1. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
DOCENTE (ADD)
ECD – DECRETO-LEI Nº 41/2012, de 21 de fevereiro
DECRETO REGULAMENTAR Nº 26/2012, de 21 fevereiro
2. OBJETIVOS (artigo 3º)
Melhoria da qualidade
do serviço educativo
e da aprendizagem dos alunos
Valorização e desenvolvimento
pessoal e profissional dos
docentes
Diagnóstico das necessidades
de formação dos docentes,
a considerar no plano
de formação da escola
3. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO (artigo 4º)
• Científica e Pedagógica
A
• Participação na escola e relação
B com a comunidade
• Formação contínua e desenvolvi-
C mento profissional
4. PERIODICIDADE (artigo 5º)
DOCENTES DO QUADRO
- CICLO DE 4 ANOS LETIVOS: 1º AO 10º ESCALÕES
- EXCEÇÃO: 5º ESCALÃO - CICLO DE 2 ANOS LETIVOS
PERÍODO MÍNIMO DE SERVIÇO DOCENTE: O processo de
avaliação deve
½ do período em avaliação
estar concluí-
do no final do
ano escolar
NÃO PREENCHE O PERÍODO MÍNIMO: anterior ao do
fim do ciclo
pode requerer ponderação curricular avaliativo.
5. PERIODICIDADE (artigo 5º)
DOCENTES CONTRATADOS
- CICLOS DE 1 ANO LETIVO (MÁXIMO)
- SERVIÇO DOCENTE EFETIVO MÍNIMO: 180 DIAS
MAIS DO QUE UM CONTRATO
Avaliação na escola cujo contrato termine em último lugar,
recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
MAIS DO QUE UM CONTRATO COM TERMO EM SIMULTÂNEO
Docente decide a escola a efetuar a avaliação.
DOCENTES EM PERÍODO PROBATÓRIO
Ciclo de avaliação corresponde ao ano escolar coincidente com esse
período.
6. ELEMENTOS DE REFERÊNCIA (artigo 6º)
Objetivos e
metas do Projeto
Educativo da
Escola
Parâmetros para Parâmetros
cada uma das estabelecidos a
dimensões nível nacional
aprovados pelo para
Conselho a avaliação
Pedagógico externa
7. NATUREZA DA AVALIAÇÃO (artigo 7º)
• efetuada pela escola
INTERNA • realizada em todos
os escalões
Centra-se na
dimensão
EXTERNA • bolsa de avaliadores científica e
externos pedagógica:
observação de
aulas.
8. INTERVENIENTES (artigo 8º)
AVALIADO
PRESIDENTE • Homologa a proposta de decisão do recurso
CONSELHO • Notifica o diretor ou a SADD para, no prazo de 10
GERAL dias úteis, contra-alegar e nomear o seu árbitro
(artigo 9.º)
• Assegura as condições de realização do processo
de avaliação
DIRETOR • Avalia os docentes do regime especial (8º, 9º e 10º
escalões), subdiretor, adjuntos, assessores,
(artigo 10.º) coordenadores de departamento, avaliadores)
• Aprecia e decide as reclamações, nos processos
em que foi avaliador
• Elege os 4 docentes que integram a SADD
CONSELHO
PEDAGÓGICO • Aprova o documento de registo e avaliação das
atividades dos avaliados nas dimensões A, B e C
(artigo 11.º) • Aprova os parâmetros para cada uma das dimensões
9. • Presidida pelo Diretor
• Integra 4 docentes eleitos em CP
• Aplica o sistema de avaliação, considerando o
PE e o serviço distribuído ao docente
SECÇÃO DE • Calendariza os procedimentos de avaliação
AVALIAÇÃO • Concebe e publicita o instrumento de registo e
DE avaliação das atividades dos avaliados nas
dimensões A, B e C
DESEMPENHO
DOCENTE • Acompanha e avalia todo o processo
(SADD) • Aprova a classificação final e garante a
aplicação das percentagens de diferenciação
(artigo 12º) dos desempenhos
• Aprecia e decide as reclamações nos processos
em que atribui a classificação final
• Aprova o plano de formação (no caso de
atribuição da menção de INSUFICIENTE)
10. • Escalão igual ou superior ao do avaliado
• Mesmo grupo de recrutamento
AVALIADOR • Formação em avaliação do desempenho /
supervisão pedagógica ou experiência em
EXTERNO supervisão pedagógica
(artigo 13.º) • Integra bolsa de avaliadores de todos os
grupos de recrutamento
• Procede à avaliação externa da dimensão A
• Coordenador de departamento ou avaliador
AVALIADOR por este designado, de acordo com as regras
do artigo 13º (em caso de impossibilidade,
INTERNO mantém-se o coordenador)
(artigo 14.º) • Avalia o desenvolvimento das atividades dos
avaliados nas dimensões A, B e C
11. PROJETO RELATÓRIO DE
DOCENTE AUTOAVALIAÇÃO
DOCUMENTOS A sua não
DA entrega
implica a
AVALIAÇÃO não
contagem
DOCUMENTO (artigo 16.º) do tempo
DE REGISTO de serviço
DE do ano
PARTICIPAÇÃO escolar em
NAS DIMENSÕES causa, para
A, B E C efeitos de
progressão.
12. PROJETO DOCENTE RELATÓRIO DE
(artigo 17º) AUTOAVALIAÇÃO
(artigo 19º)
Enunciado do contributo
do docente para a concre- REFLEXÃO SOBRE:
tização do PE a) Prática letiva
Apreciação pelo avaliador, b) Atividades promovidas
comunicada por escrito ao
avaliado c) Análise dos resultados obtidos
Substituído pelas metas e d) Contributo para os objetivos e
objetivos do PE, caso não metas do PE
seja apresentado e) Formação realizada e seu con-
Anual tributo para a melhoria da ação
educativa.
Máximo de 2 páginas
Anual
Máximo de 3 páginas, sem anexos
13. OBSERVAÇÃO DE AULAS (artigo 18º)
É OBRIGATÓRIA NOS CASOS:
Docentes em período probatório
Docentes no 2º e 4º escalões
Acesso à menção de EXCELENTE
Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de
INSUFICIENTE
14. OBSERVAÇÃO DE AULAS (artigo 18º)
Realizada pelos avaliadores externos
180 minutos distribuídos por dois ou mais momentos distintos,
num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada
ciclo de avaliação
No 5º escalão, a observação de aulas é realizada no último ano
escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo
Requerida ao diretor até ao final do primeiro período do ano
escolar anterior ao da sua realização
Docentes em regime de contrato a termo: não há lugar à obser-
vação de aulas
15. RESULTADO DA AVALIAÇÃO (artigo 20º)
Escala de 1 a 10 valores.
As classificações são ordenadas de forma crescente, por
universo de docentes (Despacho).
Em função do resultado da avaliação externa, as percen-
tagens de MUITO BOM e EXCELENTE podem ser acrescidas
(Despacho).
16. MENÇÕES (artigo 20º)
EXCELENTE Apenas
• Classificação = / > ao percentil 95 se cumprir
• Classificação não inferior a 9 95% da
• Observação de aulas componente
MUITO BOM letiva
• Classificação = / > ao percentil 75 distribuída
• Classificação não inferior a 8 no decurso
• Não ter sido atribuída ao docente a menção de do ciclo
Excelente de avaliação
BOM
• Classificação = / > a 6,5
• Não ter sido atribuída a menção de Muito Bom ou de Excelente
REGULAR
• Classificação = / > a 5 e < a 6,5
INSUFICIENTE
• Classificação < a 5
18. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (artigo 22º)
• Classificação obtida na dimensão A
1
• Classificação obtida na dimensão B
2
• Classificação obtida na dimensão C
3
• Graduação profissional (artigo 14º do DL 20/2006, de
31/01)
4
• Tempo de serviço em exercício de funções públicas
5
19. FORMAÇÃO CONTÍNUA
(ECD – DECRETO-LEI Nº 41/2012, 21 de fevereiro, art.37º)
• 25 horas no 5º escalão
• 50 horas nos restantes escalões
20. EFEITOS DA AVALIAÇÃO (artigo 23º)
Progressão ao
5º e ao 7º escalões
EXCELENTE sem observação do MUITO BOM
requisito de vagas
Consideração do
período de tempo
Bonificação do respetivo ciclo Bonificação
de 1 ano na avaliativo para efeitos de 6 meses
carreira, a de progressão na na carreira,
usufruir no carreira a usufruir
escalão no escalão
seguinte Conversão do contrato seguinte
de trabalho a termo em
contrato por tempo
indeterminado, no final
do período probatório
21. BOM REGULAR INSUFICIENTE
Consideração do
Não contagem do tempo de serviço
Consideração do para efeitos de progressão e reinício
período de tempo do período de tempo do ciclo de avaliação
respetivo ciclo do respetivo ciclo
avaliativo para avaliativo para
efeitos de Obrigatoriedade de conclusão com
efeitos de sucesso de um plano de formação
progressão progressão apenas (50% da classificação final) com a
se tiver sido duração de 1 ano, que inclua aulas
concluído com observadas
sucesso um plano
de formação com DOIS INSUFICIENTES CONSECUTIVOS:
Conversão do a duração de 1
contrato de trabalho ano - Instauração de um processo de
a termo em contrato averiguações (docente do quadro)
por tempo - Impossibilidade de admissão a con-
indeterminado, no
final do período curso durante os 3 anos escolares
probatório subsequentes (docente contratado)
NOTA: A atribuição das menções de MUITO BOM e de BOM aos docentes contratados a
termo resolutivo determina a soma de um valor à graduação dos candidatos para efeitos de
concurso (ponto 7 do art. 48º do ECD –DL nº 41/2012, de 21 fevereiro)
22. GARANTIAS (secção V)
RECLAMAÇÃO da RECURSO
decisão do Diretor ou
da SADD, apresentada
a estes órgãos
Apresentado ao PCG,10 dias úteis após
a decisão da reclamação
Prazo: 10 dias
Contra-alegação pelo Diretor ou pela
úteis a contar
da data SADD, em 10 dias úteis
da notificação
O avaliado Proposta de decisão do
indica 1 recurso por 3 árbitros
árbitro no (docentes), em 10 dias
Decisão: recurso úteis
15 dias úteis
Homologação pelo PCG em 5 dias úteis
23. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
(artigo 27º): AVALIADOS PELO DIRETOR
Docentes no 8º escalão Relatório de
com menções mínimas autoavaliação Relatório de autoavaliação:
de SATISFAZ no final do ano es- • 6 páginas sem anexos
(antes do DL 15/2007) colar anterior ao final • avaliado pelo diretor, após
e de BOM (nova ADD) do ciclo avaliativo parecer da SADD
Acesso ao MUITO BOM • classificação: média
e ao EXCELENTE aritmética simples das
implica a sujeição pontuações obtidas nas
ao regime geral dimensões B e C
Docentes no da avaliação
9º e no 10º escalões
Docentes no 10º escalão:
A não entrega do • Entrega quadrienal do
relatório implica a relatório de autoavaliação
Funções: subdiretor, não contagem do
adjunto, assessor da • Possibilidade de pedido de
tempo de serviço do dispensa de avaliação,
direção, coordenador ciclo avaliativo para
de departamento, caso reúnam os requisitos
efeitos de
avaliador progressão. legais para aposentação
24. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(artigo 30º)
Opção pela Docentes nos 2º e 4º
classificação mais escalões ou que Ano escolar 2011-2012
favorável pretendam a menção de
EXCELENTE • Conceção e implemen-
Após a avaliação do tação do instrumento
desempenho obtida No 1º ciclo de avaliação de registo e avaliação
pelo presente estabelecido pelo presente • Formação dos avaliado-
diploma, no final do diploma, podem solicitar a res internos e externos
1º ciclo de avaliação, recuperação da • Não há observação de
cada docente opta, classificação atribuída aulas
para efeitos de na observação de aulas
progressão, pela (“dimensão desenvolvi- Docentes contratados:
classificação mais mento do ensino e da avaliados através de um
favorável que obteve aprendizagem”, procedimento simplifi-
num dos três últimos DR2/2010, DR2/2008) cado, a adotar pela es-
ciclos avaliativos. cola onde exercem
funções ou com a qual
celebraram o último
contrato