O documento discute os conceitos de domicílio, residência e morada no direito civil brasileiro. Explica que domicílio requer um ânimo definitivo de permanência, diferente de morada ou residência que podem ser provisórias. Também aborda os elementos, espécies e características do domicílio, assim como sua importância para a determinação da competência jurisdicional.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento discute a usucapião de bens imóveis sob a luz do Código Civil de 2002. Apresenta uma breve análise das formas de moradias irregulares e das diferentes modalidades de usucapião no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo seus requisitos processuais segundo o Código Civil. Também faz uma explanação sobre o conceito de posse e as principais teorias a respeito.
O documento descreve os principais aspectos do Código Civil brasileiro, incluindo sua estrutura em partes geral e especial, livros e títulos. Também apresenta conceitos sobre bens jurídicos, direitos reais e direitos de obrigações.
Este plano de ensino descreve os tópicos que serão abordados na Semana 6 do curso de Direito Civil I. Os tópicos incluem a classificação dos bens considerados em si mesmos, como bens móveis e imóveis, fungíveis e não fungíveis, consumíveis e não consumíveis. O plano também define os objetivos da semana, que são identificar os objetos das relações jurídicas e compreender as classificações e noções jurídicas de bens.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
O documento discute a abertura e movimentação de contas bancárias. Ele explica os requisitos para a abertura de contas individuais e conjuntas, as principais contas bancárias, e os cuidados para evitar fraudes na abertura de contas.
1) O documento discute a natureza jurídica da jurisdição voluntária, apresentando diferentes posições doutrinárias sobre o assunto. 2) Aborda aspectos gerais sobre jurisdição e define jurisdição contenciosa, caracterizada pela composição de litígios entre partes. 3) Apresenta três correntes sobre a natureza da jurisdição voluntária: a jurisdicionalista, que a equipara à contenciosa, a administrativista, que lhe confere cunho administrativo, e a autonomista, que a vê como uma nova função e
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento discute a usucapião de bens imóveis sob a luz do Código Civil de 2002. Apresenta uma breve análise das formas de moradias irregulares e das diferentes modalidades de usucapião no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo seus requisitos processuais segundo o Código Civil. Também faz uma explanação sobre o conceito de posse e as principais teorias a respeito.
O documento descreve os principais aspectos do Código Civil brasileiro, incluindo sua estrutura em partes geral e especial, livros e títulos. Também apresenta conceitos sobre bens jurídicos, direitos reais e direitos de obrigações.
Este plano de ensino descreve os tópicos que serão abordados na Semana 6 do curso de Direito Civil I. Os tópicos incluem a classificação dos bens considerados em si mesmos, como bens móveis e imóveis, fungíveis e não fungíveis, consumíveis e não consumíveis. O plano também define os objetivos da semana, que são identificar os objetos das relações jurídicas e compreender as classificações e noções jurídicas de bens.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
O documento discute a abertura e movimentação de contas bancárias. Ele explica os requisitos para a abertura de contas individuais e conjuntas, as principais contas bancárias, e os cuidados para evitar fraudes na abertura de contas.
1) O documento discute a natureza jurídica da jurisdição voluntária, apresentando diferentes posições doutrinárias sobre o assunto. 2) Aborda aspectos gerais sobre jurisdição e define jurisdição contenciosa, caracterizada pela composição de litígios entre partes. 3) Apresenta três correntes sobre a natureza da jurisdição voluntária: a jurisdicionalista, que a equipara à contenciosa, a administrativista, que lhe confere cunho administrativo, e a autonomista, que a vê como uma nova função e
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Civil como posse, direitos reais e pessoais. Apresenta as principais teorias sobre a natureza jurídica da posse e explica a diferença entre posse e detenção. Também destaca a importância da teoria socialista da posse e analisa casos em que há transmudação ou interversão da posse.
Direito Civil V - Direito das Coisas - Introdução, Direitos Reais e PessoaisNathália Camargo
O documento discute o Direito das Coisas, definindo coisa e bem, e traçando a evolução histórica do direito de propriedade desde o sistema feudal até a Constituição de 1988. Apresenta as principais diferenças entre Direitos Reais e Pessoais, caracterizando os Direitos Reais como absolutos sobre uma coisa e os Pessoais como relativos entre pessoas, e discute a figura híbrida da obrigação proter rem.
1. O documento resume a parte geral do Código Civil brasileiro, incluindo tópicos sobre pessoas, domicílio e bens. 2. Aborda as pessoas físicas e jurídicas, bem como a capacidade e incapacidade. 3. Discorre sobre classificações de bens, fatos jurídicos e elementos que modificam negócios jurídicos, como condição, termo e encargo.
Este documento apresenta os apontamentos de uma aula sobre direitos reais ministrada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Resume os principais tópicos discutidos, incluindo a definição e estrutura dos direitos reais, suas características, classificações e teorias.
1) O documento resume conceitos fundamentais do direito civil, incluindo definições de direito positivo, direito subjetivo, direito público e privado.
2) Aborda princípios do direito civil como personalidade, autonomia da vontade e propriedade individual.
3) Discutem-se as divisões do direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos como norma jurídica, interpretação, integração e aplicação das leis.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
Este documento apresenta um plano analítico para um trabalho sobre se o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) é um novo Direito Real no contexto jurídico de Moçambique. O plano inclui cinco capítulos que discutem os conceitos de Direitos Reais e DUAT, suas características, regimes jurídicos e comparações, e a natureza jurídica do DUAT em relação aos Direitos Reais. O documento fornece uma introdução detalhada sobre o escopo e estrutura do trabalho.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Este documento contém apontamentos de aulas sobre Direitos Reais ministradas pelo Professor Luís Menezes Leitão na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no ano letivo de 2010/2011. Inclui discussões sobre conceitos e classificações de Direitos Reais segundo diferentes doutrinas, bem como princípios como tipicidade, especialidade e publicidade. O documento está organizado por datas das aulas e contém um índice dos temas abordados.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
Este documento descreve a evolução histórica do Direito Civil brasileiro, desde a independência de Portugal em 1822 até a promulgação do novo Código Civil em 2002. Inicialmente, ainda se utilizavam as Ordenações Filipinas de Portugal, mas determinou-se a elaboração de um código nacional. Após várias tentativas frustradas, o Código Civil de 1916 foi finalmente aprovado, baseado na experiência francesa e alemã. O novo Código Civil de 2002 trouxe importantes alterações, como a introdução de um capítulo sobre dire
O documento discute a legislação e o direito aplicáveis ao mercado imobiliário no Brasil. Aborda tópicos como a Lei de Introdução ao Código Civil, direito das pessoas, direito das coisas, direitos da personalidade e ausência.
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012Fábio Peres
O documento discute os conceitos de bem de família e negócio jurídico no Direito Civil. Ele explica que os bens de família visam preservar a família através de bens que compõem o lar e são impenhoráveis e inalienáveis. Também aborda casos em que a venda do bem de família é permitida e o que acontece quando a família é extinta. O documento então define negócio jurídico e classifica os fatos jurídicos.
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesFábio Peres
O documento resume os principais tópicos abordados no curso de Direito Civil III sobre obrigações, incluindo: 1) definição de obrigação e seus elementos constitutivos; 2) fontes das obrigações como contratos, atos unilaterais e ilícitos; 3) fases da relação obrigacional desde o nascimento até a extinção.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
O documento discute a personalidade jurídica, como é adquirida pelas pessoas físicas no nascimento e as teorias sobre o nascituro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e nascituro, e discute as teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista sobre quando o nascituro adquire direitos. Conclui que no Brasil o nascituro tem proteção legal de seus direitos desde a concepção de acordo com a legislação civil.
O documento discute a natureza e eficácia dos direitos fundamentais segundo José Afonso da Silva. Os direitos fundamentais são situações jurídicas subjetivas e objetivas definidas no direito subjetivo com o objetivo de estabelecer a dignidade, igualdade e liberdade humanas. Sua natureza é constitucional e inserem-se no texto da Constituição. Alguns direitos como os democráticos e individuais têm aplicabilidade imediata, enquanto outros como os econômicos e sociais dependem de leis complementares.
O documento discute os conceitos de constitucionalismo e poder constituinte. Resume que o poder constituinte é o poder de elaborar, atualizar ou modificar a Constituição e pertence ao povo. Discutem-se também os poderes constituinte originário, derivado e difuso.
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Civil como posse, direitos reais e pessoais. Apresenta as principais teorias sobre a natureza jurídica da posse e explica a diferença entre posse e detenção. Também destaca a importância da teoria socialista da posse e analisa casos em que há transmudação ou interversão da posse.
Direito Civil V - Direito das Coisas - Introdução, Direitos Reais e PessoaisNathália Camargo
O documento discute o Direito das Coisas, definindo coisa e bem, e traçando a evolução histórica do direito de propriedade desde o sistema feudal até a Constituição de 1988. Apresenta as principais diferenças entre Direitos Reais e Pessoais, caracterizando os Direitos Reais como absolutos sobre uma coisa e os Pessoais como relativos entre pessoas, e discute a figura híbrida da obrigação proter rem.
1. O documento resume a parte geral do Código Civil brasileiro, incluindo tópicos sobre pessoas, domicílio e bens. 2. Aborda as pessoas físicas e jurídicas, bem como a capacidade e incapacidade. 3. Discorre sobre classificações de bens, fatos jurídicos e elementos que modificam negócios jurídicos, como condição, termo e encargo.
Este documento apresenta os apontamentos de uma aula sobre direitos reais ministrada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Resume os principais tópicos discutidos, incluindo a definição e estrutura dos direitos reais, suas características, classificações e teorias.
1) O documento resume conceitos fundamentais do direito civil, incluindo definições de direito positivo, direito subjetivo, direito público e privado.
2) Aborda princípios do direito civil como personalidade, autonomia da vontade e propriedade individual.
3) Discutem-se as divisões do direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos como norma jurídica, interpretação, integração e aplicação das leis.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
Este documento apresenta um plano analítico para um trabalho sobre se o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) é um novo Direito Real no contexto jurídico de Moçambique. O plano inclui cinco capítulos que discutem os conceitos de Direitos Reais e DUAT, suas características, regimes jurídicos e comparações, e a natureza jurídica do DUAT em relação aos Direitos Reais. O documento fornece uma introdução detalhada sobre o escopo e estrutura do trabalho.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Este documento contém apontamentos de aulas sobre Direitos Reais ministradas pelo Professor Luís Menezes Leitão na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no ano letivo de 2010/2011. Inclui discussões sobre conceitos e classificações de Direitos Reais segundo diferentes doutrinas, bem como princípios como tipicidade, especialidade e publicidade. O documento está organizado por datas das aulas e contém um índice dos temas abordados.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
Este documento descreve a evolução histórica do Direito Civil brasileiro, desde a independência de Portugal em 1822 até a promulgação do novo Código Civil em 2002. Inicialmente, ainda se utilizavam as Ordenações Filipinas de Portugal, mas determinou-se a elaboração de um código nacional. Após várias tentativas frustradas, o Código Civil de 1916 foi finalmente aprovado, baseado na experiência francesa e alemã. O novo Código Civil de 2002 trouxe importantes alterações, como a introdução de um capítulo sobre dire
O documento discute a legislação e o direito aplicáveis ao mercado imobiliário no Brasil. Aborda tópicos como a Lei de Introdução ao Código Civil, direito das pessoas, direito das coisas, direitos da personalidade e ausência.
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012Fábio Peres
O documento discute os conceitos de bem de família e negócio jurídico no Direito Civil. Ele explica que os bens de família visam preservar a família através de bens que compõem o lar e são impenhoráveis e inalienáveis. Também aborda casos em que a venda do bem de família é permitida e o que acontece quando a família é extinta. O documento então define negócio jurídico e classifica os fatos jurídicos.
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesFábio Peres
O documento resume os principais tópicos abordados no curso de Direito Civil III sobre obrigações, incluindo: 1) definição de obrigação e seus elementos constitutivos; 2) fontes das obrigações como contratos, atos unilaterais e ilícitos; 3) fases da relação obrigacional desde o nascimento até a extinção.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
O documento discute a personalidade jurídica, como é adquirida pelas pessoas físicas no nascimento e as teorias sobre o nascituro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e nascituro, e discute as teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista sobre quando o nascituro adquire direitos. Conclui que no Brasil o nascituro tem proteção legal de seus direitos desde a concepção de acordo com a legislação civil.
O documento discute a natureza e eficácia dos direitos fundamentais segundo José Afonso da Silva. Os direitos fundamentais são situações jurídicas subjetivas e objetivas definidas no direito subjetivo com o objetivo de estabelecer a dignidade, igualdade e liberdade humanas. Sua natureza é constitucional e inserem-se no texto da Constituição. Alguns direitos como os democráticos e individuais têm aplicabilidade imediata, enquanto outros como os econômicos e sociais dependem de leis complementares.
O documento discute os conceitos de constitucionalismo e poder constituinte. Resume que o poder constituinte é o poder de elaborar, atualizar ou modificar a Constituição e pertence ao povo. Discutem-se também os poderes constituinte originário, derivado e difuso.
O documento discute os conceitos de negócio jurídico, condição e eficácia no direito. Apresenta definições de negócio jurídico, condição suspensiva e condição resolutiva. Explica que um negócio jurídico só é eficaz se produzir efeitos jurídicos, e que uma condição suspensiva subordina a aquisição de direitos e deveres a um evento futuro incerto.
O documento discute os modos de extinção da pessoa natural de acordo com o Código Civil brasileiro. São eles: 1) morte real, 2) morte simultânea (comoriência), 3) morte presumida de ausentes após determinados prazos, 4) ausência e seus efeitos sobre curatela de bens, sucessão provisória e definitiva, e dissolução do casamento.
O documento discute os modos de individualização da pessoa natural, incluindo o nome, estado e domicílio. Ele explica que o nome é o principal elemento de identificação e descreve seus componentes e possibilidades de alteração. Também define os diferentes tipos de estado civil e apresenta os principais atos registrados no registro civil brasileiro, como nascimentos, casamentos e óbitos.
Este documento descreve os requisitos essenciais da petição inicial no processo civil brasileiro de acordo com o Código de Processo Civil. Ele explica que a petição inicial deve conter: 1) os nomes, estado civil, profissão e endereços das partes; 2) os fatos do caso e os fundamentos jurídicos do pedido; 3) o pedido específico sendo solicitado.
O documento discute o direito de punir do Estado e o processo penal. Brevemente, (1) o Estado tem o dever de punir infrações penais para manter a ordem social; (2) quando um crime é cometido, surge um conflito de interesses entre o Estado e o acusado que só pode ser resolvido no processo penal por um juiz imparcial; (3) o processo penal envolve vários órgãos estatais como a polícia, Ministério Público e juízes trabalhando juntos para aplicar a lei penal e punir os culpados.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Brasileira, incluindo o direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social e proteção à maternidade e infância. Também descreve as garantias mínimas para os trabalhadores, como salário mínimo, férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade. Finalmente, menciona o direito à livre associação sindical e o direito de greve.
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Ele define direitos da personalidade como aqueles que tutelam os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa. Apresenta as características desses direitos como absolutos, gerais, extrapatrimoniais, indisponíveis, imprescritíveis e vitalícios. Também classifica os direitos da personalidade em direito à vida, integridade física e psíquica, e integridade moral.
O documento discute a competência interna segundo o Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta os critérios de competência em razão do valor, da matéria e territorial, e explica como esses critérios determinam qual o juiz ou vara competente para julgar cada caso. Também aborda a distinção entre competência absoluta e relativa.
O documento descreve o preâmbulo da Constituição brasileira, que estabelece os representantes do povo brasileiro reunidos para instituir um Estado Democrático destinado a assegurar direitos individuais e sociais.
O documento discute os métodos e princípios de interpretação constitucional, incluindo métodos como o hermenêutico, tópico-problemático e comparativo, além de princípios como a unidade da Constituição, máxima efetividade e proporcionalidade.
Este documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira contidos nos artigos 1o a 4o, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais. Também discute brevemente a história dos direitos fundamentais, mencionando declarações como a Magna Carta, Declaração de Direitos dos EUA e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento resume os principais conceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluindo validade, vigência e eficácia de normas. Também aborda interpretação de normas, integração normativa, e conflitos de normas no tempo e espaço. A LINDB regular a aplicação das normas e fornece soluções para conflitos entre elas.
O documento resume 3 princípios basilares do Código Civil brasileiro: 1) O princípio da eticidade prioriza a equidade e boa-fé sobre valores técnicos; 2) O princípio da socialidade preserva o sentido de coletividade em detrimento de interesses individuais; 3) O princípio da operabilidade evita complexidade para que o direito possa ser efetivamente aplicado.
Este documento discute o conceito e a natureza jurídica das pessoas jurídicas. Apresenta as principais teorias explicativas sobre o tema e descreve os pressupostos existenciais, surgimento, classificação, capacidade e representação das pessoas jurídicas. Também aborda associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e responsabilidade civil e penal das pessoas jurídicas.
O documento discute os conceitos jurídicos de condição resolutiva, condições proibidas, termo e modo ou encargo. A condição resolutiva permite que um negócio jurídico seja válido até que determinada condição ocorra, quando então o direito estabelecido é extinto. Condições proibidas, como as perplexas ou puramente potestativas, invalidam o negócio jurídico. O termo define uma data futura e certa para o início ou término da eficácia de um ato. O modo ou enc
O documento discute a evolução constitucional no Brasil desde o período colonial até a Constituição de 1988. Apresenta as principais constituições ao longo da história do país, como as de 1824, 1891, 1937, 1946, 1967 e 1988, e descreve os principais aspectos políticos e contextos históricos de cada uma.
O documento discute as classificações fundamentais do direito, distinguindo entre: 1) Direito e Moral, com base na sanção e escopo de aplicação; 2) Direito Positivo e Direito Natural, sendo o primeiro o ordenamento jurídico vigente e o segundo princípios ideais; 3) Direito Objetivo e Subjetivo, onde o primeiro são normas impostas pelo Estado e o segundo são faculdades individuais decorrentes do Direito Objetivo; 4) Direito Público e Privado, distinguindo relações do Estado versus entre particulares; 5)
O documento discute as fontes e interpretação do direito processual penal brasileiro. As principais fontes são a lei, os tratados internacionais, os costumes e os princípios gerais de direito. A interpretação da lei pode ser feita de forma autêntica, doutrinária ou judicial, e busca entender o significado e a vontade do legislador.
O plano de ensino aborda os seguintes tópicos sobre os bens no Direito Civil:
1) A distinção entre bens e coisas e a noção de patrimônio;
2) A classificação dos bens considerados em si mesmos, incluindo a distinção entre bens móveis e imóveis;
3) Os conceitos de bens fungíveis, consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos.
O documento discute a posse no direito brasileiro, definindo-a como um poder-dever de defender a coisa sob posse e analisando as teorias de Savigny e Ihering. Também aborda a proteção constitucional da posse e a função social da propriedade.
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA (Conceito. Domicílio voluntário. Domicílio legal. Domicílio convencional).
DOS BENS (Conceito. Classificação. Bens de família e outros bens impenhoráveis. Coisas fora do comércio).
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
O documento discute conceitos de fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico. Apresenta suas classificações e efeitos, como aquisição, modificação e extinção de direitos. Também aborda os defeitos que podem afetar a validade dos negócios jurídicos, como vícios no consentimento e fraude contra credores.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
O documento discute o tema de pessoa jurídica em uma aula de direito civil. Explica que a pessoa jurídica é uma criação da inteligência humana que permite o agrupamento de pessoas naturais para potencializar atividades e lucros. Detalha também que a pessoa jurídica tem existência própria distinta das pessoas naturais que a compõem, com patrimônio e responsabilidades próprios. Por fim, discute a classificação e aquisição da personalidade jurídica para diferentes tipos de pessoas jurídicas como assoc
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à pessoa natural, como personalidade jurídica, capacidade, incapacidade e ausência. Explica que a personalidade jurídica inicia com o nascimento e vige até a morte, e que menores de idade e outros grupos podem ter capacidade restrita ou necessitar de representação legal. Também detalha os procedimentos legais referentes a casos de ausência de uma pessoa.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
O documento discute o conceito de domicílio no direito civil brasileiro. Apresenta o domicílio da pessoa natural, incluindo elementos, mudança e importância. Também discute o domicílio da pessoa jurídica, definindo-o como o local da administração ou diretoria para a maioria das pessoas jurídicas. Finalmente, discute espécies especiais de domicílio como o domicílio legal.
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdfJoaoVitor443198
O documento resume os principais pontos sobre pessoas no Direito Civil brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) Classifica os direitos subjetivos em patrimoniais e extrapatrimoniais e exemplifica cada um. Define também personalidade jurídica.
2) Distingue pessoa humana e jurídica, indicando seus conceitos no Código Civil e quando cada uma adquire direitos.
3) Explica os conceitos de capacidade de direito, fato e incapacidade, citando os incisos do artigo 3o e 4o do CC sobre incapaz
1) O documento apresenta uma introdução ao direito das sucessões, abordando conceitos como sucessão inter vivos, sucessão causa mortis e os tipos de sucessão (testamentária, legal e contratual).
2) São definidos os termos relacionados ao autor da herança e apresentadas as espécies de sucessores (herdeiros e legatários) e herdeiros legítimos (necessários e facultativos).
3) São explicados os efeitos da sucessão quanto ao título (universal ou singular) e observações finais sobre herdeiros que também podem ser
1. O documento discute os direitos reais, especificamente sobre terrenos de marinha e a propriedade da União sobre esses terrenos.
2. A controvérsia é sobre a possibilidade de discutir o domínio da área em razão da qual se pretende cobrar taxa de ocupação e sobre se o registro do bem no RGI com atribuição de domínio pleno a particular pode afastar a caracterização do bem como terreno de marinha.
3. A origem entendeu que para reconhecer terreno de marinha registrado no RGI é
Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
O documento discute os conceitos de direito real e direito pessoal, as diferenças entre eles e figuras intermediárias. Aborda a definição clássica de "coisas", o conteúdo de direito das coisas, as principais diferenças entre direito real e pessoal e o significado de obrigação "propter rem".
1) O documento discute a abertura e movimentação de contas bancárias, identificação de clientes e tipos de contas.
2) É essencial a identificação completa do depositante através de documentos como RG, CPF e comprovante de endereço para pessoas físicas e razão social, CNPJ e documentos de representantes para pessoas jurídicas.
3) Há riscos de fraude na abertura de contas que devem ser evitados, como conferir documentos originais e confirmar fontes de referência.
O documento fornece uma visão geral do novo Código Civil brasileiro de 2002. Ele descreve as orientações para a elaboração do código, incluindo preservar o código anterior sempre que possível, incluir valores como ética e socialidade, e aproveitar trabalhos anteriores de revisão. Ele também descreve os três princípios fundamentais do código: ética, socialidade e operabilidade.
O documento fornece informações sobre ações judiciais imobiliárias e seus principais tipos, como ações possessórias e dominiais. Também resume os principais princípios do direito registral brasileiro, como continuidade, especialidade, disponibilidade, publicidade e prioridade.
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...Fábio Peres
Este documento fornece um resumo da disciplina de Direito Civil IV ministrada no 2o semestre de 2013. O curso abordará os contratos previstos no Código Civil brasileiro, com foco na Teoria Geral dos Contratos, Contratos Nominados e Atos Unilaterais. Serão realizadas avaliações ao longo do semestre para verificar o aprendizado dos alunos.
O documento discute os conceitos de Estado, sociedade e direito administrativo. Apresenta o Estado como uma sociedade abrangente que busca o bem comum por meio do poder e da imposição de obrigações legais aos cidadãos. Distingue as funções do governo, que estabelece os objetivos do Estado, e da administração pública, responsável por implementar ações para atingir tais objetivos.
1. O documento descreve o conceito e natureza jurídica do inquérito policial, um procedimento administrativo preparatório realizado pela polícia para apurar a autoria e materialidade de um crime. 2. A distinção entre elementos de informação e provas é feita, sendo que elementos de inquérito não podem, isoladamente, fundamentar condenação, ao contrário das provas produzidas em contraditório judicial. 3. O inquérito policial tem como finalidade colher elementos para embasar a denúncia, decretar medidas cautelares e produzir provas urgentes ou
O documento descreve os requisitos e efeitos da citação no processo civil brasileiro. A citação é o ato de chamar o réu a juízo para se defender, e torna o juízo prevento, induz litispendência e interrompe a prescrição. Ela pode ser realizada por correio, oficial de justiça, edital ou hora certa, iniciando-se diferentes prazos em cada caso.
Este documento descreve os elementos essenciais de uma petição inicial de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, incluindo: (1) identificação das partes, fato da causa, fundamentos jurídicos e pedido; (2) valor da causa; (3) provas a serem produzidas; e (4) requerimento de citação do réu. Além disso, discute as hipóteses de indeferimento da inicial e a possibilidade de sentença antecipada em casos idênticos.
Este documento resume os principais pontos da resposta do réu em um processo judicial. A resposta pode conter uma defesa de mérito, que contesta os fatos ou consequências jurídicas do caso, ou uma defesa processual, que ataca aspectos processuais. O réu tem 15 dias para apresentar sua resposta por escrito e pode levantar preliminares como incompetência do tribunal ou litispendência antes de discutir o mérito do caso.
1. O documento discute os conceitos e requisitos da denúncia no processo penal brasileiro, incluindo sua definição, elementos necessários e jurisprudência sobre o tema.
2. A denúncia é a peça inicial da ação penal pública e deve conter a descrição do fato criminoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, a lista de testemunhas.
3. A jurisprudência estabelece que a denúncia deve permitir a compreensão completa da ac
1) O documento discute o conceito de ação penal no processo penal, as condições gerais e específicas para propor uma ação penal, e a natureza jurídica da ação penal.
2) A ação penal é o direito de invocar o Estado-Juiz para aplicar o Direito Penal a um caso concreto. Existem condições gerais como legitimidade e interesse, e condições específicas como requisição ou representação.
3) A natureza jurídica da ação penal é semelhante à ação civil, vari
O documento resume as principais etapas de abertura e trâmite de um inquérito policial no Brasil. Apresenta os conceitos de notitia criminis, delatio criminis e indiciamento, e explica como um inquérito pode ser instaurado no caso de ação penal pública ou privada. Também descreve os primeiros atos e diligências realizadas pela autoridade policial após a abertura do inquérito, como ir ao local do crime e ouvir testemunhas.
1) A lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não retroativamente, regulando os atos processuais futuros. No entanto, leis mais benéficas ao réu devem retroagir.
2) O território nacional inclui a extensão terrestre, fluvial, marítima e aérea sobre a qual o Estado exerce soberania.
3) Uma lei processual é revogada quando uma nova lei regulamenta a mesma matéria de modo diverso ou quando cessa a situação de emergência que a originou.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
O documento resume conceitos e características do Direito Processual Penal. Em 3 frases:
1) Aborda o conceito de Direito Processual Penal como o conjunto de normas que regulam a aplicação do Direito Penal e as atividades investigatórias da polícia.
2) Apresenta as características do Direito Processual Penal como autônomo, com finalidade de aplicar o Direito Penal, e instrumental para fazer atuar o Direito Penal.
3) Discutem as relações do Direito Processual Penal com outras disciplinas como Direito
1) O documento discute o conceito e natureza do inquérito policial, definindo-o como um procedimento administrativo destinado a reunir elementos sobre a ocorrência de um crime e sua autoria para embasar a denúncia ou queixa.
2) Apresenta as finalidades do inquérito policial de fornecer informações mínimas para a acusação e apurar infrações penais e autoria.
3) Explica que o inquérito não é um processo, mas um procedimento informativo distinto da instrução criminal, não se aplicando princípios como
O documento discute o direito de punir do Estado e o processo penal. Resume que o Estado possui o direito e o dever de punir aqueles que infringem a lei para manter a ordem social, mas esse direito só pode ser exercido através de um processo justo perante um juiz imparcial, de acordo com o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
Este documento apresenta o programa de um curso de Direito Internacional Privado ministrado na FGV Direito Rio. O curso introduz os conceitos e temas fundamentais dessa disciplina jurídica, abordando questões como as fontes do Direito Internacional Privado, os conflitos de leis e a aplicação das regras de DIP pelos tribunais nacionais e internacionais. A avaliação dos alunos consistirá em duas provas dissertativas e debates em grupo sobre os temas discutidos em sala de aula.
O documento discute as obrigações de dar, especificamente as obrigações de dar coisa certa e coisa incerta. Ele define obrigação de dar como aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor. As obrigações de dar coisa certa geram um direito à coisa, não propriedade, e tratam de casos como perda, deterioração e melhorias da coisa. Já as obrigações de dar coisa incerta envolvem a determinação da coisa por meio de escolha do devedor ou credor.
O documento discute conceitos fundamentais da teoria constitucional e direitos fundamentais, incluindo:
1) A definição de ordenamento jurídico e sua estrutura em categorias, institutos, instituições e sistemas;
2) As teorias sobre a validade do ordenamento jurídico, incluindo a teoria institucional;
3) Os conceitos de Constituição, Constitucionalismo e supremacia constitucional.
O documento discute os princípios da igualdade e da liberdade de manifestação de pensamento estabelecidos na Constituição brasileira. Apresenta exemplos de como esses princípios foram aplicados em casos judiciais, como a legalidade de marchas a favor da legalização de drogas e a quebra do sigilo bancário apenas mediante ordem judicial.
Este documento discute as obrigações civis em três partes: 1) define obrigação jurídica e dever jurídico; 2) explora os elementos constitutivos da obrigação, incluindo partes, objeto e vínculo jurídico; 3) classifica as obrigações de acordo com seu objeto, como obrigações de dar, fazer ou não fazer.
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
Max Weber acreditava que descobrir leis gerais na sociedade é impossível devido à natureza caótica das relações humanas. Ele defendia que a análise sociológica deve ser específica a cada período histórico, compreendendo as ações individuais em seu contexto. Weber desenvolveu a noção de "ação social" para descrever comportamentos com significado para os indivíduos e influência sobre os outros. Ele viu o capitalismo como resultado do triunfo da racionalidade promovido pelo protestantismo.
1. 11/10/2011
Domicílio Civil
Profª Cátia Bethonico
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Domicílio
• Para o direito romano, domicílio era o lugar
onde a pessoa se estabelecia
permanentemente.
– DOMUS = CASA
• Para o direito moderno, toda pessoa deve
ter um lugar que seja considerado a sede
central de seus negócios.
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Domicílio
• Logo, o domicílio é fundamental para todos os
ramos do Direito, em especial o Direito Processual
Civil, que regulamenta o foro competente.
– Como regra geral, o foro competente é o
domicílio do réu (art. 94, CPC).
• No direito internacional privado, é a lei do domicílio
que regula o estado, a capacidade das pessoas, o
nome e o direito de família (LICC, art. 7º)
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2. 11/10/2011
Conceito de Domicílio
Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde
estabelece residência com ânimo definitivo,
convertendo-o, em regra, em centro principal
de seus negócios jurídicos ou de sua atividade
profissional.
(Pablo e Rodolfo)
Vide arts. 70 e 72 do Código Civil
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Domicílio, residência e morada
• Morada é o lugar onde a pessoa natural se
estabelece provisoriamente. É diferente da
estadia, que pode ser considerada habitação.
• Residência pressupõe mais estabilidade, ou
seja, é o lugar onde a pessoa natural se
estabelece habitualmente. É uma sede
estável da pessoa.
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Domicílio, residência e morada
• O conceito de domicílio abrange os
conceitos de residência e de morada.
• Por isso, para o domicílio é fundamental o
propósito de permanecer (animus manendi),
pois isso converte aquele local em sua sede
ou centro de suas atividades.
• As características do domicílio são a fixidez e
a necessidade.
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3. 11/10/2011
Elementos do domicílio
• Objetivo
– O ato de fixação em determinado local.
• Subjetivo
– O ânimo definitivo de permanência.
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Domicílio, residência e morada
• Ainda, a pessoa pode residir em vários locais
e escolher um como o centro principal de
suas atividades, ou seja, como domicílio.
• É diferente da pessoa que tem várias
residências e vive alternadamente em cada uma
delas, impedindo que uma seja o local principal
de suas atividades. Nesses casos, qualquer um
dos locais pode ser considerado o domicílio
(art. 71, CC)
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Domicílio profissional
• O art. 72 do Código Civil dispõe sobre o
instituto, determinando que “é também
domicílio da pessoa natural, quanto às
relações concernentes à profissão, o lugar
onde esta é exercida.”
• Ainda: se a pessoa exercer a profissão em
lugares diversos, cada um deles pode ser
considerado domicílio profissional.
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4. 11/10/2011
Domicílio aparente ou ocasional
• Conforme dispõe o art. 73 do CC, será
considerado domicílio o lugar em que se
encontra a pessoa. (vide § 2º do art. 94, CPC)
• O domicílio aparente existe para os casos em
que a pessoa não tenha residência habitual.
• Logo, se encontrada em um local onde criou
uma aparência de domicílio, neste local poderá
ser demandada judicialmente.
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Domicílio da pessoa jurídica
• Como regra geral, a sede indicada pelo contrato
social/estatuto/ato constitutivo é considerado o
domicílio da pessoa jurídica. É considerado um
domicílio especial.
• No caso em que o ato constitutivo não delimitar
o domicílio, este será o lugar onde funcionarem
as respectivas diretorias e administrações.
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Domicílio da pessoa jurídica
• Nos casos de possuir muitas filiais, será
domicílio cada uma delas. (art. 75 do CC e
Súmula 363 do STF).
• As pessoas jurídicas de direito público tem
domicílio previsto em lei. (art. 75 do CC).
• O inciso I do art. 99 do CPC estipula que a
União aforará suas causas na capital do
Estado ou do Território em que tiver
domicílio a outra parte.
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5. 11/10/2011
Espécies de domicílio
• Voluntário
– É o mais comum, pois deriva do ato de vontade
do indivíduo.
• Legal ou necessário
– Decorre de mandamento legal. Exemplos: o
incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo.
(vide art. 76, do Código Civil)
• De eleição
– Decorre do ajuste entre as partes de um
contrato. (art. 78, CC eBethonico CPC)
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art. 111,
Importante: em razão da desigualdade
econômica entre as partes, nos contratos de
consumo, é ilegal cláusula que estabeleça
que o foro de eleição beneficia o fornecedor
do produto ou serviço, pois viola o art. 51, IV,
do CDC
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BENS JURÍDICOS
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6. 11/10/2011
Conceitos de bem jurídico
“(...) os bens jurídicos podem ser definidos como
toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um
direito subjetivo.”
(Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona)
Os autores explicam que, a todo direito subjetivo
(faculdade de agir do sujeito) deverá corresponder um
determinado bem jurídico.
Ainda, “bem jurídico é a utilidade, física ou imaterial,
objeto de uma relação jurídica, seja pessoal ou real.”
(Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona)
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Conceitos de bem jurídico
“(...) bens são valores materiais ou imateriais
que servem de objeto a uma relação jurídica.”
(Clóvis Beviláqua, citado por Carlos Roberto Gonçalves)
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Conceitos de bem jurídico
Objeto de direitos
– Prestação jurídica
– Bem jurídico lato sensu
• Bens jurídicos imateriais
• Coisas (bens jurídicos materializados)
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7. 11/10/2011
Bem X Coisa
• Não há consenso, em nossa doutrina pátria, do
conceito de coisa e de bem.
• A doutrina mais moderna segue uma linha
raciocínio, indicada pelo Código Civil, entendendo
que:
– Coisa diz respeito aos objetos corpóreos, identificando o
vocábulo com algo material;
– Bem é uma palavra que, juridicamente, compreende os
objetos corpóreos ou materiais (coisas) e os ideais (bens
imateriais).
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Bem X Coisa
“Bens, portanto, são coisas materiais, concretas, úteis ao
homem e de expressão econômica, suscetíveis de
apropriação, bem como as de existência imaterial
economicamente apreciáveis”
(Carlos Roberto Gonçalves)
Importante: existem bens jurídicos que não
são coisas: a liberdade, a honra, a
integridade moral, a imagem, a vida.
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Bem X Coisa
• Existem alguns bens que são insuscetíveis de apropriação
pelo homem, como o ar atmosférico, o mar, etc. Elas são
chamadas de coisas comuns, e não podem ser objeto de
relações jurídicas.
• As coisas sem dono (res nullius), porque nunca foram
apropriadas (caça solta, peixes, etc.), podem sê-lo, pois estão
à disposição de quem as encontrar ou apanhar.
• A coisa móvel abandonada (res derelicta) foi objeto de
relação jurídica, mas o seu titular a lançou fora, com a
intenção de não mais tê-la para si. Nesse caso, pode ser
apropriada por outra pessoa.
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8. 11/10/2011
Patrimônio Jurídico
• A ideia de patrimônio engloba toda a gama de
relações jurídicas (direitos e obrigações de crédito
e de débito) valoráveis economicamente de uma
pessoa, natural ou ideal.
• O patrimônio pode ser líquido (conjunto de bens e
créditos, deduzidos os débitos), quanto bruto
(conjunto de relações jurídicas sem essa dedução).
Neste compreende-se o ativo (conjunto de
direitos) e o passivo (conjunto de obrigações).
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Patrimônio Jurídico
A noção de patrimônio não se descaracteriza
se os débitos forem maiores que os créditos,
pois o patrimônio exprimirá sempre um valor
pecuniário, seja positivo ou negativo.
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Classificação dos Bens Jurídicos
• Bens considerados em si mesmos
Bens móveis e imóveis
Bens fungíveis e infungíveis
Bens consumíveis e inconsumíveis
Divisíveis e indivisíveis
Bens singulares e coletivos
• Bens reciprocamente considerados
Bens principais e bens acessórios
• Bens públicos e particulares
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9. 11/10/2011
Bens considerados em si mesmos
(arts. 79 a 91 do Código Civil)
• Bens corpóreos e incorpóreos
Bens corpóreos são os que possuem existência
material, perceptíveis pelos nossos sentidos,
como os móveis (livros, jóias, etc) e imóveis
(terrenos, etc);
Bens incorpóreos são abstratos, de visualização
ideal; possuem apenas existência jurídica, mas
com valor econômico, como o direito autoral, o
crédito, a sucessão, etc.
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Bens considerados em si mesmos
(arts. 79 a 91 do Código Civil)
• Bens imóveis e móveis
– Bens imóveis são aqueles que não podem ser
transportados de um lugar para outro sem alteração
de sua substância (um lote urbano, por exemplo);
– Bens móveis são os passíveis de deslocamento, sem
quebra ou fratura (um computador, por exemplo).
Os bens suscetíveis de movimento próprio,
enquadráveis na noção de móveis, são chamados de
semoventes (um animal de tração, p. ex.)
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Classificação dos Bens Imóveis
• Imóveis por sua própria natureza
são o solo e tudo quanto lhe incorporar natural ou
artificialmente (art. 79 do CC)
Esse conceito compreende tudo aquilo a si
incorporado pela própria natureza (ex.: jazidas
minerais), bem como a sua extensão vertical (o
espaço aéreo e o subsolo).
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10. 11/10/2011
Classificação dos Bens Imóveis
• Imóveis por acessão física, industrial ou
artificial
É tudo o quanto o homem incorporar
permanentemente ao solo (ex.: semente lançada ao
solo, os edifícios e as construções), de modo que não
o possa retirar sem destruição do dano (art. 79 do CC)
Acessão = incorporação, união física com aumento de
volume da coisa principal
Os bens móveis incorporados intencionalmente ao
solo adquirem a sua natureza imobiliária.
Vide art. 81, I e II, do Código Civil
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Classificação dos Bens Imóveis
• Imóveis por acessão intelectual
São os bens que o proprietário intencionalmente
destina e mantém no imóvel para exploração
industrial, aformoseamento ou comodidade
Exemplos: maquinários agrícolas, aparelhos de ar
condicionado, escadas de emergência
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Classificação dos Bens Imóveis
• Imóveis por determinação legal
São bens incorpóreos (imateriais / direitos), que não
são, em si, móveis ou imóveis; porém o legislador o
considera imóvel.
São direitos vários a que, por circunstâncias especiais,
a lei atribui a condição de imóveis.
São eles: os direitos reais sobre imóveis, de gozo
(servidão, usufruto, etc.) ou de garantia (penhor,
hipoteca)
Toda e qualquer ação que lhes diga respeito exige o
registro competente (art. 1227, CC), além de
autorização do cônjuge (art. 1747, I, CC)
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11. 11/10/2011
Classificação dos Bens Imóveis
• Considerações sobre a natureza imobiliária do direito à
sucessão aberta
Regra geral, após a abertura da sucessão (a morte do
sucedido) opera, de imediato, a transferência dos bens da
herança aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1784, CC)
O direito abstrato à sucessão aberta é considerado bem
imóvel, ainda que os bens do de cujus sejam todos móveis.
Logo, é o direito à herança que é imóvel, e não os bens que a
compõe.
Assim sendo, a renúncia a herança é renúncia de imóvel,
devendo ser feita por escritura pública ou termo nos autos
(art. 1806, CC), mediante autorização do cônjuge, se casado o
renunciante.
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Classificação dos Bens Móveis
• Móveis por sua própria natureza
São aqueles que, sem deterioração de sua
substância, podem ser transportados de um local
para outro, mediante emprego de força alheia.
Exemplos: objetos pessoais em geral
• Móveis por antecipação
São bens que, embora incorporados ao solo, são
destinados a serem destacados e convertidos em
móveis (ex.: árvores destinadas ao corte)
Profª Cátia Bethonico
Classificação dos Bens Móveis
• Móveis por determinação legal
São bens imateriais, que adquirem essa qualidade
jurídica por disposição legal.
Podem ser cedidos, independentemente de outorga
uxória ou autorização marital.
São eles: o fundo de comércio, as quotas e ações de
sociedades mercantis, os créditos em geral.
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12. 11/10/2011
Classificação dos Bens Móveis
• Os semoventes
São os bens que se movem de um lugar para outro,
por movimento próprio, como é o caso dos animais.
Sua disciplina jurídica é a mesma dos bens móveis por
sua própria natureza, sendo-lhes aplicáveis todas as
suas regras correspondentes (art. 82 do CC)
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Bens considerados em si mesmos
(arts. 79 a 91 do Código Civil)
• Bens fungíveis e infungíveis (art. 85, CC)
– Bens fungíveis são aqueles que podem ser
substituídos por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.
– Bens infungíveis são aqueles de natureza
insubstituível.
A fungibilidade decorre da natureza do bem, mas a
vontade das partes pode tornar um bem fungível em
infungível.
fungíveis – contrato de mútuo / infungíveis – contrato
de comodato.
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Bens considerados em si mesmos
(arts. 79 a 91 do Código Civil)
• Bens consumíveis e inconsumíveis
– Bens consumíveis são os bens móveis cujo uso
importa imediata destruição da própria
substância, além daqueles destinados à
alienação.
– Bens inconsumíveis são aqueles que suportam
uso continuado, sem prejuízo do seu
perecimento progressivo e natural.
O caráter econômico é levado em consideração.
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13. 11/10/2011
Bens considerados em si mesmos
(arts. 79 a 91 do Código Civil)
• Bens divisíveis e indivisíveis
– Bens divisíveis são aqueles que podem ser
repartidos em porções reais e distintas,
formando cada uma delas um todo perfeito
(vide art. 87, CC)
– Caso contrário, teremos um bem indivisível:
• Por determinação legal (o módulo rural, a servidão)
• Por convenção
• Por sua própria natureza (um animal)
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“(...) a distinção entre bens divisíveis e indivisíveis
aplica-se às obrigações e aos direitos. A regra
dominante para as obrigações é que, mesmo
quando a prestação é divisível, o credor não pode
ser compelido a receber por partes, se assim não
convencionou. Se a prestação for indivisível e
houver pluralidade de devedores, cada qual será
obrigado pela dívida toda”
(Orlando Gomes)
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Bens considerados em si mesmos
(arts. 79 a 91 do Código Civil)
• Bens singulares e coletivos
– Bens singulares são coisas consideradas em sua
individualidade, representada por uma unidade
autônoma e, por isso, distinta de quaisquer
outras.
• Simples: quando seus componentes/partes encontram-
se ligados naturalmente (árvore, cachorro)
• Compostas: quando a coesão de seus componentes
decorre de engenho humano (avião, relógio)
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14. 11/10/2011
• Bens singulares e coletivos
– Bens coletivos são os que, sendo compostos de
várias coisas singulares, são considerados em
conjunto, formando um todo homogêneo (uma
floresta, uma biblioteca)
As coisas coletivas formam universalidades de fato
ou de direito.
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Bens reciprocamente
considerados (arts. 92 a 97 do Código Civil)
• Bens jurídicos principais
– São bens que tem existência própria, autônoma,
por si.
• Bens jurídicos acessórios
– São bens no qual a sua existência depende do
bem principal.
• Exemplo: o solo é principal e a árvore é acessório.
• Vide o art. 92 do Código Civil.
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Classificação dos Bens Acessórios
• Os frutos
• São as utilidades que uma coisa periodicamente
produz. Nascem e renascem da coisa, sem lhe
destruir no todo ou em parte.
• Caracterizam-se por: a) periodicidade; b)
inalterabilidade da substância da coisa principal; c)
separabilidade desta.
• Dividem-se:
– Naturais (frutos de uma árvore)
– Industriais (produção de uma fábrica)
– Civis (aluguel; juros)
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15. 11/10/2011
Classificação dos Bens Acessórios
• Os produtos
• São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-
lhe a quantidade, porque não se produzem
periodicamente.
• Exemplos: pedras, minério, petróleo
• As pertenças
• São bens móveis que, não constituindo partes
integrantes do bem, estão afetados por forma
duradoura ao serviço ou ornamentação de outro.
• Vide os arts. 93 e 94 do Código Civil
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Classificação dos Bens Acessórios
• As benfeitorias
• São melhoramentos feitos à coisa (art. 96, CC)
• Classificam-se em 3 tipos/grupos:
– Despesas ou benfeitorias necessárias
– Despesas ou benfeitorias úteis
– Despesas ou benfeitorias de luxo
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Bens Públicos e Particulares
• São públicos os bens que pertencem às pessoas
jurídicas de direito público interno e, todos os
outros são bens particulares, independentemente
de quem seja a pessoa.
• O conceito encontra-se no art. 98 do CC.
• Os bens públicos podem ser (art. 99, CC):
– Bens de uso comum do povo
– Bens de uso especial
– Bens dominicais
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16. 11/10/2011
Bem de família
• Bem de Família, é o imóvel, urbano ou rural,
destinado pelo "chefe de família”, ou com o
consentimento deste, mediante escritura pública, a
servir como domicílio da sociedade doméstica, com a
cláusula de impenhorabilidade.
• Esse conceito de Bem de Família se baseia em disposições de três
diplomas básicos onde a matéria está regulada, a saber: no Código Civil
(artigos 1.711 a 1.722), anteriormente nos artigos 70 a 73 do CC de 1916,
na Lei de Proteção à Família, no Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de
1941 (artigo 2º), e no Código de Processo Civil de 1939 (artigo 647) e de
1973 (artigo 1.218, VI).
Profª Cátia Bethonico
Bem de família
• O Bem de Família, apesar de isento de execução por
dívidas, não é inalienável de modo absoluto, senão
relativo. Na verdade, conforme o que dispõe o artigo
1.717 do Código Civil, "o prédio e os valores
mobiliários, constituídos como bem da família, não
podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712
ou serem alienados sem o consentimento dos
interessados e seus representantes legais, ouvido o
Ministério Público".
Profª Cátia Bethonico
Coisas fora do comércio
• Coisas do comércio = são as que se pode,m
comprar, vender, trocar, doar, dar, alugar,
emprestar, etc.
Logo, coisas fora do comércio são
aquelas que não podem ser objetos de
relações jurídicas acima.
Profª Cátia Bethonico
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17. 11/10/2011
Coisas fora do comércio
• São eles:
– Naturalmente inapropriáveis: insuscetíveis de
apropriação pelo homem
– Legalmente inalienáveis: bens públicos de uso comum e
de uso especial, bens de incapazes, bens de fundações,
lotes rurais (especificados no art. 10, § 2º, da Lei n.
4.947/66), bens de família (art. 1.711, CC), bens tombados,
terras ocupadas pelos índios (CF, art. 231, § 4º)
– Indisponíveis pela vontade humana: os em testamento ou
doados, com cláusula de inalienabilidade (CC, arts. 1848 e
1911)
Profª Cátia Bethonico
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