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O 25 DE ABRIL
O 25 DEABRILEA CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA PORTUGUESA
O FIM DA DITADURA
O descontentamento da população
era cada vez maior devido à falta de
liberdade e à guerra colonial.
Em 1974, o Movimento das Forças
Armadas, MFA...
... constituído por um grupo de mili-
tares, decidiu pôr fim à ditadura atra-
vés de um golpe militar.
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Marcelo Caetano e Américo Tomás
foram presos e, mais tarde,partiram
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Salgueiro Maia...
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quartel da GNR, onde se re-
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A Junta de Salvação Nacional, presidi-
da pelo General Spínola, governou o pa-
ís até à formação de um governo provi-
sório. No dia 26 de Abril, o General Spí-
nola deu a conhecer o programa do MFA:
-Destituição do Presidente
da República e do
Governo;
- Dissolução da
Assembleia Na
cional:
-Extinção imediata da DGS
(ex
PIDE);
-Libertação de todos os
pre –
sos políticos;
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- Liberdade de associação:
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ultra-
marina que conduzisse à paz.
A reconquista da liberdade permitiu
o regresso dos exilados...
... e o festejo do 1º de Maio...
A DESCOLONIZAÇÃO...
m Julho de 1974, o Presidente da República, General Spínola, reconhec
direito à independência dos povos africanos. Fez-se, deste modo, a des
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ao nosso país cerca de 500 000 “retorna
dos”.
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A 25 de Abril de 1975 realizaram-se
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tuinte. A missão dos deputados era
elaborar e aprovar uma Constituição.
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A Revolução de Abril de 1974 e a Consolidação da Democracia em Portugal

  • 1. O 25 DE ABRIL
  • 2. O 25 DEABRILEA CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA PORTUGUESA O FIM DA DITADURA O descontentamento da população era cada vez maior devido à falta de liberdade e à guerra colonial. Em 1974, o Movimento das Forças Armadas, MFA... ... constituído por um grupo de mili- tares, decidiu pôr fim à ditadura atra- vés de um golpe militar. Em pouco mais de 12 horas, os mili- tares passaram a dominar pontos importantes nas principais cidades do país. Marcelo Caetano e Américo Tomás foram presos e, mais tarde,partiram para o Brasil. Para o êxito do MFA muito com- tribuiram os populares.
  • 4. No Quartel do Carmo, o Capitão Salgueiro Maia... ...chefiou a luta contra este quartel da GNR, onde se re- fugiaram Marcelo Caetano e outros membros do governo.
  • 5. O REGRESSO DA LIBERDADE... A Junta de Salvação Nacional, presidi- da pelo General Spínola, governou o pa- ís até à formação de um governo provi- sório. No dia 26 de Abril, o General Spí- nola deu a conhecer o programa do MFA: -Destituição do Presidente da República e do Governo; - Dissolução da Assembleia Na cional: -Extinção imediata da DGS (ex PIDE); -Libertação de todos os pre – sos políticos;
  • 6. - Abolição da censura; - Liberdade de associação: - Lançamento de uma política ultra- marina que conduzisse à paz. A reconquista da liberdade permitiu o regresso dos exilados... ... e o festejo do 1º de Maio...
  • 7.
  • 8. A DESCOLONIZAÇÃO... m Julho de 1974, o Presidente da República, General Spínola, reconhec direito à independência dos povos africanos. Fez-se, deste modo, a des nização... Formaram-se 5 novos países independen tes em África, dos quais tiveram de volt ao nosso país cerca de 500 000 “retorna dos”.
  • 9. A CONSTITUIÇÃO DE 1976... A 25 de Abril de 1975 realizaram-se eleições para a Assembleia Consti- tuinte. A missão dos deputados era elaborar e aprovar uma Constituição. Depois de aprovada... ... a nova Constituição entrou em vi- gor a 25 de Abril de 1976. A Constituição garantiu os direitos e liberdades fundamentais. A DEMOCRACIA FOI RES- TABELECIDA NO PAÍS.
  • 10. ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICOORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO OS ÓRGÃOS DE SOBERANIA (PODER CENTRAL)OS ÓRGÃOS DE SOBERANIA (PODER CENTRAL) A forma de governo de Portugal é aA forma de governo de Portugal é a REPÚBLICAREPÚBLICA em que o poder de governar pertence ao povo.em que o poder de governar pertence ao povo. Para governar em nome do povo e resolver os as-Para governar em nome do povo e resolver os as- suntos que dizem respeito a todo o país, a Consti-suntos que dizem respeito a todo o país, a Consti- tuição estabelece os seguintestuição estabelece os seguintes ÓRGÃOS DE SO-ÓRGÃOS DE SO- BERANIA:BERANIA:  PRESIDENTE DA REPÚBLICAPRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAASSEMBLEIA DA REPÚBLICA GOVERNOGOVERNO TRIBUNAISTRIBUNAIS
  • 11. PRESIDENTE DA REPÚBLICAPRESIDENTE DA REPÚBLICA É eleito por um período de 5 anos e representa aÉ eleito por um período de 5 anos e representa a República PortuguesaRepública Portuguesa ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES  Marcar eleições;Marcar eleições;  Dissolver a Assembleia da República;Dissolver a Assembleia da República;  Nomear o Primeiro Ministro;Nomear o Primeiro Ministro;  Demitir o Governo;Demitir o Governo;  Exercer as funções de ComandanteExercer as funções de Comandante Supremo das Forças ArmadasSupremo das Forças Armadas
  • 12. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAASSEMBLEIA DA REPÚBLICA É o órgão de soberania que representa todos osÉ o órgão de soberania que representa todos os cidadãos portugueses; é composto por deputa-cidadãos portugueses; é composto por deputa- dos, eleitos de 4 em 4 anos.dos, eleitos de 4 em 4 anos. ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES  Aprovar alterações à Constituição;Aprovar alterações à Constituição;  Fazer leis;Fazer leis;  Dar ao Governo autorizaçãoDar ao Governo autorização para este fazer leis;para este fazer leis;  Aprovar o Orçamento do Es-Aprovar o Orçamento do Es- tado;tado;  Aprovar Tratados.Aprovar Tratados.
  • 13. GOVERNOGOVERNO É constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Minis-É constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Minis- tros e pelos Secretários e Subsecretários de Esta-tros e pelos Secretários e Subsecretários de Esta- do; a sua formação depende dos resultados dasdo; a sua formação depende dos resultados das eleições para a Assembleia da República.eleições para a Assembleia da República. ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES  Conduzir a política do País;Conduzir a política do País; Administrar o País;Administrar o País; Fazer leis.Fazer leis.
  • 14. TRIBUNAISTRIBUNAIS Administram a justiça; têm o poder de julgar to-Administram a justiça; têm o poder de julgar to- dos aqueles que não cumprem as leis.dos aqueles que não cumprem as leis.  Fazer justiça em nome do povo;Fazer justiça em nome do povo;  Assegurar a defesa dos direitosAssegurar a defesa dos direitos dos cidadãos.dos cidadãos. ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
  • 15. O PODER LOCALO PODER LOCAL Para além dos problemas gerais que interessam aPara além dos problemas gerais que interessam a todos os Portugueses, há muitos outros assuntostodos os Portugueses, há muitos outros assuntos que dizem respeito somente à população de umaque dizem respeito somente à população de uma Ou várias localidades - exemplos: o arranjo de umOu várias localidades - exemplos: o arranjo de um caminho ou a distribuição de água.caminho ou a distribuição de água. Para tratar destes e de outros problemas, existem as:Para tratar destes e de outros problemas, existem as: AUTARQUIAS LOCAISAUTARQUIAS LOCAIS
  • 16. AUTARQUIAS LOCAISAUTARQUIAS LOCAIS FREGUESIASFREGUESIAS MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS (CONCELHOS)(CONCELHOS)
  • 17. O Continente encontra-se ainda dividido emO Continente encontra-se ainda dividido em DISTRITOSDISTRITOS Para tratar e resolver os assuntos que lhes dizem res-Para tratar e resolver os assuntos que lhes dizem res- peito, tanto as freguesias como os municípios, têmpeito, tanto as freguesias como os municípios, têm ÓRGÃOS PRÓPRIOSÓRGÃOS PRÓPRIOS, eleitos pelo povo. Os órgãos, eleitos pelo povo. Os órgãos próprios dapróprios da FREGUESIAFREGUESIA são:são:  ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA  JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA
  • 18. ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA Decide sobre assuntos a resolver na freguesia,Decide sobre assuntos a resolver na freguesia, como o arranjo de caminhos ou a pavimentaçãocomo o arranjo de caminhos ou a pavimentação de uma rua.de uma rua. JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA Encarrega-se de executar e solucionar os assun-Encarrega-se de executar e solucionar os assun- tos discutidos na Assembleia de Freguesia.tos discutidos na Assembleia de Freguesia.
  • 19. Os órgãos próprios dosOs órgãos próprios dos MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS são:são:  ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL É formada pelos Presidentes das Juntas de Fre-É formada pelos Presidentes das Juntas de Fre- guesia e por cidadãos eleitos e tem funções deli-guesia e por cidadãos eleitos e tem funções deli- berativas.berativas.
  • 20. CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL É dirigida por um presidente e tem poderes exe-É dirigida por um presidente e tem poderes exe- cutivos.cutivos. Deste modo, por exemplo, a recolha de lixos, a distribui-Deste modo, por exemplo, a recolha de lixos, a distribui- ção de água ou a construção de estradas ligando as Fre-ção de água ou a construção de estradas ligando as Fre- guesias do Concelho, são decididas pelaguesias do Concelho, são decididas pela ASSEMBLEIAASSEMBLEIA MUNICIPALMUNICIPAL. E é a. E é a CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL que, depois,que, depois, as procura executar.as procura executar.
  • 21. AS REGIÕES AUTÓNOMAS Devido à sua situação geográfica, às suas característi-Devido à sua situação geográfica, às suas característi- cas económicas, sociais e culturais muito próprias, oscas económicas, sociais e culturais muito próprias, os AçoresAçores e ae a MadeiraMadeira são regiões autónomas.são regiões autónomas. REGIÕES AUTÓNOMASREGIÕES AUTÓNOMAS AssembleiaAssembleia RegionalRegional GovernoGoverno RegionalRegional SímbolosSímbolos Próprios:Próprios: BANDEIRA DA MADEIRA:BANDEIRA DA MADEIRA: BANDEIRA DOS AÇORES:BANDEIRA DOS AÇORES: • BandeiraBandeira • HinoHino