O documento discute o direito de punir do Estado e o processo penal. Brevemente, (1) o Estado tem o dever de punir infrações penais para manter a ordem social; (2) quando um crime é cometido, surge um conflito de interesses entre o Estado e o acusado que só pode ser resolvido no processo penal por um juiz imparcial; (3) o processo penal envolve vários órgãos estatais como a polícia, Ministério Público e juízes trabalhando juntos para aplicar a lei penal e punir os culpados.