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MARINHA DO BRASIL
COLÉGIO NAVAL
APOSTILA DE INSTRUÇÃO MILITAR
NAVAL 1º. ANO ESCOLAR
REVISÃO I
COLÉGIO NAVAL
APOSTILA DE INSTRUÇÃO MILITAR
NAVAL
1º. ANO ESCOLAR
REVISÃO I
(Atende às alterações curriculares ocorridas de 2015 para 2016)
Elaborada em DEZ/2015.
ÍNDICE
PÁGINAS
CAPA............................................................................................................................................ I
FOLHA DE ROSTO................................................................................................................... II
ÍNDICE........................................................................................................................................ III
CAPÍTULO 1 - PROCEDIMENTO MILITAR NAVAL E ESTRUTURA DA
MARINHA DO BRASIL................................................................................. 1
CAPÍTULO 2 - PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL................... 8
CAPÍTULO 3 - NOÇÕES SOBRE NAVIOS I......................................................................... 42
CAPÍTULO 4 - IDENTIFICAÇÃO E EMPREGO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE
NAVIOS DE GUERRA E NAVIOS DA MB................................................. 48
CAPÍTULO 5 - EMBARCAÇÕES MIÚDAS........................................................................... 74
CAPÍTULO 6 - EMBARCAÇÕES A REMO.......................................................................... 82
CAPÍTULO 7 - CABOS UTILIZADOS A BORDO................................................................ 100
CAPÍTULO 8 - NÓS, VOLTAS E TRABALHOS DO MARINHEIRO............................... 112
CAPÍTULO 9 - HIGIENE E PRIMEIROS SOCORROS...................................................... 123
CAPÍTULO 10 - SOBREVIVÊNCIA NO MAR...................................................................... 141
CAPÍTULO 11 - ETIQUETA SOCIAL.................................................................................... 150
CAPÍTULO 12 - MARCAÇÃO RELATIVA E POLAR........................................................ 160
CAPÍTULO 13 - NOÇÕES SOBRE CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÕES A VELA.......... 162
- 1 -
CAPÍTULO 1
PROCEDIMENTO MILITAR NAVAL ESTRUTURA DA MARINHA DO BRASIL (MB)
1.1 – DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS
De acordo com a Constituição Federal, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
1.2 – A MARINHA DO BRASIL NO CONTEXTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
A Marinha do Brasil é um órgão da Administração Federal, subordinado ao Ministério da
Defesa. O Comandante da Marinha administra os assuntos da MB e a prepara para o
cumprimento de sua destinação constitucional. A figura abaixo mostra como o Comando
da Marinha está situado dentro do organograma do Ministério da Defesa.
1.3 – MISSÃO DA MARINHA DO BRASIL
"Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria. Estar
pronta para atuar na garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem; atuar em ações sob a égide de organismos internacionais e em
apoio à política externa do País; e cumprir as atribuições subsidiárias previstas em Lei,
com ênfase naquelas relacionadas à Autoridade Marítima, a fim de contribuir para a
salvaguarda dos interesses nacionais".
1.4 – ATRIBUIÇÕES SUBSIDIÁRIAS DA MB
Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias:
. orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à
defesa nacional;
. prover a segurança da navegação aquaviária e a salvaguarda da vida humana no mar;
. contribuir para a formação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;
MINISTÉRIO
DA
DEFESA
COMANDO DA MARINHA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO DA AERONÁUTICA
- 2 -
. executar a inspeção naval, implementando e fiscalizando o cumprimento de leis e
regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder
Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências
específicas; e
. cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de
repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas
portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.
1.5 – TAREFAS BÁSICAS DO PODER NAVAL
São quatro as Tarefas Básicas do Poder Naval.
- Controle de área marítima;
- Negação do uso do mar ao inimigo;
- Projeção de poder sobre terra; e
- Contribuir para dissuasão.
1.6 – ORGANIZAÇÕES MILITARES (OM) DA MARINHA
Denominam-se Organizações Militares (OM) os elementos organizacionais da Marinha
que possuem denominação oficial, estrutura administrativa e tabela de lotação próprias.
Por exemplo, o Colégio Naval é uma Organização militar da Marinha do Brasil.
1.7 – ORGANOGRAMA SIMPLIFICADO DA MARINHA DO BRASIL
A figura abaixo permite a visualização da estrutura organizacional simplificada da MB até
o nível organizacional dos órgãos de direção setorial (ODS):
COMANDANTE DA MARINHA
ALMIRANTADO Estado-Maior da Armada
EMA
Secretaria-Geral da
Marinha
SGM
Diretoria-Geral
do Pessoal da
Marinha
DGPM
Diretoria-Geral
do Material da
Marinha
DGMM
Comando de Operações Navais
ComOpNav
Órgão de Assessoramento Superior
Órgãos de Direção Setorial
Apoio
Órgão de Direção Geral
Órgão de Direção Setorial
Operativo
Diretoria-Geral
de Navegação
DGN
Comando-Geral
do Corpo de
Fuzileiros Navais
CGCFN
ORGANIZAÇÕES MILITARES DE APOIOORGANIZAÇÕES MILITARES OPERATIVAS
- 3 -
1.8 – PROPÓSITO E COMPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA MB
1.8.1 – Órgão de Direção-Geral (ODG)
a) ESTADO-MAIOR DA ARMADA - EMA
Toda organização militar da Marinha do Brasil possui um Comandante ou um Diretor,
dependendo de suas características. Diretamente subordinado a esse Comandante ou
Diretor existe o Imediato (Comandante) ou Vice-Diretor (Diretor).
O Imediato é o Oficial cuja autoridade se segue, em qualquer caso, à do Comandante. Na
ausência do Comandante, o Imediato o representa e, nos seus impedimentos, o substitui
interinamente no exercício do Comando.
No caso de Comandos de Forças Navais, o Comandante da Força não possui um Imediato
e sim um Estado-Maior e o Chefe do Estado-Maior será o seu substituto quando este
estiver com algum impedimento.
O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) é o substituto eventual do Comandante da
Marinha.
O Estado-Maior da Armada tem a função de elaborar estudos, consolidar e opinar sobre os
estudos encaminhados pelos órgãos subordinados (Órgãos de Direção Setorial - ODS),
visando assessorar o Comandante da Marinha nos assuntos pertinentes ao planejamento de
alto nível da Marinha.
1.8.2 – Órgãos de Direção Setorial (ODS)
a) COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS - ComOpNav
Aprestar os meios operativos da MB para a adequada aplicação do Poder Naval. É o
responsável pelo emprego operacional dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais,
atividade-fim da Marinha.
b) DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO - DGN
c) SECRETARIA-GERAL DA MARINHA - SGM
d) DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA - DGMM
e) DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA - DGPM
f) COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - CGCFN
1.8.3 – Setor de Apoio
Composto por Diretorias e Comandos Especializados (DE) e por OM específicas que
tratam dos seguintes assuntos na MB: Finanças, Administração, Contas, Abastecimento,
Documentação e Patrimônio Histórico e Cultural, Engenharia, Aeronáutica, Sistemas de
Armas, Comunicações e Tecnologia da Informação, Obras Civis, Pessoal Militar, Ensino,
- 4 -
Comando de Operações Navais
ComOpNav
Comando-em-Chefe da Esquadra
ComemCh
Comandos de Distritos Navais
(DN)
Comando da Força de Fuzileiros da
Esquadra
ComFFE
Comando da Força de Superfície
ComForSup
Comando da Força de Submarinos
ComForS
Comandos da Força Aeronaval
ComForAerNav
Grupamentos Navais
Grupamentos de Fuzileiros Navais
Esquadrões de Aeronaves
Navios
Tropa de FN
Aeronaves
Esquadrões Esquadrões
Navios
Submarinos
Aeronaves
Pessoal Civil, Saúde, Assistência Social, Portos e Costas, Hidrografia e Navegação,
Esportes, Pessoal e Material de Fuzileiros Navais.
a) Setor de Ensino
b) Setor de Manutenção e Apoio
c) Setor de Saúde
d) Setor de Abastecimento
e) Setor de Ciência e Tecnologia
1.9 – FORÇAS NAVAIS, AERONAVAIS, DE FUZILEIROS NAVAIS E NAVIOS DA
MARINHA DO BRASIL
1.9.1 – Organização Operativa da Marinha do Brasil
As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais encontram-se subordinadas em seu
mais alto escalão ao Comando de Operações Navais, Órgão de Direção Setorial Operativo,
conforme apresenta o organograma simplificado abaixo:
- 5 -
1.9.2 – Comando-em-Chefe da Esquadra
Situado no Rio de Janeiro (sede da MB), na Ilha de Mocanguê em Niteroi, o Comando-em-
Chefe da Esquadra possui sob sua subordinação indireta, através de Comandos de Força e
Esquadrões, os navios de médio e grande porte da Marinha do Brasil, os submarinos e as
principais aeronaves. Esses meios navais são capazes de realizar quase que a totalidade das
Operações de Guerra Naval previstas nas doutrinas da Marinha. Para isso, o Comando-em-
Chefe da Esquadra mantém as Forças subordinadas no mais elevado grau de aprestamento.
1.9.2.1 – Força de Superfície
Situado também na Ilha de Mocanguê, o Comando da Força de Superfície é subordinado
ao Comando-em-Chefe da Esquadra e tem sob sua subordinação três Esquadrões que
agrupam os meios navais de superfície (navios) dependendo de seus tipos, empregos e
características logísticas (abastecimento, manutenção, pessoal, etc.).
O Comando da Força de Superfície ainda possui sob sua subordinação direta o Navio
Aeródromo “São Paulo”, o Navio Escola “Brasil” e o Navio Veleiro “Cisne Branco”.
As principais caracteríisticas de cada navio serão estudadas mais adiante, nesta apostila.
1.9.2.2 – Força de Submarinos
O Comando da Força de Submarinos é responsável por todas as atividades envolvendo este
meio naval, os meios navais de apoio e ensino relacionados e as atividades de mergulho na
Marinha do Brasil. É subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra. Possui os seguintes
meios subordinados:
1.9.2.3 – Força Aeronaval
O Comando da Força Aeronaval, situado cidade de São Pedro D`Aldeia – RJ, possui a
tarefa de assegurar o apoio aéreo adequado às operações navais, sendo responsável por
todas as atividades envolvendo o meio aéreo assim como os meios de apoio e de ensino
relacionados. É subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra.
Possui as seguintes unidades subordinadas:
1.9.3 – Comandos de Distritos Navais
Os 9 (nove) Comandos de Distritos Navais (ComDN), subordinados ao Comando de
Operações Navais, têm como propósito contribuir para o cumprimento das tarefas de
responsabilidade da Marinha, nas suas respectivas áreas de jurisdição.
Aos Comandantes de Distritos Navais são subordinadas as seguintes Organizações
Militares (OM):
- 6 -
Base ou Estação Naval;
Grupamento de Navios-Patrulha ou Flotilha – Força Distrital;
Grupamento de Fuzileiros Navais – Força Distrital;
Depósito Naval;
Hospital Naval;
Capitania(s) dos Portos e Capitania(s) Fluviais; e
Estação-Rádio.
De um modo geral, aos Distritos Navais são subordinadas todas as OM situadas em suas
áreas de jurisdição.
1.9.4 – Força de Fuzileiros da Esquadra
O Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, subordinado ao Comando de Operações
Navais, desenvolve operações terrestres de caráter naval, contribuindo para a aplicação do
Poder Naval Brasileiro.
1.10 – COMENTÁRIOS, EXPLANAÇÕES E EXEMPLOS REAIS DA VIDA
PROFISSIONAL DO FUTURO OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL
Onde está localizado o Comando da Marinha?
- 7 -
O que é um Estado-Maior?
Exemplos de Organizações Militares de Apoio.
Exemplo de Organizações Militares Operativas.
Servir à Marinha embarcado e servir em terra.
Servir à Marinha na sede e fora de sede.
Possibilidades de carreira relacionadas ao capítulo estudado.
Movimentações de pessoal.
Outros comentários e exemplos julgados pertinentes.
- 8 -
CAPÍTULO 2
PROCEDIMENTO MILITAR NAVAL - PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DA MARINHA DO
BRASIL (MB)
2.1 – ESTATUTO DOS MILITARES
2.1.1 – GENERALIDADES
O Estatuto dos Militares regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos
membros das Forças Armadas.
As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a
Pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.
A presente apostila apresentará um resumo do Estatuto, abordando os itens mais
importantes para o Aluno do Colégio Naval.
2.1.2 – MILITARES DA ATIVA, DA RESERVA E REFORMADOS
Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
b) na inatividade:
I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam
remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante
convocação ou mobilização;
II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estão
dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber
remuneração da União; e
III – os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, executando tarefa por
tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.
2.1.3 - A HIERARQUIA MILITAR E A DISCIPLINA
A Hierarquia e a Disciplina são a base institucional das Forças Armadas.
A Hierarquia Militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura
das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações: dentro de um mesmo
posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à
hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
A Disciplina Militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam
seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever
por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
- 9 -
2.1.4 - POSTO E GRADUAÇÃO
São os graus hierárquicos dos oficiais e das praças, conferidos pelas autoridades militares
competentes.
HIERARQUIZAÇÃO MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA
Oficiais
Circulo de
Oficiais-Generais
Postos
Almirante
Almirante-de-Esquadra
Vice-Almirante
Contra-Almirante
Marechal
General-de-Exército
General-de-Divisão
General-de-Brigada
Marechal-do-Ar
Tenente-Brigadeiro
Major-Brigadeiro
Brigadeiro
Círculo de Oficiais
Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra
Capitão-de-Fragata
Capitão-de-Corveta
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Círculo de Oficiais
Intermediários
Capitão-Tenente Capitão Capitão
Círculos de Oficiais
Subalternos
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
Praças
Círculo de Suboficiais,
Subtenentes e Sargentos
Graduações
Suboficial
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Suboficial
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Círculos de Cabos e Solda-
dos
Cabo Cabo e Taifeiro-Mor Cabo e Taifeiro-Mor
Marinheiro e Soldado
Marinheiro-Recruta e
Recruta
Soldado e Taifeiro de Pri-
meira Classe
Soldado Recruta e Taifeiro
de Segunda Classe
Soldado de Primeira Classe
Taifeiro de Primeira Classe
Soldado de Segunda Classe e
Taifeiro de Segunda Classe
PraçasEspeciais
Frequentam o Círculo de
Oficiais Subalternos
Guarda-Marinha Aspirante-a-Oficial Aspirante-a-Oficial
Excepcionalmente ou em
reuniões sociais tem acesso
aos círculos dos oficiais
Aspirante (Aluno da Escola
Naval)
Cadete (Aluno da Academia
Militar)
Cadete (Aluno da Academia
da Força Aérea) e Aluno da
Escola de Formação de
Oficiais-Especialistas da
Aeronáutica)
Aluno do Colégio Naval
Aluno da Escola Preparatória
de Cadetes do Exército
Aluno da Escola Preparatória
de Cadetes do Ar
Aluno de Órgão de Formação
de Oficiais da Reserva
Aluno de Órgão de Forma-
ção de Oficiais da Reserva
Aluno de Órgão de Forma-
ção de Oficiais da Reserva
Excepcionalmente ou em
reuniões sociais tem acesso
aos círculos dos Subofici-
ais, Subtenentes e Sargen-
tos
Aluno da Escola ou Centro de
formação de Sargentos
Aluno da Escola ou Centro
de formação de Sargentos
Aluno da Escola ou Centro
de formação de Sargentos
Frequentam o círculo de
Cabos e Soldados
Aprendiz-Marinheiro Aluno de
Órgão de Formação de Praças
da Reserva
Aluno de Órgão de Forma-
ção de Praças da Reserva
Dá-se o nome de precedência ao grau hierárquico superior de um militar em relação ao
outro.
Os Alunos do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são
equiparados.
Os Aspirantes da Escola Naval são hierarquicamente superiores aos suboficiais.
Os Guardas-Marinha são hierarquicamente superiores às demais praças.
- 10 -
Quadro apresentando as platinas dos Oficiais das três Forças Armadas separados por
Círculos Hierárquicos.
2.1.5 – O VALOR MILITAR
São manifestações essenciais do valor militar:
. O PATRIOTISMO, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo
solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida.
. O CIVISMO e o culto das tradições históricas.
. A FÉ NA MISSÃO ELEVADA DAS FORÇAS ARMADAS.
. O ESPÍRITO DE CORPO, orgulho do militar pela organização onde serve.
. O AMOR À PROFISSÃO das armas e o entusiasmo com que é exercida.
. O APRIMORAMENTO técnico-profissional.
- 11 -
2.1.6 – A ÉTICA MILITAR
O sentimento do dever, o pundonor1
militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos
integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a
observância dos seguintes preceitos da ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
II – exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em
decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das
autoridades competentes;
V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos
subordinados;
VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos
subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII – empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
VIII – praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
IX – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer
natureza;
XI – acatar as autoridades civis;
XII – cumprir seus deveres de cidadão;
XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIV – observar as normas da boa educação;
XV – garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família
modelar;
XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não
sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de
qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas;
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
1
Pundonor: s. m. Sentimento de dignidade; brio; decoro; cavalheirismo; denodo.
- 12 -
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou
militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente
autorizado; e
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja na administração
pública; e
XIX – zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes;
obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética militar.
Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de
sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulados dos
Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de Atividade técnico-
profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o
disposto neste artigo.
2.1.7 – OS DEVERES MILITARES
Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o
militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser
defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – o culto aos Símbolos Nacionais2;
III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;
V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
2.1.8 – OS DIREITOS DOS MILITARES
São direitos dos militares:
I – a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres
a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição;
II – a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria
da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de
serviço;
III – a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação quando
não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, “ex-
2
Bandeira Nacional; Hino Nacional; Armas Nacionais (Brasão) e Selo Nacional.
- 13 -
officio”, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na
graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória; e
IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
d) a percepção de remuneração;
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o
conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da
saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem
como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e
paramédicos necessários;
f) o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas
pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno;
g) a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos militares em atividade;
h) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama,
fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a Terceiro-Sargento e, em casos
especiais, a outros militares;
i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo;
l) alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e
2) habitação para si e seus dependentes: em imóvel sob a responsabilidade da União, de
acordo com a disponibilidade existente;
j) o transporte, assim entendido como meios fornecidos ao militar para seu deslocamento
por interesse do serviço; quando o deslocamento implicar em mudança de sede ou de
moradia, compreende também as passagens para seus dependentes e a translação das
respectivas bagagens, de residência a residência;
l) a constituição de pensão militar;
m) a promoção;
n) a transferência a pedido para a reserva remunerada;
o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
p) a demissão e o licenciamento voluntários;
q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de
inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado
ou por atividades que desaconselhem aquele porte;
- 14 -
r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada;
e
s) outros direitos previstos em leis específicas.
São considerados dependentes do militar:
I – a esposa;
II – o filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito;
III – a filha solteira, desde que não receba remuneração;
IV – o filho estudante, menor de 24 anos, desde que não receba remuneração;
V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração;
VI – o enteado, o filho adotivo ou tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;
VII – a viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes
mencionados nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a
responsabilidade da viúva;
VIII – a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada
em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
§ 3o – São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua
dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na
organização militar competente:
a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou
divorciadas, desde que não recebam remuneração;
b) a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas
judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações não recebam
remuneração;
c) os avôs e os pais quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que
não recebam remuneração;
d) o pai maior de 60 anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam
remuneração;
e) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos, sem outro
arrimo;
f) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas,
desde que não recebam remuneração;
g) o neto, órfão, menor de idade ou interdito;
h) a pessoa que viva, no mínimo há cinco anos, sob sua exclusiva dependência econômica,
comprovada mediante justificação judicial; e
- 15 -
i) a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de cinco anos, comprovada
por justificação judicial; e
j) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização
judicial.
3.1.14 – COMENTÁRIOS, EXPLANAÇÕES E EXEMPLOS REAIS DA VIDA
PROFISSIONAL DO FUTURO OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL
O Aluno matriculado e o Aluno incorporado.
A importância da Hierarquia e da Disciplina.
O comportamento do militar no trato com seus superiores e subordinados.
Verdade, Responsabilidade e o primeiro item de nossa Ética.
A Promoção do militar.
Férias, Licenças e outros Afastamentos Temporários do serviço.
2.2 – ORDENANÇA GERAL PARA O SERVIÇO DA ARMADA (OGSA)
2.2.1 – GENERALIDADES
Nos capítulos anteriores desta apostila e nas aulas ministradas, o Aluno se deparou com
diversos termos e procedimentos comuns do quotidiano do militar da MB e incomuns para
a sociedade civil. Definições de termos como Estado-Maior, Força Naval, Comando de
Força, Esquadra, etc. e procedimentos comentados em sala de aula pelo Instrutor são
facilmente reconhecidos pelo militar da Marinha com alguma experiência e a partir de um
determinado tempo de serviço. Porém, todas essas definições de termos e procedimentos
não foram proferidas ao acaso, elas podem e devem ser estudadas, pois estão precisamente
explicadas na publicação da MB conhecida como Ordenança Geral para o Serviço da
Armada (OGSA).
“A Ordenança Geral para o Serviço da Armada tem como propósito consolidar as disposições
fundamentais relativas à organização das Forças Navais e demais Estabelecimentos da
Marinha bem como aquelas relacionadas com o pessoal, seus deveres e serviços.
Constitui-se em documento normativo essencial para a correta condução das atividades
diárias a bordo das Organizações Militares. Seu pleno conhecimento é obrigatório para todos
aqueles que servem à Marinha. Seu manuseio constante e fiel observância contribuem
significativamente para um desempenho profissional uniforme e eficiente.
Traz a Ordenança também consigo a preservação de valores que se cristalizaram nas
tradições navais, permitindo assim uma desejável continuidade nos usos, costumes e
linguagem naval.” (OGSA – INTRODUÇÃO)
- 16 -
Em termos simplificados, a OGSA é um manual de procedimentos e conceitos básicos para
todos aqueles que servem à Marinha do Brasil e seu conhecimento obrigatório é
fundamental para o profissionalismo do militar e para a uniformidade dos serviços.
2.2.2 – PRINCIPAIS DEFINIÇÕES
Armada é a totalidade de navios, meios aéreos e de fuzileiros, destinados ao serviço naval,
pertencentes ao Estado e incorporados à Marinha do Brasil.
Força é uma parcela da Armada, posta sob Comando único.
O Estado-Maior de uma Força tem como propósito assessorar o Comandante da Força no
exercício deste cargo.
Força Naval é a Força constituída por navios.
Força Aeronaval é a Força constituída por unidades aéreas ou por navios e unidades aéreas.
Força de Fuzileiros Navais é a Força constituída por unidades de fuzileiros navais.
Os Oficiais, exceto o Comandante, que servem numa OM constituem a sua Oficialidade.
Os Guardas-Marinhas também farão parte da Oficialidade, porém com as restrições
inerentes à sua situação de Praças Especiais.
As Praças que servem numa OM constituem a sua Guarnição.
A Oficialidade e a Guarnição de uma OM constituem a sua Tripulação.
Saudação - A continência individual é a saudação devida pelo militar de menor
antiguidade, quando uniformizado, a bordo ou em terra, aos mais antigos da Marinha, do
Exército, da Aeronáutica e dos países estrangeiros, ainda que em traje civil; neste último
caso, desde que os conheça.
Em trajes civis, o mais moderno assumirá postura respeitosa, e cumprimentará
formalmente o mais antigo, utilizando-se das expressões usadas no meio civil.
Os mais antigos devem responder tanto à saudação quanto à continência individual dos
mais modernos.
Uniformes - É obrigatório possuir todos os uniformes previstos na legislação em vigor, em
quantidade suficiente. O pessoal embarcado deve manter a bordo os uniformes para
serviço, licença e representação em condições de pronto uso.
Linguagem - O subordinado, em suas relações verbais ou escritas com o superior, usará
sempre de expressões respeitosas. O superior, conquanto deva dirigir-se ao subordinado
em termos corteses, dará sempre suas ordens em linguagem e tom imperativos.
Comunicação para fora da unidade - Só o Comandante, ou subordinado por ele autorizado,
poderá fazer comunicação verbal ou escrita para fora de sua unidade, sobre assuntos
operativos ou administrativos de sua OM.
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2.2.3 - DEVERES DAS PRAÇAS ESPECIAIS QUANDO EMBARCADAS
As Praças Especiais ficarão sujeitas às normas das OM e terão, sempre que possível, seus
alojamentos e ranchos à parte.
As Praças Especiais serão distribuídas pelas Divisões, a fim de complementarem os
conhecimentos adquiridos em seus Órgãos de Formação.
As Praças Especiais ficarão obrigadas aos estudos, aulas e exercícios determinados pelo
Comandante, em cumprimento aos programas expedidos pela autoridade competente.
Em benefício do aproveitamento nos trabalhos e estudos, as Praças Especiais poderão ser,
a juízo do Comandante, dispensadas de algumas das tarefas e serviços.
As Praças Especais, no que se refere às tarefas de bordo, devem:
a) tomar parte nas fainas e exercícios da OM, e ter máxima atenção àquelas a que
assistirem;
b) auxiliar os encarregados dos setores nos quais estiverem distribuídas;
c) auxiliar o pessoal de serviço; e
d) fazer os serviços de rancho que lhes forem atribuídos.
Às Praças Especiais matriculadas em Órgãos de Formação de Oficias caberá, além do
disposto no artigo anterior, dirigir, sob supervisão e responsabilidade de Oficiais, fainas e
exercícios compatíveis com o adestramento já recebido.
Os alunos do Colégio Naval deverão participar daquelas atividades, sob supervisão e
responsabilidade dos Oficiais de bordo.
As Praças Especiais matriculadas em Escolas de Formação de Oficias e no Colégio Naval
têm a obrigação de se impor às Praças mais modernas, evitar intimidade e exigir
tratamento militar apropriado à sua posição hierárquica.
2.3 – REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E
CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (RCONT)
2.3.1 - GENERALIDADES
O RCONT tem por finalidade:
. estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a
determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;
. regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas
de
tratamento e a precedência entre os mesmos;
. fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças
Armadas.
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2.3.2 – SINAIS DE RESPEITO – REGRAS MAIS IMPORTANTES
Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antiguidade dá a direita ao superior.
Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os
demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo.
Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúda-o e cede-lhe o
melhor lugar.
Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-militar, bem como em
reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores
hierárquicos.
Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora".
Para falar, formalmente, a um oficial-general, o tratamento é "Vossa Excelência", "Senhor
Almirante", "Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro", conforme o caso. Nas relações
correntes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de "Senhor".
Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento "você".
Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível,
apressando o passo quando em deslocamento;
Nos refeitórios, ao terminar a refeição, cada oficial levanta-se e pede permissão ao mais
antigo para retirar-se do recinto;
Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a
permissão.
IMPORTANTE: A palavra “senhor” nunca deverá ser usada, por si só, como denominação
ou vocativo quando a comunicação partir do mais moderno para o mais antigo.
Normalmente, o Posto ou a Graduação do mais antigo ou, na Marinha, a palavra
Comandante para os Oficiais Superiores e Almirante para Oficiais Generais são as palavras
adequadas ao início do diálogo.
Exemplos de procedimento incorreto:
- Senhor, permissão para me retirar.
- Mas Senhor, a turma encontra-se em estudo.
- Com licença, senhor.
Exemplos de procedimento correto:
- Tenente Fulano, permissão para me retirar.
- Comandante, a turma está pronta para a instrução.
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- Imediato, o navio está pronto para suspender.
- Tenente Fulano, o senhor vai ministrar a instrução?
- Já terminou sua tarefa Aluno Fulano? Sim senhor, Tenente.
- Com licença Almirante Fulano
2.3.3 – A CONTINÊNCIA
A continência é a saudação prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa.
A continência é impessoal: visa a autoridade e não a pessoa.
A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, não podendo ser
dispensada, salvo quando um dos militares encontrar-se:
I – em faina ou serviço que não possa ser interrompido;
II – em postos de combate;
III – praticando esportes;
IV – sentado, à mesa de rancho; e
V– remando ou dirigindo viatura.
A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica. Em igualdade de
posto ou graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, deve
ser executada simultaneamente.
Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada: se
uniformizado, presta a continência individual; em trajes civis, responde-a com um
movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de
chapéu.
O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais
moderno; o militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o
superior, mas se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento.
O militar deve responder com saudação análoga quando, ao cumprimentar o superior, este,
além de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal.
Têm direito à continência:
a) a Bandeira Nacional:
. ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
. por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas;
. quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;
. quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por
organização civil, em cerimônia cívica;
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. quando, no período compreendido entre 08h00 e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de
um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar
a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez;
b) o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
c) as diversas autoridades civis devidamente reconhecidas (Presidente, Governadores etc.);
d) os militares da ativa das Forças Armadas e Auxiliares (PM e BM), mesmo em traje
civil; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo
que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;
e) os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados;
f) a tropa quando formada.
Observação: Quando o Hino Nacional for cantado, não será executada a continência.
2.3.4 – PROCEDIMENTOS MAIS IMPORTANTES EM SITUAÇÕES DIVERSAS
Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes:
I - nas cerimônias de hasteamento ou arriamento da Bandeira, nas ocasiões em que esta se
apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, o
militar deve tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio;
II - ao encontrar um superior fora de Organização Militar, o subordinado faz a saudação
com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais.
b) O militar em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com
as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça.
c) O militar em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte
forma:
I - com o veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continência
individual sem se levantarem;
II - com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual.
III - por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional, se no interior
de uma Organização Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e
fazem a continência individual; se em via pública, procedem do mesmo modo, sempre que
viável.
d) Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem
a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.
e) Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da
República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República.
f) Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em
ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência;
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g) Quando um militar entra em um recinto público, percorre com o olhar o local para
verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do lugar em que está, faz-lhe a
continência;
h) Quando um superior entra em um recinto público, o mais moderno que aí está levanta-se
ao avistá-lo e faz-lhe a continência;
i) Seja qual for o caráter - oficial ou particular da solenidade ou reunião, deve o militar,
obrigatoriamente, apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente, e ao de maior
posto entre os oficiais presentes de sua Organização Militar;
j) Todo militar é obrigado a reconhecer o Presidente e o Vice-Presidente da República, o
Ministro da Defesa, os Comandantes, Chefes ou Diretores da cadeia de comando a que
pertencer a sua organização e os oficiais de sua Organização Militar.
l) Todo militar deve saber identificar as insígnias dos postos e graduações das Forças
Armadas.
m) O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto.
n) Para saudar a civis, inclusive senhoras e prelados, o militar não deve descobrir-se, mas,
fazer a saudação militar. A exceção deve ser feita pelo homem militar, quando, após a
saudação a uma senhora, ocorrer o aperto de mão ou beijo na face.
o) O militar, para se apresentar a um superior, aproxima-se deste até a distância do aperto
de mão; toma a posição de "Sentido", faz a continência individual e diz, em voz claramente
audível, seu grau hierárquico, nome de guerra e Organização Militar a que pertence, ou
função que exerce, se estiver no interior da sua Organização Militar; desfaz a continência,
diz o motivo da apresentação, permanecendo na posição de "Sentido" até que lhe seja
autorizado tomar a posição de "Descansar” ou de "À vontade".
p) Para se retirar da presença de um superior, o militar faz-lhe a continência individual,
idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar; concedida a permissão, retira-
se normalmente. Somente as Praças é que fazem o movimento de meia-volta e rompem
marcha com o pé esquerdo.
2.3.5 – HONRAS
Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos militares das Forças
Armadas, de acordo com sua hierarquia, e às altas autoridades civis.
Têm direito a honras militares:
. os Militares das Forças Armadas;
. as diversas autoridades civis devidamente reconhecidas (Presidente, Governadores etc.);
São denominadas Honras de Recepção e Despedida as honras prestadas às autoridades, ao
chegarem ou saírem de navio ou outra organização militar, e por ocasião de visitas e
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inspeções. A autoridade é recebida pelo Comandante, Diretor ou Chefe, sendo-lhe
prestadas as continências devidas.
Não são prestadas honras nas seguintes circunstâncias:
. em faina geral, de emergência ou de evolução decorrente de manobra ou exercício;
. durante qualquer atividade, cuja paralisação, mesmo que momentânea, possa afetar a
segurança de pessoal ou material;
. durante o cerimonial à Bandeira.
. a qualquer autoridade, na presença de outra a quem caibam honras superiores, exceto
durante transmissão de Comando;
. no período compreendido entre o arriar e o hastear da Bandeira; e
. durante funeral ou em dias de luto oficial, por motivos que não os previstos como honras
fúnebres, a menos que especificamente autorizado pelos Comandantes de Distrito Naval .
2.4 – CERIMONIAL DA MARINHA DO BRASIL
2.4.1 - GENERALIDADES
O Cerimonial da Marinha do Brasil é o conjunto de tradições, normas de cortesia,
saudações, honras e sinais de respeito em uso nas marinhas de guerra, quer no mar, quer
nos estabelecimentos de terra.
2.4.2 – NORMAS DE CORTESIA E RESPEITO MAIS UTILIZADAS
. Permissão para largar
O militar mais antigo a bordo de embarcação miúda ou viatura, qualquer que seja seu nível
hierárquico, pede licença para largar a quem lhe tiver prestado as honras de despedida, por
meio da expressão “Com licença”, recebendo em troca a resposta “Está quem manda”.
. Embarque e Desembarque
Em embarcação miúda ou viatura, o mais antigo embarca por último e desembarca em
primeiro lugar; em circunstâncias especiais, no desembarque, o mais antigo pode
determinar que mais modernos desembarquem na sua frente utilizando-se da expressão
“Salta quem pode”.
2.4.3 – HONRAS DE PORTALÓ
São denominadas honras de portaló as continências de guarda, "boys" e toques de corneta e
apito devidas na recepção ou despedida a autoridade. As honras de portaló são prestadas
junto à escada do portaló ou prancha do navio ou no local para tal designado nas OM de
Terra.
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2.4.4 - USO DA BANDEIRA NACIONAL
. Hasteamento
A Bandeira Nacional é hasteada diariamente, às 08h00, mediante cerimonial específico.
. Arriamento
A Bandeira Nacional é arriada diariamente:
I – ao pôr-do-Sol, mediante cerimonial específico, em todas as OM que mantenham
serviço ininterrupto; e
II – cinco minutos antes de encerrar-se o expediente, sem cerimonial, nas demais OM.
2.4.5 – CERIMONIAL À BANDEIRA
O cerimonial à Bandeira consiste dos seguintes procedimentos:
a) às 07h55, por ocasião do hasteamento, ou cinco minutos antes do pôr-do-Sol, no
arriamento, é içado o galhardete “Prep” na adriça de bombordo ou da esquerda e
anunciado, por voz, o “Sinal para Bandeira”, sendo então dado por corneta o toque de
Bandeira;
b) ao sinal, formam nas proximidades do mastro, com a frente voltada para a Bandeira, a
guarda e, quando determinado, a banda de música e a tripulação;
c) decorridos três minutos do sinal para a Bandeira, é tocado por corneta o “Primeiro
Sinal”;
d) um minuto após, é tocado por corneta o “Segundo Sinal”, quando então o Oficial de
Serviço comanda sentido ao dispositivo, e solicita, da autoridade que preside a cerimônia,
permissão para prosseguir com o cerimonial;
e) às 08h00 ou quando do pôr-do-Sol, o galhardete “Prep” é arriado e anunciado, por voz,
“Arriou”, sendo então tocado por corneta o “Terceiro Sinal ”;
f) imediatamente, o Oficial de Serviço comanda “Em continência”, ocasião em que o
corneteiro toca apresentar armas, e em seguida, “Iça” ou “Arria”, seguindo-se, só então, o
ponto do toque de “Apresentar arma”;
g) nessa ocasião, simultaneamente:
I) é iniciado o hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional;
II) todos os presentes prestam a continência individual; e
III) é iniciado o toque de apito pelo Contramestre e a execução do Hino Nacional (se for o
caso);
h) ao final do Hino ou dos toques de corneta e apito, a continência é desfeita;
i) no hasteamento, aquele que içou coloca seu chapéu e volta-se para o Oficial de Serviço
junto com o Praça que guarneceu o galhardete “Prep”, dando o pronto da faina por meio de
continência;
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j) no arriamento, três militares designados, sem se descobrirem, dobram a bandeira,
cuidando para que ela não toque o piso e, ao final, o mais antigo comanda meia-volta e dá
o pronto ao Oficial de Serviço por meio de continência;
l) o Oficial de Serviço, então, dá o pronto à autoridade que preside o cerimonial, fazendo-
lhe continência e dizendo em voz alta “Cerimonial encerrado”, no hasteamento, ou “Boa
noite”, no arriamento;
m) a autoridade que preside volta-se para os presentes e dá “Boa noite”, sendo este
cumprimento respondido pelos Oficiais; e
n) a formatura é desfeita.
2.4.6 – SAUDAÇÃO À BANDEIRA
a) aquele que pela primeira vez no dia chegar à OM, ou dela retirar-se pela última vez no
dia, saúda a Bandeira Nacional, se hasteada, para ela voltado, assim que:
I – a bordo de navio, atingir o patim superior do portaló ou a extremidade superior da
prancha;
II – em OM de Terra, transitando a pé, defrontar-se com o mastro onde estiver hasteada.
b) todos saúdam a Bandeira Nacional quando diante de si passar conduzida em desfile
militar, fazendo alto aquele que estiver em marcha.
2.4.7 – OUTRAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES DO CERIMONIAL DA MARINHA
a) Honras aos Oficiais da Marinha
Todos os Oficiais, ao entrarem ou saírem de OM da MB, têm direito às honras de portaló
(continências, guarda, “boys” etc, dependendo do seu posto). Há toques de apito e corneta
específicos para cada círculo hierárquico de oficiais.
b) Datas Festivas
São denominadas datas festivas os dias em que, pela significação de suas datas, se realizam
cerimônias cívico-militares.
I) Os dias de grande gala são as datas festivas em que se comemora o aniversário da
Independência (7 de setembro) e da Proclamação da República (15 de novembro).
II) Os dias de pequena gala são as datas festivas em que se comemora o Dia da
Confraternização Universal (1º de Janeiro), o Dia de Tiradentes (21 de abril), o Dia do
Trabalho (1º de maio), o aniversário da Batalha Naval do Riachuelo (11 de junho), o Dia
da Bandeira (19 de novembro), o Dia do Marinheiro (13 de dezembro) e o Natal (25 de
dezembro).
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2.5 – REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA (RDM)
2.5.1 - GENERALIDADES
O Regulamento Disciplinar para a Marinha tem por propósito a especificação e a
classificação das contravenções disciplinares e o estabelecimento das normas relativas à
amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e
à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
Como todo militar da Marinha, o Aluno do Colégio Naval está sujeito às regras previstas
no Regulamento Disciplinar para a Marinha, porém, na maior parte dos casos, as questões
disciplinares dos Alunos estão previstas no Regimento Interno do Colégio Naval.
2.5.2 – CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES
Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres
militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que
fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo
Código Penal Militar como crime.
São contravenções disciplinares (Art. 7º. Do RDM):
1. dirigir-se ou referir-se a superior de modo desrespeitoso;
2. censurar atos de superior;
3. responder de maneira desatenciosa ao superior;
4. dirigir-se ao superior para tratar de assuntos de serviço ou de caráter particular em
inobservância à via hierárquica;
5. deixar o subalterno, quer uniformizado quer trajando à paisana, de cumprimentar o
superior quando uniformizado, ou em traje civil, desde que o conheça; ou deixar de
prestar-lhe as homenagens e sinais de consideração e respeito previstos nos regulamentos
militares;
6. deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento do subalterno;
7. deixar de cumprir ordem recebida da autoridade competente;
8. retardar, sem motivo justo, o cumprimento de ordem recebida da autoridade competente;
9. aconselhar ou concorrer para o não cumprimento de qualquer ordem de autoridade
competente ou para o retardamento da sua execução;
10. induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em contravenção;
11. deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;
12. retirar-se da presença do superior sem a sua devida licença ou ordem para fazê-lo;
13. deixar o Oficial presente a solenidade interna ou externa onde se encontrem superiores
hierárquicos de apresentar-se ao mais antigo e saudar os demais;
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14. deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as
exceções regulamentares previstas;
15. representar contra o superior:
a) sem prévia autorização deste;
b) em inobservância à via hierárquica;
c) em termos desrespeitosos; e
d) empregando argumentos falsos ou envolvendo má-fé.
16. deixar de se apresentar, finda a licença ou cumprimento de pena, aos seus superiores ou
a quem deva fazê-lo, de acordo com as normas de serviço de Organização Militar;
17. permutar serviço sem autorização do superior competente;
18. autorizar, promover, tomar parte ou assinar representação ou manifestação coletiva de
qualquer caráter contra superior;
19. recusar pagamento, fardamento, equipamento ou artigo de recebimento obrigatório;
20. recusar-se ao cumprimento de castigo imposto;
21. tratar subalterno com injustiça;
22. dirigir-se ou referir-se a subalterno em termos incompatíveis com a disciplina militar;
23. tratar com excessivo rigor preso sob sua guarda;
24. negar licença a subalterno para representar contra ato seu;
25. protelar licença, sem motivo justificável, a subalterno para representar contra ato seu;
26. negar licença, sem motivo justificável, a subalterno para se dirigir a autoridade
superior, a fim de tratar dos seus interesses;
27. deixar de punir o subalterno que cometer contravenção, ou de promover sua punição
pela autoridade competente;
28. deixar de cumprir ou fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer prescrição ou
ordem regulamentar;
29. ofender física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacredita-la ou concorrer
para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime;
30. desrespeitar medidas gerais de ordem policial, embaraçar sua execução ou concorrer
para isso;
31. desrespeitar ou desconsiderar autoridade civil;
32. desrespeitar, por palavras ou atos, a religião, as instituições ou os costumes de país
estrangeiro em que se achar;
33. faltar à verdade ou emitir informações que possam conduzir à sua apuração;
34. portar-se sem compostura em lugar público;
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35. apresentar-se em Organização Militar em estado de embriaguez ou embriagar-se e
comportar-se de modo inconveniente ou incompatível com a disciplina militar em
Organização Militar;
36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades,
comprometendo o bom nome da classe;
37. esquivar-se a satisfazer compromissos assumidos de ordem moral ou pecuniária;
38. não atender a advertência de superior para satisfazer débito já reclamado;
39. participar em Organização Militar de jogos proibidos, ou jogar a dinheiro os
permitidos;
40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;
41. estar fora do uniforme determinado ou tê-lo em desalinho;
42. ser descuidado no asseio do corpo e do uniforme;
43. ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das normas
regulamentares;
44. dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniformes fornecidas pela União;
45. simular doença;
46. executar intencionalmente mal qualquer serviço ou exercício;
47. ser negligente no desempenho da incumbência ou serviço que lhe for confiado;
48. extraviar ou concorrer para que se extraviem ou se estraguem quaisquer objetos da
Fazenda Nacional ou documentos oficiais, estejam ou não sob sua responsabilidade direta;
49. deixar de comparecer ou atender imediatamente à chamada para qualquer exercício,
faina, manobra ou formatura;
50. deixar de se apresentar, sem motivo justificado, nos prazos regulamentares, à
Organização Militar para que tenha sido transferido e, às autoridades competentes, nos
casos de comissões ou serviços extraordinários para que tenha sido nomeado ou designado;
51. deixar de participar em tempo à autoridade a que estiver diretamente subordinado a
impossibilidade de comparecer à Organização Militar ou a qualquer ato de serviço a que
esteja obrigado a participar ou a que tenha que assistir;
52. faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço de que deva
participar ou a que deva assistir;
53. ausentar-se sem a devida autorização da Organização Militar onde serve ou do local
onde deva permanecer;
54. ausentar-se sem a devida autorização da sede da Organização Militar onde serve;
55. deixar de regressar à hora determinada à Organização Militar onde serve;
56. exceder a licença;
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57. deixar de comunicar à Organização Militar onde serve mudança de endereço
domiciliar;
58. contrair matrimônio em desacordo com a legislação em vigor;
59. deixar de se identificar quando solicitado por quem de direito;
60. transitar sem ter em seu poder documento atualizado comprobatório de identidade;
61. trajar à paisana em condições que não as permitidas pelas disposições em vigor;
62. permanecer em Organização Militar em traje civil, contrariando instruções em vigor;
63. conversar com sentinela, vigia, plantão ou, quando não autorizado, com preso;
64. conversar, sentar-se ou fumar, estando de serviço e quando não for permitido pelas
normas e disposições da Organização Militar;
65. fumar em lugares onde seja proibido fazê-lo, em ocasião não permitida,
ou em presença de superior que não seja do seu círculo, exceto quando dele tenha obtido
licença;
66. penetrar nos aposentos de superior, em paióis e outros lugares reservados, sem a devida
permissão ou ordem para fazê-lo;
67. entrar ou sair da Organização Militar por acesso que não o determinado;
68. introduzir clandestinamente bebidas alcoólicas em Organização Militar;
69. introduzir clandestinamente matérias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou outras em
Organização Militar, pondo em risco sua segurança, e desde que não seja tal atitude
enquadrada como crime;
70. introduzir ou estar de posse em Organização Militar de publicações prejudiciais à
moral e à disciplina;
71. introduzir ou estar de posse em Organização Militar de armas ou instrumentos
proibidos;
72. portar arma sem autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente;
73. dar toques, fazer sinais, içar ou arriar a Bandeira Nacional ou insígnias, disparar
qualquer arma sem ordem;
74. conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou
reunião para qualquer serviço;
75. deixar de comunicar em tempo hábil ao seu superior imediato ou a quem de direito o
conhecimento que tiver de qualquer fato que possa comprometer a disciplina ou a
segurança da Organização Militar, ou afetar os interesses da Segurança Nacional;
76. ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa ser
prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
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77. discutir pela imprensa ou por qualquer outro meio de publicidade, sem autorização
competente, assunto militar, exceto de caráter técnico não sigiloso e que não se refira à
Defesa ou à Segurança Nacional;
78. manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte fardado em
manifestações de caráter político-partidário;
79. provocar ou tomar parte em Organização Militar em discussão a respeito de política ou
religião;
80. faltar com o respeito devido, por ação ou omissão, a qualquer dos símbolos nacionais,
desde que em situação não considerada como crime;
81. fazer uso indevido de viaturas, embarcações ou aeronaves pertencentes à Marinha,
desde que o ato não constitua crime;
82. disparar arma em Organização Militar por imprudência ou negligência;
83. concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizades entre os militares ou
seus familiares; e
84. disseminar boatos ou notícias tendenciosas.
Parágrafo único – São também consideradas contravenções disciplinares todas as omissões
do dever militar não especificadas no presente artigo, desde que não qualificadas como
crimes nas leis penais militares, cometidas contra preceitos de subordinação e regras de
serviço estabelecidos nos diversos regulamentos militares e determinações das autoridades
superiores competentes.
2.5.3 – AS PENAS DISCIPLINARES
As contravenções disciplinares previstas no item anterior serão punidas com penas
disciplinares.
As penas disciplinares são as seguintes:
a) para Oficiais da ativa:
1. repreensão;
2. prisão simples, até 10 dias; e
3. prisão rigorosa, até 10 dias.
b) para Oficiais da reserva que exerçam funções de atividade:
1. repreensão;
2. prisão simples, até 10 dias;
3. prisão rigorosa, até 10 dias; e
4. dispensa das funções de atividade.
c) para os Oficiais da reserva remunerada não compreendidos na alínea anterior e os
reformados:
- 30 -
1. repreensão;
2. prisão simples, até 10 dias; e
3. prisão rigorosa, até 10 dias.
d) para Suboficiais:
1. repreensão;
2. prisão simples, até 10 dias;
3. prisão rigorosa, até 10 dias; e
4. exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina.
e) para Sargentos:
1. repreensão;
2. impedimento, até 30 dias;
3. prisão simples, até 10 dias;
4. prisão rigorosa, até 10 dias; e
5. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina.
f ) para Cabos, Marinheiros e Soldados:
1. repreensão;
2. impedimento, até 30 dias;
3. serviço extraordinário, até 10 dias;
4. prisão simples, até 10 dias;
5. prisão rigorosa, até 10 dias; e
6. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina.
Não será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno,
mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que
possa trazer como consequência uma contravenção.
Por uma única contravenção não pode ser aplicada mais de uma punição.
A punição disciplinar não exime o punido da responsabilidade civil que lhe couber.
2.5.4 – COMENTÁRIOS, EXPLANAÇÕES E EXEMPLOS REAIS DA VIDA
PROFISSIONAL DO FUTURO OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL
O Livro de Contravenções Disciplinares
A Contravenção Disciplinar e o Crime Militar
Quem pode punir a bordo?
Punir ou promover a punição sempre por obrigação, nunca por vontade.
- 31 -
2.6 – REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO NAVAL (RICN)
2.6.1 – GENERALIDADES
O Regimento Interno do Colégio Naval regula a organização, as atribuições dos elementos
componentes do CN, os deveres funcionais, as normas para o ciclo escolar, a precedência
entre Alunos, a aptidão para o Oficialato dos Alunos, as recompensas e prêmios escolares,
a transferência para a Escola Naval, as atividades dos Alunos, as transgressões
disciplinares, as penas disciplinares e os conselhos de ensino e de avaliação de Alunos.
2.6.2 – A Organização do Colégio Naval
O Sr. Comandante do Colégio Naval (CN-01) é diretamente auxiliado pelo Imediato do
Colégio Naval (CN-02) e assessorado por um Conselho de Ensino (CN-03) e por um
Conselho de Gestão (CN-04).
Os serviços a cargo do CN são realizados por meio de cinco setores de atividades, a saber:
Departamento de Ensino........................................................(CN-10);
Comando do Corpo de Alunos...............................................(CN-20);
Departamento de Serviços Gerais..........................................(CN-30);
Departamento de Intendência.................................................(CN-40); e
Departamento de Saúde..........................................................(CN-50).
Subordinados diretamente ao Imediato (CN-02), há, ainda, a Divisão de Administração
(CN-05), o Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha – N-SAIPM
(CN-06), a Divisão de Informática e Telefonia (CN-07) e o Serviço de Assistência
Religiosa (CN-08).
O Conselho de Ensino (CN-03) é constituído pelo Sr. Comandante, que o preside, pelo
Imediato, pelos Chefes de Departamento, pelo Comandante do Corpo de Alunos, pelo
Coordenador Geral do Ensino Básico, pelo Encarregado do Serviço de Orientação
Educacional (SOE) e pelo Encarregado do Serviço de Orientação Pedagógica (SOP).
Quando necessário, o Comandante designará outros Oficiais e Professores para
participarem das reuniões do Conselho de Ensino.
Ao Conselho de Ensino (CN-03) compete, especificamente:
- assessorar o Sr. Comandante na elaboração e atualização do Currículo e do Programa de
Ensino;
- assessorar o Sr. Comandante nos assuntos ligados ao ensino;
- analisar os Inquéritos Pedagógicos de fim de curso, assim como outras informações
relativas à avaliação do processo de formação dos Alunos;
- propor ações destinadas ao aperfeiçoamento das atividades de ensino e de formação; e
- 32 -
- assessorar o Sr. Comandante nos assuntos atinentes à renovação, ao trancamento, à
manutenção ou cancelamento de matrícula e à transferência para a EN dos Alunos do CN.
O Aluno que for submetido à apreciação do Conselho de Ensino por ter cometido
transgressão disciplinar muito grave, a fim de resguardar-se o direito à ampla defesa e ao
contraditório, será notificado formalmente (por escrito) deste fato com antecedência
mínima de cinco dias da data prevista para a reunião do Conselho. Da notificação a ser
encaminhada ao Aluno, deverá constar: o motivo e a data da reunião do Conselho de
Ensino; o nome do Oficial que lhe servirá de curador e defenderá seus interesses junto ao
Conselho de Ensino; e o fato de que o Aluno deverá apresentar suas alegações acerca do
motivo por escrito.
No caso de o Aluno que será submetido ao Conselho de Ensino não desejar apresentar sua
defesa por escrito, deverá ser formalizada sua decisão em declaração por ele assinada.
2.6.3 – Atribuições dos Comandantes de Companhia
Aos Comandantes de Companhia do Corpo de Alunos compete, especificamente:
- participar dos eventos e das paradas do Corpo de Alunos;
- preparar os detalhes de serviço e de representações dos Alunos que lhes forem
subordinados;
- promover a disciplina, a orientação e a formação militar, marinheira, moral, psicológica e
esportiva, assim como fomentar o gosto pela carreira dos Alunos subordinados;
- manter o registro histórico de cada Aluno subordinado no que se refere ao
comportamento, ao conceito e às atividades extracurriculares;
- propor os graus de conceito e emitir parecer quanto ao Desempenho de Oficialato;
- acompanhar o desempenho acadêmico, físico e militar-naval dos Alunos de sua
Companhia, procurando manter-se ciente dos fatores intra e extra CN que possam vir a
influenciá-los;
- providenciar e controlar a documentação administrativa afeta à vida militar dos Alunos
subordinados; e
- julgar as transgressões disciplinares leves cometidas pelos alunos, quando determinado e
de acordo com a delegação de competência que lhe for atribuída.
2.6.4 – Normas para o Ciclo Escolar
As condições para matrícula, renovação, trancamento e cancelamento de matrícula e os
critérios para aferição do aproveitamento escolar e a classificação no curso são
regulamentadas pelas Normas para o Curso de Preparação para Aspirantes, baixadas por
Portaria do Diretor de Ensino da Marinha.
- 33 -
2.6.5 – Aptidão para o Oficialato (NApOf)
Além das condições intelectuais e físicas, verificadas por provas, inspeções de saúde e
provas de capacidade física, é condição essencial, para que os Alunos prossigam seus
cursos, o preenchimento dos atributos cívicos, éticos, morais e vocacionais, verificados
pela Nota de Aptidão para o Oficialato (NApOf), que constitui uma das parcelas
formadoras do grau de classificação dos Alunos.
A NApOf é a média ponderada entre um grau de Conceito atribuído pelo Conselho de
Avaliação de Alunos, com peso dois, e um grau de Comportamento, com peso um, aferida
em uma escala de zero a dez, com aproximação a décimos.
No caso dos Alunos do primeiro ano, não-repetentes, aos quais ainda não tenha sido
atribuído grau de conceito pelo Conselho de Avaliação de Alunos, considerar-se-á como
grau de NApOf o grau de Comportamento.
O grau de Conceito significa o resultado da avaliação do Aluno, no que concerne à aptidão
para a carreira, liderança (aptidão para o mando), cumprimento do dever, bem como aos
atributos cívicos, morais e vocacionais e padrões de conduta militar e pessoal.
O grau de Conceito é expresso por um valor na escala de 0 a 10, com a aproximação a
décimos.
O grau de Conceito corresponde à avaliação de um semestre escolar, sendo atribuído a
todo o Corpo de Alunos ao término dos semestres. O grau de Conceito atribuído no 2º
semestre servirá para obtenção da Nota de Aptidão para o Oficialato a ser utilizada na
determinação do grau de classificação dos Alunos, e servirá como referência para o cálculo
atualizado (dinâmico) da NApOf do ano seguinte.
O Grau de Comportamento será calculado considerando-se que cada punição imposta
acarretará a perda de um determinado número de pontos de comportamento.
Será atribuída a seguinte pontuação para as penas disciplinares:
PUNIÇÃO 1º - ANO 2º - ANO 3º - ANO
Repreensão 0,05 0,10 0,15
Serviço Extra 0,10 0,15 0,20
Impedimento 0,20 0,25 0,30
Recolhimento 0,25 0,30 0,35
O grau de Comportamento, com aproximação a centésimos, será obtido deduzindo-se da
nota máxima a soma dos pontos perdidos.
Para efeito de comportamento, em um ano letivo, serão considerados os pontos perdidos
nos seguintes períodos:
- 34 -
- para os Alunos do 1º Ano Escolar: do dia da apresentação para o Período de Adaptação
até 31 de dezembro do mesmo ano;
- para os Alunos do 2º Ano Escolar: de 1º de janeiro até 31 de dezembro do mesmo ano; e
- para os Alunos do 3º Ano Escolar: de 1º de janeiro até a data de transferência para a
Escola Naval.
Em consequência do estabelecido anteriormente, a NApOf será continuamente atualizada,
tendo como referência o último grau de Conceito.
Sempre que a NApOf atingir grau igual ou inferior a cinco, o ComCA submeterá o assunto
à apreciação do Sr. Comandante. Nesses casos, assessorado pelo Conselho de Ensino, o Sr.
Comandante decidirá pela manutenção ou não da matrícula, baixando os atos pertinentes.
Decidindo-se pela manutenção da matrícula, a NApOf será reformada para o grau 5,1 e o
Conceito retificado conforme os cálculos do algoritmo da NApOf.
Essa NApOf reformada não será computada para cálculo de grau de classificação, ao
término do ano letivo. Nesse cálculo, utilizar-se-á a NApOf original.
2.6.7 – Recompensas e Prêmios Escolares
Aos Alunos são conferidos os títulos abaixo especificados, como recompensa ao mérito
individual:
- ao Aluno com o maior grau de classificação de cada ano é conferido o título de Chefe-de-
Classe, fazendo jus ao uso de uma estrela dourada, prevista no Regulamento de Uniformes
da Marinha do Brasil (RUMB) e fornecida pelo CN;
- ao Aluno com o maior grau de classificação do 3º Ano é conferido o título de
Comandante-Aluno do Corpo de Alunos, fazendo jus ao uso do distintivo de Comandante-
Aluno; e
- ao Aluno com o segundo maior grau de classificação do 3º Ano é conferido o título de
Imediato-Aluno do Corpo de Alunos, fazendo jus ao uso do distintivo de Imediato-Aluno,
previsto no RUMB e fornecido pelo CN;
- os Alunos que seguem em antiguidade ao Comandante-Aluno e ao Imediato-Aluno são
denominados Oficiais-Alunos Comandantes de Companhia e Oficiais-Alunos
Comandantes de Pelotão, em função da subdivisão administrativa do Corpo de Alunos. Os
Oficiais-Alunos comissionados como Comandantes de Companhias e de Pelotões fazem
jus ao uso dos distintivos para suas funções.
Os títulos de Oficiais-Alunos somente poderão ser concedidos aos Alunos que, durante o
curso, tiverem obtido, de forma cumulativa, grau de NApOf igual ou superior a seis e meio
durante o primeiro ano escolar, igual ou superior a sete e meio durante o segundo ano
- 35 -
escolar e, durante o terceiro ano escolar, mantiverem-na em grau igual ou superior a oito.
Em caso de repetência, serão consideradas as NApOf de todos os anos cursados.
2.6.8 – Transferência para a Escola Naval
São transferidos para a Escola Naval os Alunos classificados dentro do número de vagas
estabelecido pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, desde que tenham sido aprovados
nas disciplinas constantes na grade curricular do 3º Ano, no exame psicológico,
considerados Aptos em Inspeção de Saúde e obtenham parecer favorável do Conselho de
Ensino no que tange à NApOf.
Aos Alunos que concluírem o curso serão fornecidos os respectivos certificados de
conclusão.
Os Alunos aprovados que não preencherem as condições para a transferência para a Escola
Naval serão impossibilitados de matricularem-se e desligados do Serviço Ativo da
Marinha.
Os Alunos aprovados e que não forem transferidos por desistirem de suas matrículas na
Escola Naval, de acordo com a regulamentação da Lei do Serviço Militar, receberão os
certificados de reservista a que tiverem direito.
2.6.9 – Atividades dos Alunos Menores de Idade
Aos Alunos menores de dezoito anos é vedada a prática de tiro e manuseio de armamento,
munição ou explosivo, bem como as atividades de mergulho ou quaisquer outras que
contenham risco, a critério do ComCA.
2.6.10 – Transgressões e Penas Disciplinares
Os Alunos estão sujeitos ao Código Penal Militar (CPM), no tocante aos crimes militares,
ao Estatuto dos Militares, à Ordenança Geral para o Serviço da Armada e, de acordo com o
Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM), a este Regimento Interno, no que se
refere às transgressões disciplinares, respeitado o balizamento legal vigente.
As transgressões disciplinares cometidas pelos Alunos são julgadas pelo Comandante do
CN. Poder-se-á, por delegação de competência, atribuir ao ComCA o julgamento das
transgressões graves e leves, e aos Oficiais Comandantes de Companhia, o julgamento das
transgressões leves. Quando embarcados em outras OM da MB, o julgamento caberá aos
respectivos Comandantes ou Diretores.
Para efeito de julgamento, as transgressões disciplinares são classificadas em: muito
graves, graves e leves. Essa classificação é tipificada conforme o dano que causem à
moral, à hierarquia e disciplina ou ao serviço, em virtude de sua natureza, ou das
- 36 -
consequências que dessas advêm, ou puderem advir, e pelas circunstâncias em que forem
cometidas.
O Aluno que cometer transgressão disciplinar classificada como muito grave está sujeito a
ter a sua matrícula cancelada.
Art. 122 - São transgressões disciplinares muito graves:
I. causar, deliberadamente, danos às instalações e a objetos de propriedade do Es-
tado, incluindo-se sistemas operacionais, programas e bancos de dados;
II. fazer uso indevido de instalações e de objetos de propriedade do Estado, incluin-
do-se sistemas operacionais, programas e bancos de dados;
III. desobedecer, deliberadamente, às ordens das autoridades;
IV. desacatar os superiores, por ato ou palavras;
V. agir, direta ou indiretamente, de modo prejudicial à disciplina ou contrário às fi-
nalidades precípuas da Organização Militar;
VI. negar-se ao cumprimento de pena disciplinar;
VII. praticar ato indecoroso ou que atente contra a moral;
VIII. servir-se de anonimato;
IX. manifestar-se publicamente a respeito de assunto político com declaração de sua
condição militar ou tomar parte, fardado, em manifestações;
X. tomar atitude atentatória à dignidade, à ética ou ao pundonor militar;
XI. introduzir, estar de posse ou fazer uso, no CN, ou fora dele, de entorpecentes,
psicotrópicos ou outra substância de uso proibido;
XII. introduzir ou estar de posse, clandestinamente, no CN, de bebidas alcoólicas;
XIII. introduzir, no CN, armas, explosivos ou instrumentos proibidos, ou estar de pos-
se deles na OM;
XIV. faltar ao CN por período superior a oito dias, sem motivo justificado;
XV. receber ou fornecer auxílio, ou usar qualquer outro meio ilícito, durante a reali-
zação de qualquer prova, teste ou avaliação complementar;
XVI. aplicar trote ou qualquer castigo físico em outro Aluno;
XVII. penetrar nos compartimentos privativos, em paióis e outros locais reservados,
sem a devida permissão ou ordem para fazê-lo;
XVIII. abandonar o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado, ou o ser-
viço que lhe cumprir, antes de terminá-lo; e
XIX. praticar “bullying”, ou seja, praticar atos de violência física ou psicológica, in-
tencionais e repetidos, com objetivo de intimidar ou agredir outro aluno (ou gru-
po de alunos) incapaz(es) de se defender.
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No caso de suspeita ou de ocorrência de uma das transgressões disciplinares tratadas neste
artigo, o Comandante do CN poderá determinar a apuração dos fatos por meio de uma
Sindicância.
Caso a solução da Sindicância aberta, de acordo com o contido no parágrafo anterior,
confirme a prática de transgressão disciplinar muito grave, a critério do Comandante do
CN, esta poderá ser objeto de análise pelo Conselho de Ensino, a quem caberá assessorar o
Comandante do Colégio Naval quanto ao cancelamento da matrícula ou a aplicação de
outra pena disciplinar prevista neste Regimento.
Nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos em Alunos menores, serão realizadas
consultas ao Conselho Tutelar de Angra dos Reis, sem prejuízo de outras providências
legais, para verificar a necessidade de formalização da ocorrência.
Art. 123 - São transgressões disciplinares graves:
I. referir-se de modo desrespeitoso a superior ou procurar desacreditá-lo;
II. deixar de cumprimentar, deliberadamente, o superior, quando ambos estiverem
fardados, ou quando conhecer o superior, esteja este fardado ou em traje civil;
III. retardar ou deixar de cumprir ordem recebida de autoridade competente;
IV. retirar-se da presença do superior sem sua autorização;
V. demonstrar comprovada má vontade, dificultar o cumprimento de ordens dadas
ou, deliberadamente, executá-las mal;
VI. representar contra superior, sem prévia licença deste, ou fazê-lo sem ser por via
hierárquica;
VII. empregar, na representação contra superior, termos desrespeitosos;
VIII. empregar, em qualquer situação, argumentos falsos ou de comprovada má-fé;
IX. recusar-se a receber pagamento, fardamento, equipamento ou qualquer artigo de
recebimento obrigatório;
X. fazer uso indevido de autoridade;
XI. ofender, moral ou fisicamente, pessoa de igual graduação ou procurar desacredi-
tá-la;
XII. desacatar autoridade civil ou desrespeitar medidas de ordem policial;
XIII. faltar com a verdade ou tentar encobri-la em qualquer situação;
XIV. faltar com os compromissos assumidos, inclusive os de ordem pecuniária;
XV. ofender a moral, por ato ou palavras;
XVI. portar-se sem compostura, principalmente em lugar público;
XVII. embriagar-se;
XVIII. fazer comércio de caráter particular ou não autorizado dentro do CN;
- 38 -
XIX. tomar parte, no CN, em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos;
XX. dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniforme fornecidas pela Marinha;
XXI. simular doença;
XXII. trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço, manobra, faina ou exercí-
cio, ou conduzir-se mal, deliberadamente, em aula, formatura ou prova;
XXIII. extraviar, ou concorrer para que se extraviem ou estraguem, quaisquer objetos da
Fazenda Nacional;
XXIV. ausentar-se do CN, sem licença, por período inferior a oito dias;
XXV. exceder o regresso geral de licenciados;
XXVI. entrar no CN, ou dele sair, por outro lugar que não seja o designado para este
fim;
XXVII. introduzir, no CN, publicações prejudiciais à disciplina e à moral, ou estar de
posse delas;
XXVIII. deixar de transmitir, com urgência, ao superior imediato o conhecimento que ti-
ver de qualquer fato que possa comprometer a disciplina ou a segurança do CN;
XXIX. faltar com o respeito devido, por ação ou omissão, à Bandeira, ao Hino, ao Esta-
do e às Armas Nacionais;
XXX. prejudicar, deliberadamente, a arrumação, a limpeza e a ordem, em qualquer de-
pendência;
XXXI. abandonar o local de cumprimento de pena, mesmo sem sair da área do CN;
XXXII. ausentar-se da enfermaria, estando baixado, sem a devida permissão;
XXXIII. publicar, difundir ou apregoar notícias exageradas ou falsas, de caráter alarman-
te, que possam gerar desassossego;
XXXIV. ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa pre-
judicar a disciplina ou o serviço;
XXXV. dar toques, fazer sinais, içar ou arriar a Bandeira Nacional ou insígnias, ou dis-
parar qualquer arma, sem ordem para fazê-lo;
XXXVI. transitar por locais ou áreas proibidas; e
XXXVII. acessar “sites” de conteúdo não permitido.
Art. 124 - São transgressões disciplinares leves:
I. estar fora do uniforme ou tê-lo em desalinho;
II. ter peças do enxoval, livros ou quaisquer de seus pertences em desordem, em
mau estado ou fora dos devidos lugares;
III. ser descuidado no asseio do corpo e da roupa;
IV. usar cabelo, bigode, costeleta e barba em descordo com as instruções em vigor;
- 39 -
V. ter peças do enxoval desmarcadas ou marcadas em desacordo com as instruções
em vigor;
VI. revelar conduta descuidada ou imprudência no desempenho da incumbência ou
do serviço que lhe for afeto e para o qual esteja habilitado;
VII. chegar atrasado, sem justificativa, a qualquer exercício, aula, faina ou formatura;
VIII. fumar em lugar proibido e quando não permitido;
IX. adotar atitude incompatível com o procedimento militar por ocasião de faina,
manobra, exercício ou qualquer serviço (conversa, ruído, desatenção, algazarra,
postura descuidada ou fumo);
X. provocar ou tomar parte em discussão a respeito de política ou de religião;
XI. concorrer, de qualquer forma, para prejudicar a limpeza do CN;
XII. dormir fora de hora ou em local não permitido;
XIII. permanecer em qualquer compartimento ou local fora das horas permitidas;
XIV. deixar de comunicar à autoridade o cumprimento das ordens que dela tiver rece-
bido;
XV. deixar de submeter-se às prescrições médicas, sem razão que justifique tal atitu-
de;
XVI. deixar de assumir a devida atitude militar nas ocasiões em que deva fazê-lo;
XVII. ter sob sua guarda objetos não permitidos;
XVIII. usar peças não regulamentares quando uniformizado;
XIX. utilizar peças de uniforme quando trajado a paisana;
XX. conversar com sentinela, vigia, plantão ou preso incomunicável;
XXI. permutar de serviço sem autorização;
XXII. exceder licença; e
XXIII. deixar de comparecer, sem motivo justo, a qualquer aula, formatura, faina ou
serviço.
São, também, consideradas transgressões disciplinares todas as omissões do dever militar
não especificadas nos artigos anteriores, nem qualificadas como crime nas leis penais
militares, cometidas contra preceitos de subordinação e regras de serviço estabelecidas nos
diversos regulamentos militares e determinações das autoridades superiores competentes.
São circunstâncias agravantes:
I. reincidência;
II. conluio de duas ou mais pessoas;
III. premeditação;
IV. ter sido a falta praticada atentando contra a honra e o pundonor militar;
- 40 -
V. ter sido a falta praticada em serviço;
VI. ter sido a falta cometida iludindo a vigilância de quem estiver de serviço;
VII. alegar ignorância da disposição, ou da ordem transgredida, quando estas tiverem
sido amplamente divulgadas; e
VIII. ter sido a falta praticada contra o pessoal de serviço.
Serão circunstâncias atenuantes:
I. ter sofrido provocação por outrem; e
II. ter bons antecedentes.
São circunstâncias justificativas:
I. força maior ou caso fortuito comprovado;
II. evitar mal maior ou dano ao serviço;
III. ordem de superior hierárquico; e
IV. ignorância plenamente comprovada da disposição ou da ordem transgredida.
Os Alunos estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I. repreensão;
II. serviço extraordinário, até 10 dias;
III. impedimento, nos dias de licença geral, até 10 dias; e
IV. recolhimento, até 10 dias.
Os Alunos que adotarem atitudes inconvenientes no decorrer das aulas, fainas ou
exercícios poderão ser retirados da sala de aula ou afastados dos exercícios, fainas,
representações, formaturas ou reuniões, pelo docente ou pelo encarregado,
independentemente da punição que venha a sofrer.
A admoestação feita pelos Oficiais ou Docentes aos Alunos, em virtude de irregularidade
ou fatos que possam redundar em transgressões disciplinares ou de observações relativas a
procedimento ou conduta não coerente com o padrão moral e cívico exigido dos Alunos,
não será considerada pena disciplinar.
Nesses casos, o Oficial ou o Docente deverá comunicar o fato ao ComCA, o que servirá
como subsídio para a aferição do grau de conceito, ficando registrado na ficha escolar do
Aluno.
A pena de repreensão consiste na declaração formal de que o Aluno é assim punido por
haver cometido determinada transgressão disciplinar, devendo ser feita em particular.
A pena de serviço extraordinário consiste no desempenho, pelo Aluno punido, de serviço
previsto no detalhe para o seu ano escolar, em dias de rotina de domingo em que não lhe
competir esse serviço.
- 41 -
A pena de impedimento obriga o Aluno punido a permanecer no CN, nos dias de
licenciamento, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.
Nos dias em que o Aluno punido fizer parte do detalhe de serviço, será interrompido o
cumprimento da pena de impedimento, sendo esta reiniciada no primeiro dia de
licenciamento geral que lhe suceder.
A pena de recolhimento consiste na permanência do Aluno no seu alojamento,
participando de aulas, das atividades práticas programadas, do rancho e da parada escolar.
Nos demais tempos livres, o Aluno permanece em Estudo Obrigatório, em sala de aula.
Ocorrerá o Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha e consequente desligamento do
CN quando o Aluno incorrer em pelo menos uma das causas de Cancelamento de
Matrícula estabelecidas nas Normas para o Curso de Preparação para Aspirantes, emitidas
pelo Diretor de Ensino da Marinha.
O Licenciamento do Aluno do Serviço Ativo da Marinha consiste no cancelamento da
matrícula e na consequente desincorporação como Praça Especial, por ato do Comandante
do CN.
O tempo em que o Aluno passar baixado à enfermaria ou hospital não será computado para
o cumprimento de pena disciplinar.
Os recolhidos e impedidos podem receber visitas de seus pais ou responsáveis diretos, mas
não podem gozar licenças especiais a partir do momento da aplicação da pena.
As partes de ocorrência, após o conhecimento do Aluno, serão entregues ao Oficial
Comandante da Companhia, que fará sua transcrição na Folha de Informações de Aluno e
no Banco de Dados. Aquelas que forem para julgamento do Sr. Comandante serão
também lançadas em livro próprio.
Nenhuma pena será imposta sem que seja ouvido o Aluno e os fatos devidamente
apurados.
Todo superior que tiver conhecimento, direto ou indireto, de qualquer transgressão
disciplinar cometida por um Aluno deverá dar parte escrita, preferencialmente dentro do
prazo de 24 horas, contadas do momento em que a transgressão disciplinar chegou ao seu
conhecimento.
Quando o Aluno cometer transgressões disciplinares simultâneas, mas não correlatas, ser-
lhe-ão impostas penas separadas.
Normalmente, a pena é cumprida tão logo ocorra o julgamento pela autoridade competente.
- 42 -
CAPÍTULO 3
NOÇÕES SOBRE NAVIOS I
3.1 - GENERALIDADES
3.1.1 – Navios e Barcos
Um navio é uma nave. Conduzir uma nave é navegar, ou seja, a palavra vem do latim
“navigare”, “navis” (nave) + “agere” (dirigir ou conduzir).
Estar a bordo é estar por dentro da borda de um navio. Abordar é chegar à borda para
entrar. O termo é mais usado no sentido de entrar a bordo pela força: abordagem. Mas, em
realidade, é o ato de chegar a bordo de um navio, para nele entrar.
Pela borda tem significado oposto. Jogar, lançar pela borda.
Significado natural de barco é o de um navio pequeno (ou um navio é um barco grande...).
Barco vem do latim “barca”. Quem está a bordo, está dentro de um barco ou navio, está
embarcado. Entrar a bordo de um barco, é embarcar. E dele sair é desembarcar.
Um navio de guerra é uma belonave. Vem, a palavra, do latim “navis” (nave, navio) e
“bellum” (guerra).
3.2 – PARTES DE UM NAVIO EM GERAL
3.2.1 - Casco, seus Acessórios e Nomenclatura
. Casco – É o corpo do navio sem mastreação, ou aparelhos acessórios, ou qualquer outro
arranjo. Normalmente, o casco não possui uma forma geométrica definida, e a principal
característica de sua forma é ter um plano de simetria (plano diametral) que se imagina
passar pelo eixo da quilha.
Da forma adequada do casco dependem as qualidades náuticas de um navio: resistência
mínima à propulsão, mobilidade e estabilidade.
Diagrama do casco de um navio petroleiro
- 43 -
. Proa (Pr) – É a extremidade anterior do navio no sentido de sua marcha normal, ou seja,
em linguagem não marinheira, é a frente do navio. Quase sempre tem a forma exterior
adequada para mais facilmente cortar o mar.
. Popa (Pp) – É a extremidade posterior do navio, ou seja, a parte de trás do navio.
. Bordos – São as duas partes simétricas em que o casco é dividido pelo plano diametral.
Boreste (BE) é a parte à direita e bombordo (BB) é a parte à esquerda, supondo-se o
observador situado no plano diametral e olhando para a proa. Em Portugal se diz estibordo,
em vez de boreste.
. Meia-nau (MN) – Parte do casco compreendida entre a proa e a popa.
As palavras proa, popa e meia-nau não definem uma parte determinada do casco, e sim
uma região cujo tamanho é indefinido.
. A vante e a ré – Diz-se que qualquer coisa é de vante ou está a vante (AV), quando está
na proa; e que é de ré ou está a ré (AR), quando está na popa.
Se um objeto está mais para a proa do que outro, diz-se que está por ante-a-vante (AAV)
dele; se está mais para a popa, diz-se por ante-a-ré (AAR).
. Obras vivas (OV) – Parte do casco fica total ou quase totalmente debaixo d`água.
. Obras mortas (OM) – Parte do casco que fica sempre em cima d`água.
. Linha-d’água (LA) – É uma faixa pintada com tinta especial no casco dos navios, de proa
a popa.
. Bico de proa – Parte externa da proa
de um navio.
- 44 -
Normalmente só é usada nos navios de guerra. Linha-d’água, em arquitetura naval, tem
outra significação.
. Costado – Invólucro do casco acima da linha-d’água.
. Bochechas – Partes curvas do costado de um e de outro bordo, junto à roda de proa.
. Alhetas – Partes curvas do costado, de um e de outro bordo junto à popa.
- 45 -
. Convés – Os conveses do navio são as estruturas horizontais formadas por chapas que a
bordo definem os pisos e tetos (nos casos dos compartimentos internos). A palavra convés,
sem outra referência, designa, de modo geral, o convés principal; na linguagem de bordo
indica a parte do convés principal que é descoberta, ou coberta por toldo.
3.2.2 – Conveses, Plataformas e Compartimentos
. Passadiço e Tijupá
Numa superestrutura colocada geralmente a vante, onde se encontram os postos de
navegação, o pavimento mais elevado toma o nome tijupá. O pavimento imediatamente
abaixo deste, dispondo de uma ponte na direção de BB a BE, de onde o Comandante dirige
a manobra, chama-se passadiço. Nele ficam usualmente o timoneiro, os camarins de
navegação e de rádio e a plataforma de sinais.
Interior do Passadiço de uma Fragata classe “Niterói”
- 46 -
Interior do passadiço de um Navio Patrulha Oceânico classe “Amazonas”
Passadiço e Tijupá
PASSADIÇO
TIJUPÁ
- 47 -
. Plataformas
O pavimento mais elevado de qualquer superestrutura que não seja o passadiço e o tijupá, e
de modo geral qualquer pavimento parcial elevado e descoberto, chama-se plataforma. As
plataformas tomam diversos nomes conforme sua utilização, e assim temos: plataforma dos
holofotes, plataforma de sinais, plataforma do canhão AA etc.
. Compartimentos
Compartimentos são as subdivisões internas dos navios.
. Câmara
A câmara é o local que aloja o Comandante do navio ou oficial mais antigo presente a
bordo, com autoridade sobre o navio, ou ainda, um visitante ilustre, quando tal honra lhe
for concedida. Se embarcar num navio o Comandante da Força Naval, esta autoridade
maior terá o direito à câmara.
O navio onde embarca o Comandante da Força Naval é chamado capitânia. Seu
Comandante passa a denominar-se Capitão de Bandeira.
. Camarotes e afins
Os demais compartimentos de bordo, conforme sua utilização, ganham denominações com
diminutivos de câmara: camarotes, para alojar oficiais, e camarins, para uso operacional ou
administrativo; como os camarins de navegação, de cartas e da máquina.
. Praças e cobertas
Uns tantos compartimentos são chamados de praças: praça de máquinas, praça d´armas,
praça de vaporizadores, etc.
Os alojamentos da guarnição e seus locais de refeição são chamados de cobertas: coberta
de rancho, coberta de praças, etc.
. Praça d'armas
O compartimento de estar dos oficiais a bordo, e onde também são servidas suas refeições,
é denominado praça d'armas.
Essa denominação prende-se ao fato de que, nos navios antigos, as armas portáteis eram
guardadas nesse local, privativo dos oficiais.
- 48 -
CAPÍTULO 4
NOÇÕES SOBRE NAVIOS I
IDENTIFICAÇÃO E EMPREGO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE NAVIOS DE GUERRA E
NAVIOS DA MB
4.1 - NAVIOS-AERÓDROMO (NAE) E AERONAVES EMBARCADAS
O NAe é uma unidade de superfície que se destina a lançar e recolher um grande número
de aeronaves, abastecê-las de combustível e armamento, prover recursos para sua
manutenção. Os NAe são capazes de levar a aviação a áreas distantes onde não haja pistas
terrestres utilizáveis.
4.1.1 – Principais características e equipamentos de um navio-aeródromo
1) Convés de voo - é um grande convés corrido, com o mínimo de obstruções, servindo
para pista e parque das aeronaves. Nos NAe modernos, esse convés é em ângulo,
permitindo que os aviões pousem a um ângulo de 8 a 10 graus para a esquerda da linha de
centro do navio. Assim, o avião pode alçar voo novamente (arremeter) caso não tenha
pegado o cabo do aparelho de parada, sem pôr em perigo as operações de lançamento dos
outros aviões na proa; deste modo as fainas de lançamento e recolhimento podem ser
realizadas simultaneamente.
2) Hangar - é o convés coberto dos NAe, onde são guardadas as aeronaves.
3) Aparelho de parada - sistema que tem como finalidade reduzir gradualmente a
velocidade da aeronave no pouso, consistindo de cabos de aço dispostos transversalmente
na parte de ré da pista em ângulo. O avião embarcado possui um gancho em sua cauda que,
no momento do toque no convés, engata num dos cabos, provocando desta forma sua
rápida e gradativa desaceleração.
4) Catapulta - sistema de impulsionamento que tem por finalidade permitir a decolagem
dos aviões quando há um pequeno espaço no convés de voo, devido ao grande número de
aeronaves estacionadas neste. É usada, principalmente, quando se deseja lançar aviões a
jato, pois estes necessitam de grande impulsão na decolagem.
4.1.2 – Aeronaves embarcadas
Um porta-aviões moderno pode levar os seguintes tipos de aeronaves, organizadas em
esquadrões específicos:
- Ataque - aviões a jato utilizados para efetuar bombardeios sobre unidades navais.
Também empregam mísseis AR-SUPERFÍCIE nos ataques.
- 49 -
- Caça-bombardeiro - aviões a jato utilizados na proteção de uma Força Naval ou para
ataque a uma Força de Superfície. Constituem a PAC (Patrulha Aérea de Combate) e
podem ser empregados em alerta no ar ou no convoo;
Os Caças-bombardeiro, nas ocasiões das missões das aeronaves de ataque, atuam como
escoltas, fazendo a proteção das vagas contra o ataque dos caças inimigos. Empregam
mísseis AR-AR e canhões.
- Anti-submarino - aviões e helicópteros dotados de sensores e armamento anti-submarino
(A/S).
- Alarme Aéreo Antecipado - (AEW - Air Early Warning) - aviões ou helicópteros dotados
de grande capacidade em detecção radar que tem por finalidade orientar a PAC em suas
missões contra os bombardeiros inimigos.
- Tanque - aviões dotados de tanques de combustíveis que são empregados no
reabastecimento em voo dos aviões de ataque e caças (REVO - reabastecimento em voo),
com isto aumentando os seus raios de ação.
- Guerra eletrônica - aviões a jato que, fazendo parte de uma vaga de ataque, utilizam seus
equipamentos de guerra eletrônica, visando dificultar ou impedir a detecção das aeronaves
de ataque por parte dos radares inimigos. Podem também interferir nas comunicações do
inimigo.
Os navios aeródromo que operam exclusivamente com helicópteros são normalmente
chamados de porta-helicópteros e não possuem os aparelhos necessários para pouso e
decolagem de aviões.
4.1.3 – NAVIO-AERÓDROMO “SÃO PAULO”
Deslocamento (toneladas) - 30.884 (padrão), 33.673 (plena carga)
Comprimento - 266 metros
Boca - 51,2 metros
Convés de Voo - 266 metros
Aeronave AF-1 no convoo
do Navio-Aeródromo “São
Paulo”.
- 50 -
Sistema de propulsão - caldeiras e turbinas
Velocidade máxima - 30 nós (55 km/h)
Número de catapultas - 2
Tripulação - 1.030 homens
Aeronaves - pode transportar até 40 aeronaves de asa fixa e helicópteros.
Observação: A tripulação do navio é de 1.030 homens. Considerando-se a ala aérea,
acrescentar-se-ão 670 homens.
O NAe “São Paulo” é o maior navio de guerra do hemisfério sul.
4.1.4 – NAVIO-AERÓDROMO "NIMITZ" (USN)
Deslocamento - 90.000 ton
Comprimento - 317 metros
Boca - 40 metros
Armamento - MSA SEA SPARROW/SIWS
TIPO DE NAVIO CLASSE NAVIOS DA CLASSE
NAe “SÃO PAULO” A12 - NAe “São Paulo”
- 51 -
- Vulcan Phalanx 20 mm.
Velocidade - 30 nós
Tripulação - 6300 homens (grupo de aviação embarcado)
Aeronaves - Total de 90 aeronaves (aviões e helicópteros)
4 catapultas a vapor
4.1.5 – NAVIO-AERÓDROMO " ALMIRANTE KUZNETSOV" (RÚSSIA)
Deslocamento - 67.500 ton
Comprimento - 304 metros
Boca - 70 metros
Armamento - Mísseis SUP-SUP SS-N-19
- Mísseis SUP-AR AS-N-9 e AS-N-11
- CIWS
- Morteiros A/S
TIPO DE NAVIO CLASSE
NAe “NIMITZ”
- 52 -
Propulsão - vapor
Velocidade - 30 nós
Tripulação - 1.700 (não inclui o grupo de aviação embarcada)
Aeronaves - Total de 60 aeronaves
3 catapultas
4.2 – FRAGATAS
As Fragatas são navios de médio porte com grande manobrabilidade e velocidade,
normalmente destinados à proteção (escolta) de uma Força Naval no mar. São equipadas
com modernos sistemas de armas para defesa da Força e defesa de ponto (próprio navio)
contra navios, submarinos, mísseis e aeronaves de alta performance. Esses sistemas de
armas incluem diversos sensores que orientam o armamento do navio, normalmente
composto de canhões, mísseis superfície-superfície (MSS), mísseis superfície-ar (MSA),
torpedos anti-submarino, foguetes anti-submarino e bombas de profundidade.
A capacidade para operar com helicóptero provê às Fragatas as características de
velocidade e mobilidade necessárias para engajar modernos submarinos nucleares, que
desenvolvem altas velocidades.
TIPO DE NAVIO CLASSE
NAe “ALMIRANTE KUZNETSOV”
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  • 1. MARINHA DO BRASIL COLÉGIO NAVAL APOSTILA DE INSTRUÇÃO MILITAR NAVAL 1º. ANO ESCOLAR REVISÃO I
  • 2.
  • 3. COLÉGIO NAVAL APOSTILA DE INSTRUÇÃO MILITAR NAVAL 1º. ANO ESCOLAR REVISÃO I (Atende às alterações curriculares ocorridas de 2015 para 2016) Elaborada em DEZ/2015.
  • 4. ÍNDICE PÁGINAS CAPA............................................................................................................................................ I FOLHA DE ROSTO................................................................................................................... II ÍNDICE........................................................................................................................................ III CAPÍTULO 1 - PROCEDIMENTO MILITAR NAVAL E ESTRUTURA DA MARINHA DO BRASIL................................................................................. 1 CAPÍTULO 2 - PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL................... 8 CAPÍTULO 3 - NOÇÕES SOBRE NAVIOS I......................................................................... 42 CAPÍTULO 4 - IDENTIFICAÇÃO E EMPREGO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE NAVIOS DE GUERRA E NAVIOS DA MB................................................. 48 CAPÍTULO 5 - EMBARCAÇÕES MIÚDAS........................................................................... 74 CAPÍTULO 6 - EMBARCAÇÕES A REMO.......................................................................... 82 CAPÍTULO 7 - CABOS UTILIZADOS A BORDO................................................................ 100 CAPÍTULO 8 - NÓS, VOLTAS E TRABALHOS DO MARINHEIRO............................... 112 CAPÍTULO 9 - HIGIENE E PRIMEIROS SOCORROS...................................................... 123 CAPÍTULO 10 - SOBREVIVÊNCIA NO MAR...................................................................... 141 CAPÍTULO 11 - ETIQUETA SOCIAL.................................................................................... 150 CAPÍTULO 12 - MARCAÇÃO RELATIVA E POLAR........................................................ 160 CAPÍTULO 13 - NOÇÕES SOBRE CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÕES A VELA.......... 162
  • 5. - 1 - CAPÍTULO 1 PROCEDIMENTO MILITAR NAVAL ESTRUTURA DA MARINHA DO BRASIL (MB) 1.1 – DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS De acordo com a Constituição Federal, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. 1.2 – A MARINHA DO BRASIL NO CONTEXTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA A Marinha do Brasil é um órgão da Administração Federal, subordinado ao Ministério da Defesa. O Comandante da Marinha administra os assuntos da MB e a prepara para o cumprimento de sua destinação constitucional. A figura abaixo mostra como o Comando da Marinha está situado dentro do organograma do Ministério da Defesa. 1.3 – MISSÃO DA MARINHA DO BRASIL "Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria. Estar pronta para atuar na garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; atuar em ações sob a égide de organismos internacionais e em apoio à política externa do País; e cumprir as atribuições subsidiárias previstas em Lei, com ênfase naquelas relacionadas à Autoridade Marítima, a fim de contribuir para a salvaguarda dos interesses nacionais". 1.4 – ATRIBUIÇÕES SUBSIDIÁRIAS DA MB Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias: . orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional; . prover a segurança da navegação aquaviária e a salvaguarda da vida humana no mar; . contribuir para a formação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO DA AERONÁUTICA
  • 6. - 2 - . executar a inspeção naval, implementando e fiscalizando o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas; e . cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução. 1.5 – TAREFAS BÁSICAS DO PODER NAVAL São quatro as Tarefas Básicas do Poder Naval. - Controle de área marítima; - Negação do uso do mar ao inimigo; - Projeção de poder sobre terra; e - Contribuir para dissuasão. 1.6 – ORGANIZAÇÕES MILITARES (OM) DA MARINHA Denominam-se Organizações Militares (OM) os elementos organizacionais da Marinha que possuem denominação oficial, estrutura administrativa e tabela de lotação próprias. Por exemplo, o Colégio Naval é uma Organização militar da Marinha do Brasil. 1.7 – ORGANOGRAMA SIMPLIFICADO DA MARINHA DO BRASIL A figura abaixo permite a visualização da estrutura organizacional simplificada da MB até o nível organizacional dos órgãos de direção setorial (ODS): COMANDANTE DA MARINHA ALMIRANTADO Estado-Maior da Armada EMA Secretaria-Geral da Marinha SGM Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha DGPM Diretoria-Geral do Material da Marinha DGMM Comando de Operações Navais ComOpNav Órgão de Assessoramento Superior Órgãos de Direção Setorial Apoio Órgão de Direção Geral Órgão de Direção Setorial Operativo Diretoria-Geral de Navegação DGN Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais CGCFN ORGANIZAÇÕES MILITARES DE APOIOORGANIZAÇÕES MILITARES OPERATIVAS
  • 7. - 3 - 1.8 – PROPÓSITO E COMPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA MB 1.8.1 – Órgão de Direção-Geral (ODG) a) ESTADO-MAIOR DA ARMADA - EMA Toda organização militar da Marinha do Brasil possui um Comandante ou um Diretor, dependendo de suas características. Diretamente subordinado a esse Comandante ou Diretor existe o Imediato (Comandante) ou Vice-Diretor (Diretor). O Imediato é o Oficial cuja autoridade se segue, em qualquer caso, à do Comandante. Na ausência do Comandante, o Imediato o representa e, nos seus impedimentos, o substitui interinamente no exercício do Comando. No caso de Comandos de Forças Navais, o Comandante da Força não possui um Imediato e sim um Estado-Maior e o Chefe do Estado-Maior será o seu substituto quando este estiver com algum impedimento. O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) é o substituto eventual do Comandante da Marinha. O Estado-Maior da Armada tem a função de elaborar estudos, consolidar e opinar sobre os estudos encaminhados pelos órgãos subordinados (Órgãos de Direção Setorial - ODS), visando assessorar o Comandante da Marinha nos assuntos pertinentes ao planejamento de alto nível da Marinha. 1.8.2 – Órgãos de Direção Setorial (ODS) a) COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS - ComOpNav Aprestar os meios operativos da MB para a adequada aplicação do Poder Naval. É o responsável pelo emprego operacional dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, atividade-fim da Marinha. b) DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO - DGN c) SECRETARIA-GERAL DA MARINHA - SGM d) DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA - DGMM e) DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA - DGPM f) COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - CGCFN 1.8.3 – Setor de Apoio Composto por Diretorias e Comandos Especializados (DE) e por OM específicas que tratam dos seguintes assuntos na MB: Finanças, Administração, Contas, Abastecimento, Documentação e Patrimônio Histórico e Cultural, Engenharia, Aeronáutica, Sistemas de Armas, Comunicações e Tecnologia da Informação, Obras Civis, Pessoal Militar, Ensino,
  • 8. - 4 - Comando de Operações Navais ComOpNav Comando-em-Chefe da Esquadra ComemCh Comandos de Distritos Navais (DN) Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra ComFFE Comando da Força de Superfície ComForSup Comando da Força de Submarinos ComForS Comandos da Força Aeronaval ComForAerNav Grupamentos Navais Grupamentos de Fuzileiros Navais Esquadrões de Aeronaves Navios Tropa de FN Aeronaves Esquadrões Esquadrões Navios Submarinos Aeronaves Pessoal Civil, Saúde, Assistência Social, Portos e Costas, Hidrografia e Navegação, Esportes, Pessoal e Material de Fuzileiros Navais. a) Setor de Ensino b) Setor de Manutenção e Apoio c) Setor de Saúde d) Setor de Abastecimento e) Setor de Ciência e Tecnologia 1.9 – FORÇAS NAVAIS, AERONAVAIS, DE FUZILEIROS NAVAIS E NAVIOS DA MARINHA DO BRASIL 1.9.1 – Organização Operativa da Marinha do Brasil As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais encontram-se subordinadas em seu mais alto escalão ao Comando de Operações Navais, Órgão de Direção Setorial Operativo, conforme apresenta o organograma simplificado abaixo:
  • 9. - 5 - 1.9.2 – Comando-em-Chefe da Esquadra Situado no Rio de Janeiro (sede da MB), na Ilha de Mocanguê em Niteroi, o Comando-em- Chefe da Esquadra possui sob sua subordinação indireta, através de Comandos de Força e Esquadrões, os navios de médio e grande porte da Marinha do Brasil, os submarinos e as principais aeronaves. Esses meios navais são capazes de realizar quase que a totalidade das Operações de Guerra Naval previstas nas doutrinas da Marinha. Para isso, o Comando-em- Chefe da Esquadra mantém as Forças subordinadas no mais elevado grau de aprestamento. 1.9.2.1 – Força de Superfície Situado também na Ilha de Mocanguê, o Comando da Força de Superfície é subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra e tem sob sua subordinação três Esquadrões que agrupam os meios navais de superfície (navios) dependendo de seus tipos, empregos e características logísticas (abastecimento, manutenção, pessoal, etc.). O Comando da Força de Superfície ainda possui sob sua subordinação direta o Navio Aeródromo “São Paulo”, o Navio Escola “Brasil” e o Navio Veleiro “Cisne Branco”. As principais caracteríisticas de cada navio serão estudadas mais adiante, nesta apostila. 1.9.2.2 – Força de Submarinos O Comando da Força de Submarinos é responsável por todas as atividades envolvendo este meio naval, os meios navais de apoio e ensino relacionados e as atividades de mergulho na Marinha do Brasil. É subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra. Possui os seguintes meios subordinados: 1.9.2.3 – Força Aeronaval O Comando da Força Aeronaval, situado cidade de São Pedro D`Aldeia – RJ, possui a tarefa de assegurar o apoio aéreo adequado às operações navais, sendo responsável por todas as atividades envolvendo o meio aéreo assim como os meios de apoio e de ensino relacionados. É subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra. Possui as seguintes unidades subordinadas: 1.9.3 – Comandos de Distritos Navais Os 9 (nove) Comandos de Distritos Navais (ComDN), subordinados ao Comando de Operações Navais, têm como propósito contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, nas suas respectivas áreas de jurisdição. Aos Comandantes de Distritos Navais são subordinadas as seguintes Organizações Militares (OM):
  • 10. - 6 - Base ou Estação Naval; Grupamento de Navios-Patrulha ou Flotilha – Força Distrital; Grupamento de Fuzileiros Navais – Força Distrital; Depósito Naval; Hospital Naval; Capitania(s) dos Portos e Capitania(s) Fluviais; e Estação-Rádio. De um modo geral, aos Distritos Navais são subordinadas todas as OM situadas em suas áreas de jurisdição. 1.9.4 – Força de Fuzileiros da Esquadra O Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, subordinado ao Comando de Operações Navais, desenvolve operações terrestres de caráter naval, contribuindo para a aplicação do Poder Naval Brasileiro. 1.10 – COMENTÁRIOS, EXPLANAÇÕES E EXEMPLOS REAIS DA VIDA PROFISSIONAL DO FUTURO OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL Onde está localizado o Comando da Marinha?
  • 11. - 7 - O que é um Estado-Maior? Exemplos de Organizações Militares de Apoio. Exemplo de Organizações Militares Operativas. Servir à Marinha embarcado e servir em terra. Servir à Marinha na sede e fora de sede. Possibilidades de carreira relacionadas ao capítulo estudado. Movimentações de pessoal. Outros comentários e exemplos julgados pertinentes.
  • 12. - 8 - CAPÍTULO 2 PROCEDIMENTO MILITAR NAVAL - PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL (MB) 2.1 – ESTATUTO DOS MILITARES 2.1.1 – GENERALIDADES O Estatuto dos Militares regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas. As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. A presente apostila apresentará um resumo do Estatuto, abordando os itens mais importantes para o Aluno do Colégio Naval. 2.1.2 – MILITARES DA ATIVA, DA RESERVA E REFORMADOS Os militares encontram-se em uma das seguintes situações: a) na ativa: b) na inatividade: I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração da União; e III – os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. 2.1.3 - A HIERARQUIA MILITAR E A DISCIPLINA A Hierarquia e a Disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A Hierarquia Militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações: dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. A Disciplina Militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
  • 13. - 9 - 2.1.4 - POSTO E GRADUAÇÃO São os graus hierárquicos dos oficiais e das praças, conferidos pelas autoridades militares competentes. HIERARQUIZAÇÃO MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA Oficiais Circulo de Oficiais-Generais Postos Almirante Almirante-de-Esquadra Vice-Almirante Contra-Almirante Marechal General-de-Exército General-de-Divisão General-de-Brigada Marechal-do-Ar Tenente-Brigadeiro Major-Brigadeiro Brigadeiro Círculo de Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra Capitão-de-Fragata Capitão-de-Corveta Coronel Tenente-Coronel Major Coronel Tenente-Coronel Major Círculo de Oficiais Intermediários Capitão-Tenente Capitão Capitão Círculos de Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente Segundo-Tenente Primeiro-Tenente Segundo-Tenente Primeiro-Tenente Segundo-Tenente Praças Círculo de Suboficiais, Subtenentes e Sargentos Graduações Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Círculos de Cabos e Solda- dos Cabo Cabo e Taifeiro-Mor Cabo e Taifeiro-Mor Marinheiro e Soldado Marinheiro-Recruta e Recruta Soldado e Taifeiro de Pri- meira Classe Soldado Recruta e Taifeiro de Segunda Classe Soldado de Primeira Classe Taifeiro de Primeira Classe Soldado de Segunda Classe e Taifeiro de Segunda Classe PraçasEspeciais Frequentam o Círculo de Oficiais Subalternos Guarda-Marinha Aspirante-a-Oficial Aspirante-a-Oficial Excepcionalmente ou em reuniões sociais tem acesso aos círculos dos oficiais Aspirante (Aluno da Escola Naval) Cadete (Aluno da Academia Militar) Cadete (Aluno da Academia da Força Aérea) e Aluno da Escola de Formação de Oficiais-Especialistas da Aeronáutica) Aluno do Colégio Naval Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva Aluno de Órgão de Forma- ção de Oficiais da Reserva Aluno de Órgão de Forma- ção de Oficiais da Reserva Excepcionalmente ou em reuniões sociais tem acesso aos círculos dos Subofici- ais, Subtenentes e Sargen- tos Aluno da Escola ou Centro de formação de Sargentos Aluno da Escola ou Centro de formação de Sargentos Aluno da Escola ou Centro de formação de Sargentos Frequentam o círculo de Cabos e Soldados Aprendiz-Marinheiro Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva Aluno de Órgão de Forma- ção de Praças da Reserva Dá-se o nome de precedência ao grau hierárquico superior de um militar em relação ao outro. Os Alunos do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados. Os Aspirantes da Escola Naval são hierarquicamente superiores aos suboficiais. Os Guardas-Marinha são hierarquicamente superiores às demais praças.
  • 14. - 10 - Quadro apresentando as platinas dos Oficiais das três Forças Armadas separados por Círculos Hierárquicos. 2.1.5 – O VALOR MILITAR São manifestações essenciais do valor militar: . O PATRIOTISMO, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida. . O CIVISMO e o culto das tradições históricas. . A FÉ NA MISSÃO ELEVADA DAS FORÇAS ARMADAS. . O ESPÍRITO DE CORPO, orgulho do militar pela organização onde serve. . O AMOR À PROFISSÃO das armas e o entusiasmo com que é exercida. . O APRIMORAMENTO técnico-profissional.
  • 15. - 11 - 2.1.6 – A ÉTICA MILITAR O sentimento do dever, o pundonor1 militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos da ética militar: I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; II – exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III – respeitar a dignidade da pessoa humana; IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum; VII – empregar todas as suas energias em benefício do serviço; VIII – praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação; IX – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; X – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza; XI – acatar as autoridades civis; XII – cumprir seus deveres de cidadão; XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; XIV – observar as normas da boa educação; XV – garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar; XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar; XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas; a) em atividades político-partidárias; b) em atividades comerciais; c) em atividades industriais; 1 Pundonor: s. m. Sentimento de dignidade; brio; decoro; cavalheirismo; denodo.
  • 16. - 12 - d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja na administração pública; e XIX – zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes; obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética militar. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulados dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de Atividade técnico- profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo. 2.1.7 – OS DEVERES MILITARES Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente: I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; II – o culto aos Símbolos Nacionais2; III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV – a disciplina e o respeito à hierarquia; V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 2.1.8 – OS DIREITOS DOS MILITARES São direitos dos militares: I – a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição; II – a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço; III – a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação quando não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, “ex- 2 Bandeira Nacional; Hino Nacional; Armas Nacionais (Brasão) e Selo Nacional.
  • 17. - 13 - officio”, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória; e IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço; b) o uso das designações hierárquicas; c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação; d) a percepção de remuneração; e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; f) o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno; g) a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos militares em atividade; h) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a Terceiro-Sargento e, em casos especiais, a outros militares; i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo; l) alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e 2) habitação para si e seus dependentes: em imóvel sob a responsabilidade da União, de acordo com a disponibilidade existente; j) o transporte, assim entendido como meios fornecidos ao militar para seu deslocamento por interesse do serviço; quando o deslocamento implicar em mudança de sede ou de moradia, compreende também as passagens para seus dependentes e a translação das respectivas bagagens, de residência a residência; l) a constituição de pensão militar; m) a promoção; n) a transferência a pedido para a reserva remunerada; o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças; p) a demissão e o licenciamento voluntários; q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;
  • 18. - 14 - r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada; e s) outros direitos previstos em leis específicas. São considerados dependentes do militar: I – a esposa; II – o filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito; III – a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV – o filho estudante, menor de 24 anos, desde que não receba remuneração; V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração; VI – o enteado, o filho adotivo ou tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV; VII – a viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; VIII – a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio. § 3o – São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização militar competente: a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração; b) a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações não recebam remuneração; c) os avôs e os pais quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que não recebam remuneração; d) o pai maior de 60 anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam remuneração; e) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos, sem outro arrimo; f) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração; g) o neto, órfão, menor de idade ou interdito; h) a pessoa que viva, no mínimo há cinco anos, sob sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial; e
  • 19. - 15 - i) a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de cinco anos, comprovada por justificação judicial; e j) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial. 3.1.14 – COMENTÁRIOS, EXPLANAÇÕES E EXEMPLOS REAIS DA VIDA PROFISSIONAL DO FUTURO OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL O Aluno matriculado e o Aluno incorporado. A importância da Hierarquia e da Disciplina. O comportamento do militar no trato com seus superiores e subordinados. Verdade, Responsabilidade e o primeiro item de nossa Ética. A Promoção do militar. Férias, Licenças e outros Afastamentos Temporários do serviço. 2.2 – ORDENANÇA GERAL PARA O SERVIÇO DA ARMADA (OGSA) 2.2.1 – GENERALIDADES Nos capítulos anteriores desta apostila e nas aulas ministradas, o Aluno se deparou com diversos termos e procedimentos comuns do quotidiano do militar da MB e incomuns para a sociedade civil. Definições de termos como Estado-Maior, Força Naval, Comando de Força, Esquadra, etc. e procedimentos comentados em sala de aula pelo Instrutor são facilmente reconhecidos pelo militar da Marinha com alguma experiência e a partir de um determinado tempo de serviço. Porém, todas essas definições de termos e procedimentos não foram proferidas ao acaso, elas podem e devem ser estudadas, pois estão precisamente explicadas na publicação da MB conhecida como Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA). “A Ordenança Geral para o Serviço da Armada tem como propósito consolidar as disposições fundamentais relativas à organização das Forças Navais e demais Estabelecimentos da Marinha bem como aquelas relacionadas com o pessoal, seus deveres e serviços. Constitui-se em documento normativo essencial para a correta condução das atividades diárias a bordo das Organizações Militares. Seu pleno conhecimento é obrigatório para todos aqueles que servem à Marinha. Seu manuseio constante e fiel observância contribuem significativamente para um desempenho profissional uniforme e eficiente. Traz a Ordenança também consigo a preservação de valores que se cristalizaram nas tradições navais, permitindo assim uma desejável continuidade nos usos, costumes e linguagem naval.” (OGSA – INTRODUÇÃO)
  • 20. - 16 - Em termos simplificados, a OGSA é um manual de procedimentos e conceitos básicos para todos aqueles que servem à Marinha do Brasil e seu conhecimento obrigatório é fundamental para o profissionalismo do militar e para a uniformidade dos serviços. 2.2.2 – PRINCIPAIS DEFINIÇÕES Armada é a totalidade de navios, meios aéreos e de fuzileiros, destinados ao serviço naval, pertencentes ao Estado e incorporados à Marinha do Brasil. Força é uma parcela da Armada, posta sob Comando único. O Estado-Maior de uma Força tem como propósito assessorar o Comandante da Força no exercício deste cargo. Força Naval é a Força constituída por navios. Força Aeronaval é a Força constituída por unidades aéreas ou por navios e unidades aéreas. Força de Fuzileiros Navais é a Força constituída por unidades de fuzileiros navais. Os Oficiais, exceto o Comandante, que servem numa OM constituem a sua Oficialidade. Os Guardas-Marinhas também farão parte da Oficialidade, porém com as restrições inerentes à sua situação de Praças Especiais. As Praças que servem numa OM constituem a sua Guarnição. A Oficialidade e a Guarnição de uma OM constituem a sua Tripulação. Saudação - A continência individual é a saudação devida pelo militar de menor antiguidade, quando uniformizado, a bordo ou em terra, aos mais antigos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e dos países estrangeiros, ainda que em traje civil; neste último caso, desde que os conheça. Em trajes civis, o mais moderno assumirá postura respeitosa, e cumprimentará formalmente o mais antigo, utilizando-se das expressões usadas no meio civil. Os mais antigos devem responder tanto à saudação quanto à continência individual dos mais modernos. Uniformes - É obrigatório possuir todos os uniformes previstos na legislação em vigor, em quantidade suficiente. O pessoal embarcado deve manter a bordo os uniformes para serviço, licença e representação em condições de pronto uso. Linguagem - O subordinado, em suas relações verbais ou escritas com o superior, usará sempre de expressões respeitosas. O superior, conquanto deva dirigir-se ao subordinado em termos corteses, dará sempre suas ordens em linguagem e tom imperativos. Comunicação para fora da unidade - Só o Comandante, ou subordinado por ele autorizado, poderá fazer comunicação verbal ou escrita para fora de sua unidade, sobre assuntos operativos ou administrativos de sua OM.
  • 21. - 17 - 2.2.3 - DEVERES DAS PRAÇAS ESPECIAIS QUANDO EMBARCADAS As Praças Especiais ficarão sujeitas às normas das OM e terão, sempre que possível, seus alojamentos e ranchos à parte. As Praças Especiais serão distribuídas pelas Divisões, a fim de complementarem os conhecimentos adquiridos em seus Órgãos de Formação. As Praças Especiais ficarão obrigadas aos estudos, aulas e exercícios determinados pelo Comandante, em cumprimento aos programas expedidos pela autoridade competente. Em benefício do aproveitamento nos trabalhos e estudos, as Praças Especiais poderão ser, a juízo do Comandante, dispensadas de algumas das tarefas e serviços. As Praças Especais, no que se refere às tarefas de bordo, devem: a) tomar parte nas fainas e exercícios da OM, e ter máxima atenção àquelas a que assistirem; b) auxiliar os encarregados dos setores nos quais estiverem distribuídas; c) auxiliar o pessoal de serviço; e d) fazer os serviços de rancho que lhes forem atribuídos. Às Praças Especiais matriculadas em Órgãos de Formação de Oficias caberá, além do disposto no artigo anterior, dirigir, sob supervisão e responsabilidade de Oficiais, fainas e exercícios compatíveis com o adestramento já recebido. Os alunos do Colégio Naval deverão participar daquelas atividades, sob supervisão e responsabilidade dos Oficiais de bordo. As Praças Especiais matriculadas em Escolas de Formação de Oficias e no Colégio Naval têm a obrigação de se impor às Praças mais modernas, evitar intimidade e exigir tratamento militar apropriado à sua posição hierárquica. 2.3 – REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (RCONT) 2.3.1 - GENERALIDADES O RCONT tem por finalidade: . estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares; . regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência entre os mesmos; . fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.
  • 22. - 18 - 2.3.2 – SINAIS DE RESPEITO – REGRAS MAIS IMPORTANTES Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antiguidade dá a direita ao superior. Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo. Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúda-o e cede-lhe o melhor lugar. Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-militar, bem como em reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárquicos. Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora". Para falar, formalmente, a um oficial-general, o tratamento é "Vossa Excelência", "Senhor Almirante", "Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro", conforme o caso. Nas relações correntes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de "Senhor". Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento "você". Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando o passo quando em deslocamento; Nos refeitórios, ao terminar a refeição, cada oficial levanta-se e pede permissão ao mais antigo para retirar-se do recinto; Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permissão. IMPORTANTE: A palavra “senhor” nunca deverá ser usada, por si só, como denominação ou vocativo quando a comunicação partir do mais moderno para o mais antigo. Normalmente, o Posto ou a Graduação do mais antigo ou, na Marinha, a palavra Comandante para os Oficiais Superiores e Almirante para Oficiais Generais são as palavras adequadas ao início do diálogo. Exemplos de procedimento incorreto: - Senhor, permissão para me retirar. - Mas Senhor, a turma encontra-se em estudo. - Com licença, senhor. Exemplos de procedimento correto: - Tenente Fulano, permissão para me retirar. - Comandante, a turma está pronta para a instrução.
  • 23. - 19 - - Imediato, o navio está pronto para suspender. - Tenente Fulano, o senhor vai ministrar a instrução? - Já terminou sua tarefa Aluno Fulano? Sim senhor, Tenente. - Com licença Almirante Fulano 2.3.3 – A CONTINÊNCIA A continência é a saudação prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa. A continência é impessoal: visa a autoridade e não a pessoa. A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, não podendo ser dispensada, salvo quando um dos militares encontrar-se: I – em faina ou serviço que não possa ser interrompido; II – em postos de combate; III – praticando esportes; IV – sentado, à mesa de rancho; e V– remando ou dirigindo viatura. A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica. Em igualdade de posto ou graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, deve ser executada simultaneamente. Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada: se uniformizado, presta a continência individual; em trajes civis, responde-a com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu. O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno; o militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior, mas se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento. O militar deve responder com saudação análoga quando, ao cumprimentar o superior, este, além de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal. Têm direito à continência: a) a Bandeira Nacional: . ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica; . por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas; . quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar; . quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica;
  • 24. - 20 - . quando, no período compreendido entre 08h00 e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez; b) o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica; c) as diversas autoridades civis devidamente reconhecidas (Presidente, Governadores etc.); d) os militares da ativa das Forças Armadas e Auxiliares (PM e BM), mesmo em traje civil; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados; e) os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados; f) a tropa quando formada. Observação: Quando o Hino Nacional for cantado, não será executada a continência. 2.3.4 – PROCEDIMENTOS MAIS IMPORTANTES EM SITUAÇÕES DIVERSAS Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes: I - nas cerimônias de hasteamento ou arriamento da Bandeira, nas ocasiões em que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio; II - ao encontrar um superior fora de Organização Militar, o subordinado faz a saudação com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais. b) O militar em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça. c) O militar em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte forma: I - com o veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem; II - com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual. III - por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional, se no interior de uma Organização Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual; se em via pública, procedem do mesmo modo, sempre que viável. d) Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução. e) Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República. f) Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência;
  • 25. - 21 - g) Quando um militar entra em um recinto público, percorre com o olhar o local para verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do lugar em que está, faz-lhe a continência; h) Quando um superior entra em um recinto público, o mais moderno que aí está levanta-se ao avistá-lo e faz-lhe a continência; i) Seja qual for o caráter - oficial ou particular da solenidade ou reunião, deve o militar, obrigatoriamente, apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente, e ao de maior posto entre os oficiais presentes de sua Organização Militar; j) Todo militar é obrigado a reconhecer o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Ministro da Defesa, os Comandantes, Chefes ou Diretores da cadeia de comando a que pertencer a sua organização e os oficiais de sua Organização Militar. l) Todo militar deve saber identificar as insígnias dos postos e graduações das Forças Armadas. m) O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto. n) Para saudar a civis, inclusive senhoras e prelados, o militar não deve descobrir-se, mas, fazer a saudação militar. A exceção deve ser feita pelo homem militar, quando, após a saudação a uma senhora, ocorrer o aperto de mão ou beijo na face. o) O militar, para se apresentar a um superior, aproxima-se deste até a distância do aperto de mão; toma a posição de "Sentido", faz a continência individual e diz, em voz claramente audível, seu grau hierárquico, nome de guerra e Organização Militar a que pertence, ou função que exerce, se estiver no interior da sua Organização Militar; desfaz a continência, diz o motivo da apresentação, permanecendo na posição de "Sentido" até que lhe seja autorizado tomar a posição de "Descansar” ou de "À vontade". p) Para se retirar da presença de um superior, o militar faz-lhe a continência individual, idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar; concedida a permissão, retira- se normalmente. Somente as Praças é que fazem o movimento de meia-volta e rompem marcha com o pé esquerdo. 2.3.5 – HONRAS Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos militares das Forças Armadas, de acordo com sua hierarquia, e às altas autoridades civis. Têm direito a honras militares: . os Militares das Forças Armadas; . as diversas autoridades civis devidamente reconhecidas (Presidente, Governadores etc.); São denominadas Honras de Recepção e Despedida as honras prestadas às autoridades, ao chegarem ou saírem de navio ou outra organização militar, e por ocasião de visitas e
  • 26. - 22 - inspeções. A autoridade é recebida pelo Comandante, Diretor ou Chefe, sendo-lhe prestadas as continências devidas. Não são prestadas honras nas seguintes circunstâncias: . em faina geral, de emergência ou de evolução decorrente de manobra ou exercício; . durante qualquer atividade, cuja paralisação, mesmo que momentânea, possa afetar a segurança de pessoal ou material; . durante o cerimonial à Bandeira. . a qualquer autoridade, na presença de outra a quem caibam honras superiores, exceto durante transmissão de Comando; . no período compreendido entre o arriar e o hastear da Bandeira; e . durante funeral ou em dias de luto oficial, por motivos que não os previstos como honras fúnebres, a menos que especificamente autorizado pelos Comandantes de Distrito Naval . 2.4 – CERIMONIAL DA MARINHA DO BRASIL 2.4.1 - GENERALIDADES O Cerimonial da Marinha do Brasil é o conjunto de tradições, normas de cortesia, saudações, honras e sinais de respeito em uso nas marinhas de guerra, quer no mar, quer nos estabelecimentos de terra. 2.4.2 – NORMAS DE CORTESIA E RESPEITO MAIS UTILIZADAS . Permissão para largar O militar mais antigo a bordo de embarcação miúda ou viatura, qualquer que seja seu nível hierárquico, pede licença para largar a quem lhe tiver prestado as honras de despedida, por meio da expressão “Com licença”, recebendo em troca a resposta “Está quem manda”. . Embarque e Desembarque Em embarcação miúda ou viatura, o mais antigo embarca por último e desembarca em primeiro lugar; em circunstâncias especiais, no desembarque, o mais antigo pode determinar que mais modernos desembarquem na sua frente utilizando-se da expressão “Salta quem pode”. 2.4.3 – HONRAS DE PORTALÓ São denominadas honras de portaló as continências de guarda, "boys" e toques de corneta e apito devidas na recepção ou despedida a autoridade. As honras de portaló são prestadas junto à escada do portaló ou prancha do navio ou no local para tal designado nas OM de Terra.
  • 27. - 23 - 2.4.4 - USO DA BANDEIRA NACIONAL . Hasteamento A Bandeira Nacional é hasteada diariamente, às 08h00, mediante cerimonial específico. . Arriamento A Bandeira Nacional é arriada diariamente: I – ao pôr-do-Sol, mediante cerimonial específico, em todas as OM que mantenham serviço ininterrupto; e II – cinco minutos antes de encerrar-se o expediente, sem cerimonial, nas demais OM. 2.4.5 – CERIMONIAL À BANDEIRA O cerimonial à Bandeira consiste dos seguintes procedimentos: a) às 07h55, por ocasião do hasteamento, ou cinco minutos antes do pôr-do-Sol, no arriamento, é içado o galhardete “Prep” na adriça de bombordo ou da esquerda e anunciado, por voz, o “Sinal para Bandeira”, sendo então dado por corneta o toque de Bandeira; b) ao sinal, formam nas proximidades do mastro, com a frente voltada para a Bandeira, a guarda e, quando determinado, a banda de música e a tripulação; c) decorridos três minutos do sinal para a Bandeira, é tocado por corneta o “Primeiro Sinal”; d) um minuto após, é tocado por corneta o “Segundo Sinal”, quando então o Oficial de Serviço comanda sentido ao dispositivo, e solicita, da autoridade que preside a cerimônia, permissão para prosseguir com o cerimonial; e) às 08h00 ou quando do pôr-do-Sol, o galhardete “Prep” é arriado e anunciado, por voz, “Arriou”, sendo então tocado por corneta o “Terceiro Sinal ”; f) imediatamente, o Oficial de Serviço comanda “Em continência”, ocasião em que o corneteiro toca apresentar armas, e em seguida, “Iça” ou “Arria”, seguindo-se, só então, o ponto do toque de “Apresentar arma”; g) nessa ocasião, simultaneamente: I) é iniciado o hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional; II) todos os presentes prestam a continência individual; e III) é iniciado o toque de apito pelo Contramestre e a execução do Hino Nacional (se for o caso); h) ao final do Hino ou dos toques de corneta e apito, a continência é desfeita; i) no hasteamento, aquele que içou coloca seu chapéu e volta-se para o Oficial de Serviço junto com o Praça que guarneceu o galhardete “Prep”, dando o pronto da faina por meio de continência;
  • 28. - 24 - j) no arriamento, três militares designados, sem se descobrirem, dobram a bandeira, cuidando para que ela não toque o piso e, ao final, o mais antigo comanda meia-volta e dá o pronto ao Oficial de Serviço por meio de continência; l) o Oficial de Serviço, então, dá o pronto à autoridade que preside o cerimonial, fazendo- lhe continência e dizendo em voz alta “Cerimonial encerrado”, no hasteamento, ou “Boa noite”, no arriamento; m) a autoridade que preside volta-se para os presentes e dá “Boa noite”, sendo este cumprimento respondido pelos Oficiais; e n) a formatura é desfeita. 2.4.6 – SAUDAÇÃO À BANDEIRA a) aquele que pela primeira vez no dia chegar à OM, ou dela retirar-se pela última vez no dia, saúda a Bandeira Nacional, se hasteada, para ela voltado, assim que: I – a bordo de navio, atingir o patim superior do portaló ou a extremidade superior da prancha; II – em OM de Terra, transitando a pé, defrontar-se com o mastro onde estiver hasteada. b) todos saúdam a Bandeira Nacional quando diante de si passar conduzida em desfile militar, fazendo alto aquele que estiver em marcha. 2.4.7 – OUTRAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES DO CERIMONIAL DA MARINHA a) Honras aos Oficiais da Marinha Todos os Oficiais, ao entrarem ou saírem de OM da MB, têm direito às honras de portaló (continências, guarda, “boys” etc, dependendo do seu posto). Há toques de apito e corneta específicos para cada círculo hierárquico de oficiais. b) Datas Festivas São denominadas datas festivas os dias em que, pela significação de suas datas, se realizam cerimônias cívico-militares. I) Os dias de grande gala são as datas festivas em que se comemora o aniversário da Independência (7 de setembro) e da Proclamação da República (15 de novembro). II) Os dias de pequena gala são as datas festivas em que se comemora o Dia da Confraternização Universal (1º de Janeiro), o Dia de Tiradentes (21 de abril), o Dia do Trabalho (1º de maio), o aniversário da Batalha Naval do Riachuelo (11 de junho), o Dia da Bandeira (19 de novembro), o Dia do Marinheiro (13 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro).
  • 29. - 25 - 2.5 – REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA (RDM) 2.5.1 - GENERALIDADES O Regulamento Disciplinar para a Marinha tem por propósito a especificação e a classificação das contravenções disciplinares e o estabelecimento das normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares. Como todo militar da Marinha, o Aluno do Colégio Naval está sujeito às regras previstas no Regulamento Disciplinar para a Marinha, porém, na maior parte dos casos, as questões disciplinares dos Alunos estão previstas no Regimento Interno do Colégio Naval. 2.5.2 – CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime. São contravenções disciplinares (Art. 7º. Do RDM): 1. dirigir-se ou referir-se a superior de modo desrespeitoso; 2. censurar atos de superior; 3. responder de maneira desatenciosa ao superior; 4. dirigir-se ao superior para tratar de assuntos de serviço ou de caráter particular em inobservância à via hierárquica; 5. deixar o subalterno, quer uniformizado quer trajando à paisana, de cumprimentar o superior quando uniformizado, ou em traje civil, desde que o conheça; ou deixar de prestar-lhe as homenagens e sinais de consideração e respeito previstos nos regulamentos militares; 6. deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento do subalterno; 7. deixar de cumprir ordem recebida da autoridade competente; 8. retardar, sem motivo justo, o cumprimento de ordem recebida da autoridade competente; 9. aconselhar ou concorrer para o não cumprimento de qualquer ordem de autoridade competente ou para o retardamento da sua execução; 10. induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em contravenção; 11. deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida; 12. retirar-se da presença do superior sem a sua devida licença ou ordem para fazê-lo; 13. deixar o Oficial presente a solenidade interna ou externa onde se encontrem superiores hierárquicos de apresentar-se ao mais antigo e saudar os demais;
  • 30. - 26 - 14. deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções regulamentares previstas; 15. representar contra o superior: a) sem prévia autorização deste; b) em inobservância à via hierárquica; c) em termos desrespeitosos; e d) empregando argumentos falsos ou envolvendo má-fé. 16. deixar de se apresentar, finda a licença ou cumprimento de pena, aos seus superiores ou a quem deva fazê-lo, de acordo com as normas de serviço de Organização Militar; 17. permutar serviço sem autorização do superior competente; 18. autorizar, promover, tomar parte ou assinar representação ou manifestação coletiva de qualquer caráter contra superior; 19. recusar pagamento, fardamento, equipamento ou artigo de recebimento obrigatório; 20. recusar-se ao cumprimento de castigo imposto; 21. tratar subalterno com injustiça; 22. dirigir-se ou referir-se a subalterno em termos incompatíveis com a disciplina militar; 23. tratar com excessivo rigor preso sob sua guarda; 24. negar licença a subalterno para representar contra ato seu; 25. protelar licença, sem motivo justificável, a subalterno para representar contra ato seu; 26. negar licença, sem motivo justificável, a subalterno para se dirigir a autoridade superior, a fim de tratar dos seus interesses; 27. deixar de punir o subalterno que cometer contravenção, ou de promover sua punição pela autoridade competente; 28. deixar de cumprir ou fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer prescrição ou ordem regulamentar; 29. ofender física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacredita-la ou concorrer para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime; 30. desrespeitar medidas gerais de ordem policial, embaraçar sua execução ou concorrer para isso; 31. desrespeitar ou desconsiderar autoridade civil; 32. desrespeitar, por palavras ou atos, a religião, as instituições ou os costumes de país estrangeiro em que se achar; 33. faltar à verdade ou emitir informações que possam conduzir à sua apuração; 34. portar-se sem compostura em lugar público;
  • 31. - 27 - 35. apresentar-se em Organização Militar em estado de embriaguez ou embriagar-se e comportar-se de modo inconveniente ou incompatível com a disciplina militar em Organização Militar; 36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe; 37. esquivar-se a satisfazer compromissos assumidos de ordem moral ou pecuniária; 38. não atender a advertência de superior para satisfazer débito já reclamado; 39. participar em Organização Militar de jogos proibidos, ou jogar a dinheiro os permitidos; 40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar; 41. estar fora do uniforme determinado ou tê-lo em desalinho; 42. ser descuidado no asseio do corpo e do uniforme; 43. ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das normas regulamentares; 44. dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniformes fornecidas pela União; 45. simular doença; 46. executar intencionalmente mal qualquer serviço ou exercício; 47. ser negligente no desempenho da incumbência ou serviço que lhe for confiado; 48. extraviar ou concorrer para que se extraviem ou se estraguem quaisquer objetos da Fazenda Nacional ou documentos oficiais, estejam ou não sob sua responsabilidade direta; 49. deixar de comparecer ou atender imediatamente à chamada para qualquer exercício, faina, manobra ou formatura; 50. deixar de se apresentar, sem motivo justificado, nos prazos regulamentares, à Organização Militar para que tenha sido transferido e, às autoridades competentes, nos casos de comissões ou serviços extraordinários para que tenha sido nomeado ou designado; 51. deixar de participar em tempo à autoridade a que estiver diretamente subordinado a impossibilidade de comparecer à Organização Militar ou a qualquer ato de serviço a que esteja obrigado a participar ou a que tenha que assistir; 52. faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço de que deva participar ou a que deva assistir; 53. ausentar-se sem a devida autorização da Organização Militar onde serve ou do local onde deva permanecer; 54. ausentar-se sem a devida autorização da sede da Organização Militar onde serve; 55. deixar de regressar à hora determinada à Organização Militar onde serve; 56. exceder a licença;
  • 32. - 28 - 57. deixar de comunicar à Organização Militar onde serve mudança de endereço domiciliar; 58. contrair matrimônio em desacordo com a legislação em vigor; 59. deixar de se identificar quando solicitado por quem de direito; 60. transitar sem ter em seu poder documento atualizado comprobatório de identidade; 61. trajar à paisana em condições que não as permitidas pelas disposições em vigor; 62. permanecer em Organização Militar em traje civil, contrariando instruções em vigor; 63. conversar com sentinela, vigia, plantão ou, quando não autorizado, com preso; 64. conversar, sentar-se ou fumar, estando de serviço e quando não for permitido pelas normas e disposições da Organização Militar; 65. fumar em lugares onde seja proibido fazê-lo, em ocasião não permitida, ou em presença de superior que não seja do seu círculo, exceto quando dele tenha obtido licença; 66. penetrar nos aposentos de superior, em paióis e outros lugares reservados, sem a devida permissão ou ordem para fazê-lo; 67. entrar ou sair da Organização Militar por acesso que não o determinado; 68. introduzir clandestinamente bebidas alcoólicas em Organização Militar; 69. introduzir clandestinamente matérias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou outras em Organização Militar, pondo em risco sua segurança, e desde que não seja tal atitude enquadrada como crime; 70. introduzir ou estar de posse em Organização Militar de publicações prejudiciais à moral e à disciplina; 71. introduzir ou estar de posse em Organização Militar de armas ou instrumentos proibidos; 72. portar arma sem autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente; 73. dar toques, fazer sinais, içar ou arriar a Bandeira Nacional ou insígnias, disparar qualquer arma sem ordem; 74. conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou reunião para qualquer serviço; 75. deixar de comunicar em tempo hábil ao seu superior imediato ou a quem de direito o conhecimento que tiver de qualquer fato que possa comprometer a disciplina ou a segurança da Organização Militar, ou afetar os interesses da Segurança Nacional; 76. ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
  • 33. - 29 - 77. discutir pela imprensa ou por qualquer outro meio de publicidade, sem autorização competente, assunto militar, exceto de caráter técnico não sigiloso e que não se refira à Defesa ou à Segurança Nacional; 78. manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte fardado em manifestações de caráter político-partidário; 79. provocar ou tomar parte em Organização Militar em discussão a respeito de política ou religião; 80. faltar com o respeito devido, por ação ou omissão, a qualquer dos símbolos nacionais, desde que em situação não considerada como crime; 81. fazer uso indevido de viaturas, embarcações ou aeronaves pertencentes à Marinha, desde que o ato não constitua crime; 82. disparar arma em Organização Militar por imprudência ou negligência; 83. concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizades entre os militares ou seus familiares; e 84. disseminar boatos ou notícias tendenciosas. Parágrafo único – São também consideradas contravenções disciplinares todas as omissões do dever militar não especificadas no presente artigo, desde que não qualificadas como crimes nas leis penais militares, cometidas contra preceitos de subordinação e regras de serviço estabelecidos nos diversos regulamentos militares e determinações das autoridades superiores competentes. 2.5.3 – AS PENAS DISCIPLINARES As contravenções disciplinares previstas no item anterior serão punidas com penas disciplinares. As penas disciplinares são as seguintes: a) para Oficiais da ativa: 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; e 3. prisão rigorosa, até 10 dias. b) para Oficiais da reserva que exerçam funções de atividade: 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; 3. prisão rigorosa, até 10 dias; e 4. dispensa das funções de atividade. c) para os Oficiais da reserva remunerada não compreendidos na alínea anterior e os reformados:
  • 34. - 30 - 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; e 3. prisão rigorosa, até 10 dias. d) para Suboficiais: 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; 3. prisão rigorosa, até 10 dias; e 4. exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina. e) para Sargentos: 1. repreensão; 2. impedimento, até 30 dias; 3. prisão simples, até 10 dias; 4. prisão rigorosa, até 10 dias; e 5. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina. f ) para Cabos, Marinheiros e Soldados: 1. repreensão; 2. impedimento, até 30 dias; 3. serviço extraordinário, até 10 dias; 4. prisão simples, até 10 dias; 5. prisão rigorosa, até 10 dias; e 6. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina. Não será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que possa trazer como consequência uma contravenção. Por uma única contravenção não pode ser aplicada mais de uma punição. A punição disciplinar não exime o punido da responsabilidade civil que lhe couber. 2.5.4 – COMENTÁRIOS, EXPLANAÇÕES E EXEMPLOS REAIS DA VIDA PROFISSIONAL DO FUTURO OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL O Livro de Contravenções Disciplinares A Contravenção Disciplinar e o Crime Militar Quem pode punir a bordo? Punir ou promover a punição sempre por obrigação, nunca por vontade.
  • 35. - 31 - 2.6 – REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO NAVAL (RICN) 2.6.1 – GENERALIDADES O Regimento Interno do Colégio Naval regula a organização, as atribuições dos elementos componentes do CN, os deveres funcionais, as normas para o ciclo escolar, a precedência entre Alunos, a aptidão para o Oficialato dos Alunos, as recompensas e prêmios escolares, a transferência para a Escola Naval, as atividades dos Alunos, as transgressões disciplinares, as penas disciplinares e os conselhos de ensino e de avaliação de Alunos. 2.6.2 – A Organização do Colégio Naval O Sr. Comandante do Colégio Naval (CN-01) é diretamente auxiliado pelo Imediato do Colégio Naval (CN-02) e assessorado por um Conselho de Ensino (CN-03) e por um Conselho de Gestão (CN-04). Os serviços a cargo do CN são realizados por meio de cinco setores de atividades, a saber: Departamento de Ensino........................................................(CN-10); Comando do Corpo de Alunos...............................................(CN-20); Departamento de Serviços Gerais..........................................(CN-30); Departamento de Intendência.................................................(CN-40); e Departamento de Saúde..........................................................(CN-50). Subordinados diretamente ao Imediato (CN-02), há, ainda, a Divisão de Administração (CN-05), o Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha – N-SAIPM (CN-06), a Divisão de Informática e Telefonia (CN-07) e o Serviço de Assistência Religiosa (CN-08). O Conselho de Ensino (CN-03) é constituído pelo Sr. Comandante, que o preside, pelo Imediato, pelos Chefes de Departamento, pelo Comandante do Corpo de Alunos, pelo Coordenador Geral do Ensino Básico, pelo Encarregado do Serviço de Orientação Educacional (SOE) e pelo Encarregado do Serviço de Orientação Pedagógica (SOP). Quando necessário, o Comandante designará outros Oficiais e Professores para participarem das reuniões do Conselho de Ensino. Ao Conselho de Ensino (CN-03) compete, especificamente: - assessorar o Sr. Comandante na elaboração e atualização do Currículo e do Programa de Ensino; - assessorar o Sr. Comandante nos assuntos ligados ao ensino; - analisar os Inquéritos Pedagógicos de fim de curso, assim como outras informações relativas à avaliação do processo de formação dos Alunos; - propor ações destinadas ao aperfeiçoamento das atividades de ensino e de formação; e
  • 36. - 32 - - assessorar o Sr. Comandante nos assuntos atinentes à renovação, ao trancamento, à manutenção ou cancelamento de matrícula e à transferência para a EN dos Alunos do CN. O Aluno que for submetido à apreciação do Conselho de Ensino por ter cometido transgressão disciplinar muito grave, a fim de resguardar-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, será notificado formalmente (por escrito) deste fato com antecedência mínima de cinco dias da data prevista para a reunião do Conselho. Da notificação a ser encaminhada ao Aluno, deverá constar: o motivo e a data da reunião do Conselho de Ensino; o nome do Oficial que lhe servirá de curador e defenderá seus interesses junto ao Conselho de Ensino; e o fato de que o Aluno deverá apresentar suas alegações acerca do motivo por escrito. No caso de o Aluno que será submetido ao Conselho de Ensino não desejar apresentar sua defesa por escrito, deverá ser formalizada sua decisão em declaração por ele assinada. 2.6.3 – Atribuições dos Comandantes de Companhia Aos Comandantes de Companhia do Corpo de Alunos compete, especificamente: - participar dos eventos e das paradas do Corpo de Alunos; - preparar os detalhes de serviço e de representações dos Alunos que lhes forem subordinados; - promover a disciplina, a orientação e a formação militar, marinheira, moral, psicológica e esportiva, assim como fomentar o gosto pela carreira dos Alunos subordinados; - manter o registro histórico de cada Aluno subordinado no que se refere ao comportamento, ao conceito e às atividades extracurriculares; - propor os graus de conceito e emitir parecer quanto ao Desempenho de Oficialato; - acompanhar o desempenho acadêmico, físico e militar-naval dos Alunos de sua Companhia, procurando manter-se ciente dos fatores intra e extra CN que possam vir a influenciá-los; - providenciar e controlar a documentação administrativa afeta à vida militar dos Alunos subordinados; e - julgar as transgressões disciplinares leves cometidas pelos alunos, quando determinado e de acordo com a delegação de competência que lhe for atribuída. 2.6.4 – Normas para o Ciclo Escolar As condições para matrícula, renovação, trancamento e cancelamento de matrícula e os critérios para aferição do aproveitamento escolar e a classificação no curso são regulamentadas pelas Normas para o Curso de Preparação para Aspirantes, baixadas por Portaria do Diretor de Ensino da Marinha.
  • 37. - 33 - 2.6.5 – Aptidão para o Oficialato (NApOf) Além das condições intelectuais e físicas, verificadas por provas, inspeções de saúde e provas de capacidade física, é condição essencial, para que os Alunos prossigam seus cursos, o preenchimento dos atributos cívicos, éticos, morais e vocacionais, verificados pela Nota de Aptidão para o Oficialato (NApOf), que constitui uma das parcelas formadoras do grau de classificação dos Alunos. A NApOf é a média ponderada entre um grau de Conceito atribuído pelo Conselho de Avaliação de Alunos, com peso dois, e um grau de Comportamento, com peso um, aferida em uma escala de zero a dez, com aproximação a décimos. No caso dos Alunos do primeiro ano, não-repetentes, aos quais ainda não tenha sido atribuído grau de conceito pelo Conselho de Avaliação de Alunos, considerar-se-á como grau de NApOf o grau de Comportamento. O grau de Conceito significa o resultado da avaliação do Aluno, no que concerne à aptidão para a carreira, liderança (aptidão para o mando), cumprimento do dever, bem como aos atributos cívicos, morais e vocacionais e padrões de conduta militar e pessoal. O grau de Conceito é expresso por um valor na escala de 0 a 10, com a aproximação a décimos. O grau de Conceito corresponde à avaliação de um semestre escolar, sendo atribuído a todo o Corpo de Alunos ao término dos semestres. O grau de Conceito atribuído no 2º semestre servirá para obtenção da Nota de Aptidão para o Oficialato a ser utilizada na determinação do grau de classificação dos Alunos, e servirá como referência para o cálculo atualizado (dinâmico) da NApOf do ano seguinte. O Grau de Comportamento será calculado considerando-se que cada punição imposta acarretará a perda de um determinado número de pontos de comportamento. Será atribuída a seguinte pontuação para as penas disciplinares: PUNIÇÃO 1º - ANO 2º - ANO 3º - ANO Repreensão 0,05 0,10 0,15 Serviço Extra 0,10 0,15 0,20 Impedimento 0,20 0,25 0,30 Recolhimento 0,25 0,30 0,35 O grau de Comportamento, com aproximação a centésimos, será obtido deduzindo-se da nota máxima a soma dos pontos perdidos. Para efeito de comportamento, em um ano letivo, serão considerados os pontos perdidos nos seguintes períodos:
  • 38. - 34 - - para os Alunos do 1º Ano Escolar: do dia da apresentação para o Período de Adaptação até 31 de dezembro do mesmo ano; - para os Alunos do 2º Ano Escolar: de 1º de janeiro até 31 de dezembro do mesmo ano; e - para os Alunos do 3º Ano Escolar: de 1º de janeiro até a data de transferência para a Escola Naval. Em consequência do estabelecido anteriormente, a NApOf será continuamente atualizada, tendo como referência o último grau de Conceito. Sempre que a NApOf atingir grau igual ou inferior a cinco, o ComCA submeterá o assunto à apreciação do Sr. Comandante. Nesses casos, assessorado pelo Conselho de Ensino, o Sr. Comandante decidirá pela manutenção ou não da matrícula, baixando os atos pertinentes. Decidindo-se pela manutenção da matrícula, a NApOf será reformada para o grau 5,1 e o Conceito retificado conforme os cálculos do algoritmo da NApOf. Essa NApOf reformada não será computada para cálculo de grau de classificação, ao término do ano letivo. Nesse cálculo, utilizar-se-á a NApOf original. 2.6.7 – Recompensas e Prêmios Escolares Aos Alunos são conferidos os títulos abaixo especificados, como recompensa ao mérito individual: - ao Aluno com o maior grau de classificação de cada ano é conferido o título de Chefe-de- Classe, fazendo jus ao uso de uma estrela dourada, prevista no Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) e fornecida pelo CN; - ao Aluno com o maior grau de classificação do 3º Ano é conferido o título de Comandante-Aluno do Corpo de Alunos, fazendo jus ao uso do distintivo de Comandante- Aluno; e - ao Aluno com o segundo maior grau de classificação do 3º Ano é conferido o título de Imediato-Aluno do Corpo de Alunos, fazendo jus ao uso do distintivo de Imediato-Aluno, previsto no RUMB e fornecido pelo CN; - os Alunos que seguem em antiguidade ao Comandante-Aluno e ao Imediato-Aluno são denominados Oficiais-Alunos Comandantes de Companhia e Oficiais-Alunos Comandantes de Pelotão, em função da subdivisão administrativa do Corpo de Alunos. Os Oficiais-Alunos comissionados como Comandantes de Companhias e de Pelotões fazem jus ao uso dos distintivos para suas funções. Os títulos de Oficiais-Alunos somente poderão ser concedidos aos Alunos que, durante o curso, tiverem obtido, de forma cumulativa, grau de NApOf igual ou superior a seis e meio durante o primeiro ano escolar, igual ou superior a sete e meio durante o segundo ano
  • 39. - 35 - escolar e, durante o terceiro ano escolar, mantiverem-na em grau igual ou superior a oito. Em caso de repetência, serão consideradas as NApOf de todos os anos cursados. 2.6.8 – Transferência para a Escola Naval São transferidos para a Escola Naval os Alunos classificados dentro do número de vagas estabelecido pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, desde que tenham sido aprovados nas disciplinas constantes na grade curricular do 3º Ano, no exame psicológico, considerados Aptos em Inspeção de Saúde e obtenham parecer favorável do Conselho de Ensino no que tange à NApOf. Aos Alunos que concluírem o curso serão fornecidos os respectivos certificados de conclusão. Os Alunos aprovados que não preencherem as condições para a transferência para a Escola Naval serão impossibilitados de matricularem-se e desligados do Serviço Ativo da Marinha. Os Alunos aprovados e que não forem transferidos por desistirem de suas matrículas na Escola Naval, de acordo com a regulamentação da Lei do Serviço Militar, receberão os certificados de reservista a que tiverem direito. 2.6.9 – Atividades dos Alunos Menores de Idade Aos Alunos menores de dezoito anos é vedada a prática de tiro e manuseio de armamento, munição ou explosivo, bem como as atividades de mergulho ou quaisquer outras que contenham risco, a critério do ComCA. 2.6.10 – Transgressões e Penas Disciplinares Os Alunos estão sujeitos ao Código Penal Militar (CPM), no tocante aos crimes militares, ao Estatuto dos Militares, à Ordenança Geral para o Serviço da Armada e, de acordo com o Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM), a este Regimento Interno, no que se refere às transgressões disciplinares, respeitado o balizamento legal vigente. As transgressões disciplinares cometidas pelos Alunos são julgadas pelo Comandante do CN. Poder-se-á, por delegação de competência, atribuir ao ComCA o julgamento das transgressões graves e leves, e aos Oficiais Comandantes de Companhia, o julgamento das transgressões leves. Quando embarcados em outras OM da MB, o julgamento caberá aos respectivos Comandantes ou Diretores. Para efeito de julgamento, as transgressões disciplinares são classificadas em: muito graves, graves e leves. Essa classificação é tipificada conforme o dano que causem à moral, à hierarquia e disciplina ou ao serviço, em virtude de sua natureza, ou das
  • 40. - 36 - consequências que dessas advêm, ou puderem advir, e pelas circunstâncias em que forem cometidas. O Aluno que cometer transgressão disciplinar classificada como muito grave está sujeito a ter a sua matrícula cancelada. Art. 122 - São transgressões disciplinares muito graves: I. causar, deliberadamente, danos às instalações e a objetos de propriedade do Es- tado, incluindo-se sistemas operacionais, programas e bancos de dados; II. fazer uso indevido de instalações e de objetos de propriedade do Estado, incluin- do-se sistemas operacionais, programas e bancos de dados; III. desobedecer, deliberadamente, às ordens das autoridades; IV. desacatar os superiores, por ato ou palavras; V. agir, direta ou indiretamente, de modo prejudicial à disciplina ou contrário às fi- nalidades precípuas da Organização Militar; VI. negar-se ao cumprimento de pena disciplinar; VII. praticar ato indecoroso ou que atente contra a moral; VIII. servir-se de anonimato; IX. manifestar-se publicamente a respeito de assunto político com declaração de sua condição militar ou tomar parte, fardado, em manifestações; X. tomar atitude atentatória à dignidade, à ética ou ao pundonor militar; XI. introduzir, estar de posse ou fazer uso, no CN, ou fora dele, de entorpecentes, psicotrópicos ou outra substância de uso proibido; XII. introduzir ou estar de posse, clandestinamente, no CN, de bebidas alcoólicas; XIII. introduzir, no CN, armas, explosivos ou instrumentos proibidos, ou estar de pos- se deles na OM; XIV. faltar ao CN por período superior a oito dias, sem motivo justificado; XV. receber ou fornecer auxílio, ou usar qualquer outro meio ilícito, durante a reali- zação de qualquer prova, teste ou avaliação complementar; XVI. aplicar trote ou qualquer castigo físico em outro Aluno; XVII. penetrar nos compartimentos privativos, em paióis e outros locais reservados, sem a devida permissão ou ordem para fazê-lo; XVIII. abandonar o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado, ou o ser- viço que lhe cumprir, antes de terminá-lo; e XIX. praticar “bullying”, ou seja, praticar atos de violência física ou psicológica, in- tencionais e repetidos, com objetivo de intimidar ou agredir outro aluno (ou gru- po de alunos) incapaz(es) de se defender.
  • 41. - 37 - No caso de suspeita ou de ocorrência de uma das transgressões disciplinares tratadas neste artigo, o Comandante do CN poderá determinar a apuração dos fatos por meio de uma Sindicância. Caso a solução da Sindicância aberta, de acordo com o contido no parágrafo anterior, confirme a prática de transgressão disciplinar muito grave, a critério do Comandante do CN, esta poderá ser objeto de análise pelo Conselho de Ensino, a quem caberá assessorar o Comandante do Colégio Naval quanto ao cancelamento da matrícula ou a aplicação de outra pena disciplinar prevista neste Regimento. Nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos em Alunos menores, serão realizadas consultas ao Conselho Tutelar de Angra dos Reis, sem prejuízo de outras providências legais, para verificar a necessidade de formalização da ocorrência. Art. 123 - São transgressões disciplinares graves: I. referir-se de modo desrespeitoso a superior ou procurar desacreditá-lo; II. deixar de cumprimentar, deliberadamente, o superior, quando ambos estiverem fardados, ou quando conhecer o superior, esteja este fardado ou em traje civil; III. retardar ou deixar de cumprir ordem recebida de autoridade competente; IV. retirar-se da presença do superior sem sua autorização; V. demonstrar comprovada má vontade, dificultar o cumprimento de ordens dadas ou, deliberadamente, executá-las mal; VI. representar contra superior, sem prévia licença deste, ou fazê-lo sem ser por via hierárquica; VII. empregar, na representação contra superior, termos desrespeitosos; VIII. empregar, em qualquer situação, argumentos falsos ou de comprovada má-fé; IX. recusar-se a receber pagamento, fardamento, equipamento ou qualquer artigo de recebimento obrigatório; X. fazer uso indevido de autoridade; XI. ofender, moral ou fisicamente, pessoa de igual graduação ou procurar desacredi- tá-la; XII. desacatar autoridade civil ou desrespeitar medidas de ordem policial; XIII. faltar com a verdade ou tentar encobri-la em qualquer situação; XIV. faltar com os compromissos assumidos, inclusive os de ordem pecuniária; XV. ofender a moral, por ato ou palavras; XVI. portar-se sem compostura, principalmente em lugar público; XVII. embriagar-se; XVIII. fazer comércio de caráter particular ou não autorizado dentro do CN;
  • 42. - 38 - XIX. tomar parte, no CN, em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos; XX. dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniforme fornecidas pela Marinha; XXI. simular doença; XXII. trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço, manobra, faina ou exercí- cio, ou conduzir-se mal, deliberadamente, em aula, formatura ou prova; XXIII. extraviar, ou concorrer para que se extraviem ou estraguem, quaisquer objetos da Fazenda Nacional; XXIV. ausentar-se do CN, sem licença, por período inferior a oito dias; XXV. exceder o regresso geral de licenciados; XXVI. entrar no CN, ou dele sair, por outro lugar que não seja o designado para este fim; XXVII. introduzir, no CN, publicações prejudiciais à disciplina e à moral, ou estar de posse delas; XXVIII. deixar de transmitir, com urgência, ao superior imediato o conhecimento que ti- ver de qualquer fato que possa comprometer a disciplina ou a segurança do CN; XXIX. faltar com o respeito devido, por ação ou omissão, à Bandeira, ao Hino, ao Esta- do e às Armas Nacionais; XXX. prejudicar, deliberadamente, a arrumação, a limpeza e a ordem, em qualquer de- pendência; XXXI. abandonar o local de cumprimento de pena, mesmo sem sair da área do CN; XXXII. ausentar-se da enfermaria, estando baixado, sem a devida permissão; XXXIII. publicar, difundir ou apregoar notícias exageradas ou falsas, de caráter alarman- te, que possam gerar desassossego; XXXIV. ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa pre- judicar a disciplina ou o serviço; XXXV. dar toques, fazer sinais, içar ou arriar a Bandeira Nacional ou insígnias, ou dis- parar qualquer arma, sem ordem para fazê-lo; XXXVI. transitar por locais ou áreas proibidas; e XXXVII. acessar “sites” de conteúdo não permitido. Art. 124 - São transgressões disciplinares leves: I. estar fora do uniforme ou tê-lo em desalinho; II. ter peças do enxoval, livros ou quaisquer de seus pertences em desordem, em mau estado ou fora dos devidos lugares; III. ser descuidado no asseio do corpo e da roupa; IV. usar cabelo, bigode, costeleta e barba em descordo com as instruções em vigor;
  • 43. - 39 - V. ter peças do enxoval desmarcadas ou marcadas em desacordo com as instruções em vigor; VI. revelar conduta descuidada ou imprudência no desempenho da incumbência ou do serviço que lhe for afeto e para o qual esteja habilitado; VII. chegar atrasado, sem justificativa, a qualquer exercício, aula, faina ou formatura; VIII. fumar em lugar proibido e quando não permitido; IX. adotar atitude incompatível com o procedimento militar por ocasião de faina, manobra, exercício ou qualquer serviço (conversa, ruído, desatenção, algazarra, postura descuidada ou fumo); X. provocar ou tomar parte em discussão a respeito de política ou de religião; XI. concorrer, de qualquer forma, para prejudicar a limpeza do CN; XII. dormir fora de hora ou em local não permitido; XIII. permanecer em qualquer compartimento ou local fora das horas permitidas; XIV. deixar de comunicar à autoridade o cumprimento das ordens que dela tiver rece- bido; XV. deixar de submeter-se às prescrições médicas, sem razão que justifique tal atitu- de; XVI. deixar de assumir a devida atitude militar nas ocasiões em que deva fazê-lo; XVII. ter sob sua guarda objetos não permitidos; XVIII. usar peças não regulamentares quando uniformizado; XIX. utilizar peças de uniforme quando trajado a paisana; XX. conversar com sentinela, vigia, plantão ou preso incomunicável; XXI. permutar de serviço sem autorização; XXII. exceder licença; e XXIII. deixar de comparecer, sem motivo justo, a qualquer aula, formatura, faina ou serviço. São, também, consideradas transgressões disciplinares todas as omissões do dever militar não especificadas nos artigos anteriores, nem qualificadas como crime nas leis penais militares, cometidas contra preceitos de subordinação e regras de serviço estabelecidas nos diversos regulamentos militares e determinações das autoridades superiores competentes. São circunstâncias agravantes: I. reincidência; II. conluio de duas ou mais pessoas; III. premeditação; IV. ter sido a falta praticada atentando contra a honra e o pundonor militar;
  • 44. - 40 - V. ter sido a falta praticada em serviço; VI. ter sido a falta cometida iludindo a vigilância de quem estiver de serviço; VII. alegar ignorância da disposição, ou da ordem transgredida, quando estas tiverem sido amplamente divulgadas; e VIII. ter sido a falta praticada contra o pessoal de serviço. Serão circunstâncias atenuantes: I. ter sofrido provocação por outrem; e II. ter bons antecedentes. São circunstâncias justificativas: I. força maior ou caso fortuito comprovado; II. evitar mal maior ou dano ao serviço; III. ordem de superior hierárquico; e IV. ignorância plenamente comprovada da disposição ou da ordem transgredida. Os Alunos estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I. repreensão; II. serviço extraordinário, até 10 dias; III. impedimento, nos dias de licença geral, até 10 dias; e IV. recolhimento, até 10 dias. Os Alunos que adotarem atitudes inconvenientes no decorrer das aulas, fainas ou exercícios poderão ser retirados da sala de aula ou afastados dos exercícios, fainas, representações, formaturas ou reuniões, pelo docente ou pelo encarregado, independentemente da punição que venha a sofrer. A admoestação feita pelos Oficiais ou Docentes aos Alunos, em virtude de irregularidade ou fatos que possam redundar em transgressões disciplinares ou de observações relativas a procedimento ou conduta não coerente com o padrão moral e cívico exigido dos Alunos, não será considerada pena disciplinar. Nesses casos, o Oficial ou o Docente deverá comunicar o fato ao ComCA, o que servirá como subsídio para a aferição do grau de conceito, ficando registrado na ficha escolar do Aluno. A pena de repreensão consiste na declaração formal de que o Aluno é assim punido por haver cometido determinada transgressão disciplinar, devendo ser feita em particular. A pena de serviço extraordinário consiste no desempenho, pelo Aluno punido, de serviço previsto no detalhe para o seu ano escolar, em dias de rotina de domingo em que não lhe competir esse serviço.
  • 45. - 41 - A pena de impedimento obriga o Aluno punido a permanecer no CN, nos dias de licenciamento, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir. Nos dias em que o Aluno punido fizer parte do detalhe de serviço, será interrompido o cumprimento da pena de impedimento, sendo esta reiniciada no primeiro dia de licenciamento geral que lhe suceder. A pena de recolhimento consiste na permanência do Aluno no seu alojamento, participando de aulas, das atividades práticas programadas, do rancho e da parada escolar. Nos demais tempos livres, o Aluno permanece em Estudo Obrigatório, em sala de aula. Ocorrerá o Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha e consequente desligamento do CN quando o Aluno incorrer em pelo menos uma das causas de Cancelamento de Matrícula estabelecidas nas Normas para o Curso de Preparação para Aspirantes, emitidas pelo Diretor de Ensino da Marinha. O Licenciamento do Aluno do Serviço Ativo da Marinha consiste no cancelamento da matrícula e na consequente desincorporação como Praça Especial, por ato do Comandante do CN. O tempo em que o Aluno passar baixado à enfermaria ou hospital não será computado para o cumprimento de pena disciplinar. Os recolhidos e impedidos podem receber visitas de seus pais ou responsáveis diretos, mas não podem gozar licenças especiais a partir do momento da aplicação da pena. As partes de ocorrência, após o conhecimento do Aluno, serão entregues ao Oficial Comandante da Companhia, que fará sua transcrição na Folha de Informações de Aluno e no Banco de Dados. Aquelas que forem para julgamento do Sr. Comandante serão também lançadas em livro próprio. Nenhuma pena será imposta sem que seja ouvido o Aluno e os fatos devidamente apurados. Todo superior que tiver conhecimento, direto ou indireto, de qualquer transgressão disciplinar cometida por um Aluno deverá dar parte escrita, preferencialmente dentro do prazo de 24 horas, contadas do momento em que a transgressão disciplinar chegou ao seu conhecimento. Quando o Aluno cometer transgressões disciplinares simultâneas, mas não correlatas, ser- lhe-ão impostas penas separadas. Normalmente, a pena é cumprida tão logo ocorra o julgamento pela autoridade competente.
  • 46. - 42 - CAPÍTULO 3 NOÇÕES SOBRE NAVIOS I 3.1 - GENERALIDADES 3.1.1 – Navios e Barcos Um navio é uma nave. Conduzir uma nave é navegar, ou seja, a palavra vem do latim “navigare”, “navis” (nave) + “agere” (dirigir ou conduzir). Estar a bordo é estar por dentro da borda de um navio. Abordar é chegar à borda para entrar. O termo é mais usado no sentido de entrar a bordo pela força: abordagem. Mas, em realidade, é o ato de chegar a bordo de um navio, para nele entrar. Pela borda tem significado oposto. Jogar, lançar pela borda. Significado natural de barco é o de um navio pequeno (ou um navio é um barco grande...). Barco vem do latim “barca”. Quem está a bordo, está dentro de um barco ou navio, está embarcado. Entrar a bordo de um barco, é embarcar. E dele sair é desembarcar. Um navio de guerra é uma belonave. Vem, a palavra, do latim “navis” (nave, navio) e “bellum” (guerra). 3.2 – PARTES DE UM NAVIO EM GERAL 3.2.1 - Casco, seus Acessórios e Nomenclatura . Casco – É o corpo do navio sem mastreação, ou aparelhos acessórios, ou qualquer outro arranjo. Normalmente, o casco não possui uma forma geométrica definida, e a principal característica de sua forma é ter um plano de simetria (plano diametral) que se imagina passar pelo eixo da quilha. Da forma adequada do casco dependem as qualidades náuticas de um navio: resistência mínima à propulsão, mobilidade e estabilidade. Diagrama do casco de um navio petroleiro
  • 47. - 43 - . Proa (Pr) – É a extremidade anterior do navio no sentido de sua marcha normal, ou seja, em linguagem não marinheira, é a frente do navio. Quase sempre tem a forma exterior adequada para mais facilmente cortar o mar. . Popa (Pp) – É a extremidade posterior do navio, ou seja, a parte de trás do navio. . Bordos – São as duas partes simétricas em que o casco é dividido pelo plano diametral. Boreste (BE) é a parte à direita e bombordo (BB) é a parte à esquerda, supondo-se o observador situado no plano diametral e olhando para a proa. Em Portugal se diz estibordo, em vez de boreste. . Meia-nau (MN) – Parte do casco compreendida entre a proa e a popa. As palavras proa, popa e meia-nau não definem uma parte determinada do casco, e sim uma região cujo tamanho é indefinido. . A vante e a ré – Diz-se que qualquer coisa é de vante ou está a vante (AV), quando está na proa; e que é de ré ou está a ré (AR), quando está na popa. Se um objeto está mais para a proa do que outro, diz-se que está por ante-a-vante (AAV) dele; se está mais para a popa, diz-se por ante-a-ré (AAR). . Obras vivas (OV) – Parte do casco fica total ou quase totalmente debaixo d`água. . Obras mortas (OM) – Parte do casco que fica sempre em cima d`água. . Linha-d’água (LA) – É uma faixa pintada com tinta especial no casco dos navios, de proa a popa. . Bico de proa – Parte externa da proa de um navio.
  • 48. - 44 - Normalmente só é usada nos navios de guerra. Linha-d’água, em arquitetura naval, tem outra significação. . Costado – Invólucro do casco acima da linha-d’água. . Bochechas – Partes curvas do costado de um e de outro bordo, junto à roda de proa. . Alhetas – Partes curvas do costado, de um e de outro bordo junto à popa.
  • 49. - 45 - . Convés – Os conveses do navio são as estruturas horizontais formadas por chapas que a bordo definem os pisos e tetos (nos casos dos compartimentos internos). A palavra convés, sem outra referência, designa, de modo geral, o convés principal; na linguagem de bordo indica a parte do convés principal que é descoberta, ou coberta por toldo. 3.2.2 – Conveses, Plataformas e Compartimentos . Passadiço e Tijupá Numa superestrutura colocada geralmente a vante, onde se encontram os postos de navegação, o pavimento mais elevado toma o nome tijupá. O pavimento imediatamente abaixo deste, dispondo de uma ponte na direção de BB a BE, de onde o Comandante dirige a manobra, chama-se passadiço. Nele ficam usualmente o timoneiro, os camarins de navegação e de rádio e a plataforma de sinais. Interior do Passadiço de uma Fragata classe “Niterói”
  • 50. - 46 - Interior do passadiço de um Navio Patrulha Oceânico classe “Amazonas” Passadiço e Tijupá PASSADIÇO TIJUPÁ
  • 51. - 47 - . Plataformas O pavimento mais elevado de qualquer superestrutura que não seja o passadiço e o tijupá, e de modo geral qualquer pavimento parcial elevado e descoberto, chama-se plataforma. As plataformas tomam diversos nomes conforme sua utilização, e assim temos: plataforma dos holofotes, plataforma de sinais, plataforma do canhão AA etc. . Compartimentos Compartimentos são as subdivisões internas dos navios. . Câmara A câmara é o local que aloja o Comandante do navio ou oficial mais antigo presente a bordo, com autoridade sobre o navio, ou ainda, um visitante ilustre, quando tal honra lhe for concedida. Se embarcar num navio o Comandante da Força Naval, esta autoridade maior terá o direito à câmara. O navio onde embarca o Comandante da Força Naval é chamado capitânia. Seu Comandante passa a denominar-se Capitão de Bandeira. . Camarotes e afins Os demais compartimentos de bordo, conforme sua utilização, ganham denominações com diminutivos de câmara: camarotes, para alojar oficiais, e camarins, para uso operacional ou administrativo; como os camarins de navegação, de cartas e da máquina. . Praças e cobertas Uns tantos compartimentos são chamados de praças: praça de máquinas, praça d´armas, praça de vaporizadores, etc. Os alojamentos da guarnição e seus locais de refeição são chamados de cobertas: coberta de rancho, coberta de praças, etc. . Praça d'armas O compartimento de estar dos oficiais a bordo, e onde também são servidas suas refeições, é denominado praça d'armas. Essa denominação prende-se ao fato de que, nos navios antigos, as armas portáteis eram guardadas nesse local, privativo dos oficiais.
  • 52. - 48 - CAPÍTULO 4 NOÇÕES SOBRE NAVIOS I IDENTIFICAÇÃO E EMPREGO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE NAVIOS DE GUERRA E NAVIOS DA MB 4.1 - NAVIOS-AERÓDROMO (NAE) E AERONAVES EMBARCADAS O NAe é uma unidade de superfície que se destina a lançar e recolher um grande número de aeronaves, abastecê-las de combustível e armamento, prover recursos para sua manutenção. Os NAe são capazes de levar a aviação a áreas distantes onde não haja pistas terrestres utilizáveis. 4.1.1 – Principais características e equipamentos de um navio-aeródromo 1) Convés de voo - é um grande convés corrido, com o mínimo de obstruções, servindo para pista e parque das aeronaves. Nos NAe modernos, esse convés é em ângulo, permitindo que os aviões pousem a um ângulo de 8 a 10 graus para a esquerda da linha de centro do navio. Assim, o avião pode alçar voo novamente (arremeter) caso não tenha pegado o cabo do aparelho de parada, sem pôr em perigo as operações de lançamento dos outros aviões na proa; deste modo as fainas de lançamento e recolhimento podem ser realizadas simultaneamente. 2) Hangar - é o convés coberto dos NAe, onde são guardadas as aeronaves. 3) Aparelho de parada - sistema que tem como finalidade reduzir gradualmente a velocidade da aeronave no pouso, consistindo de cabos de aço dispostos transversalmente na parte de ré da pista em ângulo. O avião embarcado possui um gancho em sua cauda que, no momento do toque no convés, engata num dos cabos, provocando desta forma sua rápida e gradativa desaceleração. 4) Catapulta - sistema de impulsionamento que tem por finalidade permitir a decolagem dos aviões quando há um pequeno espaço no convés de voo, devido ao grande número de aeronaves estacionadas neste. É usada, principalmente, quando se deseja lançar aviões a jato, pois estes necessitam de grande impulsão na decolagem. 4.1.2 – Aeronaves embarcadas Um porta-aviões moderno pode levar os seguintes tipos de aeronaves, organizadas em esquadrões específicos: - Ataque - aviões a jato utilizados para efetuar bombardeios sobre unidades navais. Também empregam mísseis AR-SUPERFÍCIE nos ataques.
  • 53. - 49 - - Caça-bombardeiro - aviões a jato utilizados na proteção de uma Força Naval ou para ataque a uma Força de Superfície. Constituem a PAC (Patrulha Aérea de Combate) e podem ser empregados em alerta no ar ou no convoo; Os Caças-bombardeiro, nas ocasiões das missões das aeronaves de ataque, atuam como escoltas, fazendo a proteção das vagas contra o ataque dos caças inimigos. Empregam mísseis AR-AR e canhões. - Anti-submarino - aviões e helicópteros dotados de sensores e armamento anti-submarino (A/S). - Alarme Aéreo Antecipado - (AEW - Air Early Warning) - aviões ou helicópteros dotados de grande capacidade em detecção radar que tem por finalidade orientar a PAC em suas missões contra os bombardeiros inimigos. - Tanque - aviões dotados de tanques de combustíveis que são empregados no reabastecimento em voo dos aviões de ataque e caças (REVO - reabastecimento em voo), com isto aumentando os seus raios de ação. - Guerra eletrônica - aviões a jato que, fazendo parte de uma vaga de ataque, utilizam seus equipamentos de guerra eletrônica, visando dificultar ou impedir a detecção das aeronaves de ataque por parte dos radares inimigos. Podem também interferir nas comunicações do inimigo. Os navios aeródromo que operam exclusivamente com helicópteros são normalmente chamados de porta-helicópteros e não possuem os aparelhos necessários para pouso e decolagem de aviões. 4.1.3 – NAVIO-AERÓDROMO “SÃO PAULO” Deslocamento (toneladas) - 30.884 (padrão), 33.673 (plena carga) Comprimento - 266 metros Boca - 51,2 metros Convés de Voo - 266 metros Aeronave AF-1 no convoo do Navio-Aeródromo “São Paulo”.
  • 54. - 50 - Sistema de propulsão - caldeiras e turbinas Velocidade máxima - 30 nós (55 km/h) Número de catapultas - 2 Tripulação - 1.030 homens Aeronaves - pode transportar até 40 aeronaves de asa fixa e helicópteros. Observação: A tripulação do navio é de 1.030 homens. Considerando-se a ala aérea, acrescentar-se-ão 670 homens. O NAe “São Paulo” é o maior navio de guerra do hemisfério sul. 4.1.4 – NAVIO-AERÓDROMO "NIMITZ" (USN) Deslocamento - 90.000 ton Comprimento - 317 metros Boca - 40 metros Armamento - MSA SEA SPARROW/SIWS TIPO DE NAVIO CLASSE NAVIOS DA CLASSE NAe “SÃO PAULO” A12 - NAe “São Paulo”
  • 55. - 51 - - Vulcan Phalanx 20 mm. Velocidade - 30 nós Tripulação - 6300 homens (grupo de aviação embarcado) Aeronaves - Total de 90 aeronaves (aviões e helicópteros) 4 catapultas a vapor 4.1.5 – NAVIO-AERÓDROMO " ALMIRANTE KUZNETSOV" (RÚSSIA) Deslocamento - 67.500 ton Comprimento - 304 metros Boca - 70 metros Armamento - Mísseis SUP-SUP SS-N-19 - Mísseis SUP-AR AS-N-9 e AS-N-11 - CIWS - Morteiros A/S TIPO DE NAVIO CLASSE NAe “NIMITZ”
  • 56. - 52 - Propulsão - vapor Velocidade - 30 nós Tripulação - 1.700 (não inclui o grupo de aviação embarcada) Aeronaves - Total de 60 aeronaves 3 catapultas 4.2 – FRAGATAS As Fragatas são navios de médio porte com grande manobrabilidade e velocidade, normalmente destinados à proteção (escolta) de uma Força Naval no mar. São equipadas com modernos sistemas de armas para defesa da Força e defesa de ponto (próprio navio) contra navios, submarinos, mísseis e aeronaves de alta performance. Esses sistemas de armas incluem diversos sensores que orientam o armamento do navio, normalmente composto de canhões, mísseis superfície-superfície (MSS), mísseis superfície-ar (MSA), torpedos anti-submarino, foguetes anti-submarino e bombas de profundidade. A capacidade para operar com helicóptero provê às Fragatas as características de velocidade e mobilidade necessárias para engajar modernos submarinos nucleares, que desenvolvem altas velocidades. TIPO DE NAVIO CLASSE NAe “ALMIRANTE KUZNETSOV”