Aula 21.08.13 Goulart as multiplas_faces_constituição_cidadã
História das constituições econômicas brasileiras
1. DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO
NICHOLAS MERLONE
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
São Paulo / SP
Out / 2013
MESTRADO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO
HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES
ECONÔMICAS BRASILEIRAS
2. Constituições Econômicas Brasileiras
• Antecedentes históricos;
• Principais influências ideológicas;
• Principais características da estrutura política e normativa do Estado
brasileiro nas épocas que marcaram as Constituições Brasileiras,
com ênfase nos aspectos ligados ao direito constitucional
econômico.
3. Revisão da bibliografia
• BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, 22ª. ed., São Paulo:
Malheiros, 2010.
• DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 24ª. ed,
São Paulo: Saraiva, 2005.
• DE SOUZA, Washinghton Peluso Albino. Primeiras Linhas de Direito
Econômico, 6ª. ed, São Paulo: LTr, 2005.
• DEL MASSO, Fabiano. Direito Econômico Esquematizado. São Paulo:
Método, 2012.
• FERREIRA, Luiz Pinto. Manual de Direito Constitucional de Acordo com a
Constituição de 1988, Rio de Janeiro: Forense, 1989.
• HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional, 4ª. ed, revista e atualizada,
Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
4. Constituição de 1824
Características Gerais
• Ideias liberais (fim do século XVIII / início do século XIX) - Brasil / Dom João
• O Estado Unitário
• Monarquia - Dom Pedro I
• Dom Pedro outorga uma Carta Política
• Influências - Benjamin Constant: divisão dos poderes quadripartita
• Poder Moderador = instrumento de toda organização política
• Voto censitário - só podiam votar aqueles com renda líquida anual superior a cem mil réis
• Religião oficial do Império: catolicismo (permitia o culto a outras religiões de modo
restrito, em particular nos ambientes domésticos, sem exteriorizá-las em Templos)
• Constituição seguidora dos ideiais liberais assegurava os direitos do homem - artigo 16 da
Declaração de 1789: A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos
nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
5. Constituição de 1824
Aspectos Constitucionais Econômicos
• Ideologia liberal -> política econômica
• Trabalhadores Escravos (art. 69) -> Não eram idadãos asilei os
• Atribuições da Assembleia Geral -> elementos econômicos ou político-econômicos:
-> pelo uso de instrumentos financeiros:
-> fixar anualmente as despesas públicas e repartir a contribuição direta (art. 15, X)
-> autorizar o Governo a contrair empréstimos (art. 15, XIII)
-> estabelecer meios convenientes para pagamento da dívida pública (art. 15, XIV)
• Câmara dos Deputados (privativamente):
-> iniciativa dos impostos (art. 36, d)
-> o exame da administração passada e reforma dos abusos nela produzidos (art. 37, I)
-> discussão das propostas do Poder Executivo (art. 37, III)
• Poder econômico -> voto censitário
• Direitos civis e políticos individuais -> liberdade, segurança individual e propriedade (art. 179)
• Direito à propriedade -> pleno / desapropriação (art. 179, XII)
• Corporações de Ofício -> Abolidas (art. 179, XXV)
6. Constituição de 1891
Características Gerais
• 15 nov 1889: fim da Monarquia / Destituiu-se o Imperador / Proclama-se uma
República.
• Existia um sentimento forte de emancipação política, além das ideias republicanas. Rui
Barbosa assina o Decreto no 1 e se inicia um novo período histórico e político.
• Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 24 fev 1891.
• Fortes influências ideológicas dos EUA: o Brasil adotou o Presidencialismo , a
República e o Federalismo.
• Fim da divisão quadripartita de Benjamin Constant.
• Início da divisão tripartita do Barão de Montesquieu.
• Na organização política, os Estados-membros ganharam autonomia e instalou-se o
Federalismo dual.
• A oligarquia dos coronéis se firma no poder.
7. Constituição de 1891
Aspectos Constitucionais Econômicos
• Ideologia Liberal -> Constituição Econômica
• União (competência exclusiva):
-> decretação de certo tipo de impostos e taxas / i stituição de bancos e isso es
-> criação e da manutenção de alfândegas
• Congresso (competência privativa – art. 34):
-> autorizar o crédito
-> regular a arrecadação e a distribuição de renda
• Atividade econômica (art. 35) -> Competência Privativa – União:
-> a i a , no país, o desenvolvimento das letras, artes e ciência, bem como a
imigração, a agricultura, a indústria e o o io
• Livre iniciativa -> liv e exercício de qualquer profissão moral, intelectual e i dust ial (art.
72)
8. Constituição de 1934
Características Gerais
• Ve dadei o marco no território constitucional brasileiro. – Raul Machado Horta
• Manteve a República, o Federalismo, o Presidencialismo e a Declaração de Direitos
• Const do México (1917) ; Const da Alemanha (1919) ; e Const Espanhola (1931)
•Constitucionalismo Liberal + Social = Alargamento da matéria constitucional
•Organização de Poderes + Direitos Individuais
•Ordem Econômica e Social + Direitos Sociais (Dirs dos Trabalhadores)
•Outros temas incorporados: Segurança Nacional + Funcionários Públicos
•Constituição expansiva (187 arts na parte permanente +26 nas Disposições
Transitórias + 3 emendas)
•CF Brasileira + Breve -> 3 anos, 3 meses e 26 dias de vigência
•Conflitos ideológicos, rivalidades regionais, resistências à sucessão presidencial etc
9. Constituição de 1934
Aspectos Constitucionais Econômicos
•Alargamento das competências da União (intervencionismo econômico e
social)
• Título IV Da Ordem Econômica e “o ial (arts. 115 a 145)
• Washington P. A. de Souza : Co sag a a justiça e as necessidades da vida
nacional, de modo que possibilitem, a todos, exist ia dig a , e que
funcionem com li ites à garantia da li e dade e o i a
•Monopólio da União (interesse público) – dete i ada indústria ou
atividade e o i a
•Direito de Propriedade (limitações)
10. Carta de 1937
Características Gerais
• Carta outorgada
• Constituição Semântica (Karl Lowenstein) – É a máscara do poder. – Horta
• Seus preceitos = do í io do puro o i alis o – Horta
•Função de legislar = Presidente da República = decretos-leis
• Estado federal = nominalmente adotado
• Poder centralizado no Presidente
• Exceção: Poder Judiciário e Tribunal de Contas
11. Carta de 1937
Aspectos Constitucionais Econômicos
• Temática Econômica 135 ao 155, sem Títulos ou Capítulos, só Da Ordem E o i a
• T a alho um dever so ial
• Lei fomentasse a economia popular (crimes contra ela equiparados aos contra o Estado)
• Org. a economia da produção em o po aç es (orgãos do Estado – funções delegadas)
• Proibiu a usura
• Limitou o direito de exercício das profissões liberais aos brasileiros natos e aos
naturalizados em certas condições
12. Constituição de 1946
Características Gerais
• CF de 1946 -> eliminou a estrutura do Estado Novo / Retomada de contato com a de 1934
• As mesmas linhas ideológicas e perfil perduraram por quase 20 anos
• Sucessivos presidentes e plena legalidade dos partidos políticos
• Crise do regime de 1964
• Renúncia de Jânio Quadros -> ascensão de João Goulart
• Regime Parlamentarista por um ato adicional
• Plebiscito retorna ao Presidencialismo
• João Goulart assume o poder com uma política visando reformas de base
• Comícios na Praça da República / Ligas Camponesas
• Golpe de 1964 – Ato Institucional n. 1
13. Constituição de 1946
Aspectos Constitucionais Econômicos
• ‘estau ado a do regime de o áti o – Washington P. A. de Souza
• Técnica de Constituição Econômica: Título V Da Ordem Econômica e “o ial
• art. 145 – caráter introdutório: O de E o i a deve ser organizada conforme os
p i ípios da Justiça Social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do
trabalho hu a o
•Trabalho: o igação so ial – existência digna
• Intervenção do Estado no domínio econômico
• Monopólio de determinada indúsria ou atividade (interesse público / direitos
fundamentais)
• Propriedade -> bem-estar social
• Lei -> reprimir o abuso econômico
• Diferente da Carta de 37, reconhece o di eito de g eve / silencia sobre o lock-out
14. Carta de 1967
Características Gerais
• CN outorga CF que entra em vigor em 1967 - Presid Marechal Arthur da Costa e Silva
• Segurança Nacional / Centralização dos Poderes no Executivo Federal
• Redução da autonomia individual / Suspensão dos direitos e garantias constitucionais
• Eleições indiretas para Presidente da República (Colégio Eleitoral) / AI - 5
• Emenda Constitucional n. 1 de 1969
• Técnica e teoricamente não se tratou de uma emenda (mecanismo de outorga)
• Outorgou um texto constitucional inteiramente reformulado
• Outorgada por três Ministros militares (Augusto Hamann Rademaker Grünewald,
Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza Mello)
• Forte concentração do poder político no Executivo Federal
15. Carta de 1967
Aspectos Constitucionais Econômicos
• Fabiano del Masso: A segurança nacional representou a bandeira da Constituição de
1967, a revolução militar de 1964 deu o primeiro passo para a formação ideológica
segundo a qual a segurança é a raiz do desenvolvimento econômico, social e político.
• Fernando Herren Aguillar apud Fabiano del Masso: E ua to Vargas subiu ao poder
num contexto de desagregação social e crise econômica, que reclamavam a intervenção
estatal para reagir a um liberalismo fora de controle, o governo militar de 1964 se
apresentou como defensor do capitalismo em face de supostas ameaças de socialização
da economia brasileira. Dessa forma, por mais paradoxal que possa parecer, seria
contraditório que o regime militar impusesse uma política intervencionista que não se
destinasse a assegurar à iniciativa privada um espaço significativo no quadro econômico
do país.
16. Constituição de 1988
Características Gerais
• C‘FB/88 – promulgada e publicada em 05 out 1988.
• Co stituição Cidadã
• Estado De o áti o de Di eito
• ‘epú li a Fede ativa - Presidencialismo
• Pa ti ipação Políti a dos Cidadãos
• “uf ágio U ive sal, Di eto e “e eto
• A alfa etos vota
• Jove s e t e 16 e 18 -> faculdade de votar
• Plu ipa tida is o
• Fo tale eu o Fede alis o aio auto o ia aos Estados, DF e Mu i ípios
• Ha eas Data / Ma dado de I ju ção / Ma dado de “egu a ça Coletivo
17. Constituição de 1988
Aspectos Constitucionais Econômicas
• Washington P. A. de Souza: A Carta de 1988 inovou, quer na técnica e na
abrangência da matéria, que na própria substância. Seu discurso ideológico original
recebeu, posteriormente, fundamentais modificações por meio das Emendas
Constitucionais voltadas sobretudo para a modificação da orientação nacionalista e
intervencionista das Cartas que a antecederam.
• João Bosco Leopoldino da Fonseca apud Fabiano del Masso: O rompimento com o
período político anterior propiciou a formação e uma ideologia marcada pela
contraposição aos fundamentos informadores do constitucionalismo anterior, nos
campos econômico e social. Pode-se afirmar que houve acentuada ênfase no aspecto
social, - que sob o aspecto de se dar uma configuração de alto relevo ao cidadão, - o
que levou o deputado Ulysses Guimarães a apelidar o novo texto de Constituição
Cidadã -, quer sob o prisma do novo papel a ser desempenhado pelo Estado.
18. Celso Furtado
Acumulação e criatividade
Quais ue que sejam as antinomias que se apresentem entre as visões da história
que emergem em uma sociedade, o processo de mudança social que chamamos
desenvolvimento adquire certa nitidez quando o relacionamos com a ideia de
criatividade. [...] a emergência de um excedente adicional – consequência do
intercâmbio com outros grupamentos humanos ou simplesmente do acesso a
recursos naturais mais generosos [ou ainda, para nós, o contato com a História] –
abre aos membros de uma sociedade um horizonte de opções: [...] O novo excedente
constitui, portanto, um desafio à inventividade.
cf. Celso Furtado. Criatividade e Dependência Na Civilização Industrial. Rio de Janeiro:
Paz e Terra, 1978.