1. Comissão Permanente de Monitoramento,
Estudo e Assessoramento das Questões
Ligadas à Grilagem
Análise dos registros de imóveis
rurais bloqueados, cancelados e
requalificados no Pará
(Portaria nº 0271/2007-GP/TJE-PA)
Belém, 07 de abril de 2017
1
2. O Fenômeno da Grilagem
A Grilagem de Terras no Brasil, e em particular destaque no Estado do
Pará, é um fenômeno conhecido nacional e internacionalmente.
Nos últimos dez anos o Ministério do Desenvolvimento Agrário realizou
estudos sobre a apropriação indevida de terras públicas e estimou que, no
Brasil, alcança mais de 100 milhões de hectares.
Comissões Parlamentares de Inquérito realizadas pelo Congresso Nacional
e pela Assembleia Legislativa do Pará investigaram esta prática criminosa,
analisaram a atuação dos Cartórios de Registros de Imóveis e chegaram a
conclusão que existiriam cerca de 30 milhões de hectares apropriados
indevidamente no Estado do Pará. 2
3. Qual a situação Fundiária do Pará
(Amazônia? Brasil?)
“Para que o Estado do Pará possa superar o
atual caos fundiário, primeiramente deverá
definir a dominialidade das áreas”.
Quantas terras foram incorporadas no
Patrimônio Público (arrecadação,
desapropriação, compra, etc.)?
Quantas foram destinadas (terras indígenas,
quilombos, unidades de conservação,
particulares)
4. O caos fundiário do Pará se reflete no Cadastro do INCRA
Só 49,63% das terras do Pará está cadastrada, em compensação 25
municípios têm uma área cadastrada maior que seu território: São Domingos
do Capim (387,17%); Tucumã (240,77%); Itupiranga (226,21); Concórdia do
Pará (218,98%); Ourém (210,31%); Viseu (189,43%); Acará (153,55%); Moju
(151,71%); Xinguara (135,19%); Conceição do Araguaia (124,24%); São João
do Araguaia (119,21%); Irituia (116,37%); São Geraldo do Araguaia
(111,14%); Tomé-Açu (110,26%); Breu Branco (109,60%); Novo Progresso
(107,74%); Parauapebas (107,51%); Pacajá (105,03%); Cachoeira do Piriá
(104,45%); Capitão Poço (103,99%); Curralinho (103,21%); Palestina do Pará
(102,52%); Tailândia (102,38%); Mãe do Rio (101,86%) e Vitória do Xingu
(101,50%).
Numa situação contrária só 1,68% da superfície de Oriximiná está
cadastrada. 4
5. O caos fundiário do Pará se reflete no Cadastro Ambiental Rural
Segundo o site da SEMAS existem no Pará mais de 171 mil CAR, a Clinica de
Direitos Humanos da Amazônia (PPGD/ICJ/UFPA) baixou os CARs de todos os
municípios e localizou 163.467 CAR, que ocupam uma área de
58.195.356,2002, isto é 46,63 % do território estadual.
Enquanto 10 municípios têm menos de 10% de seu território cadastrado: 12
têm acima de 100%: Tucumã (390,34); Eldorado do Carajás (170,87);
Cachoeira do Piriá (157,53); Pacajá (142,57); Sapucaia (132,27); Santana do
Araguaia (128,36); Santa Maria das Barreiras (113,62); Santarém (110,22);
Ulianópolis (107,90); Itupiranga (107,75); Xinguara (105,99); e São Domingos
do Araguaia (104,56 ).
Numa situação contrária só 3,23% da superfície de Quatipuru está
cadastrada.
Necessidade de identificar os detentores do CAR.
5
6. 6
Os municípios com mais papel registrado e bloqueado do que terra são:
Vitória do Xingu (138.465,49%); Tucumã (1.299,74%); São Domingos do
Capim (1.078,85%); Gurupá (528,01%); Moju (514,63%); Ourém (395,72);
São Félix do Xingu (343,91%); São João do Araguaia (253,06%); Anajás
(154,63%); Tomé Açu (150,48%); Santana do Araguaia (148,53%); Portel
(136,36%); Acará (133,72%); Igarapé-Miri (104,77%). A soma dos
registros bloqueados no estado do Pará chega a ser a ser quase quatro
superior à sua superfície (396,56%).
OBS: foram analisados 10.386 dos mais de 700.000 registros existentes
no estado.
O caos fundiário do Pará se reflete nos CRIs
7. Cadastro de Imóveis Rurais no Estado do Pará
Cadastros CAR 2017 INCRA 2012 CRI 2017 (2009)
Estratos (ha) nº Área nº Área nº Área
+ de 10.000 614 21.935.450,77 100 2.961.674,54 774 65.703.259,71
+ de 5.000 a 10.000 549 3.878.020,80 383 2.861.698,86 658 4.834.593,0579
+ de 3.000 a 5.000 1.186 4.666.092,82 1.492 6.189.165,10 4.622 19.711.975,0350
+ de 2.500 a 3.000 608 1.668.829,14 736 2.096.061,85 1.112 3.231.301,1109
+ de 1.500 a 2.500 2.179 4.409.286,42 3.924 8.689.647,45 936 1.993.785,8695
+ de 500 a 1.500 9.747 9.006.782,76 3.866 3.513.922,61 1.240 1.241.627,3653
+ de 100 a 500 38.237 7.466.821,03 15.429 3.303.108,75 889 301.606,1341
+ de 50 a 100 46.933 3.449.706,43 27.718 2.270.634,96 301 25.349,56
Abaixo de 50 63.431 1.714.366,03 45.809 1.230.107,35 973 14.880,00
TOTAL 163.484 58.195.356,20 99.457 33.116.021,45 11.505 97.058.377,84
Fonte: Prof. Dr. Girolamo Domenico Treccani, pesquisa pessoal a partir de dados oficiais fevereiro 2017.
OBS: depois da denúncia da Comissão de Combate à grilagem o CNJ, em 2009, decretou o
cancelamento da matrícula 178, registrada no livro 2-A de Vitória do Xingu. Este fato reduziu o total
de área bloqueada que era 507.305.850,17 ha, tínhamos 775 imóveis acima de 10 mil ha teriam uma
área de 475.950.732,0401 ha. Foram analisadas cerca de 11 mil matrículas, mas no Pará existem mais
de 700.000 Matrículas nos CRIs.
7
8. Planilha bloqueios, cancelamentos e requalificações
8
A planilha foi construída a partir de Ofícios remetidos entre 2008 e 2016 pelos CRIs para a Comissão, das informações
remetidas para Comissão pelas Varas Agrárias e pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior.
Sugestões: 1) incluir nas diferentes colunas em amarelo, vermelho e roxo o número e datas dos ofícios desde o começo
(todo imóvel que consta na planilha foi inserido a partir de um determinado ofício). 2) Incluir as informações que foram
remetidas em 2017 pelos 32 CRIs que atenderam a solicitação da Comissão. 3) Solicitar aos demais CRIs que remetam as
informações. Reiterar o mesmo pedido aos juízes das varas agrárias.
9. SGIF – Sistema Geográfico de Informações Fundiárias
COOPERAÇÃO
Integradata Amazônia
Proposta: Apoiar a integração de informações documentais e geoespaciais (SGIF)
Integrar as informações
constantes no SGIF no
SIGEO para poder
constituir o Sistema
Estadual de
Informações de
Registros de Imóveis
previsto no Art. 3º,
Parágrafo Quarto do
Provimento Conjunto
CJCI-CJRMB n° 10/2012
10. Necessidade de comparar as informações
constantes nos diferentes cadastros
• Apesar de se ter consciência que cada tipo de Cadastro obedece a
finalidades e normas diferentes todos têm uma base comum: os mesmos
imóveis que deveriam ter o mesmo tamanho e a mesma localização
independentemente do tipo de cadastro.
• Sugestão: Termo de Cooperação entre a COMISSÃO PERMANENTE DE
MONITORAMENTO, ESTUDO e ASSESSORAMENTO DAS QUESTÕES
LIGADAS À GRILAGEM (via Tribunal de Justiça do Estado do Pará) e a
Clinica de Direitos Humanos da Amazônia do Programa de Pós-Graduação
em Direito da UFPA para sistematizar e comparar as informações cadastrais.
10
11. • Entre 28-01-1987 e 31-10-2005 a Corregedoria de Justiça do
TJ/PA editou 35 Provimentos (57 imóveis) de cancelamento
com uma área de 1.233.323,8145 ha. Já entre 13-03-2001 e 31-
10-2006 foram editados 14 Provimentos (116 imóveis) de
bloqueio com uma área de 2.339.035,6141 ha.
• Em 2005 e 2006 a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizou Correições
Especiais em dezenas de Cartórios de Registros de Imóveis
comprovando a gravidade do problema: ”desorganização cartorial e
fundiária do Estado do Pará” (Relatório Correição no Cartório de
Registros de Imóveis da comarca de Acará. Belém, 13 de outubro de 2005,
Desa. Osmarina Onadir Sampaio Nery.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
assume o combate da grilagem
11
12. Tribunal de Justiça do Estado do Pará
assume o combate da grilagem
• Em 21 de junho ele 2006 a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará editou o Provimento 13.
• Um dos “Considerando” afirma: “as medidas pontuais que vêm sendo adotadas por esta Corregedoria e pelo
ITERPA no sentido de equacionar o problema têm se mostrado insuficientes, ante a dimensão que a
grilagem de terras atingiu em nosso Estado.
• Outra constatação importante é a existência de municípios onde a área constante nos “papeis” viola as regras
mais básicas da geografia: “Há vários municípios do interior com áreas registradas que superam em uma,
duas ou mais vezes a sua superfície territorial, e todos nós conhecemos o tamanho de nossos municípios,
alguns deles maiores que vários países.
• ART. 1° Determinar a averbação de BLOQUEIO DE TODAS AS MATRÍCULAS DE IMÓVEIS RURAIS
nos Cartórios de Registros de Imóveis das Comarcas do Interior, que tenham sido registradas [...] com áreas
superiores a [os artigos apresentam os limites constitucionais...], não podendo o Oficial nelas praticar
nenhum ato, estendendo-se os seus efeitos e eventuais matrículas que delas tenham sido desmembradas.
12
13. Portaria nº 0271, de 31 de janeiro de 2007-GP-TJE-PA
Com a finalidade de acompanhar os processos relacionados a posse da terra que possam
caracterizar a chamada "grilagem“ e promover estudos sobre a questão fundiária, propor
medidas junto aos poderes constituídos que objetivem o ordenamento fundiário e inibam
as ações, fraudulentas para a obtenção da posse e propriedade de grandes áreas rurais, o
Presidente do Tribunal instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, uma COMISSÃO
PERMANENTE DE MONITORAMENTO, ESTUDO e ASSESSORAMENTO DAS QUESTÕES
LIGADAS À GRILAGEM.
13
14. ÓRGÃO NOME TITULAR NOME SUPLENTE
Tribunal de Justiça Rosi Maria Gomes de Farias Cláudia Regina Moreira Favacho
Procuradoria Geral do Estado - PGE Cristina Magrin Tatilla Passos Brito
Advocacia Geral da União - AGU Leonardo de Oliveira Sirotheau Denis Glayce Pinto Moreira
ITERPA Aldenor Nascimento
INCRA Caroline Bastos do Amarante
Ministério Público Federal - MPF Bruno Araujo Parente Patrick Menezes Colares
Ministério Público Estadual - MPE Ione Missae Nakamura Luiz Gustavo da Luz Quadros
Defensoria Pública Rossivagner Santana Santos Marcio da Silva Cruz
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PA Ibraim José Rocha Amélia Almeida de Oliveira
ANOREG Cleomar Moura Palha Marcos Cordeiro
SPDDH Antonio Alberto da Costa Pimentel Sandy Rodrigues
CPT Pe Paulo Joanil
FETAGRI-PA Carlos Augusto Santos Silva Girolamo Domenico Treccani
FAEPA Diego Naves Sobrinho Rosa Keilla Souza de Souza
Membros atuais da Comissão
14
15. Quantas matrículas têm no Pará???? Cerca de 700 mil
Informações N° FALTAM %
Cartórios de Registros de Imóveis 103 100%
Informaram matricula para CNJ/CJCI 69 34 66,35%
Informaram a Comissão 85 18 82,52
Número total de Cartórios de Registros 104
Número total de matriculas nos 69 CRIs
(respostas para as Corregedorias + CNJ)
480.067
Número matriculas bloqueadas nos 85 CRIs
(respostas à Comissão)
10.386 2,16%
Número Matrículas não bloqueadas 468.681 97,84%
Área bloqueada 494.786.345,3070 396,56 %
Número Matriculas Canceladas 3.168 0,66%
Área Cancelada 428.616.420,6133 353,38 %
Número Matrículas Requalificadas 35 0,01%
Área Requalificada (x bloqueada) 125.866,6938 0,03
Área Pará 124.768.951,5000
Baixíssimo número de matrículas requalificadas. Necessidade de verificar se os detentores foram notificados.
15Tabular os dados de 2017 e comparar com os dados anteriores
16. Área do Pará: 124.768.951,50 ha
3,96 xo Estado do Pará!
Área do Pará: 124.768.951,50 ha
Nº de Matriculas Bloqueadas:
10.386
Área Bloqueada:
494.786.345,3070
Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem
(Portaria TJE/PA nº 271, de 31/12/2007)
Pará: Área territorial (IBGE) x matrículas bloqueadas (2009)
Situação fundiária
em 2009: nos CRI
do Pará estava
registrado mais
papel que terra
OBS: Nos CRIs do Pará têm mais de 700
mil matrículas de imóveis
Mapa Elaborado por Ana Cristina Salim (ITERPA) em 2008
Dados atualizados pelo Dr. Girolamo D. Treccani (PPGD/ICJ/UFPA) em 2017
16
17. 43,18 %do Estado do Pará!
Área do Pará: 124.768.951,50 ha
Pará: Área territorial x registrada (2016)
Nº de Matriculas Bloqueadas:
7.227
Área Bloqueada (ha):
53.874.183,2637
EM 2009 E 2010 O CNJ DETERMINOU O CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
IRREGULARES: os Cartórios cancelaram 3.159 matrículas com 440.912.162 ha.
OBS: Nos CRIs do Pará têm mais de 700
mil matrículas de imóveis
Mapa Elaborado por Sérgio Costa (IntegraData). Dados sistematizados pelo Dr. Girolamo D. Treccani (PPGD/ICJ/UFPA)
18. Tipos de Títulos encontrados Tipos de Títulos encontrados
Carta de Sesmaria (123 imóveis com 537.812 Ha) Registro Torrens
Título de Posse Legitimação de Posse
Aforamento Autorização Licença de Título Precário
Título Provisório Título Definitivo
INCRA (Títulos Definitivos) GETAT (Títulos Definitivos)
Prefeitura Municipal de Prainha Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - Título Definitivo
Prefeitura Municipal de Altamira - Título Definitivo Ação de Justificação de Posse
Ação de Usucapião Ação Demarcatória
Carta de Adjudicação Carta de sentença de legitimação de Título de Posse
Carta de Arrematação Escritura pública de compra e venda
Assembleias Sociedades (incorporação)
Escritura de Posse ou Escritura pública de venda e compra de
uma posse
Herança (Formal de partilha ou Autos de Inventário)
Registro anterior (centenas de registros apresentam
esta informação fazendo referência a outros livros, em
muitos casos de outros CRIs)
Destaca-se como documentos antigos como as cartas de sesmaria mantêm seu valor jurídico hoje
18
19. Autorizações do Senado no Pará
Nº Autorização Município Nome do Beneficiário Ha
1 33/1974 Paragominas Cia. Agropecuária Rio Araguaia (CAPRA) 65.328
2 89/1979 São Félix do Xingu (hoje Tucumã) Construtora Andrade Gutierrez S.A. 400.000
3 136/1980 Acará Fazenda Porto Alto 31.971
4 321/1983 Moju Maísa Moju Agroindustrial S.A. 30.000
5 117/1984 Senador José Porfírio Lurdes Braga Torres (Espólio) 4.618
6 67/1984 Acará Dendê do Pará S/A – DENPASA 22.760
7 331/1986 Marabá Companhia Vale do Rio Doce 411.949
8 83/1987 Moju Santa Marta Agro Industrial Ltda. 12.000
9 805/2003 Moju Sococo 16.000
TOTAL: 9 Total hectares 994.626
Fonte: Dados elaborados pelo Prof. Dr. Girolamo D. Treccani a partir de informações remetidas pela Secretaria Geral da Mesa
do Senado Federal (Of. SGM n°193/2008, de 15 de maio de 2008 e Of. SGM n° 402/2013, de 08 de agosto de 2013), e Relatório
Final da CPI “Ocupação das Terras Públicas na Região amazônica”. 2002. p. 534-535.
19
20. Combate à grilagem: Consolidação das normas relativas
ao bloqueio/cancelamento/requalificação e desbloqueio
20
Norma N° Data Ementa Responsabilidade Obrigações
Provimento
CJCI
13 21/06/2006 Bloqueio de Matrículas
que violam limites
constitucionais
CRI Bloqueio
Instrução CJCI 04 16/08/2006 Desbloqueio matrículas
de imóveis
Interessado p/
Juízes de Direito
das Varas
Agrárias
Certidão atualizada do ITERPA ou
INCRA ou documento do SENADO
e/ou CONGRESSO NACIONAL
provando a autorização legislativa.
Instrução CJCI 06 04/10/2006 Desbloqueio Registros Oficiais CRI Desbloqueio, no caso de bloqueio
equivocado. Comunicar o fato, no
prazo de 30 dias, para a
Corregedoria.
Portaria TJ/PA 271 31/01/2007 Institui a Comissão
Permanente de
Monitoramento, Estudo e
Assessoramento das
Questões ligadas à
Grilagem.
Ouvidoria +
vários órgãos e
entidades
Auxiliar o TJ/PA nas Questões
ligadas à Grilagem
21. Combate à grilagem: Consolidação das normas relativas
ao bloqueio/cancelamento/requalificação e desbloqueio
21
Norma N° Data Ementa Responsabilidade Obrigações
Instrução CJCI 01 31/01/2007 Dá nova redação à Instrução
n° 004/2006-CJCI
Interessado
p/Corregedoria
ou Juízes de
Direito das Varas
Agrárias
a) Certidão atualizada do ITERPA ou
INCRA; b) Autorização legislativa: c)
Descrição do imóvel rural (memorial
descritivo com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) d)
Certidão atualizada expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis.
Instrução CJCI 02 19/03/2007 Competência das varas
agrárias (desbloqueio).
Juízes de Direito
das Varas Agrárias
Varas Agrárias para decidir sobre
desbloqueio de matrícula de imóveis
rurais (a competência da Corregedoria
para funcionar exclusivamente como
Órgão recursal da via administrativa)
Instrução CJCI 05 05/06/2008 Altera o Provimento n.º
013/2007-CJCI
Juízes de Direito
das Varas Agrárias
Delega poderes aos Juízes de Direito das
Varas Agrárias do Estado, competentes
judicial e administrativamente em sede
de anulação e cancelamento de registros
de terras rurais [...]. Ouvir prévia e
obrigatoriamente o ITERPA e o INCRA
22. Combate à grilagem: Consolidação das normas relativas
ao bloqueio/cancelamento/requalificação e desbloqueio
22
Norma N° Data Ementa Responsabilidade Obrigações
Decisão
Ministro Gilson
Dipp
16/08/2010 Cancelamento de
Matrículas
Interessado +
CRI
Cancelamento das Matrículas que não
obedeceram aos limites
constitucionais
Provimento CJCI 02 23/08/2010 Cancelamento de
Matricula de Imóveis
Rurais
CRI Averbação de cancelamento onde
deve constar expressamente:
“Cancelamento em cumprimento à
decisão do Corregedor Nacional de
Justiça, Ministro Gilson Dipp, nos
autos do Pedido de Providências n°
001943-67-2009-2.00.0000”. Obrigação
de remeter, no prazo de 30 dias, e-
mail com as averbações realizadas
para a Corregedoria
Decisão
Ministra Eliana
Calmon
22/09/2010 Requalificação de
Matrícula
CRI Notificação pessoal via AR de todos os
titulares das matrículas canceladas, se
isso não for viável fazer a notificação
via o site do CNJ.
23. Decisão CNJ (Ministro Gilson Dipp)
• Em 16 de agosto de 2010 o Ministro Dipp determinou o cancelamento
administrativo dos registros viciados por inconstitucionalidade. Esta
decisão, reiterada em 22 de setembro pela Ministra Eliana Calmon,
nova Ministra Corregedora do CNJ, apresenta alguns dos princípios
básicos que consagram posições defendidas pela Comissão:
• O CNJ, por determinação Regimental expressa (Art. 8°, I) cabe atuação
no controle e fiscalização do serviço extrajudicial podendo, portanto,
ao Corregedor Nacional de Justiça avaliar as questões suscitadas
envolvendo impugnação de registro e matrículas (fl. 9-10).
• Existência de registros manifestadamente inválidos pela data, pela
origem, pela dimensão, ou pela afrontosa incongruência ou falsidade
dos seus termos à expressão constitucional então vigente (fl. 15).
23
24. • Cabe ao particular comprovar que seu imóvel foi legalmente
destacado do patrimônio público, caso contrário se conserva a
presunção natural (constitucional e legal) de que se a propriedade
não se confirmar haverá de prevalecer a originária dominialidade
pública (fl. 18)
• Possibilidade do cancelamento administrativo sumário de
registros irregulares (constitucionalidade da Lei n.º 6.739/1979).
• Cancelamento dos registros inequivocamente incompatíveis com a
legislação constitucional e infraconstitucional.
Decisão CNJ (Ministro Gilson Dipp)
24
25. Notificação via AR ou via site CNJ
25
Decisão CNJ (Ministra Eliana Calmon)
Desafio: verificar se os oficiais informaram os detentores dos imóveis que a matricula foi cancelada.
26. Combate à grilagem: Consolidação das normas relativas
ao bloqueio/cancelamento/requalificação e desbloqueio
26
Norma N° Data Ementa Responsabilidade Obrigações
Instrução CJCI 02 03/12/2010 Cancelamento de
Matrícula
CRI Notificação pessoal notificando o
cancelamento a pessoa cujo nome constava na
matrícula (AR). Se não for possível via AR a
notificação deverá ser feita pelo site do CNJ.
Obrigação de rever todas as demais
matrículas. A requalificação deverá ser feita
pelo oficial do CRI.
Instrução CJCI 03 16/12/2010 Normas
complementares
à Instrução nº
002/2010-CJCI.
CRI Pedidos de requalificação administrativa,
devem ater-se à idoneidade do registro
cancelado, especialmente quanto aos limites
territoriais.
Verificada a idoneidade os Oficiais deverão
convalidar a matrícula cancelada por meio de
averbação que torne sem efeito o
cancelamento antes averbado, sem a
necessidade de abertura de nova matrícula.
27. Combate à grilagem: Consolidação das normas relativas
ao bloqueio/cancelamento/requalificação e desbloqueio
27
Norma Ementa Obrigações
Provimento
Conjunto CJCI-
CJRMB n° 10,
de 17/12/2012
Procedimento de
requalificação
das matrículas
canceladas e
procedimento de
cancelamento de
matrículas de
imóveis rurais,
fundamentado
em documentos
falsos ou
insubsistentes
As matrículas e registros cancelados administrativamente devem ser obrigatoriamente informados
pelo Cartório de Registro de Imóvel correspondente às Corregedorias de Justiça das Comarcas do
Interior do Estado e da Região Metropolitana de Belém e aos Juízes da Varas Agrárias competentes.
Apresentar: I - Título de terras original ou Certidão original que atestem a regularidade do
destacamento do imóvel do patrimônio público, seus limites e confrontações; II - Documentos
pessoais do Interessado - RG, CPF ou CNPJ; III - Comprovante de pagamento/quitação do ITR dos
últimos cinco anos; IV - Cópia autenticada do instrumento público de aquisição do imóvel; V - Cópia
autenticada da autorização legislativa correspondente quando o tamanho do imóvel estiver acima
dos limites constitucionais da época da emissão do título; VI - Descrição do imóvel rural,
acompanhada de CD-R gravado com arquivo vetorial em formato shapefile, representativo do
polígono georreferenciado do imóvel rural e VII - Certidão atualizada expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca em que se localiza a área rural na qual constem todos os dados da
matrícula, bem como sua cadeia sucessória ressaltando os seguintes itens: tamanho da área; nome
dos transmitentes e adquirentes; indicação do título jurídico que legitima a transmissão de
propriedade com os sucessivos remembramentos, bem como eventuais ônus existentes sobre a área
rural, em tudo observada a Lei Federal de Registros Públicos n.º 6.015/73 e alterações posteriores.
Os shapes deverão ser encaminhados ao Sistema de Informações Geográficas - SIGEO do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará, que deverá providenciar a devida inclusão no Sistema Estadual de
Informações de Registros de Imóveis.
28. Combate à grilagem: caminho para a solução
Acatando uma minuta elaborada pela Comissão Permanente de
Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões ligadas à Grilagem em
17 de dezembro de 2012, as Excelentíssimas Desembargadoras Maria de
Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Corregedora de Justiça das Comarcas do
Interior do Estado e Dahil Paraense de Souza, Corregedora de Justiça da Região
Metropolitana de Belém, baixaram o Provimento Conjunto CJCI-
CJRMB n° 10, que dispõe sobre o Procedimento de
requalificação das matrículas canceladas pela decisão
do Conselho Nacional de Justiça [..], bem como sobre o
Procedimento de Cancelamento das matrículas de
imóveis rurais, fundamentado em documentos falsos ou
insubsistentes de áreas rurais, nos Cartórios do Registro de Imóveis
nas Comarcas do Interior do Estado do Pará.
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29. Provimento Conjunto CJCI-CJRMB n° 10, de 17/12/2012:
Procedimento de requalificação das matrículas canceladas:
Obrigações
• Informar Corregedorias e Juízes das Varas Agrárias (60 dias).
• Apresentar cópia do Titulo e dos documentos pessoais.
• Autorização Legislativa.
• Geo (shipefille)
• O Sistema de Informações Geográficas - SIGEO, providenciará a inclusão no
Sistema Estadual de Informações de Registros de Imóveis.
• Art. 8º. Concluído o procedimento de requalificação deve o respectivo
Cartório de Registro de Imóveis encaminhar, de ofício, cópia autenticada
integral dos autos ao Juízo Agrário competente a quem competir apreciar a
possibilidade de desbloqueio da matrícula, determinado pelo Provimento n.º
013/2006/CJCI/TJE/PA.
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30. Provimento Conjunto CJCI-CJRMB n° 10, de 17/12/2012:
Pedido de cancelamentos administrativos
•Art. 9º. Cabe o Pedido de Cancelamento Administrativo
de matrículas e registros de imóveis que tenham por
fundamento os títulos falsos, inexistentes ou nulos de
pleno direito
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31. STF: nega MS contra decisão do CNJ
• Em julho e agosto de 2016 o Supremo Tribunal Federal chancelou o Provimento
Conjunto CJCI-CJRMB n° 10, de 17/12/2012, editado com base na Lei Federal n°
6.739/1979 nos MS:
• Relator Ministro Luiz FUX (Luis Roberto Barroso, pres.; Rosa Weber e Edson Fachin)
1. MS 31.681-DF- Antonio Cabral de Abreu
• Relatora Ministra Rosa Weber
1. 31.156 DISTRITO FEDERAL (JACUNDA AGRO INDUSTRIAL LTDA);
2. 30.231 DISTRITO FEDERAL (UNIFLORESTA - ASSOCIAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA
FLORESTAL DA AMAZÔNIA);
3. 29.375 PARÁ (JONAS AKILA MORIOKA);
4. 30.040 DISTRITO FEDERAL (FAZENDA SÃO BENTO);
5. 30.220 DISTRITO FEDERAL (ARCA INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA LTDA); 30.222 PARÁ
(NOVACON REFLORESTADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA);
6. 30.215 DISTRITO FEDERAL (ALFA PARTICIPACOES LTDA);
7. 29.312 DISTRITO FEDERAL (SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DO VALE DO
ACARÁ – SIMAVA).
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32. Decreto SINTER (Dec. nº 8.764, de 10 de maio de 2016)
• Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter,
ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo
dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de
dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
• Art. 3º O acesso pelos usuários às informações armazenadas no Sinter deverá ser efetuado
observado o limite de suas competências, do sigilo fiscal e das demais hipóteses legais de
sigilo e de restrição ao acesso a informações.
• § 1º Serão usuários do Sinter:
• I - a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• II - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta;
• III - os serviços de registros públicos e os serviços notariais; e
• IV - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
• § 2º Fica assegurado aos órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério Público o acesso às
informações armazenadas no Sinter, por meio de interface própria.
• Qual o Papel do MPE e MPF na garantia do direito de acesso à informação para a
sociedade? Prof. Dr. Girolamo D. Treccani (PPGD/ICJ/UFPA): Grilagem na Bahia: identificação, enfrentamento e responsabilização
33. Desbloqueio: qual norma está em vigor?
De 2006 a 2012 a Corregedoria de Justiça do Estado do Pará editou várias
normas relativas ao desbloqueio de registros alterando as obrigações dos que
pretendiam alcançar este objetivo, por isso é necessário:
1 – Verificar a data de cada averbação que permite o desbloqueio;
2 – Verificar quais as exigências previstas na norma em vigor naquele
momento;
3 – Implantar o Sistema Estadual de Informações de Registros de Imóveis
onde serão lançadas as cópias das matriculas requalificadas e seus
respectivos arquivos vetoriais em formato shapefile, conforme determina o
parágrafo 4° do Art. 3º do Provimento Conjunto 10/2012.
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34. Problemas a serem enfrentados
1. Quantas terras forma incorporadas no patrimônio público por meio de arrecadação,
desapropriação, compra, doação, etc.
2. Quantas matrículas existem nos diferentes CRIs? (ver o numero nas Correições).
3. Quantas matrículas foram bloqueadas, canceladas e requalificadas (ver planilha)
4. Identificação dos CAR e Cadastro do INCRA (solicitar à SEMAS e INCRA os dados
atualizados. Ver a possibilidade de assinar um Termo de Cooperação entre TJ e
CIDHA/UFPA para sistematizar as informações).
5. Quais, quanto, onde, para quem foram expedidos os títulos emitidos pelos governos
colonial, imperial, republicano (União, Estados e Municípios)? (digitalização e
espacialização do acervo do INCRA, Terra Legal, GETAT e ITERPA – INTEGRADATA
(MPE/UFPA/TJ). CIDHA/UFPA pode auxiliar na tabulação dos dados.
6. Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - SINTER: Decreto (nº 8.764, de
10 de maio de 2016) implementação e democratização do acesso as informações. O Pará
adotou o sistema da ARISP: necessidade de alguns ajustes (?). Prazo de implantação;
7. No caso do Pará: quais normas de cancelamento são aplicáveis HOJE? (consolidação das
normas);
8. Consolidar as informações relativas a bloqueio/cancelamento/requalificação e verificação
das notificações aos detentores das matrículas canceladas (contratação de um estagiário
para a Comissão?)
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