Participação e
autonomia
 Com os diversos segmentos da
comunidade nele representados, o
órgão pode ser o braço direito dos
gestores municipais para a melhoria
da qualidade do ensino.
 Ao ser instituído, o CME pode
decidir sobre diversas matérias,
desde autorizar o funcionamento de
escolas e de cursos até propor
normas pedagógicas e
administrativas.
 Com tantas e tão importantes
atribuições, o conselho necessita ter
uma composição democrática: é preciso
haver consenso antes de qualquer
decisão, inclusive mantendo diálogo
permanente com a secretaria, que vai,
no final de tudo, homologar as
propostas e colocá-las em prática.
 Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da
educação e um ensino de qualidade no município.
Aqui, alguns exemplos das funções.
Consultiva - Responder a consultas sobre leis
educacionais e suas aplicações, submetidas a
ele por entidades da sociedade pública ou
civil (Secretaria Municipal da Educação,
escolas, universidades, sindicatos, Câmara
Municipal, Ministério Público), cidadãos ou
grupos de cidadãos.
 Propositiva - Sugerir políticas de
educação, sistemas de avaliação
institucional, medidas para melhoria
de fluxo e de rendimento escolar e
propor cursos de capacitação para
professores.
 Mobilizadora – 1.Estimular a participação
da sociedade no acompanhamento dos
serviços educacionais; 2.informá-la sobre as
questões educacionais do município;
3.tornar-se um espaço de reunião dos
esforços do executivo e da comunidade para
melhoria da educação;4. promover evento
educacional para definir ou avaliar o PME;5.
e realizar reuniões sistemáticas com os
segmentos representados no CME.
 Deliberativa - É desempenhada somente
em relação a assuntos sobre os quais
tenha poder de decisão. Essas atribuições
deverão ser definidas na lei que cria o
conselho, que pode, por exemplo,
aprovar regimentos e estatutos;
credenciar escolas e autorizar cursos,
séries ou ciclos; e deliberar sobre os
currículos propostos pela secretaria
 Normativa - Só é exercida quando o CME for,
por determinação da lei que o criou, o órgão
normativo do sistema de ensino municipal. Ele
pode assim elaborar normas complementares
em relação às diretrizes para regimentos
escolares; autorizar o funcionamento de
estabelecimentos de Educação Infantil;
determinar critérios para acolhimento de
alunos sem escolaridade; e interpretar a
legislação e as normas educacionais.
 Fiscalizadora - Promover sindicâncias;
aplicar sanções a pessoas físicas ou
jurídicas que não cumprem leis ou
normas; solicitar esclarecimento dos
responsáveis ao constatar
irregularidades e denunciá-las aos
órgãos competentes, como o Ministério
Público, o Tribunal de Contas e a
Câmara de Vereadores.
 Dessa forma, devem fazer parte de qualquer
CME representantes da própria secretaria da
Educação, dos professores, diretores e
funcionários da rede municipal, da rede
estadual , da particular, e do ensino superior
(se houver). Dependendo da realidade local,
ONGs, entidades religiosas e associações
empresariais podem participar. Essa
pluralidade atende ao princípio da gestão
democrática do ensino público, prevista na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB).
 Uma das atribuições mais
importantes dos conselhos tem
sido a de cobrar e orientar a
elaboração do PME .
 O conselho precisa ser criado por lei
municipal, que vai definir a
composição básica do órgão, o
número de membros efetivos e
substitutos e os mandatos. Depois da
sanção do Executivo, inicia-se o
processo de escolha dos membros.
 Geralmente, a secretaria indica os
representantes oficiais e as demais
entidades elegem os seus. Todos têm de
ser nomeados pelo prefeito. As
primeiras sessões são dedicadas à
elaboração do regimento interno, que
definirá a freqüência de reuniões, a
divisão em comissões e a tramitação das
decisões.
 O MEC mantém o Programa
Nacional de Capacitação de
Conselheiros Municipais de
Educação (Pró-Conselho), que
orienta a formação de CMEs e
financia programas de capacitação.
O serviço é oferecido mediante a
criação de uma comissão estadual,
reunindo diversos municípios.

Conselho Municipal de Educação

  • 1.
  • 2.
     Com osdiversos segmentos da comunidade nele representados, o órgão pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino.
  • 3.
     Ao serinstituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas.
  • 4.
     Com tantase tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática.
  • 5.
     Cabe aoórgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções. Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
  • 6.
     Propositiva -Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
  • 7.
     Mobilizadora –1.Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; 2.informá-la sobre as questões educacionais do município; 3.tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação;4. promover evento educacional para definir ou avaliar o PME;5. e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.
  • 8.
     Deliberativa -É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria
  • 9.
     Normativa -Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
  • 10.
     Fiscalizadora -Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
  • 11.
     Dessa forma,devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual , da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
  • 12.
     Uma dasatribuições mais importantes dos conselhos tem sido a de cobrar e orientar a elaboração do PME .
  • 13.
     O conselhoprecisa ser criado por lei municipal, que vai definir a composição básica do órgão, o número de membros efetivos e substitutos e os mandatos. Depois da sanção do Executivo, inicia-se o processo de escolha dos membros.
  • 14.
     Geralmente, asecretaria indica os representantes oficiais e as demais entidades elegem os seus. Todos têm de ser nomeados pelo prefeito. As primeiras sessões são dedicadas à elaboração do regimento interno, que definirá a freqüência de reuniões, a divisão em comissões e a tramitação das decisões.
  • 15.
     O MECmantém o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), que orienta a formação de CMEs e financia programas de capacitação. O serviço é oferecido mediante a criação de uma comissão estadual, reunindo diversos municípios.