CONSELHO MUNICIPAL DE
       EDUCAÇÃO




  Reunião com os
  Presidentes dos
Conselhos Escolares
       13/03/2012
REGIMENTO ESCOLAR
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2008
 PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008
          (APROVADOS EM: 03/06/2008)



ASSUNTO: Normas para a elaboração dos
Regimentos     Escolares    das   Unidades
Educacionais que compõem o Sistema
Municipal de Ensino de Araucária.
REGIMENTO ESCOLAR
    O Regimento Escolar deverá
regular e disciplinar o funcionamento
das Unidades Educacionais, ele é o
documento legal de existência da
Unidade, no qual está normatizada
sua    organização      administrativa,
pedagógica e disciplinar.
REGIMENTO ESCOLAR
      De acordo com o Art. 2º – O
Regimento Escolar tem o objetivo de
conferir à Proposta Pedagógica da
Unidade Educacional o embasamento
legal, incorporando no processo de sua
elaboração      os    aspectos      legais
pertinentes,    além     das     decisões
exclusivas da Unidade Educacional no
que     refere   a   sua    estrutura    e
funcionamento.
REGIMENTO ESCOLAR

    A Proposta Pedagógica é produto de
uma construção coletiva, pautada no
princípio da gestão democrática.
    Para que ela reflita o projeto de
sociedade que se deseja, é necessária a
participação efetiva de toda a comunidade
escolar no seu processo de elaboração.
PROPOSTA PEDAGÓGICA
         Questões fundamentais que devem ser
     levadas em consideração na elaboração da
         Proposta Pedagógica das Unidades
                    Educacionais:
 a análise da realidade em que se insere a Unidade
  Educacional;
 as suas necessidades;

 os objetivos a alcançar;

 a exigência de que seja uma produção coletiva;

 a necessidade da existência de condições para
  implementá-la, (materiais e de clareza de concepção,
 competência e compromisso dos profissionais)
REGIMENTO ESCOLAR
    O Regimento Escolar       é
considerado a “Lei da Unidade
Educacional” e será decorrente da
Proposta Pedagógica, ou seja,
estará embasado nas concepções e
na organização lá expressas.
    .
REGIMENTO ESCOLAR

      Por apresentar a organização jurídica da
Unidade, obedecerá a uma ordem lógica e
coerente, ordenada por assuntos, do geral para o
particular, organizado em títulos, capítulos e
seções, composto por artigos, sendo atribuição
da SMED assessorar as Unidades Educacionais
nesta organização jurídica do documento
REGIMENTO ESCOLAR
ART 10 - Cabe à SMED, no processo de
elaboração dos Regimentos Escolares das
Unidades Educacionais:
I – garantir Plano de Formação Continuada aos
profissionais de Educação, tendo em vista os
elementos constitutivos do Regimento Escolar das
Unidades Educacionais;
II – prever no calendário escolar espaços/tempos para
elaboração coletiva do Regimento Escolar nas horas-
atividade, reuniões pedagógicas, grupos de estudo,
conferências, seminários;
REGIMENTO ESCOLAR

III – garantir as condições físicas e materiais para a
efetiva participação dos diferentes segmentos da
comunidade escolar;
IV – estabelecer uma política de acompanhamento às
Unidades Educacionais, em seu processo de elaboração
dos Regimentos Escolares;
V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação
dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.
REGIMENTO ESCOLAR
          O que deve conter?

 A estrutura e o funcionamento da Unidade
 Educacional e sua organização:

              administrativa;
               pedagógica;
                disciplinar;

Sempre fundamentados nos princípios legais
REGIMENTO ESCOLAR
     Como deve ser elaborado?

      Os     Regimentos     Escolares    serão
construídos coletivamente pela comunidade
escolar, já que este regulamentará as relações
de todos os envolvidos no processo educativo.
O Conselho Escolar da Unidade Educacional
tem a função de coordenar a elaboração do
Regimento Escolar, assim como de fiscalizar o
seu cumprimento. (Art. 3º)
REGIMENTO ESCOLAR
Quem faz parte da Comunidade Escolar?


 Educandos;

 Pais;

 Funcionários/profissionais da Educação
(Diretor, Pedagogo, Professor, Bibliotecário,
Secretário Escolar, Cozinheira, Zeladora,
Guardião e outros)
REGIMENTO ESCOLAR
     Por expressar a autonomia das
Unidades Educacionais, a elaboração
dos Regimentos Escolares é atribuição
específica e exclusiva de cada Unidade,
sendo vedada a elaboração de
regimento único para um conjunto de
unidades.
(Art. 3º - § 2º)
REGIMENTO ESCOLAR
      Pela sua própria natureza, este
documento deve ser claro e objetivo,
assentando-se sobre os propósitos,
diretrizes e princípios estabelecidos na
Proposta Pedagógica.
      Embora possa vir a ter modificações
e acréscimos, o Regimento Escolar é um
documento feito para perdurar, portanto
não      deverá   incluir  determinações
menores, que podem ser alteradas em
curto espaço de tempo.
ELEMENTOS QUE COMPÕEM
  O REGIMENTO ESCOLAR
Título I – Das Disposições Preliminares:
Capítulo I – Denominação da instituição de
ensino, sede e endereço;
Capítulo II – Identificação da entidade
mantenedora e sua natureza jurídica;
Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino
oferecidos e turnos de funcionamento;
Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da
Unidade Educacional
ELEMENTOS QUE COMPÕEM
           O REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:
 Capítulo I – Da Gestão Escolar : contempla as instâncias
que compõem a estrutura deliberativa e administrativa da
Unidade Educacional que viabilizam a gestão democrática,
mencionando sua forma de organização, funcionamento,
composição e atribuições.
Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade
Educacional : dispor sobre os serviços de que a Unidade
Educacional oferece, os responsáveis e qualificações de
seus titulares, respeitadas a legislação vigente
ELEMENTOS QUE COMPÕEM
        O REGIMENTO ESCOLAR
Capítulo III – Da Assistência Complementar ao Educando:
deve tratar dos serviços da Rede de Apoio à Criança e ao
Adolescente da qual a Unidade Educacional faz parte,
organizando-os em Seções: Assistência Social, Assistência
Alimentar, Assistência Médica, Assistência Odontológica,
dentre outros;
ELEMENTOS QUE COMPÕEM
     O REGIMENTO ESCOLAR
Título III – Da Comunidade Escolar e das Regras de
Convivência:
       A organização institucional de cada segmento da Unidade
Educacional terá seu espaço de atuação reconhecido pelo
Regimento Escolar.
       A organização orientadora das relações instituídas entre os
segmentos, no cotidiano institucional, ou seja, a definição dos
papéis que competem a cada um, será abordada nos princípios de
convivência
ELEMENTOS QUE COMPÕEM
      O REGIMENTO ESCOLAR
Título IV – Do Regime Disciplinar:
       Estabelece, na forma de Capítulos e Seções, para
a Comunidade Escolar, os direitos, deveres, penalidades
aplicáveis e medidas educativas aos educandos.
       As normas disciplinares contidas no Regimento
Escolar explicitarão claramente as infrações e sanções,
com sua gradação e instâncias de recurso, assegurando
ao educando e ao profissional pleno direito de defesa,
observando toda a legislação pertinente ao assunto,
especialmente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e o Estatuto do Servidor
Municipal.
ELEMENTOS QUE COMPÕEM
  O REGIMENTO ESCOLAR
Título V – Da Organização Didático-Pedagógica
      Trata da Proposta Pedagógica, dos níveis e
modalidades da Educação Básica, conforme o
atendimento oferecido pela Unidade Educacional, bem
como da estrutura curricular, organizados sob a forma
de Capítulos, Seções e Subseções.
ELEMENTOS QUE COMPÕEM
  O REGIMENTO ESCOLAR
Título VI – Do Regime Escolar
      Estabelece, conforme a legislação vigente, a
caracterização do regime escolar (matricula, frequencia,
avaliação, calendário)
Título VII – Das Disposições Gerais
       Devem constar outros registros de cunho geral,
julgados necessários pela Unidade Educacional e fixar a
data de início da vigência do Regimento Escolar.
Quaisquer alterações nos Regimentos Escolares vigorarão
somente para o ano letivo subseqüente.
REGIMENTO ESCOLAR
Art. 9º – O Regimento Escolar da
Unidade Educacional será discutido e
aprovado por toda a Comunidade
Escolar em Assembléia Geral e
posteriormente encaminhado à SMED
juntamente com a Ata da Assembléia e
assinatura dos Conselheiros Escolares.
        Entrega até 30/04/2012
REGIMENTO ESCOLAR

Art. 11 – Os Regimentos Escolares das Unidades
Educacionais serão reformulados a cada três
anos.
§ 4º – A análise para aprovação da SMED limitar-
se-á à legalidade das disposições regimentais,
vedada sua apreciação do ponto de vista
organizacional, pedagógico ou filosófico.

Art. 12 – O CME é instância recursal para
aprovação dos Regimentos Escolares.
Conselho Municipal de Educação

              Presidente
            Andréa Voronkoff

              Vice-Presidente
              Marilu Machado
   Suporte Técnico Pedagógico    Apoio Administrativo
    Sandra Mara Lucas           Maria Terezinha Piva
Conselho Municipal de Educação


 Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/P

                      Telefone:
                       (41) 3901-5079

                        E-mail:

                  cme.araucaria@gmail.com

       Link do Conselho Municipal de Educação
               Site: www.araucaria.pr.gov.br

Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)

  • 1.
    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Reunião com os Presidentes dos Conselhos Escolares 13/03/2012
  • 2.
    REGIMENTO ESCOLAR RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIANº 02/2008 PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008 (APROVADOS EM: 03/06/2008) ASSUNTO: Normas para a elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Araucária.
  • 3.
    REGIMENTO ESCOLAR   O Regimento Escolar deverá regular e disciplinar o funcionamento das Unidades Educacionais, ele é o documento legal de existência da Unidade, no qual está normatizada sua organização administrativa, pedagógica e disciplinar.
  • 4.
    REGIMENTO ESCOLAR De acordo com o Art. 2º – O Regimento Escolar tem o objetivo de conferir à Proposta Pedagógica da Unidade Educacional o embasamento legal, incorporando no processo de sua elaboração os aspectos legais pertinentes, além das decisões exclusivas da Unidade Educacional no que refere a sua estrutura e funcionamento.
  • 5.
    REGIMENTO ESCOLAR A Proposta Pedagógica é produto de uma construção coletiva, pautada no princípio da gestão democrática. Para que ela reflita o projeto de sociedade que se deseja, é necessária a participação efetiva de toda a comunidade escolar no seu processo de elaboração.
  • 6.
    PROPOSTA PEDAGÓGICA Questões fundamentais que devem ser levadas em consideração na elaboração da Proposta Pedagógica das Unidades Educacionais:  a análise da realidade em que se insere a Unidade Educacional;  as suas necessidades;  os objetivos a alcançar;  a exigência de que seja uma produção coletiva;  a necessidade da existência de condições para implementá-la, (materiais e de clareza de concepção, competência e compromisso dos profissionais)
  • 7.
    REGIMENTO ESCOLAR O Regimento Escolar é considerado a “Lei da Unidade Educacional” e será decorrente da Proposta Pedagógica, ou seja, estará embasado nas concepções e na organização lá expressas. .
  • 8.
    REGIMENTO ESCOLAR Por apresentar a organização jurídica da Unidade, obedecerá a uma ordem lógica e coerente, ordenada por assuntos, do geral para o particular, organizado em títulos, capítulos e seções, composto por artigos, sendo atribuição da SMED assessorar as Unidades Educacionais nesta organização jurídica do documento
  • 9.
    REGIMENTO ESCOLAR ART 10- Cabe à SMED, no processo de elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais: I – garantir Plano de Formação Continuada aos profissionais de Educação, tendo em vista os elementos constitutivos do Regimento Escolar das Unidades Educacionais; II – prever no calendário escolar espaços/tempos para elaboração coletiva do Regimento Escolar nas horas- atividade, reuniões pedagógicas, grupos de estudo, conferências, seminários;
  • 10.
    REGIMENTO ESCOLAR III –garantir as condições físicas e materiais para a efetiva participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar; IV – estabelecer uma política de acompanhamento às Unidades Educacionais, em seu processo de elaboração dos Regimentos Escolares; V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.
  • 11.
    REGIMENTO ESCOLAR O que deve conter? A estrutura e o funcionamento da Unidade Educacional e sua organização:  administrativa;  pedagógica;  disciplinar; Sempre fundamentados nos princípios legais
  • 12.
    REGIMENTO ESCOLAR Como deve ser elaborado? Os Regimentos Escolares serão construídos coletivamente pela comunidade escolar, já que este regulamentará as relações de todos os envolvidos no processo educativo. O Conselho Escolar da Unidade Educacional tem a função de coordenar a elaboração do Regimento Escolar, assim como de fiscalizar o seu cumprimento. (Art. 3º)
  • 13.
    REGIMENTO ESCOLAR Quem fazparte da Comunidade Escolar?  Educandos;  Pais;  Funcionários/profissionais da Educação (Diretor, Pedagogo, Professor, Bibliotecário, Secretário Escolar, Cozinheira, Zeladora, Guardião e outros)
  • 14.
    REGIMENTO ESCOLAR Por expressar a autonomia das Unidades Educacionais, a elaboração dos Regimentos Escolares é atribuição específica e exclusiva de cada Unidade, sendo vedada a elaboração de regimento único para um conjunto de unidades. (Art. 3º - § 2º)
  • 15.
    REGIMENTO ESCOLAR Pela sua própria natureza, este documento deve ser claro e objetivo, assentando-se sobre os propósitos, diretrizes e princípios estabelecidos na Proposta Pedagógica. Embora possa vir a ter modificações e acréscimos, o Regimento Escolar é um documento feito para perdurar, portanto não deverá incluir determinações menores, que podem ser alteradas em curto espaço de tempo.
  • 16.
    ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título I – Das Disposições Preliminares: Capítulo I – Denominação da instituição de ensino, sede e endereço; Capítulo II – Identificação da entidade mantenedora e sua natureza jurídica; Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino oferecidos e turnos de funcionamento; Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da Unidade Educacional
  • 17.
    ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título II – Da Estrutura Organizacional:  Capítulo I – Da Gestão Escolar : contempla as instâncias que compõem a estrutura deliberativa e administrativa da Unidade Educacional que viabilizam a gestão democrática, mencionando sua forma de organização, funcionamento, composição e atribuições. Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade Educacional : dispor sobre os serviços de que a Unidade Educacional oferece, os responsáveis e qualificações de seus titulares, respeitadas a legislação vigente
  • 18.
    ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Capítulo III – Da Assistência Complementar ao Educando: deve tratar dos serviços da Rede de Apoio à Criança e ao Adolescente da qual a Unidade Educacional faz parte, organizando-os em Seções: Assistência Social, Assistência Alimentar, Assistência Médica, Assistência Odontológica, dentre outros;
  • 19.
    ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título III – Da Comunidade Escolar e das Regras de Convivência: A organização institucional de cada segmento da Unidade Educacional terá seu espaço de atuação reconhecido pelo Regimento Escolar. A organização orientadora das relações instituídas entre os segmentos, no cotidiano institucional, ou seja, a definição dos papéis que competem a cada um, será abordada nos princípios de convivência
  • 20.
    ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título IV – Do Regime Disciplinar: Estabelece, na forma de Capítulos e Seções, para a Comunidade Escolar, os direitos, deveres, penalidades aplicáveis e medidas educativas aos educandos. As normas disciplinares contidas no Regimento Escolar explicitarão claramente as infrações e sanções, com sua gradação e instâncias de recurso, assegurando ao educando e ao profissional pleno direito de defesa, observando toda a legislação pertinente ao assunto, especialmente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Estatuto do Servidor Municipal.
  • 21.
    ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título V – Da Organização Didático-Pedagógica Trata da Proposta Pedagógica, dos níveis e modalidades da Educação Básica, conforme o atendimento oferecido pela Unidade Educacional, bem como da estrutura curricular, organizados sob a forma de Capítulos, Seções e Subseções.
  • 22.
    ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título VI – Do Regime Escolar Estabelece, conforme a legislação vigente, a caracterização do regime escolar (matricula, frequencia, avaliação, calendário) Título VII – Das Disposições Gerais Devem constar outros registros de cunho geral, julgados necessários pela Unidade Educacional e fixar a data de início da vigência do Regimento Escolar. Quaisquer alterações nos Regimentos Escolares vigorarão somente para o ano letivo subseqüente.
  • 23.
    REGIMENTO ESCOLAR Art. 9º– O Regimento Escolar da Unidade Educacional será discutido e aprovado por toda a Comunidade Escolar em Assembléia Geral e posteriormente encaminhado à SMED juntamente com a Ata da Assembléia e assinatura dos Conselheiros Escolares. Entrega até 30/04/2012
  • 24.
    REGIMENTO ESCOLAR Art. 11– Os Regimentos Escolares das Unidades Educacionais serão reformulados a cada três anos. § 4º – A análise para aprovação da SMED limitar- se-á à legalidade das disposições regimentais, vedada sua apreciação do ponto de vista organizacional, pedagógico ou filosófico. Art. 12 – O CME é instância recursal para aprovação dos Regimentos Escolares.
  • 25.
    Conselho Municipal deEducação Presidente Andréa Voronkoff Vice-Presidente Marilu Machado Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo Sandra Mara Lucas Maria Terezinha Piva
  • 26.
    Conselho Municipal deEducação Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/P Telefone: (41) 3901-5079 E-mail: cme.araucaria@gmail.com Link do Conselho Municipal de Educação Site: www.araucaria.pr.gov.br