AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. GINESTAL MACHADO - SANTARÉM
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA AS DIMENSÕES DE AVALIAÇÃO
(Para cumprimento do disposto na alínea b) do ponto 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro)
Parâmetros
Níveis de desempenho
a) Científica e pedagógica
b) Participação na escola
e relação com a
comunidade
c) Formação contínua e desenvolvimento
profissional (ver observação)
Tendo em conta
a1) A prática letiva
20%
-Preparação, organização e
concretização das atividades
letivas.
-Relação pedagógica com os
alunos.
-Cumprimento dos programas
Tendo em conta
a2) As atividades promovidas
20%
-Conceção e planificação de
estratégias adequadas aos
diferentes alunos e contextos.
-Planificação e realização das
atividades previstas no PAA.
Tendo em conta
a3) A análise dos
resultados obtidos
20%
-Processo de avaliação
das aprendizagens dos
alunos e formulação de
hipóteses explicativas
dos resultados.
Tendo em conta
b1) O contributo para os
objetivos e metas fixados no
Projeto Educativo do
Agrupamento (PEA)
20%
Tendo em conta
c1) O número de horas
de formação previsto na
alínea c) do ponto 2 do
Artigo 37.º do ECD
10%
Tendo em conta
c2) O contributo da
formação realizada
para a melhoria da
ação educativa
10%
O professor avaliado revela:
O professor avaliado
revela:
O professor avaliado
cumpriu:
A formação realizada
revela:
Excelente
(9 a 10 valores)
Domínio pleno de todos os itens considerados.
Contributo inequívoco para
o cumprimento dos objetivos
e metas fixados no PEA.
No caso de o professor
ter frequentado com
aproveitamento a
formação será avaliado
com 10 valores.
Excelente contributo
para a melhoria da
ação educativa.
Muito bom
(8 a 8,9 valores) Muito bom domínio de todos os itens considerados.
Muito bom contributo para o
cumprimento dos objetivos e
metas fixados no PEA.
- - - - - - -
Muito bom contributo
para a melhoria da
ação educativa.
Bom
(6,5 a 7,9 valores) Bom domínio de todos os itens considerados.
Bom contributo para o
cumprimento dos objetivos e
metas fixados no PEA.
- - - - - - -
Bom contributo para
a melhoria da ação
educativa.
Regular
(5 a 6,4 valores) Razoável domínio de todos os itens considerados.
Razoável contributo para o
cumprimento dos objetivos e
metas fixados no PEA.
- - - - - - -
Razoável contributo
para a melhoria da
ação educativa.
Insuficiente
(1 a 4,9 valores) Falhas graves e evidentes nos itens considerados.
Ausência de contributo para
o cumprimento dos objetivos
e metas fixados no PEA.
- - - - - - -
Ausência de
contributo para a
melhoria da ação
educativa.
Observação: O docente que no ano escolar de 2014/2015 não tenha tido acesso a oferta formativa pública, nomeadamente através dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), ou que,
tendo o docente estado inscrito em ações de formação, por via da limitação de vagas, não pôde ter acesso às mesmas, e que, por esse motivo, não tenha cumprido o requisito estabelecido no Estatuto da Carreira
Docente, não pode ser prejudicado para efeitos de avaliação de desempenho ou de progressão na carreira. Para efeitos de avaliação de desempenho o docente deve requerer ao CFAE, uma declaração que
demonstre esse facto. Neste caso, o avaliado não tem pontuação no parâmetro c1) (e eventualmente no parâmetro c2)), da dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional sendo que a ponderação
correspondente a esse(s) parâmetro(s) transita(m) para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade.

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  • 1.
    AGRUPAMENTO DE ESCOLASDR. GINESTAL MACHADO - SANTARÉM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA AS DIMENSÕES DE AVALIAÇÃO (Para cumprimento do disposto na alínea b) do ponto 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro) Parâmetros Níveis de desempenho a) Científica e pedagógica b) Participação na escola e relação com a comunidade c) Formação contínua e desenvolvimento profissional (ver observação) Tendo em conta a1) A prática letiva 20% -Preparação, organização e concretização das atividades letivas. -Relação pedagógica com os alunos. -Cumprimento dos programas Tendo em conta a2) As atividades promovidas 20% -Conceção e planificação de estratégias adequadas aos diferentes alunos e contextos. -Planificação e realização das atividades previstas no PAA. Tendo em conta a3) A análise dos resultados obtidos 20% -Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos e formulação de hipóteses explicativas dos resultados. Tendo em conta b1) O contributo para os objetivos e metas fixados no Projeto Educativo do Agrupamento (PEA) 20% Tendo em conta c1) O número de horas de formação previsto na alínea c) do ponto 2 do Artigo 37.º do ECD 10% Tendo em conta c2) O contributo da formação realizada para a melhoria da ação educativa 10% O professor avaliado revela: O professor avaliado revela: O professor avaliado cumpriu: A formação realizada revela: Excelente (9 a 10 valores) Domínio pleno de todos os itens considerados. Contributo inequívoco para o cumprimento dos objetivos e metas fixados no PEA. No caso de o professor ter frequentado com aproveitamento a formação será avaliado com 10 valores. Excelente contributo para a melhoria da ação educativa. Muito bom (8 a 8,9 valores) Muito bom domínio de todos os itens considerados. Muito bom contributo para o cumprimento dos objetivos e metas fixados no PEA. - - - - - - - Muito bom contributo para a melhoria da ação educativa. Bom (6,5 a 7,9 valores) Bom domínio de todos os itens considerados. Bom contributo para o cumprimento dos objetivos e metas fixados no PEA. - - - - - - - Bom contributo para a melhoria da ação educativa. Regular (5 a 6,4 valores) Razoável domínio de todos os itens considerados. Razoável contributo para o cumprimento dos objetivos e metas fixados no PEA. - - - - - - - Razoável contributo para a melhoria da ação educativa. Insuficiente (1 a 4,9 valores) Falhas graves e evidentes nos itens considerados. Ausência de contributo para o cumprimento dos objetivos e metas fixados no PEA. - - - - - - - Ausência de contributo para a melhoria da ação educativa. Observação: O docente que no ano escolar de 2014/2015 não tenha tido acesso a oferta formativa pública, nomeadamente através dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), ou que, tendo o docente estado inscrito em ações de formação, por via da limitação de vagas, não pôde ter acesso às mesmas, e que, por esse motivo, não tenha cumprido o requisito estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, não pode ser prejudicado para efeitos de avaliação de desempenho ou de progressão na carreira. Para efeitos de avaliação de desempenho o docente deve requerer ao CFAE, uma declaração que demonstre esse facto. Neste caso, o avaliado não tem pontuação no parâmetro c1) (e eventualmente no parâmetro c2)), da dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional sendo que a ponderação correspondente a esse(s) parâmetro(s) transita(m) para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade.