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Estado e Direito em Gramsci
Vânia Sierra
Antonio Gramsci (1891-1937)
Biografia
• Nasce em 22 de janeiro de 1891, na Sardenha, filho de
Francesco Gramsci e Giuseppina, nasceu em Marcias.
• 1908-11- Ingressa no Ensino Medio em Cagliari e frequenta
o movimento socialista.
• 1912- Consegue uma bolsa de estudos e se matricula na
Faculdade de Letras da Universidade de Turin
• 1913- Inscreve-se no PSI.
• 1915- Abandona a faculdade para se dedicar ao jornalismo
e a política
• 1919 – cria o semanário a Nova Ordem
• 1922 – Representa o PCI em Moscou. É internado em uma
clínica para doenças nervosas. Conhece a sua esposa Julia
Schucht.
Biografia
• 1924- elege-se deputado pelo distrito de Vêneto.
• 1926 – Mesmo com direito à imunidade
parlamentar é levado para a prisão.
• 1928 – condenado a 20 anos, 4 meses e 5 dias de
prisão
• 1929 – obtém permissão para escrever na cela.
• 1937- Com a saúde muito debilitada, adquire
liberdade plena em abril de 1937. Mas, no dia 27
deste mês, com 46 anos de idade, após sofrer um
derrame cerebral, Gramsci faleceu.
A Política
• Possibilidade de superação do mundo
fragmentado.
• A ação política criadora, a paixão, o programa,
a ação organizada, ou seja, do partido: a
subjetividade como um fiat indispensável.
(MAGRONE, 1998)
Três elementos da política
• a “existência real de governados e
governantes, dirigentes e dirigidos”;
• O partido político, enquanto “o modo mais
adequado para aperfeiçoar os dirigentes e a
capacidade de direção”
• O ‘espírito estatal’.
Política
• A Grande Política – questões ligadas a fundação
de novos Estados, a luta pela destruição, pela
defesa, pela conservação de determinadas
estruturas orgânicas, econômicas e sociais.
• A Pequena Política – questões parciais e
cotidianas que se apresentam no interior de uma
estrutura já estabelecida em decorrência de
lutas pela predominância em diversas facções de
uma mesma classe política. (Gramsci, 2000:21)
Estado
• Sentido estrito – o governo e o seu aparelho coercitivo
• Estado ampliado – conjunto de meios de direção
intelectual e moral - os aparelhos hegemônicos.
• Estado educador
• a presença do Estado na sociabilidade, a sociedade civil
como um “Estado ampliado”. (MAGRONE, 1998)
• Estado ético – tornar espontânea a vida estatal
• Vida estatal – modo de ser autêntico de um povo e sua
expressão mais alta (estatal).
Estado
• O Estado é certamente concebido como organismo próprio de um grupo, destinado a
criar condições favoráveis à expansão máxima desse grupo, mas este desenvolvimento e
esta expansão máxima desse grupo concebidos e apresentados como força motriz de uma
expansão universal, de um desenvolvimento de todas energias “nacionais”, isto é, o
grupo dominante e coordenado concretamente com os interesses gerais dos grupos
subordinados e a vida estatal é concebida como uma contínua formação e superação de
equilíbrios estáveis (âmbito da lei) entre os interesses do grupo fundamental e os
interesses dos grupos subordinados, equilíbrios em que os interesses dos grupos
dominantes prevalecem, mas até um determinado ponto, ou seja, não até o estreito
interesse econômico-corporativo. (p. 42)
Estado
• O Estado é todo o conjunto de atividades teóricas
e práticas com as quais a classe dirigente justifica
e mantém não somente a sua dominação, mas
também consegue obter o consenso ativo dos
governados (Gramsci, 1976, p 87).
• O “Estado” deve-se entender, além do aparelho
de governo, também o aparelho “privado” de
hegemonia ou a sociedade civil. (GRAMSCI,
2000:254-255)
Tarefa Educativa e Formativa do
Estado
• Criar novos e mais elevados tipos de civilização,
adequar a “civilização” e a moralidade das mais
amplas massas populares às necessidades do
contínuo desenvolvimento do aparelho
econômico de produção e, portanto, de elaborar
também fisicamente tipos novos de humanidade.
(Gramsci, 2000: 24)
• Estado = sociedade política + sociedade civil, isto
é, hegemonia couraçada de coerção (Idem, p.
245)
Estado Educador
• O Estado deve ser concebido como “educador”
na medida em que tende precisamente a criar um
novo tipo ou nível de civilização. (Idem, p. 28)
• Todo Estado é ético na medida em que uma de
suas funções mais importante é elevar a grande
massa da população a um determinado nível
cultural e moral, nível (ou tipo) que corresponde
às necessidades de desenvolvimento da forças
produtivas e, portanto, aos interesses das classes
dominantes. (Idem, p. 284)
Hegemonia
• A escola como função educativa e os tribunais como
função educativa repressiva e negativa são as
atividades estatais mais importantes nesse sentido:
mas na realidade para este fim tende uma
multiplicidade de outras iniciativas e atividades
chamadas privadas, que formam o aparelho da
hegemonia política e cultural das classes dominantes.
(Idem, p. 284)
• Hegemonia – direção político-ideológica, fundada no
consenso , enquanto diversa (mas complementar) da
dominação fundada na coerção. (Coutinho, 2011: 19)
Estado e Hegemonia
• A afirmação de que o Estado se identifica (com
indivíduos de um grupo social), como elemento de
cultura ativa (isto é, como movimento para criar uma
nova civilização, um novo tipo de homem e de cidadão)
deve servir para determinar a vontade de construir, no
invólucro da sociedade política, uma complexa e bem
articulada sociedade civil, em que o indivíduo
particular se governe por si, sem que, por isto, seu
autogoverno entre em conflito com a sociedade
política tornando-se ao contrário, sua normal
continuação, seu complemente orgânico (Gramsci,
2000, p. 279)
Estado e Hegemonia
• O fato da hegemonia pressupõe inevitavelmente que sejam
levados em conta interesses e tendências dos grupos sobre
os quais a hegemonia será exercida, que se forme um certo
equilíbrio de compromisso, isto é, que o grupo dirigente
faça sacrifícios de ordem econômica-corporativa; mas
também é indubitável, que tais sacrifícios e tal
compromisso não podem envolver o essencial, dado que se
a hegemonia é ético política, não pode deixar de ser
também econômica, não pode deixar de ter seu
fundamento na função decisiva que o grupo dirigente
exerce no núcleo decisivo da atividade econômica (Idem,
p. 53).
• As superestruturas da sociedade civil são como o sistema
das trincheiras na guerra moderna. (p. Idem, 72)
Estado e Direito
• A revolução provocada pela classe burguesa
na concepção do direito e, portanto, na
função do Estado consiste especialmente na
vontade de conformismo (logo eticidade do
direito e do Estado).
• O direito é o aspecto repressivo e negativo de
toda atividade positiva de educação cívica
desenvolvida pelo Estado (Idem, p. 28)
Direito em Gramsci
• O direito é fundamental na construção do consenso,
integrando o conjunto dos aparelhos que estabelecem
a hegemonia política e cultural das classes
dominantes.
• No conceito ampliado de direito de Gramsci estão
inseridas “as atividades sem “sanções” e sem
“obrigações” taxativas. Isso não significa a inexistência
de uma pressão coletiva, pois as atividades da
sociedade civil são criadas para “obter resultados
objetivos de elaboração nos costumes, nos modos de
pensar e de atuar na moralidade”. (GRAMSCI, 2002:24)
Direito em Gramsci
• O direito é renovador, pois é um instrumento
que propicia o desaparecimento de certos
costumes e atitudes, para difundir outros. Ao
lado da escola e de outras instituições, consiste
em um aparelho capaz de inserir o indivíduo
singular no homem coletivo, exercendo pressão
educativa, a fim de obter seu consenso e sua
colaboração, viabilizando com isso a
transformação da necessidade e da coerção em
liberdade (GRAMSCI, 2000:24).
Direito em Gramsci
• o direito opera essencialmente sobre as forças
econômicas, sendo reorganizado e desenvolvido
sobre o aparelho de produção econômica.
(CARVALHO, 2014)
• Como aparelho de hegemonia, o direito está a
serviço da classe dominante, sendo aplicado, na
condição da igualdade abstrata, a todos cidadãos.
(IDEM)
• A sanção punitiva tem um alcance moral, não se
restringindo a um juízo de periculosidade. (IDEM)
Direito em Gramsci
• No sentido jurídico, o problema consiste em
assimilar toda a nação, educando as massas,
conformando-as segundo determinados fins.
(IDEM)
• o direito é ideologia e como tal remete a uma
disputa pela direção cultural, um instrumento
para o exercício do poder político na
transformação dos costumes e da cultura.
(IDEM)
Direito em Gramsci
• Esta é precisamente a função do direito no Estado e na sociedade;
através do “direito”, o Estado torna “homogêneo” o grupo
dominante e tende a criar um conformismo social que seja útil a
linha do desenvolvimento do grupo dirigente. A atividade geral do
direito (que é mais ampla que a atividade puramente estatal e
governativa, e também inclui a atividade diretiva da sociedade civil,
naquelas zonas que os técnicos do direito chamam de “indiferença
jurídica”, isto é, na moralidade e costume em geral) serve para
compreender, concretamente, o problema ético, que na prática é a
correspondência “espontânea e livremente aceita” entre os atos e
as omissões de cada indivíduo e os fins que a sociedade se propõe
como necessários, correspondência que é coercitiva na esfera do
direito positivo tecnicamente entendido e é espontânea e livre
(mais estritamente ética) naquelas zonas em que a “coação” não é
estatal, nas de opinião pública, de ambiente moral, etc. GRAMSCI,
2000: 240)
Direito em Gramsci
• O direito não exprime toda a sociedade (pelo que os
violadores do direito seriam seres anti-sociais por
natureza, ou deficientes mentais), mas a classe
dirigente, que “impõe” a toda a sociedade aquelas
normas de conduta que estão mais ligadas a sua razão
de ser e ao seu desenvolvimento. A função máxima do
direito é esta: pressupor que todo cidadão deve aceitar
livremente o conformismo assinalado pelo direito, de
vez que todos podem se tornar elementos de classe
dirigente, no direito moderno, portanto está implícita a
utopia democrática do século XVIII. (Idem, p. 249)
Direito em Gramsci
• É opinião muito difundida, ou melhor, é
opinião considerada realista e inteligente que
as leis devem ser antecedidas pelo costume,
que a lei só é eficaz quando ratifica os
costumes. Esta opinião está contra a história
real do desenvolvimento do direito, que
sempre exigiu uma luta para se afirmar, luta
que, na realidade, é pela criação de um novo
costume. (Idem, p. 248)
Direito em Gramsci
• Todos os sistemas hegemônicos, inclusive o do
Estado capitalista, tendem a ser inclusivos no
sentido de eu incorporam setores cada vez
mais amplos da população num sistema legal
consensual. O que os torna excludentes é sua
recusa de qualquer concepção que provenha
de fora dos sistemas autorizados e ortodoxos
da razão (DAVIDSON, 2003: 94)
Direito em Gramsci
• Foi o nascimento e o desenvolvimento das
desigualdades que o caráter obrigatório do
direito veio a aumentar, da mesma forma que
veio a aumentar a zona de intervenção estatal.
Mas, nesta segunda fase, mesmo afirmando
que o conformismo deve ser livre e
espontâneo, trata-se de coisa bastante
diversa: trata-se de reprimir e sufocar um
direito nascente, e não de estabelecer
conformidade. (Idem, p. 249)
Estado e direito
• O Estado, como lei escrita permanente, jamais foi
concebido (nem se fez conceber), como uma
obrigação objetiva ou moral. (Idem, p. 258)
• Daí a não obrigatoriedade jurídica das leis para o
Estado, isto é, “para funcionários e agentes
estatais, que parecem ter tanto trabalho para
obrigar os outros que não lhes sobra tempo de
obrigarem a si mesmos”. (Idem)
Extinção do Estado
• Desaparecimento progressivo da sociedade
política, dos aparelhos de coerção e das
burocracias absorvidas pela sociedade civil e
seus organismos próprios. (COUTINHO, 27)
• Nas sociedades reguladas, desaparecem os
aparelhos de coerção, os mecanismos de
dominação burocrática, da gestão burocrática
dos métodos impostos pelo alto. (Idem, 27)
Extinção do Estado
• Dever-se-á passar de uma fase de Estado-
guarda-noturno, isto é, de uma organização
coercitiva que protegerá o desenvolvimento
dos elementos de sociedade regulada em
contínuo incremento e que, portanto, reduzirá
gradualmente suas intervenções autoritárias e
coativas. (Idem, 245)
Referências
• CARVALHO, M. A política social para o adolescente em
cumprimento de medidas socioeducativas: uma análise do
SINASE. RJ, Dissertação de Mestrado, Faculdade de Serviço
Social, UERJ. 2014.
• COUTINHO, C. N. De Rousseau a Gramsci. São Paulo:
Boitempo, 2011.
• DAVIDSON, A e WEKLEY, K. Gramsci e os direitos humanos.
In: COUTINHO, C. N. e TEIXEIRA, A. de P. Ler Gramsci e
entender a realidade. RJ: Civilização Brasileira, 2003.
• GRAMSCI, A. Caderno do Cárcere. Vol III. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2000.
• GRAMSCI, A. Maquiavel, a Política e o Estado Moderno. 2ª
edição. Rio de Janeiro: Civ. Brasileira, 1976.

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  • 1. Estado e Direito em Gramsci Vânia Sierra
  • 3. Biografia • Nasce em 22 de janeiro de 1891, na Sardenha, filho de Francesco Gramsci e Giuseppina, nasceu em Marcias. • 1908-11- Ingressa no Ensino Medio em Cagliari e frequenta o movimento socialista. • 1912- Consegue uma bolsa de estudos e se matricula na Faculdade de Letras da Universidade de Turin • 1913- Inscreve-se no PSI. • 1915- Abandona a faculdade para se dedicar ao jornalismo e a política • 1919 – cria o semanário a Nova Ordem • 1922 – Representa o PCI em Moscou. É internado em uma clínica para doenças nervosas. Conhece a sua esposa Julia Schucht.
  • 4. Biografia • 1924- elege-se deputado pelo distrito de Vêneto. • 1926 – Mesmo com direito à imunidade parlamentar é levado para a prisão. • 1928 – condenado a 20 anos, 4 meses e 5 dias de prisão • 1929 – obtém permissão para escrever na cela. • 1937- Com a saúde muito debilitada, adquire liberdade plena em abril de 1937. Mas, no dia 27 deste mês, com 46 anos de idade, após sofrer um derrame cerebral, Gramsci faleceu.
  • 5. A Política • Possibilidade de superação do mundo fragmentado. • A ação política criadora, a paixão, o programa, a ação organizada, ou seja, do partido: a subjetividade como um fiat indispensável. (MAGRONE, 1998)
  • 6. Três elementos da política • a “existência real de governados e governantes, dirigentes e dirigidos”; • O partido político, enquanto “o modo mais adequado para aperfeiçoar os dirigentes e a capacidade de direção” • O ‘espírito estatal’.
  • 7. Política • A Grande Política – questões ligadas a fundação de novos Estados, a luta pela destruição, pela defesa, pela conservação de determinadas estruturas orgânicas, econômicas e sociais. • A Pequena Política – questões parciais e cotidianas que se apresentam no interior de uma estrutura já estabelecida em decorrência de lutas pela predominância em diversas facções de uma mesma classe política. (Gramsci, 2000:21)
  • 8. Estado • Sentido estrito – o governo e o seu aparelho coercitivo • Estado ampliado – conjunto de meios de direção intelectual e moral - os aparelhos hegemônicos. • Estado educador • a presença do Estado na sociabilidade, a sociedade civil como um “Estado ampliado”. (MAGRONE, 1998) • Estado ético – tornar espontânea a vida estatal • Vida estatal – modo de ser autêntico de um povo e sua expressão mais alta (estatal).
  • 9. Estado • O Estado é certamente concebido como organismo próprio de um grupo, destinado a criar condições favoráveis à expansão máxima desse grupo, mas este desenvolvimento e esta expansão máxima desse grupo concebidos e apresentados como força motriz de uma expansão universal, de um desenvolvimento de todas energias “nacionais”, isto é, o grupo dominante e coordenado concretamente com os interesses gerais dos grupos subordinados e a vida estatal é concebida como uma contínua formação e superação de equilíbrios estáveis (âmbito da lei) entre os interesses do grupo fundamental e os interesses dos grupos subordinados, equilíbrios em que os interesses dos grupos dominantes prevalecem, mas até um determinado ponto, ou seja, não até o estreito interesse econômico-corporativo. (p. 42)
  • 10. Estado • O Estado é todo o conjunto de atividades teóricas e práticas com as quais a classe dirigente justifica e mantém não somente a sua dominação, mas também consegue obter o consenso ativo dos governados (Gramsci, 1976, p 87). • O “Estado” deve-se entender, além do aparelho de governo, também o aparelho “privado” de hegemonia ou a sociedade civil. (GRAMSCI, 2000:254-255)
  • 11. Tarefa Educativa e Formativa do Estado • Criar novos e mais elevados tipos de civilização, adequar a “civilização” e a moralidade das mais amplas massas populares às necessidades do contínuo desenvolvimento do aparelho econômico de produção e, portanto, de elaborar também fisicamente tipos novos de humanidade. (Gramsci, 2000: 24) • Estado = sociedade política + sociedade civil, isto é, hegemonia couraçada de coerção (Idem, p. 245)
  • 12. Estado Educador • O Estado deve ser concebido como “educador” na medida em que tende precisamente a criar um novo tipo ou nível de civilização. (Idem, p. 28) • Todo Estado é ético na medida em que uma de suas funções mais importante é elevar a grande massa da população a um determinado nível cultural e moral, nível (ou tipo) que corresponde às necessidades de desenvolvimento da forças produtivas e, portanto, aos interesses das classes dominantes. (Idem, p. 284)
  • 13. Hegemonia • A escola como função educativa e os tribunais como função educativa repressiva e negativa são as atividades estatais mais importantes nesse sentido: mas na realidade para este fim tende uma multiplicidade de outras iniciativas e atividades chamadas privadas, que formam o aparelho da hegemonia política e cultural das classes dominantes. (Idem, p. 284) • Hegemonia – direção político-ideológica, fundada no consenso , enquanto diversa (mas complementar) da dominação fundada na coerção. (Coutinho, 2011: 19)
  • 14. Estado e Hegemonia • A afirmação de que o Estado se identifica (com indivíduos de um grupo social), como elemento de cultura ativa (isto é, como movimento para criar uma nova civilização, um novo tipo de homem e de cidadão) deve servir para determinar a vontade de construir, no invólucro da sociedade política, uma complexa e bem articulada sociedade civil, em que o indivíduo particular se governe por si, sem que, por isto, seu autogoverno entre em conflito com a sociedade política tornando-se ao contrário, sua normal continuação, seu complemente orgânico (Gramsci, 2000, p. 279)
  • 15. Estado e Hegemonia • O fato da hegemonia pressupõe inevitavelmente que sejam levados em conta interesses e tendências dos grupos sobre os quais a hegemonia será exercida, que se forme um certo equilíbrio de compromisso, isto é, que o grupo dirigente faça sacrifícios de ordem econômica-corporativa; mas também é indubitável, que tais sacrifícios e tal compromisso não podem envolver o essencial, dado que se a hegemonia é ético política, não pode deixar de ser também econômica, não pode deixar de ter seu fundamento na função decisiva que o grupo dirigente exerce no núcleo decisivo da atividade econômica (Idem, p. 53). • As superestruturas da sociedade civil são como o sistema das trincheiras na guerra moderna. (p. Idem, 72)
  • 16. Estado e Direito • A revolução provocada pela classe burguesa na concepção do direito e, portanto, na função do Estado consiste especialmente na vontade de conformismo (logo eticidade do direito e do Estado). • O direito é o aspecto repressivo e negativo de toda atividade positiva de educação cívica desenvolvida pelo Estado (Idem, p. 28)
  • 17. Direito em Gramsci • O direito é fundamental na construção do consenso, integrando o conjunto dos aparelhos que estabelecem a hegemonia política e cultural das classes dominantes. • No conceito ampliado de direito de Gramsci estão inseridas “as atividades sem “sanções” e sem “obrigações” taxativas. Isso não significa a inexistência de uma pressão coletiva, pois as atividades da sociedade civil são criadas para “obter resultados objetivos de elaboração nos costumes, nos modos de pensar e de atuar na moralidade”. (GRAMSCI, 2002:24)
  • 18. Direito em Gramsci • O direito é renovador, pois é um instrumento que propicia o desaparecimento de certos costumes e atitudes, para difundir outros. Ao lado da escola e de outras instituições, consiste em um aparelho capaz de inserir o indivíduo singular no homem coletivo, exercendo pressão educativa, a fim de obter seu consenso e sua colaboração, viabilizando com isso a transformação da necessidade e da coerção em liberdade (GRAMSCI, 2000:24).
  • 19. Direito em Gramsci • o direito opera essencialmente sobre as forças econômicas, sendo reorganizado e desenvolvido sobre o aparelho de produção econômica. (CARVALHO, 2014) • Como aparelho de hegemonia, o direito está a serviço da classe dominante, sendo aplicado, na condição da igualdade abstrata, a todos cidadãos. (IDEM) • A sanção punitiva tem um alcance moral, não se restringindo a um juízo de periculosidade. (IDEM)
  • 20. Direito em Gramsci • No sentido jurídico, o problema consiste em assimilar toda a nação, educando as massas, conformando-as segundo determinados fins. (IDEM) • o direito é ideologia e como tal remete a uma disputa pela direção cultural, um instrumento para o exercício do poder político na transformação dos costumes e da cultura. (IDEM)
  • 21. Direito em Gramsci • Esta é precisamente a função do direito no Estado e na sociedade; através do “direito”, o Estado torna “homogêneo” o grupo dominante e tende a criar um conformismo social que seja útil a linha do desenvolvimento do grupo dirigente. A atividade geral do direito (que é mais ampla que a atividade puramente estatal e governativa, e também inclui a atividade diretiva da sociedade civil, naquelas zonas que os técnicos do direito chamam de “indiferença jurídica”, isto é, na moralidade e costume em geral) serve para compreender, concretamente, o problema ético, que na prática é a correspondência “espontânea e livremente aceita” entre os atos e as omissões de cada indivíduo e os fins que a sociedade se propõe como necessários, correspondência que é coercitiva na esfera do direito positivo tecnicamente entendido e é espontânea e livre (mais estritamente ética) naquelas zonas em que a “coação” não é estatal, nas de opinião pública, de ambiente moral, etc. GRAMSCI, 2000: 240)
  • 22. Direito em Gramsci • O direito não exprime toda a sociedade (pelo que os violadores do direito seriam seres anti-sociais por natureza, ou deficientes mentais), mas a classe dirigente, que “impõe” a toda a sociedade aquelas normas de conduta que estão mais ligadas a sua razão de ser e ao seu desenvolvimento. A função máxima do direito é esta: pressupor que todo cidadão deve aceitar livremente o conformismo assinalado pelo direito, de vez que todos podem se tornar elementos de classe dirigente, no direito moderno, portanto está implícita a utopia democrática do século XVIII. (Idem, p. 249)
  • 23. Direito em Gramsci • É opinião muito difundida, ou melhor, é opinião considerada realista e inteligente que as leis devem ser antecedidas pelo costume, que a lei só é eficaz quando ratifica os costumes. Esta opinião está contra a história real do desenvolvimento do direito, que sempre exigiu uma luta para se afirmar, luta que, na realidade, é pela criação de um novo costume. (Idem, p. 248)
  • 24. Direito em Gramsci • Todos os sistemas hegemônicos, inclusive o do Estado capitalista, tendem a ser inclusivos no sentido de eu incorporam setores cada vez mais amplos da população num sistema legal consensual. O que os torna excludentes é sua recusa de qualquer concepção que provenha de fora dos sistemas autorizados e ortodoxos da razão (DAVIDSON, 2003: 94)
  • 25. Direito em Gramsci • Foi o nascimento e o desenvolvimento das desigualdades que o caráter obrigatório do direito veio a aumentar, da mesma forma que veio a aumentar a zona de intervenção estatal. Mas, nesta segunda fase, mesmo afirmando que o conformismo deve ser livre e espontâneo, trata-se de coisa bastante diversa: trata-se de reprimir e sufocar um direito nascente, e não de estabelecer conformidade. (Idem, p. 249)
  • 26. Estado e direito • O Estado, como lei escrita permanente, jamais foi concebido (nem se fez conceber), como uma obrigação objetiva ou moral. (Idem, p. 258) • Daí a não obrigatoriedade jurídica das leis para o Estado, isto é, “para funcionários e agentes estatais, que parecem ter tanto trabalho para obrigar os outros que não lhes sobra tempo de obrigarem a si mesmos”. (Idem)
  • 27. Extinção do Estado • Desaparecimento progressivo da sociedade política, dos aparelhos de coerção e das burocracias absorvidas pela sociedade civil e seus organismos próprios. (COUTINHO, 27) • Nas sociedades reguladas, desaparecem os aparelhos de coerção, os mecanismos de dominação burocrática, da gestão burocrática dos métodos impostos pelo alto. (Idem, 27)
  • 28. Extinção do Estado • Dever-se-á passar de uma fase de Estado- guarda-noturno, isto é, de uma organização coercitiva que protegerá o desenvolvimento dos elementos de sociedade regulada em contínuo incremento e que, portanto, reduzirá gradualmente suas intervenções autoritárias e coativas. (Idem, 245)
  • 29. Referências • CARVALHO, M. A política social para o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas: uma análise do SINASE. RJ, Dissertação de Mestrado, Faculdade de Serviço Social, UERJ. 2014. • COUTINHO, C. N. De Rousseau a Gramsci. São Paulo: Boitempo, 2011. • DAVIDSON, A e WEKLEY, K. Gramsci e os direitos humanos. In: COUTINHO, C. N. e TEIXEIRA, A. de P. Ler Gramsci e entender a realidade. RJ: Civilização Brasileira, 2003. • GRAMSCI, A. Caderno do Cárcere. Vol III. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. • GRAMSCI, A. Maquiavel, a Política e o Estado Moderno. 2ª edição. Rio de Janeiro: Civ. Brasileira, 1976.