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O Direito do AutorQuestões
CARTILHA DE DIREITO AUTORAL
COMISSÃO DE DIREITO AUTORAL E ENTRETENIMENTO
OAB/RJ
Triênio 2004/2006
Texto:
Cristiane Pereira de Oliveira
Daniel Nusman
Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias
Gloria Cristina Rocha Braga
Maurício Lopes de Oliveira
Redação Final:
Gloria Braga e Adriana Brasil Guimarães
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O Direito do AutorQuestões
Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL
CONTRATO
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O Direito do AutorQuestões
Ele contém 2.046 artigos, organizados da seguinte maneira:
Parte Geral
Livro I - Das Pessoas
Livro II - Dos Bens
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Livro II - Do Direito de Empresa
Livro III - Do Direito das Coisas
Livro IV - Do Direito de Família
Livro V - Do Direito das Sucessões
Parte Final ou Das Disposições Finais e Transitórias
O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002)
encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003.
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O Direito do AutorQuestões
PARTE GERAL
LIVRO I DAS PESSOAS
TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS
TÍTULO II
DAS PESSOAS JURÍDICAS
TÍTULO III
DO DOMICÍLIO
LIVRO II DOS BENS
TÍTULO ÚNICO
DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS
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O Direito do AutorQuestões
TÍTULO I
DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO II
DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO IV
DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
DOS CONTRATOS EM GERAL
TÍTULO VI
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO
...
PARTE ESPECIAL
LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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O Direito do AutorQuestões
TÍTULO I
DA POSSE
TÍTULO II
DOS DIREITOS REAIS
TÍTULO III
DA PROPRIEDADE
TÍTULO IV
DA SUPERFÍCIE
TÍTULO V
DAS SERVIDÕES
TÍTULO VI
DO USUFRUTO
PARTE ESPECIAL
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO VII
DO USO
TÍTULO VIII
DA HABITAÇÃO
TÍTULO IX
DO DIREITO DO PROMITENTE
COMPRADOR
TÍTULO X
DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA
ANTICRESE
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O Direito do AutorQuestões
Bens Jurídicos
Bens jurídicos são todos os valores materiais ou
imateriais que possam ser objeto em uma relação
jurídica.
Somente são considerados bens jurídicos aqueles
passíveis de apropriação pelo homem e que possam ser
objeto de uma relação jurídica.
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O Direito do AutorQuestões
Bens Jurídicos
Neste passo, o sol, o mar, a lua, os lagos, as estrelas não
podem ser assim classificados porque impossíveis de
serem objetos de relações jurídicas. São classificados como
coisas sui generis, ou especiais, visto que não se
enquadram na classificação pura e simples de coisas.
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O Direito do AutorQuestões
Bens e Coisas
Bem e coisa não se confundem.
A noção de bem sempre foi mais ampla do que a de
coisa, daí se ter sido possível afirmar que toda coisa é um
bem jurídico, mas a recíproca não é verdadeira, já que nem
todo bem jurídico pode ser considerado coisa.
Os bens representam tudo aquilo que possa ser objeto de
direito. Embora a coisa também possa assim ser
classificada.
(qual a diferença?)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 10
O Direito do AutorQuestões
Bens e Coisas
A grande diferença residiu em seus respectivos conteúdos:
o bem jurídico poderia ou não ter conteúdo econômico
(vida, liberdade, honra); a coisa sempre terá (valor
econômico - veículo, casa).
Assim, os bens jurídicos chamados "morais“ ou
abstratos, como a vida, a honra, a liberdade, o direito de
personalidade (direitos congênitos), não têm conteúdo
econômico, mas a lei os considerou como bens e lhes deu
proteção.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 1111
O Direito do AutorQuestões
BEM
COISA
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 12
O Direito do AutorQuestões
Bens e Coisas
Foram chamados de coisas os objetos materiais e
imateriais, corpóreos ou incorpóreos que tivessem valor
pecuniário ou estimação econômica. Desta forma, seria um
bem jurídico tudo aquilo que pudesse ser objeto do direito,
no sentido mais amplo, pudesse ou não ser aferido
pecuniariamente, isto é, com ou sem conteúdo econômico.
Bem = tudo o que possa ser objeto de direito, com ou sem
valor de mercado;
Coisa = objeto de direito, obrigatoriamente com conteúdo
econômico. ...
BORGES, N. Manual Didático das Obrigações - Contratos e
Revisão Contratual. Editora Juruá, 2006.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 13
O Direito do AutorQuestões
BENS
JURÍDICOS
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O Direito do AutorQuestões
Bem ou Coisa?
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 15
O Direito do AutorQuestões
Divisão do Direito
O direito segundo Gonçalves (2004:1) pode ser dividido em dois
grandes ramos:
1.Direitos NÃO Patrimoniais, referentes à pessoa humana (direito à
vida, à liberdade, ao nome, etc);
2.Direitos Patrimoniais, de valor econômico, que por sua vez se
dividem em:
a) direitos reais (direito das coisas)
b) direitos obrigacionais, pessoais ou de crédito, que compõem o
direito das obrigações
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 16
O Direito do AutorQuestões
Divisão do Direito
DIREITOS
NÃO-Patrimoniais (ex: Direitos da Personalidade)
Patrimoniais
Reais (Direito das Coisas)
Obrigacionais (Obrigações)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 17
O Direito do AutorQuestões
Direito Real
Distinção entre Direito Real e Direito Pessoal (conforme o artigo 94 do CPC)
O Direito Real caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa. O
direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material
ou imaterial; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a
coisa.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 18
O Direito do AutorQuestões
O fundamento do Direito das COISAS é o Direito REAL, este
caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa,
traduzindo apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem
material (corpóreo) ou imaterial (incorpóreo).
Direito Real é o conjunto de normas que regem as relações
jurídicas concernentes aos Bens materiais ou imateriais
suscetíveis de apropriação pelo homem (suscetíveis de valor
econômico).
Direito Real
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 19
O Direito do AutorQuestões
Direito Real
Sobre coisa PRÓPRIA (minha coisa) - só a propriedade
Sobre coisa ALHEIA
1. Gozo
2. Garantia
3. Aquisição
...
Habitação
...
Penhor
Hipoteca
Anticrese
Compromisso de
Compra e Venda
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 20
O Direito do AutorQuestões
Direito das Obrigações (Pessoal)
Distinção entre Direito Real e Direito Pessoal (conforme o artigo 94 do CPC)
O Direito Pessoal caracteriza-se como uma relação entre Pessoas. Tem por
objeto uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo
(credor) ao sujeito passivo (devedor).
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 21
O Direito do AutorQuestões
VÍNCULO OBRIGACIONAL = relação existente entre o sujeito ativo
e o sujeito passivo tendo como vínculo um objeto lícito.
Sujeito Ativo = Credor
Objeto Lícito = Vínculo
Sujeito Passivo = Devedor
Direito das Obrigações (Pessoal)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 22
O Direito do AutorQuestões
O Direito das Obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é
um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem
patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o
direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro
deve receber esse algo.
Diz –se do ramo do Direito Civil que trata dos vínculos entre credores e
devedores, somente trata das relações pessoais, uma vez que, seu
conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão da parte
vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o
direito de exigir o cumprimento da obrigação.
Direito das Obrigações (Pessoal)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 23
O Direito do AutorQuestões
Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua
obrigação, o poder judiciário poderá ser acionado para que se
obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital
necessário para que se extinga o débito.
Direito das Obrigações (Pessoal)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 24
O Direito do AutorQuestões
Tipos de Obrigações:
1 - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - obrigações autônomas. Contrato de compra e
venda
2 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - subordinadas à principal. A fiança, em relação
ao contrato
3 - OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA - é aquela que existe mais de uma obrigação,
podendo o devedor escolher entre elas a melhor para ele cumprir. Compra de
um imóvel onde o comprador pode escolher a forma de pagamento.
4 - OBRIGAÇÃO A TERMO - obrigação que para o complemento existe um
prazo fixado. Compra de um automóvel em que o devedor deve fazer o
pagamento com determinada quantidade de um produto agrícola em
determinado mês e ano.
....
Direito das Obrigações (Pessoal)
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 25
O Direito do AutorQuestões
LIVRO II DOS BENS
CAPÍTULO I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
SEÇÃO I - DOS BENS IMÓVEIS
SEÇÃO II - DOS BENS MÓVEIS
SEÇÃO III - DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS
SEÇÃO IV - DOS BENS DIVISÍVEIS
SEÇÃO V - DOS BENS SINGULARES E COLETIVOS
CAPÍTULO II - DOS BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
CAPÍTULO III - DOS BENS PÚBLICOS
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O Direito do AutorQuestões
Imóveis são os que não podem
ser transportados sem alteração
de sua substância.
Bens Móveis e Imóveis
Móveis são os que podem ser
transportados por movimento
próprio ou removidos por força
alheia;
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 27
O Direito do AutorQuestões
CAPÍTULO I
DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
SEÇÃO I
DOS BENS IMÓVEIS
SEÇÃO II
DOS BENS MÓVEIS
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O Direito do AutorQuestões
Bens IMÓVEIS - Classificação
Por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus
acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e
frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
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O Direito do AutorQuestões
Bens IMÓVEIS - Classificação
Por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem
incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à
terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar
sem destruição, modificação, fratura ou dano.
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O Direito do AutorQuestões
Bens IMÓVEIS - Classificação
Por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o
proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em
sua exploração industrial, aformoseamento (tornar formoso) ou
comodidade. Ex: máquinas de uma indústria.
.....
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 31
O Direito do AutorQuestões
Bens IMÓVEIS
Bens imóveis por determinação legal:
Bens móveis que são tratados pela lei brasileira como imóveis (podendo
portanto ser hipotecados, servir como garantia real, etc). Ex: navios,
aeronaves e outros especificados no código civil.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 32
O Direito do AutorQuestões
Bens IMÓVEIS
Bens imóveis por determinação legal:
Direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse (aluguel
anual), anticrese (aluguel do imóvel do devedor pelo cobrador), servidão
predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram;
Apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade;
decorrente de doação ou de testamento;
O direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens
móveis.
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O Direito do AutorQuestões
SEÇÃO I
DOS BENS IMÓVEIS
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua
unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 34
O Direito do AutorQuestões
SEÇÃO I
DOS BENS IMÓVEIS
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua
unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 35
O Direito do AutorQuestões
Bens móveis
São os suscetíveis de movimento, que podem ser transportados de
um lugar para o outro, sem que sejam destruídos.
São adquiridos por tradição, ocupação, invenção; não necessitam de
"outorga uxória” (necessidade de participação de um dos cônjuges
nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder
prejudicar o patrimônio familiar); não precisam de escritura pública e
sobre eles não incide imposto "inter vivos” (Ex: ITBI).
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 36
O Direito do AutorQuestões
Bens Móveis dividem-se em:
•por natureza: são aqueles que possuem movimento próprio. Ex:
semoventes (animais)
•por definição legal: são direitos que se movem por força alheia. Ex:
direitos reais sobre móveis, direitos de obrigações, direitos
autorais.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 37
O Direito do AutorQuestões
Bens Móveis
Direitos Reais sobre móveis
Direitos Reais é o complexo das normas reguladoras das relações
jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo
homem.
Direitos de Obrigações (Direito de Crédito)
No código civil brasileiro há um capítulo específico que se refere
aos direitos das obrigações que é a parte do direito civil que
estuda as normas que regulam as relações de crédito, ou seja, o
direito de se exigir de alguém o cumprimento de uma prestação. É
também chamado direito de crédito.
Direitos Autorais.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 38
O Direito do AutorQuestões
SEÇÃO II
DOS BENS MÓVEIS
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de
remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da
destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações
correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não
forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem
essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 39
O Direito do AutorQuestões
O ramo do Direito Civil que protege a criação humana exteriorizada
das mais diversas formas, tais como:
invenções em todos os campos da atividade humana,
descobertas científicas, marcas industriais, desenhos e modelos
industriais de comércio e de serviço, nomes e denominações
comerciais, obras literárias, artísticas e científicas, interpretações
dos artistas intérpretes e executantes, fonogramas e emissões
de empresas de radiodifusão.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 40
O Direito do AutorQuestões
Pessoa física criadora de obras artísticas, literárias ou científicas.
Figura central da relação entre a criação e a utilização dessas
criações pela sociedade, o autor goza de direitos exclusivos de
disposição, podendo autorizar ou proibir qualquer utilização de suas
criações, salvo raras exceções contidas na legislação em vigor.
AUTOR
CC: Arts: 16 | 17 | 18 | 19
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 41
O Direito do AutorQuestões
Conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o
criador e aqueles que utilizam suas obras artísticas, literárias ou
científicas.
DIREITO DE AUTOR
DA: Arts: 1 | 2 | 3 | 4
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 42
O Direito do AutorQuestões
Também denominado “direito vizinho”, o direito conexo ao do
autor protege os intérpretes, executantes, produtores de fonograma
e empresas de radiodifusão enquanto criadores, os primeiros, ou
partícipes, os últimos, do processo de produção de fonogramas ou
emissões de radiodifusão.
DIREITO CONEXO
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 43
O Direito do AutorQuestões
Estuda os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Possui natureza jurídica dúplice, caracterizada por direitos de
natureza real (patrimonial) e natureza pessoal (moral).
A Lei de Direito Autoral (LDA) brasileira é a Lei n°9.610, de 19 de
fevereiro de 1998. Existe ainda uma vasta legislação correlata, que
se baseia, tal qual a LDA, nos acordos e convenções internacionais
firmados pelo Brasil, bem como as disposições contidas na
Constituição Federal (art. 5°, incisos XXVII e XXVIII).
DIREITO AUTORAL
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 44
O Direito do AutorQuestões
DIREITO AUTORAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
...
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação
ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar;
...
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 4545
O Direito do AutorQuestões
DIREITO AUTORAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
...
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras
que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às
respectivas representações sindicais e associativas;
...
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 4646
O Direito do AutorQuestões
DIREITO AUTORAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Direito
Conexo
Direito Autor
Direito
Autoral
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 47
O Direito do AutorQuestões
Pessoa física ou jurídica que, não necessariamente sendo autora,
exerce os direitos sobre as criações.
Essas pessoas podem exercer tais direitos por delegação do próprio
autor, por determinação legal, ou mesmo em razão de sucessão
mortis causa.
TITULAR DE DIREITO AUTORAL
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 48
O Direito do AutorQuestões
São aqueles que se referem principalmente à utilização econômica
de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou
ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do
autor de utilizar, fruir e dispor de suas próprias criações.
São negociáveis e transferíveis.
Os direitos patrimoniais do autor estão listados de forma
exemplificativa na lei autoral brasileira e, fundamentalmente, são:
direito de reprodução; de distribuição; de comunicação ao
público; de sequência; de inclusão em base de dados e em
obras audiovisuais.
DIREITO PATRIMONIAL
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 49
O Direito do AutorQuestões
São aqueles que se referem à relação permanente que une os
criadores intelectuais às suas criações, refletindo prerrogativas
pertinentes à personalidade dos próprios criadores.
Por esses motivos, são inalienáveis e irrenunciáveis.
DIREITO MORAL
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 50
O Direito do AutorQuestões
Estão listados na lei autoral vigente de forma exaustiva e são:
1.o direito de ter o nome divulgado em qualquer utilização da
obra;
2.o direito de reivindicar a autoria da obra;
3.o direito de conservar a obra inédita;
4.o de assegurar a integridade da obra;
5.o de modificar a obra antes ou depois de sua utilização;
6.o de retirar a obra de circulação ou suspender utilização já
autorizada, em caso de implicarem em afronta à sua honra ou
reputação;
7.o de ter acesso a exemplar único para preservação da sua
memória.
DIREITO MORAL
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 51
O Direito do AutorQuestões
São as criações do espírito humano, marcadas pela originalidade
criativa e que podem ser exteriorizadas das mais diversas formas,
sendo objeto da proteção de que trata a legislação autoral.
São:
obras literárias expressas das mais variadas formas,
fotografias,
músicas,
obras audiovisuais,
programas de computador,
desenhos e pinturas,
obras científicas
etc. (art. 8O. da Lei n°9.610/98)
OBRAS PROTEGIDAS
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 52
O Direito do AutorQuestões
Embora possam ser alvo de proteção por outro ramo do Direito, a lei
autoral excluiu de sua proteção
as ideias em si e o aproveitamento industrial ou comercial das
ideias contidas nas obras;
os procedimentos normativos;
os projetos ou conceitos matemáticos, os esquemas, planos e
regras para a realização de jogos;
os formulários;
os textos de tratados, leis, convenções, decretos, decisões
judiciais e afins;
as informações de uso comum como as de calendários, agendas e
legendas;
os nomes e títulos isolados.
O QUE NÃO ESTÁ PROTEGIDO PELA
LEGISLAÇÃO AUTORAL
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 53
O Direito do AutorQuestões
1. BrOffice.org Calc
2. Microsoft Excel
3. Sun StarOffice Calc
4. OpenCalc, da OpenOffice
5. IBM Lotus Symphony Spreadsheets
6. Quattro Pro, da WordPerfect
7. KSpread, da Koffice
8. Numbers da Apple
9. ...
SOFTWARE - EDITORES DE PLANILHA
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 54
O Direito do AutorQuestões
Os direitos exclusivos dos autores disporem sobre a utilização de
suas criações são limitados pela legislação.
Essas limitações são listadas de forma exaustiva e sua interpretação
é restritiva. Estão dispostas nos artigos 46 a 48 da lei autoral vigente.
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 55
O Direito do AutorQuestões
A proteção às obras artísticas, literárias e científicas perdura por toda a
vida dos autores e é transmissível a seus herdeiros.
Com a morte dos autores a obra continua protegida e, a partir de
1°de janeiro do ano subsequente se inicia a contagem dos 70
anos restantes de proteção.
DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 56
O Direito do AutorQuestões
Excepcionalmente, no caso da proteção sobre obras fotográficas e
audiovisuais a contagem dos 70 anos não se relaciona com o
falecimento dos autores, mas apenas com a publicação das obras, ou
seja, é contado a partir de 1°de janeiro do ano subsequente ao da
publicação da fotografia ou da obra audiovisual.
DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 57
O Direito do AutorQuestões
O mesmo ocorre em relação aos fonogramas, às emissões das empresas
de radiodifusão e às interpretações.
DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
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O Direito do AutorQuestões
Finda a proteção, a obra sai do domínio do autor e de seus herdeiros
e entra em domínio público, podendo ser utilizada sem autorização.
Também pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos
sem sucessores e as de autor desconhecido, ressalvada a proteção
ao conhecimento étnico e tradicional.
Compete ao Estado defender a integridade e a autoria da obra caída
em domínio público. As disposições pertinentes ao domínio público
estão nos artigos 41 a 45 da LDA.
DOMÍNIO PÚBLICO
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 59
O Direito do AutorQuestões
http://www.coladaweb.com/direito/direito-das-coisas
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1606
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1617925-direitos-reais/
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 60
O Direito do AutorQuestões
Bens Corpóreos e Incorpóreos:
•corpóreos são os que têm existência material, como uma casa, um
terreno, um livro; são o objeto do direito;
•incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos
aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas,
sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa,
apresentando valor econômico, tais como os direitos reais,
obrigacionais e autorais.

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DIREITO DAS COISAS E OBRIGAÇÕES

  • 1. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 1 O Direito do AutorQuestões CARTILHA DE DIREITO AUTORAL COMISSÃO DE DIREITO AUTORAL E ENTRETENIMENTO OAB/RJ Triênio 2004/2006 Texto: Cristiane Pereira de Oliveira Daniel Nusman Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias Gloria Cristina Rocha Braga Maurício Lopes de Oliveira Redação Final: Gloria Braga e Adriana Brasil Guimarães
  • 2. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 2 O Direito do AutorQuestões Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL CONTRATO
  • 3. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 3 O Direito do AutorQuestões Ele contém 2.046 artigos, organizados da seguinte maneira: Parte Geral Livro I - Das Pessoas Livro II - Dos Bens Livro III - Dos Fatos Jurídicos Parte Especial Livro I - Do Direito das Obrigações Livro II - Do Direito de Empresa Livro III - Do Direito das Coisas Livro IV - Do Direito de Família Livro V - Do Direito das Sucessões Parte Final ou Das Disposições Finais e Transitórias O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003.
  • 4. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 4 O Direito do AutorQuestões PARTE GERAL LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS TÍTULO II DAS PESSOAS JURÍDICAS TÍTULO III DO DOMICÍLIO LIVRO II DOS BENS TÍTULO ÚNICO DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS
  • 5. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 5 O Direito do AutorQuestões TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO II DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO III DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO V DOS CONTRATOS EM GERAL TÍTULO VI DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO ... PARTE ESPECIAL LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
  • 6. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 6 O Direito do AutorQuestões TÍTULO I DA POSSE TÍTULO II DOS DIREITOS REAIS TÍTULO III DA PROPRIEDADE TÍTULO IV DA SUPERFÍCIE TÍTULO V DAS SERVIDÕES TÍTULO VI DO USUFRUTO PARTE ESPECIAL LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS TÍTULO VII DO USO TÍTULO VIII DA HABITAÇÃO TÍTULO IX DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR TÍTULO X DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE
  • 7. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 7 O Direito do AutorQuestões Bens Jurídicos Bens jurídicos são todos os valores materiais ou imateriais que possam ser objeto em uma relação jurídica. Somente são considerados bens jurídicos aqueles passíveis de apropriação pelo homem e que possam ser objeto de uma relação jurídica.
  • 8. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 8 O Direito do AutorQuestões Bens Jurídicos Neste passo, o sol, o mar, a lua, os lagos, as estrelas não podem ser assim classificados porque impossíveis de serem objetos de relações jurídicas. São classificados como coisas sui generis, ou especiais, visto que não se enquadram na classificação pura e simples de coisas.
  • 9. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 9 O Direito do AutorQuestões Bens e Coisas Bem e coisa não se confundem. A noção de bem sempre foi mais ampla do que a de coisa, daí se ter sido possível afirmar que toda coisa é um bem jurídico, mas a recíproca não é verdadeira, já que nem todo bem jurídico pode ser considerado coisa. Os bens representam tudo aquilo que possa ser objeto de direito. Embora a coisa também possa assim ser classificada. (qual a diferença?)
  • 10. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 10 O Direito do AutorQuestões Bens e Coisas A grande diferença residiu em seus respectivos conteúdos: o bem jurídico poderia ou não ter conteúdo econômico (vida, liberdade, honra); a coisa sempre terá (valor econômico - veículo, casa). Assim, os bens jurídicos chamados "morais“ ou abstratos, como a vida, a honra, a liberdade, o direito de personalidade (direitos congênitos), não têm conteúdo econômico, mas a lei os considerou como bens e lhes deu proteção.
  • 11. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 1111 O Direito do AutorQuestões BEM COISA
  • 12. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 12 O Direito do AutorQuestões Bens e Coisas Foram chamados de coisas os objetos materiais e imateriais, corpóreos ou incorpóreos que tivessem valor pecuniário ou estimação econômica. Desta forma, seria um bem jurídico tudo aquilo que pudesse ser objeto do direito, no sentido mais amplo, pudesse ou não ser aferido pecuniariamente, isto é, com ou sem conteúdo econômico. Bem = tudo o que possa ser objeto de direito, com ou sem valor de mercado; Coisa = objeto de direito, obrigatoriamente com conteúdo econômico. ... BORGES, N. Manual Didático das Obrigações - Contratos e Revisão Contratual. Editora Juruá, 2006.
  • 13. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 13 O Direito do AutorQuestões BENS JURÍDICOS
  • 14. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 14 O Direito do AutorQuestões Bem ou Coisa?
  • 15. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 15 O Direito do AutorQuestões Divisão do Direito O direito segundo Gonçalves (2004:1) pode ser dividido em dois grandes ramos: 1.Direitos NÃO Patrimoniais, referentes à pessoa humana (direito à vida, à liberdade, ao nome, etc); 2.Direitos Patrimoniais, de valor econômico, que por sua vez se dividem em: a) direitos reais (direito das coisas) b) direitos obrigacionais, pessoais ou de crédito, que compõem o direito das obrigações
  • 16. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 16 O Direito do AutorQuestões Divisão do Direito DIREITOS NÃO-Patrimoniais (ex: Direitos da Personalidade) Patrimoniais Reais (Direito das Coisas) Obrigacionais (Obrigações)
  • 17. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 17 O Direito do AutorQuestões Direito Real Distinção entre Direito Real e Direito Pessoal (conforme o artigo 94 do CPC) O Direito Real caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa. O direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material ou imaterial; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa.
  • 18. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 18 O Direito do AutorQuestões O fundamento do Direito das COISAS é o Direito REAL, este caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa, traduzindo apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material (corpóreo) ou imaterial (incorpóreo). Direito Real é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos Bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem (suscetíveis de valor econômico). Direito Real
  • 19. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 19 O Direito do AutorQuestões Direito Real Sobre coisa PRÓPRIA (minha coisa) - só a propriedade Sobre coisa ALHEIA 1. Gozo 2. Garantia 3. Aquisição ... Habitação ... Penhor Hipoteca Anticrese Compromisso de Compra e Venda
  • 20. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 20 O Direito do AutorQuestões Direito das Obrigações (Pessoal) Distinção entre Direito Real e Direito Pessoal (conforme o artigo 94 do CPC) O Direito Pessoal caracteriza-se como uma relação entre Pessoas. Tem por objeto uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo (credor) ao sujeito passivo (devedor).
  • 21. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 21 O Direito do AutorQuestões VÍNCULO OBRIGACIONAL = relação existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo tendo como vínculo um objeto lícito. Sujeito Ativo = Credor Objeto Lícito = Vínculo Sujeito Passivo = Devedor Direito das Obrigações (Pessoal)
  • 22. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 22 O Direito do AutorQuestões O Direito das Obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo. Diz –se do ramo do Direito Civil que trata dos vínculos entre credores e devedores, somente trata das relações pessoais, uma vez que, seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação. Direito das Obrigações (Pessoal)
  • 23. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 23 O Direito do AutorQuestões Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua obrigação, o poder judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital necessário para que se extinga o débito. Direito das Obrigações (Pessoal)
  • 24. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 24 O Direito do AutorQuestões Tipos de Obrigações: 1 - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - obrigações autônomas. Contrato de compra e venda 2 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - subordinadas à principal. A fiança, em relação ao contrato 3 - OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA - é aquela que existe mais de uma obrigação, podendo o devedor escolher entre elas a melhor para ele cumprir. Compra de um imóvel onde o comprador pode escolher a forma de pagamento. 4 - OBRIGAÇÃO A TERMO - obrigação que para o complemento existe um prazo fixado. Compra de um automóvel em que o devedor deve fazer o pagamento com determinada quantidade de um produto agrícola em determinado mês e ano. .... Direito das Obrigações (Pessoal)
  • 25. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 25 O Direito do AutorQuestões LIVRO II DOS BENS CAPÍTULO I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS SEÇÃO I - DOS BENS IMÓVEIS SEÇÃO II - DOS BENS MÓVEIS SEÇÃO III - DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS SEÇÃO IV - DOS BENS DIVISÍVEIS SEÇÃO V - DOS BENS SINGULARES E COLETIVOS CAPÍTULO II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS CAPÍTULO III - DOS BENS PÚBLICOS
  • 26. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 26 O Direito do AutorQuestões Imóveis são os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância. Bens Móveis e Imóveis Móveis são os que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia;
  • 27. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 27 O Direito do AutorQuestões CAPÍTULO I DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS SEÇÃO I DOS BENS IMÓVEIS SEÇÃO II DOS BENS MÓVEIS
  • 28. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 28 O Direito do AutorQuestões Bens IMÓVEIS - Classificação Por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
  • 29. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 29 O Direito do AutorQuestões Bens IMÓVEIS - Classificação Por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.
  • 30. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 30 O Direito do AutorQuestões Bens IMÓVEIS - Classificação Por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento (tornar formoso) ou comodidade. Ex: máquinas de uma indústria. .....
  • 31. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 31 O Direito do AutorQuestões Bens IMÓVEIS Bens imóveis por determinação legal: Bens móveis que são tratados pela lei brasileira como imóveis (podendo portanto ser hipotecados, servir como garantia real, etc). Ex: navios, aeronaves e outros especificados no código civil.
  • 32. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 32 O Direito do AutorQuestões Bens IMÓVEIS Bens imóveis por determinação legal: Direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse (aluguel anual), anticrese (aluguel do imóvel do devedor pelo cobrador), servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; Apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade; decorrente de doação ou de testamento; O direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.
  • 33. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 33 O Direito do AutorQuestões SEÇÃO I DOS BENS IMÓVEIS Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • 34. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 34 O Direito do AutorQuestões SEÇÃO I DOS BENS IMÓVEIS Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • 35. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 35 O Direito do AutorQuestões Bens móveis São os suscetíveis de movimento, que podem ser transportados de um lugar para o outro, sem que sejam destruídos. São adquiridos por tradição, ocupação, invenção; não necessitam de "outorga uxória” (necessidade de participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar); não precisam de escritura pública e sobre eles não incide imposto "inter vivos” (Ex: ITBI).
  • 36. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 36 O Direito do AutorQuestões Bens Móveis dividem-se em: •por natureza: são aqueles que possuem movimento próprio. Ex: semoventes (animais) •por definição legal: são direitos que se movem por força alheia. Ex: direitos reais sobre móveis, direitos de obrigações, direitos autorais.
  • 37. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 37 O Direito do AutorQuestões Bens Móveis Direitos Reais sobre móveis Direitos Reais é o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Direitos de Obrigações (Direito de Crédito) No código civil brasileiro há um capítulo específico que se refere aos direitos das obrigações que é a parte do direito civil que estuda as normas que regulam as relações de crédito, ou seja, o direito de se exigir de alguém o cumprimento de uma prestação. É também chamado direito de crédito. Direitos Autorais.
  • 38. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 38 O Direito do AutorQuestões SEÇÃO II DOS BENS MÓVEIS Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • 39. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 39 O Direito do AutorQuestões O ramo do Direito Civil que protege a criação humana exteriorizada das mais diversas formas, tais como: invenções em todos os campos da atividade humana, descobertas científicas, marcas industriais, desenhos e modelos industriais de comércio e de serviço, nomes e denominações comerciais, obras literárias, artísticas e científicas, interpretações dos artistas intérpretes e executantes, fonogramas e emissões de empresas de radiodifusão. PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • 40. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 40 O Direito do AutorQuestões Pessoa física criadora de obras artísticas, literárias ou científicas. Figura central da relação entre a criação e a utilização dessas criações pela sociedade, o autor goza de direitos exclusivos de disposição, podendo autorizar ou proibir qualquer utilização de suas criações, salvo raras exceções contidas na legislação em vigor. AUTOR CC: Arts: 16 | 17 | 18 | 19
  • 41. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 41 O Direito do AutorQuestões Conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e aqueles que utilizam suas obras artísticas, literárias ou científicas. DIREITO DE AUTOR DA: Arts: 1 | 2 | 3 | 4
  • 42. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 42 O Direito do AutorQuestões Também denominado “direito vizinho”, o direito conexo ao do autor protege os intérpretes, executantes, produtores de fonograma e empresas de radiodifusão enquanto criadores, os primeiros, ou partícipes, os últimos, do processo de produção de fonogramas ou emissões de radiodifusão. DIREITO CONEXO
  • 43. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 43 O Direito do AutorQuestões Estuda os direitos de autor e os que lhes são conexos. Possui natureza jurídica dúplice, caracterizada por direitos de natureza real (patrimonial) e natureza pessoal (moral). A Lei de Direito Autoral (LDA) brasileira é a Lei n°9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Existe ainda uma vasta legislação correlata, que se baseia, tal qual a LDA, nos acordos e convenções internacionais firmados pelo Brasil, bem como as disposições contidas na Constituição Federal (art. 5°, incisos XXVII e XXVIII). DIREITO AUTORAL
  • 44. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 44 O Direito do AutorQuestões DIREITO AUTORAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; ...
  • 45. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 4545 O Direito do AutorQuestões DIREITO AUTORAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; ...
  • 46. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 4646 O Direito do AutorQuestões DIREITO AUTORAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Direito Conexo Direito Autor Direito Autoral
  • 47. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 47 O Direito do AutorQuestões Pessoa física ou jurídica que, não necessariamente sendo autora, exerce os direitos sobre as criações. Essas pessoas podem exercer tais direitos por delegação do próprio autor, por determinação legal, ou mesmo em razão de sucessão mortis causa. TITULAR DE DIREITO AUTORAL
  • 48. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 48 O Direito do AutorQuestões São aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de suas próprias criações. São negociáveis e transferíveis. Os direitos patrimoniais do autor estão listados de forma exemplificativa na lei autoral brasileira e, fundamentalmente, são: direito de reprodução; de distribuição; de comunicação ao público; de sequência; de inclusão em base de dados e em obras audiovisuais. DIREITO PATRIMONIAL
  • 49. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 49 O Direito do AutorQuestões São aqueles que se referem à relação permanente que une os criadores intelectuais às suas criações, refletindo prerrogativas pertinentes à personalidade dos próprios criadores. Por esses motivos, são inalienáveis e irrenunciáveis. DIREITO MORAL
  • 50. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 50 O Direito do AutorQuestões Estão listados na lei autoral vigente de forma exaustiva e são: 1.o direito de ter o nome divulgado em qualquer utilização da obra; 2.o direito de reivindicar a autoria da obra; 3.o direito de conservar a obra inédita; 4.o de assegurar a integridade da obra; 5.o de modificar a obra antes ou depois de sua utilização; 6.o de retirar a obra de circulação ou suspender utilização já autorizada, em caso de implicarem em afronta à sua honra ou reputação; 7.o de ter acesso a exemplar único para preservação da sua memória. DIREITO MORAL
  • 51. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 51 O Direito do AutorQuestões São as criações do espírito humano, marcadas pela originalidade criativa e que podem ser exteriorizadas das mais diversas formas, sendo objeto da proteção de que trata a legislação autoral. São: obras literárias expressas das mais variadas formas, fotografias, músicas, obras audiovisuais, programas de computador, desenhos e pinturas, obras científicas etc. (art. 8O. da Lei n°9.610/98) OBRAS PROTEGIDAS
  • 52. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 52 O Direito do AutorQuestões Embora possam ser alvo de proteção por outro ramo do Direito, a lei autoral excluiu de sua proteção as ideias em si e o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras; os procedimentos normativos; os projetos ou conceitos matemáticos, os esquemas, planos e regras para a realização de jogos; os formulários; os textos de tratados, leis, convenções, decretos, decisões judiciais e afins; as informações de uso comum como as de calendários, agendas e legendas; os nomes e títulos isolados. O QUE NÃO ESTÁ PROTEGIDO PELA LEGISLAÇÃO AUTORAL
  • 53. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 53 O Direito do AutorQuestões 1. BrOffice.org Calc 2. Microsoft Excel 3. Sun StarOffice Calc 4. OpenCalc, da OpenOffice 5. IBM Lotus Symphony Spreadsheets 6. Quattro Pro, da WordPerfect 7. KSpread, da Koffice 8. Numbers da Apple 9. ... SOFTWARE - EDITORES DE PLANILHA
  • 54. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 54 O Direito do AutorQuestões Os direitos exclusivos dos autores disporem sobre a utilização de suas criações são limitados pela legislação. Essas limitações são listadas de forma exaustiva e sua interpretação é restritiva. Estão dispostas nos artigos 46 a 48 da lei autoral vigente. LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR
  • 55. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 55 O Direito do AutorQuestões A proteção às obras artísticas, literárias e científicas perdura por toda a vida dos autores e é transmissível a seus herdeiros. Com a morte dos autores a obra continua protegida e, a partir de 1°de janeiro do ano subsequente se inicia a contagem dos 70 anos restantes de proteção. DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
  • 56. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 56 O Direito do AutorQuestões Excepcionalmente, no caso da proteção sobre obras fotográficas e audiovisuais a contagem dos 70 anos não se relaciona com o falecimento dos autores, mas apenas com a publicação das obras, ou seja, é contado a partir de 1°de janeiro do ano subsequente ao da publicação da fotografia ou da obra audiovisual. DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
  • 57. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 57 O Direito do AutorQuestões O mesmo ocorre em relação aos fonogramas, às emissões das empresas de radiodifusão e às interpretações. DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
  • 58. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 58 O Direito do AutorQuestões Finda a proteção, a obra sai do domínio do autor e de seus herdeiros e entra em domínio público, podendo ser utilizada sem autorização. Também pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos sem sucessores e as de autor desconhecido, ressalvada a proteção ao conhecimento étnico e tradicional. Compete ao Estado defender a integridade e a autoria da obra caída em domínio público. As disposições pertinentes ao domínio público estão nos artigos 41 a 45 da LDA. DOMÍNIO PÚBLICO
  • 59. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 59 O Direito do AutorQuestões http://www.coladaweb.com/direito/direito-das-coisas http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1606 http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1617925-direitos-reais/
  • 60. LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 55 / 60 O Direito do AutorQuestões Bens Corpóreos e Incorpóreos: •corpóreos são os que têm existência material, como uma casa, um terreno, um livro; são o objeto do direito; •incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.