O documento discute reservas e provisões no balanço patrimonial. Explica que reservas são contas do patrimônio líquido, como reservas de capital provenientes de doações ou subvenções, e reservas de lucros. Provisões representam perdas ou despesas futuras, como depreciação, dívidas duvidosas, garantias e benefícios a pagar.
1. Reservas e provisões
Introdução
Algumas contas encontradas, em praticamente todos os balanços, ainda
não foram abordadas neste programa, são elas: Reservas e Provisões.
Reservas
São contas do patrimônio líquido. Existem vários tipos de reservas, porém,
as mais comuns são Reservas de Capital e Reservas de Lucros. A seguir,
abordaremos cada uma delas: Capital, Lucros, Representação Gráfica.
Capital: São valores recebidos de sócios ou de terceiros e que não
transitaram pelo resultado como receita, por se destinar ao aumento do
capital, sem ter como contrapartida qualquer esforço da empresa em
termos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
Uma origem de reserva de capital pode ser uma doação recebida, em
dinheiro ou em bens, que deverá ser registrada no Ativo, tendo como
contrapartida, a conta Reserva de Capital, no Patrimônio Líquido.
Também se constitui como reserva de capital, as subvenções para
investimentos que, normalmente, se referem a incentivos fiscais (isenção
ou redução de impostos).
Provisões
São reduções no Ativo ou acréscimo no Passivo, cujos valores ainda não
estão totalmente definidos. Representam expectativas de perdas de ativos
ou estimativa de valores a desembolsar, registrados no balanço, tendo
como contrapartida uma conta de despesa. Para que fique mais claro,
vamos dar alguns exemplos:
Redução de Ativo
Depreciação: deriva de perda econômica dos bens.
2. Provisão para Devedores Duvidosos: há probabilidade de perda pelo nãi
recebimento dos créditos.
Além das provisões citadas, poderão existir inúmeras outras.
Acréscimos de Passivo
Provisão para Garantias: risco em função de garantias oferecidas aos
produtos vendidos.
Provisão para Férias e 13° Salário: estimativa de valores a pagar. Em
função do regime de competência, essas provisões terão de ser feitas
todos os meses, à proporção de 1/12.
By @jefersontdb13