O documento discute conceitos de fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico. Apresenta suas classificações e efeitos, como aquisição, modificação e extinção de direitos. Também aborda os defeitos que podem afetar a validade dos negócios jurídicos, como vícios no consentimento e fraude contra credores.
2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02Alzira Dias
O documento discute os conceitos de fato jurídico e suas classificações. Apresenta 3 pontos principais:
1) Fato jurídico em sentido amplo engloba fatos naturais e atos humanos que geram efeitos jurídicos.
2) Fatos naturais se dividem em ordinários e extraordinários. Atos humanos se dividem em lícitos e ilícitos.
3) Dentro dos atos lícitos há a distinção entre atos meramente lícitos, negócios jurídicos e atos-fatos jurí
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
O documento discute os conceitos de fato jurídico e suas classificações. Resume:
1) Fato jurídico é qualquer acontecimento que pode gerar efeitos jurídicos, sejam fatos naturais ou humanos.
2) Fatos jurídicos podem ser divididos em fato natural/jurídico estrito e ato jurídico, sendo este subdividido em ato lícito e ilícito.
3) Ato jurídico lícito inclui ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e at
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
O documento discute os conceitos de fato jurídico, relação jurídica, negócio jurídico e ato jurídico. Define fato jurídico como todo acontecimento que cria, modifica ou extingue relações jurídicas. Apresenta os elementos fundamentais de uma relação jurídica e distingue negócio jurídico de ato jurídico em sentido estrito. Discorre sobre a classificação dos atos jurídicos e elementos de validade e existência dos negócios jurídicos.
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
O documento discute o tema de pessoa jurídica em uma aula de direito civil. Explica que a pessoa jurídica é uma criação da inteligência humana que permite o agrupamento de pessoas naturais para potencializar atividades e lucros. Detalha também que a pessoa jurídica tem existência própria distinta das pessoas naturais que a compõem, com patrimônio e responsabilidades próprios. Por fim, discute a classificação e aquisição da personalidade jurídica para diferentes tipos de pessoas jurídicas como assoc
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02Alzira Dias
O documento discute os conceitos de fato jurídico e suas classificações. Apresenta 3 pontos principais:
1) Fato jurídico em sentido amplo engloba fatos naturais e atos humanos que geram efeitos jurídicos.
2) Fatos naturais se dividem em ordinários e extraordinários. Atos humanos se dividem em lícitos e ilícitos.
3) Dentro dos atos lícitos há a distinção entre atos meramente lícitos, negócios jurídicos e atos-fatos jurí
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
O documento discute os conceitos de fato jurídico e suas classificações. Resume:
1) Fato jurídico é qualquer acontecimento que pode gerar efeitos jurídicos, sejam fatos naturais ou humanos.
2) Fatos jurídicos podem ser divididos em fato natural/jurídico estrito e ato jurídico, sendo este subdividido em ato lícito e ilícito.
3) Ato jurídico lícito inclui ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e at
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
O documento discute os conceitos de fato jurídico, relação jurídica, negócio jurídico e ato jurídico. Define fato jurídico como todo acontecimento que cria, modifica ou extingue relações jurídicas. Apresenta os elementos fundamentais de uma relação jurídica e distingue negócio jurídico de ato jurídico em sentido estrito. Discorre sobre a classificação dos atos jurídicos e elementos de validade e existência dos negócios jurídicos.
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
O documento discute o tema de pessoa jurídica em uma aula de direito civil. Explica que a pessoa jurídica é uma criação da inteligência humana que permite o agrupamento de pessoas naturais para potencializar atividades e lucros. Detalha também que a pessoa jurídica tem existência própria distinta das pessoas naturais que a compõem, com patrimônio e responsabilidades próprios. Por fim, discute a classificação e aquisição da personalidade jurídica para diferentes tipos de pessoas jurídicas como assoc
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento discute o Direito das Obrigações, que trata das relações jurídicas patrimoniais onde uma parte deve prestar algo e a outra tem o direito de exigir. As obrigações envolvem um vínculo entre credor e devedor, no qual o credor pode exigir uma prestação do devedor. As fontes das obrigações incluem a lei, a vontade humana por meio de contratos ou atos unilaterais, e atos ilícitos.
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O documento discute os conceitos de direito material e processual, e os meios de resolução de litígios, incluindo autotutela, autocomposição, arbitragem e processo. O direito material trata das normas que regem as relações jurídicas, enquanto o direito processual trata da forma como os litígios são resolvidos em juízo. Os meios de resolução de litígios incluem autotutela, autocomposição, arbitragem e processo, sendo este último o único meio de obter tutela jurídica efetiva
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
Ato Jurídico e Fato Jurídico / Questão de Fato e Questão de DireitoAlisson Soares
O documento discute conceitos básicos de direito, incluindo: (1) a distinção entre fatos jurídicos e materiais; (2) a noção de atos jurídicos que decorrem da vontade humana; e (3) a ideia de negócios jurídicos como atos que regulam interesses privados e emanam da autodeterminação das partes em uma relação jurídica.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento discute o conceito de ato administrativo e seus elementos essenciais, incluindo: (1) Ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado em prol do interesse público; (2) Os elementos essenciais de um ato administrativo são objeto, motivo, forma, finalidade e competência; (3) Atos administrativos possuem atributos como presunção de legitimidade e imperatividade.
1) A invalidade de um negócio jurídico pode ocorrer por nulidade ou anulabilidade.
2) A nulidade é declarada quando há ausência de requisitos essenciais e atinge todo o negócio jurídico. Já a anulabilidade ocorre quando há ofensa a interesses particulares.
3) Dentre os elementos acidentais que afetam a eficácia de um negócio jurídico, encontram-se a condição, o termo e o encargo. A condição suspende os efeitos do negócio até um
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
O documento resume as noções gerais do direito processual civil, incluindo a definição de direito processual, lide e modos de eliminação de conflitos. Também discute fontes do direito processual, interpretação da lei processual e garantias constitucionais do processo.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
1. O documento discute os conceitos de administração pública direta e indireta, distinguindo os órgãos e entidades que compõem cada uma.
2. A administração direta é formada por órgãos subordinados diretamente aos entes políticos como União, estados e municípios. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar
O documento descreve os principais aspectos do Código Civil brasileiro, incluindo sua estrutura em partes geral e especial, livros e títulos. Também apresenta conceitos sobre bens jurídicos, direitos reais e direitos de obrigações.
1) O documento introduz as noções básicas de Direito Substantivo e Direito Adjetivo, explicando que o primeiro regula as relações entre sujeitos e o segundo disciplina a resolução de litígios.
2) São descritas as três principais espécies de ações: declarativas, que buscam uma declaração judicial; condenatórias, que buscam uma condenação; e executivas, que buscam a execução coercitiva de uma obrigação com base em um título executivo.
3) Há uma discussão sobre se as ações de investigação
O documento discute a abertura e movimentação de contas bancárias. Ele explica os requisitos para a abertura de contas individuais e conjuntas, as principais contas bancárias, e os cuidados para evitar fraudes na abertura de contas.
O documento discute os conceitos de direito subjetivo e objetivo. Direito subjetivo é o poder jurídico conferido a uma pessoa para agir, obter ou exigir algo de outrem. Direito objetivo define as normas que regulam as relações sociais através de leis e códigos. Também aborda a classificação e elementos dos direitos subjetivos, como sujeitos ativos e passivos, objetos e vínculos jurídicos.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
Este documento discute as noções básicas de Direito Civil sobre pessoas naturais e jurídicas e tipos de bens. Aborda a personalidade e capacidade das pessoas naturais, bem como os tipos de incapacidade. Também trata das pessoas jurídicas, classificando-as em públicas e privadas. Por fim, explica conceitos sobre divisão de bens em móveis e imóveis, fungíveis e consumíveis.
O documento discute os modos de individualização da pessoa natural, incluindo o nome, estado e domicílio. Ele explica que o nome é o principal elemento de identificação e descreve seus componentes e possibilidades de alteração. Também define os diferentes tipos de estado civil e apresenta os principais atos registrados no registro civil brasileiro, como nascimentos, casamentos e óbitos.
O documento resume os principais conceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluindo validade, vigência e eficácia de normas. Também aborda interpretação de normas, integração normativa, e conflitos de normas no tempo e espaço. A LINDB regular a aplicação das normas e fornece soluções para conflitos entre elas.
O documento discute as classificações fundamentais do direito, distinguindo entre: 1) Direito e Moral, com base na sanção e escopo de aplicação; 2) Direito Positivo e Direito Natural, sendo o primeiro o ordenamento jurídico vigente e o segundo princípios ideais; 3) Direito Objetivo e Subjetivo, onde o primeiro são normas impostas pelo Estado e o segundo são faculdades individuais decorrentes do Direito Objetivo; 4) Direito Público e Privado, distinguindo relações do Estado versus entre particulares; 5)
O documento discute o Direito das Obrigações, que trata das relações jurídicas patrimoniais onde uma parte deve prestar algo e a outra tem o direito de exigir. As obrigações envolvem um vínculo entre credor e devedor, no qual o credor pode exigir uma prestação do devedor. As fontes das obrigações incluem a lei, a vontade humana por meio de contratos ou atos unilaterais, e atos ilícitos.
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O documento discute os conceitos de direito material e processual, e os meios de resolução de litígios, incluindo autotutela, autocomposição, arbitragem e processo. O direito material trata das normas que regem as relações jurídicas, enquanto o direito processual trata da forma como os litígios são resolvidos em juízo. Os meios de resolução de litígios incluem autotutela, autocomposição, arbitragem e processo, sendo este último o único meio de obter tutela jurídica efetiva
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
Ato Jurídico e Fato Jurídico / Questão de Fato e Questão de DireitoAlisson Soares
O documento discute conceitos básicos de direito, incluindo: (1) a distinção entre fatos jurídicos e materiais; (2) a noção de atos jurídicos que decorrem da vontade humana; e (3) a ideia de negócios jurídicos como atos que regulam interesses privados e emanam da autodeterminação das partes em uma relação jurídica.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento discute o conceito de ato administrativo e seus elementos essenciais, incluindo: (1) Ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado em prol do interesse público; (2) Os elementos essenciais de um ato administrativo são objeto, motivo, forma, finalidade e competência; (3) Atos administrativos possuem atributos como presunção de legitimidade e imperatividade.
1) A invalidade de um negócio jurídico pode ocorrer por nulidade ou anulabilidade.
2) A nulidade é declarada quando há ausência de requisitos essenciais e atinge todo o negócio jurídico. Já a anulabilidade ocorre quando há ofensa a interesses particulares.
3) Dentre os elementos acidentais que afetam a eficácia de um negócio jurídico, encontram-se a condição, o termo e o encargo. A condição suspende os efeitos do negócio até um
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
O documento resume as noções gerais do direito processual civil, incluindo a definição de direito processual, lide e modos de eliminação de conflitos. Também discute fontes do direito processual, interpretação da lei processual e garantias constitucionais do processo.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
1. O documento discute os conceitos de administração pública direta e indireta, distinguindo os órgãos e entidades que compõem cada uma.
2. A administração direta é formada por órgãos subordinados diretamente aos entes políticos como União, estados e municípios. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar
O documento descreve os principais aspectos do Código Civil brasileiro, incluindo sua estrutura em partes geral e especial, livros e títulos. Também apresenta conceitos sobre bens jurídicos, direitos reais e direitos de obrigações.
1) O documento introduz as noções básicas de Direito Substantivo e Direito Adjetivo, explicando que o primeiro regula as relações entre sujeitos e o segundo disciplina a resolução de litígios.
2) São descritas as três principais espécies de ações: declarativas, que buscam uma declaração judicial; condenatórias, que buscam uma condenação; e executivas, que buscam a execução coercitiva de uma obrigação com base em um título executivo.
3) Há uma discussão sobre se as ações de investigação
O documento discute a abertura e movimentação de contas bancárias. Ele explica os requisitos para a abertura de contas individuais e conjuntas, as principais contas bancárias, e os cuidados para evitar fraudes na abertura de contas.
O documento discute os conceitos de direito subjetivo e objetivo. Direito subjetivo é o poder jurídico conferido a uma pessoa para agir, obter ou exigir algo de outrem. Direito objetivo define as normas que regulam as relações sociais através de leis e códigos. Também aborda a classificação e elementos dos direitos subjetivos, como sujeitos ativos e passivos, objetos e vínculos jurídicos.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
Este documento discute as noções básicas de Direito Civil sobre pessoas naturais e jurídicas e tipos de bens. Aborda a personalidade e capacidade das pessoas naturais, bem como os tipos de incapacidade. Também trata das pessoas jurídicas, classificando-as em públicas e privadas. Por fim, explica conceitos sobre divisão de bens em móveis e imóveis, fungíveis e consumíveis.
O documento discute os modos de individualização da pessoa natural, incluindo o nome, estado e domicílio. Ele explica que o nome é o principal elemento de identificação e descreve seus componentes e possibilidades de alteração. Também define os diferentes tipos de estado civil e apresenta os principais atos registrados no registro civil brasileiro, como nascimentos, casamentos e óbitos.
O documento resume os principais conceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluindo validade, vigência e eficácia de normas. Também aborda interpretação de normas, integração normativa, e conflitos de normas no tempo e espaço. A LINDB regular a aplicação das normas e fornece soluções para conflitos entre elas.
O documento discute as classificações fundamentais do direito, distinguindo entre: 1) Direito e Moral, com base na sanção e escopo de aplicação; 2) Direito Positivo e Direito Natural, sendo o primeiro o ordenamento jurídico vigente e o segundo princípios ideais; 3) Direito Objetivo e Subjetivo, onde o primeiro são normas impostas pelo Estado e o segundo são faculdades individuais decorrentes do Direito Objetivo; 4) Direito Público e Privado, distinguindo relações do Estado versus entre particulares; 5)
O documento discute a natureza e eficácia dos direitos fundamentais segundo José Afonso da Silva. Os direitos fundamentais são situações jurídicas subjetivas e objetivas definidas no direito subjetivo com o objetivo de estabelecer a dignidade, igualdade e liberdade humanas. Sua natureza é constitucional e inserem-se no texto da Constituição. Alguns direitos como os democráticos e individuais têm aplicabilidade imediata, enquanto outros como os econômicos e sociais dependem de leis complementares.
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Ele define direitos da personalidade como aqueles que tutelam os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa. Apresenta as características desses direitos como absolutos, gerais, extrapatrimoniais, indisponíveis, imprescritíveis e vitalícios. Também classifica os direitos da personalidade em direito à vida, integridade física e psíquica, e integridade moral.
O documento discute os conceitos jurídicos de condição resolutiva, condições proibidas, termo e modo ou encargo. A condição resolutiva permite que um negócio jurídico seja válido até que determinada condição ocorra, quando então o direito estabelecido é extinto. Condições proibidas, como as perplexas ou puramente potestativas, invalidam o negócio jurídico. O termo define uma data futura e certa para o início ou término da eficácia de um ato. O modo ou enc
O documento discute os conceitos de constitucionalismo e poder constituinte. Resume que o poder constituinte é o poder de elaborar, atualizar ou modificar a Constituição e pertence ao povo. Discutem-se também os poderes constituinte originário, derivado e difuso.
O documento discute os métodos e princípios de interpretação constitucional, incluindo métodos como o hermenêutico, tópico-problemático e comparativo, além de princípios como a unidade da Constituição, máxima efetividade e proporcionalidade.
O documento discute a evolução constitucional no Brasil desde o período colonial até a Constituição de 1988. Apresenta as principais constituições ao longo da história do país, como as de 1824, 1891, 1937, 1946, 1967 e 1988, e descreve os principais aspectos políticos e contextos históricos de cada uma.
O documento discute a competência interna segundo o Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta os critérios de competência em razão do valor, da matéria e territorial, e explica como esses critérios determinam qual o juiz ou vara competente para julgar cada caso. Também aborda a distinção entre competência absoluta e relativa.
Este documento descreve os requisitos essenciais da petição inicial no processo civil brasileiro de acordo com o Código de Processo Civil. Ele explica que a petição inicial deve conter: 1) os nomes, estado civil, profissão e endereços das partes; 2) os fatos do caso e os fundamentos jurídicos do pedido; 3) o pedido específico sendo solicitado.
O documento discute o direito de punir do Estado e o processo penal. Brevemente, (1) o Estado tem o dever de punir infrações penais para manter a ordem social; (2) quando um crime é cometido, surge um conflito de interesses entre o Estado e o acusado que só pode ser resolvido no processo penal por um juiz imparcial; (3) o processo penal envolve vários órgãos estatais como a polícia, Ministério Público e juízes trabalhando juntos para aplicar a lei penal e punir os culpados.
O documento discute os conceitos de negócio jurídico, condição e eficácia no direito. Apresenta definições de negócio jurídico, condição suspensiva e condição resolutiva. Explica que um negócio jurídico só é eficaz se produzir efeitos jurídicos, e que uma condição suspensiva subordina a aquisição de direitos e deveres a um evento futuro incerto.
Este documento discute o conceito e a natureza jurídica das pessoas jurídicas. Apresenta as principais teorias explicativas sobre o tema e descreve os pressupostos existenciais, surgimento, classificação, capacidade e representação das pessoas jurídicas. Também aborda associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e responsabilidade civil e penal das pessoas jurídicas.
O documento descreve o preâmbulo da Constituição brasileira, que estabelece os representantes do povo brasileiro reunidos para instituir um Estado Democrático destinado a assegurar direitos individuais e sociais.
O documento resume 3 princípios basilares do Código Civil brasileiro: 1) O princípio da eticidade prioriza a equidade e boa-fé sobre valores técnicos; 2) O princípio da socialidade preserva o sentido de coletividade em detrimento de interesses individuais; 3) O princípio da operabilidade evita complexidade para que o direito possa ser efetivamente aplicado.
O documento discute os modos de extinção da pessoa natural de acordo com o Código Civil brasileiro. São eles: 1) morte real, 2) morte simultânea (comoriência), 3) morte presumida de ausentes após determinados prazos, 4) ausência e seus efeitos sobre curatela de bens, sucessão provisória e definitiva, e dissolução do casamento.
Este documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira contidos nos artigos 1o a 4o, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais. Também discute brevemente a história dos direitos fundamentais, mencionando declarações como a Magna Carta, Declaração de Direitos dos EUA e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Brasileira, incluindo o direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social e proteção à maternidade e infância. Também descreve as garantias mínimas para os trabalhadores, como salário mínimo, férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade. Finalmente, menciona o direito à livre associação sindical e o direito de greve.
O documento discute os conceitos de domicílio, residência e morada no direito civil brasileiro. Explica que domicílio requer um ânimo definitivo de permanência, diferente de morada ou residência que podem ser provisórias. Também aborda os elementos, espécies e características do domicílio, assim como sua importância para a determinação da competência jurisdicional.
O documento discute os requisitos essenciais para a existência de um negócio jurídico. Estes requisitos incluem partes capazes, objeto lícito e determinado, e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, o documento aborda elementos opcionais como condições, termos e encargos que podem alterar os efeitos de um negócio jurídico. A representação é outro tópico discutido, com detalhes sobre os tipos de representação e deveres e limites do representante.
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltezFábio Peres
O documento discute os pressupostos iniciais do Direito Processual Civil I, incluindo: (1) a definição de conflito de interesses e como o processo judicial resolve esses conflitos; (2) as condições da ação, como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido; e (3) os elementos essenciais da ação, como partes, causa de pedir e pedido.
Introdução ao Direito Público e PrivadoElder Leite
Este documento apresenta o plano de aula de um curso básico de direito público e privado ministrado na Universidade Estadual de Goiás pelo professor Elder Leite. Inclui informações sobre o professor e sua formação, além de introduzir conceitos fundamentais de direito como direito objetivo, subjetivo e a divisão do direito positivo.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
1) O documento apresenta os conceitos de pessoa natural e jurídica no Direito Civil brasileiro, explicando que pessoas naturais são seres humanos enquanto pessoas jurídicas são organizações.
2) Aborda a capacidade de direito e fato, explicando que a primeira é adquirida ao nascer e a segunda aos 18 anos, com exceções.
3) Discorre sobre incapacidade absoluta e relativa, relacionando-as a representação e assistência respectivamente para menores e outros grupos.
1. O documento discute os principais conceitos de Direito Civil brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo, vigência das normas jurídicas, revogação e repristinação.
2. Aborda também os conceitos de pessoa natural e jurídica no Código Civil de 2002, incluindo personalidade jurídica, capacidade, emancipação e tipos de pessoas jurídicas.
3. Discutem-se ainda os conceitos de negócio jurídico, vícios de consentimento e plano de eficácia no Direito
Este documento discute a noção de relação jurídica e seus elementos constituintes. Uma relação jurídica surge quando o direito intervém para regular relações sociais, transformando-as em relações disciplinadas pelo direito. Uma relação jurídica consiste em um direito subjetivo de um sujeito ativo e um dever jurídico correspondente do sujeito passivo.
1) O Direito Tributário é uma área do Direito Público que regula as relações entre o Estado e os contribuintes, nas quais prevalece o interesse público sobre o privado.
2) As relações jurídicas tributárias possuem elementos como sujeitos ativo e passivo, e objetos que podem ser prestações principais ou acessórias.
3) A lei estabelece hipóteses de incidência tributária e, quando os fatos do mundo real se enquadram nelas, surge a obrigação de pagar tributos de
Este documento apresenta os apontamentos de um aluno sobre o curso de Direitos Reais ministrado na Universidade Autónoma de Lisboa. Resume os principais conceitos como direito real, características, usucapião, distinção entre direitos reais e direitos de crédito, e princípios como especialidade, transmissibilidade e tipicidade.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
1. O documento discute os diferentes tipos de fatos jurídicos, divididos em naturais e humanos. Fatos jurídicos naturais podem ser ordinários ou extraordinários, enquanto os humanos podem ser atos jurídicos, ato-fatos jurídicos ou ilícitos.
2. Dentre os exemplos de fatos jurídicos naturais estão o passar do tempo e fenômenos da natureza como erupções vulcânicas. Já entre os humanos estão atos como a percepção de frutos ou a fixação de d
O documento discute a dicotomia entre direito objetivo e direito subjetivo. Define direito objetivo como um conjunto de normas culturais e direito subjetivo como uma situação favorável a um sujeito decorrente de normas que restringem os outros. Explora a estrutura do direito subjetivo, incluindo sujeito, conteúdo, objeto e proteção. Também discute capacidade, competência, dever, responsabilidade e relações jurídicas.
1) O documento discute as diferenças entre direitos pessoais e direitos reais, incluindo que direitos pessoais envolvem um credor e devedor e direitos reais envolvem uma pessoa e uma coisa.
2) As fontes de obrigações incluem contratos, atos ilícitos, e declarações unilaterais de vontade de acordo com o Código Civil.
3) Há diferentes tipos de obrigações como obrigações naturais onde o pagamento é voluntário e obrigações propter rem onde a obrigação deriva da posse
Este documento fornece definições concisas de vários termos jurídicos comuns, incluindo: 1) ação, que é um direito subjetivo de deduzir uma pretensão em juízo; 2) apelação, que é um recurso contra sentença proferida em primeiro grau; e 3) agravo, que é um recurso contra decisão interlocutória ou despacho judicial.
Este documento aborda os conceitos e classificação dos fatos jurídicos. Primeiro, define o que são fatos jurídicos e distingue entre efeitos jurídicos e fatos jurídicos. Segundo, classifica os fatos jurídicos em voluntários e involuntários. Terceiro, detalha os tipos de atos jurídicos lícitos e ilícitos, assim como exemplos de cada um.
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensIsabel Martins
O documento discute direito civil sobre pessoas e bens. Apresenta conceitos de fatos e atos jurídicos, destacando a importância do registro público para preservação da memória de acontecimentos com efeitos prolongados no tempo. Também aborda temas como registro civil de pessoas, nome, capacidade/incapacidade e domicílio.
O documento trata de um recurso especial sobre a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora. O relator explica que a desconsideração permite responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa quando há abuso da personalidade jurídica ou fraude para evitar a execução. Ele conclui que no caso analisado é aplicável a desconsideração, já que a empresa devedora não possui mais bens para pagar a dívida.
O documento discute os conceitos de Estado, sociedade e direito administrativo. Apresenta o Estado como uma sociedade abrangente que busca o bem comum por meio do poder e da imposição de obrigações legais aos cidadãos. Distingue as funções do governo, que estabelece os objetivos do Estado, e da administração pública, responsável por implementar ações para atingir tais objetivos.
1. O documento descreve o conceito e natureza jurídica do inquérito policial, um procedimento administrativo preparatório realizado pela polícia para apurar a autoria e materialidade de um crime. 2. A distinção entre elementos de informação e provas é feita, sendo que elementos de inquérito não podem, isoladamente, fundamentar condenação, ao contrário das provas produzidas em contraditório judicial. 3. O inquérito policial tem como finalidade colher elementos para embasar a denúncia, decretar medidas cautelares e produzir provas urgentes ou
O documento descreve os requisitos e efeitos da citação no processo civil brasileiro. A citação é o ato de chamar o réu a juízo para se defender, e torna o juízo prevento, induz litispendência e interrompe a prescrição. Ela pode ser realizada por correio, oficial de justiça, edital ou hora certa, iniciando-se diferentes prazos em cada caso.
Este documento descreve os elementos essenciais de uma petição inicial de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, incluindo: (1) identificação das partes, fato da causa, fundamentos jurídicos e pedido; (2) valor da causa; (3) provas a serem produzidas; e (4) requerimento de citação do réu. Além disso, discute as hipóteses de indeferimento da inicial e a possibilidade de sentença antecipada em casos idênticos.
Este documento resume os principais pontos da resposta do réu em um processo judicial. A resposta pode conter uma defesa de mérito, que contesta os fatos ou consequências jurídicas do caso, ou uma defesa processual, que ataca aspectos processuais. O réu tem 15 dias para apresentar sua resposta por escrito e pode levantar preliminares como incompetência do tribunal ou litispendência antes de discutir o mérito do caso.
1. O documento discute os conceitos e requisitos da denúncia no processo penal brasileiro, incluindo sua definição, elementos necessários e jurisprudência sobre o tema.
2. A denúncia é a peça inicial da ação penal pública e deve conter a descrição do fato criminoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, a lista de testemunhas.
3. A jurisprudência estabelece que a denúncia deve permitir a compreensão completa da ac
1) O documento discute o conceito de ação penal no processo penal, as condições gerais e específicas para propor uma ação penal, e a natureza jurídica da ação penal.
2) A ação penal é o direito de invocar o Estado-Juiz para aplicar o Direito Penal a um caso concreto. Existem condições gerais como legitimidade e interesse, e condições específicas como requisição ou representação.
3) A natureza jurídica da ação penal é semelhante à ação civil, vari
O documento resume as principais etapas de abertura e trâmite de um inquérito policial no Brasil. Apresenta os conceitos de notitia criminis, delatio criminis e indiciamento, e explica como um inquérito pode ser instaurado no caso de ação penal pública ou privada. Também descreve os primeiros atos e diligências realizadas pela autoridade policial após a abertura do inquérito, como ir ao local do crime e ouvir testemunhas.
1) A lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não retroativamente, regulando os atos processuais futuros. No entanto, leis mais benéficas ao réu devem retroagir.
2) O território nacional inclui a extensão terrestre, fluvial, marítima e aérea sobre a qual o Estado exerce soberania.
3) Uma lei processual é revogada quando uma nova lei regulamenta a mesma matéria de modo diverso ou quando cessa a situação de emergência que a originou.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
O documento discute as fontes e interpretação do direito processual penal brasileiro. As principais fontes são a lei, os tratados internacionais, os costumes e os princípios gerais de direito. A interpretação da lei pode ser feita de forma autêntica, doutrinária ou judicial, e busca entender o significado e a vontade do legislador.
O documento resume conceitos e características do Direito Processual Penal. Em 3 frases:
1) Aborda o conceito de Direito Processual Penal como o conjunto de normas que regulam a aplicação do Direito Penal e as atividades investigatórias da polícia.
2) Apresenta as características do Direito Processual Penal como autônomo, com finalidade de aplicar o Direito Penal, e instrumental para fazer atuar o Direito Penal.
3) Discutem as relações do Direito Processual Penal com outras disciplinas como Direito
1) O documento discute o conceito e natureza do inquérito policial, definindo-o como um procedimento administrativo destinado a reunir elementos sobre a ocorrência de um crime e sua autoria para embasar a denúncia ou queixa.
2) Apresenta as finalidades do inquérito policial de fornecer informações mínimas para a acusação e apurar infrações penais e autoria.
3) Explica que o inquérito não é um processo, mas um procedimento informativo distinto da instrução criminal, não se aplicando princípios como
O documento discute o direito de punir do Estado e o processo penal. Resume que o Estado possui o direito e o dever de punir aqueles que infringem a lei para manter a ordem social, mas esse direito só pode ser exercido através de um processo justo perante um juiz imparcial, de acordo com o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
Este documento apresenta o programa de um curso de Direito Internacional Privado ministrado na FGV Direito Rio. O curso introduz os conceitos e temas fundamentais dessa disciplina jurídica, abordando questões como as fontes do Direito Internacional Privado, os conflitos de leis e a aplicação das regras de DIP pelos tribunais nacionais e internacionais. A avaliação dos alunos consistirá em duas provas dissertativas e debates em grupo sobre os temas discutidos em sala de aula.
O documento discute as obrigações de dar, especificamente as obrigações de dar coisa certa e coisa incerta. Ele define obrigação de dar como aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor. As obrigações de dar coisa certa geram um direito à coisa, não propriedade, e tratam de casos como perda, deterioração e melhorias da coisa. Já as obrigações de dar coisa incerta envolvem a determinação da coisa por meio de escolha do devedor ou credor.
O documento discute conceitos fundamentais da teoria constitucional e direitos fundamentais, incluindo:
1) A definição de ordenamento jurídico e sua estrutura em categorias, institutos, instituições e sistemas;
2) As teorias sobre a validade do ordenamento jurídico, incluindo a teoria institucional;
3) Os conceitos de Constituição, Constitucionalismo e supremacia constitucional.
O documento discute os princípios da igualdade e da liberdade de manifestação de pensamento estabelecidos na Constituição brasileira. Apresenta exemplos de como esses princípios foram aplicados em casos judiciais, como a legalidade de marchas a favor da legalização de drogas e a quebra do sigilo bancário apenas mediante ordem judicial.
Este documento discute as obrigações civis em três partes: 1) define obrigação jurídica e dever jurídico; 2) explora os elementos constitutivos da obrigação, incluindo partes, objeto e vínculo jurídico; 3) classifica as obrigações de acordo com seu objeto, como obrigações de dar, fazer ou não fazer.
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
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Profª Cátia Bethonico
FATO JURÍDICO EM
SENTIDO AMPLO
Profª Cátia Bethonico
Conceito de fato jurídico
“Todo acontecimento em virtude do qual
começam ou terminam as relações jurídicas.”
(Caio Mário da Silva Pereira)
A doutrina mais contemporânea entende que esse
conceito é incompleto.
Profª Cátia Bethonico
Conceito de fato jurídico
A doutrina moderna entende que fato jurídico é
“todo acontecimento, natural ou humano,
que determine a ocorrência de efeitos
constitutivos, modificativos ou extintivos de
direitos e obrigações, na órbita do direito.”
(Pablo e Rodolfo)
2. 18/05/2011
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Profª Cátia Bethonico
Conceito de fato jurídico
Logo, fora da noção de fato jurídico, pouca coisa existe ou
importa para o Direito.
Repetindo: em sentido lato, fato jurídico é
“todo acontecimento natural ou humano
capaz de criar, modificar, conservar ou
extinguir relações jurídicas”
(Pablo e Rodolfo)
Profª Cátia Bethonico
Conceito de fato jurídico
O conceito de fato jurídico em sentido amplo (lato
sensu) abrange os acontecimentos naturais (fatos
jurídicos em sentido estrito), as ações humanas
lícitas ou ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e
ato ilícito), bem como os fatos que, embora haja
atuação humana, esta é desprovida de
manifestação de vontade, mas mesmo assim
produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).
Profª Cátia Bethonico
Classificação do fato jurídico em
sentido amplo
• Fato jurídico
– Fato jurídico em sentido estrito
– Ato-fato jurídico
– Ação humana
• Lícita (ato jurídico em sentido amplo)
–Ato jurídico em sentido estrito (não negocial)
• Ilícita
–Ato ilícito
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Profª Cátia Bethonico
Efeitos aquisitivos do
fato jurídico
Código Civil de 1916
Art. 74. Na aquisição dos direitos se observarão estas regras:
I - adquirem-se os direitos mediante ato do adquirente ou por intermédio
de outrem;
II - pode uma pessoa adquiri-los para si, ou para terceiros;
III - dizem-se atuais os direitos completamente adquiridos, e futuros os cuja
aquisição não se acabou de operar.
Parágrafo único. Chama-se deferido o direito futuro, quando sua aquisição
pende somente do arbítrio do sujeito; não deferido, quando se subordina a
fatos ou condições falíveis.
Profª Cátia Bethonico
Efeitos aquisitivos do
fato jurídico
Ocorre a aquisição de um direito com sua
incorporação ao patrimônio e à personalidade
do titular.
Pode ser:
Originária (sem interferência do antigo titular)
Derivada (transferência feita por outra pessoa)
Profª Cátia Bethonico
Efeitos aquisitivos do
fato jurídico
Pode ser, também:
Gratuita (vantagem apenas do adquirente)
Onerosa (adquirente tem uma contraprestação)
Quanto à extensão, a aquisição pode ser:
A título singular (bens determinados)
A título universal (totalidade de bens)
4. 18/05/2011
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Profª Cátia Bethonico
Efeitos aquisitivos do
fato jurídico
• Entendendo o art. 74 do CC de 1916:
Direito atual: é o direito subjetivo já formado e
incorporado ao patrimônio do titular.
Direito futuro: é o que ainda não se constituiu.
Deferido: quando a sua aquisição depende somente do arbítrio
do sujeito. (ex.: direito de propriedade - registro)
Não deferido: quando sua consolidação depende/subordina-se a
fatos ou condições falíveis. (ex.: safra)
Profª Cátia Bethonico
Efeitos aquisitivos do
fato jurídico
• Expectativa de direito
Mera possibilidade de se adquirir um direito (ex.: filhos que
sucedem seus pais após a morte)
• Direito eventual
Não se realizaram os elementos básicos exigidos pela
norma jurídica.
• Direito condicional
É aquele que se encontra completamente constituído,
intrinsecamente perfeito, mas sua eficácia depende do
implemento da condição estipulada, de um evento
futuro e incerto.
Profª Cátia Bethonico
Efeitos modificativos do
fato jurídico
Mesmo sem alteração de sua essência, é possível que
a prática de atos ou a ocorrência de fatos jurídicos que
impliquem a modificação de direitos.
A modificação pode ser:
tanto do objeto/conteúdo (modificação objetiva)
Qualitativa (conteúdo)
Quantitativa (volume)
quanto de seus titulares (modificação subjetiva)
Mudança de titularidade do objeto ou de direito
5. 18/05/2011
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Profª Cátia Bethonico
Conservação de direitos
Para resguardar ou conservar seus direitos muitas
vezes o titular necessita tomar certas providências
ou medidas preventivas ou repressivas, judiciais ou
extrajudiciais.
Medidas de caráter preventivo: garantem e acautelam o
direito contra futura violação. Podem ser extrajudiciais
(hipoteca, penhor, fiança) ou judiciais (arresto, sequestro,
caução, notificação).
Medidas de caráter repressivo: visam restaurar o direito
violado, e a pretensão é feita em juízo por meio de ação.
Profª Cátia Bethonico
Efeitos extintivos do
fato jurídico
• Os direitos, como qualquer coisa na vida, podem
extinguir-se.
• A doutrina menciona algumas causas:
– Subjetivas: quando o direito é personalíssimo e
morre seu titular
– Objetivas: perecimento do objeto sobre o qual
recaem
– Vínculo jurídico: perecimento da pretensão ou do
próprio direito material – prescrição e decadência)
Profª Cátia Bethonico
Fato jurídico em
sentido estrito
Fato jurídico em sentido estrito é todo aquele
acontecimento natural, determinantes na ordem
jurídica.
• Podem ser:
– Ordinários (morte, decurso de tempo, nascimento)
– Extraordinários (terremoto, enchentes, caso fortuito ou
força maior)
6. 18/05/2011
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Profª Cátia Bethonico
Ato-fato jurídico
É um fato jurídico qualificado pela atuação
humana.
Porém, o ato humano é a substância desse fato
jurídico, mas não importa para a norma se houve,
ou não, intenção de praticá-lo.
Exemplo: compra e venda feita por crianças.
Profª Cátia Bethonico
Ato jurídico
• É a simples manifestação de vontade, sem conteúdo
negocial, que determina a produção de efeitos
legalmente previstos.
Nesse caso, é um simples comportamento humano
deflagrador de efeitos previamente estabelecidos em
lei.
• Assim, o ato jurídico lícito concretiza um pressuposto fático
contido na norma.
• Exemplo: a fixação do domicílio.
Profª Cátia Bethonico
Negócio jurídico
“é a declaração de vontade, emitida em obediência
aos seus pressupostos de existência, validade e
eficácia, com o propósito de produzir efeitos
admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos
pelo agente”
(Pablo e Rodolfo)
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Profª Cátia Bethonico
Negócio jurídico x Ato jurídico
“O ato jurídico em sentido estrito é a
declaração de vontade na qual os efeitos são
gerados independentemente de serem
perseguidos diretamente pelo agente e
criados pela lei, enquanto o negócio jurídico é
a manifestação de vontade na qual o agente
persegue o efeito jurídico querido”.
(Cátia Bethonico, tendo como fonte os doutrinadores
Caio Mário da Silva Pereira e Orlando Gomes)
Profª Cátia Bethonico
Negócio jurídico
plano da existência
• Elementos constitutivos
– Manifestação da vontade
Expressa ou tácita (1)
– Agente emissor da vontade
– Objeto
Objeto: utilidade física ou ideal
– Forma
Meio pelo qual a declaração se exterioriza (escrita,
oral, silêncio, sinais, etc.)
Profª Cátia Bethonico
Negócio jurídico
plano da validade
Falamos aqui em pressupostos de validade (2),
elencados no art. 104, CC:
Agente capaz;
Para incapaz, representação ou assistência
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
Forma prescrita ou não defesa em lei
8. 18/05/2011
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Profª Cátia Bethonico
Defeitos do negócio jurídico
• Acarretam ao negócio jurídico um “defeito”
em seus elementos de validade, pois
impedem que a vontade declarada seja livre
e de boa-fé.
• Por isso, esses defeitos classificam-se em
vícios de consentimento e vícios sociais.
Profª Cátia Bethonico
Defeitos do negócio jurídico
Vícios de consentimento: aqueles em que a vontade não
é expressada de maneira absolutamente livre. São eles:
Erro ou ignorância (3)
falsa percepção da realidade/desconhecimento do declarante
Vide arts. 138 e 139, CC
Dolo
Quanto à extensão (arts. 145 - 148, CC):
Propósito de prejudicar pessoa específica no negócio jurídico
Pode ser principal (anula o negócio jurídico) ou acidental
Quanto à atuação do agente:
Positivo ou negativo (omissivo)
Profª Cátia Bethonico
Defeitos do negócio jurídico
(vícios de consentimento - continuação)
Coação
Ato violento; ameaça. Vide arts. 151 e ss. do CC.
“violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio
jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar” (Pablo e
Rodolfo)
Pode ser física ou moral
A física caracteriza inexistência do negócio jurídico, e a moral
é causa de anulabilidade.
Requisitos da coação:
Violência psicológica
Declaração de vontade viciada
Receio sério e fundado de grave dano à pessoa, à família ou
aos bens do paciente.
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Profª Cátia Bethonico
Defeitos do negócio jurídico
(vícios de consentimento - continuação)
Lesão
“prejuízo resultante da desproporção existente entre as
prestações de um determinado negócio jurídico, em face do
abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de
um dos declarantes” (Pablo e Rodolfo)
Estado de perigo
ocorre quando o agente, diante de situação de perigo conhecido
pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar
direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação
excessivamente onerosa.
Vide art. 156 do CC.
Profª Cátia Bethonico
Defeitos do negócio jurídico
• Vícios sociais: são aqueles em que a vontade
manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e
de boa-fé que enuncia. São eles:
Simulação
É uma declaração enganosa de vontade, buscando o agente
produzir efeito diverso do ostensivamente indicado;
Há a celebração de um negócio jurídico com aparência
normal, mas na verdade, não pretende atingir o efeito
jurídico que devia produzir.
É causa de nulidade do negócio jurídico
Profª Cátia Bethonico
Defeitos do negócio jurídico
• Fraude contra credores
– É o ato de alienação ou oneração de bens, assim como remissão de
dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência,
com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude de
diminuição de seu patrimônio.
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Profª Cátia Bethonico
Fraude contra credores
(continuação)
– É composta por:
» Conluio fraudulento: subjetivo, é a má-fé do devedor
» O prejuízo causado ao credor: objetivo, é a insolvência
– Hipóteses:
» Atos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida
(art. 158)
» Atos de transmissão onerosa (art. 159)
» Pagamento antecipado da dívida (art. 162)
» Concessão fraudulenta de garantias (art. 163)
Profª Cátia Bethonico
Fraude contra credores
(continuação)
• Ação pauliana ou revocatória
– É a ação anulatória do negócio jurídico celebrado contra
credores, visando a prevenir a lesão do credor causada pelos
atos que tem por efeito a subtração da garantia geral, que
lhes fornecem os bens do devedor, tornando-o insolvente.
– A legitimidade (ativa) para ajuizar essa ação pertence a:
• Credores quirografários (art. 158)
• Credores que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art.
158, § 2º)
– Legitimidade passiva
• Devedor insolvente; pessoa com que ele celebrou a estipulação
considerada fraudulenta
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Negócio jurídico inexistente
• Negócio jurídico inexistente é aquele que lhe
falta algum elemento estrutural. Ex.: o
consentimento.
• Importante:
– quando a vontade é manifestada, mas eivada de
erro, dolo ou coação, por exemplo, o negócio existe
mas é anulável.
– E se a vontade emana de um absolutamente
incapaz, maior é o defeito, e o negócio existe,
porém é nulo.
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Profª Cátia Bethonico
Invalidade do negócio jurídico
Nulidade é uma espécie de sanção dada pelo
ordenamento jurídico ao negócio jurídico, por
este ter ofendido, em especial, a determinados
requisitos legais, caracterizando-se esta sanção
pelo impedimento de produção de efeitos
jurídicos, em função do defeito que o negócio
jurídico nulo carrega.
• Ofensa aos pressupostos de validade.
Profª Cátia Bethonico
Invalidade do negócio jurídico
• Existem 2 tipos de nulidade:
– Absoluta (nulidade advinda de um ato nulo)
• Carrega vício grave, por ter infringido norma jurídica
de ordem pública
• Art. 168
– Relativa (ato anulável) / anulabilidade
• Decorre de infringênciada norma jurídica protetora
de interesses eminentemente privados.
• Atinge negócios que se acham com vício capaz de
lhes determinar a invalidade, mas pode ser sanado ou
afastado.
Profª Cátia Bethonico
Invalidade do negócio jurídico
• Causas de nulidade (art. 166)
– Quando celebrado por agente incapaz
– Quando for ilícito, impossível ou indeterminável o
seu objeto
– Motivo determinante, comum as ambas as partes,
for ilícito
– Não revestir da forma prescrita em lei
– Quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa
– Quando a lei taxativamente o declarar nulo ou
proibir-lhe a prática
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Profª Cátia Bethonico
Invalidade do negócio jurídico
Anulabilidade é a sanção imposta pela lei aos atos
e negócios jurídicos realizados por pessoas
relativamente incapazes ou eivados de algum
vício do consentimento ou vício social.
• Causas de anulabilidade (art. 171):
– Por incapacidade relativa do agente;
– Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de
perigo, lesão ou fraude a credores.
Profª Cátia Bethonico
Nulidade x Anulabilidade
Nulidade (nulidade absoluta)
• O ato nulo atinge interesse
público.
• Não pode ser sanada nem
suprida pelo juiz
• Deve ser pronunciada de ofício
pelo juiz (art. 168, parágrafo
único) e seu efeito é ex tunc
(retroage à data do negócio).
Anulabilidade (nulidade relativa)
• Atinge o interesse privado,
particular, da pessoa
prejudicada; não se vislumbra o
interesse público.
• Pode ser suprida pelo juiz, a
requerimento das partes (art.
168, parágrafo único), ou sanada
(art. 172).
• Não pode ser pronunciada de
ofício, pois depende de
provocação dos interessados
(art. 177) e não opera antes de
julgada a sentença, com efeitos
ex nunc..
Profª Cátia Bethonico
Nulidade x Anulabilidade
Nulidade (nulidade absoluta)
• Pode ser alegada por qualquer
interessado, em nome próprio,
ou pelo Ministério Público,
quando lhe couber intervir (art.
168, caput).
• Negócio nulo não se valida com
o decurso do tempo, nem é
suscetível de confirmação (art.
169)
Anulabilidade (nulidade relativa)
• Só pode ser alegada pelos
interessados, ou seja, pelos
prejudicados (o relativamente
incapaz e o que manifestou a
vontade viciada) , e seus efeitos
aproveitam apenas aos que a
alegaram, salvo caso de
solidariedade ou indivisibilidade
(art. 177)
• Ocorre a decadência da
anulabilidade em prazos
relativamente curtos (art. 179).
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Profª Cátia Bethonico
Nulidade x Anulabilidade
Nulidade (nulidade absoluta)
• O ato nulo não produz nenhum
efeito, e o pronunciamento
judicial de nulidade produz
efeitos ex tunc, ou seja, desde o
momento da emissão da
vontade
Anulabilidade (nulidade relativa)
• O ato anulável produz efeitos
até o momento em que é
decretada a sua invalidade, e o
efeito dessa decretação é ex
nunc.
Profª Cátia Bethonico
Conversão do negócio jurídico
Código civil
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de
confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os
requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que
visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se
houvessemprevisto a nulidade.
Profª Cátia Bethonico
Conversão do negócio jurídico
• Assim sendo, o ordenamento permite a conversão
do negócio nulo em outro, de natureza diversa,
desde que se possa inferir que a vontade das
partes era realizar o negócio subjacente.
“é uma medida sanatória, por meio do qual aproveitam-se os
elementos materiais de um negócio jurídico nulo ou anulável,
convertendo-o, juridicamente, e de acordo com a vontade das
partes, em outro negócio válido e de fins lícitos.” (Pablo e
Rodolfo)