Estatuto da Cidade
• Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.
• Estabelece diretrizes gerais da política urbana.
• estabelece normas que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-
estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
• Tem como um de seus principais objetivos evitar e corrigir
as distorções do crescimento urbano e seus efeitos
negativos sobre o meio ambiente.
Direito à cidade
• Moradia
• Saneamento
• Infraestrutura
• Transporte e serviços públicos
• Lazer e trabalho
Gestão democrática
• Participação da população;
• Debates, audiências e consultas públicas;
• Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas
e projetos de desenvolvimento urbano;
Regulação do Uso do Solo
A legislação tem como objetivo evitar:
• a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
• a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
• o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos;
• a instalação de empreendimentos ou atividades que possam
funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da
infraestrutura correspondente;
• a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização;
• a deterioração das áreas urbanizadas;
• a poluição e a degradação ambiental;
• a exposição da população a riscos de desastres.
Desigualdades Sociais
• A lei prevê a justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
• Regularização fundiária e urbanização de áreas
ocupadas por população de baixa renda;
Questão da Propriedade
• USUCAPIÃO – imóveis até 250m2 sob posse para
moradia por cinco anos ininterruptamente e sem
oposição;
• PREEMPÇÃO - confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano.
EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
De modo a evitar:
• Adensamento populacional em excesso;
• Geração de tráfego e demanda por transporte público;
• Obstrução da ventilação e iluminação;
• Alteração negativa da paisagem urbana e patrimônio
natural e cultural.
Plano Diretor
Obrigatório para cidades:
• com mais de vinte mil habitantes;
• integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas;
• integrantes de áreas de especial interesse turístico;
• inseridas na área de influência de empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional.
• incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas
suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
hidrológicos correlatos.