O documento trata de um recurso especial sobre a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora. O relator explica que a desconsideração permite responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa quando há abuso da personalidade jurídica ou fraude para evitar a execução. Ele conclui que no caso analisado é aplicável a desconsideração, já que a empresa devedora não possui mais bens para pagar a dívida.