CURSO:
DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A
CAMINHO DA AUTORIA
Tema: Gestão Democrática e
Culturas
“De fato estamos vivendo um tempo de crise da utopia. Afirmá-la
novamente se constitui ... num ato pedagógico essencial na
construção da educação do futuro...”
( Gadotti, P. 124)
Ditadura: ensina o valor da democracia
Democracia representativa: exercida pelo voto
Democracia participativa: exercida em fóruns:
 amplia o horizonte político emancipador da
Democracia
 “Pressupõe sujeitos históricos conscientes que
lutam por seus direitos e os ampliam, controlam
socialmente a execução desses direitos, sem
deixar de cumprir deveres constitucionais”
 (Caderno 01 - Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares)
Gestão democrática está associada à função social da
escola:
Construir conhecimentos (socialização de saberes);
Construir/reafirmar atitudes e valores;
Construir identidades;
Formar o cidadão capaz de provocar mudanças na
sociedade em que vive.
Objetivo:
Tornar o aluno participativo, crítico, ético e solidário
Solidariedade: “Dir Compromisso pelo qual as pessoas se
obrigam umas pelas outras e cada uma delas por todas.
Sociol Condição grupal resultante da comunhão de atitudes
e sentimentos, de modo a constituir o grupo unidade sólida,
capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se
ainda mais firme em face da oposição vinda de fora”
(Dicionário Michaelis)
Gestão democrática/Qualidade
 Democratização das ações do estado;
 Conselho representa a vontade da comunidade
na formulação das políticas, normas
educacionais e nas decisões dos dirigentes;
 Cogestão/continuação de políticas públicas de
sucesso;
 Participação: tomar para si; ser sujeito ativo;
Constituição Federal (1988)
 Art. 205. A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na
forma da lei;
 LDB (9394/96)
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
III - pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas;
VIII - gestão democrática do ensino público, na
forma desta Lei e da legislação dos sistemas de
ensino;
 XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais
ART. 12º
 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as de seu sistema
de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a
escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a
frequência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução da proposta pedagógica;
 Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com
as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação
na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou equivalentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 53.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo
recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades
estudantis;
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter
ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais.
FÓRUNS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA ESCOLA:
 APM
Art. 2º - A APM respeitada a legislação vigente, se propõe:
I - auxiliar a unidade educacional a atingir seus objetivos
educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto
Pedagógico;
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais dos
alunos, junto à unidade educacional;
III - constituir-se elo de ligação entre equipe escolar, família e,
comunidade, contribuindo para:
a) o diálogo e a ação conjunta;
b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à inter-
relação dos diversos grupos. (...)
 CONSELHO DE ESCOLA:
Conselhos: forma de democracia participativa; voz da
sociedade para debater planejamento, implementação e
gestão de políticas públicas.
LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 117.
O Conselho de Escola é um colegiado com função
Deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos
educandos e das finalidades e objetivos da educação
pública do Município de São Paulo.
Art. 118.
Compete ao Conselho de Escola:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade
educacional, as diretrizes da política educacional
estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e
complementá-las naquilo que as especificidades locais
exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da
escola para cada período letivo, que deverão orientar a
elaboração do Plano Escolar;
III - elaborar e aprovar o Plano Escolar e acompanhar a
sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da escola face às
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos
propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar,
para serem desenvolvidos na escola;
VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e
pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela
Equipe Escolar;
IX - propor alternativas para solução de problemas de
natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles
detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele
encaminhados;
Segundo a legislação municipal, o C.E. tem função:
 Deliberativa: definir, deliberar, aprovar, elaborar
 Consultiva: opinar, emitir parecer, discutir,
 Fiscal: fiscalizar, acompanhar, supervisionar, aprovar
a prestação de contas.
 Mobilizadora: apoiar, avaliar, promover, estimular a
participação de toda a escola nos projetos de
interesse comum.
Ex: definir e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados à escola e discutir o projeto político-
pedagógico com a direção e os educadores (as).
Conselho:
•Mediador entre a gestão e a comunidade
escolar;
Tem sentido pleno na gestão democrática
•Exercício de cidadania/democracia participativa;
•Espaço de decisão política;
•Voz da comunidade/sociedade;
•Exercício de gestão democrática/poder coletivo
•Responsabilidade com a coisa pública;
•Pertencimento/ empoderamento
•Garantia do controle /qualidade social da
educação;
•Espaço democrático ainda não ocupado
 Responsabilidades do C.E.
 Assumir, fiscalizar e responsabilizar-se pela escola
como serviço público;
 Transparência nas eleições e ações;
 Formação continuada dos conselheiros;
 Currículo e avaliações coerentes;
 Planejamento e execução compartilhados;
 Finalidade: educação democrática e emancipadora.
CRECE (Conselho Regional de Conselhos Escolares – em implantação)
Art. 2º - O Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE é
um colegiado, de caráter deliberativo, que tem como finalidade o fortalecimento
dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades
educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando à melhoria da
qualidade social da educação, respeitada a pertinente legislação em vigor.
GRÊMIO ESTUDANTIL: Lei 7398/85
Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica
assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas
representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades
educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão
estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo
discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes
do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante
observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Outras formas de organização:
 Grupos de ex-alunos;
 Amigos da escola;
 Comissões divididas por assuntos como na EMEF Desembargador Amorim
Lima – DRE Butantan
“As Comissões, no Amorim, são feitas por pais, amigos e professores da escola.
Elas atuam de várias formas e em várias frentes. Veja algumas delas:
- Comunicação - Alimentação
- Biblioteca - Bazar
- Festa Junina e prendas - Latinhas
Para que o projeto pedagógico do Amorim continue vivo e rendendo frutos, o
trabalho das Comissões precisa ser intenso.” (Publicado em 17/03/2014 por
mcarini)
Fonte: http://amorimlima.org.br/2014/03/conheca-as-comissoes-do-amorim-e-faca-
parte/ acesso em 03/10/15
O que se
ganha?
•Decisões compartilhadas
•Sensação de pertencimento
•Valorização do ensino-
aprendizagem
•Respeito à escola
•Fortalecimento da equipe
gestora
•Controle social
•Fortalecimento da democracia
ANTUNES, Ângela. Aceita um Conselho? São Paulo: Cortez, 2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização
da escola e construção da cidadania. Brasília, DF, 2004. (Caderno 1)
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Conselho Escolar e a aprendizagem na
escola (caderno 02)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/
96.
________. Estatuto da Criança e do adolescente Lei 8069/90
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/
96.
São Paulo Prefeitura Municipal -Estatuto do magistérioLEI Nº 14.660/2007
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia – Saberes necessários à prática educativa. 43ª ed. São Paulo:
Paz e Terra, 2011
GADOTTI , Moacir e Romão José E. ( orgs.) Autonomia da Escola princípios e propostas 4ª edição, São
Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire,2001
LIMA, Licínio C. Organização Escolar e Democracia Radical. São Paulo: Cortez, 2002
LÜCK, Heloisa. A Gestão Participativa na Escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2006
____________.A evolução da gestão educacional, a partir de mudança paradigmática Revista Gestão em
Rede, no. 03, nov, 1997, p. 13-18 disponível em
http://www.cedhap.com.br/publico/ge_GestaoEscolar_02.pdf
PARO, Vítor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Ática, 2000

Gestão Democrática e Culturas

  • 1.
    CURSO: DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A CAMINHODA AUTORIA Tema: Gestão Democrática e Culturas “De fato estamos vivendo um tempo de crise da utopia. Afirmá-la novamente se constitui ... num ato pedagógico essencial na construção da educação do futuro...” ( Gadotti, P. 124)
  • 6.
    Ditadura: ensina ovalor da democracia Democracia representativa: exercida pelo voto Democracia participativa: exercida em fóruns:  amplia o horizonte político emancipador da Democracia  “Pressupõe sujeitos históricos conscientes que lutam por seus direitos e os ampliam, controlam socialmente a execução desses direitos, sem deixar de cumprir deveres constitucionais”  (Caderno 01 - Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares)
  • 7.
    Gestão democrática estáassociada à função social da escola: Construir conhecimentos (socialização de saberes); Construir/reafirmar atitudes e valores; Construir identidades; Formar o cidadão capaz de provocar mudanças na sociedade em que vive. Objetivo: Tornar o aluno participativo, crítico, ético e solidário Solidariedade: “Dir Compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas pelas outras e cada uma delas por todas. Sociol Condição grupal resultante da comunhão de atitudes e sentimentos, de modo a constituir o grupo unidade sólida, capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais firme em face da oposição vinda de fora” (Dicionário Michaelis)
  • 8.
    Gestão democrática/Qualidade  Democratizaçãodas ações do estado;  Conselho representa a vontade da comunidade na formulação das políticas, normas educacionais e nas decisões dos dirigentes;  Cogestão/continuação de políticas públicas de sucesso;  Participação: tomar para si; ser sujeito ativo;
  • 9.
    Constituição Federal (1988) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • 10.
     Art. 206.O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;  LDB (9394/96) Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
  • 11.
     XI -vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais ART. 12º  Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
  • 12.
     Art. 14º.Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
  • 13.
    Estatuto da Criançae do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
  • 14.
    FÓRUNS DE DEMOCRACIAPARTICIPATIVA NA ESCOLA:  APM Art. 2º - A APM respeitada a legislação vigente, se propõe: I - auxiliar a unidade educacional a atingir seus objetivos educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto Pedagógico; II - representar as aspirações da comunidade e dos pais dos alunos, junto à unidade educacional; III - constituir-se elo de ligação entre equipe escolar, família e, comunidade, contribuindo para: a) o diálogo e a ação conjunta; b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à inter- relação dos diversos grupos. (...)
  • 15.
     CONSELHO DEESCOLA: Conselhos: forma de democracia participativa; voz da sociedade para debater planejamento, implementação e gestão de políticas públicas. LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 Art. 117. O Conselho de Escola é um colegiado com função Deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.
  • 16.
    Art. 118. Compete aoConselho de Escola: I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem; II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar;
  • 17.
    III - elaborare aprovar o Plano Escolar e acompanhar a sua execução; IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas; VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola; VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar; IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;
  • 18.
    Segundo a legislaçãomunicipal, o C.E. tem função:  Deliberativa: definir, deliberar, aprovar, elaborar  Consultiva: opinar, emitir parecer, discutir,  Fiscal: fiscalizar, acompanhar, supervisionar, aprovar a prestação de contas.  Mobilizadora: apoiar, avaliar, promover, estimular a participação de toda a escola nos projetos de interesse comum. Ex: definir e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto político- pedagógico com a direção e os educadores (as).
  • 19.
    Conselho: •Mediador entre agestão e a comunidade escolar; Tem sentido pleno na gestão democrática •Exercício de cidadania/democracia participativa; •Espaço de decisão política; •Voz da comunidade/sociedade; •Exercício de gestão democrática/poder coletivo •Responsabilidade com a coisa pública; •Pertencimento/ empoderamento •Garantia do controle /qualidade social da educação; •Espaço democrático ainda não ocupado
  • 20.
     Responsabilidades doC.E.  Assumir, fiscalizar e responsabilizar-se pela escola como serviço público;  Transparência nas eleições e ações;  Formação continuada dos conselheiros;  Currículo e avaliações coerentes;  Planejamento e execução compartilhados;  Finalidade: educação democrática e emancipadora.
  • 21.
    CRECE (Conselho Regionalde Conselhos Escolares – em implantação) Art. 2º - O Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE é um colegiado, de caráter deliberativo, que tem como finalidade o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando à melhoria da qualidade social da educação, respeitada a pertinente legislação em vigor.
  • 22.
    GRÊMIO ESTUDANTIL: Lei7398/85 Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais. § 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim. § 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
  • 23.
    Outras formas deorganização:  Grupos de ex-alunos;  Amigos da escola;  Comissões divididas por assuntos como na EMEF Desembargador Amorim Lima – DRE Butantan “As Comissões, no Amorim, são feitas por pais, amigos e professores da escola. Elas atuam de várias formas e em várias frentes. Veja algumas delas: - Comunicação - Alimentação - Biblioteca - Bazar - Festa Junina e prendas - Latinhas Para que o projeto pedagógico do Amorim continue vivo e rendendo frutos, o trabalho das Comissões precisa ser intenso.” (Publicado em 17/03/2014 por mcarini) Fonte: http://amorimlima.org.br/2014/03/conheca-as-comissoes-do-amorim-e-faca- parte/ acesso em 03/10/15
  • 24.
    O que se ganha? •Decisõescompartilhadas •Sensação de pertencimento •Valorização do ensino- aprendizagem •Respeito à escola •Fortalecimento da equipe gestora •Controle social •Fortalecimento da democracia
  • 25.
    ANTUNES, Ângela. Aceitaum Conselho? São Paulo: Cortez, 2008. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília, DF, 2004. (Caderno 1) BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Conselho Escolar e a aprendizagem na escola (caderno 02) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. _______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/ 96. ________. Estatuto da Criança e do adolescente Lei 8069/90 _______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/ 96. São Paulo Prefeitura Municipal -Estatuto do magistérioLEI Nº 14.660/2007 FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia – Saberes necessários à prática educativa. 43ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011 GADOTTI , Moacir e Romão José E. ( orgs.) Autonomia da Escola princípios e propostas 4ª edição, São Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire,2001 LIMA, Licínio C. Organização Escolar e Democracia Radical. São Paulo: Cortez, 2002 LÜCK, Heloisa. A Gestão Participativa na Escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2006 ____________.A evolução da gestão educacional, a partir de mudança paradigmática Revista Gestão em Rede, no. 03, nov, 1997, p. 13-18 disponível em http://www.cedhap.com.br/publico/ge_GestaoEscolar_02.pdf PARO, Vítor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Ática, 2000

Notas do Editor

  • #9 Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12
  • #19 Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12 (adaptado)
  • #20 Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12
  • #21 Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12