Os órgãos de soberania portugueses
Realizado por:
Paulo Gomes
Nº23
Presidente da República
• É o Chefe de Estado, representando a República Portuguesa com
o objetivo de garantir a independência nacional, a unidade do
Estado e regular o funcionamento das instituições democráticas.
• É o Comandante Supremo das Forças Armadas.
• Tem o poder de dissolver a Assembleia da República bem como
demitir o Governo se tal se torne necessário (para assegurar o
funcionamento das instituições democráticas).
• É eleito pelos cidadãos por sufrágio direto e universal por um
mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um 3º
mandato consecutivo.
Aníbal Cavaco Silva
Assembleia da República
• É o órgão legislativo do Estado Português.
• É composta por 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais
para mandatos de 4 anos.
• Tem a função de vigiar pelo cumprimento da Constituição e das
leis.
• Na atual legislatura existem 6 grupos parlamentares: PS, PSD,
CDS-PP, BE, PCP, PEV.
• O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria
absoluta dos votos dos Deputados. É o presidente que dirige e
coordena os seus trabalhos.
Maria da Assunção Esteves
Governo
• O Governo tem funções politicas, legislativas e administrativas,
isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou
organizações internacionais.
• É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos
secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado.
• Propõe leis á Assembleia da República
• Estuda problemas e decide sobre eles (normalmente fazendo
leis).
• Toma decisões administrativas para o bem comum.
• Decide onde se gasta o dinheiro público.
Tribunais
• Administram a justiça e são o único órgão de soberania não
eleito.
• Deve exercer a jurisdição, aplicando o direito com o objetivo de
resolver situações de conflito entre os cidadãos aplicando as leis.
• Cada tribunal é constituído por um ou mais juízes que levam a
cabo o julgamento dos processos.
Ordem Judicial
• O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior dos tribunais
judiciais de Portugal e uma das suas competências é o
julgamento do Presidente da República, o presidente da
Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes que
possam praticar.
Ordem Constitucional
• O Tribunal Constitucional é um órgão de soberania com a
competência de exercer as funções do Estado e a defesa dos
direitos fundamentais dos cidadãos. Os seus juízes são
maioritariamente eleitos pela Assembleia da República.
Ordem Administrativa
• Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo de Portugal o
julgamento de litígios (discordâncias entre duas ou mais pessoas
que compõem um processo judicial) emergentes das relações
jurídicas administrativas e fiscais.
Tribunal de Contas
• O Tribunal de Contas é a instituição suprema com o objetivo de
fiscalizar e controlar os valores públicos e o dinheiro de Portugal.
Organograma dos Tribunais
Relação entre Presidente, Governo
e Parlamento
Chefe do
Estado
• Presidente da República;
• Limite nos poderes executivos, mas fortes poderes de veto.
• Eleição popular directa com mandato quinquenal renovável uma só volta.
• Pode dissolver o parlamento
Governo
• Primeiro ministro;
• Exerce as funções com a condição de que não seja votada uma rejeição do programa do seu Governo.
• Permanece no cargo caso o povo queira a sua substituição, com a decisão do Presidente ou seja
votada uma Moção de Censura pela maioria absoluta da :
Parlamento
• Assembleia da República;
• 230 representantes com mandato quadrienal eleitos em 22 círculos eleitorais com método d’Hondt.
• Adopta-se a Moção de Confiança para reforçar a relação entre o parlamento e o governo.
Nomeia:
FIM 
• A Moção de Censura é uma proposta parlamentar apresentada
pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o
governo, sendo esta aprovada ou rejeitada por votação.
• A Moção de Confiança é uma iniciativa governamental que serve
para verificar se o parlamento confia no governo. A derrota
desta moção dá causa à demissão do governo ou, a pedido do
governo, à dissolução do parlamento e a convocação de
eleições gerais.

Osorgaosdesoberania paulogomes

  • 1.
    Os órgãos desoberania portugueses Realizado por: Paulo Gomes Nº23
  • 2.
    Presidente da República •É o Chefe de Estado, representando a República Portuguesa com o objetivo de garantir a independência nacional, a unidade do Estado e regular o funcionamento das instituições democráticas. • É o Comandante Supremo das Forças Armadas. • Tem o poder de dissolver a Assembleia da República bem como demitir o Governo se tal se torne necessário (para assegurar o funcionamento das instituições democráticas). • É eleito pelos cidadãos por sufrágio direto e universal por um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um 3º mandato consecutivo. Aníbal Cavaco Silva
  • 3.
    Assembleia da República •É o órgão legislativo do Estado Português. • É composta por 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais para mandatos de 4 anos. • Tem a função de vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis. • Na atual legislatura existem 6 grupos parlamentares: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV. • O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos votos dos Deputados. É o presidente que dirige e coordena os seus trabalhos.
  • 4.
  • 5.
    Governo • O Governotem funções politicas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais. • É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. • Propõe leis á Assembleia da República • Estuda problemas e decide sobre eles (normalmente fazendo leis). • Toma decisões administrativas para o bem comum. • Decide onde se gasta o dinheiro público.
  • 6.
    Tribunais • Administram ajustiça e são o único órgão de soberania não eleito. • Deve exercer a jurisdição, aplicando o direito com o objetivo de resolver situações de conflito entre os cidadãos aplicando as leis. • Cada tribunal é constituído por um ou mais juízes que levam a cabo o julgamento dos processos.
  • 7.
    Ordem Judicial • OSupremo Tribunal de Justiça é o órgão superior dos tribunais judiciais de Portugal e uma das suas competências é o julgamento do Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes que possam praticar. Ordem Constitucional • O Tribunal Constitucional é um órgão de soberania com a competência de exercer as funções do Estado e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República.
  • 8.
    Ordem Administrativa • Cabeao Supremo Tribunal Administrativo de Portugal o julgamento de litígios (discordâncias entre duas ou mais pessoas que compõem um processo judicial) emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. Tribunal de Contas • O Tribunal de Contas é a instituição suprema com o objetivo de fiscalizar e controlar os valores públicos e o dinheiro de Portugal.
  • 9.
  • 10.
    Relação entre Presidente,Governo e Parlamento Chefe do Estado • Presidente da República; • Limite nos poderes executivos, mas fortes poderes de veto. • Eleição popular directa com mandato quinquenal renovável uma só volta. • Pode dissolver o parlamento Governo • Primeiro ministro; • Exerce as funções com a condição de que não seja votada uma rejeição do programa do seu Governo. • Permanece no cargo caso o povo queira a sua substituição, com a decisão do Presidente ou seja votada uma Moção de Censura pela maioria absoluta da : Parlamento • Assembleia da República; • 230 representantes com mandato quadrienal eleitos em 22 círculos eleitorais com método d’Hondt. • Adopta-se a Moção de Confiança para reforçar a relação entre o parlamento e o governo. Nomeia:
  • 11.
    FIM  • AMoção de Censura é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo, sendo esta aprovada ou rejeitada por votação. • A Moção de Confiança é uma iniciativa governamental que serve para verificar se o parlamento confia no governo. A derrota desta moção dá causa à demissão do governo ou, a pedido do governo, à dissolução do parlamento e a convocação de eleições gerais.