SlideShare uma empresa Scribd logo
CONDADO/PE
1
MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de ___ de ____________ de ______
EMENTA: Dispõe sobre a implantação,
competência e composição dos Conselhos
Escolares na Rede Municipal de Educação do
Condado revogando dispositivos da Lei Nº 913 de
13 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o PARECER Nº 003, de 9 de junho de 2014, do
Municipal de Educação do Condado (CMEC), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Educação contarão com Conselhos Escolares
integrados por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local, sendo um
Titular e um Suplente por segmento, não havendo limites de membros para composição do
Conselho Escolar, assegurada por segmentos a participação:
I – da direção da Unidade Escolar, através da Equipe Gestora da Escola;
II – do corpo de educadores docentes da Unidade Escolar, e de especialistas em
educação, independente da específica área educacional e, mesmo que externos à
comunidade escolar local;
III – do corpo discente, através de alunos a partir de 16 anos, regularmente
matriculados e frequentando à escola, desde que apresente maturidade moral e intelectual
para discussão das causas educacionais;
IV – do corpo de educadores não docentes, porém técnicos em educação habilitados
em gestão escolar também chamada de secretaria escolar, em multimeios didáticos, em
infraestrutura escolar ou em alimentação escolar e também especialistas em educação
dentre estes, independente da específica área educacional através dos servidores públicos
da escola em efetivo exercício, do quadro permanente ou temporário;
V – da comunidade local através de pais de alunos de qualquer idade e regularmente
matriculados e frequentando à escola ou através de seus representantes legais, desde que
apresentem maturidade moral, ética e intelectual que contribuam para os debates e
discussões para as pautas do órgão;
VI – de outros segmentos que possivelmente existam na comunidade escolar e local
como Grêmios Estudantis ou União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), por
exemplo.
2º O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 16 anos, o Presidente do
Conselho Escolar, devendo este, após eleito indicar dentre os demais membros:
I – um(a) Vice-Presidente(a);
II – um(a) Secretário(a).
§1º Cada segmento elegerá 02 (dois) representantes para compor o Conselho
Escolar sendo um Titular e o outro Suplente, através de reuniões convocadas pela direção
da Escola ou por orientação desta para esse fim indicando ou solicitando a um membro do
segmento para proceder o ato de eleição de seus representantes entre si, devendo constar
registros dos atos através de Atas de Eleição de Representação.
CONDADO/PE
2
§2º O Diretor da Escola será membro nato do Conselho Escolar, devendo indicar o
Vice-Diretor da Escola ou, na inexistência deste, um profissional do apoio pedagógico da
escola (coordenador pedagógico, supervisor escolar ou similar) para ser seu suplente.
§3º Nenhum membro da comunidade escolar ou local poderá participar de mais de
um segmento no mesmo Conselho Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou
acumule funções na sociedade.
§4º Garantido o princípio da democracia, poderá qualquer dos membros candidatar-
se à Presidência do Conselho Escolar, consciente das responsabilidades que lhe
competirão cumprir e fazer cumprir, devendo conhecê-las antes de candidatar-se,
garantindo assim a não negligência posterior às responsabilidades que pesarão sobre si, se
eleito.
§5º O Conselho Escolar estará, sempre que os casos enfrentados por ela exigirem,
sob as orientações, consultas, mobilizações e monitoramento, normativas e deliberações
advindos do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC), que responsável pela
posse cerimonial dos Conselheiros Escolares em data de, no mínimo, 15 dias e, no máximo,
30 dias, depois de sua composição por ato público emanado do CMEC, devendo a Unidade
Escolar em que o Conselho Escolar foi instituído para primeiro ou novo mandato formalizar-
lhe tal comunicação de conclusão do processo eleitoral com a mesma antecedência mínima
de 15 ou 30 dias para o ato de posse.
Art. 3º Compete ao Presidente:
I – representar o Conselho Escolar sempre que necessário;
II – presidir as reuniões do Conselho Escolar ou submetê-las ao Vice-Presidente
quando de sua impossibilidade ou acordo entre si;
III - convocar os conselheiros para reuniões ordinárias, com antecedência de no
mínimo 05 (cinco) dias por meios de instrumentos de convocação (Edital e/ou Ofício)
constando teor da pauta;
IV – apresentar ao Conselho Escolar calendário de reuniões ordinárias para
aprovação do Pleno e ciência dos compromissos de agenda por parte dos conselheiros;
V – convocar os conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho Escolar,
informando a pauta delas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, e presidí-las ou
submetê-las ao Vice-Presidente sob os mesmos critérios do inciso II deste artigo.
VI – fazer cumprir as determinações do Regimento Interno do Conselho Escolar, que
deverá ser elaborado por este órgão, não ferindo, entretanto, as legislações constitucionais
e educacionais, além de normativas ou resoluções emanados de órgãos de esfera
semelhante, porém superior, como o Conselho Municipal de Educação do Condado
(CMEC), o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), e o Conselho
Nacional de Educação (CNE) para não cair em ato questionável, revogável e punível.
Art. 4º Compete ao Vice-Presidente substituir plenamente o Presidente em suas atribuições
em caso de impedimento de sua atuação ou quando delegado por ele a função; mas do
contrário, compete-lhe auxiliá-lo na presidência do órgão.
Art. 5º Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões do Conselho Escolar;
II – responsabilizar-se pela organização e perfeita manutenção dos documentos
pertinentes ao órgão, tanto os expedidos quanto os recebidos;
III - lavrar as atas de quaisquer reuniões do Conselho Escolar.
CONDADO/PE
3
Art. 6º O Conselho Escolar terá funções de caráter deliberativo, consultivo, fiscal e
mobilizador, constituindo-se num órgão que garanta a gestão democrática do ensino
público, nos limites da legislação em vigor e compatível com as diretrizes e políticas
educacionais traçadas pelo Conselho Municipal de Educação do Condado conjuntamente
com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos dos entes federados
empenhados na luta por uma educação de qualidade.
Art. 7º Dentre as atribuições do Conselho Escolar a serem definidas em Regimento Interno
Próprio, devem constar, obrigatoriamente:
I – elaborar, discutir e aprovar seu Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias da
constituição do órgão, pondo-o à análise e validação por Resolução do CMEC;
II – elaborar e aprovar o Projeto Político Pedagógico da Escola a partir de uma
análise reflexiva democrática e voltada para resultados satisfatórios, e/ou (re)avaliá-lo diante
de novas realidades peculiares da escola, devendo apresenta-lo à análise do CMEC que
expedirá seu Parecer;
III – analisar e aprovar o Plano Anual da Escola com base no seu Projeto Político
Pedagógico (PPP), sob condições de flexibilidade quando justificada formalmente ao CMEC
sua necessidade;
IV – promover o fortalecimento e a modernização dos processos de gestão da escola
através de sua autonomia técnico-pedagógica e administrativo-financeira e a participação
efetiva da comunidade escolar no processo educacional, considerando as diretrizes,
prioridades e metas estabelecidas pelos Planos Nacionais, Estaduais e Municipal de
Educação;
V – ampliar os níveis de participação comunitária na análise dos projetos e no
acompanhamento das atividades da Unidade Escolar, de forma a estabelecer novas
relações de compromisso, parceria e corresponsabilidade com a sociedade;
VI – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos,
indisciplina, evasão e repetência, buscando apoio junto a outros órgãos públicos como o
CMEC, a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho Tutelar e o Ministério Público
para a tomada de decisões justas e coerentes quando esgotados os recursos e esforços
próprios;
VII – promover, analiticamente, momentos e instrumentos de avaliação e/ou
autoavaliação para a percepção da realidade e da necessidade de novas posturas para a
melhoria do desempenho da direção escolar, dos educadores docentes e não docentes, dos
estudantes e de seus pais ou responsáveis, bem como da sociedade civil organizada;
VIII – acompanhar a aplicação e execução dos recursos financeiros geridos pela
Unidade Executora (UEx) da Escola, no sentido de observar se as discussões do Conselho
Escolar também foram levadas em consideração quando das prestações de contas da UEx,
levando em consideração a relação de parceria que deve haver entre Conselho Escolar e
UEx para objetivos comuns, evitando-se preferencialmente que os membros do Conselho
Escolar não sejam os mesmos da UEx para fins de controle social;
IX – fortalecer a integração escola-comunidade através de programas, projetos e
atividades não só advindos dos Governos Federal ou Estadual, mas também dos nascidos
da própria iniciativa local;
X – viabilizar apoios e parcerias, objetivando o desenvolvimento da Unidade Escolar;
XI – apreciar e emitir Parecer sobre desligamento de um ou mais membros do
Conselho Escolar quando do não cumprimento das normas estabelecidas em seu
Regimento Interno e/ou por procedimentos incompatíveis com a dignidade da função,
encaminhando tais documentos (dossiê) ao CMEC;
XII – oportunizar que quaisquer pessoas da comunidade escolar ou local,
independente de ser conselheiro ou não, participe das reuniões (assembleias) do Conselho
Escolar, embora só possam ter direito de vez e voz os conselheiros titulares e, na ausência
destes, os suplentes, devendo, entretanto, titulares e suplentes participarem de toda e
CONDADO/PE
4
qualquer reunião para garantir o conhecimento pleno em quaisquer circunstâncias das
causas da educação municipal quando da impossibilidade plausível da presença de um
destes.
Art. 8º Os componentes do Conselho Escolar terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos ao cargo apenas uma vez ou quando concluídos 2 (dois) mandatos
sequenciais.
§1º O membro de 2 (dois) mandatos sequenciais só poderá exercer novo mandato
após afastado por, no mínimo, um mandato depois de sua legal representação.
§2º Em caso de vacância em novo mandato por parte de conselheiros titulares, o seu
suplente assumirá automaticamente a titularidade de representação do segmento que
representa, cabendo ao Conselho Escolar proceder o preenchimento de vacância para o
novo suplente em até 15 dias junto ao mesmo segmento, todos conscientes de que a
atuação deste compreenderá apenas a complementação do mandato que já estava em
vigor.
Art. 9º O Conselho Escolar reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, quando
necessário, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Escolar ou por
seu Vice-Presidente quando for o caso, ou ainda por um terço (1/3) de seus membros
quando, em especial, da morosidade de quem de direito compete fazê-lo em tempo, após 2
bimestres, no mínimo.
§1º As reuniões do Conselho Escolar só serão válidas com o quórum mínimo de
metade (50%) mais um (01) de seus membros em 1ª convocação, ou por qualquer
quantidade de membros em 2ª convocação, passados 30 minutos da primeira convocação,
perdendo o direito de quaisquer pedidos de revogação das decisões tomadas os que
omitiram sua presença, uma vez comprovado que todos estavam cientes da reunião;
§2º Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar, obedecidas as definições do
parágrafo anterior, seja no caso da 1ª ou da 2ª convocação.
Art. 10. A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada, embora
considerada de relevante interesse público.
Art. 11. A vacância na composição do Conselho Escolar dar-se-á por conclusão de
mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola, morte ou destituição.
§1º Em caso de vacância por mandato findo, caberá ao Presidente ainda em
exercício, em 30 (trinta) dias antes de findar seu mandato, instituir uma comissão de, no
mínimo, 3 (três) pessoas e, no máximo, 5 (cinco), para proceder novo processo de eleição e
composição de membros para novo mandato do Conselho Escolar, buscando em especial
pessoal do quadro de educadores docentes e não docentes para isso, respeitando-se
sobretudo o mandato ainda em vigor;
§2º Em caso de vacância nas demais situações, o preenchimento deve-se dar dentro
do segmento que perdeu sua representação, devendo esta mesma fazer nova indicação;
§3º Caso a vacância ou destituição do cargo seja aplicada ao Presidente do
Conselho Escolar, nova presidência deve ser eleita entre os membros depois de preenchida
a vacância, respeitado o segmento a que pertencia, e esta nova presidência decidirá a
manutenção ou não do mesmo Vice-Presidente e Secretário.
CONDADO/PE
5
Art. 12. O Conselho Escolar será regido pela legislação vigente e por seu Regimento Interno
devidamente aprovado pela maioria dos seus membros e validado por ato do CMEC.
Art. 13. Os casos omissos nesta Lei competirá ao CMEC proceder as providências através
de Resolução expedida por sua Presidência.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal Nº
913, de 13 dezembro de 2011.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal do Condado, em ___ de __________ de _______
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO(A)

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

1000 Esbocos para Sermoes
1000 Esbocos para Sermoes1000 Esbocos para Sermoes
1000 Esbocos para Sermoes
Arlei Lima
 
Ordem de culto para natal quinta igreja batista de itaperuna
Ordem de culto  para natal quinta igreja batista de itaperunaOrdem de culto  para natal quinta igreja batista de itaperuna
Ordem de culto para natal quinta igreja batista de itaperuna
FernandoMoreira173
 
EBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter Cristão
EBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter CristãoEBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter Cristão
EBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter Cristão
fa.sodre
 
Planejamento de-aula1
Planejamento de-aula1Planejamento de-aula1
Planejamento de-aula1
Nair Zucaratto Lisardo
 
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTREREUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
Alex O. da Silva
 
1001 Questões comentadas de AFO (cespe) - Admnistração financeira e orçament...
1001 Questões comentadas de AFO (cespe)  - Admnistração financeira e orçament...1001 Questões comentadas de AFO (cespe)  - Admnistração financeira e orçament...
1001 Questões comentadas de AFO (cespe) - Admnistração financeira e orçament...
Na Silva
 
Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancários
magnumleo
 
Educando os filhosa maneira de Deus
Educando os filhosa maneira de DeusEducando os filhosa maneira de Deus
Educando os filhosa maneira de Deus
Michele Musicautista
 
39 Perguntas Biblicas com referencias PDF
39 Perguntas Biblicas com referencias PDF39 Perguntas Biblicas com referencias PDF
39 Perguntas Biblicas com referencias PDF
Rogerio Sena
 
Bíblia em Ação
Bíblia em AçãoBíblia em Ação
Bíblia em Ação
liriovales
 
Fruto do Espírito
Fruto do EspíritoFruto do Espírito
Fruto do Espírito
Pr. Welfany Nolasco Rodrigues
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 11 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 11 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 11 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 11 cathedra
contacontabil
 
Lição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
Lição 10 - Ética Cristã e Vida FinanceiraLição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
Lição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
Hamilton Souza
 
LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...
LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...
LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...
Valdeci Correia
 
Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...
Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...
Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...
leitemel
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo Macetes
Yara Souto Maior
 
Fé em Tempos Difíceis
Fé em Tempos DifíceisFé em Tempos Difíceis
Fé em Tempos Difíceis
IBMemorialJC
 
Declaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola públicaDeclaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola pública
amauri pinto
 
Regimento do conselho escolar
Regimento do conselho escolarRegimento do conselho escolar
Regimento do conselho escolar
Luciane Kely Gonçalves
 
Educação cristã, responsabilidade dos pais
Educação cristã, responsabilidade dos paisEducação cristã, responsabilidade dos pais
Educação cristã, responsabilidade dos pais
Moisés Sampaio
 

Mais procurados (20)

1000 Esbocos para Sermoes
1000 Esbocos para Sermoes1000 Esbocos para Sermoes
1000 Esbocos para Sermoes
 
Ordem de culto para natal quinta igreja batista de itaperuna
Ordem de culto  para natal quinta igreja batista de itaperunaOrdem de culto  para natal quinta igreja batista de itaperuna
Ordem de culto para natal quinta igreja batista de itaperuna
 
EBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter Cristão
EBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter CristãoEBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter Cristão
EBD Jovens - Aula 04 Paulo e o Caracter Cristão
 
Planejamento de-aula1
Planejamento de-aula1Planejamento de-aula1
Planejamento de-aula1
 
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTREREUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
 
1001 Questões comentadas de AFO (cespe) - Admnistração financeira e orçament...
1001 Questões comentadas de AFO (cespe)  - Admnistração financeira e orçament...1001 Questões comentadas de AFO (cespe)  - Admnistração financeira e orçament...
1001 Questões comentadas de AFO (cespe) - Admnistração financeira e orçament...
 
Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancários
 
Educando os filhosa maneira de Deus
Educando os filhosa maneira de DeusEducando os filhosa maneira de Deus
Educando os filhosa maneira de Deus
 
39 Perguntas Biblicas com referencias PDF
39 Perguntas Biblicas com referencias PDF39 Perguntas Biblicas com referencias PDF
39 Perguntas Biblicas com referencias PDF
 
Bíblia em Ação
Bíblia em AçãoBíblia em Ação
Bíblia em Ação
 
Fruto do Espírito
Fruto do EspíritoFruto do Espírito
Fruto do Espírito
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 11 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 11 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 11 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 11 cathedra
 
Lição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
Lição 10 - Ética Cristã e Vida FinanceiraLição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
Lição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
 
LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...
LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...
LDBEN - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - SIMULADO PARA CONCUR...
 
Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...
Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...
Histórias Bíblias para Crianças - Os Livros de 1 Samuel a 2 Reis - Disponível...
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo Macetes
 
Fé em Tempos Difíceis
Fé em Tempos DifíceisFé em Tempos Difíceis
Fé em Tempos Difíceis
 
Declaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola públicaDeclaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola pública
 
Regimento do conselho escolar
Regimento do conselho escolarRegimento do conselho escolar
Regimento do conselho escolar
 
Educação cristã, responsabilidade dos pais
Educação cristã, responsabilidade dos paisEducação cristã, responsabilidade dos pais
Educação cristã, responsabilidade dos pais
 

Destaque

Operación kiloooooo 2016
Operación kiloooooo 2016Operación kiloooooo 2016
Operación kiloooooo 2016
ildefonso casas
 
201509 給与スタートガイド
201509 給与スタートガイド 201509 給与スタートガイド
201509 給与スタートガイド
freee株式会社
 
5contrainterrogatorio 130225104847-phpapp02
5contrainterrogatorio 130225104847-phpapp025contrainterrogatorio 130225104847-phpapp02
5contrainterrogatorio 130225104847-phpapp02
Romeo Monty
 
Programación y Cuadros Torneo Internacional ITF
Programación y Cuadros Torneo Internacional ITFProgramación y Cuadros Torneo Internacional ITF
Programación y Cuadros Torneo Internacional ITF
Germán Peña
 
Κεφ.3α H Aμερικανική Eπανάσταση
Κεφ.3α H Aμερικανική EπανάστασηΚεφ.3α H Aμερικανική Eπανάσταση
Κεφ.3α H Aμερικανική Eπανάσταση
Lampros Nikolaras
 
SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14
SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14
SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14
Kathleen Coleman
 
Hotel sales manager
Hotel sales managerHotel sales manager
Hotel sales manager
grantcrowell166
 
Concept presentation
Concept presentationConcept presentation
Concept presentation
tiatesfaye
 
Node.js streams talk
Node.js streams talkNode.js streams talk
Node.js streams talk
zladuric
 
Adviento
AdvientoAdviento
Adviento
ildefonso casas
 
Teoria de redes
Teoria de redesTeoria de redes
Banks brace for risk data aggregation and reporting
Banks brace for risk data aggregation and reportingBanks brace for risk data aggregation and reporting
Banks brace for risk data aggregation and reporting
Markit
 
Accessible poster #2
Accessible poster #2Accessible poster #2
Accessible poster #2
samsantics3
 
Kilimanjaro1
Kilimanjaro1Kilimanjaro1
Kilimanjaro1
Praveen Suthrum
 
Chanelle talisasicard portfolio
Chanelle talisasicard portfolioChanelle talisasicard portfolio
Chanelle talisasicard portfolio
chanelletalisa
 
Undang-undang Nomer 22 tahun 1999
Undang-undang Nomer 22 tahun 1999 Undang-undang Nomer 22 tahun 1999
Undang-undang Nomer 22 tahun 1999
Tiara Putri Adi Lestari
 

Destaque (17)

Operación kiloooooo 2016
Operación kiloooooo 2016Operación kiloooooo 2016
Operación kiloooooo 2016
 
201509 給与スタートガイド
201509 給与スタートガイド 201509 給与スタートガイド
201509 給与スタートガイド
 
5contrainterrogatorio 130225104847-phpapp02
5contrainterrogatorio 130225104847-phpapp025contrainterrogatorio 130225104847-phpapp02
5contrainterrogatorio 130225104847-phpapp02
 
Programación y Cuadros Torneo Internacional ITF
Programación y Cuadros Torneo Internacional ITFProgramación y Cuadros Torneo Internacional ITF
Programación y Cuadros Torneo Internacional ITF
 
Κεφ.3α H Aμερικανική Eπανάσταση
Κεφ.3α H Aμερικανική EπανάστασηΚεφ.3α H Aμερικανική Eπανάσταση
Κεφ.3α H Aμερικανική Eπανάσταση
 
SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14
SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14
SPIN! Resident Marketing Research Final Report 11-14
 
Hotel sales manager
Hotel sales managerHotel sales manager
Hotel sales manager
 
Anekdot - SMA N 65
Anekdot - SMA N 65Anekdot - SMA N 65
Anekdot - SMA N 65
 
Concept presentation
Concept presentationConcept presentation
Concept presentation
 
Node.js streams talk
Node.js streams talkNode.js streams talk
Node.js streams talk
 
Adviento
AdvientoAdviento
Adviento
 
Teoria de redes
Teoria de redesTeoria de redes
Teoria de redes
 
Banks brace for risk data aggregation and reporting
Banks brace for risk data aggregation and reportingBanks brace for risk data aggregation and reporting
Banks brace for risk data aggregation and reporting
 
Accessible poster #2
Accessible poster #2Accessible poster #2
Accessible poster #2
 
Kilimanjaro1
Kilimanjaro1Kilimanjaro1
Kilimanjaro1
 
Chanelle talisasicard portfolio
Chanelle talisasicard portfolioChanelle talisasicard portfolio
Chanelle talisasicard portfolio
 
Undang-undang Nomer 22 tahun 1999
Undang-undang Nomer 22 tahun 1999 Undang-undang Nomer 22 tahun 1999
Undang-undang Nomer 22 tahun 1999
 

Semelhante a Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselhos escolares

Lei 4130 2001 sobre cec cuiabá
Lei 4130 2001 sobre cec cuiabáLei 4130 2001 sobre cec cuiabá
Lei 4130 2001 sobre cec cuiabá
educagil
 
Estatuto do Coselho Escolar
Estatuto do Coselho EscolarEstatuto do Coselho Escolar
Estatuto do Coselho Escolar
EEBPRESIDENTEROOSEVELT
 
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Imprensa-semec
 
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabáLei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
educagil
 
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - ColegiadoResolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
SinduteTO
 
Orientaes colegiado escolar
Orientaes   colegiado escolarOrientaes   colegiado escolar
Orientaes colegiado escolar
Najara Nascimento
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
Estatuto do Conselho Escolar
Estatuto do Conselho EscolarEstatuto do Conselho Escolar
Estatuto do Conselho Escolar
IEE Wilcam
 
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMECMinuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Regulamento interno 2015 - eleições
Regulamento interno   2015 - eleiçõesRegulamento interno   2015 - eleições
Regulamento interno 2015 - eleições
Pedro França
 
Regulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRRegulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASR
AE EASR
 
Conselho
ConselhoConselho
Conselho
Dumingus Netu
 
Estatuto social
Estatuto socialEstatuto social
Estatuto social
Aliançados Vg
 
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmecLei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Sandra Luccas
 
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
Sandra Luccas
 
6. Conselho Escolar Jose Luiz
6. Conselho Escolar Jose Luiz6. Conselho Escolar Jose Luiz
6. Conselho Escolar Jose Luiz
Sandra Luccas
 

Semelhante a Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselhos escolares (20)

Lei 4130 2001 sobre cec cuiabá
Lei 4130 2001 sobre cec cuiabáLei 4130 2001 sobre cec cuiabá
Lei 4130 2001 sobre cec cuiabá
 
Estatuto do Coselho Escolar
Estatuto do Coselho EscolarEstatuto do Coselho Escolar
Estatuto do Coselho Escolar
 
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
 
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabáLei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
 
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - ColegiadoResolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
 
Orientaes colegiado escolar
Orientaes   colegiado escolarOrientaes   colegiado escolar
Orientaes colegiado escolar
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
Estatuto do Conselho Escolar
Estatuto do Conselho EscolarEstatuto do Conselho Escolar
Estatuto do Conselho Escolar
 
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMECMinuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
 
Regulamento interno 2015 - eleições
Regulamento interno   2015 - eleiçõesRegulamento interno   2015 - eleições
Regulamento interno 2015 - eleições
 
Regulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRRegulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASR
 
Conselho
ConselhoConselho
Conselho
 
Estatuto social
Estatuto socialEstatuto social
Estatuto social
 
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmecLei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
 
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
 
6. Conselho Escolar Jose Luiz
6. Conselho Escolar Jose Luiz6. Conselho Escolar Jose Luiz
6. Conselho Escolar Jose Luiz
 

Mais de EMBcae consultoria e assessoria educacional

Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdfLei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016Parecer cmec nº 001.2016
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educaçãoIndicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016Ofício semed nº 026.2016
Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016Edital cmec nº 004.2016
Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016Portaria cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016Edital cmec nº 002.2016
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 006.2015
Parecer cmec nº 006.2015Parecer cmec nº 006.2015
Regimento interno do cmec
Regimento interno do cmecRegimento interno do cmec
Indicação cmec nº 004.2015
Indicação cmec nº 004.2015Indicação cmec nº 004.2015
Indicação cmec nº 004.2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 005.2015
Parecer cmec nº 005.2015Parecer cmec nº 005.2015
Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015Portaria cmec nº 001.2015
Projeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágicaProjeto a caixa mágica
Projeto de intervenção idec 2013
Projeto de intervenção idec   2013Projeto de intervenção idec   2013
Projeto de intervenção idec 2013
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 

Mais de EMBcae consultoria e assessoria educacional (20)

Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdfLei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
 
Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014
 
Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016
 
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educaçãoIndicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
 
Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016
 
Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016
 
Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016
 
Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016
 
Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016
 
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
 
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
 
Parecer cmec nº 006.2015
Parecer cmec nº 006.2015Parecer cmec nº 006.2015
Parecer cmec nº 006.2015
 
Regimento interno do cmec
Regimento interno do cmecRegimento interno do cmec
Regimento interno do cmec
 
Indicação cmec nº 004.2015
Indicação cmec nº 004.2015Indicação cmec nº 004.2015
Indicação cmec nº 004.2015
 
Parecer cmec nº 005.2015
Parecer cmec nº 005.2015Parecer cmec nº 005.2015
Parecer cmec nº 005.2015
 
Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015
 
Projeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágicaProjeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágica
 
Projeto de intervenção idec 2013
Projeto de intervenção idec   2013Projeto de intervenção idec   2013
Projeto de intervenção idec 2013
 
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
 

Último

REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
Eró Cunha
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
AntnioManuelAgdoma
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
Pastor Robson Colaço
 
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdfO Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
silvamelosilva300
 
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
PatriciaZanoli
 
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.pptLeis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
PatriciaZanoli
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
TomasSousa7
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
Marlene Cunhada
 
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoAtividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
MateusTavares54
 
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vidakarl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
KleginaldoPaz2
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
MarcosPaulo777883
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Mary Alvarenga
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
mamaeieby
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
TomasSousa7
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
LILIANPRESTESSCUDELE
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
AmiltonAparecido1
 
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo FreireLivro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
WelberMerlinCardoso
 
Cartinhas de solidariedade e esperança.pptx
Cartinhas de solidariedade e esperança.pptxCartinhas de solidariedade e esperança.pptx
Cartinhas de solidariedade e esperança.pptx
Zenir Carmen Bez Trombeta
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
Manuais Formação
 

Último (20)

REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
 
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdfO Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
 
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
 
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.pptLeis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
 
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoAtividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
 
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vidakarl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
 
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo FreireLivro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
 
Cartinhas de solidariedade e esperança.pptx
Cartinhas de solidariedade e esperança.pptxCartinhas de solidariedade e esperança.pptx
Cartinhas de solidariedade e esperança.pptx
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
 

Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselhos escolares

  • 1. CONDADO/PE 1 MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de ___ de ____________ de ______ EMENTA: Dispõe sobre a implantação, competência e composição dos Conselhos Escolares na Rede Municipal de Educação do Condado revogando dispositivos da Lei Nº 913 de 13 de dezembro de 2011 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o PARECER Nº 003, de 9 de junho de 2014, do Municipal de Educação do Condado (CMEC), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Educação contarão com Conselhos Escolares integrados por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local, sendo um Titular e um Suplente por segmento, não havendo limites de membros para composição do Conselho Escolar, assegurada por segmentos a participação: I – da direção da Unidade Escolar, através da Equipe Gestora da Escola; II – do corpo de educadores docentes da Unidade Escolar, e de especialistas em educação, independente da específica área educacional e, mesmo que externos à comunidade escolar local; III – do corpo discente, através de alunos a partir de 16 anos, regularmente matriculados e frequentando à escola, desde que apresente maturidade moral e intelectual para discussão das causas educacionais; IV – do corpo de educadores não docentes, porém técnicos em educação habilitados em gestão escolar também chamada de secretaria escolar, em multimeios didáticos, em infraestrutura escolar ou em alimentação escolar e também especialistas em educação dentre estes, independente da específica área educacional através dos servidores públicos da escola em efetivo exercício, do quadro permanente ou temporário; V – da comunidade local através de pais de alunos de qualquer idade e regularmente matriculados e frequentando à escola ou através de seus representantes legais, desde que apresentem maturidade moral, ética e intelectual que contribuam para os debates e discussões para as pautas do órgão; VI – de outros segmentos que possivelmente existam na comunidade escolar e local como Grêmios Estudantis ou União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), por exemplo. 2º O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 16 anos, o Presidente do Conselho Escolar, devendo este, após eleito indicar dentre os demais membros: I – um(a) Vice-Presidente(a); II – um(a) Secretário(a). §1º Cada segmento elegerá 02 (dois) representantes para compor o Conselho Escolar sendo um Titular e o outro Suplente, através de reuniões convocadas pela direção da Escola ou por orientação desta para esse fim indicando ou solicitando a um membro do segmento para proceder o ato de eleição de seus representantes entre si, devendo constar registros dos atos através de Atas de Eleição de Representação.
  • 2. CONDADO/PE 2 §2º O Diretor da Escola será membro nato do Conselho Escolar, devendo indicar o Vice-Diretor da Escola ou, na inexistência deste, um profissional do apoio pedagógico da escola (coordenador pedagógico, supervisor escolar ou similar) para ser seu suplente. §3º Nenhum membro da comunidade escolar ou local poderá participar de mais de um segmento no mesmo Conselho Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções na sociedade. §4º Garantido o princípio da democracia, poderá qualquer dos membros candidatar- se à Presidência do Conselho Escolar, consciente das responsabilidades que lhe competirão cumprir e fazer cumprir, devendo conhecê-las antes de candidatar-se, garantindo assim a não negligência posterior às responsabilidades que pesarão sobre si, se eleito. §5º O Conselho Escolar estará, sempre que os casos enfrentados por ela exigirem, sob as orientações, consultas, mobilizações e monitoramento, normativas e deliberações advindos do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC), que responsável pela posse cerimonial dos Conselheiros Escolares em data de, no mínimo, 15 dias e, no máximo, 30 dias, depois de sua composição por ato público emanado do CMEC, devendo a Unidade Escolar em que o Conselho Escolar foi instituído para primeiro ou novo mandato formalizar- lhe tal comunicação de conclusão do processo eleitoral com a mesma antecedência mínima de 15 ou 30 dias para o ato de posse. Art. 3º Compete ao Presidente: I – representar o Conselho Escolar sempre que necessário; II – presidir as reuniões do Conselho Escolar ou submetê-las ao Vice-Presidente quando de sua impossibilidade ou acordo entre si; III - convocar os conselheiros para reuniões ordinárias, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias por meios de instrumentos de convocação (Edital e/ou Ofício) constando teor da pauta; IV – apresentar ao Conselho Escolar calendário de reuniões ordinárias para aprovação do Pleno e ciência dos compromissos de agenda por parte dos conselheiros; V – convocar os conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho Escolar, informando a pauta delas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, e presidí-las ou submetê-las ao Vice-Presidente sob os mesmos critérios do inciso II deste artigo. VI – fazer cumprir as determinações do Regimento Interno do Conselho Escolar, que deverá ser elaborado por este órgão, não ferindo, entretanto, as legislações constitucionais e educacionais, além de normativas ou resoluções emanados de órgãos de esfera semelhante, porém superior, como o Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC), o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), e o Conselho Nacional de Educação (CNE) para não cair em ato questionável, revogável e punível. Art. 4º Compete ao Vice-Presidente substituir plenamente o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento de sua atuação ou quando delegado por ele a função; mas do contrário, compete-lhe auxiliá-lo na presidência do órgão. Art. 5º Compete ao Secretário: I – secretariar as reuniões do Conselho Escolar; II – responsabilizar-se pela organização e perfeita manutenção dos documentos pertinentes ao órgão, tanto os expedidos quanto os recebidos; III - lavrar as atas de quaisquer reuniões do Conselho Escolar.
  • 3. CONDADO/PE 3 Art. 6º O Conselho Escolar terá funções de caráter deliberativo, consultivo, fiscal e mobilizador, constituindo-se num órgão que garanta a gestão democrática do ensino público, nos limites da legislação em vigor e compatível com as diretrizes e políticas educacionais traçadas pelo Conselho Municipal de Educação do Condado conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos dos entes federados empenhados na luta por uma educação de qualidade. Art. 7º Dentre as atribuições do Conselho Escolar a serem definidas em Regimento Interno Próprio, devem constar, obrigatoriamente: I – elaborar, discutir e aprovar seu Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias da constituição do órgão, pondo-o à análise e validação por Resolução do CMEC; II – elaborar e aprovar o Projeto Político Pedagógico da Escola a partir de uma análise reflexiva democrática e voltada para resultados satisfatórios, e/ou (re)avaliá-lo diante de novas realidades peculiares da escola, devendo apresenta-lo à análise do CMEC que expedirá seu Parecer; III – analisar e aprovar o Plano Anual da Escola com base no seu Projeto Político Pedagógico (PPP), sob condições de flexibilidade quando justificada formalmente ao CMEC sua necessidade; IV – promover o fortalecimento e a modernização dos processos de gestão da escola através de sua autonomia técnico-pedagógica e administrativo-financeira e a participação efetiva da comunidade escolar no processo educacional, considerando as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pelos Planos Nacionais, Estaduais e Municipal de Educação; V – ampliar os níveis de participação comunitária na análise dos projetos e no acompanhamento das atividades da Unidade Escolar, de forma a estabelecer novas relações de compromisso, parceria e corresponsabilidade com a sociedade; VI – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, evasão e repetência, buscando apoio junto a outros órgãos públicos como o CMEC, a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho Tutelar e o Ministério Público para a tomada de decisões justas e coerentes quando esgotados os recursos e esforços próprios; VII – promover, analiticamente, momentos e instrumentos de avaliação e/ou autoavaliação para a percepção da realidade e da necessidade de novas posturas para a melhoria do desempenho da direção escolar, dos educadores docentes e não docentes, dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, bem como da sociedade civil organizada; VIII – acompanhar a aplicação e execução dos recursos financeiros geridos pela Unidade Executora (UEx) da Escola, no sentido de observar se as discussões do Conselho Escolar também foram levadas em consideração quando das prestações de contas da UEx, levando em consideração a relação de parceria que deve haver entre Conselho Escolar e UEx para objetivos comuns, evitando-se preferencialmente que os membros do Conselho Escolar não sejam os mesmos da UEx para fins de controle social; IX – fortalecer a integração escola-comunidade através de programas, projetos e atividades não só advindos dos Governos Federal ou Estadual, mas também dos nascidos da própria iniciativa local; X – viabilizar apoios e parcerias, objetivando o desenvolvimento da Unidade Escolar; XI – apreciar e emitir Parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar quando do não cumprimento das normas estabelecidas em seu Regimento Interno e/ou por procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, encaminhando tais documentos (dossiê) ao CMEC; XII – oportunizar que quaisquer pessoas da comunidade escolar ou local, independente de ser conselheiro ou não, participe das reuniões (assembleias) do Conselho Escolar, embora só possam ter direito de vez e voz os conselheiros titulares e, na ausência destes, os suplentes, devendo, entretanto, titulares e suplentes participarem de toda e
  • 4. CONDADO/PE 4 qualquer reunião para garantir o conhecimento pleno em quaisquer circunstâncias das causas da educação municipal quando da impossibilidade plausível da presença de um destes. Art. 8º Os componentes do Conselho Escolar terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez ou quando concluídos 2 (dois) mandatos sequenciais. §1º O membro de 2 (dois) mandatos sequenciais só poderá exercer novo mandato após afastado por, no mínimo, um mandato depois de sua legal representação. §2º Em caso de vacância em novo mandato por parte de conselheiros titulares, o seu suplente assumirá automaticamente a titularidade de representação do segmento que representa, cabendo ao Conselho Escolar proceder o preenchimento de vacância para o novo suplente em até 15 dias junto ao mesmo segmento, todos conscientes de que a atuação deste compreenderá apenas a complementação do mandato que já estava em vigor. Art. 9º O Conselho Escolar reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, quando necessário, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Escolar ou por seu Vice-Presidente quando for o caso, ou ainda por um terço (1/3) de seus membros quando, em especial, da morosidade de quem de direito compete fazê-lo em tempo, após 2 bimestres, no mínimo. §1º As reuniões do Conselho Escolar só serão válidas com o quórum mínimo de metade (50%) mais um (01) de seus membros em 1ª convocação, ou por qualquer quantidade de membros em 2ª convocação, passados 30 minutos da primeira convocação, perdendo o direito de quaisquer pedidos de revogação das decisões tomadas os que omitiram sua presença, uma vez comprovado que todos estavam cientes da reunião; §2º Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar, obedecidas as definições do parágrafo anterior, seja no caso da 1ª ou da 2ª convocação. Art. 10. A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada, embora considerada de relevante interesse público. Art. 11. A vacância na composição do Conselho Escolar dar-se-á por conclusão de mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola, morte ou destituição. §1º Em caso de vacância por mandato findo, caberá ao Presidente ainda em exercício, em 30 (trinta) dias antes de findar seu mandato, instituir uma comissão de, no mínimo, 3 (três) pessoas e, no máximo, 5 (cinco), para proceder novo processo de eleição e composição de membros para novo mandato do Conselho Escolar, buscando em especial pessoal do quadro de educadores docentes e não docentes para isso, respeitando-se sobretudo o mandato ainda em vigor; §2º Em caso de vacância nas demais situações, o preenchimento deve-se dar dentro do segmento que perdeu sua representação, devendo esta mesma fazer nova indicação; §3º Caso a vacância ou destituição do cargo seja aplicada ao Presidente do Conselho Escolar, nova presidência deve ser eleita entre os membros depois de preenchida a vacância, respeitado o segmento a que pertencia, e esta nova presidência decidirá a manutenção ou não do mesmo Vice-Presidente e Secretário.
  • 5. CONDADO/PE 5 Art. 12. O Conselho Escolar será regido pela legislação vigente e por seu Regimento Interno devidamente aprovado pela maioria dos seus membros e validado por ato do CMEC. Art. 13. Os casos omissos nesta Lei competirá ao CMEC proceder as providências através de Resolução expedida por sua Presidência. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal Nº 913, de 13 dezembro de 2011. Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal do Condado, em ___ de __________ de _______ XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO(A)