1. Órgãos de soberania
Em Portugal os órgãos de soberania são: o
presidente da república, a assembleia da
república, o governo e os tribunais
A formação, a composição, a competência e
o funcionamento dos órgãos de soberania são os
definidos na constituição
• Presidente da República
O Presidente da República representa a
República Portuguesa. Garante a independência
nacional, do Estado e regula o funcionamento das
instituições democráticas e é o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
• Assembleia da República
A Assembleia da República é a assembleia utilizada para representar
todos os cidadãos portugueses.
• Governo
O Governo conduz a politica geral do país e é o órgão superior da
administração pública. É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e
pelos Secretários e Subsecretários de Estado.
• Tribunais
Os tribunais são os órgãos com competência para administrar a justiça
em nome do povo.
2. Na administração da justiça compete aos tribunais assegurar a defesa
dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.