
Últimos 12 meses: 3.600Mi
Alíq. Nom: 14,30%/Efet: 11,88%
Últimos 12 meses: 3.600,01 Mi
Alíq. Nom: 19%/Efet: 8,5%
19. ROGÉRIO DAVID
FoPAG: CPP + Encargos
LR/LP SN
Folha de pagamento* Faturamento
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota CPP
1a
Faixa Até 180.000,00 4,00% 1,66%
2a
Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 3,03%
3a
Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 3,99%
4a
Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 4,49%
5a
Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 6,01%
6a
Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 8,0%
*alguns setores continuam desonerados: Call Center (3%); Confecção/vestuário; Fabricação de veículos e
carrocerias; TI; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; Transporte
rodoviário de cargas, etc.
22. ROGÉRIO DAVID
Simulação Cenário 2.4 M/a - SN
Comparativo entre Cenários
Faturamento Anual Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
R$ 4.800.000,00 10,66% 12,10% 10,05%
25. ROGÉRIO DAVID
Simulação Cenário 4.8 M/a - SN
Comparativo entre Cenários
Faturamento Anual Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
R$ 4.800.000,00 12,41% 12,10% 10,92%