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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ 
UNIDADE I 
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO 
DISCIPLINA: CONTABILIDADE INTERMEDIARIA 
Equipe de Pesquisa e Desenvolvimento: 
Gisele Cristine Ribeiro de Almeida – RA 7965693444 
Iara Gouvea Galvão Silva– RA 6377229259 
Jéssica Letícia do Prado Jacinto – RA 7194539948 
Simone Fabiana de Oliveira Gouvea – RA 6751335829 
Tutor(a) Presencial: Maxwell Gouvea 
Professor EAD: Gisele Zanardi 
Taubaté 16 de Setembro de 2014
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SUMÁRIO 
1 - Introdução.....................................................................................................................3 
1.1 – Balancete de verificação CIA. BETA.......................................................................4 
1.2 – Lucro apurado antes do IR e da CSL .......................................................................4 
1.3 – Ativo Circulante em 31/12/2010 ..............................................................................5 
2 – Princípio da Competência ............................................................................................5 
2.1 – Regime de caixa / Regime de competência ..............................................................5 
2.2 – Questões para resolver ............................................................................................. 7 
3 – Contas Retificadoras ....................................................................................................8 
3.1 – Existem contas retificadoras no passivo? Quais? .....................................................8 
3.2 – Cálculo e contabilização da Exaustão, Amortização e Depreciação acumulados no 
final de 2010 ......................................................................................................................8 
3.3 – Contabilização no Livro Razão ..............................................................................10 
4 – Folha de pagamento e cálculos trabalhistas ............................................................... 11 
4.1 – Insalubridade / Periculosidade ................................................................................ 11 
4.1.1 – Conclusão ( Periculosidade / Insalubridade) ....................................................... 11 
5 – Pesquisar na CLT e Constituição Federal os temas a seguir ......................................12 
6 – Folha de Pagamento da Empresa Aliança LTDA ......................................................18 
6.1 – Maiores fraudes dos últimos Tempos .....................................................................22 
6.2 – Princípios Contábeis ...............................................................................................23 
7 – Considerações Finais .................................................................................................25 
8 – Referências Bibliográficas .........................................................................................27
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1 – Introdução 
Na disciplina de Contabilidade Intermediária, podemos inicialmente verificar a 
aplicação comprovada de alguns dos conceitos básicos da contabilidade, auxiliar um 
contador em suas tarefas, com propriedade, para a aquisição de informações gerenciais 
que auxiliam diretores na tomada de decisão em uma empresa. 
Nesta atividade analisaremos as literaturas sugeridas para compor alguns exercícios 
iniciais da rotina operacional de um contador, utilizando-se destes dados, faremos a 
análise de resultados parciais de acordo com a sugestão de cada exercício. 
Nosso objetivo, neste trabalho será a apresentação da construção de conceitos contábeis. 
Faremos um estudo dos principais assuntos que envolvem a contabilidade intermediária 
tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros. 
Por fim, concluiremos nossa atividade analisando o conhecimento adquirido e 
experimentando a aplicação no ambiente contábil de uma empresa, assim como a 
importância da informação gerada por estes dados na rotina decisória de um gestor.
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1.1 – Balancete de verificação da CIA. BETA 
Lançamentos 
Contas Débito Crédito Saldo Atual 
Receita de Serviços R$ 477.000,00 R$ 477.000,00 
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00 R$ 57.000,00 
Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00 R$ 90.000,00 
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 
Veículos R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 
Provisão para Crédito de Liquidação 
R$ 33.000,00 R$ 33.000,00 
Duvidosa 
Despesas com Vendas R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00 R$ 54.000,00 
Empréstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 
Reserva de Lucros R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 
Despesas de Depreciação R$ 37.500,00 R$ 37.500,00 
Despesas com Salários R$ 189.000,00 R$ 189.000,00 
Despesas com Impostos R$ 52.500,00 R$ 52.500,00 
Capital Social R$ 294.000,00 R$ 294.000,00 
Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 
Móveis e Utensílios R$ 285.000,00 R$ 285.000,00 
Equipamentos R$ 270.000,00 R$ 270.000,00 
Disponível R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 
Total R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00 R$ 2.232.000,00 
1.2– Lucro apurado antes do IR e da CSL 
(+)RECEITA OPERACIONAL BRUTA 
Receita de serviço R$ 477.000,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 
Despesas com impostos R$ 52.500,00 
Despesas com salários R$ 189.00,00 
Despesas com vendas R$ 27.000,00 
Despesas de Depreciação R$ 37.500,00 
Total R$ 306.000,00 
(=)RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA R$ 171.00,00
Verifica-se que o lucro apurado pela Companhia Beta, antes do imposto de renda e da 
contribuição social sobre o lucro foi de R$ 171.000,00. 
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1.3 – Ativo circulante em 31/12/2010 
Ativo Circulante 
Contas Movimento 
Devedor Credor 
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00 
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00 
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00 
Disponível 30.000,00 
Total 210.000,00 90.000,00 
Ativo circulante 120.000,00 
2 – Principio da Competência 
Apresentaremos as diferenças entre o Regime de Caixa e Regime de Competência, 
pautados pelo Principio Contábil da Competência. 
2.1 – Regime de caixa / Regime de competência 
Ao pesquisarmos o Regime de Caixa e Regime de Competências, podemos dizer que a 
grande dificuldade das empresas esta em compreender a gestão financeira do próprio 
negócio. Sendo assim, responsáveis pelo setor financeiro são questionados sobre o 
porquê do lucro das vendas não refletir no caixa da empresa. Vários motivos podem 
ocorrer, como, a falta de capital de giro e consequentemente o endividamento precoce 
que talvez seja o inicio da situação. 
A diferença entre o Regime o Caixa e o Regime de Competência é que o primeiro 
considera as operações da entidade realizadas quando ocorre a efetiva movimentação 
financeira (entrada/saída de dinheiro) e o segundo considera efetivadas as operações no 
exato momento em que ocorre o fato, independentemente do recebimento ou pagamento 
de valores.
Regime de Caixa: É um instrumento de apuração de resultados, é uma forma 
simplificada de contabilidade, muito aplicada às microempresa e entidades sem fins 
lucrativos. Sua utilização, esta na analise do fluxo de caixa no período onde analisa as 
entradas e saídas de dinheiro, seus saldos diários, mas, vale lembrar que sobra de 
dinheiro no caixa quer dizer obtenção de lucro. 
Regime de Competência: Sua analise é feita no real desempenho da empresa, são 
consideradas as operações de vendas com os respectivos custos para sua realização. A 
receita deve ser contabilizada no período em que foram geradas, independente do seu 
efetivo recebimento. A receita será considerada gerada (ganha) no momento em que 
ocorre a transferência da propriedade da mercadoria (entrega) ou serviço prestado. 
Os registros financeiros preparados sob o método do regime de competência informam a 
respeito de operações passadas, que envolvem pagamentos e recebimento de dinheiro, 
como também de obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representa 
capital a ser recebido. Esse método reconhece a receita quando ocorre a venda, com 
entrega da mercadoria ou prestação do serviço e a despesa quando incorrida, 
independente de ter sido paga ou não. 
O regime de competência é utilizado como parâmetro de avaliação financeira no mundo 
empresarial, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade. 
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“Vale ressaltar que a sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.” 
Exemplos: 
1) A venda a vista de produtos comprados a prazo - existe dinheiro em caixa, mas 
no final do mês, esse dinheiro será retirado para efetuar o pagamento dos 
produtos que comprei a prazo; 
2) A venda de produtos disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em 
períodos anteriores – o produto já foi pago e estava guardado, somente agora 
consegui vendê-lo, ou seja, já havia gasto com este produto e ainda não havia 
obtido a receita deste;
3) Entrada de empréstimo no caixa – este dinheiro não foi adquirido através da 
venda de um produto, ou seja, terei que pagá-lo ao banco e com juros, por isso 
não significa lucro. 
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2.2 – Questões para Resolver 
Informação: “A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio 
para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio 
pago foi de R$ 27.000,00, pago em três parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a 
última paga em 01/11/ 2010.” 
Com base nas informações apresentadas: 
1 - ) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado 
em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 
31/12/2010, o total de R$ 3.750,00 pois teve uma cobertura de 36 meses, o que daria 
uma despesa mensal de R$750,00, tendo utilizado até a data de 31/12/2010, 05 meses 
(5xR$ 750,00= R$3.750,00). 
2- ) Elaborar os lançamentos das seguinte operações: 
a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010) 
Conta Débito Crédito 
Seguros a vencer RS 27.000,00 
Seguros a pagar RS 27.000,00 
b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010) 
Conta Débito Crédito 
Seguros a pagar R$ 9.000,00 
Bancos R$ 9.000,00 
c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010) 
Conta Débito Crédito 
Despesas com seguros R$ 750,00 
Seguros a vencer R$ 750,00
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3 – Contas Retificadoras 
Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareçam num determinado 
grupo patrimonial visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o 
saldo global mais correto. (Ativo ou Passivo) Têm saldo contrário em relação às demais 
contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, 
bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas 
retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. 
3.1 – Existem contas retificadoras no passivo? Quais? 
Sim existem. Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo 
contrário ao saldo do grupo a qual pertence, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), 
elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem, as quais destacamos à seguir as 
principais delas: 
- Deságio a Amortizar. 
- Juros a vencer. 
- Encargos financeiros a transcorrer. 
- Custo de exercícios futuros. 
3.2 – Cálculo e contabilização da Exaustão, Amortização e Depreciação 
acumulados no final de 2010. 
Cálculo e contabilização da Exaustão 
Custo de aquisição: R$ 210.000,00 
Valor residual: R$ 1.050.000,00 
1.050.000,00 – R$ R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00 
Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600,00 
Exaustão mensal = R$ 5.600,00
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Exaustão Anual = R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 
Lançamento contábil: 
D – Despesas com Exaustão (DRE)....................................R$ 5.600,00 
C – Exaustão Axumulada ...................................................R$ 5.600,00 
Calculo e contabilização da Amortização 
Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) R$ 92.400,00 
Valor amortizado = Valor de aquisição – Valor residual 
Valor amortizado = R$ 92.400,00 – R$ 0,00 = R$ 92.400,00 
Amortização Anual = R$ 92.400,00 / 15 (anos) = R$ 6.160,00 
Lançamento contábil: 
D- Despesa com amortização ................................................................. R$ 6.160,00 
C- (-) Amortização acumulada..................................................................R$ 6.160,00 
Calculo e contabilização da Depreciação 
Equipamento : R$ 168.000,00 (valor residual estimado em R$ 21.000,00) 
Taxa de depreciação (em %) = 100 100 = 16,67 % 
Vida útil 6 
Cota de depreciação (em R$) = Custo do bem x taxa de depreciação 
Cota de depreciação = R$ 168.000,00 x 16,67 % 
Cota de depreciação = R$ 28.005,60 
Lançamento contábil: 
D- Despesa com depreciação.................................................................R$ 28.005,60 
C- Depreciação acumulada................................................................R$ 28.005,60 
• Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a 
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas) ............................ R$ 1.050.000,00. 
Resposta: R$ 1.050,00 – R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00 
R$ 840.000,00 / 5 = R$ 168.000,00 
• Equipamento (valor residual R$ 21.000,00;vida útil 6 anos)...................R$ 168.000,00 
Resposta: R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00 
1 ano = R$ 24.500,00
2 anos = R$ 49.000,00 
3 anos = R$ 73.500,00 
4 anos = R$ 98.000,00 
5 anos = R$ 122.500,00 
6 anos = R$ 147.000,00 
• Benfeitorias (sem valor residual; vida útil estimada: 15 anos) ................. R$ 92.400,00. 
Resposta: 100 / 15 = 6,66 % 
R$ 92.400,00 x 6,66 % = R$ 6.153,84 
R$ 6.153,84 x 15 = R$ 92.307,60 
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 Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas 
foram vendidas. 
Resposta: 400 X R$ 168.000,00 = R$ 672.000,00 
8% da tonelada = R$ 672.000,00 
3.3 – Contabilização no Livro razão 
Classe de devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD 
Classe A 110.000 550 109.450 0,50% 
Classe B 93.000 930 92.070 1,00% 
Classe C 145.000 4.350 140.650 3.00% 
Classe D 80.000 8.000 72.000 10% 
Total 428.000 13.830 414.170 3.34% 
a. Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam. 
D = contas a receber 109.450 
C = Valor Líquido 109.450 
Prejuízo PCLD 550 
b. Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a 
PCLD 
D = Contas a Pagar 93.000 
C = Valor Liquido 93.000
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Sem perdas de PCLD 
c. Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente. 
D = Contas a Pagar 130.000 
C = Valor Liquido 130.000 
Prejuízo de Contas a Receber e PCLD 19.350 
d. O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há 
expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000,00. 
Prejuízo Integral do Valor a Receber 
4- Folha de Pagamento e Cálculos Trabalhistas 
4.1 – Insalubridade / Periculosidade 
Insalubridade 
Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, 
da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo: 
“Art.189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua 
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes 
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da 
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” 
“Art.192 O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de 
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional 
respectivamente de 40% (quarenta por cento) , 20% (vinte por cento) e 10% (dez por 
cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos grau máximo, médio e 
mínimo.” 
Periculosidade
De acordo com a CLT, é considerada atividades ou operações perigosas, na forma da 
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho aquelas que, por sua natureza ou 
métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos 
em condições de risco acentuado. O trabalho em condições de periculosidade assegura 
ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos 
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
Correspondente ao adicional de periculosidade para inflamáveis e explosivos 30% sobre 
o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para 
eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área 
de risco, desde que a exposição não seja eventual. A lei permite somente o pagamento 
de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio de perícia, a 
cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE. 
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4.1.1 – Conclusão (periculosidade e insalubridade) 
A perícia é fundamental para a comprovação da periculosidade ou insalubridade. Se 
requerida na Justiça do Trabalho, a insalubridade ou periculosidade será averiguada por 
perito habilitado. Também é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias 
profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia 
em estabelecimento. Além disso, há algumas divergências acerca da questão quanto aos 
cálculos dos adicionais (reflexos, base de cálculo etc), bem como acerca de algumas 
atividades. 
5 – Pesquisar na CLT e Constituição Federal os temas a seguir 
a) Horas extras: 
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os 
casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no 
máximo. 
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de 
horas suplementares, em número não excedentes a 2 (duas), no máximo, para efeito de 
serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva 
ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser 
prorrogada além do limite legalmente permitido.
O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da 
remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior 
à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo 
ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela 
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período 
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja 
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 
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b) Adicional Noturno: 
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno terá 
remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um 
acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 
A CLT estipula ainda que a hora do trabalho noturno deve ser computada como sendo 
de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Para ser considerado período 
noturno, o trabalho deve ser executado entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e às 
5h (cinco horas) do dia seguinte, no caso das atividades urbanas, ou seja, realizadas nas 
cidades. 
Nas atividades rurais, é considerado trabalho noturno o que é executado na lavoura entre 
21h (vinte e uma horas) de um dia até às 5h (cinco horas) do dia seguinte, e, na 
pecuária, entre 20h (vinte horas) às 4h (quatro horas) do dia seguinte. 
c) Vale transporte: 
Em 16 de dezembro de 1985 a Lei 7.418 ficou instituído o vale-transporte, (Vetado) que 
o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva 
em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de 
transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com 
características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou 
permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, 
excluídos os serviços seletivos e os especiais. 
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o 
fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte 
coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por 
cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens 
e pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. 
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d) Salário – Família: 
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº333, ”o salário família é um 
beneficio pago aos segurados empregados, com salário mensal de até R$810, 18, para 
auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade”. 
Vigência: portaria interministerial MPS/MF 
Remuneração: R$ 646,55 Salário Família: R$ 33,16 
Remuneração: R$ 646,56 à R$ 971,78 Salário Família: R$ 23,36 
e) Previdência Social 
Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em 
casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios 
que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro 
assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e 
contribuir todos os meses. Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. 
Para conceder o beneficio, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias 
empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. 
Veja tabela de contribuição mensal: a partir de 1º de Janeiro de 2013. 
Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS 
(%) 
até 1.247,70 8,00 
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados contribuintes 
individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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(%) 
678,00 5,00* 
678,00 11,00** 
678,00 até 4.159,00 20,00 
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) 
facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito 
de sua residência. 
Fonte: Ministério da Previdência Social
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f) Imposto de Renda 
Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir certa percentagem de sua 
renda média anual para o governo. 
A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada 
percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o 
contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo 
que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. 
Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto 
sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória. 
Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$. 
Até R$ 18.799,32 Isento 
De R$ 18.799,33 até R$ 28.174,20 / 7,51%. R$ 409,95 
De R$ 28.174,21 até R$ 37.566,12 / 15,03% R$ 523,01 
De R$ 37.566,13 até R$ 46.939,56 / 22,56% R$ 340,47 
Acima de R$46.939,56 / 27,58 % R$ 687,45 
Fonte: Receita Federal 
g) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para 
proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os 
empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados 
e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada 
funcionário e este valor deve ser depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês 
trabalhado. 
h) Contribuição Confederativa. 
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, 
poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso 
IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada 
acima. Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte: IV 
- a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, 
será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação 
sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei.
17 
i) Contribuição Sindical. 
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza 
tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos 
trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, da Constituição da República 
prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada 
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Independentemente de 
serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma 
da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e 
Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo da 
cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial 
Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete 
ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da 
contribuição sindical. 
j) Faltas. 
As faltas podem ser justificadas ou não justificadas. A legislação trabalhista admite 
determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, 
sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis 
para o empregado. 
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 
• até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, 
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, viva sob sua dependência econômica; 
• até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 
• por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; 
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências 
legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; 
mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. 
É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de 
força maior.
18 
k) Pensão Alimentícia. 
A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável 
(pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge. 
O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é 
justo ou não. 
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário 
público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da 
alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse 
percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui 
outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de 
saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de 
outras despesas excepcionais. 
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. 
O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior 
no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 
15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente 
tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável. 
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda 
informal ou extra salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. 
É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. 
Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele 
leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do 
mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão ‘não deve servir para fazer poupança.
19 
6 – Folha de Pagamento da Empresa Aliança LTDA 
Funcionários Salário 
base 
R$ 
Horas 
Extras 
Filhos 
menores 
de 14 
anos 
FUNCIONÁRIO 000001 
Adicional de 
Insalubridade 
Adicional de 
Periculosidade 
Pensão 
Alimentícia 
Vale 
Transporte 
Faltas 
00001 3.500,00 10 2 Grau máximo Não Não Não 0 
00002 2.850,00 05 1 Não Sim 25% Não 0 
00003 800,00 15 1 Não Não Não 6% 0 
00004 4.500,00 10 2 Grau máximo Sim 30% Não 3 
00005 2.350,00 06 1 Não Não Não Não 1 
00006 5.350,00 0 0 Não Não Não Não 0 
00007 510,00 15 1 Não Não Não 6% 0
20 
FUNCIONÁRIO 000002 
FUNCIONÁRIO 000003
21 
FUNCIONÁRIO 000004 
FUNCIONÁRIO 000005
22 
FUNCIONÁRIO 000006 
FUNCIONÁRIO 000007
23 
6.1 – MAIORES FRAUDES DOS ULTIMOS TEMPOS 
 A empresa Enron superestimou seus lucros e desviou dívidas às pequenas 
empresas; 
 A Xerox classificou como receita de vendas aluguéis de equipamentos; 
 A WorldCom ativou indevidamente gastos classificando como investimentos; a 
 A Parmalat modificou contas para ocultar perdas e criou lucros inexistentes. 
 O Banco Panamericano, vendia carteiras de créditos e não registrava a 
contrapartida em seu Balanço Patrimonial, ou seja, recebia dinheiro com as 
operações e mantinha-as no balanço, mesmo não pertencendo mais ao banco. 
 Na empresa Brasil Telecom, suas fraudes estão ligadas à registros não feitos de 
provisões de perdas em ações judiciais. Tais registros acarretaram numa provisão 
bilionária. 
 O Carrefour registrou indevidamente descontos de seus fornecedores, bem como 
provisões de despesas judiciais. As fraudes do Banco Panamericano, Brasil 
Telecom e Carrefour tem algo incomum: a empresa que prestava serviços de 
auditoria é a Deloitte. O ano de 2010 foi marcado pelos escândalos provenientes 
de grandes empresas que a Deloitte presta serviços. 
Para compreender as fraudes contábeis e escândalos financeiros noticiados nas grandes 
empresas multinacionais: Enron, Xerox, WorldCom, Parmalat, Panamericano, Brasil 
Telecom, Carrefour, que foram constatadas atitudes de omissão e manipulação de 
transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Devemos 
saber que as fraudes são caracterizadas quando existem situações tais como: 
Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a 
modificar os registros de ativos, passivos e resultados, apropriação indébita de ativos, 
supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem 
comprovação e aplicação de práticas contábeis indevidas. 
Que no caso das empresas citadas, foram detectadas.
6.2 – Princípios Contábeis 
O registro na CTPS (carteira de trabalho de previdência social) dos colaboradores da 
empresa é obrigatório e deve estar sempre atualizado. Feito isso, a folha de pagamento 
é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e 
previdenciária. 
A empresa é, também, obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga ou 
creditada a todas as pessoas físicas que prestem serviços sem vínculo empregatício. 
Salário é a contraprestação devida ao colaborador pela prestação de serviços, em 
decorrência do contrato de trabalho. Remuneração é a soma do salário contratualmente 
estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.), com outras vantagens percebidas na 
vigência do contrato trabalho. Assim, integram a remuneração, além da importância fixa 
e estipulada, mais os benefícios acordados em contrato. Deverá discriminar todas as 
verbas que a compõem, ou seja, salário, horas extras, adicional noturno, adicional de 
periculosidade, insalubridade, benefícios entre outros. Assim, ao elaborar a folha de 
pagamento, devem-se destacar as verbas pagas, discriminando-as uma a uma. Ou seja, 
deverá a empresa constar em folha de pagamento não só o salário, assim como os 
benefícios, horas extras, periculosidade, insalubridade, e outros pagamentos feitos ao 
colaborador. Os valores registrados em folha de pagamento farão parte da 
movimentação contábeis da empresa. 
24
7 - Considerações Finais 
Ao findarmos essa ATPS observamos o enorme conhecimento e habilidades 
desenvolvidas que nos foram agregados. Conseguimos identificar a importância da 
contabilidade para as empresas em geral. O estudo dos principais assuntos aplicados à 
contabilidade intermediária tais como DRE, despesas, custos, regime de caixa, regime 
de competência, folha de pagamento, entre outros, fizeram o grupo entender inclusive 
um pouco mais, o dia a dia financeiro nas empresas que trabalham. 
Na primeira etapa, elaboramos o balancete de verificação da Companhia Beta, 
Apresentamos o lucro apurado pela Companhia, antes do imposto de renda e da 
contribuição social sobre o lucro e calculamos o total do ativo circulante em 
31/12/2010. Na segunda etapa, fizemos a leitura sobre a RESOLUÇÃO CFC Nº 
1.282/10, DE 28/05/2010, pesquisamos os conceitos que definem o Regime de Caixa e 
Regime de Competência, elaboramos uma resenha, explicando o conceito dos regimes 
pesquisados, contabilizamos a operação descrita neste passo, de acordo com o Regime 
de Competência, respondemos questões sobre o tema. 
Aprendemos as diferenças entre Regime de Competência e Regime de Caixa, pautados 
pelo Princípio Contábil da Competência, onde aprendemos que o Regime de 
Competência é o registro do documento ocorrido na data do fato gerador (ou seja, na 
data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) enquanto o Regime 
de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou 
recebidos, como se fosse uma conta bancária. 
Na terceira etapa fizemos a leitura do capítulo 11 do livro texto, dissertamos e 
respondemos questões sobre contas retificadoras no passivo que nos deu a compreensão 
de que as Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo contrario ao 
saldo do grupo a qual pertencem, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas 
reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. Compreendemos também como fazer 
o cálculo e a contabilização da exaustão, amortização e depreciação, bem como 
diferenciar um do outro. Foi feito a leitura da Resolução 2682/99 do Banco Central do 
Brasil, que dispõe sobre os critérios de classificação das operações de credito e regras 
para constituição de Provisões para Creditos de Liquidação Duvidosa – PCLD. 
Utilizando o quadro demonstrativo desta etapa, desenvolvemos a contabilização do 
Livro Razão. 
Para finalizar, na quarta etapa, com a utilização do livro texto da disciplina, links 
sugeridos e outros sites da internet, aprendemos como elaborar uma folha de 
25
pagamento, como calcular os impostos incidentes sobre a folha de pagamento e como 
contabilizar seus lançamentos contábeis. Também nos foi mostrado como acontecem às 
fraudes contábeis nas empresas, sendo um aprendizado sobre o que devemos e não 
devemos fazer na contabilidade de uma empresa. 
Temos a certeza que durante o trabalho os conhecimentos sobre a disciplina se 
solidificaram, de forma a colaborar em nossa formação acadêmica e profissional, esta 
tarefa também foi importante porque aprimorou nossas competências e habilidades de 
participação em grupo e responsabilidade. 
26
8 – Referências Bibliográficas 
FAHL, Alessandra Cristina; MARION, José Carlos. Contabilidade Financeira. 2. ed. 
Valinhos:Anhanguera Publicações, 2013. PLT 707. 
http://www.crp16.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=322&Itemid 
=43. 
http://www.sindiconet.com.br/455/Informese/Contribuiao-sindical 
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/exaustaorecminerais.htm 
Contabilidade Financeira / Alessandra Cristina FahI, Jose Carlos Marion. Valinhos: 
Anhanguera Publicações Ltda. 2011 
http://veja.abril.com.br/infograficos/fraude-banco-panamerica 
http://www.cfc.org.br 
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9AyN 
KXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh&hl=en_U 
S. 
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method=d 
etalharNormativo. 
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25 
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del5452.htm 
Contabilidade Introdutória / equipe de professores da Faculdade de Economia, 
Administração e Contabilidade da USP; coordenação Sérgio de Iudícibus. 10.ed. 2 
reimpr. São Paulo: Atlas, 2007. 
27

Atps contabilidade intermediaria

  • 1.
    1 UNIVERSIDADE ANHANGUERADE TAUBATÉ UNIDADE I CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINA: CONTABILIDADE INTERMEDIARIA Equipe de Pesquisa e Desenvolvimento: Gisele Cristine Ribeiro de Almeida – RA 7965693444 Iara Gouvea Galvão Silva– RA 6377229259 Jéssica Letícia do Prado Jacinto – RA 7194539948 Simone Fabiana de Oliveira Gouvea – RA 6751335829 Tutor(a) Presencial: Maxwell Gouvea Professor EAD: Gisele Zanardi Taubaté 16 de Setembro de 2014
  • 2.
    2 SUMÁRIO 1- Introdução.....................................................................................................................3 1.1 – Balancete de verificação CIA. BETA.......................................................................4 1.2 – Lucro apurado antes do IR e da CSL .......................................................................4 1.3 – Ativo Circulante em 31/12/2010 ..............................................................................5 2 – Princípio da Competência ............................................................................................5 2.1 – Regime de caixa / Regime de competência ..............................................................5 2.2 – Questões para resolver ............................................................................................. 7 3 – Contas Retificadoras ....................................................................................................8 3.1 – Existem contas retificadoras no passivo? Quais? .....................................................8 3.2 – Cálculo e contabilização da Exaustão, Amortização e Depreciação acumulados no final de 2010 ......................................................................................................................8 3.3 – Contabilização no Livro Razão ..............................................................................10 4 – Folha de pagamento e cálculos trabalhistas ............................................................... 11 4.1 – Insalubridade / Periculosidade ................................................................................ 11 4.1.1 – Conclusão ( Periculosidade / Insalubridade) ....................................................... 11 5 – Pesquisar na CLT e Constituição Federal os temas a seguir ......................................12 6 – Folha de Pagamento da Empresa Aliança LTDA ......................................................18 6.1 – Maiores fraudes dos últimos Tempos .....................................................................22 6.2 – Princípios Contábeis ...............................................................................................23 7 – Considerações Finais .................................................................................................25 8 – Referências Bibliográficas .........................................................................................27
  • 3.
    3 1 –Introdução Na disciplina de Contabilidade Intermediária, podemos inicialmente verificar a aplicação comprovada de alguns dos conceitos básicos da contabilidade, auxiliar um contador em suas tarefas, com propriedade, para a aquisição de informações gerenciais que auxiliam diretores na tomada de decisão em uma empresa. Nesta atividade analisaremos as literaturas sugeridas para compor alguns exercícios iniciais da rotina operacional de um contador, utilizando-se destes dados, faremos a análise de resultados parciais de acordo com a sugestão de cada exercício. Nosso objetivo, neste trabalho será a apresentação da construção de conceitos contábeis. Faremos um estudo dos principais assuntos que envolvem a contabilidade intermediária tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros. Por fim, concluiremos nossa atividade analisando o conhecimento adquirido e experimentando a aplicação no ambiente contábil de uma empresa, assim como a importância da informação gerada por estes dados na rotina decisória de um gestor.
  • 4.
    4 1.1 –Balancete de verificação da CIA. BETA Lançamentos Contas Débito Crédito Saldo Atual Receita de Serviços R$ 477.000,00 R$ 477.000,00 Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00 R$ 57.000,00 Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00 R$ 90.000,00 Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 Veículos R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 Provisão para Crédito de Liquidação R$ 33.000,00 R$ 33.000,00 Duvidosa Despesas com Vendas R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00 R$ 54.000,00 Empréstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 Reserva de Lucros R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Despesas de Depreciação R$ 37.500,00 R$ 37.500,00 Despesas com Salários R$ 189.000,00 R$ 189.000,00 Despesas com Impostos R$ 52.500,00 R$ 52.500,00 Capital Social R$ 294.000,00 R$ 294.000,00 Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Móveis e Utensílios R$ 285.000,00 R$ 285.000,00 Equipamentos R$ 270.000,00 R$ 270.000,00 Disponível R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Total R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00 R$ 2.232.000,00 1.2– Lucro apurado antes do IR e da CSL (+)RECEITA OPERACIONAL BRUTA Receita de serviço R$ 477.000,00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Despesas com impostos R$ 52.500,00 Despesas com salários R$ 189.00,00 Despesas com vendas R$ 27.000,00 Despesas de Depreciação R$ 37.500,00 Total R$ 306.000,00 (=)RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA R$ 171.00,00
  • 5.
    Verifica-se que olucro apurado pela Companhia Beta, antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro foi de R$ 171.000,00. 5 1.3 – Ativo circulante em 31/12/2010 Ativo Circulante Contas Movimento Devedor Credor Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00 Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00 Disponível 30.000,00 Total 210.000,00 90.000,00 Ativo circulante 120.000,00 2 – Principio da Competência Apresentaremos as diferenças entre o Regime de Caixa e Regime de Competência, pautados pelo Principio Contábil da Competência. 2.1 – Regime de caixa / Regime de competência Ao pesquisarmos o Regime de Caixa e Regime de Competências, podemos dizer que a grande dificuldade das empresas esta em compreender a gestão financeira do próprio negócio. Sendo assim, responsáveis pelo setor financeiro são questionados sobre o porquê do lucro das vendas não refletir no caixa da empresa. Vários motivos podem ocorrer, como, a falta de capital de giro e consequentemente o endividamento precoce que talvez seja o inicio da situação. A diferença entre o Regime o Caixa e o Regime de Competência é que o primeiro considera as operações da entidade realizadas quando ocorre a efetiva movimentação financeira (entrada/saída de dinheiro) e o segundo considera efetivadas as operações no exato momento em que ocorre o fato, independentemente do recebimento ou pagamento de valores.
  • 6.
    Regime de Caixa:É um instrumento de apuração de resultados, é uma forma simplificada de contabilidade, muito aplicada às microempresa e entidades sem fins lucrativos. Sua utilização, esta na analise do fluxo de caixa no período onde analisa as entradas e saídas de dinheiro, seus saldos diários, mas, vale lembrar que sobra de dinheiro no caixa quer dizer obtenção de lucro. Regime de Competência: Sua analise é feita no real desempenho da empresa, são consideradas as operações de vendas com os respectivos custos para sua realização. A receita deve ser contabilizada no período em que foram geradas, independente do seu efetivo recebimento. A receita será considerada gerada (ganha) no momento em que ocorre a transferência da propriedade da mercadoria (entrega) ou serviço prestado. Os registros financeiros preparados sob o método do regime de competência informam a respeito de operações passadas, que envolvem pagamentos e recebimento de dinheiro, como também de obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representa capital a ser recebido. Esse método reconhece a receita quando ocorre a venda, com entrega da mercadoria ou prestação do serviço e a despesa quando incorrida, independente de ter sido paga ou não. O regime de competência é utilizado como parâmetro de avaliação financeira no mundo empresarial, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade. 6 “Vale ressaltar que a sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.” Exemplos: 1) A venda a vista de produtos comprados a prazo - existe dinheiro em caixa, mas no final do mês, esse dinheiro será retirado para efetuar o pagamento dos produtos que comprei a prazo; 2) A venda de produtos disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores – o produto já foi pago e estava guardado, somente agora consegui vendê-lo, ou seja, já havia gasto com este produto e ainda não havia obtido a receita deste;
  • 7.
    3) Entrada deempréstimo no caixa – este dinheiro não foi adquirido através da venda de um produto, ou seja, terei que pagá-lo ao banco e com juros, por isso não significa lucro. 7 2.2 – Questões para Resolver Informação: “A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio pago foi de R$ 27.000,00, pago em três parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/ 2010.” Com base nas informações apresentadas: 1 - ) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de R$ 3.750,00 pois teve uma cobertura de 36 meses, o que daria uma despesa mensal de R$750,00, tendo utilizado até a data de 31/12/2010, 05 meses (5xR$ 750,00= R$3.750,00). 2- ) Elaborar os lançamentos das seguinte operações: a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010) Conta Débito Crédito Seguros a vencer RS 27.000,00 Seguros a pagar RS 27.000,00 b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010) Conta Débito Crédito Seguros a pagar R$ 9.000,00 Bancos R$ 9.000,00 c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010) Conta Débito Crédito Despesas com seguros R$ 750,00 Seguros a vencer R$ 750,00
  • 8.
    8 3 –Contas Retificadoras Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareçam num determinado grupo patrimonial visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o saldo global mais correto. (Ativo ou Passivo) Têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. 3.1 – Existem contas retificadoras no passivo? Quais? Sim existem. Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo contrário ao saldo do grupo a qual pertence, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem, as quais destacamos à seguir as principais delas: - Deságio a Amortizar. - Juros a vencer. - Encargos financeiros a transcorrer. - Custo de exercícios futuros. 3.2 – Cálculo e contabilização da Exaustão, Amortização e Depreciação acumulados no final de 2010. Cálculo e contabilização da Exaustão Custo de aquisição: R$ 210.000,00 Valor residual: R$ 1.050.000,00 1.050.000,00 – R$ R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00 Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600,00 Exaustão mensal = R$ 5.600,00
  • 9.
    9 Exaustão Anual= R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 Lançamento contábil: D – Despesas com Exaustão (DRE)....................................R$ 5.600,00 C – Exaustão Axumulada ...................................................R$ 5.600,00 Calculo e contabilização da Amortização Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) R$ 92.400,00 Valor amortizado = Valor de aquisição – Valor residual Valor amortizado = R$ 92.400,00 – R$ 0,00 = R$ 92.400,00 Amortização Anual = R$ 92.400,00 / 15 (anos) = R$ 6.160,00 Lançamento contábil: D- Despesa com amortização ................................................................. R$ 6.160,00 C- (-) Amortização acumulada..................................................................R$ 6.160,00 Calculo e contabilização da Depreciação Equipamento : R$ 168.000,00 (valor residual estimado em R$ 21.000,00) Taxa de depreciação (em %) = 100 100 = 16,67 % Vida útil 6 Cota de depreciação (em R$) = Custo do bem x taxa de depreciação Cota de depreciação = R$ 168.000,00 x 16,67 % Cota de depreciação = R$ 28.005,60 Lançamento contábil: D- Despesa com depreciação.................................................................R$ 28.005,60 C- Depreciação acumulada................................................................R$ 28.005,60 • Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas) ............................ R$ 1.050.000,00. Resposta: R$ 1.050,00 – R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00 R$ 840.000,00 / 5 = R$ 168.000,00 • Equipamento (valor residual R$ 21.000,00;vida útil 6 anos)...................R$ 168.000,00 Resposta: R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00 1 ano = R$ 24.500,00
  • 10.
    2 anos =R$ 49.000,00 3 anos = R$ 73.500,00 4 anos = R$ 98.000,00 5 anos = R$ 122.500,00 6 anos = R$ 147.000,00 • Benfeitorias (sem valor residual; vida útil estimada: 15 anos) ................. R$ 92.400,00. Resposta: 100 / 15 = 6,66 % R$ 92.400,00 x 6,66 % = R$ 6.153,84 R$ 6.153,84 x 15 = R$ 92.307,60 10  Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas. Resposta: 400 X R$ 168.000,00 = R$ 672.000,00 8% da tonelada = R$ 672.000,00 3.3 – Contabilização no Livro razão Classe de devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD Classe A 110.000 550 109.450 0,50% Classe B 93.000 930 92.070 1,00% Classe C 145.000 4.350 140.650 3.00% Classe D 80.000 8.000 72.000 10% Total 428.000 13.830 414.170 3.34% a. Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam. D = contas a receber 109.450 C = Valor Líquido 109.450 Prejuízo PCLD 550 b. Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD D = Contas a Pagar 93.000 C = Valor Liquido 93.000
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    11 Sem perdasde PCLD c. Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente. D = Contas a Pagar 130.000 C = Valor Liquido 130.000 Prejuízo de Contas a Receber e PCLD 19.350 d. O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000,00. Prejuízo Integral do Valor a Receber 4- Folha de Pagamento e Cálculos Trabalhistas 4.1 – Insalubridade / Periculosidade Insalubridade Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo: “Art.189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” “Art.192 O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento) , 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos grau máximo, médio e mínimo.” Periculosidade
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    De acordo coma CLT, é considerada atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Correspondente ao adicional de periculosidade para inflamáveis e explosivos 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE. 12 4.1.1 – Conclusão (periculosidade e insalubridade) A perícia é fundamental para a comprovação da periculosidade ou insalubridade. Se requerida na Justiça do Trabalho, a insalubridade ou periculosidade será averiguada por perito habilitado. Também é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento. Além disso, há algumas divergências acerca da questão quanto aos cálculos dos adicionais (reflexos, base de cálculo etc), bem como acerca de algumas atividades. 5 – Pesquisar na CLT e Constituição Federal os temas a seguir a) Horas extras: A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a 2 (duas), no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
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    O contrato coletivode trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 13 b) Adicional Noturno: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. A CLT estipula ainda que a hora do trabalho noturno deve ser computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Para ser considerado período noturno, o trabalho deve ser executado entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e às 5h (cinco horas) do dia seguinte, no caso das atividades urbanas, ou seja, realizadas nas cidades. Nas atividades rurais, é considerado trabalho noturno o que é executado na lavoura entre 21h (vinte e uma horas) de um dia até às 5h (cinco horas) do dia seguinte, e, na pecuária, entre 20h (vinte horas) às 4h (quatro horas) do dia seguinte. c) Vale transporte: Em 16 de dezembro de 1985 a Lei 7.418 ficou instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
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    O Vale-Transporte serácusteado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. 14 d) Salário – Família: De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº333, ”o salário família é um beneficio pago aos segurados empregados, com salário mensal de até R$810, 18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade”. Vigência: portaria interministerial MPS/MF Remuneração: R$ 646,55 Salário Família: R$ 33,16 Remuneração: R$ 646,56 à R$ 971,78 Salário Família: R$ 23,36 e) Previdência Social Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o beneficio, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Veja tabela de contribuição mensal: a partir de 1º de Janeiro de 2013. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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    15 (%) 678,005,00* 678,00 11,00** 678,00 até 4.159,00 20,00 * Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Fonte: Ministério da Previdência Social
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    16 f) Impostode Renda Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo. A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória. Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$. Até R$ 18.799,32 Isento De R$ 18.799,33 até R$ 28.174,20 / 7,51%. R$ 409,95 De R$ 28.174,21 até R$ 37.566,12 / 15,03% R$ 523,01 De R$ 37.566,13 até R$ 46.939,56 / 22,56% R$ 340,47 Acima de R$46.939,56 / 27,58 % R$ 687,45 Fonte: Receita Federal g) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário e este valor deve ser depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. h) Contribuição Confederativa. A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte: IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei.
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    17 i) ContribuiçãoSindical. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. j) Faltas. As faltas podem ser justificadas ou não justificadas. A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: • até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; • até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; • por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
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    18 k) PensãoAlimentícia. A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge. O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais. Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável. Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão ‘não deve servir para fazer poupança.
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    19 6 –Folha de Pagamento da Empresa Aliança LTDA Funcionários Salário base R$ Horas Extras Filhos menores de 14 anos FUNCIONÁRIO 000001 Adicional de Insalubridade Adicional de Periculosidade Pensão Alimentícia Vale Transporte Faltas 00001 3.500,00 10 2 Grau máximo Não Não Não 0 00002 2.850,00 05 1 Não Sim 25% Não 0 00003 800,00 15 1 Não Não Não 6% 0 00004 4.500,00 10 2 Grau máximo Sim 30% Não 3 00005 2.350,00 06 1 Não Não Não Não 1 00006 5.350,00 0 0 Não Não Não Não 0 00007 510,00 15 1 Não Não Não 6% 0
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    20 FUNCIONÁRIO 000002 FUNCIONÁRIO 000003
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    21 FUNCIONÁRIO 000004 FUNCIONÁRIO 000005
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    22 FUNCIONÁRIO 000006 FUNCIONÁRIO 000007
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    23 6.1 –MAIORES FRAUDES DOS ULTIMOS TEMPOS  A empresa Enron superestimou seus lucros e desviou dívidas às pequenas empresas;  A Xerox classificou como receita de vendas aluguéis de equipamentos;  A WorldCom ativou indevidamente gastos classificando como investimentos; a  A Parmalat modificou contas para ocultar perdas e criou lucros inexistentes.  O Banco Panamericano, vendia carteiras de créditos e não registrava a contrapartida em seu Balanço Patrimonial, ou seja, recebia dinheiro com as operações e mantinha-as no balanço, mesmo não pertencendo mais ao banco.  Na empresa Brasil Telecom, suas fraudes estão ligadas à registros não feitos de provisões de perdas em ações judiciais. Tais registros acarretaram numa provisão bilionária.  O Carrefour registrou indevidamente descontos de seus fornecedores, bem como provisões de despesas judiciais. As fraudes do Banco Panamericano, Brasil Telecom e Carrefour tem algo incomum: a empresa que prestava serviços de auditoria é a Deloitte. O ano de 2010 foi marcado pelos escândalos provenientes de grandes empresas que a Deloitte presta serviços. Para compreender as fraudes contábeis e escândalos financeiros noticiados nas grandes empresas multinacionais: Enron, Xerox, WorldCom, Parmalat, Panamericano, Brasil Telecom, Carrefour, que foram constatadas atitudes de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Devemos saber que as fraudes são caracterizadas quando existem situações tais como: Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados, apropriação indébita de ativos, supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação e aplicação de práticas contábeis indevidas. Que no caso das empresas citadas, foram detectadas.
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    6.2 – PrincípiosContábeis O registro na CTPS (carteira de trabalho de previdência social) dos colaboradores da empresa é obrigatório e deve estar sempre atualizado. Feito isso, a folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é, também, obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a todas as pessoas físicas que prestem serviços sem vínculo empregatício. Salário é a contraprestação devida ao colaborador pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.), com outras vantagens percebidas na vigência do contrato trabalho. Assim, integram a remuneração, além da importância fixa e estipulada, mais os benefícios acordados em contrato. Deverá discriminar todas as verbas que a compõem, ou seja, salário, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, benefícios entre outros. Assim, ao elaborar a folha de pagamento, devem-se destacar as verbas pagas, discriminando-as uma a uma. Ou seja, deverá a empresa constar em folha de pagamento não só o salário, assim como os benefícios, horas extras, periculosidade, insalubridade, e outros pagamentos feitos ao colaborador. Os valores registrados em folha de pagamento farão parte da movimentação contábeis da empresa. 24
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    7 - ConsideraçõesFinais Ao findarmos essa ATPS observamos o enorme conhecimento e habilidades desenvolvidas que nos foram agregados. Conseguimos identificar a importância da contabilidade para as empresas em geral. O estudo dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária tais como DRE, despesas, custos, regime de caixa, regime de competência, folha de pagamento, entre outros, fizeram o grupo entender inclusive um pouco mais, o dia a dia financeiro nas empresas que trabalham. Na primeira etapa, elaboramos o balancete de verificação da Companhia Beta, Apresentamos o lucro apurado pela Companhia, antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro e calculamos o total do ativo circulante em 31/12/2010. Na segunda etapa, fizemos a leitura sobre a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.282/10, DE 28/05/2010, pesquisamos os conceitos que definem o Regime de Caixa e Regime de Competência, elaboramos uma resenha, explicando o conceito dos regimes pesquisados, contabilizamos a operação descrita neste passo, de acordo com o Regime de Competência, respondemos questões sobre o tema. Aprendemos as diferenças entre Regime de Competência e Regime de Caixa, pautados pelo Princípio Contábil da Competência, onde aprendemos que o Regime de Competência é o registro do documento ocorrido na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) enquanto o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Na terceira etapa fizemos a leitura do capítulo 11 do livro texto, dissertamos e respondemos questões sobre contas retificadoras no passivo que nos deu a compreensão de que as Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo contrario ao saldo do grupo a qual pertencem, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. Compreendemos também como fazer o cálculo e a contabilização da exaustão, amortização e depreciação, bem como diferenciar um do outro. Foi feito a leitura da Resolução 2682/99 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre os critérios de classificação das operações de credito e regras para constituição de Provisões para Creditos de Liquidação Duvidosa – PCLD. Utilizando o quadro demonstrativo desta etapa, desenvolvemos a contabilização do Livro Razão. Para finalizar, na quarta etapa, com a utilização do livro texto da disciplina, links sugeridos e outros sites da internet, aprendemos como elaborar uma folha de 25
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    pagamento, como calcularos impostos incidentes sobre a folha de pagamento e como contabilizar seus lançamentos contábeis. Também nos foi mostrado como acontecem às fraudes contábeis nas empresas, sendo um aprendizado sobre o que devemos e não devemos fazer na contabilidade de uma empresa. Temos a certeza que durante o trabalho os conhecimentos sobre a disciplina se solidificaram, de forma a colaborar em nossa formação acadêmica e profissional, esta tarefa também foi importante porque aprimorou nossas competências e habilidades de participação em grupo e responsabilidade. 26
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    8 – ReferênciasBibliográficas FAHL, Alessandra Cristina; MARION, José Carlos. Contabilidade Financeira. 2. ed. Valinhos:Anhanguera Publicações, 2013. PLT 707. http://www.crp16.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=322&Itemid =43. http://www.sindiconet.com.br/455/Informese/Contribuiao-sindical http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/exaustaorecminerais.htm Contabilidade Financeira / Alessandra Cristina FahI, Jose Carlos Marion. Valinhos: Anhanguera Publicações Ltda. 2011 http://veja.abril.com.br/infograficos/fraude-banco-panamerica http://www.cfc.org.br https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9AyN KXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh&hl=en_U S. https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method=d etalharNormativo. http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del5452.htm Contabilidade Introdutória / equipe de professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP; coordenação Sérgio de Iudícibus. 10.ed. 2 reimpr. São Paulo: Atlas, 2007. 27