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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
            DOCENTE (ADD)


  ECD – DECRETO-LEI Nº 41/2012, de 21 de fevereiro
 DECRETO REGULAMENTAR Nº 26/2012, de 21 fevereiro
OBJETIVOS    (artigo 3º)




         Melhoria da qualidade
          do serviço educativo
     e da aprendizagem dos alunos


    Valorização e desenvolvimento
       pessoal e profissional dos
               docentes

     Diagnóstico das necessidades
      de formação dos docentes,
         a considerar no plano
        de formação da escola
DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO             (artigo 4º)




      • Científica e Pedagógica
  A

      • Participação na escola e relação
  B     com a comunidade


      • Formação contínua e desenvolvi-
  C     mento profissional
PERIODICIDADE             (artigo 5º)



          DOCENTES DO QUADRO
- CICLO DE 4 ANOS LETIVOS: 1º AO 10º ESCALÕES
- EXCEÇÃO: 5º ESCALÃO - CICLO DE 2 ANOS LETIVOS



 PERÍODO MÍNIMO DE SERVIÇO DOCENTE:          O processo de
                                             avaliação deve
       ½ do período em avaliação
                                             estar concluí-
                                             do no final do
                                              ano escolar
  NÃO PREENCHE O PERÍODO MÍNIMO:             anterior ao do
                                              fim do ciclo
  pode requerer ponderação curricular          avaliativo.
PERIODICIDADE             (artigo 5º)


                  DOCENTES CONTRATADOS
        - CICLOS DE 1 ANO LETIVO (MÁXIMO)
        - SERVIÇO DOCENTE EFETIVO MÍNIMO: 180 DIAS


                         MAIS DO QUE UM CONTRATO
         Avaliação na escola cujo contrato termine em último lugar,
           recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.

          MAIS DO QUE UM CONTRATO COM TERMO EM SIMULTÂNEO
               Docente decide a escola a efetuar a avaliação.


DOCENTES EM PERÍODO PROBATÓRIO
Ciclo de avaliação corresponde ao ano escolar coincidente com esse
período.
ELEMENTOS DE REFERÊNCIA                  (artigo 6º)


                  Objetivos e
                metas do Projeto
                 Educativo da
                    Escola




   Parâmetros para               Parâmetros
     cada uma das              estabelecidos a
      dimensões                 nível nacional
    aprovados pelo                   para
       Conselho                  a avaliação
      Pedagógico                   externa
NATUREZA DA AVALIAÇÃO           (artigo 7º)




          • efetuada pela escola
INTERNA   • realizada em todos
            os escalões




                                      Centra-se na
                                        dimensão
EXTERNA   • bolsa de avaliadores       científica e
            externos                  pedagógica:
                                     observação de
                                          aulas.
INTERVENIENTES              (artigo 8º)

     AVALIADO

PRESIDENTE        • Homologa a proposta de decisão do recurso
 CONSELHO         • Notifica o diretor ou a SADD para, no prazo de 10
   GERAL            dias úteis, contra-alegar e nomear o seu árbitro
 (artigo 9.º)
                  • Assegura as condições de realização do processo
                    de avaliação
  DIRETOR         • Avalia os docentes do regime especial (8º, 9º e 10º
                    escalões), subdiretor, adjuntos, assessores,
(artigo 10.º)       coordenadores de departamento, avaliadores)
                  • Aprecia e decide as reclamações, nos processos
                    em que foi avaliador

                  • Elege os 4 docentes que integram a SADD
  CONSELHO
PEDAGÓGICO        • Aprova o documento de registo e avaliação das
                    atividades dos avaliados nas dimensões A, B e C
 (artigo 11.º)    • Aprova os parâmetros para cada uma das dimensões
• Presidida pelo Diretor
                • Integra 4 docentes eleitos em CP
                • Aplica o sistema de avaliação, considerando o
                  PE e o serviço distribuído ao docente
 SECÇÃO DE      • Calendariza os procedimentos de avaliação
 AVALIAÇÃO      • Concebe e publicita o instrumento de registo e
      DE          avaliação das atividades dos avaliados nas
                  dimensões A, B e C
DESEMPENHO
  DOCENTE       • Acompanha e avalia todo o processo
   (SADD)       • Aprova a classificação final e garante a
                  aplicação das percentagens de diferenciação
 (artigo 12º)     dos desempenhos
                • Aprecia e decide as reclamações nos processos
                  em que atribui a classificação final
                • Aprova o plano de formação (no caso de
                  atribuição da menção de INSUFICIENTE)
• Escalão igual ou superior ao do avaliado
                • Mesmo grupo de recrutamento
AVALIADOR       • Formação em avaliação do desempenho /
                  supervisão pedagógica ou experiência em
 EXTERNO          supervisão pedagógica
(artigo 13.º)   • Integra bolsa de avaliadores de todos os
                  grupos de recrutamento
                • Procede à avaliação externa da dimensão A



                • Coordenador de departamento ou avaliador
AVALIADOR         por este designado, de acordo com as regras
                  do artigo 13º (em caso de impossibilidade,
  INTERNO         mantém-se o coordenador)
(artigo 14.º)   • Avalia o desenvolvimento das atividades dos
                  avaliados nas dimensões A, B e C
PROJETO                    RELATÓRIO DE
       DOCENTE                   AUTOAVALIAÇÃO



                 DOCUMENTOS          A sua não
                     DA                entrega
                                      implica a
                 AVALIAÇÃO               não
                                     contagem
 DOCUMENTO       (artigo 16.º)       do tempo
  DE REGISTO                         de serviço
       DE                              do ano
 PARTICIPAÇÃO                       escolar em
NAS DIMENSÕES                       causa, para
    A, B E C                         efeitos de
                                    progressão.
PROJETO DOCENTE                       RELATÓRIO DE
          (artigo 17º)               AUTOAVALIAÇÃO
                                             (artigo 19º)
 Enunciado do contributo
  do docente para a concre-    REFLEXÃO SOBRE:
  tização do PE                a)   Prática letiva
 Apreciação pelo avaliador,   b) Atividades promovidas
  comunicada por escrito ao
  avaliado                     c)   Análise dos resultados obtidos

 Substituído pelas metas e    d) Contributo para os objetivos e
  objetivos do PE, caso não         metas do PE
  seja apresentado             e) Formação realizada e seu con-
 Anual                             tributo para a melhoria da ação
                                    educativa.
 Máximo de 2 páginas
                                Anual
                                Máximo de 3 páginas, sem anexos
OBSERVAÇÃO DE AULAS (artigo 18º)

É OBRIGATÓRIA NOS CASOS:

 Docentes em período probatório

 Docentes no 2º e 4º escalões

 Acesso à menção de EXCELENTE

 Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de
  INSUFICIENTE
OBSERVAÇÃO DE AULAS (artigo 18º)

 Realizada pelos avaliadores externos

 180 minutos distribuídos por dois ou mais momentos distintos,
  num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada
  ciclo de avaliação

 No 5º escalão, a observação de aulas é realizada no último ano
  escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo

 Requerida ao diretor até ao final do primeiro período do ano
  escolar anterior ao da sua realização
 Docentes em regime de contrato a termo: não há lugar à obser-
  vação de aulas
RESULTADO DA AVALIAÇÃO                 (artigo 20º)



Escala de 1 a 10 valores.


As classificações são ordenadas de forma crescente, por
universo de docentes (Despacho).


Em função do resultado da avaliação externa, as percen-
tagens de MUITO BOM e EXCELENTE podem ser acrescidas
(Despacho).
MENÇÕES             (artigo 20º)

EXCELENTE                                                 Apenas
• Classificação = / > ao percentil 95                   se cumprir
• Classificação não inferior a 9                          95% da
• Observação de aulas                                  componente
MUITO BOM                                                  letiva
• Classificação = / > ao percentil 75                   distribuída
• Classificação não inferior a 8                        no decurso
• Não ter sido atribuída ao docente a menção de           do ciclo
  Excelente                                            de avaliação

BOM
• Classificação = / > a 6,5
• Não ter sido atribuída a menção de Muito Bom ou de Excelente
REGULAR
• Classificação = / > a 5 e < a 6,5
INSUFICIENTE
• Classificação < a 5
AVALIAÇÃO FINAL   (artigo 21º)




MÉDIA PONDERADA
CRITÉRIOS DE DESEMPATE                     (artigo 22º)



    • Classificação obtida na dimensão A
1
    • Classificação obtida na dimensão B
2
    • Classificação obtida na dimensão C
3
    • Graduação profissional (artigo 14º do DL 20/2006, de
      31/01)
4
    • Tempo de serviço em exercício de funções públicas
5
FORMAÇÃO CONTÍNUA
(ECD – DECRETO-LEI Nº 41/2012, 21 de fevereiro, art.37º)




       • 25 horas no 5º escalão

       • 50 horas nos restantes escalões
EFEITOS DA AVALIAÇÃO              (artigo 23º)


                     Progressão ao
                  5º e ao 7º escalões
  EXCELENTE       sem observação do              MUITO BOM
                  requisito de vagas

                   Consideração do
                  período de tempo
Bonificação       do respetivo ciclo               Bonificação
de 1 ano na     avaliativo para efeitos            de 6 meses
carreira, a       de progressão na                 na carreira,
usufruir no             carreira                    a usufruir
  escalão                                           no escalão
 seguinte        Conversão do contrato               seguinte
                de trabalho a termo em
                  contrato por tempo
                indeterminado, no final
                 do período probatório
BOM                 REGULAR                        INSUFICIENTE
  Consideração do
                                                     Não contagem do tempo de serviço
                            Consideração do         para efeitos de progressão e reinício
período de tempo do       período de tempo                  do ciclo de avaliação
   respetivo ciclo        do respetivo ciclo
   avaliativo para           avaliativo para
     efeitos de                                      Obrigatoriedade de conclusão com
                               efeitos de            sucesso de um plano de formação
     progressão           progressão apenas           (50% da classificação final) com a
                              se tiver sido          duração de 1 ano, que inclua aulas
                             concluído com                       observadas
                           sucesso um plano
                           de formação com          DOIS INSUFICIENTES CONSECUTIVOS:
     Conversão do            a duração de 1
contrato de trabalho               ano              - Instauração de um processo de
a termo em contrato                                 averiguações (docente do quadro)
      por tempo                                     - Impossibilidade de admissão a con-
 indeterminado, no
   final do período                                 curso durante os 3 anos escolares
      probatório                                    subsequentes (docente contratado)




NOTA: A atribuição das menções de MUITO BOM e de BOM aos docentes contratados a
termo resolutivo determina a soma de um valor à graduação dos candidatos para efeitos de
concurso (ponto 7 do art. 48º do ECD –DL nº 41/2012, de 21 fevereiro)
GARANTIAS      (secção V)

  RECLAMAÇÃO da                      RECURSO
decisão do Diretor ou
da SADD, apresentada
    a estes órgãos
                        Apresentado ao PCG,10 dias úteis após
                              a decisão da reclamação

    Prazo: 10 dias
                        Contra-alegação pelo Diretor ou pela
    úteis a contar
       da data                SADD, em 10 dias úteis
    da notificação
                        O avaliado    Proposta de decisão do
                         indica 1      recurso por 3 árbitros
                        árbitro no    (docentes), em 10 dias
      Decisão:           recurso               úteis
    15 dias úteis
                        Homologação pelo PCG em 5 dias úteis
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
  (artigo 27º): AVALIADOS PELO DIRETOR

Docentes no 8º escalão        Relatório de
com menções mínimas          autoavaliação         Relatório de autoavaliação:
      de SATISFAZ         no final do ano es-      • 6 páginas sem anexos
 (antes do DL 15/2007)   colar anterior ao final   • avaliado pelo diretor, após
  e de BOM (nova ADD)      do ciclo avaliativo       parecer da SADD
                         Acesso ao MUITO BOM       • classificação: média
                           e ao EXCELENTE            aritmética simples das
                          implica a sujeição         pontuações obtidas nas
                           ao regime geral           dimensões B e C
     Docentes no             da avaliação
 9º e no 10º escalões

                                                   Docentes no 10º escalão:
                           A não entrega do        • Entrega quadrienal do
                          relatório implica a        relatório de autoavaliação
Funções: subdiretor,       não contagem do
adjunto, assessor da                               • Possibilidade de pedido de
                         tempo de serviço do         dispensa de avaliação,
direção, coordenador     ciclo avaliativo para
  de departamento,                                   caso reúnam os requisitos
                               efeitos de
      avaliador               progressão.            legais para aposentação
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                (artigo 30º)

    Opção pela             Docentes nos 2º e 4º
 classificação mais          escalões ou que          Ano escolar 2011-2012
     favorável           pretendam a menção de
                               EXCELENTE              • Conceção e implemen-
 Após a avaliação do                                    tação do instrumento
 desempenho obtida        No 1º ciclo de avaliação      de registo e avaliação
     pelo presente       estabelecido pelo presente   • Formação dos avaliado-
 diploma, no final do    diploma, podem solicitar a     res internos e externos
1º ciclo de avaliação,         recuperação da         • Não há observação de
 cada docente opta,        classificação atribuída      aulas
    para efeitos de       na observação de aulas
   progressão, pela        (“dimensão desenvolvi-     Docentes contratados:
  classificação mais        mento do ensino e da      avaliados através de um
favorável que obteve           aprendizagem”,          procedimento simplifi-
num dos três últimos        DR2/2010, DR2/2008)       cado, a adotar pela es-
  ciclos avaliativos.                                    cola onde exercem
                                                       funções ou com a qual
                                                        celebraram o último
                                                              contrato

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  • 1. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD)  ECD – DECRETO-LEI Nº 41/2012, de 21 de fevereiro  DECRETO REGULAMENTAR Nº 26/2012, de 21 fevereiro
  • 2. OBJETIVOS (artigo 3º) Melhoria da qualidade do serviço educativo e da aprendizagem dos alunos Valorização e desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes Diagnóstico das necessidades de formação dos docentes, a considerar no plano de formação da escola
  • 3. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO (artigo 4º) • Científica e Pedagógica A • Participação na escola e relação B com a comunidade • Formação contínua e desenvolvi- C mento profissional
  • 4. PERIODICIDADE (artigo 5º) DOCENTES DO QUADRO - CICLO DE 4 ANOS LETIVOS: 1º AO 10º ESCALÕES - EXCEÇÃO: 5º ESCALÃO - CICLO DE 2 ANOS LETIVOS PERÍODO MÍNIMO DE SERVIÇO DOCENTE: O processo de avaliação deve ½ do período em avaliação estar concluí- do no final do ano escolar NÃO PREENCHE O PERÍODO MÍNIMO: anterior ao do fim do ciclo pode requerer ponderação curricular avaliativo.
  • 5. PERIODICIDADE (artigo 5º) DOCENTES CONTRATADOS - CICLOS DE 1 ANO LETIVO (MÁXIMO) - SERVIÇO DOCENTE EFETIVO MÍNIMO: 180 DIAS MAIS DO QUE UM CONTRATO Avaliação na escola cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas. MAIS DO QUE UM CONTRATO COM TERMO EM SIMULTÂNEO Docente decide a escola a efetuar a avaliação. DOCENTES EM PERÍODO PROBATÓRIO Ciclo de avaliação corresponde ao ano escolar coincidente com esse período.
  • 6. ELEMENTOS DE REFERÊNCIA (artigo 6º) Objetivos e metas do Projeto Educativo da Escola Parâmetros para Parâmetros cada uma das estabelecidos a dimensões nível nacional aprovados pelo para Conselho a avaliação Pedagógico externa
  • 7. NATUREZA DA AVALIAÇÃO (artigo 7º) • efetuada pela escola INTERNA • realizada em todos os escalões Centra-se na dimensão EXTERNA • bolsa de avaliadores científica e externos pedagógica: observação de aulas.
  • 8. INTERVENIENTES (artigo 8º) AVALIADO PRESIDENTE • Homologa a proposta de decisão do recurso CONSELHO • Notifica o diretor ou a SADD para, no prazo de 10 GERAL dias úteis, contra-alegar e nomear o seu árbitro (artigo 9.º) • Assegura as condições de realização do processo de avaliação DIRETOR • Avalia os docentes do regime especial (8º, 9º e 10º escalões), subdiretor, adjuntos, assessores, (artigo 10.º) coordenadores de departamento, avaliadores) • Aprecia e decide as reclamações, nos processos em que foi avaliador • Elege os 4 docentes que integram a SADD CONSELHO PEDAGÓGICO • Aprova o documento de registo e avaliação das atividades dos avaliados nas dimensões A, B e C (artigo 11.º) • Aprova os parâmetros para cada uma das dimensões
  • 9. • Presidida pelo Diretor • Integra 4 docentes eleitos em CP • Aplica o sistema de avaliação, considerando o PE e o serviço distribuído ao docente SECÇÃO DE • Calendariza os procedimentos de avaliação AVALIAÇÃO • Concebe e publicita o instrumento de registo e DE avaliação das atividades dos avaliados nas dimensões A, B e C DESEMPENHO DOCENTE • Acompanha e avalia todo o processo (SADD) • Aprova a classificação final e garante a aplicação das percentagens de diferenciação (artigo 12º) dos desempenhos • Aprecia e decide as reclamações nos processos em que atribui a classificação final • Aprova o plano de formação (no caso de atribuição da menção de INSUFICIENTE)
  • 10. • Escalão igual ou superior ao do avaliado • Mesmo grupo de recrutamento AVALIADOR • Formação em avaliação do desempenho / supervisão pedagógica ou experiência em EXTERNO supervisão pedagógica (artigo 13.º) • Integra bolsa de avaliadores de todos os grupos de recrutamento • Procede à avaliação externa da dimensão A • Coordenador de departamento ou avaliador AVALIADOR por este designado, de acordo com as regras do artigo 13º (em caso de impossibilidade, INTERNO mantém-se o coordenador) (artigo 14.º) • Avalia o desenvolvimento das atividades dos avaliados nas dimensões A, B e C
  • 11. PROJETO RELATÓRIO DE DOCENTE AUTOAVALIAÇÃO DOCUMENTOS A sua não DA entrega implica a AVALIAÇÃO não contagem DOCUMENTO (artigo 16.º) do tempo DE REGISTO de serviço DE do ano PARTICIPAÇÃO escolar em NAS DIMENSÕES causa, para A, B E C efeitos de progressão.
  • 12. PROJETO DOCENTE RELATÓRIO DE (artigo 17º) AUTOAVALIAÇÃO (artigo 19º)  Enunciado do contributo do docente para a concre- REFLEXÃO SOBRE: tização do PE a) Prática letiva  Apreciação pelo avaliador, b) Atividades promovidas comunicada por escrito ao avaliado c) Análise dos resultados obtidos  Substituído pelas metas e d) Contributo para os objetivos e objetivos do PE, caso não metas do PE seja apresentado e) Formação realizada e seu con-  Anual tributo para a melhoria da ação educativa.  Máximo de 2 páginas  Anual  Máximo de 3 páginas, sem anexos
  • 13. OBSERVAÇÃO DE AULAS (artigo 18º) É OBRIGATÓRIA NOS CASOS:  Docentes em período probatório  Docentes no 2º e 4º escalões  Acesso à menção de EXCELENTE  Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de INSUFICIENTE
  • 14. OBSERVAÇÃO DE AULAS (artigo 18º)  Realizada pelos avaliadores externos  180 minutos distribuídos por dois ou mais momentos distintos, num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação  No 5º escalão, a observação de aulas é realizada no último ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo  Requerida ao diretor até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização  Docentes em regime de contrato a termo: não há lugar à obser- vação de aulas
  • 15. RESULTADO DA AVALIAÇÃO (artigo 20º) Escala de 1 a 10 valores. As classificações são ordenadas de forma crescente, por universo de docentes (Despacho). Em função do resultado da avaliação externa, as percen- tagens de MUITO BOM e EXCELENTE podem ser acrescidas (Despacho).
  • 16. MENÇÕES (artigo 20º) EXCELENTE Apenas • Classificação = / > ao percentil 95 se cumprir • Classificação não inferior a 9 95% da • Observação de aulas componente MUITO BOM letiva • Classificação = / > ao percentil 75 distribuída • Classificação não inferior a 8 no decurso • Não ter sido atribuída ao docente a menção de do ciclo Excelente de avaliação BOM • Classificação = / > a 6,5 • Não ter sido atribuída a menção de Muito Bom ou de Excelente REGULAR • Classificação = / > a 5 e < a 6,5 INSUFICIENTE • Classificação < a 5
  • 17. AVALIAÇÃO FINAL (artigo 21º) MÉDIA PONDERADA
  • 18. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (artigo 22º) • Classificação obtida na dimensão A 1 • Classificação obtida na dimensão B 2 • Classificação obtida na dimensão C 3 • Graduação profissional (artigo 14º do DL 20/2006, de 31/01) 4 • Tempo de serviço em exercício de funções públicas 5
  • 19. FORMAÇÃO CONTÍNUA (ECD – DECRETO-LEI Nº 41/2012, 21 de fevereiro, art.37º) • 25 horas no 5º escalão • 50 horas nos restantes escalões
  • 20. EFEITOS DA AVALIAÇÃO (artigo 23º) Progressão ao 5º e ao 7º escalões EXCELENTE sem observação do MUITO BOM requisito de vagas Consideração do período de tempo Bonificação do respetivo ciclo Bonificação de 1 ano na avaliativo para efeitos de 6 meses carreira, a de progressão na na carreira, usufruir no carreira a usufruir escalão no escalão seguinte Conversão do contrato seguinte de trabalho a termo em contrato por tempo indeterminado, no final do período probatório
  • 21. BOM REGULAR INSUFICIENTE Consideração do Não contagem do tempo de serviço Consideração do para efeitos de progressão e reinício período de tempo do período de tempo do ciclo de avaliação respetivo ciclo do respetivo ciclo avaliativo para avaliativo para efeitos de Obrigatoriedade de conclusão com efeitos de sucesso de um plano de formação progressão progressão apenas (50% da classificação final) com a se tiver sido duração de 1 ano, que inclua aulas concluído com observadas sucesso um plano de formação com DOIS INSUFICIENTES CONSECUTIVOS: Conversão do a duração de 1 contrato de trabalho ano - Instauração de um processo de a termo em contrato averiguações (docente do quadro) por tempo - Impossibilidade de admissão a con- indeterminado, no final do período curso durante os 3 anos escolares probatório subsequentes (docente contratado) NOTA: A atribuição das menções de MUITO BOM e de BOM aos docentes contratados a termo resolutivo determina a soma de um valor à graduação dos candidatos para efeitos de concurso (ponto 7 do art. 48º do ECD –DL nº 41/2012, de 21 fevereiro)
  • 22. GARANTIAS (secção V) RECLAMAÇÃO da RECURSO decisão do Diretor ou da SADD, apresentada a estes órgãos Apresentado ao PCG,10 dias úteis após a decisão da reclamação Prazo: 10 dias Contra-alegação pelo Diretor ou pela úteis a contar da data SADD, em 10 dias úteis da notificação O avaliado Proposta de decisão do indica 1 recurso por 3 árbitros árbitro no (docentes), em 10 dias Decisão: recurso úteis 15 dias úteis Homologação pelo PCG em 5 dias úteis
  • 23. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (artigo 27º): AVALIADOS PELO DIRETOR Docentes no 8º escalão Relatório de com menções mínimas autoavaliação Relatório de autoavaliação: de SATISFAZ no final do ano es- • 6 páginas sem anexos (antes do DL 15/2007) colar anterior ao final • avaliado pelo diretor, após e de BOM (nova ADD) do ciclo avaliativo parecer da SADD Acesso ao MUITO BOM • classificação: média e ao EXCELENTE aritmética simples das implica a sujeição pontuações obtidas nas ao regime geral dimensões B e C Docentes no da avaliação 9º e no 10º escalões Docentes no 10º escalão: A não entrega do • Entrega quadrienal do relatório implica a relatório de autoavaliação Funções: subdiretor, não contagem do adjunto, assessor da • Possibilidade de pedido de tempo de serviço do dispensa de avaliação, direção, coordenador ciclo avaliativo para de departamento, caso reúnam os requisitos efeitos de avaliador progressão. legais para aposentação
  • 24. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (artigo 30º) Opção pela Docentes nos 2º e 4º classificação mais escalões ou que Ano escolar 2011-2012 favorável pretendam a menção de EXCELENTE • Conceção e implemen- Após a avaliação do tação do instrumento desempenho obtida No 1º ciclo de avaliação de registo e avaliação pelo presente estabelecido pelo presente • Formação dos avaliado- diploma, no final do diploma, podem solicitar a res internos e externos 1º ciclo de avaliação, recuperação da • Não há observação de cada docente opta, classificação atribuída aulas para efeitos de na observação de aulas progressão, pela (“dimensão desenvolvi- Docentes contratados: classificação mais mento do ensino e da avaliados através de um favorável que obteve aprendizagem”, procedimento simplifi- num dos três últimos DR2/2010, DR2/2008) cado, a adotar pela es- ciclos avaliativos. cola onde exercem funções ou com a qual celebraram o último contrato