O documento apresenta informações sobre a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), incluindo o cronograma de entrega, pessoas jurídicas dispensadas, blocos da escrituração digital, apuração da contribuição previdenciária e escrituração detalhada para regimes cumulativo e não-cumulativo.
2. EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA:
PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
ABRIL / DEZ PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
2011 Entrega Facultativa
JANEIRO / PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
2012 (BLOCOS A, C, D e F)
MARÇ0 / CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS
2012 (BLOCO P)
JULHO / PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO
2012 (BLOCO F)
JANEIRO / PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
2013 (BLOCO H)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
3. EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:
Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) *
Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a
Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou
inferior a R$ 10.000,00 *
Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o
início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades *
órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *
Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base
no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não
tenha auferido ou recebido receitas
(*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
4. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referencias
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
H
Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde
M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1 Complemento da Escrituração
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
5. EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
CST
Tipos de Créditos Tipos de Contribuições
Bases de Cálculo
do Crédito
Cadastros:
Estabelecimentos
CFOP
PVA
Clientes
Fornecedores
NCM Itens
Créditos da Agroindústria
Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
Produtos Subs. Tributária
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência Produtos com Alíquota 0
6. PVA – Escrituração das Operações:
Importação de arquivo:
Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte
Edição de dados no PVA:
Edição completa da escrituração (dados cadastrais,
operações geradoras de receitas, operações geradoras
de créditos, etc), mediante digitação no próprio
Programa Validador e Assinador (PVA)
7. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido somente poderão adotar o
regime de caixa, para fins da incidência da contribuição
para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o
mesmo critério em relação ao imposto de renda das
pessoas jurídicas e da CSLL.
Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
8. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com
base no lucro presumido, que adotar o critério de
presumido
reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo
ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a
escrituração do livro Caixa, deverá:
I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou
direito ou da conclusão do serviço;
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a
nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
9. Escrituração da PJ -Lucro presumido:
Registros de Apuração:
•1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500)
•2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)
•9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos
registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”
Registros de Controle da Escrituração:
• Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período
• Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o
Regime de caixa)
10. EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido
CADASTRO
REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA
F500 F550 BLOCO A
BLOCO C
F525 BLOCO D
BLOCO F
1900 1900
11. PJ – Lucro Presumido – Registros da Escrituração
Registros de Cadastro
0110 Regime de Apuração da Contribuição
0140 Cadastro dos Estabelecimentos da Pessoa Jurídica
Registros de Apuração
F500 Apuração das Contribuições Cumulativas - Regime de Caixa
F550 Apuração das Contribuições Cumulativas - Regime de Competência
Registros de Controle
F525 Consolidação da Receita Recebida - Regime de Caixa
12. PJ – Lucro Presumido – Registros da Escrituração
(Cadastro EFD-C)
Registro 0000 99.999.999/0001-91
(Estabelecimentos)
Registro 0140 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53
(Receita Total)
Registro F500 CST 01 - Receita Tributada CST 01 - Receita Tributada CST 01 - Receita Tributada
Registro F500 CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero
Registro F500 CST 05 - Receita Subst. Tributaria CST 05 - Receita Subst. Tributaria CST 05 - Receita Subst. Tributaria
Registro F500 CST 06 - Receita Alíquota Zero CST 06 - Receita Alíquota Zero CST 06 - Receita Alíquota Zero
17. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações
21. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referencias
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
H
Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde
M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1 Complemento da Escrituração
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
22. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) 99.999.999/0001-91
Registro P100 (Visão CNPJ) 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53
Registro P110 (Detalhamento) 6101.20.00 6103.22.00 6115.10.14
Registro P110 6103.22.00 6104.32.00 6115.29.20
Registro P110 6104.19.20 6104.62.00
Registro P110 6114.20.00
23. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) R$ 125.000,00 => DCTF
Contribuição Apurada, por Estabelecimento
Registro P100 (Visão CNPJ) R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 R$ 35.000,00
Receita Bruta Mensal, por NCM/Produto
Registro P110 (Detalhamento) R$ 1.000.000,00 R$ 800.000,00 R$ 1.800.000,00
Registro P110 R$ 1.700.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.700.000,00
Registro P110 R$ 1.300.000,00 R$ 1.500.000,00
Registro P110 R$ 1.500.000,00
27. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referencias
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
H
Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde
M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1 Complemento da Escrituração
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
29. EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
CST
Tipos de Créditos Tipos de Contribuições
Bases de Cálculo
do Crédito
Cadastros:
Estabelecimentos
CFOP
PVA
Clientes
Fornecedores
NCM Itens
Créditos da Agroindústria
Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
Produtos Subs. Tributária
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência Produtos com Alíquota 0
30. EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS
DACON EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins
FICHAS 06A E 16A REGISTROS
01.Bens para Revenda C100 C190 F100
02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100
03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100
07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100
13.Outras Operações com Direito a Crédito F100
14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100
16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100
17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 F100
18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas D100 F100
19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura F150
20. Créditos da Atividade Imobiliária F205 F210
21. Outros Créditos a Descontar F100
22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510
23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510
31. MODELO ATUAL PROJETO SPED
CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON
NF AQUISIÇÕES
CUSTOS DESPESAS
Arquivo para Fiscalização
PVA – EFD Contribuições
NF AQUISIÇÕES DESPESAS
CUSTOS
CREDITO
NÃO VALIDADO
CREDITO CREDITO VALIDADO
VALIDADO
x (Multa ou
Contribuição)
33. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações
34. EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos]
Código Descrição
50 a 56 Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade
60 a 67 Operação com Direito a Créditos Presumidos
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
35. PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito
Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação)
Código Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195
CFOP (Consolidação de Doc. Fiscais)
Aquisição de Bens para Revenda - Código 01:
1102 Compra para comercialização
1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2102 Compra para comercialização
2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3102 Compra para comercialização (Importação)
3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação)
3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação)
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1101 Compra para industrialização ou Produção Rural
1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
36. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal
Nº Campo Descrição
1
Texto fixo contendo "C170" C170
2 Número seqüencial do item no documento fiscal 1
3 Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM 65747884
4 Descrição complementar do item como adotado no
5 Quantidade do item 2.000
6 Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Unid
7 Valor total do item (mercadorias ou serviços) 100.000,00
8 Valor do desconto comercial / exclusão
9 Código Fiscal de Operação e Prestação 2101
16 Código da Situação Tributária referente ao PIS. 50
17 Valor da base de cálculo do PIS 100.000,00
18 Alíquota do PIS (em percentual) 0,0165
21 Valor do PIS 1.650,00
22 Código da Situação Tributária referente ao COFINS. 50
23 Valor da base de cálculo da COFINS 100.000,00
24 Alíquota do COFINS (em percentual) 0,0760
27 Valor da COFINS 7.600,00
28 Código da conta analítica contábil debitada/creditada 30.019.200
37. CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
CST NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO
50 Vinculado Exclusivamente a Receitas
51 Vinculado Exclusivamente a Receitas
52 Vinculado Exclusivamente a Receitas
53 Vinculado Concomitantemente a Receitas
54 Vinculado Concomitantemente a Receitas
55 Vinculado Concomitantemente a Receitas
56 Vinculado Concomitantemente a Receitas
38. EFD-Contribuições – Escrituração das Vendas com NF-e:
NCM
Item PRODUTO A 8703.22.10
C180
Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00
C185 C185 C185 C185
VENDA VENDA VENDA COM
EXPORTAÇÃO
CST TRIBUTÁVEL ALÍQUOTA ZERO SUSPENSÃO
(CST 08)
(CST 01) (CST 06) (CST 09)
CFOP 5101 5101 5101 7101
VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00
BASE DE
R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00
CÁLCULO
ALÍQUOTA 7,6% 0 - -
COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
39. EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições:
C190 Item INSUMO "X" NCM = 8714.99.10
VL Mensal Aquisição R$ 85.000.000,00
C195 C195 C195 C195
Fornecedor Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X"
CST 56 56 56 70
CFOP 1101 1101 3101 1101
Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00
Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00
Alíquota 7,6% 7,6% 7,6%
COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00
40. EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170
QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED
REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio
Campo Descrição Receita Bruta Especificação
REG "C170 / C190"
2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
COD_ITEM 65747884 (Matéria-Prima)
1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
VL_BC 100.000,00
1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
CST_PIS 56 (Trib + N-Trib +Exp)
0,00 Receita Bruta Cumulativa
ALIQ_PIS_ 1,65%
5.000.000,00 Receita Bruta Total
VL_PIS (Cred) 1.650,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
825,00
Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
330,00
Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
495,00
41. Arquivo Original da EFD – Contribuições:
arquivo com todas as informações relativas à EFD-
Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de
Apuração)
Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0
Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da
EFD-Contribuições:
Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
42. Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:
Novo arquivo com todas as informações relativas à
EFD-PIS/Cofins
Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins
retificada
Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1
Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores:
- EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012
- EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
43. Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:
Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB
nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de
2012.
Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB
O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações dispostos por tipos de documentos e
detalhados por registros
46. Leiaute
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
Registros dispensados – Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
47. Leiaute
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
48. Leiaute
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
49. Legislação
SPED:
EFD – PIS/COFINS:
IN RFB nº 1.052/2010
Decreto nº 6.022/2007
[IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]
MP nº 2.200-2/2001 ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.
ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.
IN RFB nº 1.252/2012
ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
50.
51.
52.
53.
54. Programa Validador e Assinador - PVA
Validação de consistência de leiaute
Assina e verificação a autenticidade da
assinatura
Envio do arquivo
55. Programa Validador e Assinador - PVA
Importar Arquivo da Escrituração
Verifica Inconsistências da EFD
Editar Registros da Escrituração
Gerar Arquivo para Transmissão
Assinatura Digital do Arquivo
Transmissão do Arquivo
Emissão do Recibo de Transmissão
56. Certificação Digital
Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de
integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições
O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na
MP-2200-2/2001
57. Certificação Digital
Poderão assinar a EFD-Contribuições:
e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica
e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
58. Guarda das informações
O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou
para o reconhecimento de direitos creditórios.
Prazo mínimo de 5 anos
Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
59. ReceitanetBX
Sistema capaz de transmitir arquivos da base da
Receita Federal diretamente para contribuintes
Download no site da Receita Federal
Permite o download da EFD do próprio contribuinte
enviada ao ambiente nacional