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Cidadania Portuguesa
A cidadania portuguesa é um estatuto de todos os que
possuem a nacionalidade portuguesa.
A cidadania confere direitos, liberdades e garantias, mas
também implica obrigações. Entre estas, contam-se o respeito pelas leis
vigentes, o pagamento de impostos e a defesa de comportamentos cívicos, como
a solidariedade, a tolerância e a lealdade dos princípios e valores nacionais. Nos
direitos destacam-se os da protecção do Estado na saúde, na educação, no
ambiente, no património, na segurança, bem como o do voto nas eleições. As
liberdades e garantias dos cidadãos portugueses são os que estão consignados
na Constituição Portuguesa e decorrentes da Declaração Universal dos Direitos do
Homem.
A constituição é a lei fundamental de um país. Aí se definem os direitos e
os deveres dos cidadãos e a organização política do Estado.
A primeira constituição portuguesa data de 1822. Posteriormente, foi alterada em
1911, 1933 e 1976, após as grandes mudanças políticas originadas pela
revolução de 25 de Abril de 1974. A constituição de 1976 restabeleceu a
democracia garantindo os direitos e liberdades fundamentais; definiu a existência
de um poder central e de um poder local; definiu também as regiões autónomas
da Madeira e dos Açores.
A Constituição de 1976
Art.º 6.º – 1. Os Arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem duas regiões
autónomas dotadas de estatutos político-administrativos próprios.
Art.º 13.º – 1. Todos os cidadãos são iguais perante a lei.
Art.º 37.º – 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu
pensamento…
Art.º 47.º – 1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir... partidos
políticos...
Art.º 48.º – 1. …o sufrágio (direito de voto) é universal, igual e secreto e reconhecido a
todos os cidadãos maiores de 18 anos…
Art.º 57.º – 1. É garantido aos trabalhadores a liberdade sindical.
Art.º 59.º – 1. É garantido o direito à greve.
1. Identifique, nos artigos transcritos, alguns direitos garantidos pela
Constituição aos portugueses.
_________________________________________________________________
2. Refira o direito que lhe pareça mais importante. Justifique a sua escolha.
_________________________________________________________________
Os Órgãos de Soberania
Segundo a Constituição da República Portuguesa, são quatro os órgãos de
soberania: Presidente da República, Governo, Assembleia da República e
os Tribunais. Estes quatro órgãos constituem também o poder central. São eles
que tomam as decisões importantes para o desenvolvimento do país, para que se
estabeleçam boas relações com outros países e para que as pessoas vivam
melhor.
Os cidadãos eleitores escolhem, através de voto, de cinco em cinco anos, o
Presidente da República e, de quatro em quatro anos, os deputados dos
diferentes partidos para a Assembleia da República. O Presidente da República
nomeia como Primeiro-Ministro o líder do partido mais votado para a Assembleia
da República que, por sua vez, escolhe os seus ministros para formar Governo.
Os Tribunais não se constituem por eleição.
Leia o seguinte excerto:
A Constituição da República Portuguesa
Art.º 120.º – O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a
independência nacional, a unidade do Estado e o funcionamento das
instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das
Forças Armadas.
Art.º 147.º – A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os
cidadãos Portugueses.
Art.º 182.º – O Governo é o órgão de condução da Política geral do país e o órgão
superior da administração pública.
Art.º 202.º – Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para
administrar a Justiça em nome do povo.
O Presidente da República
É o chefe do Estado, o representante máximo do país.
Qualquer cidadão com mais de 35 anos pode candidatar-se a
Presidente da República. É eleito por um prazo de 5 anos, por
todos os cidadãos eleitores, e representa a República
Portuguesa.
Tem como principais funções:
- nomear e demitir o Primeiro-Ministro;
- aprovar e mandar publicar as leis;
- marcar a data das eleições.
A residência oficial do Presidente da República é o Palácio de Belém em Lisboa.
O Primeiro-Ministro / Governo
O chefe do governo ou Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, respeitando a vontade do partido
vencedor das eleições para a Assembleia da República. Depois, o
Primeiro-Ministro escolhe os outros ministros e secretários que
constituem o seu governo.
Tem como funções:
- dirigir a administração pública;
- fazer cumprir as leis.
A Assembleia da República
É constituída por deputados eleitos, por todos os cidadãos, por um período
de quatro anos. É a assembleia representativa de todos os portugueses. O
partido mais votado é que tem o maior número de deputados na Assembleia.
Tem como principais funções:
-fazer as leis;
- aprovar o programa do governo;
- fiscalizar a actividade do governo;
A Assembleia da República tem como sede o Palácio de S. Bento, em Lisboa.
Os Tribunais
Existem para garantir a justiça. Os juízes (poder
judicial) têm o poder de julgar crimes e condenar quem não
cumpre as leis.
3. Escreva o nome dos actuais:
a) Presidente da República ___________________________________________
b) Primeiro-Ministro ________________________________________________
4. Os órgãos de soberania têm funções distintas. Diga a qual dos órgãos
compete:
a) julgar quem pratica um crime ______________________________________
b) nomear o Primeiro-Ministro ________________________________________
c) elaborar as leis __________________________________________________
d) fiscalizar a actividade do governo ___________________________________
e) dirigir a administração pública ______________________________________
5. Quem é por inerência o Comandante Supremo das Forças Armadas?
_________________________________________________________________
As Regiões Autónomas
As regiões autónomas foram criadas em 1976. Os cidadãos destes
arquipélagos passaram a ter os seus próprios governos e assembleias regionais
que exercem as suas funções em colaboração estreita com os órgãos do poder
central.
A Constituição da República Portuguesa
Art.º 5.º – 1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente
europeu e os arquipélagos dos açores e da Madeira.
Art.º 225.º – 2. A autonomia das regiões visa, a participação democrática dos
cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa
dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional dos
laços de solidariedade entre todos os portugueses.
Art.º 230.º – 1. 0 Estado é representado em cada uma das regiões autónomas por um
Ministro da República, nomeado e exonerado peio Presidente da
República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado.
Art.º 231.º – 1. São órgãos de governo próprio de cada região a assembleia legislativa
regional e o governo regional.
6. Segundo o artigo 225.º, que razões foram consideradas na concessão da
autonomia aos arquipélagos da Madeira e dos Açores?
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
7. Quais os órgãos que revelam a autonomia dos arquipélagos?
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
O Poder Local
Enquanto o Presidente da República, a assembleia e o Governo tomam
decisões para todo o país, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia
exercem a sua acção nos municípios e freguesias.
A Junta de Freguesia é formada por um presidente um secretário e um
tesoureiro.
A Junta de Freguesia tem como funções:
 Conferir atestados de residência;
 Conferir provas de vida;
 Zelar pelos bens públicos da freguesia (jardins, cemitérios, praças…);
 Informar e requerer à Câmara Municipal obras de interesse local.
A Câmara Municipal é formada por um presidente, um vice-presidente, e vários
vereadores. Cada um dos vereadores é responsável por um sector – desporto, cultura,
ambiente, obras, higiene, limpeza, etc.
Compete à Câmara Municipal:
 Construir instalações desportivas (pavilhões, piscinas, campos de futebol…);
 Fazer o licenciamento de obras de construção civil;
A
B
D
C
E
F
G
H I
J
K
 Construir escolas do 1º ciclo;
 Definir as áreas destinadas a habitações, à construção de fábricas, parques
desportivos, etc. – Plano Director Municipal;
 Construir e reparar estradas e caminhos;
 Instalar redes de saneamento, de distribuição da água e eletricidade,
fazer a recolha do lixo.
A Assembleia de Freguesia e a Assembleia Municipal são órgãos com poder
deliberativo. Como tal, discutem e apresentam propostas de solução para os problemas
da freguesia ou do município. As eleições para as Juntas de Freguesia e para as
Câmaras Municipais chamam-se eleições autárquicas.
8. Identifique os concelhos da RAM.
I - ___________________ J - _______________ K - ____________________
9. Indique o nome:
a) do seu concelho _________________________________________________
b) da sua freguesia _________________________________________________
c) do Presidente da Câmara Municipal do seu concelho _____________________
10. Se pudesse escrever uma carta ao presidente do seu concelho, que
problemas lhe apresentaria para resolver?
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Bom Trabalho!
A - ____________________
B - ____________________
C - ____________________
D - ____________________
E - ____________________
F - ____________________
G - ____________________
H - ____________________

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B2 proposta

  • 1. Cidadania Portuguesa A cidadania portuguesa é um estatuto de todos os que possuem a nacionalidade portuguesa. A cidadania confere direitos, liberdades e garantias, mas também implica obrigações. Entre estas, contam-se o respeito pelas leis vigentes, o pagamento de impostos e a defesa de comportamentos cívicos, como a solidariedade, a tolerância e a lealdade dos princípios e valores nacionais. Nos direitos destacam-se os da protecção do Estado na saúde, na educação, no ambiente, no património, na segurança, bem como o do voto nas eleições. As liberdades e garantias dos cidadãos portugueses são os que estão consignados na Constituição Portuguesa e decorrentes da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A constituição é a lei fundamental de um país. Aí se definem os direitos e os deveres dos cidadãos e a organização política do Estado. A primeira constituição portuguesa data de 1822. Posteriormente, foi alterada em 1911, 1933 e 1976, após as grandes mudanças políticas originadas pela revolução de 25 de Abril de 1974. A constituição de 1976 restabeleceu a democracia garantindo os direitos e liberdades fundamentais; definiu a existência de um poder central e de um poder local; definiu também as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. A Constituição de 1976 Art.º 6.º – 1. Os Arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem duas regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos próprios. Art.º 13.º – 1. Todos os cidadãos são iguais perante a lei. Art.º 37.º – 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento… Art.º 47.º – 1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir... partidos políticos... Art.º 48.º – 1. …o sufrágio (direito de voto) é universal, igual e secreto e reconhecido a todos os cidadãos maiores de 18 anos… Art.º 57.º – 1. É garantido aos trabalhadores a liberdade sindical. Art.º 59.º – 1. É garantido o direito à greve. 1. Identifique, nos artigos transcritos, alguns direitos garantidos pela Constituição aos portugueses. _________________________________________________________________ 2. Refira o direito que lhe pareça mais importante. Justifique a sua escolha. _________________________________________________________________
  • 2. Os Órgãos de Soberania Segundo a Constituição da República Portuguesa, são quatro os órgãos de soberania: Presidente da República, Governo, Assembleia da República e os Tribunais. Estes quatro órgãos constituem também o poder central. São eles que tomam as decisões importantes para o desenvolvimento do país, para que se estabeleçam boas relações com outros países e para que as pessoas vivam melhor. Os cidadãos eleitores escolhem, através de voto, de cinco em cinco anos, o Presidente da República e, de quatro em quatro anos, os deputados dos diferentes partidos para a Assembleia da República. O Presidente da República nomeia como Primeiro-Ministro o líder do partido mais votado para a Assembleia da República que, por sua vez, escolhe os seus ministros para formar Governo. Os Tribunais não se constituem por eleição. Leia o seguinte excerto: A Constituição da República Portuguesa Art.º 120.º – O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. Art.º 147.º – A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos Portugueses. Art.º 182.º – O Governo é o órgão de condução da Política geral do país e o órgão superior da administração pública. Art.º 202.º – Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do povo.
  • 3. O Presidente da República É o chefe do Estado, o representante máximo do país. Qualquer cidadão com mais de 35 anos pode candidatar-se a Presidente da República. É eleito por um prazo de 5 anos, por todos os cidadãos eleitores, e representa a República Portuguesa. Tem como principais funções: - nomear e demitir o Primeiro-Ministro; - aprovar e mandar publicar as leis; - marcar a data das eleições. A residência oficial do Presidente da República é o Palácio de Belém em Lisboa. O Primeiro-Ministro / Governo O chefe do governo ou Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, respeitando a vontade do partido vencedor das eleições para a Assembleia da República. Depois, o Primeiro-Ministro escolhe os outros ministros e secretários que constituem o seu governo. Tem como funções: - dirigir a administração pública; - fazer cumprir as leis. A Assembleia da República É constituída por deputados eleitos, por todos os cidadãos, por um período de quatro anos. É a assembleia representativa de todos os portugueses. O partido mais votado é que tem o maior número de deputados na Assembleia. Tem como principais funções: -fazer as leis; - aprovar o programa do governo; - fiscalizar a actividade do governo; A Assembleia da República tem como sede o Palácio de S. Bento, em Lisboa.
  • 4. Os Tribunais Existem para garantir a justiça. Os juízes (poder judicial) têm o poder de julgar crimes e condenar quem não cumpre as leis. 3. Escreva o nome dos actuais: a) Presidente da República ___________________________________________ b) Primeiro-Ministro ________________________________________________ 4. Os órgãos de soberania têm funções distintas. Diga a qual dos órgãos compete: a) julgar quem pratica um crime ______________________________________ b) nomear o Primeiro-Ministro ________________________________________ c) elaborar as leis __________________________________________________ d) fiscalizar a actividade do governo ___________________________________ e) dirigir a administração pública ______________________________________ 5. Quem é por inerência o Comandante Supremo das Forças Armadas? _________________________________________________________________ As Regiões Autónomas As regiões autónomas foram criadas em 1976. Os cidadãos destes arquipélagos passaram a ter os seus próprios governos e assembleias regionais que exercem as suas funções em colaboração estreita com os órgãos do poder central.
  • 5. A Constituição da República Portuguesa Art.º 5.º – 1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos açores e da Madeira. Art.º 225.º – 2. A autonomia das regiões visa, a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. Art.º 230.º – 1. 0 Estado é representado em cada uma das regiões autónomas por um Ministro da República, nomeado e exonerado peio Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado. Art.º 231.º – 1. São órgãos de governo próprio de cada região a assembleia legislativa regional e o governo regional. 6. Segundo o artigo 225.º, que razões foram consideradas na concessão da autonomia aos arquipélagos da Madeira e dos Açores? _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 7. Quais os órgãos que revelam a autonomia dos arquipélagos? _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ O Poder Local Enquanto o Presidente da República, a assembleia e o Governo tomam decisões para todo o país, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia exercem a sua acção nos municípios e freguesias. A Junta de Freguesia é formada por um presidente um secretário e um tesoureiro. A Junta de Freguesia tem como funções:  Conferir atestados de residência;  Conferir provas de vida;  Zelar pelos bens públicos da freguesia (jardins, cemitérios, praças…);  Informar e requerer à Câmara Municipal obras de interesse local. A Câmara Municipal é formada por um presidente, um vice-presidente, e vários vereadores. Cada um dos vereadores é responsável por um sector – desporto, cultura, ambiente, obras, higiene, limpeza, etc. Compete à Câmara Municipal:  Construir instalações desportivas (pavilhões, piscinas, campos de futebol…);  Fazer o licenciamento de obras de construção civil;
  • 6. A B D C E F G H I J K  Construir escolas do 1º ciclo;  Definir as áreas destinadas a habitações, à construção de fábricas, parques desportivos, etc. – Plano Director Municipal;  Construir e reparar estradas e caminhos;  Instalar redes de saneamento, de distribuição da água e eletricidade, fazer a recolha do lixo. A Assembleia de Freguesia e a Assembleia Municipal são órgãos com poder deliberativo. Como tal, discutem e apresentam propostas de solução para os problemas da freguesia ou do município. As eleições para as Juntas de Freguesia e para as Câmaras Municipais chamam-se eleições autárquicas. 8. Identifique os concelhos da RAM. I - ___________________ J - _______________ K - ____________________ 9. Indique o nome: a) do seu concelho _________________________________________________ b) da sua freguesia _________________________________________________ c) do Presidente da Câmara Municipal do seu concelho _____________________ 10. Se pudesse escrever uma carta ao presidente do seu concelho, que problemas lhe apresentaria para resolver? _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Bom Trabalho! A - ____________________ B - ____________________ C - ____________________ D - ____________________ E - ____________________ F - ____________________ G - ____________________ H - ____________________