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CIDADANIA e
EMPREGABILIDADE
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças
Armadas, coroando a longa resistência do povo
português e interpretando os seus sentimentos
profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do
colonialismo representou uma transformação
revolucionária e o início de uma viragem histórica
da sociedade Portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e
liberdades fundamentais. No exercício destes
direitos e liberdades, os legítimos representantes do
povo reúnem-se para elaborar uma Constituição
que corresponde às aspirações do país.
A actual CRP entrou em vigor no dia 25 de Abril de
1976.
A Constituição é um documento onde estão
definidos os direitos e os deveres dos cidadãos,
bem como os mecanismos de funcionamento de
um estado de direito democrático.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na
dignidade da pessoa humana e na vontade popular
e empenhada na construção de uma sociedade
livre, justa e solidária.
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito
democrático, baseado na soberania popular, no
pluralismo de expressão e organização política
democráticas, no respeito e na garantia de
efectivação dos direitos e liberdades fundamentais
e na separação e interdependência de poderes,
visando a realização da democracia económica,
social e cultural e o aprofundamento da democracia
participativa.
Artigo 11.º
(Símbolos nacionais e língua oficial)
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da
República, da independência, unidade e integridade
de Portugal, é a adoptada pela República instaurada
pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.
A cor branca representa "uma bela cor fraternal, em
que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de
harmonia e de paz, e sob ela, "salpicada pelas
quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela
lusa nacionalidade (...)”.
O vermelho, defendeu a Comissão, "nela deve
figurar como uma das cores fundamentais por ser
a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a
cor da conquista e do riso. Uma cor cantante,
ardente, alegre (…). Lembra o sangue e incita à
vitória".
O verde é a cor da esperança.
Relativamente à esfera armilar, ela consagra "a
epopeia marítima portuguesa... feito culminante,
essencial da nossa vida colectiva".
Sobre a esfera armilar, entendeu a Comissão fazer
assentar o escudo branco com as quinas,
perpetuando e consagrando assim "o milagre
humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia
e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da
afirmação social e política da lusa nacionalidade".
Finalmente, achou a Comissão "dever rodear o
escudo branco das quinas por uma larga faixa
carmezim, com sete castelos", considerando estes
um dos símbolos "mais enérgicos da integridade e
independência nacional".
O Hino Nacional é executado oficialmente em
cerimónias nacionais civis e militares onde é rendida
homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao
Presidente da República. Também é ouvido quando
se trata de saudar oficialmente em território
nacional um chefe de Estado estrangeiro.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e
são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento
de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,
raça, língua, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação
sexual.
Artigo 53.º
(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no
emprego, sendo proibidos os despedimentos sem
justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
1974/1974 António de Spínola
1º Presidente da
República da nova
democracia – pós 25
de Abril
1976/1986 António Ramalho Eanes
1986/1996 Mário Soares
1996/2006 Jorge Sampaio
Quem é o actual Presidente da República?
Toma posse em
Janeiro de 2006
Aníbal Cavaco Silva
O Presidente da República é eleito directamente
pelos cidadãos e não através dos partidos
políticos, sendo sempre necessária uma maioria
absoluta dos votos.
O Mandato tem a duração de 5 anos
e só termina com a tomada de posse
do novo Presidente eleito.
Segundo a CRP, as PRINCIPAIS FUNÇÕES do presidente
são:
- Garantir a independência Nacional;
- Garantir a unidade do Estado;
- Garantir o bom funcionamento das Instituições
Democráticas.
COMPETÊNCIAS:
- Exercer as funções de Comandante Supremo das
Forças Armadas;
- Presidir ao Conselho de Estado;
- Convocar extraordinariamente a Assembleia da
República;
- Assinar as resoluções da Assembleia da República
que aprovem acordos internacionais e os restantes
decretos do Governo;
- Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-lei
e os decretos regulamentares;
- Demitir o Governo e convocar novas eleições.
 Tem sede no Palácio de Belém, em Lisboa.
 É actualmente composta por 230 Deputados
eleitos pelos cidadãos por um período de 4 anos.
 Funciona em diferentes regimes:
- Plenário (reuniões públicas);
- Comissões permanentes especializadas;
- Comissões de Inquérito.
Presidente da Assembleia da República
Assunção Esteves
 É o órgão representativo de todos os Portugueses.
 Reúne diariamente.
 A sua maior competência é legislar (“fazer leis”).
 Tem como função fiscalizar a acção governativa.
Actualmente existem 6 grupos parlamentares :
› Partido Socialista (PS),
› Partido Social Democrata (PSD),
› Partido Popular (CDS-PP),
› Bloco de Esquerda (BE),
› Partido Comunista Português (PCP) e
› Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV).
Este Parlamento foi criado em 2006, por iniciativa
conjunta da Assembleia da República, Instituto
Português da Juventude, Ministério da Educação e
Secretarias de Estado dos Açores e da Madeira.
Podem participar todas as escolas do ensino básico e
secundário desde que se candidatem até ao dia 31 de
Outubro de cada ano.
O Parlamento Jovem tem como objectivos:
a) Incentivar o interesse dos jovens pela participação
cívica nacional;
b) Fazer ouvir as suas propostas junto dos órgãos de
poder político;
c) Incentivar as capacidades de argumentação na
defesa das ideias, com respeito pelos valores
individuais.
- É o órgão de soberania responsável pela condução
da política geral interna e externa do país;
- É o órgão supremo da Administração Pública;
- Segundo a CRP possui competências ao nível
legislativo, político e administrativo
COMPOSIÇÃO DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL:
Primeiro-Ministro
Pedro Passos Coelho
Vice Primeiro Ministro
Ministro dos Negócios
Estrangeiros
Paulo Portas
Ministro da Presidência e
dos Assuntos
Parlamentares
Luís Marques Guedes
Ministro da Defesa Nacional
Pedro Aguiar Branco
Ministra das Finanças
Maria Luís Albuquerque
Ministro da Agricultura, do Mar do
Ambiente e do Ordenamento do
Território
Assunção Cristas
Ministro da Administração Interna
Miguel Macedo
Ministro Adjunto e do
Desenvolvimento
Regional
Miguel Poiares Maduro
Ministro do Ambiente
Ordenamento do Território e
Energia
Jorge Moreira da Silva
Ministra da Solidariedade
Emprego e Segurança Social
Pedro Mota Soares
Ministro da Saúde
Paulo Macedo
Ministro da Educação e
Ciência
Nuno Crato
Ministro da Justiça
Paula Teixeira da Cruz
Ministro da
Economia
António Pires de Lima
COMPETÊNCIAS DO PRIMEIRO-MINISTRO:
 Dirigir a política geral do Governo;
 Orienta e coordena a acção dos Ministros;
 Informa o Presidente sobre os assuntos da
política interna e externa do país.
COMPETÊNCIAS DOS MINISTROS:
 Executar as políticas definidas para os seus
Ministérios;
 Assegurar as relações entre o seu Ministério e
os restantes órgãos do Estado;
 São os órgãos de soberania com competência para
administrar a justiça em nome do povo.
 São sua função garantir a defesa dos direitos e
interesses dos cidadãos.
 São independentes dos restantes órgãos de
soberania, de modo a poderem exercer livremente
as suas funções.
Dentro do Sistema Judicial existem diferentes
categorias de Tribunais:
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Compete apreciar a inconstitucionalidade e a
ilegalidade das matérias;
- É responsável pela fiscalização das leis e dos
decretos-lei.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- É o órgão superior da hierarquia dos tribunais
judicias em Portugal.
- Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
exercer os poderes administrativos e financeiros.
TRIBUNAIS JUDICIAIS (DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS)
- São os tribunais comuns em matéria cível e criminal;
- Os de 1ª instância são, em regra, os de Comarca;
- Os de 2ª instância são, em regra, os da Relação.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
- É o órgão superior da hierarquia dos tribunais
administrativos e fiscais;
- Compete julgar acções de âmbito administrativo e
fiscal.
TRIBUNAL MILITAR
- Estes tribunais são constituídos apenas durante a
vigência do estado de guerra e têm competência
para julgar crimes de natureza militar.
TRIBUNAL DE CONTAS
- É o órgão que fiscaliza a legalidade das contas e
das despesas públicas, quer do continente, quer
das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
O órgão máximo da Administração Pública é o
Governo, que dispõe de vários Ministérios que
dirigem sectores específicos da Administração
Central, como por exemplo: área da Saúde, da
Educação, da Cultura, etc.
Uma das principais preocupações do Estado
tem sido a tentativa de aproximação dos
serviços centrais aos cidadãos, de modo a
tornar os serviços menos burocráticos,
simplificando o seu funcionamento.
Ex: Lojas do Cidadão; Sites Governamentais;
Simplex; Cartão do Cidadão.
Com as mudanças ocorridas a 25 de Abril de 1974,
o Estado iniciou um processo de descentralização,
com o objectivo de torná-la mais próxima dos
cidadãos, respeitando desta forma as
especificidades regionais.
A CRP consagrou a autonomia dos arquipélagos
da Madeira e dos Açores, determinando para
estas regiões poderes e órgãos políticos próprios.
Presidente do Governo
Regional dos Açores
Vasco Alves cordeiro
Presidente do Governo
Regional da Madeira
Alberto João Jardim
Câmara Municipal de Santa
Maria Feira
As Autarquias têm como principal função satisfazer
as necessidades das comunidades locais em áreas
como: saúde, educação, transporte, habitação
acção social, cultura, desporto, etc.
O Poder Local é composto por:
- Câmara Municipal,
- Assembleia Municipal,
- Juntas de Freguesia.
Divergências entre o Poder Central
e o Poder Local
No actual contexto político, todos estão de acordo
que se deve dotar o poder autárquico de maiores
capacidades de forma a ter um poder real.
Contudo, as grandes divergências têm a ver com a
delimitação de competências e com as dotações
orçamentais necessárias à sua efectivação.
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Ce org estado democrático

  • 2.
  • 3. A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
  • 4. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade Portuguesa.
  • 5. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
  • 6. A actual CRP entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976. A Constituição é um documento onde estão definidos os direitos e os deveres dos cidadãos, bem como os mecanismos de funcionamento de um estado de direito democrático.
  • 7. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Artigo 1.º (República Portuguesa) Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
  • 8. Artigo 2.º (Estado de direito democrático) A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
  • 9. Artigo 11.º (Símbolos nacionais e língua oficial) 1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. 2. O Hino Nacional é A Portuguesa. 3. A língua oficial é o Português.
  • 10.
  • 11. A cor branca representa "uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz, e sob ela, "salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...)”.
  • 12. O vermelho, defendeu a Comissão, "nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (…). Lembra o sangue e incita à vitória". O verde é a cor da esperança.
  • 13. Relativamente à esfera armilar, ela consagra "a epopeia marítima portuguesa... feito culminante, essencial da nossa vida colectiva".
  • 14. Sobre a esfera armilar, entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim "o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade".
  • 15. Finalmente, achou a Comissão "dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmezim, com sete castelos", considerando estes um dos símbolos "mais enérgicos da integridade e independência nacional".
  • 16. O Hino Nacional é executado oficialmente em cerimónias nacionais civis e militares onde é rendida homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Também é ouvido quando se trata de saudar oficialmente em território nacional um chefe de Estado estrangeiro.
  • 17. Artigo 13.º (Princípio da igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
  • 18. Artigo 53.º (Segurança no emprego) É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
  • 19.
  • 20. 1974/1974 António de Spínola 1º Presidente da República da nova democracia – pós 25 de Abril
  • 24. Quem é o actual Presidente da República? Toma posse em Janeiro de 2006 Aníbal Cavaco Silva
  • 25. O Presidente da República é eleito directamente pelos cidadãos e não através dos partidos políticos, sendo sempre necessária uma maioria absoluta dos votos. O Mandato tem a duração de 5 anos e só termina com a tomada de posse do novo Presidente eleito.
  • 26. Segundo a CRP, as PRINCIPAIS FUNÇÕES do presidente são: - Garantir a independência Nacional; - Garantir a unidade do Estado; - Garantir o bom funcionamento das Instituições Democráticas.
  • 27. COMPETÊNCIAS: - Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas; - Presidir ao Conselho de Estado; - Convocar extraordinariamente a Assembleia da República;
  • 28. - Assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo; - Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-lei e os decretos regulamentares; - Demitir o Governo e convocar novas eleições.
  • 29.
  • 30.  Tem sede no Palácio de Belém, em Lisboa.  É actualmente composta por 230 Deputados eleitos pelos cidadãos por um período de 4 anos.  Funciona em diferentes regimes: - Plenário (reuniões públicas); - Comissões permanentes especializadas; - Comissões de Inquérito.
  • 31. Presidente da Assembleia da República Assunção Esteves
  • 32.  É o órgão representativo de todos os Portugueses.  Reúne diariamente.  A sua maior competência é legislar (“fazer leis”).  Tem como função fiscalizar a acção governativa.
  • 33. Actualmente existem 6 grupos parlamentares : › Partido Socialista (PS), › Partido Social Democrata (PSD), › Partido Popular (CDS-PP), › Bloco de Esquerda (BE), › Partido Comunista Português (PCP) e › Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV).
  • 34. Este Parlamento foi criado em 2006, por iniciativa conjunta da Assembleia da República, Instituto Português da Juventude, Ministério da Educação e Secretarias de Estado dos Açores e da Madeira. Podem participar todas as escolas do ensino básico e secundário desde que se candidatem até ao dia 31 de Outubro de cada ano.
  • 35. O Parlamento Jovem tem como objectivos: a) Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica nacional; b) Fazer ouvir as suas propostas junto dos órgãos de poder político; c) Incentivar as capacidades de argumentação na defesa das ideias, com respeito pelos valores individuais.
  • 36. - É o órgão de soberania responsável pela condução da política geral interna e externa do país; - É o órgão supremo da Administração Pública; - Segundo a CRP possui competências ao nível legislativo, político e administrativo
  • 37. COMPOSIÇÃO DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL: Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho Vice Primeiro Ministro Ministro dos Negócios Estrangeiros Paulo Portas
  • 38. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares Luís Marques Guedes Ministro da Defesa Nacional Pedro Aguiar Branco Ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque
  • 39. Ministro da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território Assunção Cristas Ministro da Administração Interna Miguel Macedo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional Miguel Poiares Maduro
  • 40. Ministro do Ambiente Ordenamento do Território e Energia Jorge Moreira da Silva Ministra da Solidariedade Emprego e Segurança Social Pedro Mota Soares
  • 41. Ministro da Saúde Paulo Macedo Ministro da Educação e Ciência Nuno Crato
  • 42. Ministro da Justiça Paula Teixeira da Cruz Ministro da Economia António Pires de Lima
  • 43. COMPETÊNCIAS DO PRIMEIRO-MINISTRO:  Dirigir a política geral do Governo;  Orienta e coordena a acção dos Ministros;  Informa o Presidente sobre os assuntos da política interna e externa do país.
  • 44. COMPETÊNCIAS DOS MINISTROS:  Executar as políticas definidas para os seus Ministérios;  Assegurar as relações entre o seu Ministério e os restantes órgãos do Estado;
  • 45.  São os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.  São sua função garantir a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos.  São independentes dos restantes órgãos de soberania, de modo a poderem exercer livremente as suas funções.
  • 46. Dentro do Sistema Judicial existem diferentes categorias de Tribunais: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL - Compete apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade das matérias; - É responsável pela fiscalização das leis e dos decretos-lei.
  • 47. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - É o órgão superior da hierarquia dos tribunais judicias em Portugal. - Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça exercer os poderes administrativos e financeiros.
  • 48. TRIBUNAIS JUDICIAIS (DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS) - São os tribunais comuns em matéria cível e criminal; - Os de 1ª instância são, em regra, os de Comarca; - Os de 2ª instância são, em regra, os da Relação.
  • 49. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO - É o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais; - Compete julgar acções de âmbito administrativo e fiscal.
  • 50. TRIBUNAL MILITAR - Estes tribunais são constituídos apenas durante a vigência do estado de guerra e têm competência para julgar crimes de natureza militar.
  • 51. TRIBUNAL DE CONTAS - É o órgão que fiscaliza a legalidade das contas e das despesas públicas, quer do continente, quer das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
  • 52.
  • 53. O órgão máximo da Administração Pública é o Governo, que dispõe de vários Ministérios que dirigem sectores específicos da Administração Central, como por exemplo: área da Saúde, da Educação, da Cultura, etc.
  • 54. Uma das principais preocupações do Estado tem sido a tentativa de aproximação dos serviços centrais aos cidadãos, de modo a tornar os serviços menos burocráticos, simplificando o seu funcionamento. Ex: Lojas do Cidadão; Sites Governamentais; Simplex; Cartão do Cidadão.
  • 55. Com as mudanças ocorridas a 25 de Abril de 1974, o Estado iniciou um processo de descentralização, com o objectivo de torná-la mais próxima dos cidadãos, respeitando desta forma as especificidades regionais.
  • 56. A CRP consagrou a autonomia dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, determinando para estas regiões poderes e órgãos políticos próprios. Presidente do Governo Regional dos Açores Vasco Alves cordeiro Presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim
  • 57. Câmara Municipal de Santa Maria Feira As Autarquias têm como principal função satisfazer as necessidades das comunidades locais em áreas como: saúde, educação, transporte, habitação acção social, cultura, desporto, etc. O Poder Local é composto por: - Câmara Municipal, - Assembleia Municipal, - Juntas de Freguesia.
  • 58. Divergências entre o Poder Central e o Poder Local No actual contexto político, todos estão de acordo que se deve dotar o poder autárquico de maiores capacidades de forma a ter um poder real. Contudo, as grandes divergências têm a ver com a delimitação de competências e com as dotações orçamentais necessárias à sua efectivação.

Notas do Editor

  1. A CRP tem 296 artigos
  2. A composição dos Órgãos de Soberania, bem como as suas competências e funções estão definidas na CRP.
  3. Esteve 10 anos no poder.
  4. Esteve igualmente 10 anos no poder.
  5. As eleições legislativas realizaram-se em 27 de Setembro de 2009.
  6. Simplex – Programa de simplificação administrativa elegislativa.