Documentação comercial
• Factura;
• Guia de remessa;
• Nota de encomenda;
• Nota de debito;
• Nota de credito;
• Recibo;
• Carta comercial.
A Factura
É a descrição de uma dívida e uma
indicação do que deve pagar.
Permite controlar, antes do
pagamento, se o montante
reclamado é exacto e justificado,
nomeadamente se corresponde ao
orçamento anteriormente
estabelecido, se a taxa do IVA
aplicada é a correcta, etc.
Pode igualmente ser uma prova de
compra para o consumidor na
hipótese de não se terem efectuado
nem um orçamento, nem uma nota
de encomenda.
O que deve constar de uma factura?
Data e número sequencial;
Identificação do vendedor ou prestador de serviços
(nome, firma ou denominação social, morada da sede
ou domicílio);
Identificação do consumidor;
Identificação fiscal do profissional e do consumidor;
A quantidade e denominação usual dos bens ou
serviços, com especificação dos elementos
necessários à determinação da taxa de imposto
aplicável;
O preço líquido antes do imposto;
As taxas aplicáveis e o montante do imposto devido
(IVA);
O motivo justificativo da aplicação do imposto, se for
caso disso.
A Factura electrónica
• A factura electrónica é um documento comercial
semelhante à versão em papel, mas distribuído em
ficheiro informático.
• Tem a mesma validade das facturas em papel desde
que haja acordo prévio entre as empresas
envolvidas na troca digital de informação, seja
garantida a autenticidade da origem e a integridade
do conteúdo através de uma assinatura digital ou
EDI (electronic data interchange), e o arquivo em
suporte electrónico preste acesso on-line à
Administração Fiscal e assegure a integridade da
origem e do conteúdo durante o prazo legal, fixado
em dez anos.
Recibo
• Recibo bem do verbo receber, é a
declaração escrita de ter
comprado ou recebido alguma
coisa, documento comprovativo.
• O recibo de compra é muito
importante pois funciona como
um comprovante de que
adquirimos o produto. Em caso
de qualquer problema, devemos
apresentá-lo possibilitando assim
hipótese de defesa do
consumidor.
Nota de encomenda
• A nota de encomenda é o documento escrito
no qual o vendedor e o consumidor registam o
seu acordo sobre o objecto e o preço da venda,
quando o consumidor não pode levar
imediatamente o bem comprado.
• A nota de encomenda pode ou não ser assinada
pelo consumidor, mas em ambos os casos pode
constituir um contrato.
• Logo que haja acordo as partes estão, em
princípio, obrigadas a concretizar a compra e
venda, no sentido jurídico deste termo.
• O facto do pagamento e da entrega ocorrerem
mais tarde não altera nada, especialmente na
chamada compra e venda tradicional. Portanto,
a nota de encomenda é uma prova de promessa
de compra e venda.
• Na generalidade, a legislação não prevê a
possibilidade de anular a nota de encomenda
salvo em determinadas modalidades de venda
ou quando o consumidor e vendedor
estabelecerem condições para essa anulação.
Nota de Crédito
• A Nota de Crédito é um documento comercial emitido por um vendedor a
um comprador. Ela indica quantidades, preços e formas de pagamento
(dentre outros) acordados entre vendedor e o comprador para produtos
e/ou serviço, cujo comprador não pagou, não recebeu, ou devolveu.
• A Nota de Crédito pode também ser emitida no caso de mercadorias
danificadas, erros ou reajustes.
• Uma Nota de Crédito pode reduzir ou eliminar o montante que o
comprador tem de pagar ao vendedor, em relação ao original da factura
emitida anteriormente.
• A Nota de Crédito geralmente contém: Código, Data, Endereço de
faturamento, Endereço de Entrega, Condições de Pagamento, Lista de
produtos com preços e quantidades. Normalmente ela também referências
a factura original e pode estar especificada a razão de sua emissão.
• O vendedor geralmente emite uma Nota de Crédito para igual ou menor
valor do que a factura original, em seguida, reembolsa o dinheiro ao
comprador ou abate este Crédito de um saldo devedor de outras possíveis
transacções do mesmo comprador.
A Nota de Crédito geralmente contém:
Código, Data, Endereço de
faturamento, Endereço de Entrega,
Condições de Pagamento;
Lista de produtos com preços e
quantidades;
Normalmente ela também
referências a factura original e
pode estar especificada a razão de
sua emissão;
O vendedor geralmente emite uma
Nota de Crédito para igual ou
menor valor do que a factura
original, em seguida, reembolsa o
dinheiro ao comprador ou abate
este Crédito de um saldo devedor
de outras possíveis transacções do
mesmo comprador.
Nota de Débito
• Nota de débito é uma nota muito utilizada para se efectuar, por
exemplo, cobrança de valores para os quais não seja compatível a
emissão de nota fiscal.
• A nota de débito diz que seu sacado é devedor do sacador.
• Uma de suas utilizações práticas é para a cobrança de encargos
referentes a duplicatas e outros títulos que tenham sido pagos em
cartório.
• Cabe ressaltar que a nota de débito não é título de crédito, não
sendo passível de protesto, tampouco de acção judicial de
execução de dívida.
• Através da emissão de uma nota de débito, pondera-se debitar-se
um determinado valor monetário a um cliente.
• Esta operação originará um acréscimo da dívida desse cliente
(sendo devedor) ou uma diminuição do seu crédito (sendo credor).
• A nota de débito é utilizada frequentemente para debitar
encargos por conta do cliente, despesas com serviços bancários,
juros, taxas, etc.
Guia de remessa
• Entidade remetente • Entidade destinatária
• ... • Arquivo Distrital de Vila Real
• Remessa saída n.º ... / ... • Remessa entrada n.º ... / ...
• Data ... / .../ ... • Data ... / .../ ...
• Responsável • Responsável
• ________________________ • ________________________
• Volume
• Volume total da remessa
• Dimensão ...
• Nº e tipo de U. I. ...
• Fundo ...
• Sub-divisões orgânico funcionais ...
• Série ...
• Sub-série ... • N.º de ref. da tabela de selecção ...
• Código de classificação ... • Suporte ...
• Datas extremas ... – ...
• Nº e tipo de U. I. ...
• Dimensão ... m/l.
Unidades de instalação
Título Datas Cotas Data
extremas
N.º de Tipo Título de origem actual Elim. Transf.
ref.
Carta comercial
• A correspondência
comercial é o tipo mais
habitual de comunicação
escrita no mundo
empresarial.
• Deve ser bem redigido,
sem erros ortográficos e
construções gramaticais
incorrectas ou rebuscadas.
As cartas comerciais devem ter a seguinte
estrutura:
• O timbre;
• A data;
• O destinatário;
• O registo e a
referência;
• O assunto;
• O cabeçalho;
• O texto;
• Despedida;
• A assinatura.
Aviso
• De carácter oficial e muitas
vezes compulsório, estas
comunicações são actos
processuais com que se dá
conhecimento público de um
facto (aviso nos jornais), ou
se chama alguém a
comparecer num organismo
público (directa ou pelo
correio – aviso-postal, carta
registada, etc.).
• O aviso pode de interno ou
externo.
Requerimento
• No requerimento, o
pretendente
(demandante,
requerente) expõe
uma pretensão a um
direito que lhe
assiste, citando
portanto a legislação
ou regulamento
correspondente;
Circular
• O objectivo da circular é comunicar
uma informação, por exemplo,
mudança de direcção ou telefone,
mudança pessoal, abertura de uma
nova dependência ou programa,
alteração de preço ou condições de
venda, anúncio de visitas, termo de um
serviço, encerramento para férias, etc.
• Os cuidados a ter é escrever com
clareza, simplicidade e brevidade, já
que nos dirigimos a todos como se
fosse a cada um.
• Os parágrafos devem ser curtos e a
expressão ordenada, assim como a
conclusão deve ser afectuosa e a
assinatura manuscrita, o que contribui
para cativar o leitor.
Acta
• As actas são documentos que
tem uma estrutura própria e
obedecem a normas precisas.
Normas a seguir na elaboração da acta:
• Todas as actas são numeradas;
• Todos os números devem ser escritos por extenso (actualmente já se
dispensa está norma quando o numero não oferece qualquer duvida).
• Por exemplo, quando se lê «ponto 1ª informações», naturalmente que, se
este for o primeiro ponto, não se tornara necessário escrevê-lo por extenso,
pois não á dúvida quanto á sua posição de ordem.
• Noutros casos, tratando-se de um montante monetário acordado para
qualquer negócio, por hipótese, é indispensável escrevê-lo por extenso.
• Não se deve deixar espaços em branco; estes deverão ser trancados
• com uma linha horizontal ou num traço oblíquo, se for um espaço maior.
• Não pode haver rasuras ou emendas (quando o secretário comete um erro
no momento em que passa a acta para o livro de actas, deverá escrever á
frente da palavra errada «digo» e escrever a correcta ou no fim da acta
ressalvar as incorrecções.
Escola Secundária Stuart Carvalhais
Ano Lectivo
Actas da sessão do Conselho Pedagógico 07/08
A Relatório
Aos _________ dias do mês de _______de dois mil e _________ , pelas ________
horas,
reuniu-se na sala __________ o Concelho Pedagógico da Escola Secundária, em
sessão (ordinária ou extraordinária), com a seguinte ordem de trabalhos:
1____________________
2____________________
3____________________
O Dr. _______________________ deu início aos trabalhos ___________________
Nada, mais havendo a trata, deu-se por encerrada a sessão da qual se lavrou a
presente
acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente
___________________ e por mim Secretariei.
O Presidente ___________________________________________________________
O Secretário____________________________________________________________
Relatório
• O relatório é o documento através do qual um técnico, engenheiro ou
cientista faz o relato da forma como realizou um determinado trabalho. O
objectivo é comunicar (transmitir) ao leitor a experiência acumulada pelo
autor na realização do trabalho e os resultados que obteve.
• Os resultados apresentados num relatório (como em qualquer outro texto
científico) devem ser verificáveis. Esse é um aspecto importantíssimo e
frequentemente esquecido. O que é dito num relatório não é verdade por
causa de quem o escreve (por muito importante que seja o autor). É
verdadeiro (cientificamente...) porque foi determinado segundo um método
conhecido e descreve um trabalho que (para poder ser verdadeiro) está
sujeito ao escrutínio dos pares. Em ciência não há verdades absolutas. A
verdade (ou a melhor aproximação que conseguimos dela) é conseguida
através do consenso de todas as pessoas que queiram participar numa
discussão.
• Por isso, um relatório deve permitir a quem o lê reproduzir o trabalho
realizado, tal qual ele foi feito pelo autor. Só assim se pode provar, por
exemplo, se determinado resultado é válido, se foi obtido por métodos
correctos e que não há viciação dos resultados. É assim que se garante que
o que é transmitido é cientificamente verdadeiro: qualquer resultado, para
ter valor científico, deve poder ser reproduzido. Um resultado que só uma
pessoa consegue obter não tem qualquer validade científica.
Oficio
• São comunicações
oficiais de carácter
administrativo e tem
habitualmente a
estrutura de carta
comercial – pedido de
informação e envio de
elementos informativos,
ou então das circulares
– alterações ou
modificações, iniciativas
ocasionais, etc.
Memoriais Petições
• No memorial, refere um • Na petição, formula um
pedido já feito, pedido, argumentando e
enumerando indicando, os fundamentos
ordenadamente as com que o faz.
comunicações havidas ou
as diligências feitas
assunto.
Procuração Protocolo
• Procuração é um documento
pelo qual alguém atribui a Protocolo esta palavra tem varias
excepções, que se destacam:
outrem poderes para o
representar. Reverte-se de
formas diferentes, conforme o • A de conjunto de normas de
acto ou negocio que se pretende cerimonial e cortesia a observar
que o procurador realize. em determinadas situações
(socioprofissional e
administrativas);
• A de livro onde os escrivães de
um juízo fazem a anotação de
uma audiência, ou onde uma
empresa regista entregas de
correspondência;
• A de acta relativa a um acordo,
congresso ou conferencia
internacional.
Atestado
Modelo de Atestado
Atesto, para os devidos fins, que conheço o Sr....,
Português, solteiro,
nascido em, ....de...de......, na cidade de Lisboa , filho
de........e........., portador do Bilhete de Identidade
n°........., residente e domiciliado nesta cidade, na
rua............, n°...., nada sabendo em desabono à sua
conduta, até a presente
data.
Lisboa, de.................de 2012
José.....
(Firmas reconhecidas em cartório)
Certificado Anúncio ou Edital
• Certificado é um • O anúncio é uma informação ou
documento que um aviso com que se participa, faz
comprova que o saber ou dá conhecimento de algo
indivíduo fez algum ao público.
curso ou esteve • Quando esse anúncio representa
presente em algum uma ordem oficial ou judicial, toma
lugar, porém, não possui o nome, respectivamente, de edital
o valor de mercado que ou de édito.
possui o diploma. • A sua redacção é a que
encontramos habitualmente na
empresa diária, diferindo o
vocabulário conforme as entidades
emissoras (ministérios, cartórios,
câmaras, empresas, etc.).
Documentação
Cheque
Bancária
• Cheque • Cheque é a ordem de
• Letras pagamento dada pelo sacador
• Transferência bancária (titular da conta) ao sacado
(banco), para que este pague a
• Livranças si próprio ou a um terceiro
• Extractos de facturas (beneficiário) um determinada
• Cartões de credito e quantia.
debito
Letras Livranças
• A letra é um titulo de • A Livrança é um documento
crédito à ordem, sujeito a através do qual o subscritor
formalidades, através das ou signatário se
quais uma pessoa – compromete a pagar a um
sacador - ordena à outra, beneficiário ou à ordem
que lhe pague a si ou a deste um determinado valor
terceiro – tomador - uma (valor nominal da livrança)
certa importância em numa determinada data
determinada data. (data de vencimento).
Transferência Cartões de crédito
Bancária • É um instrumento de pagamento, geralmente
• São operações bancárias em sob a forma de um cartão de plástico,
disponibilizado pela entidade emitente ao
que uma pessoa ou empresa titular para que este, através do acesso a uma
(ordenaste) toma a iniciativa de rede de telecomunicações e com base na
colocar determinada quantia conta a que o cartão está associado, adquira
em dinheiro à disposição de bens ou serviços, efectue pagamentos,
proceda a levantamentos de notas e/ou
outrem (beneficiário) realize outras operações. O cartão bancário
utilizando para isso uma permite ao seu titular autenticar a operação
Instituição Bancária, ou seja, é que pretende efectuar.
feita uma transferência da • Alguns cartões bancários são emitidos em
associação com instituições não financeiras e
conta bancária do ordenante facultam aos seus titulares um certo número
para o do beneficiário. As de vantagens.
operações dentro da mesma • Distinguem-se dos cartões que são emitidos
instituição bancária chamam-se exclusivamente por empresas, sem
intervenção de instituições financeiras, e que
interbancárias e as feitas entre são conhecidos como cartões de loja,
bancos diferentes chamam-se privativos ou de retalhista, mas que não são
interbancárias. cartões bancários.