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Estatuto da cidade

  1. ESTATUTO DA CIDADELEINO 10.257,DE10DEJULHODE2001 . Geografia – 3ª série E.M. Professora Helena
  2. Estatuto da Cidade • Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal. • Estabelece diretrizes gerais da política urbana. • estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem- estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. • Tem como um de seus principais objetivos evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
  3. Direito à cidade • Moradia • Saneamento • Infraestrutura • Transporte e serviços públicos • Lazer e trabalho
  4. Direito à Cidade - Panorama
  5. Gestão democrática • Participação da população; • Debates, audiências e consultas públicas; • Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  6. Regulação do Uso do Solo A legislação tem como objetivo evitar: • a utilização inadequada dos imóveis urbanos; • a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; • o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos; • a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; • a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; • a deterioração das áreas urbanizadas; • a poluição e a degradação ambiental; • a exposição da população a riscos de desastres.
  7. Desigualdades Sociais • A lei prevê a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; • Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
  8. Questão da Propriedade • USUCAPIÃO – imóveis até 250m2 sob posse para moradia por cinco anos ininterruptamente e sem oposição; • PREEMPÇÃO - confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano.
  9. EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança De modo a evitar: • Adensamento populacional em excesso; • Geração de tráfego e demanda por transporte público; • Obstrução da ventilação e iluminação; • Alteração negativa da paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
  10. Plano Diretor Obrigatório para cidades: • com mais de vinte mil habitantes; • integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; • integrantes de áreas de especial interesse turístico; • inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. • incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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